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rio: mas vejo que não é agora a occasião propria para tractar deste negocio; elle deve ser reservado para quando se tractar da Lei geral da dotação do Clero. Por tanto depois deste negocio ter vindo á discussão este anno, não póde ficar da maneira em que está; deve fazer-se alguma cousa provisoriamente (Apoiados). Considerada pois a Lei como provisoria não se póde de maneira nenhuma attender desde já a todos os pontos que podem e devem attender-se, quer canonicamente, quer tributariamente com relação ao sistema de Fazenda. Se me chegasse a palavra no logar competente, eu provaria ao nobre Deputado que a questão actual deve ainda ser considerada por outro lado, sem ser pelo lado canonico; porque desde que na Carta Constitucional está Consignada à Religião do Estado, esta deve ser subsidiada pelo Estado; e a portão com que os fieis devam concorrer para a retribuição dos serviços ecclesiasticos, sair já do campo canonico a fazer parte do systema geral tributario (Apoiados). Por tanto sendo esta Lei uma Lei provisoria, e havendo necessidade que ella passe, não vejo meio nenhum de sairmos do embrulho em que actualmente nos achamos, senão propondo que todas as Propostas, Additamentos, e Emendas que estão sobre a Mera, sejam remettidas á Commissão para ahi serem devidamente consideradas; porque não é possivel aqui na Camara discernir os pontos que ellas involvem: e é neste sentido que vou mandar para a Meza uma Proposta. Com muito desgosto meu, ouço dizer que - A illustre Commissão Ecclesiastica já não existe - Pois uma Commissão, aonde estão Ecclesiasticos tão illustrados e esclarecidos, e tão considerados por nós todos, ha de abandonar a sua obra, e o remedio preciso para o caso em que nos achamos? Não o creio. Eu peço a V. Exa. que recommende aos illustres Membros da Commissão Ecclesiastica, que não levem a effeito similhanle tenção (Muitos apoiados). Leu-se logo na Meza a seguinte

PROPOSTA. - "Proponho que o art.º 4.° e seus paragrafos com as Substituições ou Emendas, que teem sido apresentadas, voltem á Commissão para serem reconsideradas, e propôr um novo artigo." - Agostinho Albano.

Foi apoiada, e entrou em discussão.

O Sr. Passos Pimentel: - Não foi sem surpresa minha que eu ouvi ao nobre Deputado que me precedeu, que esta Lei era provisoria. Pois se esta Lei é provisoria como a Commissão a considera, para que vem uma discussão tamanha, confundido o negocio de maneira que já não é possivel daqui sairmos? Realmente é caso novo e poucas vezes acontecido o que se observa com este Parecer, que muito prendeu a nossa attenção para apresentarmos um resultado que agradasse? Á vista do numero de Emendas e Additamentos que o Projecto já tem sobre si, e com as quaes elle não póde vigorar, que ha de fazer a Commissão! Pois conhecendo os nobres Deputados que de que se tracta, é d´um remedio provisorio, por que é impossivel fazer agora uma Lei geral de dotação do Clero, por isso que esta prende em outros ramos de reforma de Administração Publica, para que entretem uma discussão que pela altura em que já vai, tão rica de dados estatisticos, remontando até ao Reinado do Sr. D. Diniz, confunde e complica a simples e clara doutrina do Projecto, e por fim nada se consegue!

Sr. Presidente, não esperei que este Parecer que pela 3.ª vez volta á discussão, depois de ser refundido com muitas Emendas e baseado nas idéas principaes apresentadas aqui pelos nobres Deputados, fosse agora igualmente mutilado e de tal sorte que parece voltará á Commissão; porém é convicção minha de que esta nada póde fazer em armonia com as alterações offerecidas e com o interesse do Parocho ou do contribuinte. É para lastimar o tempo que se tem gasto com este importante objecto, sem chegarmos a um resultado sendo elles da maior urgencia!

Uma unica vantagem se tem tirado e vem a sor ser, mostrar esta discussão que se acabaram as competencias. Até aqui tem-se notado que um ou outro Deputado não era competente para fallar de certo e determinado assumpto; porém esta infeliz idéa acabou; porque quando se falla em materia ecclesiastica, todos os Srs. Deputados veem discutir, e na verdade todos muito bem. Mas voltando á questão direi mais que para se fazer obra sobre as Propostas que estão na Mesa, era necessario que a Commissão convidasse os seus Auctores a reunirem-se na Casa da Commissão para ver se o negocio se podia, ou não, harmonisar; porém isto tem muitas difficuldades não só pela variedade das idéas apresentadas, como pelo grande numero dos seus Auctores. Por consequencia eu peço a V. Exa. e á Camara que hajam de dispensar-me de fazer parte da Commissão. Ecclesiastica, por que seria para mim grande desprazer ser rejeitado outro Parecer que aqui se apresentasse pela 4.ª vez. Não será assim por certo que melhoraremos a nobre Classe do Clero Curado.

O Sr. D. Prior da Guimarães: - Sinto que o meu Amigo e Collega tomasse tanto calor por uma cousa, que não vale a pena. Todos os Deputados teem o direito de apresentarem as suas Emendas e Propostas, e não sei por que a Commissão se ha de sentir, usando os nobres Deputados deste direito. (Apoiados). Pela minha parte declaro que não me demitto, se não quando a Camara assim o entender, porque não quero ter nunca a presumpção de ser infallivel: a Commissão apresentou os seus argumentos; as razões que até agora se tem adduzido, não a tem convencido, agora á maioria é que pertence decidir.

Em quanto ao Adiamento não me parece justo e rasoavel que elle se approve: por que até já parece mal que se adie sempre o negocio, em que se tracta de dar de comer aos Parochos (Apoiados). Todos concordam em que é preciso dar de comer aos Parochos, e que é preciso prover de remedio aos males e escandalos que estão acontecendo; a Commissão apresentou uma medida temporaria e diz - que se faça por este e por aquelle modo... (Não quero entrar na materia, por que não desejo que algum dos Srs. Deputados me diga quando eu tiver a honra de presidir - Você, na Sessão de tal, abusou da palavra, fez uma cousa que não devia fazer). Por tanto eu desejava ter uma palavra mais doce que não fosse a palavra rejeito, para dizer que não approvo o Additamento do meu Amigo o Sr. Albano; e que se continue na discussão da materia, parecendo-me muito facil de combinar, e entrar-se na avaliação dessas Emendas, se a Camara quizer considerar que isto é uma Lei provisoria; por isso que a Lei da dotação do Clero não póde apparecer já. Assim feitas Emendas que tem sido offerecidas por 2 illustres Deputados são