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O Sr. Peixoto: - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Administração Publica sobre uma pertenção particular - Teve o destino conveniente.

Passou-se ao Projecto de Lei seguinte

N.° 37 - Senhores: A Commissão Diplomatica, tendo examinado com a devida attenção a Propota do Governo n.º 19 - A, que tem por fim elevar á cathegoria de 2.ª ordem a Legação de S. Magestade na Côrte de S. Petersburgo; e considerando que se tracta desta sorte de dar maior desenvolvimento ás nossas relações commerciaes com aquelle opulento Imperio; assim como tambem de corresponder á summa delicadeza pela qual o Imperador de todas as Russias se dignou nomear um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Côrte de Lisboa, quando só temos um Encarregado de Negocios em S. Petersburgo: é de parecer a Commissão que a Proposta póde ser convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI.- Artigo l.° Será elevada á cathegoria de 2.ª ordem a Legação de Sua Magestade na Côrte de S. Petersburgo, a começar do anno economico de 1850 a 1851, e o seu Chefe vencerá o ordenado correspondente.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, em 23 de Abril de 1850. - D. Prior de Guimarães, Lourenço José Moniz, Jeronymo José de Mello, José Marcellino de Sá Vargas. Tem voto dos Srs. Conde de Linhares, e Antonio Vicente Peixoto.

Proposta em que assenta este Projecto de Lei.

N.° 19 - A - Senhores: Sua Magestade o Imperador de todas as Russias dignou-se nomear um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Côrte de Lisboa, quando em S. Petersburgo só temos um Encarregado de Negocios.

Os laços de amisade, e a boa harmonia que felizmente subsistem entre as duas Corôas, e a justa consideração de que na balança politica da Europa gosa aquelle Imperio, pedem que se corresponda a este acto de summa delicadeza para com Sua Magestade, e a Nação, tanto mais que as relações diplomaticas entre as diversas Potencias devem ser baseadas n´uma perfeita reciprocidade.

Partindo pois deste principio, e considerando que quasi sempre temos tido Ministros de 2.ª ordem na Córte da Russia, e que a mera differença de ordenado não deve servir de obstaculo a se levar a effeito o pensamento do Governo, mormente quando se tracta de dar o maior desenvolvimento ás nossas relações commerciaes com aquelle opulento Imperio; tenho a honra de offerecer ao vosso exume, e deliberação a seguinte

PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.° Será elevada á cathegoria de 2.ª ordem a Legação de Sua Magestade na Côrte de S. Petersburgo, a começar do anno economico de 1850 a 1851, e o seu Chefe vencerá o ordenado correspondente.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 15 de Janeiro de 1850. - Conde do Tojal.

O Sr. Presidente. - Como este Projecto tem um só artigo, segundo os precedentes, fica em discussão, tanto na generalidade, como na especialidade.

O Sr. Cunha Sotta-Maior: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, este Projecto pertence ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, além disso traz um augmento de despeza; e como S. Exa. não está presente, ou proponho o Adiamento.

O Sr. Presidente do Conselho: - Este objecto é um daquelles, a que os Ministros presentes podem responder; além disso o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros pouco pode demorar-se; por tanto opponho-me ao Adiamento

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros não está presente; mas estão presentes quatro Srs. Ministros, que declaram estar habilitados para tractarem deste assumpto, e que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros está a chegar. Portanto não tem logar o Adiamento, em quanto não fôr proposto e apoiado, e por fim approvado, nos termos do Regimento.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Nesse caso cedo do meu Requerimento, e peço a palavra sobre a materia.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, neste Projecto vai o Governo conforme com todas as Propostas que tem apresentado, que é augmentar sempre as despezas com o pessoal de todas as Repartições do Estado. Quando á vista das circumstancias em que se acham as nossas finanças, que demandam a mais severa economia, se devia esperar que o Governo penetrado desta verdade viesse propôr uma reducção neste ramo de serviço, e que em logar de Ministro Plenipotenciarios em algumas Côrtes, se estabelecessem Ministros Residentes, ou Encarregados de Negocios, vem pelo contrario neste, e no Projecto n.º 38.º elevar a cathegoria de dois Empregados Diplomaticos, donde resulta um grande accrescimo de despeza, sem nenhuma necessidade, ou vantagem para o serviço.

Não ha de ser pelos nossos Diplomaticos terem nas Côrtes Estrangeiras esta ou aquella cathegoria, que havemos de estreitar ahi as nossas relações politicas, e promover os nossos interesses commerciaes; o meio de o conseguirmos é cumprirmos com lealdade os Tratados, e sermos fieis observadores do Direito Internacional das Gentes - Um Ministro Residente ou Encarregado de Negocios póde, pelas suas qualidades pessoaes, aproveitar muitas vezes melhor na sua missão, que um Plenipotenciario. Não posso deixar de notar, que sendo nós actualmente uma Nação pobre e pequena, queiramos affectar lá fóra grandeza, riqueza, e opulencia por meio dos nossos Agentes Diplomaticos, e equipararmos-nos á Inglaterra, França, Russia e outras Potencias de primeira Ordem ricas e poderosas: eu não quero deprimir a nossa terra, mas é forçoso confessar, que nunca fómos tão pobres, nem tão fracos como hoje. Diga-se o que se disser, desta despeza que se vai augmentar não só com o Ministro, mas com o Secretario, o Addido, e mais despezas da Legação, só resultará alguma vantagem pessoal áquelles Empregados, e nenhuma para o Paiz, e uma despeza desnecessaria, e perdida inteiramente a somma que accrescer pela approvação do Projecto.

Sr. Presidente, entre nós estes logares não são considerados segundo as precisões do serviço, mas as conveniencias pessoaes dos Empregados Diplomaticos, e a prova ahi está em que nas duas Côrtes de França e Hespanha aonde as Delegações tem a cathegaria de segunda ordem, os Ministros Plenipotenciarios não residem ali ha annos, e o serviço e