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sino publico naquelle Imperio, deixou neste paiz saudosas recordações. Nunca me esquecerei que foi naquelle mesmo Imperio que brilhou um dos Sabios hoje de reputação europea que mais honraram a Nação Portugueza; que foi nelle que seus talentos receberam o maior galardão; que foi nelle que tantos militares Portuguezes ganharam louros immortaes. Havendo pois Sua Magestade o Imperador da Russia manifestado tanta consideração para com Sua Magestade a Rainha, e tanta benevolencia para com a Nação Portugueza, pareceu á Commissão que só estas razões já faziam com que esta materia se não podesse considerar como uma de mera e vãa ceremonia, e com que se não devesse corresponder por uma maneira indecorosa e insolicita a tão delicados sentimentos da parte daquelle Soberano. Mas não parou aqui a Commissão, ella considerou que aquelle vasto Imperio, pela sua mesma vastidão, pela riqueza das suas classes elevadas, pelo luxo que entre ellas reina, e pelo seu clima a cujo extenso frio nenhuns vinhos melhores se accommodam que os vinhos eminentemente alcohoticos como os nossos da Madeira e Porto, offerece uma área immensa ao commercio desses mesmos vinhos; fiz eu como natural da Madeira conhecer á Commissão que a Russia é hoje a primeira, entre as praças da segunda ordem (sendo da primeira as de Inglaterra e Estados Unidos da America) para onde se dirigem as nossas esperanças ácerca do vinho da Madeira; e que effectivamente é para lá que nos ultimos tempos se tem encaminhado as maiores especulações depois dos para a America e Inglaterra: que para aquelle mesmo paiz se podem abrir novos mercados a outros vinhos portuguezes, principalmente brancos que são mui susceptiveis de serem aperfeiçoados para esse fim; e a Commissão reflectiu que aquelle vasto e variado territorio possue muitos productos, que nós não possuimos, em abundancia como canhamo e outras especies de linho; madeiras, rezinas, lonas e outras fazendas de linho, cordagens, cebo ele que nós podemos haver em retorno pelos nossos vinhos, pelo nosso sal, azeite, fructas etc. Os cereaes mesmos em tempos extraordinarios, pelo menos se nós os não affugentarmos com impostos demasiado pesados, poderão dar materia vantajosa ao commercio do vinho da Madeira, visto que não podem mais premia-la ao commercio dos vinhos do Continente de Portugal.

Reflectiu pois a Commissão que neste estado de cousas nós precisamos muito de empregar os maiores esforços para obtermos mais algumas vantagens para os nossos vinhos, principalmente nos direitos de entrada que por ora são pesadissimos na Russia: e á Commissão constou, de origem merecedora de credito, que ha bem fundadas esperanças de uma occasião favoravel para se tractar deste importante negocio; reflectiu ella mais que em um paiz de uma Monarchia Pura, onde a vontade do Imperante é tudo, muito nos convem ter o nosso Representante ali collocado em uma posição, na qual elle possa ter accesso á pessoa mesma do Soberano; e todos sabem que, em regra geral, os Encarregados de Negocios são acreditados ao Ministro respectivo e não ao Soberano mesmo; e por tanto nos actos officiaes não podem gozar da prerogativa dos Agentes Diplomaticos da 2.ª Ordem; mesmo nas relações do Soberano para baixo, ai facilidades são muito maiores para os Agentes Diplomaticos da segunda que para os da 1.ª Ordem, e para os intermedios.

Alguns illustres Deputados, não só confundem as relações destas differentes cathegorias, mas até as baralham com as funcções Consulares com que ellas nada teem; nem estas com ellas; não é da expedição dos despachos dos navios, nem de solver algumas difficuldades que nos mesmos possam praticamente occorrer; nem de dirimir questões entre as tripulações e mestres, ou consignatarios de embarcações; nem de informar o Governo sobre o movimento do commercio e de outros actos Consulares que se trada: é de outras funcções de uma ordem que está acima das attribuições Consulares, e que todavia são de summa importancia para o commercio, os Consules não negoceam tractados; e os mesmos Encarregados de Negocios muitas vezes, especialmente nas Monarchias Absolutas, não se acham vantajosamente collocados para conduzirem as negociações a resultados felizes; e nestes casos convem recorrer a outras cathegorias. Convenceu-se pois a Commissão de que havia razões ponderosas não só de cortezia de Soberano a Soberano, mas de utilidade commercial de Nação a Nação, que justificavam a elevação da cathegoria; e que valiam bem o sacrificio pecuniario, de alguns mui poucos contos de réis, o qual até se podia considerar mais como um adiantamento, pois que dessa despeza podem resultar, e com toda a probabilidade hão-de resultar proveitos de muitos mais contos de réis, que por outro modo se não poderiam obter: estas razões me deixaram a mim especialmente mui satisfeito da excepção, pois tenho sempre seguido que a nós, Nação pequena e hoje tão apoucada em forças pecuniarias, não nos convem ter relações Diplomaticas desnecessariamente dispendiosas; e que em geral, salvo nas primeiras Côrtes (e mesmo nestas só quando não possamos por outro modo conseguir o mesmo fim) não devemos ter mais que Encarregados de Negocios.

A Côrte da Russia porém é da l.ª Ordem, e nella as outras Nações quasi todas tem Ministros Plenipotenciarios; e até a Republica dos Estados Unidos os costuma ter, alguns dos quaes eu tenho pessoalmente conhecido; e por tanto, por todas as razões que venho de, expôr, fica evidente que nós não nos podiamos limitar com igualdade de vantagens, mesmo considerando o negocio só pelo lado da utilidade, a um Agente Diplomatico da 1.ª Ordem; e que por conseguinte este caso constitue uma mui justa e até inevitavel excepção ao meu principio geral.

Quanto a virem no Orçamento as verbas correspondentes á elevação da Legação de Washington, e não virem as que correspondem á desta, creio eu ter isso procedido de a primeira Proposta ter sido resolvida pelo Governo antes de coordenado o Orçamento da Despeza, e esta só o ter sido depois dessa coordenação: mas o remedio já está providenciado; e consistirá, no caso de a Proposta ser approvada pela Camara entrarem as verbas respectivas, ou em um artigo addicional ao quadro do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, ou em um Credito Supplementar.

Quanto ao contraste que fizeram alguns dos Oradores entre a elevação desta Legação e o estado inferior em que existem alguns nas Côrtes principaes, entendo que não pertence a Commissão responder aos illustres Deputados, porque isso assim acontece, mas ao Governo; se bem que nos pareça que esse