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algum tanto com o pensamento do illustre Deputado o Sr. Castello Branco, mas que é mais explicita pelo lado financeiro, e pelo modo de economisar as despezas e delongas. Mando pois para a Mesa a seguinte Emenda relativa ao art. 4.°

PROPOSTA. - "A somma de derramas no Reino, necessaria para perfazer as devidas Côngruas dos Parochos, será addicionada na devida percentagem a cada um dos conhecimentos da decimn. Da receita da decima e impostos annexos, dedusida a quota proporcional de despeza de arrecadação, se separará todos os trimestres a somma pertencente aos Parochos, na proporção de seus creditos." - Gomes.

(Continuando). - Ainda peço licença para fazer uma observação. Como se votou aqui que os Membros da Assembléa que apresentassem algumas Propostas, fizessem parte da Commissão, é do meu melindre pedir a V. Exa. e á Camara que me dispense de fazer parte desta Commissão, porque importaria o mesmo que se me nomeasse a mim: estou prompto a dar todos os esclarecimentos necessarios, mas não fazer parte da Commissão.

O Sr. Presidente: - O que está em discussão é o Adiamento proposto pelo Sr. Deputado Agostinho Albano. Por consequencia não tinha logar o apresentar-se agora esta Proposta, mas no caso de se vencer o Adiamento, eu proporei á Camara se admitte á discussão a Proposta do Sr. Deputado para ir á Commissão. O Additamento proposto pelo Sr. Antunes Pinto não está em discussão.

O Sr. Gorjão Henriques: - Peço a V. Exa. que consulte á Camara se julga a materia sufficientemente discutido.

Decidiu-se affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Antes do Sr. Albano mandar a sua Proposta, observei á Camara as difficuldades deste objecto, e disse que o art. 2.º com as differentes Propostas ainda não estava votado. O Sr. Ministro das Justiças acabou agora de apoiar o Adiamento, uma vez que comprehendesse todo o Projecto. Eu proponho á votação da Camara o Adiamento do Sr. Albano.

Foi approvado por 37 votos contra 13.

(Continuando). - Agora consulto a Camara se hade continuar a discussão, ou sequer tambem adiar o art. 2.° com as Propostas sobre elle, e com aparte restante do Projecto.

Resolveu-se que todo o Projecto voltasse á Commissão.

(Continuando). - Remette-se tudo á Commissão para apresentar um novo Parecer em harmonia com o Governo, e á vista das differentes Propostas que se tem apresentado; centra em discussão o Additamento do Sr. Antunes Pinto.

O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, quando ha pouco offereci o meu Additamento, disse quaes foram as considerações, que levaram a minha convicção a apresental-o. As Emendas e Substituições, que se teem apresentado, todas ellas tendem para o systema da dotação do Clero. A Commissão propoz um systema, que era ser feito o lançamento pelas Juntas do Lançamento da decima, e a cobrança ser feita da mesma sorte que na cobrança dos tributo, assim como que as execuções se promovessem do mesmo modo que se promovem as que dizem respeito aos tributos nacionaes.

Na discussão appareceram dois sistemas, um para que a derrama fosse feita por Concelhos, outro para que fosse feita por Districtos. Que falta para a dotação do Clero? É o lançamento por todo o Reino? Quando se sabe já pelo Orçamento qual é a despeza, que se faz com os Cabidos, e com as Fabricas dos Sés e com os Parochos, que mais é necessario para basear o systema geral a respeito da dotação do Clero?

Por consequencia estão dados os elementos necessarios; a Camara, tanto na outra como nesta Sessão, tem manifestado a sua tendencia para que não haja disposições provisorias sobre isto, mas sim que se tracte da Lei geral da dotação do Clero; e então que occasião mais opportuna do que esta, quando tantos e tão distinctos Oradores, que se tem mostrado tão perfeitos conhecedores da materia, se aggregarem á Commissão, para ahi, de accordo com o Governo tractarem de uma Lei de dotação geral do Clero? E se deixarmos perder esta occasião, difficilmente se ha de apresentar outra.

Póde apresentar-se uma objecção, e é que em quanto a Lei se põe em execução, os Parochos morrem de fome; mas, Sr. Presidente, a isso respondo eu que o mesmo caso se póde dar com esta Lei provisoria que se quer adoptar, porque o mesmo tempo que é preciso para se pôr em pratica esta Lei provisoria, e pouco mais ou menos o mesmo que é necessario para se pôr em pratica a Lei da dotação do Clero; principalmente quando á Commissão se reunem tantos illustres Deputados e o Governo. Sr. Presidente, eu não sou d´aquelles que desconfiam do futuro, pelo contrario eu entendo que é esta a occasião opportuna para se tractar de uma Lei geral da dotação do Clero, porque todas as Emendas que se offereceram, nos levam a isso. São pois estas as considerações, que levaram a minha convicção para que este Projecto indo á Commissão, ella apresente um Parecer sobre a Lei geral da dotação do Clero, sendo para este fim reunidos á Commissão todos os illustres Deputados, que apresentaram Emendas, e Substituições.

Ouvirei os Oradores que pediram a palavra sobre a materia, para ver quaes são as considerações que se podem offerecer sobre esta opinião.

O Sr. Xavier da Silva: - Não approvei a Proposta do illustre Deputado, e não foi por entender que ella não deve merecer a consideração da Camara, mas por me parecer que se a approvasse, faltaria a mim mesmo. A Camara sabe que offereci uma Emenda ao Projecto, e que se approvasse a Proposta do illustre Deputado, era inculcar-me para fazer porte do Commissão, por consequencia deve desdesculpar a delicadeza da minha posição; e os illustres Deputados que não estão nas mesmas circumstancias, que não approvaram a Proposta, deram mais uma prova da confiança que tem nos muitos conhecimentos que possuem os illustres Membros da Commissão, para dar o seu Parecer sobre o assumpto, sem o auxilio de mais ninguem; não se segue d´aqui que a illustre Commissão, se o julgar conveniente, não póde pedir á Camara para que seja addido á Commissão um ou outro Sr. Deputado; tem-se feito muitas vezes. Por consequencia quer a Camara approve, quer rejeite a Proposta do illustre Deputado, a Commissão não fica privada de chamar ao seu seio qualquer Membro da Camara; e do nosso dever auxiliar as Commissões sempre que o serviço publico o exige. Agora digo mais, que estimarei mui-