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to que este negocio não seja elevado ao ponto a que se quer levar, porque me atemoriso com isso, e tenho para mim que ainda quando fosse possivel assentar já n´uma base para fazer a Lei da dotação do Clero; e que poderiamos aproveitar o exemplo dos nossos visinhos Hespanhoes, com tudo não convirá pretender tractar de tudo, e deixar ficar por concluir um objecto a respeito do qual tudo está tão bem disposto. Para uma Lei de Culto e dotação do Clero, precisa-se de tres pontos principaes, primeiro - Saber em quanto importa a despeza a que é preciso attender; segundo - Quaes são as fontes de riqueza que hoje existem; e terceiro - Aonde se ha de ir buscar a differença que faltar: - por consequencia parece-me que a questão não é de metter medo, todas as vezes que a Commissão se queira dar a esse trabalho, principalmente quando a questão está adiantada, mas contento-me que por agora se tractasse só da questão dos Parochos, e depois discutiremos um Projecto para a dotação do Clero e do Culto. Receio que por querermos o optimo nos vamos involver em questões que levarão muito tempo, e por fim não consigamos cousa olguma, que é o que quasi sempre acontece. Por tanto a minha opinião é que por agora se tracte só da questão dos Parochos, deixando a questão da dotação geral do Clero para depois.

O Sr. D. Prior de Guimarães: - O que está em discussão é a Proposta do illustre Deputado o Sr. Antunes Pinto, em que pede que os Auctores das Propostas que se mandaram para a Meza ao art. 4.ª e seus paragrafos, se reunam á Commissão para alli consultarem com ella. Eu rejeitei o Adiamento porque o não julguei necessario, e com as minhas poucas forças estava prompto a sustentar o Parecer da Commissão, mas como a Camara assim o decidiu sou o primeiro a curvar a cabeça a essa decisão. Mas o que me parece é que a Camara não póde recusar o seu voto que os Auctores das Propostas se reunam á Commissão para se combinar e ver aquillo em que se póde accordar, mesmo para evitar depois maior discussão nesta Camara. Eu bem sei que se podem convidar depois os illustres Deputados a comparecerem na Commissão, mas faz muita differença irem lá por convite da Commissão, ou por virtude de resolução da Camara.

Quanto ao que disse o Sr. Deputado Antunes Pinto, de que era melhor tractar-se de fazer já a Lei da dotação do Clero, eu tambem o desejava muito, mas, oh Sr. Presidente! Não póde ser; sabemos nós já por ventura em quanto importam as Congruas em todo o Reino? Sabemos em quanto importam as despezas que se fazem com os Cabidos, com as Sés, com as Fabricas etc.? Sabemos quaes são os Bispados que se hão de conservar, e os que hão de ser abolidos? Está por ventura feita já a divisão ecclesiastica do Reino ? Ninguem ainda sabe nada disto; por consequencia como é possivel tractar-se da dotação geral do Culto, e Clero, sem termos perfeito conhecimento de todos estes objectos? É impossivel. Assim é que não fazemos nada. Contentemo-nos pois com fazer esta Lei provisoria-a favor dos Parochos, e esperemos para melhor occasião, e para, quando estivermos habilitados com os dados necessarios, tractarmos então da Lei geral da dotação do Cifro. Voto pela Proposta do meu nobre Amigo, para que os Auctores das Propostas se reunam á Commissão a fim de se tractar deste objecto.

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, eu tinha de fazer as mesmas observações que acabou de fazer o nobre, Deputado que me precedeu; que as fez melhor do que eu posso fazel-as, porque tem a especialidade da materia. - Eu quasi estava tentado a citar o Sr. Ministro das Justiças, para que S. Exa. me dissesse se julgava na realidade exequivel, que da apresentação destas Propostas, que estão na Mesa, n´uma Commissão (que será uma Commissão monstro) póde produzir-se uma Lei completa sobre a dotação do Culto e Clero; se S. Exa. julga que se póde proceder á divisão ecclesiastica completa sem conhecer quaes as fontes de receita, como notou o illustre Deputado, para chegar a este resultado; desejava sabei se S. Exa., que e o Ministro representante das necessidades e do pensamento administrativo neste ramo de serviço, se acha com a força necessaria para asseverar que a Sessão Legislativa de 1848 ha de ser encerrada com uma Lei completa de dotação do Culto e Clero, porque se S. Exa. for o primeiro a declaral-o no Parlamento, deve merecer toda a attenção da Camara, e direi mais; póde-se dizer que S. Exa. achou o inveni, que ainda nenhum dos seus antecessores tinha achado; mas se S. Exa. não tiver este animo... digo que não o terá, porque para o ter lhe faltam certos dados, para o ter era necessario que S. Exa. o declarasse, mas S. Exa. não pede a palavra (O Sr. Ministro das Justiças: - Peço a palavra). Eu estou persuadido que disto não resulta senão o passamento do Projecto; elle vai morrer na Commissão, e não se remedeiam os males contra que se tem constantemente clamado. Não, certamente, não havemos de chegar aos grandes resultados a que só nos conduziriam os caminhos de ferro ou machinas a vapôr, havemos de ter aquelle resultado que sempre temos tido do máo estado em que se acha o Clero: e é sobre isto que eu chamo a attenção da Camara, porque é de absoluta necessidade que este estado acabe (Apoiados) sem o que o Governo não póde ter aquella força moral que lhe é necessaria, e que de certo ha de desejar o Sr. Ministro das Justiças.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, sobre o assumpto da pergunta do illustre Deputado, só tenho a responder que o Governo ha alguns annos que tracta de ajuntar elementos para essa desejada Lei, e que tem muitos documentos importantes já colligados, e são aquelles que ha de apresentar a qualquer Commissão, ou seja esta da Camara, ou externa que se encarregar de tão dura e difficil empreza de fazer um Projecto de dotação do Culto e Clero. É tudo quanto posso dizer sobre o assumpto. Não só apresentarei á illustre Commissão esses documentos colligados, mas todos aquelles que ainda se houverem de colligir, porque as ordens estão expedidas, e continuam a repetir-se, e a fazer todas as instancias para que se haja de colher todos quantos esclarecimentos possam ser necessarios para fazer uma Lei geral da dotação do Culto e Clero. Se a Commissão, qualquer que fôr encarregada deste importante trabalho, se contentar com os documentos já colligados, de certo que poderá com muita brevidade apresentar os seus trabalhos; mas só exigir outros, isto tem de depender da facilidade e possibilidade de juntar esses documentos.

O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, eu pouco direi sobre a minha Proposta, porque foi combatida

VOL. 5.º - MAIO - 1850. 80