O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 318 )

com poucos argumentos. Um dos argumentos que se apresentaram, era, porque vai morrer na Commissão este Projecto, porque essas Emendas que se apresentaram, vão ficar na Commissão, e não se apresentam mais trabalhos nenhuns sobre este objecto. Sr. Presidente, eu entendo que se a Commissão tiver os dados sufficientes, a que acabou de alludir o nobre Ministro das Justiças, tendo muito em vista os documentos officiaes, que existem, porque já sabemos o que importam em todo o Reino as Cogruas; já sabemos pelo Orçamento as despezas dos Cabidos, Fabricas das Sés, o outras despezas do Culto; já tinhamos dados para chegar a saber ao menos quanto aproximadamente importa a despeza com o Culto e Clero, e tanto que se a Commissão com estes meios achar que póde apresentar a esta Camara uma Lei geral da dotação do Culto e Clero, quem a inhibe de o fazer? Porque razão deixará de apresentar esta Lei? Se pelo contrario se achar na impossibilidade de chegar a esse resultado, então nesse caso quem a inhibe tambem de chegar a apresentar um trabalho formulado nessa base, e ao mesmo tempo mostrar a impossibilidade, em que se havia de trazer a Lei geral do Culto e Clero? Por consequencia a minha Proposta está no caso de ser approvada. Peço á Camara, que attenda bem as razões, que eu apresento, que se a Commissão achar difficuldade em trazer á Camara uma Lei permanente, apresenta uma Lei provisoria, e dirá as razões que teve, pelo contrario se nos dados que lhe forem apresentados pelo Sr. Ministro das Justiças, e com as luzes que lhe ministrarem os nobres Deputados, que se aggregarem á Commissão, ouvindo tambem o illustre Ministro da Fazenda, se, digo, a Commissão puder apresentar um trabalho completo que seja uma Lei permanente da dotação do Culto e Clero, quem a inhibe disso? Porque razão ha de deixar de apresentar essa Lei? Portanto estas são as razões, porque eu entendo, que a minha Proposta está no caso de ser approvada.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, começo servindo-me das ultimas palavras do Orador precedente, quando disse - Que se faça a dotação para o Clero existente, e depois se verá a que hade ser depois de feita a reforma ecclesiastica - nisto vejo eu consignada a idéa de uma Lei provisoria, e temporaria, e não de uma Lei geral da dotação do Clero e Culto, como o illustre Deputado inculcou que deveria sair agora da Commissão Ecclesiastica, augmentada com tantos illustres Deputados (Apoiados). Quando se discutiu, e approvou este Projecto na sua generalidade, ouvi constantemente os Membros da illustre Commissão, e os Oradores que defendem o Projecto, rebaterem a opinião de que elle nada remediava, e que o remedio estava na Lei geral da dotação do Clero, e allegarem que essa Lei era por ora impossivel, e que era urgente o remedio que se dava neste Projecto; logo como pôde o illustre Orador, e a Commissão talvez, mudar tão depressa de opinião dizendo que póde agora sair essa Lei, e demorar até então esse remedio inculcado como util e urgente (Muitos apoiados)? Deve entender-se bem que isto não póde ser mais que uma lembrança nova, alias louvavel, do illustre Deputado que me precedeu, mas não se póde entender que essa seja agora a intenção da Camara, nem que para tal fim adíe o Projecto, porque case Adiamento, e remessa á Commissão é restricta ao objecto do Projecto ( Apoiados); sempre se tractou de revisão, e melhoramento do estado actual das Congruas; é sobre o modo de sua derramas, cobranças etc. que tem divergido as Propostas da Commissão, e dos illustres Deputados; é portanto sobre isto que a Commissão tem a trabalhar, e não sobre o que por ora se lhe não encarrega, isto é, Lei da dotação do Clero (Apoiados) para a qual não é possivel haver agora todos os dados estatisticos, nem ainda constar a fixação das pessoas, e das causas (Muitos apoiados); portanto o que á illustre Commissão sómente incumbe agora, é remediar esse mal que a Camara, approvando o Projecto na generalidade, julgou carecer de prompto remedio; mal que na minha opinião se torna agora ainda mais grave, se este Projecto se adiar até apparecer a Lei da dotação geral do Clero, porque essa expectativa será novo motivo de difficuldades, para os povos pagarem, e os Parochos terem de que vivam (Muitos apoiados); portanto é necessario que se saiba que este Projecto não depende da Lei da dotação geral do Clero, mas que se tracta restrictamente da Congrua dos Parochos (Muito bem, muito bem).

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, eu se considerasse que depois deste entrava em discussão algum objecto de muita urgencia, de certo não teria pedido a palavra; porque não é meu fim atacar a Proposta do nobre Deputado: estou dividido da sua opinião, e não me conformo na efficacia dos meios, mas não ataco a sua Proposta.

Pedi unicamente a palavra para oppôr algumas objecções a respeito do que disse ha pouco o Sr. Ministro das Justiças em resposta á pergunta que dirigi a S. Exa. - Se tinha meios, e se julgava possivel resolver a questão, pelas diversas Emendas que tinham sido offerecidas, de aproveitar um Projecto de Lei de dotação de Culto e Clero.

Ora S. Exa. disse que tinha os meios e os esclarecimentos que seriam apresentados á illustre Commissão, e eu direi que o Governo não está armado dos esclarecimentos necessarios - esses esclarecimentos são os mesmos que o Sr. João Elias quando Ministro das Justiças poz á disposição de outra Commissão encarregada por esta Camara de tractar deste objecto. Mas o que admira é que o Governo esteja de posse destes esclarecimentos que tem colligido novamente, e que tendo uma Commissão nomeada para dar o seu Parecer sobre este objecto, se julga possivel levar a effeito uma Lei da dotação do Culto e Clero, não traga essa Lei, e ainda é mais admiravel que sendo esta Commissão composta de Membros cujas opiniões são contradictorias umas com outras, como, digo, S. Exa. espera chegar por meio da discussão desta Commissão a esse resultado.

Sr. Presidente, eu torno a insistir em dizer ao nobre Ministro que segundo por Ora vejo, por maiores que sejam as esperanças, de S. Exa. e desta Camara, os nobres Deputados Membros da Commissão não fazem a Lei da dotação do Culto e Clero, com quanto esteja convencido que são esses os seus maiores desejos; mas não é possivel fazerem-na, o que fazem é protrahir a fome e a miseria dessa classe respeitavel (Apoiados): não fazem nada mais do que isto; e eu sinto que a morte nos tivesse roubado um distincto Orador que tão proficiente era sobre a materia, e que de certo nesta occasião havia de pedir a palavra, e a sua voz fazer sentir essas verdades. Isto