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N. 19. Sessão em 27 de Maio. 1850.
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Prementes 54 Srs Deputados.
Abertura - Á onze horas e um quarto da manhã.
Acta Approvada.
CORRESPONDECIA.
OFFICIOS.- 1.º o Sr. Deputado José Manoel Botelho, participando ter chegado no dia 18 ás Caldas d'regos, onde continú a permanecer para uso de bahos. - inteirada.
2.º Do Sr. Visconde de Fonte Boa, acompanhando uma certidão de doente, e participando que em consequencia deste estado é que não tem podido assistir ás Sessões, o que fará com a brevidade possivel.- Inteirada.
3.º Do Sr. Deputado Costa Bernardes, participando que por incommodo de saude não pode comparecer á Sessão de 25, e que pelo mesmo motivo não pode comparecer a mais algumas. - Inteirada
4.° Do Sr. Deputado João Elias, participando que não pode assistir á Sessão de hoje. -Inteirada.
REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. D. Prior de Guimarães, em que os Membros da Corporação Maritima da Casa do Espirito Sancto, proprietarios e donos das armações de pesca de Cesimbra, pedem providencias contra os males que snffrem pelo accrecimo de direitos que paga a pescaria entrada na Capital, e queixam-se de algumas injustiças practicadas contra elles. - Á Commissão Especial de Pescarias.
2.ª Apresentada pelo Sr. Lacerda (Antonio), em que 37 moradores de S. Salvador de Covas, termo de Villa Nova da Cerveira, pedem, pelas razões, que allegam, que seja indeferida a Representação que á Camara dos Srs. Deputados fizeram 18 moradores da mesma Freguezia, seja dcsannexada do Concelho de Villa Nova da Cerveira, e reunida ao Concelho de Caminha. - Á Commissão de Estatistica, e Ecclesiastica.
O Sr. Bispo Eleito de Malaca: - O Sr. Bispo Eleito de Castello Branco encarregou-me de participar a V. Exa., e á Camara, que por incommodo de saude não pode comparecer á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas.
O Sr. Cerdeira: - Participo a V. Exa. que o Sr. Ferreira da Motta, por incommodo de saude, não pode comparecer á Sessão.
O Sr. Antunes Pinto: - Mando para a Mesa uma Representação, assignada por 188 parochianos da Freguezia da Oliveirinha, do Bispado de Aveiro, em opposição a uma outra, que se apresentou ha tempo, pedindo a annexação desta Freguezia á Freguezia de Eixo.
Por Decreto de 2 de Maio do anno passado tinha-se creado aquella nova Freguezia, e os assignantes desta Representação apresentam considerações que me parece deverem ser attendidas, para ella não ser annexada outra vez á Freguezia de Eixo. Mando-a para a Mesa, e V. Exa. lhe dará o destino conveniente.
Para seguir os termos regulares.
O Sr. Presidente: - Vai-se dar conta á Camara das Propostas que por parte do Governo foram apresentadas no fim da Sessão anterior, e que por falta de numero não tiveram destino.
São as seguintes, que foram declaradas urgentes, e serão transcriptas quando se discutirem os Pareceres sobre ellas.
PROPOSTAS DE LEI. - 1.ª Do Sr. Ministro do Reino, para ser auctorisada a percepção dos direitos constantes da Tabella, que faz parte da Proposta, na ponte de novo construida sobre o rio Vouga, entre a Freguezia de Cacia, e a de Angeja.- Foi remettida á Commissão de Administração Publica, ouvindo a de Fazenda, se fôr necessario.
2.ª Do Sr. Ministro da Marinha, para que se abone ao Principe do Congo D. Nicoláo d'Agoa Rosada e Sardonia a prestação mensal de 12$000 réis fracos, em quanto o dicto Principe se ache em estado de poder concorrer a qualquer Beneficio Ecclesiastico.- Á Commissão do Ultramar, ouvindo a de Fazenda.
3.ª Do mesmo Ministerio, aposentando, com o seu respectivo ordenado por inteiro, os Officiaes ordinarios da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar, José Pedro Thomaz, e Joaquim Pedro da Costa.- Á Commissão de Marinha, ouvindo a de Fazenda.
4.ª Do mesmoo Ministerio, para que o tempo de serviço determinado no Decreto de 10 de Setembro de 1846 para os Officiaes que vão servir no Ultramar com um posto de accesso, não seja exigido nas promoções conferidas ao Major de Artilheria, João Tavares de Almeida, e ao Capitão do Corpo de Engengeiros, Antonio de Azevedo e Cunha, mandados servir na Provincia do Macáo, Timôr e Solôr. - Ás Commissões de Marinha e Guerra.
5.ª Do mesmo Ministerio, para que o Governo possa dar uma ajuda de custa ao Juiz de Direito, que fôr commissionado para ir a alguma Comarca Ultramarina perguntar testimunhas. - Á Commissão do Ultramar, ouvindo as de Fazenda e de Legislação.
6.ª Do mesmo Ministerio, para ser concedido um terreno nacional em Macáo, para se augmentar o Cemiterio daquella Cidade. - Á Commissão do Ultramar, ouvindo a de Fazenda.
7.ª Do mesmo Ministerio, para ser reformado, com o seu ordenado por inteiro, o Official Maior da Secretaria do Governo Geral de Angola, Boaventura de Lemos Semião.- Á Commissão do Ultramar, ouvindo a de Fazenda.
8.ª Do mesmo Ministerio, para o Governo ser auctorisade a promover ao posto de 2.º Tenente da Armada (sem prejuizo da antiguidade dos actuaes 2 ºs Tenentes) o 2.° Tenente por Commissão, Jeronymo Romero. - Á Commissão de Marinha, ouvida a de Guerra, se fôr necessario.
SEGUNDAS LEITURAS.
REQUERIMENTO. - "Requeiro que o Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Marinha, informe esta
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Camara das providencias, que tem adoptado relativamente ao serviço de Pilotos no porto da Figueira; e se ainda não adoptou nenhumas, o que entende fazer, para que seja regulado aquelle serviço convenientemente a bem do commercio e navegação do mesmo porto." - Lopes Branco.
Foi admittido. E logo approvado unanimemente.
REQUERIMENTO.- "Requeiro que o Governo, pelo Ministerio do Reino, informe esta Camara do que tem resolvido, ou entende fazer sobre o Projecto de um Canal, que lhe tem sido aconselhado, o qual abra a navegação do Mondego, junto ao porto da Figueira, para as povoações de Lavos, ao Sul do mesmo rio." - Lopes Branco.
Foi admittido. E logo approvado unanimemente.
O Sr. Xavier da Silva: - Mando para a Mesa dois Pareceres da Commissão de Fazenda, pedindo esclarecimentos ao Governo, sobre pretenções de alguns Empregados que pedem ser contemplados no Orçamento. - Mandaram-se expedir.
ORDEM DO DIA.
Continúa a discussão do Projecto n.º 41, na especialidade.
O S. Presidente: - Estava em discussão o art. 4.°, e seus paragrafos, com as diversas emendas e alterações que durante a discussão se teem apresentado; e continúa com a palavra, que lhe tinha sido reservada da Sessão anterior.
O Sr. Pilar de Castro: - Sr. Presidente, agradeço á Presidencia e á Camara o haver-me reservado a palavra da Sessão antecedente, volto ao assumpto, que então encetei sobre o qual, por mais que medite, não posso modificar as minhas idéas, antes volto cada vez mais persistente nellas.
Principiei a refutar a theoria, que se acha na Mesa, tendente a fazer uma derrama da Congrua dos Parochos por cada Concelho, com tal igualdade, que não mais acontecesse ser sobrecarregada com o pagamento da Congrua a população pobre, e alliviada a população rica. Antes de apreciar o merecimento intrinseco de uma tal theoria, sei que a auctoridade de dois illustres Deputados, com apoio de quem o Auctor do systema se desvanece, com quanto elles sejam mui insignes e proficientes em materia de finanças, não lhe dá a força, que imaginam, porque um delles não podia sinceramente votar na actualidade pelo systema, sem ser incoherente comsigo mesmo, e outro, o Auctor de um systema ainda mais amplo e complicado, sinto que viesse complicar a questão, transpondo tão depressa os justos limites que se prescrevêra na discussão geral do Projecto n.º 62, indigitando então o mesmo melhoramento provisorio, que a Commissão apresenta.
Longe de taes argumentos ad hominem poderem dar consideravel apoio ao systema substituido pelo illustre Deputado, a quem respondo, o illustre Deputado pelo Douro, em cuja auctoridade financeira com tanto desvanecimento se firma, nada disse em seu discurso de concludente a favor da theoria, mas sim a favor das suas operações preparatorias, como arredondamentos e annexações (O Orador reproduziu algumas asserções do illustre Deputado, a quem se referia).
Passando a avaliar o merecimento intrinseco da theoria, que combato, repito o que já disse, que a reputo importuna e precipitada, sem ser precedida de taes operações preparatorias - arredondamento e annexação de Parochias - incorporação n'uma somma total do rendimento de todos os passaes, e mais bens parochiaes, para saber a parte integrante, que se deve derramar - e aperfeiçoamento do systema tributario, designadamente da decima. Mas hoje accrescento, que ou a theoria se adopte sem essas operações, ou com ellas, estou persuadido que ella é altamente perigosa para a ordem publica, e que seria uma grande temeridade politica o adoptal-a; por isso que vai de encontro com os principios e preconceitos religiosos, que a tal respeito não deixarão de affectar as massas, exacerbadas pelo espirito de egoismo.
O nobre Deputado Auctor da theoria, não comprehendeu todo o alcance della; porque não tem obrigação de saber os principios especiaes da Sciencia Ecclesiastica, que jogam com o assumpto, e por esse motivo foi buscar para base de todo o systema um principio erroneo - considerar os Parochos em relação á obrigação que tem os parochianos de contribuir para a sua Congrua, debaixo da entidade abstracta - Igreja - generalisada dentro da orbita de um Concelho, quando esta obrigação deve ser graduada pela natureza do ministerio pastoral dos Parochos, donde resulta que tal obrigação vem a ser pessoal, parcial, e local a respeito de cada Parochia, dentro dos seus actuaes limites.
A este respeito já disse que considero a obrigação de contribuir para a Congrua dos Parochos, com a mesma força que um contracto reciproco e commutativo entre certos e determinados contrahentes; pois que igual força tem a obrigação das differentes Parochias de contribuir para a sustentação do seu determinado Parocho, de quem recebem o pasto espiritual, (O que o Orador explicou pela jurisdicção parochial do Direito Divino, que os Parochos no acto da collação, e posse de seus beneficiou, recebem dos Bispos sobre certas e determinadas Parochias,) com quem ficam tendo mutatis mutdndis a mesma especial ligação, que um Bispo com a sua respectiva Diocese.
Sendo essa a natureza e fundamento da obrigação que tem os parochianos de contribuir para a sustentação do seu respectivo pastor, não podem umas Parochias contribuir para a Congrua dos Parochos alheios, como se prescreve no art. 3.° da theoria, nem a derrama fazer-se com tal equilibrio, que uma Parochia venha a pagar mais do que até aqui pagava, tudo para perfazer Congruas de Parochos alheios.
O erro está em tomar, como ponto de partida nestas cousas, não a natureza da obrigação, mas a idéa abstracta do computo geral, que é necessario para essa Igreja collectiva de todo o Concelho.
Por um tal systema a obrigação de contribuir para a sustentação do Parocho vem a ser collectiva e extensiva a todo o Concelho, quando ella é particular e local, dentro dos limites de cada Parochia. Deve pagar para o Parocho quem delle recebe o pasto espiritual, e a Igreja na doutrina do Concilio de Trento, manda que para mais segura administração desse pasto espiritual, os Bispos (hoje de accôrdo com o Governo) distingam o povo em certas e proprias Parochias, assignando a cada um o seu Parocho perpetuo e peculiar, que as possam conhecer, e de quem só recebam licitamente os Sacramentos.
Sendo tão peculiar a jurisdicção parochial, tam-
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bem é igualmente peculiar, e local a obrigação de contribuir para a Congrua de cada Parocho. O contrario é considerar a Congrua, como um mero tributo, e os Parochos, como meros Empregados do Estado; mas na minha opinião a Congrua é hoje um tributo; mas não um mero tributo: o Parocho é um Funccionario do Estado; mas não um mero Funccionario do Estado. A Congrua é o resultado de reciprocas relações espirituaes entre os parochianos e os Parochos; embora ella se receba por intermedio do Estado; e o Parocho tem uma missão toda espiritual; a temporal é accessoria e indirecta, tanto assim, que, se o Estado não considerasse a Religião, como sustentaculo da ordem publica, de certo não consideraria os Parochos e mais Ecclesiasticos, como seus Funccionarios: não é possivel considerar os Parochos Empregados Publicos no mesmo sentido, e gráo que os Militares, os Magistrados, os Empregados de uma Secretaria.
Deve portanto tomar-se como regra do modo como se deve fazer a derrama, não a belleza das proporções de um systema, mas sim a natureza da obrigação espiritual, que tem certas e determinadas Parochias de contribuir para a sustentação de certos e determinados Parochos; aliás, abstraindo, póde e deve levar-se a theoria a ulteriores consequencias: não só as Parochias se devem coadjuvar umas ás outras; mas tambem os Concelhos e Districtos uns aos outros, e as Dioceses igualmente.
Sendo taes os verdadeiros principios, pergunto, como se quer impor a uma Parochia a obrigação de contribuir para a Congrua de Parochos alheios, e como será possivel que as massas rudes inspiradas por taes principios, levados até ao gráo de preconceitos, e exacerbados pelo espirito de egoismo, tenham a docilidade e submissão necessaria para soffrer uma derrama com a generalidade da theoria que combato?
Sr. Presidente, uma tal theoria é anomala, e altamente perigosa para a ordem publica, de modo que em tempos normaes não póde ser adoptada por uma Politica prudente e cordata; e assim o considero, ainda mesmo que nestas cousas interviesse a acção e a auctoridade ecclesiastica, adoptando de accôrdo com ella, as devidas operações accessorias, como arredondamentos das Parochias, incorporação em uma somma total dos rendimentos de todos os passaes, etc., para melhor fixar a parte integrante, que se deve derramar; por quanto a tudo prevaleceria o egoismo dos povos, e mesmo uma dessas operações é de tal natureza, que tambem poderia ser altamente perigosa para a ordem publica, atraindo os Parochos as massas ao seu partido, quando os prive do goso de seus passaes, a que pela mesma natureza dos Beneficios se julgam com um direito perpetuo e vitalicio.
Para comprovar o risco da operação de incorporar em uma somma total e commum os redditos de todos os passaes, basta que os illustres Deputados se recordem das vicissitudes porque tem passado os bens do Igreja.
Nos primeiros tempos do Christianismo já os Fieis contribuiam para as despezas do Culto, quando viviam encerrados nas cryptas e catacumbas para fugir ao furor das perseguições dos Imperadores pagãos, e ainda mesmo depois; mas nos tempos da paz da igreja, de Constantino em diante, a piedade deste, e de outros Imperadores christãos, fez tantas doações á Igreja, que ella veiu a ser muito rica desde as bordas do Tibre até ás do Eufrates, descarregando-se os Bispos do cuidado da administração de tantos bens sobre os Arcediagos e Economos, e fazendo os Diaconos as devidas distribuições.
Nesses tempos de primitivo fervor era tal a espontaneidade e zelo com que os fiéis concorriam para a sustentação do Culto, que bastava os Bispos exhortal-os, para virem depositar a seus pés o necessario para a sustentação dos Ministros da Religião, e do proprio Culto.
Lamento que hoje que o Clero está quasi tão pobre, como nos primeiros tempos, não haja o mesmo zelo e espontaneidade que então para a sustentação dos Ministros do Culto, e do mesmo Culto.
Esses bens da Igreja vieram a ser divididos em quatro partes: uma para os Bispos, outra para o Clero, outra para as fabricas das Igrejas e a ultima para a sustentação da pobreza.
Essa segunda parte no 6° seculo veio a ser dividida em Beneficios, isto é, em porções de renda fixa inherente a cada officio ecclesiastico, de que o respectivo official ecclesiastico gozava por suas mãos, e por um direito perpetuo e vitalicio, que no seculo 12.º melhor se estabeleceu.
Essas porções de renda consistiam em dizimos, que os grandes dizimadores, os Bispos, apropriavam a cada officio, inclusivamente aos officios parochiaes, segundo a regra - Beneficium datur propter officium.
Mas tendo os senhores nobres e ricos accrescentado a esses rendimentos em dizimos, outros em bens, que apropriavam ás Igrejas, que dotavam para commodidade de suas familias e vassallos, segundo a regra - Patronum facit dos, dificafio, fundus, hoje o que resta desses bens, de que gozavam por um direito perpetuo e vitalicio, são os passaes e fóros.
Á vista disto pergunto, se os Parochos podem com docilidade soffrer que os privem destes bens, de que entendem que são administradores perpetuos e vitalicios? Se não póde ser isso perigoso para a ordem publica?
Sr. Presidente, o systema da derrama por Concelhos, além de ser anomalo em relação aos verdadeiros principios, é perigoso, quer em relação aos paro-chianos, quer em relação aos Parochos, ou se adoptem as devidas operações preparatorias, ou não; e é precisa muita prudencia governativa para emprehender uma tão ardua tarefa.
Passarei a mostrar, que o art. 2.º da theoria e inconsequente com o 1.º, e que o 3.º é contradictorio com a razão do 1.º; mas a principal contradicção está em exigir um systema de igualdade e equilibrio sobre uma base essencialmente desigual, que é a decima, por confissão do mesmo Auctor do systema.
Uma tal theoria até não tem exemplo algum na Legislação Administrativa relativa ás receitas assim ordinarias, como extraordinarias das Parochias, ainda mesmo daquellas que são destinadas ao Culto, como faço ver pela leitura do Codigo Administrativo, nos artigos em que tracta das Juntas de Parochias (Leu).
Sr. Presidente, vou concluir declarando, que ainda que a Commissão approve tal theoria de derrama, eu assignarei com inalteraveis declarações (Muito bem, muito bem).
O Sr. Fonseca Castello Branco: - (Sobre a Ordem) Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra so-
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bre a materia, e nessa occasião queria apresentar uma nova Substituição. Tem-se já apresentado duas, uma para que a derrama seja feita por Concelhos, outra para que seja feita por Districtos, e não me conformando eu com alguma dellas, vou mandar para a Mesa uma nova Substituição que, no meu entender, comprehende mais amplamente os principios de igualdade, principios que a Commissão reconhece em quanto diz - Que todos os fieis são obrigados a concorrer para a sustentação do seu Parocho. - A minha Substituição é a seguinte (Leu). Se me chegar a palavra, apresentarei as razões que tenho para a sustentar.
SUBSTITUIÇÃO. - "Art. 4.° O lançamento das Congruas parochiaes será geral em todo o Continente do Reino, e arrecadado em cofres de Districto; transferindo-se os fundos de uns para outros, conforme a necessidade o exigir.
§ 1.° Os Parochos continuarão a usofruir os passaes, pé de altar, e mais benesses, que lhes serão computados nas respectivas Congruas, sem que por isso os parochianos deixem de contribuir na proporção dos teres para o lançamento geral.
§ 2.° A arrecadação será feita da mesma fórma que a da Fazenda, em cofres e escripturação separada. O Governo, em vista dos rendimentos parochiaes, e importancia das Congruas, distribuirá por Districtos o que ha a derramar, tendo por base a decima. O Governador Civil em Conselho de Districto dividirá por Concelhos, e as Camaras por Freguesias.
§ 3.° A cobrança e arrecadação das derramas das Congruas será um encargo de Freguezia e de Concelho, cumprido gratuitamente por aquelles que as Camaras elegerem." - Fonseca Castello Branco.
Foi admittida, e ficou em discussão com o artigo.
O Sr. Ferreira Pontes: - (Sobre a Ordem) Mando para a Mesa as seguintes
PROPOSTAS. - "1.ª (Emenda ao § 3.° do art. 4.°) - Dar-se-ha, ao Recebedor do Concelho, das quotas da Congrua uma gratificação igual á que recebe pelas outras rendas publicas; mas essa gratificação só poderá ser deduzida depois de satisfeita por inteiro a Congrua aos Parochos e Coadjutores."
"2.ª - (Additamento) - Art. 9.° Os Parochos collados, que pela sua idade ou por qualquer outro motivo se impossibilitarem de satisfazer ás obrigações do seu ministerio, continuarão a receber duas terças partes do rendimentos do beneficio, ou elle consista em Congrua, ou em quaesquer outros fructos ou rendimentos parochiaes; exceptuando os direitos de estola ou pé de altar, que ficarão pertencendo ao Encomendado, e na dita proporção, sendo a Igreja de Congrua, esta será estabelecida ao Parocho impossibilitado pela respetiva Junta.
"§ 1.º Se a terça parte restante do rendimento na Igreja, e a importancia do pé de altar, forem insufficientes para preencher a Congrua arbitrada ao Encomendado pelo Prelado Diocesano, segundo as regras de direito, o deficit que houver será supprido pelo Thesouro Publico, no caso que a Freguezia ou Freguezias sejam pobres, e não possam com esse augmento de despeza.
"Os Encomendados que tiverem havido durante; o impedimento dos Parochos, por mais de 3 annos, serão preferidos exteris paribus no provimento definitivo quando acontecer vagar a Igreja."
"3.ª - (Additamento ao cap. 1.°) Art. 10.º As Freguezias que por pequenas e pobres não poderem pagar ao Parodio a Congrua taxada em virtude da Lei, e que por essa localidade, e situação não poderem unir-se a outras, o Thesouro Publico supprirá o complemento das ditas Congruas, e com o mais que fôr necessario para as Fabricas e reparação das Igrejas e casas de residencia, em quanto não melhorarem de fortuna.
§ 10.º - Para ter effeito esta providencia, os Governadores Civis darão conta, ao Governo, das Freguezias que se acharem nestas circumstancias da collecta que nellas foi arbitrada, das suas urgentes precisões, e das sommas com que devem ser soccorridas pelo Thesouro." - Ferreira Pontes.
Foram todas admittidas e classificadas de Additamentos.
O Sr. Baptista Lopes: - No art. 4.° do Projecto de Lei da Commissão vem consignado que o lançamento, derrama, e cobrança seja feito pelas Juntas do Lançamento da Decima; e como esta Lei em outro artigo diz respeito só ás Freguezias em que forem revistas as Congruas, parece que seria conveniente que abrangesse tambem as outras. Ha outra especie em que se diz que sejam computados na Congrua os passaes, benesses, e quaesquer outros rendimentos parochiaes, e em algumas Freguezias tem-se computado até a casa da residencia; e em outras, tem-se computado certos rendimentos que os povos tinham dado aos Parochos, com a obrigação de ministrarem os Sacramentos a partes longes. Ora como em algumas partes não tem isto sido admittido, por isso mando para a Meza as seguintes Propostas.
ADDITAMENTO. - 1.ª Ao cap. l.° art. 4.° - O lançamento, derrama, e cobrança da Congrua parochial, assim nas Freguezias em que estas forem revistas, como em todas as outras, serão feitas annualmente." - Baptista Lopes.
Foi admittido - E ficou em discussão como se fosse Emenda.
EMENDA. - "2.ª Ao cap. 1.° artigo - Não será computada para a Congrua do Parodio, e Coadjutor a casa da residencia e os proventos de qualquer contracto oneroso, que os Parochianos com qualquer delles tenham feito." - Baptista Lopes.
Foi admittida.
O Sr. Agostinho Albano: - (Sobre a Ordem) Esperava o logar da minha inscripção para fallar sobre o assumpto; mas a questão tem-se complicado de tal maneira, que já me sinto completamente embrulhado sobre o objecto; e não é possivel sair-se facilmente deste labyrintho, quando as cousas chegam a este ponto. Como hei de acabar por uma Moção de Ordem, permitta-me a Camara que eu diga só duas palavras, para fazer sentir certas idéas que me parece tem sido desconsideradas na occasião presente. Esta Lei é uma Lei provisoria, não é permanente; e é indispensavel que em tempo mais opportuno venha uma Lei de dotação do Culto, e Clero; é para então que eu desejava se reservassem todas estas doutrinas e principios que os nobres Deputados teem apresentado (Apoiados); mas agora quando se tracta de prover de remedio ao estado actual, alguma cousa provisoria é necessario fazer. Eu tinha tencionado não combater o artigo, porque me inclinava mais a elle, mas sustentar certas doutrinas consideradas em relação ao systema tributa-
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rio: mas vejo que não é agora a occasião propria para tractar deste negocio; elle deve ser reservado para quando se tractar da Lei geral da dotação do Clero. Por tanto depois deste negocio ter vindo á discussão este anno, não póde ficar da maneira em que está; deve fazer-se alguma cousa provisoriamente (Apoiados). Considerada pois a Lei como provisoria não se póde de maneira nenhuma attender desde já a todos os pontos que podem e devem attender-se, quer canonicamente, quer tributariamente com relação ao sistema de Fazenda. Se me chegasse a palavra no logar competente, eu provaria ao nobre Deputado que a questão actual deve ainda ser considerada por outro lado, sem ser pelo lado canonico; porque desde que na Carta Constitucional está Consignada à Religião do Estado, esta deve ser subsidiada pelo Estado; e a portão com que os fieis devam concorrer para a retribuição dos serviços ecclesiasticos, sair já do campo canonico a fazer parte do systema geral tributario (Apoiados). Por tanto sendo esta Lei uma Lei provisoria, e havendo necessidade que ella passe, não vejo meio nenhum de sairmos do embrulho em que actualmente nos achamos, senão propondo que todas as Propostas, Additamentos, e Emendas que estão sobre a Mera, sejam remettidas á Commissão para ahi serem devidamente consideradas; porque não é possivel aqui na Camara discernir os pontos que ellas involvem: e é neste sentido que vou mandar para a Meza uma Proposta. Com muito desgosto meu, ouço dizer que - A illustre Commissão Ecclesiastica já não existe - Pois uma Commissão, aonde estão Ecclesiasticos tão illustrados e esclarecidos, e tão considerados por nós todos, ha de abandonar a sua obra, e o remedio preciso para o caso em que nos achamos? Não o creio. Eu peço a V. Exa. que recommende aos illustres Membros da Commissão Ecclesiastica, que não levem a effeito similhanle tenção (Muitos apoiados). Leu-se logo na Meza a seguinte
PROPOSTA. - "Proponho que o art.º 4.° e seus paragrafos com as Substituições ou Emendas, que teem sido apresentadas, voltem á Commissão para serem reconsideradas, e propôr um novo artigo." - Agostinho Albano.
Foi apoiada, e entrou em discussão.
O Sr. Passos Pimentel: - Não foi sem surpresa minha que eu ouvi ao nobre Deputado que me precedeu, que esta Lei era provisoria. Pois se esta Lei é provisoria como a Commissão a considera, para que vem uma discussão tamanha, confundido o negocio de maneira que já não é possivel daqui sairmos? Realmente é caso novo e poucas vezes acontecido o que se observa com este Parecer, que muito prendeu a nossa attenção para apresentarmos um resultado que agradasse? Á vista do numero de Emendas e Additamentos que o Projecto já tem sobre si, e com as quaes elle não póde vigorar, que ha de fazer a Commissão! Pois conhecendo os nobres Deputados que de que se tracta, é d´um remedio provisorio, por que é impossivel fazer agora uma Lei geral de dotação do Clero, por isso que esta prende em outros ramos de reforma de Administração Publica, para que entretem uma discussão que pela altura em que já vai, tão rica de dados estatisticos, remontando até ao Reinado do Sr. D. Diniz, confunde e complica a simples e clara doutrina do Projecto, e por fim nada se consegue!
Sr. Presidente, não esperei que este Parecer que pela 3.ª vez volta á discussão, depois de ser refundido com muitas Emendas e baseado nas idéas principaes apresentadas aqui pelos nobres Deputados, fosse agora igualmente mutilado e de tal sorte que parece voltará á Commissão; porém é convicção minha de que esta nada póde fazer em armonia com as alterações offerecidas e com o interesse do Parocho ou do contribuinte. É para lastimar o tempo que se tem gasto com este importante objecto, sem chegarmos a um resultado sendo elles da maior urgencia!
Uma unica vantagem se tem tirado e vem a sor ser, mostrar esta discussão que se acabaram as competencias. Até aqui tem-se notado que um ou outro Deputado não era competente para fallar de certo e determinado assumpto; porém esta infeliz idéa acabou; porque quando se falla em materia ecclesiastica, todos os Srs. Deputados veem discutir, e na verdade todos muito bem. Mas voltando á questão direi mais que para se fazer obra sobre as Propostas que estão na Mesa, era necessario que a Commissão convidasse os seus Auctores a reunirem-se na Casa da Commissão para ver se o negocio se podia, ou não, harmonisar; porém isto tem muitas difficuldades não só pela variedade das idéas apresentadas, como pelo grande numero dos seus Auctores. Por consequencia eu peço a V. Exa. e á Camara que hajam de dispensar-me de fazer parte da Commissão. Ecclesiastica, por que seria para mim grande desprazer ser rejeitado outro Parecer que aqui se apresentasse pela 4.ª vez. Não será assim por certo que melhoraremos a nobre Classe do Clero Curado.
O Sr. D. Prior da Guimarães: - Sinto que o meu Amigo e Collega tomasse tanto calor por uma cousa, que não vale a pena. Todos os Deputados teem o direito de apresentarem as suas Emendas e Propostas, e não sei por que a Commissão se ha de sentir, usando os nobres Deputados deste direito. (Apoiados). Pela minha parte declaro que não me demitto, se não quando a Camara assim o entender, porque não quero ter nunca a presumpção de ser infallivel: a Commissão apresentou os seus argumentos; as razões que até agora se tem adduzido, não a tem convencido, agora á maioria é que pertence decidir.
Em quanto ao Adiamento não me parece justo e rasoavel que elle se approve: por que até já parece mal que se adie sempre o negocio, em que se tracta de dar de comer aos Parochos (Apoiados). Todos concordam em que é preciso dar de comer aos Parochos, e que é preciso prover de remedio aos males e escandalos que estão acontecendo; a Commissão apresentou uma medida temporaria e diz - que se faça por este e por aquelle modo... (Não quero entrar na materia, por que não desejo que algum dos Srs. Deputados me diga quando eu tiver a honra de presidir - Você, na Sessão de tal, abusou da palavra, fez uma cousa que não devia fazer). Por tanto eu desejava ter uma palavra mais doce que não fosse a palavra rejeito, para dizer que não approvo o Additamento do meu Amigo o Sr. Albano; e que se continue na discussão da materia, parecendo-me muito facil de combinar, e entrar-se na avaliação dessas Emendas, se a Camara quizer considerar que isto é uma Lei provisoria; por isso que a Lei da dotação do Clero não póde apparecer já. Assim feitas Emendas que tem sido offerecidas por 2 illustres Deputados são
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muito importantes, ha de tirar-se d´ellas grande utilidade; mas hão-de ser postas em practica, quando se fizer a Lei da dotação do Clero, e apparecer a cifra para todo o Clero, para os Bispos, Cabidos, Conegos, Parochos, e para a manutenção do Culto; esta ha de ser dividida por Districtos, por Concelhos, e por Parochias, e é então que tem logar o que se tracta, mas agora é muito inconveniente. Só para se aprender este novo Systema, e repare V. Exa. e a Camara, que em anno e meio, ou 2 annos não se podia fazer uma Lei geral e perfeita da dotação do Clero; pois creio que todos os illustres Deputados hão de querer a sustentação do Clero (Apoiados); e creio-o sinceramente, porque se eu podesse pensar que havia um só Deputado que não quizesse a sustentação dos Parochos, de certo não fallaria; estou convencido de que todos a querem (Muitos (Apoiados); mas parece-me que o muito zêlo de querer dar de comer aos Parochos vem a deixa-los morrer de fome (Apoiados). Por tanto eu não estou pelo Adiamento, espero que a Camara o não approve, e que entremos na materia, para então vermos se póde fazer-se alguma cousa: no caso porém de a Camara approvar o Adiamento e que vá á Commissão, receio, não que alguns dos Srs. Deputados seus Membros deixem de lá ir, mas que haja sempre as mesmas duvidas; e eu por honra nossa, e a beneficio dos Parochos peço que se não approve o Adiamento, e que entremos na materia.
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, esta discussão tem produzido a convicção de que está no animo de todos reconhecida a necessidade de uma Lei geral da dotação do Clero. Quando este negocio foi trazido á Camara da outra vez, as Emendas, que se lhe offereceram, e se remetteram á Commissão, já foram um testemunho de que era este o pensamento da Camara; agora a multiplicidade de Emendas, que se tem apresentado, todas ellas se encaminham a este mesmo pensamento, á mesma Lei geral da dotação do Clero. Eu, Sr. Presidente, nem me hei de demittir da Commissão, hei de conservar-me nella em quanto a Camara o julgar conveniente, e entendo que nas questões trazidas á Camara não só compete a cada um dos seus Membros apresentar as suas opiniões, mas quaesquer Emendas, e da collecção de todas estas luzes é que póde saír uma Lei mais perfeita.
Sr. Presidente, se não fosse este o effeito do Systema Representativo era inutil reunirmo-nos para fazer Leis. Portanto, Sr. Presidente, eu por estas considerações entendo, e sou de opinião de se approvar o Adiamento para um fim, e é para que volte á Commissão tudo o que está sobre a Mesa, porque é impossivel que cada um de nós possa em uma discussão formar um juizo seguro e exacto dos differentes pensamentos e disposições dos Additamentos, e Emendas que se acham na Mesa, entre as quaes póde acontecer que haja muitas disposições proveitosas para a Causa Publica, a qual nós devemos ter sempre diante dos olhos. Eu nesta parte peço licença aos meus Collegas Membros da Commissão Ecclesiastica, para me affastar da sua opinião, porque entendo que talvez seja chagada a opportunidade de termos uma Lei geral da dotação do Clero, porque estas Emendas indo á Commissão, e se a ella agradarem, convidando-se ao mesmo tempo a essa reunião os Srs. Ministro da Fazenda, e da Justiça, aí se poderão deliberar as bases para formar uma Lei geral da dotação do Clero, e quando vier este negocio á Camara, seja por tal fórma elaborado, que a convicção dos animos seja levada por essas disposições, em que se tenha assentado.
Eu, entendo pois, que o Adiamento é digno de ser approvado, principalmente porque entendo que, depois do resultado de tudo isto, talvez haja em logar de uma Lei provisoria uma Lei geral da dotação do Clero, que proveja a todas as necessidades do Culto e do Clero. Por estas considerações eu voto pelo Adiamento.
O Sr. Gorjão Henriques: - (Sobre a Ordem) Sr. Presidente, como eu me convenço de que a Lei geral da dotação do Clero não hade fazer-se pelas Emendas que estão na Mesa (Apoiados) e como entendo que podem discutir-se essas Emendas todas, tanto quanto fôr possivel, limitto-me a pedir a V. Exa. que tenha a bondade de me dizer qual é o numero das Emendas que se acham na Mesa, para ver se se podem discutir, e assim não estarmos a adiar um negocio tão importante como é este.
O Sr. Presidente: - As Propostas sobre este artigo apresentadas na Sessão anterior foram, 5, e algumas d´ellas muito longas, e as Propostas apresentadas na Sessão de hoje são 6, e tambem algumas bastante longas. Por esta occasião devo observar á camara que o art. 2.° com as differentes Propostas que foram feitas sobre elle, ainda se não votou, porque primeira, segunda, e terceira vez se pôz á votação, e não houve vencimento nem pró nem contra.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, sou um daquelles a quem é indifferente que a Camara approve ou rejeite o Adiamento, mas porque estou mais habilitado a entrar na questão por ser Auctor de uma das Emendas, não me opporei a que o Projecto volte á Commissão a fim de reconsiderar o seu trabalho, e de dar a sua opinião sobre as Propostas, escolhendo dellas a que lhe parecer melhor para servir de base á discussão. Sr. Presidente, nem podia deixar de tomar a palavra depois de ouvir dizer, que aquelles que impugnam o Projecto, parece que não teem vontade de fazer uma Lei para dar de comer aos Parochos. Pela minha parte não admitto similhante modo de argumentar, que importa uma injuria ou censura; as palavras não seriam proferidas com este sentido, mas o resultado dellas é uma insinuação que não merecem os que apresentaram francamente as suas idéas. Os illustres Deputados que fizeram o seu juizo sobre o assumpto, e entendem que não ha melhor obra do que a Proposta da illustre Commissão, fiquem com as suas opiniões, e com a consciencia tranquilla; porque fizeram o que pelo Regimento lhes cumpria, isto é, examinaram o objecto e apresentaram o seu Parecer; mas não quizeram circumscrever á sua opinião as idéas dos outros. Os Srs. Deputados que são Membros da Commissão Ecclesiastica, que respeito muito, nem tem mais privilegio do que os Membros das outras Commissões (Muitos apoiados) nem podem julgar-se offendidos pelas resoluções da Camara; e ainda ha muito pouco tempo, quando foi devolvido á Commissão de Guerra o seu Parecer sobre as auctorisações concedidas ao Governo não vi que houvesse um unico Membro da Commissão, que entendesse que os Deputados não tem direito de discutir, alterar, e emendar os Pareceres das Commissões. Pois o que é discussão?
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Será uma simples Chancellaria para approvar sem fazer reflexões tudo o que as Commissões apresentam?
Sr. Presidente, tambem sou Membro de algumas Commissões, e muitas vezes tenho passado pelo desgosto de vêr emendados ou rejeitados os trabalhos das Commissões, e não julgo que os illustres Deputados me offendessem nisso, pelo contrario sujeito-me por dever ás resoluções da Camara. Pois não tem acontecido a todas, ou pelo menos a uma grande parte das Commissões, que uma, e outra vez os seus Pareceres lhes tem sido devolvidos? Quantas vezes o Projecto para a livre exportação dos trigos foi á Commissão para o reconsiderar? E entendeu a Commissão que tinha perdido a estima da Camara só porque foi necessario, que reconsiderasse o seu trabalho para o accommodar ás idéas que tinham corrido na discussão? E para que estamos nós aqui reunidos? Para que se faz esta despeza, e para que ha tantos incommodos?
Estimei muito que o illustre Presidente da Commissão declarasse que as bases que se tinham apresentado, eram por si excessivamente difficeis de comprehender; mas que seriam boas quando se tractasse de fazer uma Lei geral da dotação do Clero, para fazer boas as Côngruas dos Bispos, dos Conegos, e dos Parochos, e para assegurar as despezas do Culto. Espero que o illustre Presidente da Commissão, que não póde ser suspeito pela sua intelligencia nestas questões, não seja reputado como incompetente para as tractar; e que não se leve a mal dizer S. Exa., que para a occasião de se discutir uma Lei da dotação geral do Clero seriam boas as Propostas mandadas para a Mesa; e que as Congruas dos Bispos, Conegos, Cabidos, e dos Parochos não sendo uma questão ecclesiastica, ou de disciplina da Igreja, póde ser tractada olhando-a civilmente, Este modo de avaliar o objecto auctorisa-me a entrar no seu exame bem como a todos os Srs. Deputados; acaba as competencias a que se pretendeu alludir. Não sou quem o affirma, é o illustre Presidente da Commissão e S. Exa. responderá aos seus Collegas.
Sr. Presidente, já receiava desde o principio da discussão, que havia de ter dissabor pela minha crassa ignorancia nestas questões, e por haver tido a temeridade de tomar a palavra para discutir com a illustre Commissão ácerca das Congruas dos Parochos; mas não estava preparado para ouvir dizer que pela minha Proposta e por as que foram apresentadas por alguns Srs Deputados (as quaes não é agora occasião de avaliar) se póde inferir que nós não temos desejos de concorrer para que os Parochos tenham de comer, e que pelas Propostas os queremos deixar morrer de fome.
Esta questão é mais importante do que os illustres Deputados a querem considerar, e sinto muito não vêr na cadeira competente o Sr. Ministro da Justiça, porque um negocio desta natureza não póde tractar-se sem ouvir a opinião do Governo. Será possivel que uma questão que affecta principios tão importantes, o Governo a deixe correr á revelia? Não será conveniente que no encontro de tantas opiniões a illustre Commissão se occupe alguns instantes no exame das Propostas, para dar o seu Parecer depois de ouvir a opinião do Governo, a quem cumpre dar as precisas informações sobre objecto tão importante como é este?......
Sr. Presidente, por estas e outras razões entendo que não ha inconveniente em que este Projecto volte de novo á Commissão, para que no socego do Gabinete a illustre Commissão examine as Propostas sem ser atormentada pelos seus Autores afim de adoptar dellas o que julgar util e conveniente; trazendo á Camara um trabalho digno da Commissão e que satisfaça ás necessidades. Não me parece que possamos sair deste labyrinto de outra maneira, porque a illustre Commissão apresentou uma base; o nobre Deputado pelo Douro offereceu outra idéa; ampliei a sua Proposta applicando aos Districtos o que o Sr. Deputado propõe por Concelhos; e o illustre Deputado pela Beira Baixa apresentou um outro systema, chamando a um centro tudo quanto os Parochos recebem por qualquer titulo.
Por consequencia despresem os nobres Deputados Membros da Commissão os erros que tiverem as Propostas, e principalmente a que apresentei: escolham dellas alguma cousa que lhes pareça util, e dêem a sua opinião sobre ellas; mas se o Parecer da Commissão não fôr adoptado pela Camara, não se escandalizem os nobres Deputados, porque a resolução da Camara deve suppôr-se cheia de sabedoria. Este é o resultado do Systema Representativo: e se alguem quer negar aos Deputados o direito de dizerem a sua opinião em qualquer materia, por não ser um individuo especial, então voltemos a outro Systema menos dispendioso, mais simples no seu machinismo e que não tem discussão. Voto pelo Adiamento.
O Sr. Antunes Pinto: - (Sobre a Ordem). Pedi a palavra sobre a Ordem para mandar para a Mesa um Additamento á Proposta de Adiamento do Sr. Agostinho Albano.
ADDITAMENTO. - "Proponho que á Commissão Ecclesiastica se reunam todos os Srs. Deputados, que offereceram Emendas ao Projecto para de accordo com o Governo apresentarem um Projecto geral da dotação do Culto e Clero." - Antunes Pinto.
Foi admittido, e ficou para ser proposto depois de votado o Adiamento.
O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, por me julgar muito incompetente é que não tenho tomado a palavra na materia deste Projecto: não tem sido certamente nem por modestia, nem por outra consideração qualquer, que não fosse a da minha convicção propria. Mas na materia que actualmente se discute, na materia do Adiamento, não pude resistir ao impulso da minha consciencia que me mandou tomar a palavra para dizer, a respeito della, aquillo que na minha consciencia entendo.
Sr. Presidente, eu combato o Adiamento proposto não por uma unica consideração, mas por muitas, e das quaes faço nascer todos os argumentos, com que fortifico a minha opinião. De ha muito tempo, Sr. Presidente, talvez desde o principio desta Legislatura que eu ouço fallar na necessidade de se prover de remedio ás Congruas dos Parochos, pela desigualdade em que se acham uns, e pela pobreza em que se acham outros; e por muitas outras considerações que agora não expenderei, mas que a Camara na sua sabedoria terá avaliado, considerado e pesado; e finalmente, Sr. Presidente, porque já este Projecto de Lei é a terceira vez que vem á discussão... (O Sr. Passos Pimentel. - Ouçam, ouçam). Sem duvida, Sr. Presidente, um máo fado tem acompanhado esta materia nesta Sessão, e a tal ponto, que não se tem podido conseguir em nenhuma destas 3 vezes levar a
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effeito um desejo da Camara, qual é o prover a um remedio que é altamente reclamado.
Agora entrou-se na discussão deste Projecto, e entrou-se na discussão delle com toda a boa vontade de conseguir os fins que se desejam: a discussão na sua plenitude, larga, e ampla, tem dado logar a que os Srs. Deputados que tem tomado parte nella, tenham feito todas as suas considerações, mandando ao mesmo tempo para a Mesa a este Projecto Emendas, Additamentos, e Propostas, que de qualquer natureza que ellas tenham sido, eu respeito-as, e considero-as áliás sensatas, conscienciosas, e judiciosas. Mas, Sr. Presidente, o que se colhe de tudo isto que tem dado extensão á discussão, e que, por assim dizer, a tem complicado? Colhe-se uma cousa que logo é obvia, e é, que o Projecto nesta Sessão, se o Adiamento for approvado, não tem a sua conclusão (Apoiados) e que os Parochos continuam a gemer, as desigualdades a prevalecer, e que por consequencia o mal fica sem remedio (Apoiados). Por tanto quero concluir com o que tenho dicto, e é que não convem na situação em que se acha esta discussão, adiar este Projecto, e que por consequencia voto contra o Adiamento, com quanto tambem entenda que este Projecto não tem a perfeitibilidade nem o optimismo, mas voto por elle, porque entendo que por esta Lei se vai dar algum remedio aos males que os Parochos actualmente estão soffrendo.
O Sr. Passos Pimentel: - Sr. Presidente, por duas razões voto contra o Adiamento: primeira, porque não vejo a possibilidade de se poder confeccionar uma obra que agrade á Camara, e não vejo esta possibilidade ainda mesmo admittindo que fosse approvada a Proposta feita pelo meu illustre Collega da Commissão, para que fossem convidados a comparecer na Commissão, a fim de ahi apresentarem as suas idéas, todos os illustres Deputados que tenham offerecido differentes Emendas: d´aqui não vejo que possa resultar o fim a que desejamos chegar; e o segundo motivo é porque estamos a 27 de Maio; e, pela mesma razão que o Sr. Augusto Xavier diz que as discussões custam muito dinheiro, por essa mesma razão é que eu outro dia tive a honra de mandar para a Mesa um Requerimento para que as Sessões se abrissem ás 11 horas, por isso que tambem desejo que os trabalhos se adiantem: e não será deste modo que se economize o tempo, adiando objectos de tanta magnitude.
A Commissão Ecclesiastica, Sr. Presidente, não quer que a Camara seja Chancellaria dos seus Pareceres, ella sabe respeitar as suas decisões, e não se diga que levou a mal as differentes Emendas e Additamentos que os nobres Deputados apresentaram, antes pelo contrario partilha de algumas de suas idéas, e não terá mesmo duvida approva-las.
Sr. Presidente, a Commissão sabe cumprir o seu dever, e faz quanto está ao seu alcance para desempenhar a confiança que mereceu da Camara, e tanto está ella convencida de que ainda não traíu a sua missão, que muito a penalisa ouvir dizer ao illustre Deputado pela Estremadura que ella não deve querer ser privilegiada, não admittindo Emendas nos seus Pareceres; esta censura é na verdade grave: talvez fosse a mim que ella se dirigisse, como um dos seus Membros mais mediocre e insignificante; e se assim foi, o que muito estimarei, fica a Commissão a coberto de tamanha affronta.
Sr. Presidente, não tenho orgulho, nem posso persuadir-me que aquillo que sae das minhas mãos, seja com tanta perfeição que não mereça ser emendado: não tenho essa vaidade, antes muito bem conheço as minhas poucas forças. Sabe-se muito bem que muitas vezes tem sido devolvidos ás differentes Commissões os seus respectivos Pareceres para serem alterados nesta ou naquella parte. Mas pergunto eu, e pergunto ao Sr. Augusto Xavier, terá acontecido um caso identico a este nesta Casa?... Ahi estão os nobres Deputados que respondam. Tres vezes, Sr. Presidente, tem vindo este Projecto á Camara, e outras tantas tem sido devolvido á Commissão! O art. 2.° ainda está por votar, discutindo-se já o 4.°; eram 2 horas quando se poz á votação, e já não havia numero para se votar o artigo! O motivo não o sei... mas é certo que só isto tem acontecido nesta importante discussão (O Sr. Xavier da Silva: - Vá dizendo para logo ouvir). O illustre Deputado póde tomar notas, estimo muito, porque se as minhas palavras não forem invertidas, o illustre Deputado verá que eu não pertendo offende-lo, pugno pela honra da Commissão, e finalmente ouvirei o que me diz, e creia que tambem ha de ouvir. É verdade que não se póde negar que os nobres Deputados todos querem a sustentação do Clero; tem dado muitas provas disso, e talvez que este acalorado debate que tem havido, seja pelo muito desejo que tem pelo seu bem, mas desgraçadamente todos se illudem, porque quanto mais querem aperfeiçoar esta obra, mais ella se complica. Aqui está uma carta que agora acabo de receber, de um Parocho muito conspicuo e muito digno que faz votos para que se lhe melhore, e segure a derrama; pois diz elle que o maior mal que soffre esta Classe, é não terem meios fortes e decisivos para cobrar a quota correspondente á sua Congrua; isto, Sr. Presidente, é uma verdade, os freguezes mais poderosos e influentes se não quizerem pagar, o Parocho não tem forças para os obrigar; e por isso aqui se vê neste Projecto que foi ao que mais se attendeu, e ao que unicamente se deve attender desde já.
Sr. Presidente, entenda-se bem, e peço ao nobre Deputado pela Estremadura, que acredite nas mais bellas intenções da Commissão, e do respeito que ella tem ás decisões desta Camara: nós somos os primeiros a respeita-las, e o nobre Deputado ha de fazer-me o favor nesta parte de tributar-me justiça. A Commissão tem um onus que muito poucas outras tem: nós temos a infelicidade de advogar a causa de uma Classe que foi grande e rica, e que hoje é pobre e desgraçada; é uma Classe muito importante que pede justiça e meios, e que sem elles, e na miseria e despreso em que se acha, por corto que não póde prestar á Religião e ao Estado aquelles bons serviços, que andam inherentes á sua nobre e alta cathegoria (Apoiados). E portanto, se os illustres Deputados conhecem a necessidade de melhorar a posição dos Parochos, acreditem que nas nossas actuaes circumstancias poucos meios haverá além daquelles exarados no Parecer. Renegar dos princioios! . . Sr. Presidente, acho que esta frase tem uma latitude tal, que não a sei deduzir, nem quero, porque talvez viesse aggravar mais a discussão, mesmo porque muito bem póde ser que o illustre Deputado pela Estremadura que a proferiu, a entendesse, sem ser no sentido offensivo (Apoiados). Portanto concluo votando con-
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tra o Adiamento, e pedindo meios de subsistencia para os Parochos.
O Sr. Presidente: - Antes de deixar progredir a discussão, devo rectificar uma expressão do Sr. Deputado. A Camara nunca funccionou sem o numero legal (Apoiados). Senão houve vencimento sobre o art. 2.°, e sobre a Proposta do Sr. Fonseca Castello Branco, não foi porque na Sala não houvesse numero legal, mas sim porque não houve nem por um, nem por outro lado 37 votos conformes para a approvação ou rejeição tanto do artigo como da Proposta (Apoiadas) e comtudo podiam existir na Casa 71 ou 72 Srs. Deputados (Apoiados).
O Sr. Cabral Mesquita: - Direi sómente duas palavras para declarar o meu voto sobre o Adiamento em discussão. Eu opponho-me á Proposta de Adiamento por duas razões: a primeira é porque, apesar de terem sido mandadas para a Mesa a muitas Emendas e Additamentos, o pensamento de todas estas Propostas é um só, a formula é que é differente; e eu entendo que por meio da discussão será facil virem todos a um accôrdo; muito principalmente tendo em vista o que aconteceu com a minha Proposta que eu apresentei á Camara; porque lembrando que ella podia ir á Commissão, a Commissão foi a primeira que se oppoz, e disse - Que a Proposta podia ser resolvida aqui mesmo na Camara. - A segunda razão porque me opponho ao Adiamento, é porque estou convencido que se o Projecto voltar á Commissão, nesta Sessão já não temos um Projecto de Lei sobre Congruas (Apoiados) porque a Sessão está muito adiantada, e mesmo porque os Membros da Commissão vejo que ficam com muito má disposição para trabalharem sobre esto objecto. Agora em quanto a dizer-se que não ha exemplo nesta Casa de voltar um Projecto duas vezes á Commissão, digo, que não é exacto (Apoiados). Eu podia apontar muitos exemplos em que este caso se tem verificado; ainda n´outro dia um Projecto sobre a agricultura voltou tres ou quatro vezes á Commissão: e o mesmo tem acontecido com a Lei de estradas, e a Lei eleitoral; todos estes objectos teem voltado á Commissão duas e tres vezes; além de que se nós fossemos obrigados a approvar os trabalhos taes quaes veem da Commissão, então escusado era haver sobre elles discussão na Camara (Apoiados).
O Sr. Xavier da Silva: - Senão me visse na precisão de dar algumas explicações ao illustre Deputado, Membro da Commissão, que me parece não entendeu bem o que eu disse, de certo não usaria da palavra; porque o tempo que inutilmente gastamos com esta discussão de ordem, podia ser empregado em discutir os artigos que seguem. Disse o nobre Deputado - Que a Commissão achou-se n´uma posição difficil, tendo obrigação de advogar os interesses de uma classe, que outr´ora foi rica, e que hoje é desgraçada, a qual pede soccorro e meios, que nem a Commissão nem a Camara lh´os póde dar. - Ora quando o nobre Deputado significa, por este modo, a importancia do objecto em discussão, poderá levar a mal que se gaste algum, tempo em discutir, não o fim que a illustre Commissão teve em vista, mas o meio que se deve seguir para chegarmos ao resultado que todos desejam? De certo que não. O nobre Deputado não se contentando de demonstrar por este modo, a importancia do objecto, pelas suas palavras fez recair, sem querer, uma grave offensa sobre esta Camara, quando disse - Que este objecto por dizer respeito ás Congruas dos Parochos, tinha má sorte todas as vezes, que apparece nesta Camara - ; e fundou-se no pouco numero dos Srs. Deputados que estão na Camara, e na falta de uma Lei de dotação do Clero. Estou convencido que não foi com a intenção de offender a Camara que o illustre Deputado proferiu aquellas expressões, mas como o que dizemos aqui não é só para a Camara, é tambem para o Paiz, (Apoiados) é necessario fazer ver a inexactidão de um similhante argumento; porque, não desejo que lá fóra se tire a conclusão que se poderia tirar de um similhante modo de argumentar, dando logar a que possa dizer-se - Que no Systema Representativo não se attende, nem ha a devida consideração pela respeitavel classe Ecclesiastica - De mais se tem dicto e escripto lá fóra neste sentido; e não seja no Parlamento que se levante uma voz, que dê logar a estas insinuações, e que fiquem sem resposta, não se vá por este modo cravar no Systema Representativo mais um punhal além dos muitos que elle já tem sobre si (Apoiados). Estou convencido que o nobre Deputado tem certamente as mais puras intenções, e que levado pelo calôr e interesse que tomou pela questão, expendeu asserções desta ordem, as quaes aqui na Camara não tem um alcance tamanho, e que podem seguir-se do sentido natural de suas palavras, mas que lá fóra podem ser interpretadas de differente modo, e tirar-se dellas uma consequencia inteiramente opposta ás intenções do nobre Deputado. Realmente não sei que desaire, possa vir á Commissão em lhe ser devolvido outra voz o Parecer! Por ventura não haverão exemplos de um Parecer ter voltado á Commissão duas, tres e quatro vezes (Apoiados)? Ainda ha poucos dias a Commissão de Commercio e Artes, e a Commissão de Agricultura, trouxeram um Parecer sobre um Projecto apresentado pelo Sr. Deputado pela Estremadura, cujos artigos foram discutidos escrupulosamente, e não obstante aquelle Projecto involver uma questão muito importante, e a Camara estar toda disposta a favorecer a nossa industria agricola aconteceu que sobre o art. 3 °, em um objecto que parecia poder discutir se em uma só Sessão, levantou-se uma questão que durou alguns dias; a final o Parecer teve de voltar á Commissão, e apparecendo novas duvidas, o negocio teve de voltar outra vez á Commissão. Portanto não sei que seja desaire para uma Commissão o ser-lhe devolvido um Parecer que deu sobre qualquer objecto, para reflectir sobre elle; pelo contrario entendo que a Camara mostra ter toda a consideração por uma Commissão, quando lhe pede que dê o seu juiso sobre a bondade das Propostas que se apresentam, para poder depois votar com conhecimento de causa. O nobre Deputado disse que eu tinha expendido umas expressões de que S. Exa. não queria occupar-se, porque lhes não queria dar toda a latitude que mereciam; mas o nobre Deputado que entendeu mal o que eu disse, fez mui bem, e andou com muita prudencia não querendo dar ás minhas palavras idéa diversa daquella que eu lhes liguei quando fallei, porque se o fizesse, certamente me faria uma grande injustiça. Disse, Sr. Presidente - Não querer discussão seria renegar dos principios, e não posso acreditar que a illustre Commissão quizesse ou se persuadiste d´isso, - o nobre Deputado ouviu sómente algumas palavras, e não lhes deu o verdadeiro sentido a que ellas tendiam; ainda
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bem que S. Exa. não quiz responder a estas palavras pelo modo porque as entendeu, porque se o fizesse traria uma discussão inutil, e transtornaria o que eu disse. Já está no seu logar o Sr. Ministro das Justiças, eu tinha sido um daquelles que havia notado a sua ausencia, e no meu entender era uma falta ver discutir em abandono uma questão grave, e não podendo, não tende costume e nem devendo fazer uso do que particularmente me é dicto, porque não hei de trazer para aqui o que se passa nas conversações apesar de já ter visto muitos exemplos, o que de certo não é parlamentar, o Governo regulará a discussão como entender. Estou persuadido que ao Sr. Ministro das Justiças cumpre declarar se julga conveniente que a discussão marche rapidamente, ou que este objecto volte á Commissão, juntamente com as Propostas para dar a sua opinião sobre o que julga melhor.
Sr. Presidente, não posso receiar que o negocio não se decida, pelo facto de ir á Commissão, são os nobres Deputados que desconfiam de si mesmos; pois cada um de nós que pertence a uma Commissão não sabe até onde póde chegar o resultado dos seus trabalhos? Se a Commissão tradar o negocio comi o affinco o interesse, que elle merece, no espaço de 4 ou 5 dias apresentará o seu Parecer, e, sem elle, o negocio não póde discutir-se; mas se os nobres Deputados tiverem a consciencia como devem ter, que hão de dedicar-se seriamente em examinar as Propostas que teem sido apresentadas, como se póde receiar que o negocio não hade discutir-se? Só se os nobres Deputados desconfiam que a illustre Commissão não hade reunir-se e nem hade tractar deste objecto, creio que isso não é proprio dos Cavalheiros que compõem a illustre Commissão, e tenho fundados motivos para acreditar que os Srs. Deputados não são capazes de fallar aos seus deveres. O nobre Deputado está muito lisonjeado com o seu Projecto, porque tem cartas de Parochos, elogiando-o; pois Sr. Presidente, direi a V. Exa. e á Camara que tambem tenho cartas de pessoas de muito respeito approvando a minha Proposta e que costumando ouvir sempre ás informações que posso obter de pessoas competentes, a respeito dos differentes objectos que estão affectos ao Poder Legislativo, algumas ouvi sobre o objecto sujeito; porque me posso ufanar de ter na Classe Ecclesiastica bastantes amigos, homens de muito saber e independencia; podia mostrar ao nobre Deputado algumas cartas para provar que seria mais conveniente a bem da Igreja e dos Parochos, que a Camara acceite a minha Emenda, do que a sua Proposta, e se o illustre Deputado quizer certificar-se, posso confiar-lhe uma carta que hoje recebi, porque as outras deixei-as em minha casa; mus a Camara deve attender a todas essas informações, e decidir pela sua sabedoria, avaliando como entender as Propostas de cada um dos Srs. Deputados.
Sr. Presidente, não quiz fazer censura alguma á Commissão, não foi da minha intenção, o que quiz fazer sciente á Camara, foi que o nobre Deputado que tinha tomado tanto calor ha discussão, pareceu querer mostrar que eu tinha tido neste debate pouco melindre relativamente aos illustres Cavalheiros que compõem a Commissão, quando a primeira vez que fallei neste art. 2.º, tive o cuidado de salvar os melindres dos illustres Membros da Commissão, porque sendo o Auctor da Proposta que a Camara tinha acceitado no art. 1.° - expliquei as razões que me levaram a apresental-a. Tenho muito interesse pela Causa Publica, e se não faço mais em cumprimento do meu mandato, é porque não posso; e como homem bem educado respeito sempre os outros para que me respeitem, e a Camara e a illustre Commissão deve lembrar-se que, quando, apresentei a minha Proposta, disse que não tinha, amais minima intenção de offender qualquer dos Membros da illustre Commissão, foi unicamente levado pelo desejo de acertar, e por me parecer que o meu pensamento era o melhor; portanto parece me que o nobre Deputado deve perder esses receios e preconceitos que tem de não se poder fazer cousa alguma; esteja persuadido de que a Camara faz, toda a justiça aos Cavalheiros que compõem a illustre Commissão Ecclesiastica, e quer que este negocio seja meditado para se dar sobre elle um juizo seguro. Concluo votando pelo Adiamento.
O Sr. Ministro das Justiças: - Sr. Presidente, este negocio que já em si é grave independentemente de tudo que os nobres Deputados teem dicto, no meu entender, mui sabia e judiciosamente por um e outro lado; mas por muitas o variadas, direi até, complicadissima Emendas e Substituições que se teem apresentado, torna-se agora gravissimo. O Governo não tem desamparado este negocio, meditou desde o primeiro dia em que appareceu o primeiro Projecto, quiz ouvir e ouviu differentes opiniões emittidas por todos os Oradores que fallaram na materia, tem formado a este respeito o seu juizo até aquelle ponto; mas como é possivel agora formal o depois de se terem apresentado tantas e tão variadas Substituições, Emendas, e alterações ao Projecto? Como é possivel, digo, formal-o sem examinar muito pausadamente essas Substituições, e aproveitar dellas tudo aquillo que fôr aproveitavel, mesmo quando de accôrdo n´um ponto - o de fazer o melhor possivel aquillo que fôr mais praticavel e mais proveitoso para livrar o Corpo Legislativo, o Governo, e a Nação dos muitos conflictos que apparecem sobre este importantissimo assumpto, e que toca com a Religião do Estado? Ora nestas circumstancias parece-me que a Camara andaria muito bem se resolvesse que fosse remettido novamente á Commissão o Projecto com todas as Emendas e Substituições, para que a Commissão de accôrdo com o Governo possa formar um novo Projecto que comprehendesse o mais possivel as differentes opiniões que se teem emittido a este respeito, e mesmo outras que ainda se possam emittir; nisto tira-se muito proveito, e evita-se uma grande discussão pelo que eu vejo interminavel, e abbrevia-se muito mais, uma vez que cada um veja alli adoptadas aquellas provisões que deseja que vão no Projecto. E pedia mais, e espero que assim aconteça, que a illustre Commissão chame ao seu seio os Auctores das Proposições para alli se explicarem e convencerem-se das razões porque são adoptaveis, e porque não são; visto que a discussão em familia como é na Commissão, esclarece muitos pontos que se aqui não podem esclarecer. Portanto, Sr. Presidente, o Governo não se oppõe, antes desejaria que este Projecto com todas as suas Emendas fosse remettido á Commissão para ser reconsiderado.
O Sr. Gomes: - Sr. Presidente, como eu vejo a Assembléa inclinada a que este Projecto volte á Commissão para o reconsiderar com as differentes Propostas, animo-me a mandar uma Emenda que combina
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algum tanto com o pensamento do illustre Deputado o Sr. Castello Branco, mas que é mais explicita pelo lado financeiro, e pelo modo de economisar as despezas e delongas. Mando pois para a Mesa a seguinte Emenda relativa ao art. 4.°
PROPOSTA. - "A somma de derramas no Reino, necessaria para perfazer as devidas Côngruas dos Parochos, será addicionada na devida percentagem a cada um dos conhecimentos da decimn. Da receita da decima e impostos annexos, dedusida a quota proporcional de despeza de arrecadação, se separará todos os trimestres a somma pertencente aos Parochos, na proporção de seus creditos." - Gomes.
(Continuando). - Ainda peço licença para fazer uma observação. Como se votou aqui que os Membros da Assembléa que apresentassem algumas Propostas, fizessem parte da Commissão, é do meu melindre pedir a V. Exa. e á Camara que me dispense de fazer parte desta Commissão, porque importaria o mesmo que se me nomeasse a mim: estou prompto a dar todos os esclarecimentos necessarios, mas não fazer parte da Commissão.
O Sr. Presidente: - O que está em discussão é o Adiamento proposto pelo Sr. Deputado Agostinho Albano. Por consequencia não tinha logar o apresentar-se agora esta Proposta, mas no caso de se vencer o Adiamento, eu proporei á Camara se admitte á discussão a Proposta do Sr. Deputado para ir á Commissão. O Additamento proposto pelo Sr. Antunes Pinto não está em discussão.
O Sr. Gorjão Henriques: - Peço a V. Exa. que consulte á Camara se julga a materia sufficientemente discutido.
Decidiu-se affirmativamente.
O Sr. Presidente: - Antes do Sr. Albano mandar a sua Proposta, observei á Camara as difficuldades deste objecto, e disse que o art. 2.º com as differentes Propostas ainda não estava votado. O Sr. Ministro das Justiças acabou agora de apoiar o Adiamento, uma vez que comprehendesse todo o Projecto. Eu proponho á votação da Camara o Adiamento do Sr. Albano.
Foi approvado por 37 votos contra 13.
(Continuando). - Agora consulto a Camara se hade continuar a discussão, ou sequer tambem adiar o art. 2.° com as Propostas sobre elle, e com aparte restante do Projecto.
Resolveu-se que todo o Projecto voltasse á Commissão.
(Continuando). - Remette-se tudo á Commissão para apresentar um novo Parecer em harmonia com o Governo, e á vista das differentes Propostas que se tem apresentado; centra em discussão o Additamento do Sr. Antunes Pinto.
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, quando ha pouco offereci o meu Additamento, disse quaes foram as considerações, que levaram a minha convicção a apresental-o. As Emendas e Substituições, que se teem apresentado, todas ellas tendem para o systema da dotação do Clero. A Commissão propoz um systema, que era ser feito o lançamento pelas Juntas do Lançamento da decima, e a cobrança ser feita da mesma sorte que na cobrança dos tributo, assim como que as execuções se promovessem do mesmo modo que se promovem as que dizem respeito aos tributos nacionaes.
Na discussão appareceram dois sistemas, um para que a derrama fosse feita por Concelhos, outro para que fosse feita por Districtos. Que falta para a dotação do Clero? É o lançamento por todo o Reino? Quando se sabe já pelo Orçamento qual é a despeza, que se faz com os Cabidos, e com as Fabricas dos Sés e com os Parochos, que mais é necessario para basear o systema geral a respeito da dotação do Clero?
Por consequencia estão dados os elementos necessarios; a Camara, tanto na outra como nesta Sessão, tem manifestado a sua tendencia para que não haja disposições provisorias sobre isto, mas sim que se tracte da Lei geral da dotação do Clero; e então que occasião mais opportuna do que esta, quando tantos e tão distinctos Oradores, que se tem mostrado tão perfeitos conhecedores da materia, se aggregarem á Commissão, para ahi, de accordo com o Governo tractarem de uma Lei de dotação geral do Clero? E se deixarmos perder esta occasião, difficilmente se ha de apresentar outra.
Póde apresentar-se uma objecção, e é que em quanto a Lei se põe em execução, os Parochos morrem de fome; mas, Sr. Presidente, a isso respondo eu que o mesmo caso se póde dar com esta Lei provisoria que se quer adoptar, porque o mesmo tempo que é preciso para se pôr em pratica esta Lei provisoria, e pouco mais ou menos o mesmo que é necessario para se pôr em pratica a Lei da dotação do Clero; principalmente quando á Commissão se reunem tantos illustres Deputados e o Governo. Sr. Presidente, eu não sou d´aquelles que desconfiam do futuro, pelo contrario eu entendo que é esta a occasião opportuna para se tractar de uma Lei geral da dotação do Clero, porque todas as Emendas que se offereceram, nos levam a isso. São pois estas as considerações, que levaram a minha convicção para que este Projecto indo á Commissão, ella apresente um Parecer sobre a Lei geral da dotação do Clero, sendo para este fim reunidos á Commissão todos os illustres Deputados, que apresentaram Emendas, e Substituições.
Ouvirei os Oradores que pediram a palavra sobre a materia, para ver quaes são as considerações que se podem offerecer sobre esta opinião.
O Sr. Xavier da Silva: - Não approvei a Proposta do illustre Deputado, e não foi por entender que ella não deve merecer a consideração da Camara, mas por me parecer que se a approvasse, faltaria a mim mesmo. A Camara sabe que offereci uma Emenda ao Projecto, e que se approvasse a Proposta do illustre Deputado, era inculcar-me para fazer porte do Commissão, por consequencia deve desdesculpar a delicadeza da minha posição; e os illustres Deputados que não estão nas mesmas circumstancias, que não approvaram a Proposta, deram mais uma prova da confiança que tem nos muitos conhecimentos que possuem os illustres Membros da Commissão, para dar o seu Parecer sobre o assumpto, sem o auxilio de mais ninguem; não se segue d´aqui que a illustre Commissão, se o julgar conveniente, não póde pedir á Camara para que seja addido á Commissão um ou outro Sr. Deputado; tem-se feito muitas vezes. Por consequencia quer a Camara approve, quer rejeite a Proposta do illustre Deputado, a Commissão não fica privada de chamar ao seu seio qualquer Membro da Camara; e do nosso dever auxiliar as Commissões sempre que o serviço publico o exige. Agora digo mais, que estimarei mui-
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to que este negocio não seja elevado ao ponto a que se quer levar, porque me atemoriso com isso, e tenho para mim que ainda quando fosse possivel assentar já n´uma base para fazer a Lei da dotação do Clero; e que poderiamos aproveitar o exemplo dos nossos visinhos Hespanhoes, com tudo não convirá pretender tractar de tudo, e deixar ficar por concluir um objecto a respeito do qual tudo está tão bem disposto. Para uma Lei de Culto e dotação do Clero, precisa-se de tres pontos principaes, primeiro - Saber em quanto importa a despeza a que é preciso attender; segundo - Quaes são as fontes de riqueza que hoje existem; e terceiro - Aonde se ha de ir buscar a differença que faltar: - por consequencia parece-me que a questão não é de metter medo, todas as vezes que a Commissão se queira dar a esse trabalho, principalmente quando a questão está adiantada, mas contento-me que por agora se tractasse só da questão dos Parochos, e depois discutiremos um Projecto para a dotação do Clero e do Culto. Receio que por querermos o optimo nos vamos involver em questões que levarão muito tempo, e por fim não consigamos cousa olguma, que é o que quasi sempre acontece. Por tanto a minha opinião é que por agora se tracte só da questão dos Parochos, deixando a questão da dotação geral do Clero para depois.
O Sr. D. Prior de Guimarães: - O que está em discussão é a Proposta do illustre Deputado o Sr. Antunes Pinto, em que pede que os Auctores das Propostas que se mandaram para a Meza ao art. 4.ª e seus paragrafos, se reunam á Commissão para alli consultarem com ella. Eu rejeitei o Adiamento porque o não julguei necessario, e com as minhas poucas forças estava prompto a sustentar o Parecer da Commissão, mas como a Camara assim o decidiu sou o primeiro a curvar a cabeça a essa decisão. Mas o que me parece é que a Camara não póde recusar o seu voto que os Auctores das Propostas se reunam á Commissão para se combinar e ver aquillo em que se póde accordar, mesmo para evitar depois maior discussão nesta Camara. Eu bem sei que se podem convidar depois os illustres Deputados a comparecerem na Commissão, mas faz muita differença irem lá por convite da Commissão, ou por virtude de resolução da Camara.
Quanto ao que disse o Sr. Deputado Antunes Pinto, de que era melhor tractar-se de fazer já a Lei da dotação do Clero, eu tambem o desejava muito, mas, oh Sr. Presidente! Não póde ser; sabemos nós já por ventura em quanto importam as Congruas em todo o Reino? Sabemos em quanto importam as despezas que se fazem com os Cabidos, com as Sés, com as Fabricas etc.? Sabemos quaes são os Bispados que se hão de conservar, e os que hão de ser abolidos? Está por ventura feita já a divisão ecclesiastica do Reino ? Ninguem ainda sabe nada disto; por consequencia como é possivel tractar-se da dotação geral do Culto, e Clero, sem termos perfeito conhecimento de todos estes objectos? É impossivel. Assim é que não fazemos nada. Contentemo-nos pois com fazer esta Lei provisoria-a favor dos Parochos, e esperemos para melhor occasião, e para, quando estivermos habilitados com os dados necessarios, tractarmos então da Lei geral da dotação do Cifro. Voto pela Proposta do meu nobre Amigo, para que os Auctores das Propostas se reunam á Commissão a fim de se tractar deste objecto.
O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, eu tinha de fazer as mesmas observações que acabou de fazer o nobre, Deputado que me precedeu; que as fez melhor do que eu posso fazel-as, porque tem a especialidade da materia. - Eu quasi estava tentado a citar o Sr. Ministro das Justiças, para que S. Exa. me dissesse se julgava na realidade exequivel, que da apresentação destas Propostas, que estão na Mesa, n´uma Commissão (que será uma Commissão monstro) póde produzir-se uma Lei completa sobre a dotação do Culto e Clero; se S. Exa. julga que se póde proceder á divisão ecclesiastica completa sem conhecer quaes as fontes de receita, como notou o illustre Deputado, para chegar a este resultado; desejava sabei se S. Exa., que e o Ministro representante das necessidades e do pensamento administrativo neste ramo de serviço, se acha com a força necessaria para asseverar que a Sessão Legislativa de 1848 ha de ser encerrada com uma Lei completa de dotação do Culto e Clero, porque se S. Exa. for o primeiro a declaral-o no Parlamento, deve merecer toda a attenção da Camara, e direi mais; póde-se dizer que S. Exa. achou o inveni, que ainda nenhum dos seus antecessores tinha achado; mas se S. Exa. não tiver este animo... digo que não o terá, porque para o ter lhe faltam certos dados, para o ter era necessario que S. Exa. o declarasse, mas S. Exa. não pede a palavra (O Sr. Ministro das Justiças: - Peço a palavra). Eu estou persuadido que disto não resulta senão o passamento do Projecto; elle vai morrer na Commissão, e não se remedeiam os males contra que se tem constantemente clamado. Não, certamente, não havemos de chegar aos grandes resultados a que só nos conduziriam os caminhos de ferro ou machinas a vapôr, havemos de ter aquelle resultado que sempre temos tido do máo estado em que se acha o Clero: e é sobre isto que eu chamo a attenção da Camara, porque é de absoluta necessidade que este estado acabe (Apoiados) sem o que o Governo não póde ter aquella força moral que lhe é necessaria, e que de certo ha de desejar o Sr. Ministro das Justiças.
O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, sobre o assumpto da pergunta do illustre Deputado, só tenho a responder que o Governo ha alguns annos que tracta de ajuntar elementos para essa desejada Lei, e que tem muitos documentos importantes já colligados, e são aquelles que ha de apresentar a qualquer Commissão, ou seja esta da Camara, ou externa que se encarregar de tão dura e difficil empreza de fazer um Projecto de dotação do Culto e Clero. É tudo quanto posso dizer sobre o assumpto. Não só apresentarei á illustre Commissão esses documentos colligados, mas todos aquelles que ainda se houverem de colligir, porque as ordens estão expedidas, e continuam a repetir-se, e a fazer todas as instancias para que se haja de colher todos quantos esclarecimentos possam ser necessarios para fazer uma Lei geral da dotação do Culto e Clero. Se a Commissão, qualquer que fôr encarregada deste importante trabalho, se contentar com os documentos já colligados, de certo que poderá com muita brevidade apresentar os seus trabalhos; mas só exigir outros, isto tem de depender da facilidade e possibilidade de juntar esses documentos.
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, eu pouco direi sobre a minha Proposta, porque foi combatida
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com poucos argumentos. Um dos argumentos que se apresentaram, era, porque vai morrer na Commissão este Projecto, porque essas Emendas que se apresentaram, vão ficar na Commissão, e não se apresentam mais trabalhos nenhuns sobre este objecto. Sr. Presidente, eu entendo que se a Commissão tiver os dados sufficientes, a que acabou de alludir o nobre Ministro das Justiças, tendo muito em vista os documentos officiaes, que existem, porque já sabemos o que importam em todo o Reino as Cogruas; já sabemos pelo Orçamento as despezas dos Cabidos, Fabricas das Sés, o outras despezas do Culto; já tinhamos dados para chegar a saber ao menos quanto aproximadamente importa a despeza com o Culto e Clero, e tanto que se a Commissão com estes meios achar que póde apresentar a esta Camara uma Lei geral da dotação do Culto e Clero, quem a inhibe de o fazer? Porque razão deixará de apresentar esta Lei? Se pelo contrario se achar na impossibilidade de chegar a esse resultado, então nesse caso quem a inhibe tambem de chegar a apresentar um trabalho formulado nessa base, e ao mesmo tempo mostrar a impossibilidade, em que se havia de trazer a Lei geral do Culto e Clero? Por consequencia a minha Proposta está no caso de ser approvada. Peço á Camara, que attenda bem as razões, que eu apresento, que se a Commissão achar difficuldade em trazer á Camara uma Lei permanente, apresenta uma Lei provisoria, e dirá as razões que teve, pelo contrario se nos dados que lhe forem apresentados pelo Sr. Ministro das Justiças, e com as luzes que lhe ministrarem os nobres Deputados, que se aggregarem á Commissão, ouvindo tambem o illustre Ministro da Fazenda, se, digo, a Commissão puder apresentar um trabalho completo que seja uma Lei permanente da dotação do Culto e Clero, quem a inhibe disso? Porque razão ha de deixar de apresentar essa Lei? Portanto estas são as razões, porque eu entendo, que a minha Proposta está no caso de ser approvada.
O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, começo servindo-me das ultimas palavras do Orador precedente, quando disse - Que se faça a dotação para o Clero existente, e depois se verá a que hade ser depois de feita a reforma ecclesiastica - nisto vejo eu consignada a idéa de uma Lei provisoria, e temporaria, e não de uma Lei geral da dotação do Clero e Culto, como o illustre Deputado inculcou que deveria sair agora da Commissão Ecclesiastica, augmentada com tantos illustres Deputados (Apoiados). Quando se discutiu, e approvou este Projecto na sua generalidade, ouvi constantemente os Membros da illustre Commissão, e os Oradores que defendem o Projecto, rebaterem a opinião de que elle nada remediava, e que o remedio estava na Lei geral da dotação do Clero, e allegarem que essa Lei era por ora impossivel, e que era urgente o remedio que se dava neste Projecto; logo como pôde o illustre Orador, e a Commissão talvez, mudar tão depressa de opinião dizendo que póde agora sair essa Lei, e demorar até então esse remedio inculcado como util e urgente (Muitos apoiados)? Deve entender-se bem que isto não póde ser mais que uma lembrança nova, alias louvavel, do illustre Deputado que me precedeu, mas não se póde entender que essa seja agora a intenção da Camara, nem que para tal fim adíe o Projecto, porque case Adiamento, e remessa á Commissão é restricta ao objecto do Projecto ( Apoiados); sempre se tractou de revisão, e melhoramento do estado actual das Congruas; é sobre o modo de sua derramas, cobranças etc. que tem divergido as Propostas da Commissão, e dos illustres Deputados; é portanto sobre isto que a Commissão tem a trabalhar, e não sobre o que por ora se lhe não encarrega, isto é, Lei da dotação do Clero (Apoiados) para a qual não é possivel haver agora todos os dados estatisticos, nem ainda constar a fixação das pessoas, e das causas (Muitos apoiados); portanto o que á illustre Commissão sómente incumbe agora, é remediar esse mal que a Camara, approvando o Projecto na generalidade, julgou carecer de prompto remedio; mal que na minha opinião se torna agora ainda mais grave, se este Projecto se adiar até apparecer a Lei da dotação geral do Clero, porque essa expectativa será novo motivo de difficuldades, para os povos pagarem, e os Parochos terem de que vivam (Muitos apoiados); portanto é necessario que se saiba que este Projecto não depende da Lei da dotação geral do Clero, mas que se tracta restrictamente da Congrua dos Parochos (Muito bem, muito bem).
O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, eu se considerasse que depois deste entrava em discussão algum objecto de muita urgencia, de certo não teria pedido a palavra; porque não é meu fim atacar a Proposta do nobre Deputado: estou dividido da sua opinião, e não me conformo na efficacia dos meios, mas não ataco a sua Proposta.
Pedi unicamente a palavra para oppôr algumas objecções a respeito do que disse ha pouco o Sr. Ministro das Justiças em resposta á pergunta que dirigi a S. Exa. - Se tinha meios, e se julgava possivel resolver a questão, pelas diversas Emendas que tinham sido offerecidas, de aproveitar um Projecto de Lei de dotação de Culto e Clero.
Ora S. Exa. disse que tinha os meios e os esclarecimentos que seriam apresentados á illustre Commissão, e eu direi que o Governo não está armado dos esclarecimentos necessarios - esses esclarecimentos são os mesmos que o Sr. João Elias quando Ministro das Justiças poz á disposição de outra Commissão encarregada por esta Camara de tractar deste objecto. Mas o que admira é que o Governo esteja de posse destes esclarecimentos que tem colligido novamente, e que tendo uma Commissão nomeada para dar o seu Parecer sobre este objecto, se julga possivel levar a effeito uma Lei da dotação do Culto e Clero, não traga essa Lei, e ainda é mais admiravel que sendo esta Commissão composta de Membros cujas opiniões são contradictorias umas com outras, como, digo, S. Exa. espera chegar por meio da discussão desta Commissão a esse resultado.
Sr. Presidente, eu torno a insistir em dizer ao nobre Ministro que segundo por Ora vejo, por maiores que sejam as esperanças, de S. Exa. e desta Camara, os nobres Deputados Membros da Commissão não fazem a Lei da dotação do Culto e Clero, com quanto esteja convencido que são esses os seus maiores desejos; mas não é possivel fazerem-na, o que fazem é protrahir a fome e a miseria dessa classe respeitavel (Apoiados): não fazem nada mais do que isto; e eu sinto que a morte nos tivesse roubado um distincto Orador que tão proficiente era sobre a materia, e que de certo nesta occasião havia de pedir a palavra, e a sua voz fazer sentir essas verdades. Isto
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é uma tentativa baldada como aquella que tez uma geração fraca para levantar as Pyramides do Egypto - são monumentos que não se levantam.
Sr. Presidente, vamos fazer uma Lei da dotação do Culto e Clero, e aonde está a divisão Ecclesiastica, aonde o numero de Dioceses, aonde a divisão das Parochias, toda essa base em que nade assentar uma Lei de dotação do Culto e Clero? Sem o que nada se póde fazer, porque sem ella estas difficuldades, que se nos apresentam neste ponto, hão de se nos apresentar em todas as outras; e o resultado é, que não havemos de ter Lei nenhuma.
Sr. Presidente, o nobre Deputado, que me precedeu, fez ver bem qual era a situação da illustre Commissão Ecclesiastica neste negocio: a Commissão Ecclesiastica e o illustre Ministro da Justiça tinham-se visto obrigados ambos a appellar para uma medida provisoria, que acabasse com os inconvenientes, que se soffriam; e agora já se quer, secundo a opinião do illustre Membro da Commissão, irmã Lei da dotação do Clero e Culto! Parece, que vamos já n´um caminho de ferro; ha pouco, immensos obstaculos, agora reunam-se todos os illustres Deputados e apresentem uma Lei geral da dotação do Clero e Culto!
Sr. Presidente, eu respeitando immenso as intenções dos illustres Deputados, torno a insistir e insisto em que não é possivel, por em quanto, fazer essa Lei, porque ella traz immensas difficuldades. Mas o resultado de tudo isto é, que esta Lei provisoria ha-de morrer na Camara: o Governo hão está armado com os dados estatisticos, e tanto não o está, que o Sr. Ministro da Justiça veiu aqui concordar com o Adiamento do Projecto, quando já se estava discutindo o art. 4.º, e as Emendas que se tinham offerecido, que me parece que são 12, podiam ser examinadas por S. Exa., e lançar aqui a sua opinião a tal respeito, e expôr o Projecto á sorte da Camara; mas S. Exa. concorda com o Adiamento: eu creio, que o nobre Ministro não estava habilitado para discutir.
O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, eu desejo e faço sempre todo o proposito de não desviar as questões nem os assumptos, que se discutem, do preciso ponto em que elles se debatem; e applicando este principio a este objecto, é necessario entender; o Governo estava habilitado e habilitadissimo para discutir este Projecto tal qual o apresentou a Commissão; não julgou necessario entrar nessa discussão, porque a Commissão que o tinha preparado, tinha-o defendido optimamente; entretanto o Governo, especialmente no art. 2.º havia de dar algumas explicações, e mesmo apresentar alguns esclarecimentos, sobre a materia, mas como se entendeu que te devia passar ao outro artigo, foi assistindo á discussão e tencionava esclarece-la, porque estava habilitado para isso. No meio disto appareceu esse numero de Propostas, que o nobre Deputado declarou serem 12, todas complicadas e para o serem basta, que apresentam systemas differerítes. Ora na discussão destas Emendas, Additamentos e Substituições veio a idéa de voltarem á Commissão; o Governo julgou, que era prudente e prudentissimo, que com effeito fossem examinadas na Commissão tranquillamente, para se adoptar dellas, o que se julgasse conveniente: quando isto se tractava, apparece a idéa não definitiva, mas o desejo de um illustre Deputado, de que reunidos este esclarecimentos; reunidos os nobres Deputados, que tem estudado esta materia, e que tem offerecido Emendas, Additamentos e Substituições, d´aqui resultasse uma Lei da dotação do Clero e Culto; mas eu creio, que o nobre Deputado não affirmou positivamente que havia de apresentar essa Lei; diz, que talvez as luzes de tantas pessoas competentes possam vir a esse resultado: estava em discussão esta indicação; fez-se uma pergunta ao Governo se estava habilitado para uma Lei de dotação do Clero e Culto? Que respondi eu? Disse que o Governo tem junto muitos esclarecimentos sobre este sumpto, e que constantemente tem tractado de colher mais alguns, e alguns tem obtido, é póde ser, que esses documentos fossem sufficientes para esta Commissão apresentar um Projeto de dotação do Clero e Culto: ora que elles não foram sufficientes para á Commissão externa, que está nomeada, é claro que não; porque aliás essa Commissão teria apresentado esse Projecto; nem tem sido bastantes para o Governo o apresentar; mas póde o Governo aqui vir certificar á Camara, que a actual Commissão Ecclesiastica se não julgará habilitada para esse objecto? Isso seria o mesmo, que dizer, que ella não tem capacidade para fazer tal Projecto: póde ser, que esta Commissão composta de illustres Membros desta Camara, com profundos conhecimentos da materia e muitos recentes, póde ser, que fortificados com áquelles documentos, elles apresentam um Projecto de dotação do Clero e Culto, para o qual o Governo concorre: por consequencia aqui não se disse, que se havia de apresentar esse Projecto (O Sr. Rebello da Silva: - Apoiado).
O Orador: - Estimo muito o apoiado do nobre Deputado, e então ha de permittir-me, que eu tire a conclusão de que o Governo não se comprometteu a cousa alguma (Apoiados). Podia eu dizer as difficuldades, que isso offerece, mas não é necessario; até seria perigoso; mas o Governo tem usado de quantos meios póde descobrir e empregar para obter estes esclarecimentos; e com effeito tem obtido já muitos para qualquer Commissão que se queira encarregar deste negocio: e o Governo louverá muito aquella, que se queira dar ao improbo trabalho de fazer esta Lei.
Julgou-se a materia discutida - E pondo-se á votação em duas partes a Proposta do Sr. Antunes Pinto.
1.ª Parte - Proponho que á Commissão Ecclesiastica se reunam todos os Srs. Deputados que offereceram Emendas ao Projecto - foi approvada por 47 votos contra 14.
2.ª Parte - Para de accordo com o Governo apresentarem um Projecto geral da dotação do Culto e Clero - foi rejeitada por 44 votos contra 8:
O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta da Proposta apresentada pelo Sr. Gomes, que ainda não foi admittida á discussão por que não veio no logar proprio; por isso consulto a Camara, se a admitte, a fim de ir tambem á Commissão Ecclesiastica.
Foi admittida para o fim indicado. E classificou-se como Emenda.
O Sr. Agostinho Albano: - Por parte da Commissão do Orçamento vou ler, e depois mandar para a Mesa o Parecer sobre o Orçamento da Despeza do Estado.
Mandou-se imprimir - E se transcreverá opportunamente.
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O Sr. Peixoto: - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Administração Publica sobre uma pertenção particular - Teve o destino conveniente.
Passou-se ao Projecto de Lei seguinte
N.° 37 - Senhores: A Commissão Diplomatica, tendo examinado com a devida attenção a Propota do Governo n.º 19 - A, que tem por fim elevar á cathegoria de 2.ª ordem a Legação de S. Magestade na Côrte de S. Petersburgo; e considerando que se tracta desta sorte de dar maior desenvolvimento ás nossas relações commerciaes com aquelle opulento Imperio; assim como tambem de corresponder á summa delicadeza pela qual o Imperador de todas as Russias se dignou nomear um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Côrte de Lisboa, quando só temos um Encarregado de Negocios em S. Petersburgo: é de parecer a Commissão que a Proposta póde ser convertida no seguinte
PROJECTO DE LEI.- Artigo l.° Será elevada á cathegoria de 2.ª ordem a Legação de Sua Magestade na Côrte de S. Petersburgo, a começar do anno economico de 1850 a 1851, e o seu Chefe vencerá o ordenado correspondente.
Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Commissão, em 23 de Abril de 1850. - D. Prior de Guimarães, Lourenço José Moniz, Jeronymo José de Mello, José Marcellino de Sá Vargas. Tem voto dos Srs. Conde de Linhares, e Antonio Vicente Peixoto.
Proposta em que assenta este Projecto de Lei.
N.° 19 - A - Senhores: Sua Magestade o Imperador de todas as Russias dignou-se nomear um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Côrte de Lisboa, quando em S. Petersburgo só temos um Encarregado de Negocios.
Os laços de amisade, e a boa harmonia que felizmente subsistem entre as duas Corôas, e a justa consideração de que na balança politica da Europa gosa aquelle Imperio, pedem que se corresponda a este acto de summa delicadeza para com Sua Magestade, e a Nação, tanto mais que as relações diplomaticas entre as diversas Potencias devem ser baseadas n´uma perfeita reciprocidade.
Partindo pois deste principio, e considerando que quasi sempre temos tido Ministros de 2.ª ordem na Córte da Russia, e que a mera differença de ordenado não deve servir de obstaculo a se levar a effeito o pensamento do Governo, mormente quando se tracta de dar o maior desenvolvimento ás nossas relações commerciaes com aquelle opulento Imperio; tenho a honra de offerecer ao vosso exume, e deliberação a seguinte
PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.° Será elevada á cathegoria de 2.ª ordem a Legação de Sua Magestade na Côrte de S. Petersburgo, a começar do anno economico de 1850 a 1851, e o seu Chefe vencerá o ordenado correspondente.
Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 15 de Janeiro de 1850. - Conde do Tojal.
O Sr. Presidente. - Como este Projecto tem um só artigo, segundo os precedentes, fica em discussão, tanto na generalidade, como na especialidade.
O Sr. Cunha Sotta-Maior: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, este Projecto pertence ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, além disso traz um augmento de despeza; e como S. Exa. não está presente, ou proponho o Adiamento.
O Sr. Presidente do Conselho: - Este objecto é um daquelles, a que os Ministros presentes podem responder; além disso o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros pouco pode demorar-se; por tanto opponho-me ao Adiamento
O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros não está presente; mas estão presentes quatro Srs. Ministros, que declaram estar habilitados para tractarem deste assumpto, e que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros está a chegar. Portanto não tem logar o Adiamento, em quanto não fôr proposto e apoiado, e por fim approvado, nos termos do Regimento.
O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Nesse caso cedo do meu Requerimento, e peço a palavra sobre a materia.
O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, neste Projecto vai o Governo conforme com todas as Propostas que tem apresentado, que é augmentar sempre as despezas com o pessoal de todas as Repartições do Estado. Quando á vista das circumstancias em que se acham as nossas finanças, que demandam a mais severa economia, se devia esperar que o Governo penetrado desta verdade viesse propôr uma reducção neste ramo de serviço, e que em logar de Ministro Plenipotenciarios em algumas Côrtes, se estabelecessem Ministros Residentes, ou Encarregados de Negocios, vem pelo contrario neste, e no Projecto n.º 38.º elevar a cathegoria de dois Empregados Diplomaticos, donde resulta um grande accrescimo de despeza, sem nenhuma necessidade, ou vantagem para o serviço.
Não ha de ser pelos nossos Diplomaticos terem nas Côrtes Estrangeiras esta ou aquella cathegoria, que havemos de estreitar ahi as nossas relações politicas, e promover os nossos interesses commerciaes; o meio de o conseguirmos é cumprirmos com lealdade os Tratados, e sermos fieis observadores do Direito Internacional das Gentes - Um Ministro Residente ou Encarregado de Negocios póde, pelas suas qualidades pessoaes, aproveitar muitas vezes melhor na sua missão, que um Plenipotenciario. Não posso deixar de notar, que sendo nós actualmente uma Nação pobre e pequena, queiramos affectar lá fóra grandeza, riqueza, e opulencia por meio dos nossos Agentes Diplomaticos, e equipararmos-nos á Inglaterra, França, Russia e outras Potencias de primeira Ordem ricas e poderosas: eu não quero deprimir a nossa terra, mas é forçoso confessar, que nunca fómos tão pobres, nem tão fracos como hoje. Diga-se o que se disser, desta despeza que se vai augmentar não só com o Ministro, mas com o Secretario, o Addido, e mais despezas da Legação, só resultará alguma vantagem pessoal áquelles Empregados, e nenhuma para o Paiz, e uma despeza desnecessaria, e perdida inteiramente a somma que accrescer pela approvação do Projecto.
Sr. Presidente, entre nós estes logares não são considerados segundo as precisões do serviço, mas as conveniencias pessoaes dos Empregados Diplomaticos, e a prova ahi está em que nas duas Côrtes de França e Hespanha aonde as Delegações tem a cathegaria de segunda ordem, os Ministros Plenipotenciarios não residem ali ha annos, e o serviço e
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feito pelo Secretario da Legação ou pelo Addido. Em S. Petersburgo temos tido um Encarregado de Negocios; com essa Delegarão dispendem-se 3:300$000, e sendo elevada á cathegoria de segunda Ordem, e tendo de se mandar para lá um Ministro Plenipotenciario com um Secretario e um Addido, hão de dispender-se 8:500$000 réis, vindo a haver o accrescimo de 5:200$000. Em outro Projecto se elevou a Legação de Washington á mesma cathegoria, havendo até agora ali um Ministro Residente, e para esta Legação se abonaram nos Orçamentos preteritos 4:100$000: mas se passar o outro Projecto, ha-de subir esta verba a 8:000$000 que é a que se abonou para a Legação de Madrid, havendo uma differença para mais de 4:500$000, que junta ás outras verbas vem a importar este accrescimo de despeza 9:700$000. Veja a Camara, se no estado em que nos achâmos, convem decretar-se um tal accrescimo de despeza, e se é por este meio que se hão de orgonisar as finanças do Paiz. Eu não vejo razão alguma, que exija se melhore a cathegoria actual, a esta ou a qualquer outra Legação, antes assento que convinha, que algumas em que ha Ministros Plenipotenciarios, ou de segunda Ordem passassem a terceira, que assim se economisaria uma somma bem avultada para o serviço. Voto por tanto contra o Projecto.
O Sr. Xavier da Silva: - Não approvo o Projecto, por entender que é uma desnecessidade: hei de impugnar outro identico relativo a uma verba que foi incidida no Orçamento, sem que houvesse Proposta do Corpo Legislativo para a votar. Estou convencido, que as circumstancias do Thesouro são muito tristes, e que é necessario fazer uma restricta economia em todas as despeza publicas: nestas circumstancias votar o Projecto de Lei, que é um negocio puramente de luxo, é ir aggravar o Thesouro com um augmento de despeza de 3:600$000 réis, de que não ha necessidade, nem resulta utilidade alguma.
Este Projecto quer justificar o augmento da verba do Ministerio dos Estados Unidos, que sendo até agora por Lei um Ministro Residente, no Orçamento vem elevado á cathegoria de Ministro Plenipotenciario; é verdade que depois veiu outra Proposta, a que me refiro, e que em breve se deve discutir, mas não sei que fosse necessario elevar estas cathegorias, quando esta Camara em 1848 tem reconhecido, que no Corpo Diplomatico se devia fazer maio alguma economia, reduzindo os logares e as cathegorias.
Sr. Presidente, entendo que não ha necessidade alguma deste augmento, por muito tempo temos lido um Encarregado de Negocios na Russia, sem que o Commercio soffra, sem que haja reclamação alguma, e por consequencia sem que haja necessidade deste augmento de despeza. Ora se as cousas teem corrido bem, para que é agora ir dar uma nova cathegoria á Missão Diplomatica em S. Petersburgo, cathegoria que constitue um augmento de despeza?
Este Projecto tem por fundamento o dizer se: que devendo elevar-se á cathegoria de Ministro Plenipotenciario o nosso Diplomatico nos Estados Unidos, é justo não ter em menos outra reclamação, que ha muito tem havido por parte da Russia, e que até aqui não tem sido considerada pela falta de meios do Thesouro para augmentar as despezas deste Ministerio, e que tem aqui conservado o seu Ministro. Mas como estou resolvido a não approvar a elevação de cathegoria do Diplomatico nos Estados-Unidos, porque não vejo disso necessidade alguma, e resulta um augmento de despeza de 3:600$000 réis, voto por conseguinte contra essa symmetria, com que se quer cohonestar este augmento de despeza, seguindo os principsos da mais restricta economia.
O Sr. Moniz: - Sr. Presidente, a Commissão Diplomatica, a que foi remettida esta Proposta do Governo, tão possuida dos desejos da maior economia, nas despesas publicas como os illustres Deputados que por ella mais contendem, procedeu a investigar com todo o escrupulo as cousas que poderia haver para justificar o augmento de despeza a que conduz a mesma Proposta.
A Commissão não seguiu inteiramente as doutrinas que acaba de expender o illustre Deputado por Lisboa (Sr. Xavier da Silva) o qual procedeu na sua impugnação sobre o fundamento, unico de serem os cathegorias Diplomaticas méra materia de ceremonial: a Commissão pelo contrario partiu da consideração de que estas cathegorias são mais alguma cousa; e essa, muitas vezes de grande importancia, e até de necessidade (Vozes: - É verdade, é verdade). As mesmas materias de ceremonial, não só na ordem Diplomatica, mas até na sociedade domestica, teem muitas vezes valor muito apreciavel, e não são sempre formalidades vans. Viu pois a Commissão desde logo que a elevação de que tractava a Proposta, podia condusir a uma das cathegorias dessa natureva: e effectivamente profundando mais o negocio, achou que a Côrte da Russia tinha enviado á de Sua Magestade a Rainha não um simples Encarregado de Negocios, mas um Agente acreditado a Sua Magestade; isto é um Ministro Plenipotenciario; e que este proceder tinha sido acompanhado de circumstancias de distincta consideração para com Sua Magestade e a Nação Portugueza: achou mais a Commissão, que neste acto e em todos os mais da parte daquelle Governo relusem os sentimentos dos mais sinceros desejos de manter com Portugal relações de estreita amizade. E quando se tracta de cultivar cuidadosamente relações desta natureza, eu que estou assas avançado na vida para me poder referir a recordações mui gratas de cousas que já vão mui longe de nós; nunca poderei esquecer-me de que um Principe que presidiu aos destinos daquelle vasto Imperio, e de quem disse uma Senhora illustre entre as primeiras Illustrações literarias e liberaes que só elle valia uma Constituição, quando veiu a estes Reinos a Carta Constitucional, instruiu o seu Representante junto ao Governo da Sr.ª infanta Regente para da sua parte declarar que pois que Sua Magestade o Sr. D. Pedro na qualidade de Rei de Portugal havia espontanea a livremente resolvido dar nos Portuguezes uma Constituição, elle estava auctoridade a cooperar por todos os annos ao seu alcance para sustentar aquelle especie de Governo contra toda a ingerencia estrangeira que nunca poderei esquecer-me de que o Ministro encarregado daquella Missão a desempenhou com toda a honra e lealdade; e que até pelo amparo que prestou aos liberaes subsequentemete preseguidos, chegando a offerecer a alguns de nossos Literatos não só um azilo, mas emprego honroso no serviço do en-
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sino publico naquelle Imperio, deixou neste paiz saudosas recordações. Nunca me esquecerei que foi naquelle mesmo Imperio que brilhou um dos Sabios hoje de reputação europea que mais honraram a Nação Portugueza; que foi nelle que seus talentos receberam o maior galardão; que foi nelle que tantos militares Portuguezes ganharam louros immortaes. Havendo pois Sua Magestade o Imperador da Russia manifestado tanta consideração para com Sua Magestade a Rainha, e tanta benevolencia para com a Nação Portugueza, pareceu á Commissão que só estas razões já faziam com que esta materia se não podesse considerar como uma de mera e vãa ceremonia, e com que se não devesse corresponder por uma maneira indecorosa e insolicita a tão delicados sentimentos da parte daquelle Soberano. Mas não parou aqui a Commissão, ella considerou que aquelle vasto Imperio, pela sua mesma vastidão, pela riqueza das suas classes elevadas, pelo luxo que entre ellas reina, e pelo seu clima a cujo extenso frio nenhuns vinhos melhores se accommodam que os vinhos eminentemente alcohoticos como os nossos da Madeira e Porto, offerece uma área immensa ao commercio desses mesmos vinhos; fiz eu como natural da Madeira conhecer á Commissão que a Russia é hoje a primeira, entre as praças da segunda ordem (sendo da primeira as de Inglaterra e Estados Unidos da America) para onde se dirigem as nossas esperanças ácerca do vinho da Madeira; e que effectivamente é para lá que nos ultimos tempos se tem encaminhado as maiores especulações depois dos para a America e Inglaterra: que para aquelle mesmo paiz se podem abrir novos mercados a outros vinhos portuguezes, principalmente brancos que são mui susceptiveis de serem aperfeiçoados para esse fim; e a Commissão reflectiu que aquelle vasto e variado territorio possue muitos productos, que nós não possuimos, em abundancia como canhamo e outras especies de linho; madeiras, rezinas, lonas e outras fazendas de linho, cordagens, cebo ele que nós podemos haver em retorno pelos nossos vinhos, pelo nosso sal, azeite, fructas etc. Os cereaes mesmos em tempos extraordinarios, pelo menos se nós os não affugentarmos com impostos demasiado pesados, poderão dar materia vantajosa ao commercio do vinho da Madeira, visto que não podem mais premia-la ao commercio dos vinhos do Continente de Portugal.
Reflectiu pois a Commissão que neste estado de cousas nós precisamos muito de empregar os maiores esforços para obtermos mais algumas vantagens para os nossos vinhos, principalmente nos direitos de entrada que por ora são pesadissimos na Russia: e á Commissão constou, de origem merecedora de credito, que ha bem fundadas esperanças de uma occasião favoravel para se tractar deste importante negocio; reflectiu ella mais que em um paiz de uma Monarchia Pura, onde a vontade do Imperante é tudo, muito nos convem ter o nosso Representante ali collocado em uma posição, na qual elle possa ter accesso á pessoa mesma do Soberano; e todos sabem que, em regra geral, os Encarregados de Negocios são acreditados ao Ministro respectivo e não ao Soberano mesmo; e por tanto nos actos officiaes não podem gozar da prerogativa dos Agentes Diplomaticos da 2.ª Ordem; mesmo nas relações do Soberano para baixo, ai facilidades são muito maiores para os Agentes Diplomaticos da segunda que para os da 1.ª Ordem, e para os intermedios.
Alguns illustres Deputados, não só confundem as relações destas differentes cathegorias, mas até as baralham com as funcções Consulares com que ellas nada teem; nem estas com ellas; não é da expedição dos despachos dos navios, nem de solver algumas difficuldades que nos mesmos possam praticamente occorrer; nem de dirimir questões entre as tripulações e mestres, ou consignatarios de embarcações; nem de informar o Governo sobre o movimento do commercio e de outros actos Consulares que se trada: é de outras funcções de uma ordem que está acima das attribuições Consulares, e que todavia são de summa importancia para o commercio, os Consules não negoceam tractados; e os mesmos Encarregados de Negocios muitas vezes, especialmente nas Monarchias Absolutas, não se acham vantajosamente collocados para conduzirem as negociações a resultados felizes; e nestes casos convem recorrer a outras cathegorias. Convenceu-se pois a Commissão de que havia razões ponderosas não só de cortezia de Soberano a Soberano, mas de utilidade commercial de Nação a Nação, que justificavam a elevação da cathegoria; e que valiam bem o sacrificio pecuniario, de alguns mui poucos contos de réis, o qual até se podia considerar mais como um adiantamento, pois que dessa despeza podem resultar, e com toda a probabilidade hão-de resultar proveitos de muitos mais contos de réis, que por outro modo se não poderiam obter: estas razões me deixaram a mim especialmente mui satisfeito da excepção, pois tenho sempre seguido que a nós, Nação pequena e hoje tão apoucada em forças pecuniarias, não nos convem ter relações Diplomaticas desnecessariamente dispendiosas; e que em geral, salvo nas primeiras Côrtes (e mesmo nestas só quando não possamos por outro modo conseguir o mesmo fim) não devemos ter mais que Encarregados de Negocios.
A Côrte da Russia porém é da l.ª Ordem, e nella as outras Nações quasi todas tem Ministros Plenipotenciarios; e até a Republica dos Estados Unidos os costuma ter, alguns dos quaes eu tenho pessoalmente conhecido; e por tanto, por todas as razões que venho de, expôr, fica evidente que nós não nos podiamos limitar com igualdade de vantagens, mesmo considerando o negocio só pelo lado da utilidade, a um Agente Diplomatico da 1.ª Ordem; e que por conseguinte este caso constitue uma mui justa e até inevitavel excepção ao meu principio geral.
Quanto a virem no Orçamento as verbas correspondentes á elevação da Legação de Washington, e não virem as que correspondem á desta, creio eu ter isso procedido de a primeira Proposta ter sido resolvida pelo Governo antes de coordenado o Orçamento da Despeza, e esta só o ter sido depois dessa coordenação: mas o remedio já está providenciado; e consistirá, no caso de a Proposta ser approvada pela Camara entrarem as verbas respectivas, ou em um artigo addicional ao quadro do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, ou em um Credito Supplementar.
Quanto ao contraste que fizeram alguns dos Oradores entre a elevação desta Legação e o estado inferior em que existem alguns nas Côrtes principaes, entendo que não pertence a Commissão responder aos illustres Deputados, porque isso assim acontece, mas ao Governo; se bem que nos pareça que esse
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estado é accidental e temporario, e que como tal não póde constituir regra geral.
Tenho apresentado á Camara as razões que levaram a Commissão a approvar a Proposta do Governo para a elevação da Legação da Russia á cathegoria de Legação da segunda ordem. A Camara decidirá como em sua sabedoria mais acertado lhe parecer. Quanto á Proposta relativa á Legação de Washington, quando ella vier á discussão, eu exporei quaes foram as vistas da Commissão Diplomatica para tambem lhe prestar a sua approvação.
O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, eu voto contra o Projecto, porque entendo na minha consciencia, e em vista dos factos, que o Paiz não póde com augmentos de despeza, sobre tudo quando elles não se baseam em necessidade invencivel, e tão sómente n´um acto de cortezia, e sobretudo quando o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros no seu Relatorio diz, que a mera differença de ordenado não deve obstar a votar-se este augmento! Eu não vejo de fórma alguma que isto seja argumento para se votar o augmento de 3:600$000 réis; mórmente quando o Sr. Ministro da Fazenda apresenta já um deficit de 2:130 contos; quando só de 11 de Maio a 30 de Junho o houve de 700 contos; quando ha uma Proposta para se diminuir 221 contos no rendimento do Contracto do Tabaco; e quando se tem antecipado as Letras do Subsidio Literario e Real d´Agoa do anno de 50 a 51.
Quando a Camara sabe tudo isto, vir aqui ao Parlamento propôr este augmento de despeza sómente por um acto de cortezia, é fazer um epigramma e um insulto á razão publica, e um ultrage á consciencia da Nação.
Sr. Presidente, o illustre Relator da Commissão Diplomatica disse, que até agora não era necessario um Ministro Diplomatico de segunda ordem em S. Petersburgo, porque S. Magestade o Imperador da Russia não tinha então aqui um Agente acreditado desta cathegoria mas desde que o Imperador da Russia acreditou aqui um Ministro de segunda ordem, devemos ter lá um da mesma cathegoria. Eu peço licença ao nobre Deputado para lhe dizer, que o seu argumento para mim não conclue.
O Imperador da Russia póde nomear Ministros de segunda ordem, póde nomear Embaixadores até; mas Portugal não póde fazer o que faz o Imperador da Russia, as circumstancias financeiras da Russia, e as suas circumstancias politicas não podem ser comparadas com as nossas. Pois nós estamos na posição de seguir o que faz a Russia?
Ora, Sr. Presidente, eu peço licença á Camara para mostrar a contradicção em que hoje está. O anno passado tractando-se aqui da cifra do Corpo Diplomatico, propuz que o Ministro Residente nos Estados-Unidos descesse a Encarregado de Negocios, porque em Portugal os Estados-Unidos tinham um Encarregado de Negocios. E o que decidiu a Camara? A Camara disse - Não vale isso. Eu invoquei o argumento de reciprocidade; a Camara disse - Não vale. E hoje para se fazer este augmento invoca-se o argumento da reciprocidade! O anno passado quando eu propuz que o Ministro Portuguez Residente nos Estados-Unidos voltasse a Encarregado de Negocios, disse-se, que não se podia fazer isso, porque não valia á reciprocidade, hoje invoca-se a reciprocidade! Aqui está a consequencia de se votarem certas cousas não por conveniencia publica, mas pela utilidade dos Ministros; porque se a Camara examinasse as circunstancias peculiares em que, está o Paiz; se a Camara attendesse ao estado em que estão os pagamentos dos Empregados Publicos, e que se está hoje a pagar ainda Junho de 49 ás classes activas; que ás inactivas se deve de 18 a 24 mezes; que os navios de guerra armados no Tejo ahi estão ha 4 mezes sem se lhes dar um real; que a Esquadrilha do Algarve morre de fome; que á tropa se devem 8 e 10 prets, não havia de consentir que se désse mais a um individuo, que está vivendo lá fóra, 3:600$000 réis que servem para matar a fome cá dentro a muita gente, quando esse individuo representa muito bem o Paiz, com o ordenado que actualmente tem.
Se Portugal nadasse em oiro, se tivesse as minas da California, se tivesse o thesouro das cavernas da Ilha de Monte-Christo; mas não é assim que se governa um Paiz, quando uma Nação está tão miseravel e pobre como esta; em uma Nação que se acha neste estudo, em uma Nação que tem visto delapidados os dinheiros publicos, é necessario muita circumspecção no Governo e na Commissão para não votar augmentos de despeza, que não são justificados por nenhuma necessidade publica; porque a Camara não é capaz de me provar, que é uma necessidade publica a elevação de um Encarregado de Negocios á cathegoria de Ministro de segunda ordem.
Disse-se "o Commercio." O Commercio faz-se com o Consul (O Sr. Presidente do Conselho: - Peço a palavra) é por meio do Corpo Consular que se faz, e não por via do Corpo Diplomatico; ainda quando nós tivessemos em S. Petersburgo um Ministro Plenipotenciario em vez de um Encarregado de Negocios, as transacções commerciaes não correriam melhor, porque havendo alli um Consul a esse é que pertence a fiscalisação do commercio.
Sr. Presidente, por estas pequenas considerações que fiz á Camara e por outras do que se ha de seguir naturalmente, porque este augmento de receita traz necessariamente um outro augmento de receita a respeito da Legação nos Estados-Unidos, e eu sei que até o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros tem tambem tenção de crear um novo cargo Diplomatico em Florença, e se vamos por este andar todo o dinheiro é pouco para a Diplomacia, voto, em attenção ao triste estado das nossas finanças, contra o Projecto.
O Sr. Presidente do Conselho: - Sr. Presidente, este é um dos objectos, em que as Opposições acham sempre um campo largo para poderem combater qualquer Proposta que o Governo apresenta; e viu-se isto evidentemente pela maneira como o nobre Deputado que abriu esta discussão encetou o seu discurso. Começou desde logo o nobre Deputado por dizer que este Projecto era uma continuação do systema que o Governo havia adoptado, de augmentar constantemente a despeza. Eu poderia dizer ao nobre Deputado que o discurso de S. Sa. é uma continuação do systema que o nobre Deputado tem constantemente, seguido, de combater tudo quanto o Governo tem apresentado.
Este negocio, Sr. Presidente, não é para ser decidido com tanta facilidade como parece aos nobres Deputados. Ha a considerar aqui não só as relações
commerciaes que existem entre os dois Paizes, e que
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podem augmentar-se extraordinariamente, porque não ha duvida nenhuma de que a Russia póde ser um mercado amplissimo para os nossos vinhos (Apoiados) se por ventura o Governo fôr feliz nas negociações que tem já principiadas sobre este objecto, e que ha de constantemente seguir; mas tambem ha o principio dessa reciprocidade que no animo do nobre Deputado não paga cousa nenhuma; mas que deve certamente pagar no animo do Governo, e da Camara (Apoiados).
Sr. Presidente, esta Proposta tende á creação de uma missão de segunda ordem na Russia, e é necessario attender á fórma de Governo que existe naquelle grande Imperio. É necessario ter um conhecimento da maneira porque se dirigem os negocios naquelles Paizes, aonde ha Monarchas Absolutos, para se ver que um simples Encarregado de Negocios não é aquelle que é mais proprio para tractar dos negocios, rarissimas vezes um Encarregado de Negocios tem accesso junto ao Soberana ( Apoiados) e sabe-se muito bem que nestas fórmas de Governo é sempre a opinião, e voto do Soberano que principalmente influe para se poderem decidir os negocios, e que o Agente de qualquer Nação que não tiver accesso junto delle, difficultoso lhe será o conseguir qualquer cousa. Conhecem isto todos os que teem estado na carreira Diplomatica, os que teem lido a Historia Diplomatica dos differentes Paizes, e que conhecem pelos factos a verdade do que acabo do dizer. Além disto o Imperador da Russia tem tido na realidade uma grande consideração para com este Paiz, tendo desde que foi restaurado o Governo de Sua Magestade Fidelissima um Enviado Extraordinario aqui, e não obstante terem as Côrtes o anno passado deixado de votar a somma para uma missão de segunda ordem em S. Petersburgo, comtudo tal foi a consideração que o Imperador da Russia continuou a ter com este Paiz que assim mesmo continuou a ter aqui a sua missão de segunda ordem. Pergunto agora eu, deve Portugal deixar de ter igual consideração com o Imperador da Russia? Deve Portugal deixar de corresponder igualmente creando uma missão de segunda ordem em S. Petersburgo, ou seja por este motivo, ou por aquelle que já disse de ter effectivamente um Enviado Extraordinario sempre mais accesso para poder tractar de negocios, e negocios tão grandes como os que hoje se devem tractar entre as Côrtes de Portugal e da Russia?
Sr. Presidente, o argumento que apresentam os nobres Deputados de que um Encarregado de Negocios é tão apto para tractar os negocios Diplomaticos como um Enviado Extraordinario, e que os negocios commerciaes de qualquer Nação são tractados mais facilmente pelos Consules do que pelos Enviados Extraordinarios, e pelos Encarregados de Negocios, na realidade prova de mais; porque se isto é verdade, os nobres Deputados deviam começar não por combater esta Proposta, mas por propôr a abolição de todas as missões de segunda ordem, e mesmo dos de terceira, e deviam unicamente propôr os Consules, para serem logicos deviam começar por propôr a suppressão de todas as missões de segunda e terceira ordem (O Sr. ferreira Pontes: - Apoiado) Eu peço licença ao nobre Deputado para lhe dizer que quando eu fallar em negocios Ecciesiasticos me diga que não entendo nada disso; mas peço-lhe tambem licença para dizer que nestes negocios Diplomaticos pela maneira porque fallou, mostra que não tem todos os conhecimentos especiaes da materia, porque não considerou estes negocios com relação a todas as circumstancias de que estão revestidos. Na verdade é muito facil dizer - ha augmento de despeza, logo deve ser rejeitado - as Nações, e os Governos teem alguma cousa mais a considerar do que o augmento de despeza de 3 ou 4 contos de reis (Apoiados) e estas cousas que teem a considerar, é que espero que a Camara haja do tomar na devida contemplação, quando avaliar este Projecto. Eu, Sr. Presidente, pela practica que já tenho, não muito longa, do modo porque se tractam estes negocios Diplomaticos, não posso deixar de reconhecer que um Ministro de segunda ordem tem sempre muito maiores vantagens para tractar dos negocios de que o incumbe a sua Côrte, do que um Encarregado de Negocios; e por consequencia, quando se tracta da creação de uma missão de segunda ordem para a Russia, Nação que nos póde fornecer uma grande saida para os nossos productos, especialmente para os productos vinhateiros, é necessario tomar isto em consideração, para que a Camara vote esta Proposta.
O Governo pede á Camara acredite que senão tivesse uma convicção profunda de com isto se ganhar para a Causa Nacional, senão tivesse uma convicção profunda o Ministerio de que assim facilitava melhor a conclusão de negocios importantes que se acham pendentes, senão tivesse a convicção de que é necessario corresponder além disto a esta grande; prova de consideração, e delicadeza que a Côrte de S. Petersburgo tem tido com a de Portugal, não viria aqui trazer esta Proposta; mas foi só depois de meditar muito sobre todas estas circumstancias que se decidiu a apresenta-la, e tem toda a convicção de que a Camara tendo cm consideração o que acaba de dizer, ha de approva-la (Apoiados)).
O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu bem sei que não é a importancia de uma verba qualquer de despeza a consideração unica que deve decidir os Legisladores de um Paiz a approvar; mas, Sr. Presidente, sei egualmente que, nas circumstancias em que se acha Portugal, todas as vezes que se tracta de um augmento de despeza, não ha duvida nenhuma de que o modo de considerar um similhante objecto, como o considera no seu Relatorio o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, não é o modo conveniente. " É uma maior despeza." Mas é por não podermos satisfazer as maiores despezas que o estado tem a satisfazer, que nós nos achamos na situação em que effectivamente estamos.
Sr. Presidente, ha pouco tempo disse-se em uma Academia Franceza, na Academia das Sciencias Moraes em Fiança, nos fins de 1849, alludindo-se ás Finanças de Portugal, por occasião do estar presente um Mappa das nossas Finanças: " É curioso ente Mappa, porque as Finanças de Portugal são tão pouco conhecidas, como desgraçadas. " A opinião popular na Europa não se engana a este respeito, todos sabem em toda a parte a situação em que nós estamos (O Sr. Agostinho Albano: - É o Claudio Adriano). Ora o Claudio Adriano! Peço perdão ao illustre Deputado, a Academia das Sciencias Politicas e Moraes em França não é um corpo de tão pouca importancia que se possa dizer o que o illustre Deputado diz. Não é o Sr. Claudio Adriano, que assim mesmo tem muitissimos trabalhos, e muito me-
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recimento, é o Orçamento que se apresentou; e sobre o Orçamento é que se deu esta opinião, e mais não sabem muitas curiosidades que tem o nosso Orçamento.
Vamos ao caso. Tracta-se de um ordenado a um Funccionario por um motivo; mas segue-se depois um Projecto em que se tracta de um augmento de ordenado a outro Funccionario, e neste Projecto pede-se um augmento de ordenado pelo motivo contrario áquelle que se pede no Projecto 37! Estabelece-se como argumento incontestavel que visto haver entre nós um Agente Diplomatico de uma cathegoria superior áquella que tem o nosso Agente Diplomatico na Côrte da Russia, é preciso elevar o nosso Agente á mesma cathegoria do Agente Russiano; mas no outro Projecto mudou-se de systema, diz-se - Elevemos a cathegoria ao nosso Agente Diplomatico nos Estados-Unidos, apezar da cathegoria do Agente dos Estados-Unidos entre nós ser inferior! É necessario que o Sr. Ministro tenha a bondado de conciliar estes 2 Projectos, e de demonstrar como é que na mesma occasião se é tão flagrantemente contradictorio: como é que hade ser um argumento decisivo para o caso em questão, de que a cathegoria deste illustre Cavalheiro que nos representa na Russia, se eleve, por isso que o Cavalheiro que representa a Côrte da Russia entre nós tem uma cathegoria superior; e porque e que se parte da existencia de dois objectos diversos para se concluir a mesma cousa!
Sr. Presidente, S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho disse... Peço perdão, não foi S. Exa., foi o illustre Deputado que tomou parte na discussão antes de S. Exa., que todos sabiam que as cathegorias dos Representantes é que lhes davam á importancia, porque sem essas cathegorias não tinham o accesso junto á pessoa do Soberano, faltava-lhos a qualidade que constitue a importancia (Vozes: - Foi o Sr. Presidente do Conselho). Ora eu peço perdão ao illustre Deputado que disse isto para observar que fundado em boas opiniões posso dizer o contrario; poderei dizer a S. Exa. que é muito facil encontrar na Historia Diplomatica exemplos frequentes da importancia não se ligar ás cathegorias, nem ao poder das Nações, mas sim á importancia politica dos individuos, e é por isso que Mr. Talleyrand, que mo parece que e Auctoridade neste ponto, dizia, fallando de um nosso illustre Diplomatico, o Sr. Duque de Palmella, que pela sua importancia possoal substituia elle no Congresso em que tinha estado, o poder da Nação que representava; tão verdade é que as qualidades pessoaes influem na importancia dos Cavalheiros que representam as Nações independamente das cathegorias! E tanto maior é a justiça que faço ao illustre Cavalheiro de que se tracta, quanto menos indispensavel julgo a sua elevação a maior cathegoria para representar melhor seu Paiz.
Sr. Presidente, o Imperador da Russia por isso mesmo que nos dá provas de amizade, e tem dado a esta Nação provas de consideração, não póde desconhecer as tristes circumstancias em que nos achamos, e basta o facto da superioridade da cathegoria do seu Representante nesta Côrte, apezar de não termos dado ao nosso Agente na Côrte da Russia essa cathegoria, para mostrar que o Chefe daquella poderosa Nação, de certo entende qual e a razão porque nós não podemos igualar o nosso Agente nestas cousas de cathegorias de Diplomacia; de certo não póde escapar á perspicacia do Soberano daquella grande Nação que nós não estamos nas mesmas circumstancias da Russia, e que não é nem por principios, nem por deixar de corresponder a qualquer manifestação de amizade, nem por nenhuma outra razão de menos consideração, que senão tracta de elevar a cathegoria do nosso Agente. Por consequencia tanto maior e a idéa que fazemos das demonstrações de consideração que nos tem dado áquelle Soberano, que dá áquelle Soberano, ao Governo deste Paiz, tanto menor e o fundamento para suppormos que pela falta desta elevação de cathegoria, que por fim se reduz a um augmento de despeza para o nosso Paiz, essas relações Diplomaticas se hão de quebrar, e hade haver um grande prejuiso para o nosso commercio, porque Portugal não póde gastar mais uns contos de réis para elevar a qualidade de que se acha revestido o seu Agente Diplomatico. Isto é uma grave injuria feita ao Chefe daquella Nação.
O Sr. Presidente do Conselho: - Está a formar um castello para combater! Pois alguem disse que se quebravam as relações Diplomaticas, porque não se elevava a cathegoria do Diplomatico? Ninguem disse tal.
O Orador: - Apezar da triste idéa que o illustre Presidente do Conselho de Ministro mostra, pela sua interrupção, fazer da minha logica... (O Sr. Presidente: - Não é por isso, foi porque não prestou attenção ao que eu disse) peço perdão a S. Exa. para lhe dizer que a sua interrupção não attenua nem o mais levemente a minha objecção. Está V. Exa. persuadido que da parte do Governo Russiano ha a melhor vontade a nosso respeito (O Sr. Presidente do Conselho: - Estou)?
Ora se V. Exa. está convencido disto, suppõe que o Imperador da Russia desde que nós não elevarmos a cathegoria deste Diplomatico, nega-nos as vantagens de um Tractado que tivermos de celebrar com elle? Certamente que não; logo é inutil este argumento de ordenado; logo não tem fundamento o motivo allegado por S. Exa.; não se sae daqui (O Sr. Presidente do Conselho: - Ora não se sae!). Todos os dias o practica constante SS. Exas. os Srs. Ministros não se julgarem obrigados pelas declarações que fazem, por isso sae-se facilmente; mas estabelecidas estas premissas, sair com logica não se pode (Riso). De mais, Sr. Presidente, é muito notavel o dizer-se que se tracta meramente de um augmento de despeza, o que não deve servir de estorvo a esta elevação de cathegoria, isto quando eu vejo na Lei de Meios apresentada por S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda (chamo-lhe Lei de Meios, porque não ha outro nome para lhe dar, se houvesse não lhe chamava Lei de Meios, porque efectivamente o não é) naquillo que se chama Lei do Meios, que se acha um deficit que tira toda a idéa de haver uma regularidade nos pagamentos, porque isto que se diz de pagar regularmente um mez em cada 45 dias, é a mais triste do todas as regularidades, Deos quizesse que similhante regularidade se destruisse! Mas é nestas circumstancias, quando está confessado que não ha os meios sufficientes para attender ás despezas ordinarias, quando está confessado pelas Propostas do Governo que senão ha de pagar senão como até aqui, ou ainda peior, que se vem propôr um augmento de uma despeza que não é necessaria?! É preciso que fossem muitissimo fortes os fundamentos, para esta Camara conceder este
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augmento de despeza. Não nos illudamos, Sr. Presidente; consideremos esta questão com a situação financeira do Paiz: é preciso considerar quaes serão as consequencias a que podemos chegar, se formos sempre neste caminho (Apoiados).
Sr. Presidente, voto contra este Projecto, porque este Projecto apenas funda a necessidade do augmento de uma despeza, na necessidade que ha de se estabelecer uma igualdade de cathegorias, que se não dá, nem póde dar-se de maneira nenhuma. Todos nós sabemos que ha alguns Principes na Allemanha que teem Representantes em Paizes por substituições; juntam-se uns poucos, e teem Representantes que advogam os interesses de um só Estado, teem um só Representante; mas nós para correspondermos a esta demonstracção de amisade, para correspondermos aos nossos desejos, havemos de ir augmentar uma verba de despeza, isto nas circumstancias em que nos adiamos!! Na verdade é querermos ser fanfarrões de mais, o querermos igualar-nos com essas Nações tão poderosas.
Sr. Presidente, eu vejo que ainda não ha muito tempo se alcançou uma vantagem para o commercio deste Paiz na Côrte da Russia, e esta vantagem foi obtida sem necessidade da elevação da cathegoria, nem podia deixar de ser assim, porque na minha opinião é até altamente injuriosa a hypothese de que por falta do preenchimento do logar de um Enviado Extraordinario, nós havemos de perder as vantagens de uma posição favoravel; isto é altamente injurioso.
Disse o Sr. Presidente do Conselho, que era necessario fazer esta elevação, mesmo porque aquelle Estado é um Estado Absoluto: por isso mesmo que aquelle Estedo é um Estado Absoluto, é que se pode dispensar esta elevação de um Encarregado de Negocios, a Ministro Plenipotenciario: em outro qualquer Estado poderia offerecer difficuldades; mas na Russia, onde existem tão boas disposições a nosso respeito, não precisamos de certo esta elevação; não precisamos ganhar mais nada, se ha essa boa vontade; e por isso mesmo que é um Estado Absoluto não tinhamos necessidade de elevar á cathegoria de Enviado Extraordinario este logar Eu sou daquelles que acreditam que muitas vezes não é a elevação de um logar que póde influir alguma cousa para que os negocios de um Paiz sejam bem attendidos e bem acceitos: estou persuadido de que o que muitas vezes concorre para isso, é a influencia pessoal do individuo que representa o Paiz; e tanto isto é assim que muitas informações que tenho visto, partem deste principio. Eu não sei os preciosos thesouros que se guardam pelas Secretarias sobre as correspondencias dos nossos Agentes Diplomaticos; mas pelo conhecimento que tenho de algumas, e talvez do actual, estou persuadido que estes documentos seria de grande vantagem publicarem-se. Sei que estas informações não apparecem, e que ha muita cousa, que se publica no nosso Diario, que não interessa nada, e que podia ser substituida por outras informações mais importantes.
Eu agradeço ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros o ter publicado as correspondencias que ultimamente publicou, e as quaes regulam o nosso commercio; mas estas publicações ainda são deficientes, quanto a mim, porque este é que é o modo de o nosso commercio ir em augmento; eu queria que SS. Exas. fossem mais adiante, queria que publicassem outros documentos que eu sei que existem, porque ha de ser deste modo que o commercio deste Paiz ha de tirar algumas vantagens.
Concluo, Sr. Presidente, declarando, que é destas, e de muitas outras circumstancias que nós poderemos esperar algum resultado vantajoso, mas nunca destas elevações de cathegorias, que não servem senão para augmentar a nossa despeza; e por conseguinte, voto contra o Projecto.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, os illustres Deputados estão argumentando debaixo dum falso presupposto; e é que a elevação da cathegoria desta Missão na Russia é destinada já para um certo e determinado individuo: ora eu declaro a V. Exa. e á Camara que os Membros do Gabinete são os primeiros que ignoram ainda quem ha de ir exercer esta Missão (O Sr. Presidente do Conselho: - Apoiado). Entretanto já se fallou aqui em patronato!... Muito conveniente seria, Sr. Presidente, que estas questões não fossem tractadas por similhante maneira!
Sr. Presidente, eu depois do que ouvi no nobre Deputado que acabou de fallar, esperava que S. Sa. nos apresentasse uma Proposta para que nós fossemos representados nas Côrtes Estrangeiras por Consules! Parecia-me que o illustre Deputado devia ter conhecido melhor as vantagens que nos podem resultar de termos uma Missão mais elevada nas outras Côrtes da Europa!
Sr. Presidente, eu entendia que depois do que tinha dicto o Sr. Presidente do Conselho, a questão devia ter acabado; mas enganei-me, foi o mesmo que nada, foi então que se procuraram novos argumentos, e até o illustre Deputado disso que não era a elevação d´um logar que podia influir ou deixar de influir para que os negocios de qualquer Paiz fossem mais bem trartados; mas sim a influencia da pessoa que representava esse Paiz; e citou até o exemplo d´um dos Cavalheiros mais distintos deste Paiz. Mas eu pergunto ao nobre Deputado qual era a cathegoria que esse Cavalheiro occupava na Côrte de Vienna? Pois o illustre Deputado ignora por ventura a cathegoria que esse Cavalheiro occupava então nessa Côrte? Pois não sabe que esse Cavalheiro occupava o logar de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, e não o de Encarregado de Negocios? Eu assevero ao illustre Deputado pela experiencia que tenho, apesar de nunca ter entrado nessa carreira, que se o Sr. Duque de Palmella estivesse representando na Côrte de Vienna como Encarregado de Negocios, nenhum Soberano o tinha admittido na sua presença; porque se ha corporação onde a aristocracia tem sido levada ao excesso, é sem duvida na carreira Diplomatica.
O Governo entende que Sua Magestade o Imperador da Russia nomeou para esta Côrte um Enviado Extraordinario, era do seu rigoroso dever (isto até por um dever de côrtezia) mandar para aquella Côrte tambem um Enviado Extraordinario, em logar do Encarrregado de Negocios que la se acha, e por consequencia o Governo veiu propôr ao Parlamento a elevação desta Missão.
O illustre Deputado disse mais - Que nos Estados Unidos da America não tinhamos tambem senão um Encarregado de Negocios, mas eu devo declarar ao nobre Deputado que o Governo dos Estados Unidos tem sido o primeiro a propôr a este Paiz a creação d´um logar de Enviado Extraordinario, e até
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chegou a dizer que se não tomava a Iniciativa deste negocio, era por summa cortezia para com esta Nação.
Em quanto, Sr. Presidente, ao dizer-se que as grandes Potencias não se servem deste meio, eu perguntarei ao nobre Deputodo onde tem a França hoje Encarregados de Negocios? Talvez que o nobre Deputado não seja capaz de me dizer onde e que elles existem.
Sr. Presidente, a Russia é uma das Nações que consome a maior somma dos nossos productos, e ha toda a esperança de que as nossas relações commerciaes com aquelle vasto Imperio, só possam alargar. O Governo apresentando esta medida, não apresentou um augmento de despeza; foi uma medida como um meio de crear receita, e é deste modo que as nossas finanças se hão de ir organisando.
O illustre Deputado sabe muito bem, ou por menos deve-o saber, que os Encarregados de Negocios não são acreditados junto ás pessoas dos Soberanos senão excepcionalmente, e não podem nem estão habilitados para tractar os negocios d´um Paiz como o iniciariam, tendo admissão á presença dos Soberanos, principalmente nos Paizes que teem uma organisação politica como a Russia, aonde o Soberano é tudo.
Agora quanto ao que se disse na Academia das Sciencias Moraes de França das finanças de Portugal, em que o nobre Deputado fallou, eu protesto contra esse dicto; porque affirmando o nobre Deputado que o que serviu de base a esse dicto, foi o Orçamento, a isto responderei que o Orçamento é um livro, que os homens que estudam, precisam estudal-o sempre para o poderem entender. Por consequencia a esses homens tão pouco conhecedores das nossas circumstancias, nego-lhes a competencia de direito para fallarem sobre as finanças de Portugal, porque não se falla sobre as finanças de um Paiz só por se ter lido o livro do Orçamento; é necessario estudar e meditar o objecto, considerando-o em todas as suas partes (Apoiados). Como quer o nobre Deputado que eu diga que esses homens estão habilitados para fallar sobre as nossas finanças, quando eu tenho ouvido fallar nesta Camara, e asseverarem que as finanças de Hespanha estão mais prosteras que as nossas? Pois não o estão de certo; as finanças de Hespanha estão mais embaraçosas que as de Portugal; no anno passado apenas pagaram 6 mezes aos Empregados; e não se pagaram os juros da divida consolidada: agora nos outros paizes peço que se compare a divida que pesa sobre elles, com a divida que pesa sobre nós. Por consequencia não acho razão nenhuma em estarem a descrever a nossa situação como desesperada, e a dizer que o Paiz está pobrissimo. (Apoiados) Pois póde negar-se que este Paiz vai em um gráo constante de prosperidade desde 33 para cá? Para se negar esta verdade, era preciso destruir todos os principios da Sciencia, e dizer que todas as reformas e melhoramentos que se tem introduzido neste Paiz, mentem á Sciencia (Apoiados).
Por tanto, Sr. Presidente, concluo dizendo que o augmento de despeza que provem deste Projecto em discussão, é de pouca importancia relativamente ás vantagens que podem resultar das nossas relações commerciaes com o Imperio da Russia: além disso, tendo o Imperio da Russia, por um acto de deferencia e cortezia para com este Paiz, nomeado para aqui um Enviado Extraordinario, e Ministro Plenipotenciario, nós não podemos deixar de corresponder a este acto de cortezia e generosidade com outro acto de cortezia e generosidade (Apoiados). Foram estas as considerações que o Governo teve em vista, quando apresentou esta medida; a não ser assim póde a Camara ter a certeza de que o Governo não tinha interesse em vir propor una augmento de despeza.
O Sr. Corrêa Leal: - Peço a V. Exa. proponha á Camara se convem em que esta Sessão se prorogue até se votar este Projecto.
Submettendo-se esta Proposta á votação, não houve numero de votos que a validasse.
O Sr. Corrêa Leal: - Peço a V. Exa. consulte a Camara se julga a materia discutida.
Decidiu-se affirmativamente, e pondo-se logo á votação o
Art. 1.º, foi approvado por 39 votos contra 9.
An. 2.°, foi approvado por 39 votos contra 9.
Poz-se logo á discussão o Projecto de Lei seguinte
N.º 38: - Foi remettida á Commissão Diplomatica uma Proposta de Lei apresentada á Camara pelo Governo sob N.º 19 B, pela qual é elevada á cathegoria da 2.ª Ordem a Legação de Sua Magestade, junto ao Governo dos Estados Unidos da America, pelo fundamento de ser essa medida exigida pelo estado de nossas relações tanto commerciaes como politicas naquelle Paiz.
A Commissão tomou, como lhe cumpria, na mais séria consideração, esta Proposta, e convencida de sua conveniencia á vista do progresso, que, em o commercio de nosso principal producto agricola, e em outros interesses de attendivel utilidade nos promette o rapido desenvolvimento da povoação e riqueza de tão vasto territorio; e do muito que importa que a Legação de Sua Magestade naquelle Paiz não esteja collocada em circumstancias menos favoraveis á necessidade de promover os nossos interessem, do que as Legações de Nações rivaes nesses interesses; e de parecer que ella deve ser approvada; mas, de accordo com o Governo,, entende que para este ficar mais habilitado a adoptar a contemplada medida a quaesquer circunstancias surpervenientes, a fórma perceptiva da Proposta deve ser mudada em permissiva; e com esta modificação, tem a honra de a converter no seguinte
PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.° É auctorisado o Governo a elevar á cathegoria da 2.ª Ordem a Legação de Sua Magestade em Washington, vencendo o seu Chefe o ordenado correspondente.
Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Commissão Diplomatica, em 23 de Abril de 1850.- D. Prior de Guimarães, Lourenço José Moniz, Jeronymo José de Mello, José Marcellino de Sá Vargas (Tem voto dos Srs. Conde de Linhares, e Antonio Vicente Peixoto).
Proposta em que assenta este Projecto de Lei.
N.º 19 B. - Senhores: - É do rigoroso dever de todo o Governo procurar não só estreitar cada vez mais as relações politicas com as outras Potencias, mas tambem promover por todos os modos possiveis o importante ramo do commercio, especialmente com aquelles Paizes, que mais vantajoso mercado offerecem ás producções do seu sólo.
Ninguem ignora que o consumo do principal ar-
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tigo da nossa exportação é já consideravel nos Estados Unidos da America, e susceptivel de grande augmento, e se as Nações que comnosco competem naquelle mercado, julgaram mais conveniente aos seus interesses ter alli Ministros Plenipotenciarios, entendo que devemos seguir o seu exemplo. É pois com estas vistas que tenho a honra de vos apresentar a seguinte
PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.° A começar do anno economico de 1850 a 1851, será elevada á cathegoria de 2.ª Ordem a Legação de Sua Magestade em Washington, e o seu Chefe vencerá o ordenado correspondente.
Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 15 de Janeiro de 1850. - Conde do Tojal.
O Sr. Presidente: - Como este Projecto tem tambem um só artigo a discutir, segundo os precedentes, fica em discussão na generalidade e especialidade.
E dando logo a hora disse
O Sr. Castro Ferreri: - Não me tendo sido possivel, na primeira parte da Ordem do Dia, participar que o Sr. Filippe Marcelly Pereira, por motivos de doença, não pôde comparecer á Sessão, o faço constar agora á Camara.
O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã e a continuação da de hoje, additando-se o Projecto n.º 44; e devendo eleger-se na primeira parte a Commissão Especial para o Projecto do Sr. Lopes Branco. Está levantada a Sessão. Eram quatro horas da tarde.
O 1.° REDACTOR,
J. B. GASTÃO.
N.° 20. Sessão em 28 de Maio 1850.
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.
Abertura - Ás 11 horas e um quarto.
Acta - Approvada.
EXPEDINTE.
Uma Representação, apresentada pelo Sr. Antunes Pinto, em que os habitantes dos Logares da Oliveirinha, Moura, Val do Diogo, e outros que formam a nova Freguezia de Santo Antonio d´Eixo, Districto de Aveiro, representam energicamente contra uma Representação apresentada em nome dos Supplicantes á Camara dos Srs. Deputados, na qual se pede a annexação destes Logares á Parochia de Santo Isidoro d´Eixo. - Ás Commissões de Estatistica, e Ecclesiastica.
O Sr. Assis de Carvalho: - A Camara Municipal de Tavira dirige a esta Camara, uma Representação, em que pede a extincçao das terças dos Concelhos, e a abolição dos partidos para a Universidade de Coimbra. Pedia á Commissão, a quem esta Representação ha de ser dirigida, que a tomasse na devida consideração, de que ella é merecedora, pelas boas razões em que se funda.
Agora aproveito a occasião para dizer duas palavras sobre outra materia. Na Sessão de 10 do corrente mez, annunciei ao Sr. Ministro da Fazenda duas Interpellações, uma sobre Pescarias, e a outra sobre o modo como S. Exa. entendia que o Governo devia proceder com os differentes Contractadores que não tinham estado na posse e gozo dos seus contractos, em consequencia dos acontecimentos que tiveram logar em Maio de 46: o Sr. Ministro da Fazenda declarou-se habilitado para responder á primeira das interpellações, e em quanto á outra disse, que não estava habilitado. Entre tanto adoeci eu, e não vim á Camara por espaço de 15 dias; e durante este tempo, tinha S. Exa. respondido á minha Interpelarão por Actos Officiaes; porque na Lei de Meios diz o Sr. Ministro da Fazenda o modo de liquidar as contas com o Contracto do Tabaco, que é por meio de um Projecto de Lei que submette á desta Camara, e no Diario de hontem vem uma liquidação feita com a Companhia das Obras Publicas, e seus annexos; restando sómente para se responder á minha Interpellação, dizer o modo como S. Exa. ha de proceder com os Contractadores do Subsidio Litterario, e dos 3 réis em arratel de carne: porque a resposta mais importante vê-se já dada por Actos Officiaes, tendo o Governo declarado que não estava habilitado para responder. Mas o que ha de notavel no meio de tudo isto, é o seguinte - Eu tinha dicto que precisava da resposta do Sr. Ministro da Fazenda com urgencia, para apresentar um Projecto de Lei; e não se me tendo respondido até agora vejo que o modo porque o Governo procedeu com estas differentes Companhias, é regulado por 3 regras de justiça, isto é, por formulas; porque com o Contracto do Tabaco regulou a liquidação das contas, apresentando-as á approvação das Côrtes; com a Companhia das Obras Publicas, regulou a liquidação das Contas, sem a approvação das Côrtes; e com os Contractadores do Subsidio Litterario, e 3 réis em arratel de carne, regula a liquidação por uma outra base; de sorte que são 3 formulas inteiramente differentes, com que o Governo procedeu a este respeito. Ora como eu estou persuadido que o Governo não póde dispôr dos dinheiros publicos, senão em conformidade da Lei, assim como tambem não pertence ao Governo conceder indemnisações, o fixar regras de direito, era esta a razão porque eu perguntava ao Governo, como tinha tenção de proceder a similhante respeito. Por tanto, Sr. Presidente, nestas circumstancias, vejo-me na necessidade de apresentar um Projecto de Lei, para o qual peço licença para ser inscripto.
O Sr. Presidente: - Fica inscripto.
O Sr. Crespo: - Mando para a Meza uma Representação da Camara Municipal de Leiria, em que pede a conservação do Bispado de Leiria. Não desenvolvo agora as razões, que se allegam nesta Representação, por ser intempestivo; entre tanto quando este objecto vier á discussão, eu direi o que souber a este respeito.
O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Mando para a Meza uma Representação da Camara Municipal de Guimarães, pedindo que esta Camara não approve a