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muito importantes, ha de tirar-se d´ellas grande utilidade; mas hão-de ser postas em practica, quando se fizer a Lei da dotação do Clero, e apparecer a cifra para todo o Clero, para os Bispos, Cabidos, Conegos, Parochos, e para a manutenção do Culto; esta ha de ser dividida por Districtos, por Concelhos, e por Parochias, e é então que tem logar o que se tracta, mas agora é muito inconveniente. Só para se aprender este novo Systema, e repare V. Exa. e a Camara, que em anno e meio, ou 2 annos não se podia fazer uma Lei geral e perfeita da dotação do Clero; pois creio que todos os illustres Deputados hão de querer a sustentação do Clero (Apoiados); e creio-o sinceramente, porque se eu podesse pensar que havia um só Deputado que não quizesse a sustentação dos Parochos, de certo não fallaria; estou convencido de que todos a querem (Muitos (Apoiados); mas parece-me que o muito zêlo de querer dar de comer aos Parochos vem a deixa-los morrer de fome (Apoiados). Por tanto eu não estou pelo Adiamento, espero que a Camara o não approve, e que entremos na materia, para então vermos se póde fazer-se alguma cousa: no caso porém de a Camara approvar o Adiamento e que vá á Commissão, receio, não que alguns dos Srs. Deputados seus Membros deixem de lá ir, mas que haja sempre as mesmas duvidas; e eu por honra nossa, e a beneficio dos Parochos peço que se não approve o Adiamento, e que entremos na materia.

O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, esta discussão tem produzido a convicção de que está no animo de todos reconhecida a necessidade de uma Lei geral da dotação do Clero. Quando este negocio foi trazido á Camara da outra vez, as Emendas, que se lhe offereceram, e se remetteram á Commissão, já foram um testemunho de que era este o pensamento da Camara; agora a multiplicidade de Emendas, que se tem apresentado, todas ellas se encaminham a este mesmo pensamento, á mesma Lei geral da dotação do Clero. Eu, Sr. Presidente, nem me hei de demittir da Commissão, hei de conservar-me nella em quanto a Camara o julgar conveniente, e entendo que nas questões trazidas á Camara não só compete a cada um dos seus Membros apresentar as suas opiniões, mas quaesquer Emendas, e da collecção de todas estas luzes é que póde saír uma Lei mais perfeita.

Sr. Presidente, se não fosse este o effeito do Systema Representativo era inutil reunirmo-nos para fazer Leis. Portanto, Sr. Presidente, eu por estas considerações entendo, e sou de opinião de se approvar o Adiamento para um fim, e é para que volte á Commissão tudo o que está sobre a Mesa, porque é impossivel que cada um de nós possa em uma discussão formar um juizo seguro e exacto dos differentes pensamentos e disposições dos Additamentos, e Emendas que se acham na Mesa, entre as quaes póde acontecer que haja muitas disposições proveitosas para a Causa Publica, a qual nós devemos ter sempre diante dos olhos. Eu nesta parte peço licença aos meus Collegas Membros da Commissão Ecclesiastica, para me affastar da sua opinião, porque entendo que talvez seja chagada a opportunidade de termos uma Lei geral da dotação do Clero, porque estas Emendas indo á Commissão, e se a ella agradarem, convidando-se ao mesmo tempo a essa reunião os Srs. Ministro da Fazenda, e da Justiça, aí se poderão deliberar as bases para formar uma Lei geral da dotação do Clero, e quando vier este negocio á Camara, seja por tal fórma elaborado, que a convicção dos animos seja levada por essas disposições, em que se tenha assentado.

Eu, entendo pois, que o Adiamento é digno de ser approvado, principalmente porque entendo que, depois do resultado de tudo isto, talvez haja em logar de uma Lei provisoria uma Lei geral da dotação do Clero, que proveja a todas as necessidades do Culto e do Clero. Por estas considerações eu voto pelo Adiamento.

O Sr. Gorjão Henriques: - (Sobre a Ordem) Sr. Presidente, como eu me convenço de que a Lei geral da dotação do Clero não hade fazer-se pelas Emendas que estão na Mesa (Apoiados) e como entendo que podem discutir-se essas Emendas todas, tanto quanto fôr possivel, limitto-me a pedir a V. Exa. que tenha a bondade de me dizer qual é o numero das Emendas que se acham na Mesa, para ver se se podem discutir, e assim não estarmos a adiar um negocio tão importante como é este.

O Sr. Presidente: - As Propostas sobre este artigo apresentadas na Sessão anterior foram, 5, e algumas d´ellas muito longas, e as Propostas apresentadas na Sessão de hoje são 6, e tambem algumas bastante longas. Por esta occasião devo observar á camara que o art. 2.° com as differentes Propostas que foram feitas sobre elle, ainda se não votou, porque primeira, segunda, e terceira vez se pôz á votação, e não houve vencimento nem pró nem contra.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, sou um daquelles a quem é indifferente que a Camara approve ou rejeite o Adiamento, mas porque estou mais habilitado a entrar na questão por ser Auctor de uma das Emendas, não me opporei a que o Projecto volte á Commissão a fim de reconsiderar o seu trabalho, e de dar a sua opinião sobre as Propostas, escolhendo dellas a que lhe parecer melhor para servir de base á discussão. Sr. Presidente, nem podia deixar de tomar a palavra depois de ouvir dizer, que aquelles que impugnam o Projecto, parece que não teem vontade de fazer uma Lei para dar de comer aos Parochos. Pela minha parte não admitto similhante modo de argumentar, que importa uma injuria ou censura; as palavras não seriam proferidas com este sentido, mas o resultado dellas é uma insinuação que não merecem os que apresentaram francamente as suas idéas. Os illustres Deputados que fizeram o seu juizo sobre o assumpto, e entendem que não ha melhor obra do que a Proposta da illustre Commissão, fiquem com as suas opiniões, e com a consciencia tranquilla; porque fizeram o que pelo Regimento lhes cumpria, isto é, examinaram o objecto e apresentaram o seu Parecer; mas não quizeram circumscrever á sua opinião as idéas dos outros. Os Srs. Deputados que são Membros da Commissão Ecclesiastica, que respeito muito, nem tem mais privilegio do que os Membros das outras Commissões (Muitos apoiados) nem podem julgar-se offendidos pelas resoluções da Camara; e ainda ha muito pouco tempo, quando foi devolvido á Commissão de Guerra o seu Parecer sobre as auctorisações concedidas ao Governo não vi que houvesse um unico Membro da Commissão, que entendesse que os Deputados não tem direito de discutir, alterar, e emendar os Pareceres das Commissões. Pois o que é discussão?