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N.º 14. SESSÃO DE 21 DE MAIO. 1855.

PRESIDENCIA DO Sn. FREDERICO GUILHERME DA SILVA PEREIRA

Vice-presidente

Chamada. — Presentes 79 srs. deputados. Abertura: — Ao meio dia e um quarto. Acta: — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Declaração. — Do sr. secretario Rebello de Carvalho, de que o sr. Affonso Botelho, por incommodo de saude, não póde assistir á sessão de hoje. — Inteirado.

Officios. — 1.º Do sr. Palmeirim, participando que em consequencia do fallecimento de sua cunhada D. Marianna Carolina Pereira Caldas, não póde assistir por estes dias á sessão da camara. — Inteirada.

O sr. Presidente: — A camara de certo quererá, que, na fórma do estylo, seja desanojado o sr. deputado (Apoiados). Então será desanojado como é costume.

2.º Da camara dos dignos pares, participando ter sido approvado nela o projecto de lei que desta lhe foi enviado sobre a divisão dos emolumentos das matriculas e carias de formatura, na Universidade de Coimbra, pelo thesoureiro e official de contabilidade da secretaria da mesma Universidade; o qual projecto depois de reduzido a decreto de côrtes, vai ser submettido á sancção real. — Inteirada.

3. Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações, que lhe foram pedidas pela camara, o requerimento relativo de D. Alaria Amalia Peixoto de Sequeira. — Á commissão de fazenda.

Representações. — 1.ª Da camara municipal de Castello de Vide, pedindo que sejam reduzidas a duas

O sr. Cunha Sotto-Maior. — Requerimentos desses fazem-se só na ilha do Haity no parlamento de Souluque.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu intendo que esta questão é grave, e que não ha necessidade nenhuma de a levar de assalto; quem tiver a sua opinião formada hoje, dá-a ámanhã, o que vem a ser o mesmo. Eu por mim voto contra o adiamento, o declaro-o já; mas não vejo necessidade de prorogar a sessão para se votar hoje o adiamento, como se estivessemos com um trabalho urgentissimo, e que se prejudicasse com a demora de até ámanhã.

O sr. Mello Soares: — Eu retiro o meu requerimento para se prorogar a sessão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia de ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da (areie

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.

as tres freguezias, que actualmente existem na villa. — Á commissão ecclesiastica.

2.1 Dos aspirantes de 2. classe das direcções do thesouro publico, pedindo um acto de justiça, que faça desapparecer a desigualdade entre os vencimentos dos supplicantes, e dos seus collegas, de identica ou analoga cathegoria noutras estações publicas. — Á commissão de fazenda.

Deu-se pela mesa destino ao seguinte

Requerimento. — Requeiro que pelo ministerio da marinha e ultramar, se peça ao governo a copia da representação, que lhe foi dirigida em 1837 pela auctoridade superior dos estados da India, pedindo a suspensão do exercicio do jury naquella parte da monarchia, pelos máos effeitos que lá ía produzindo, e a copia da resolução do governo, que attendeu aquella representação, mandando suspender as funcções do jury. n z = Pa redes.

Remetteu-se ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de lei. — Senhores: — O decreto de 11 de janeiro de 1837, que creou a escola polytechnica, estabeleceu cursos preparatorios para as differentes armas, com designação das disciplinas que os devem constituir; e o decreto de 12 do mesmo mez e anno, que reorganisou com a denominação de escola do exercito, a academia de fortificação, artilheria e desenho, estatuindo os respectivos cursos especiaes, consignou vantagens, tanto aos alumnos que houvessem concluido os cursos preparatorios da escola polytechnica, como áquelles que os completassem na escola do exercito; ficando por estas disposições excluidos os individuos que cursassem disciplinas analogas na Universidade de Coimbra, o primeiro estabelecimento scientifico da nação, e já por longos annos acreditado

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em paizes estrangeiros, desigualdade immerecida e Injusta, que parece ser devida ás circumstancias por que se acabára de passar nessa época; explicando-se por este mesmo motivo a falla de conveniente harmonia e reciproca dependencia, que entre estabelecimentos essencialmente analogos, como são a escola polytechnica, que houverem concluido o curso

polytechnica e as faculdades de mathematica e filosofia da universidade, se observa na instrucção das respectivas disciplinas.

Art. 2.º Os discipulos da universidade, que houverem obtido approvação do 3.º anno da faculdade de mathematica, como ordinarios, e bem assim das disciplinas da faculdade de filosofia, a que estão obrigados, serão igualmente equiparados aos alumnos da

A justiça relativa, que assistia aos discipulos da universidade, para serem igualmente contemplados como os alumnos da escola do exercito, foi logo reconhecida neste mesmo anno, e pela mesma administração, a qual concedeu aos bachareis formados em mathematica matricularem-se como ordinarios na escola do exercito, conferindo-se-lhes depois de completarem os respectivos cursos especiaes, as vantagens designadas no decreto de 12 de janeiro de 1837, não hesitando em ultrapassar por esta fórma os limites a leira deste decreto marca. Estas concessões têam consecutivamente sido conferidas por todas as administrações subsequentes, não só aos bachareis formados, mas tambem aos não formados; podendo-se inferir desta serie de factos, que o decreto da reforma de instrucção superior de 20 de setembro de 1844, suppondo por isto os alumnos da universidade já com direito adquirido a estas vantagens, só tractou dos alumnos da academia polytechnica do Porto, estatuindo no artigo 140.º que na escola do exercito fossem admittidos igualmente como o eram os da escola polytechnica de Lisboa, incumbindo ao governo de fazer os regulamentos, que para isso forem precisos.

Para legalisar este arbitrio de equidade, que todas as administrações têem tomado sobre si, e bem assim para definir precisamente a posição anomala em que se acham os discipulos da universidade, obviando os

preparatorio de artilheria; e gosarão das vantagens que lhes são conferidas pelo mesmo decreto de 12 de janeiro de 1837.

Art. 3.º Serão admittidos na escola do exercito, como ordinarios, com destino para infanteria e cavallaria, os individuos que se tenham habilitado com a. approvação do I. anno mathematico, como ordinario do 1. anno filosófico da universidade, não se lhes passando porém carta do respectivo curso, sem que obtenham approvação da 1. parte da fysica, e introducção á historia natural dos tres reinos, disciplinas que frequentarão na escola polytechnica no mesmo anno em que cursarem a escola do exercito.

Art. 4.º Aos alumnos militares das faculdades de mathematica e filosofia da universidade, são applicaveis as disposições do decreto de 10 de dezembro de 1851, que alterou o de 12 de janeiro de 1837, reputando-os para este effeito, o 1.º anno mathematico, conjunctamente com o 1. filosófico equivalente ao 1.º anno da escola polytechnica; o 2. Anno desta escola equivalente aos 2'. annos das referidas faculdades; e o 3.º anno mathematico da universidade com a 6.ª cadeira da faculdade de filosofia equivalente ao 3.º anno da escola polytechnica.

Art. 5.º A classificação de que tracta o artigo 5.º do referido decreto de 10 de dezembro de 1851, e o direito de escolha conferido aos alumnos da escola polytechnica no artigo 7.º do mesmo decreto, serão regulados, e modificados pela fórma seguinte: os alumnos militares, e bem assim, os não militares, mas que para o futuro quizerem seguir esta carreira, tanto embaraços e inconvenientes que daqui se podem se da escola polytechnica como da faculdade de mathematica; e attendendo: ].* que os bachareis em mathematica, sendo obrigados a apresentarem approvação de botanica e de economia politica, cursadas na mesma universidade, ou na escola polytechnica, ficam sem differença de pouca importancia iguaes em habilitações aos alumnos desta escola, que se destinam ao estado maior e engenheria; 2. que os individuos approvados no 3.º anno da referida faculdade, como ordinarios, e nas disciplinas da de filosofia a que são obrigados, se podem julgar equiparados aos que completam o curso preparatorio de artilheria; 3. finalmente, que o 1.º anno mathematico e filosófico correspondem á 1.ª cadeira, el. parte da da escola polytechnica, as quaes fazem parte do curso prepara torio de Infanteria e cavallaria; tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei

Artigo 1.º Os bachareis em mathematica pela universidade de Coimbra, depois de obterem approvação em botanica e economia politica, serão equiparados aos alumnos que houverem concluido na escola polytechnica o curso do estado maior e de engenheria, estatuido no decreto de 11 de janeiro de 1837; e gosarão de todas as vantagens que a estes são concedidas no decreto de 12 de janeiro do mesmo anno, que organisou a escola do exercito

§ unico. As disciplinas mencionadas neste artigo poderão ser cursadas na escola polytechnica, ou na universidade, para o que fica o governo auctorisado a providenciar convenientemente mathematica da universidade, depois de approvados no 3. anno, serão classificados, os primeiros pelo conselho da escola, e estes pela competente congregação, em 3 gráos e numericamente em cada gráo, segundo o seu merecimento scientifico; no 1.º gráo entrarão sómente os que tiverem obtido pelo menos um premio pecuniario ou honorifico, e houverem sido classificados pelo conselho ou congregação como optimos, ou muito bons; no 2. gráo os que obtiverem a classificação de bons; e no 3.º todos os outros.

Os alumnos dos 2 estabelecimentos assim classificados nestes 3 gráos, concorrerão para a primaria na escolha dos annos, alternadamente, segundo seu respectivo gráo e numero, começando pelos alumnos da universidade.

Art. Ficam revogada todas as leis e disposições em contrario.

Lisboa 10 de maio de 1853. — O deputado pelos Arcos, Placido Antonio da Cunha Abreu — J. de M. Pinto de Almeida — Justino Antonio de Freitas — F. J. Duarte Nazareth — Augusto Xavier Palmeirim — A. J. B. de Vasconcellos e Sá — Simão José da Luz — Manoel da Cunha Paredes — João Feio Soares de Andrade — Antonio Cezar de Vasconcellos — Visconde de Monção — Thomaz Maria de Paiva Barreio — Rodrigo Nogueira Soares

— J. de Mello Soares — Affonso Botelho de Sampaio e Sousa — J. Gonçalves de Castro e Menezes

— A. Pereira da Silva de Sousa e Menezes — Au-

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tonio Feio de Magalhães Coutinho — Basilio Alberto de Sousa Pinto — A. M. Themudo — Francisco Ferreira Casado — Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira — José de Moraes Faria e Carvalho

— João Xavier de Moraes Pinto — José Silvestre Ribeiro — Francisco Antonio de Rezende — D. Antonio José de Mello e Saldanha — F. M. da Guerra Bordallo — A. Saraiva de Carvalho — Francisco Joaquim da Costa e Silva — Visconde de Castro e Silva — Francisco Carvalho — A. Gonçalves Lages

— José Antonio Pereira Bilhano — Joaquim Guedes de Carvalho e Menezes — A. P. da Fonseca Ozorio — Francisco de Almeida Coelho de Bivar — José de Almeida Pessanha — J. Soares de Albergaria — A. Bonifacio Julio Guerra — /. P. de Macedo Ortigão — Antonio dos Santos Monteiro.

Foi admittido.

O sr. Placido de Abreu: — Pedia que esse projecto fosse impresso no Diario do Governo, e remettido á commissão de guerra, ouvida a de instrucção publica.

Resolveu-se affirmativamente.

Leu-se a ultima redacção do projecto n. 99, que foi approvada.

O sr. Rivara: — A commissão de administração publica está incompleta, porque o sr. Corrêa Caldeira, segundo declarou quando para ella foi eleito, não tem tomado parte nos seus trabalhos; por isso mando para a mesa a seguinte

Posposta: — «A commissão de administração publica pede para fazer parte della em logar do sr. Corrêa Caldeira, que não acceitou, ao sr. José Silvestre Ribeiro. >» — Rivara.

Foi approvada.

O sr. Mello Soares — Sr. presidente. não desconheço que ha deliberação desta camara para não serem apresentados aqui requerimentos de interesse individual, ou particular de um individuo; mas o requerimento para a apresentação do qual pedi a v. ex. a palavra, com quanto venha sob a fuma e nome singular, abrange com tudo interesse geral, no pedido de = se interprete authenticamente a disposição do art. 12.º da carta de lei de 22 de junho de 1846 = pela razão de com o requerente se ter verificado a especie de nos juizos de 1.º e 2.º instancia obter sentença, que obrigava o subemfiteuta á solução do foro subemfiteutico, e-terem aquellas sentenças sido declaradas illegaes por accordão do supremo tribunal de justiça, pela razão de contra ellas dever prevalecer a excepção rei judicatae, visto que contra o requerente se tinha proferido sentença sobre o mesmo objecto quando vigorava o decreto de 13 de agosto de 1832.

A materia é grave, e toca interesses geraes, por isso não obstante a deliberação da camara tenho a honra de enviar para a mesa o requerimento de Columbano Pinto Ribeiro da Costa da freguezia de Rio de Moinhos julgado de Penafiel e peço que seja remettido a commissão competente, que nem parece deve ser a de legislação.

Ficou para se lhe dar destino na sessão seguinte.

O sr. Pinto de Almeida. — Sr. presidente, mando para a mesa dois projectos de lei em que renovo a iniciativa.

O 1. é o projecto de lei n. 14. apresentado na sessão de 12 de março de 1850, pela commissão de instrucção publica dessa camara, na parte que ainda não passou como lei nesta camara, pela iniciativa do sr. Santos Monteiro

O 2.º é o projecto n. 47. B. apresentado na camara passada pelo meu amigo o sr. José de Mello Giraldes Sampaio Bourbon. Peço para que este seja publicado no Diario do Governo.

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Julio Pimentel: — Peço ser Inscripto para apresentar um projecto de lei

Ficou inscripto.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Igualmente desejo ser inscripto para apresentar um projecto de lei. Ficou inscripto.

O sr. Alves Martins: — Mando para a mesa o seguinte requerimento pedindo esclarecimentos ao governo (Leu).

Para se lhe dar destino na sessão seguinte.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n. 32.

Leu-se a proposta de adiamento do sr. Avila.

O sr. Alves Martins: — Hontem quando se apresentou esse adiamento, estava eu estranho a esta questão do estabelecimento do jury nas nossas possessões ultramarinas, e pensava mui diversamente a respeito deste negocio do que talvez a maioria da camara; então não quiz expender as minhas idéas uma vez que os deputados do Ultramar, e mesmo os que o não são, mas que tem estado ali governadores, e empregados julgassem a mostrassem ser este momento de poder estabelecer-se definitivamente a instituição dos jurados nas provincias a que allude o projecto.

Eu não me opponho por que não tenho conhecimento nenhum especial da situação moral, e civil em que se acham aquellas provincias; os que lá lêem estado empregados, e o governo mesmo pelas informações officiaes que tiver de momento, é que estão mais habilitados para conhecer se sim ou não será util estabelecer essa instituição naquellas provincias. Em quanto ao principio eu quizera que não houvesse portuguez nenhum por mais longínquo o ponto onde elle se achasse, que não se podesse aproveitar da instituição dos jurados (Muitos apoiados) Neste ponto estamos lotos de accordo (Apoiados).

A questão versa na hypothese — se o logar A, o logar B. da costa occidental, ou oriental da Africa, da Asia etc. esta no caso de se lhe applicar esta instituição (Apoiados) porque é visto que todas a$ circumstancias por mais perfeitas que sejam, e por mais sagradas, logo que possa haver abuzo dellas, em vez de produzirem bem, produzem mal. Entretanto os illustres deputados que pediram o adiamento desta questão, fundaram-se em diversos motivos: um porque não está presente o ministerio; outro por que não tinha sido ouvida a commissão de legislação, outro porque fallavam certos esclarecimentos, e todos para o fim unicamente, que era o adiamento do projecto. Ora, a camara rejeitou o adiamento; por consequencia intendeu que não necessitava desses esclarecimentos, e nessa mesma occasião, apparece inesperadamente o sr. Avila com um novo adiamento!.. Confesso que me irritei, por ver que era uma especie de luva, ou de desafio deitado á camara, e ao governo; porque, depois da camara acabar de rejeitai o adiamento, tomará carga com um novo adiamento,

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embora fosse um molho novo, que não era confesso que me tirei deste sangue frio em que ordinariamente estou. Não por ser, como disse o sr. Avila, uma reconsideração — seja-o embora; eu tenho reconsiderado muitas vezes, e não deve haver nisso deshonra: a escriptura diz — sapientis est mutare e nsilium. — Mas sem haver um motivo forte (e está visto que o illustre Deputado apresentando uma porposta á camara é para que ella lha approve) approvar a camara uma proposta para o mesmo fim que linha reprovado antes, era deshonroso, e indecente para ella. Ora, quando eu ouvi essa portaria, suppuz que o sr. Avila conhecia, e via o alcance della; e lastimei que sendo elle, como inquestionavelmente é um gigante parlamentar, deputado desde 183 tale hoje, se lançasse n'uni terreno ião escorregadio, e argiloso. Vamos agora ver o motivo que fundamentou o adiamento — a questão deve ser adiada em quanto o governo não vier dizer a camara qual é a sua opinião; se approva, ou rejeita a medida = - = Isto traduzido politicamente vem a ser — que o sr. Avila quer converter esta questão em ministerial (O sr. Avila. — Em questão governamental) Pois que idéa se liga á palavra — governamental — se não tornar a questão ministerial?.. Questão governamental intendo eu que são todas quantas vem II camara; intendo que são iodas aquellas que interessam a governança do estado, logo não ha nenhuma que não tenha esse caracter; todas interessam a communidade, e a communidade está entregue ao governo, elle tem obrigação de tomar parte em todas ellas.

E por essa occasião lembrarei ao sr. Avila que tambem em 1813 quando se tractou da questão do Douro, questão que sem duvida era eminentemente governamental, o governo ainda que convidado, não declarou qual era a sua opinião, disse que adoptava a resolução da camara quer ella fosse pela base dos 150 contos, quer pela do exclusivo das aguas-ardentes, e comi udo ninguem censurou este proceder do governo Ha pois certas questões em que o governo não deve, não tem mesmo necessidade de intrometter-se, não se póde nem deve fazer-se dellas questões ministeriaes — Se de todas as questões governamentaes estivermos a fazer questões ministeriaes, então estaremos constantemente afazer politica em todas as questões, porque todas ellas são mais ou menos governamentaes. Voto contra o adiamento.

O sr. Tavares de Macedo. — Sr. presidente, pelo proprio projecto da commissão se evidencèa que ella não tem confiança em que a legislação respectiva ao jury seja applicavel á India; pois determinando-a no artigo logo no artigo 2.º auctorisa as modificações que exigirem as especialidades do paiz; por fórma que bem deixa vêr que senão sente com o conhecimento necessario das difficuldades e embaraços, que esta medida houvesse de encontrar, e tanto isto assim é, que alguns dos defensores do projecto lêem intendido, que pelo artigo 2 fica o governo sem obrigação de dar cumprimento á lei, se achar que ella não convem; e como a execução de leis desta ordem não póde nunca deixar-se ao arbitrio do governo, por isso os que têem proposto o adiamento, é unicamente para que a camara se esclareça, appellando da camara sem informações para a camara bem informada.

Não se lendo querido as informações estatisticas que me parecem necessarias para a approvação do projecto, não se tendo mesmo querido ouvir a commissão de legislação, oiça-se o governo, como propoz o sr. Avila; pelo minha parte ligo tanta importancia á informação do governo, que talvez mude de opinião quanto ao objecto de que se tracta, se o governo declarar positivamente que intende, que na india se póde estabelecer o processo por jurados sem inconveniente. Com isto não pretendo fazer questão ministerial; bem pelo contrario, intendo que ainda quando a camara approve o projecto contra o parecer do governo, este póde e deve continuar a gerir os negocios publicos, pois não sr tracta de proposta do governo, que eu julgue indispensavel para poder governar o paiz

Alguns srs. deputados (ornaram tanto interesse na materia, suppondo-a sem difficuldades, que um delles chegou a dizer que são absolutistas ou nescios os que não approvam o projecto: eu peço licença á camara para lêr o artigo do decreto de 16 de janeiro de 1837, que suspendeu o estabelecimento de jurados nas provincias ultramarinas. (Leu.)

Este decreto esta assignado pelo sr. Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro, que tinha por collega? no ministerio o sr. Manoel da Silva Passo, e o si. visconde de Sá da Bandeira. (Vozes — Muito bem, muito bem) Julgo-me pois dispensado de dizer mais cousa alguma; e a chamar nescios ou asno aos que não são da minha opinião, a isso não respondo, nem julgo deva responder se. (Vozes —.Muito bem)

Diz-se que é necessario fazer-se alguma cousa a favor das provincias ultramarinas, já que inda se tem feito até agora, mas, ainda que nunca se póde julgar bastante quanto se faz pelo bem publico, não é tão pouco o que se tem feito, que não tenha mudado immensamente o estado daquellas provincias, por effeito, ou a sombra da legislação moderna. Os rendimentos das alfandegas das ilhas de S. Thomé e Principe andavam anteriormente a 1835 por 7:000$ réis em moeda provincia!, e actualmente rendem mais de 22:000,000 íeis era moeda do reino: as alfandegas de Cabo Verde rendiam naquella época quando omito 20:000$000 réis, e actualmente o seu rendimento excede a 60:000$000 reis, os rendimentos das de Benguella foram em 1818 de 37:000$000 réis; mas deles 37 contos, 35 foram de direitos de escravos; e no mesmo anno a alfandega de Loanda rendeu 148:000$000 reis, mais porem de 137 foram de direitos de 15.784 escravo saidos para o Brasil, ficando pouco mais de 11:000$000 reis para o commercio de mercadorias; e actualmente os rendimentos destas duas alfandegas excedem a 137:000$000 reis (moeda do reino), e não havendo direitos de exportação de escravos, desde que a escravatura se prohibiu, e todo este rendimento de commercio licito Tal é a espantosa mudança e melhoramento que tem havido nas provincias africanas; lai é o desenvolvimento que tem tido a sua industria interna, e o seu commercio. Com muitas outras provas poderia eu confirmar isto; mas julgo escusado nesta occasião dizer mais nada a este respeito.

E não se cuide que só por este lado se tem melhorado o estado daquellas provincias. entre os muitos e diversos cuidados que teem merecido no governo as provincias ultramarinas, só direi agora que o governo senão tem esquecido dos seus melhoramentos moraes, e da educação dos seus habitantes. Pelo decreto de 11 de agosto de 1845 se estabeleceu um

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systema de escólas de instrucção primaria, e de educação popular em todo o ultramar; e esta providencia tem já feito muito bem; ha já hoje muitas escólas onde dantes não havia, como podem testimunhar muitos srs. deputados que estão presentes: se mais se não tem feito a este respeito, é pelas difficuldades que para tudo se encontram; pois se as ha no reino, muito maiores ha nas provincias ultramarinas. Não digo isto para justificar este ou aquelle ministro, este ou aquelle ministerio; mas para mostrar que o governo da metropoli, o governo do estado da mação portugueza, não tem abandonado as provincias ultramarinas, nem dellas se tem esquecido.

De quanto acabo de dizer é manifesto o melhoramento do estado das provincias ultramarinas: e sendo pois possivel que não convindo o estabelecimento de jurados na India em 1837, convenha hoje, o que se deseja, e que o governo informe a este respeito. Muito pouco mostram confiar na causa que sustentam, ou no governo, aquelles que não querem que este seja ouvido. Voto portanto, pelo adiamento, ale que o governo informe convenientemente.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. presidente, antes de fallar sobre o adiamento apresentado pelo sr. Avila, devo prevenir a camara, que apezar de estar convencido, de que este combate é entre um gigante que é s. ex.ª e um pigmeo, que sou eu, com tudo atrevo-me a entrar na liça, não confiado nas minhas foiças, caso em que o desbarate meu era certissimo, mas na força que dá a verdade que, se alguma vez parece soçobrar, nunca e vencida. Tal é a consideração e conceito que tenho da alia capacidade de s. ex.ª e nisto não lhe faço favor, faço justiça, que com quanto venha com minha opinião e convicção formada, succede, e muitas vezes tem succedido, que quando s. ex. levanta a sua voz robusta contra, chego a vacillar ao menos momentaneamente em minhas convições e abalam-se as minhas opiniões; é esta a consideração que tenho pelo sr. deputado, esta é sobre o meu espirito a influencia de sua auctoridade; mas peço licença para dizer, a s. ex.ª, que só desta vez, e sobre a materia em discussão, as razões allegadas por s. ex.ª, a sua voz eloquente não produziram em mim o mesmo effeito, que sempre produziam; não me abalei, nem vacillar em minhas opiniões; pelo contrario senti a minha convicção mais robustecida, mais funda. O sr. Avila em primeiro logar fallou na susceptibilidade da commissão do ultramar, por eu ler dicto, que se este objecto fosse remettido pela camara á illustre commissão de legislação, subordinaria aquella a esta commissão; o que lhe seria injurioso e por conseguinte eu deixaria de fazer parte daquella commissão; e parece-me que s. ex. é o menos competente em fallar na susceptibilidade da commissão, porque s. ex.ª é quem se manifesta sempre que se toca em seus actos, ou nos do gabinete, de que tem feito parte; nisto o não censuro, antes louvo-o, e faço-lhe justiça, mas o que digo é que s. ex. não tinha razão de censurar-me a mim quando mostrei susceptibilidade. A commissão não leni susceptibilidade, nem quer ser tão absoluta que queira assumir a si dictadura; pelo contrario e docil a tal ponto, que em assumptos que prendem com principios e excepções que podiam feri-los, tem consultado as outras commissões desta casa; e mesmo nos que julga de sua attribuição exclusiva, tem consultado pessoas de fóra da casa. Permitta-me a camara, que desenvolva um pouco mais este incidente que ha-de, ao menos póde, sobrevir em todos os pareceres da commissão do ultramar, quando estiverem em discussão, e é bom, que d'uma vez acabemos com elle.

Sr. presidente, vou expor francamente a minha opinião. Orna camara nomeia tantas commissões quantos são os ramos principaes em que podem ser divididos os negocios de governação publica, que virão a ser submettidos á sua resolução; para que cada uma lhe proponha sobre qualquer assumpto o arbitrio, ou decisão, que intende a respectiva commissão, que ella deve seguir: ora transportemo-nos a uma camara, como de Baviera, ou de um Cantão da Suissa; esta camara havia de provavelmente ter todas as commissões que a nossa camara; porque a governação daquellas nações podem ser divididas, como as da nossa, excepto por ventura a ecclesiastica, se alli não ha religião alguma declarada dominante, mas a que de certo não ha-de haver é a de marinha, porque o seu sólo não se confina com algum braço de mar, ou com algum rio notavel; nem a do ultramar, porque não tem colonias; logo se nós temos estas, é porque somos nação maritima e temos colonias; por conseguinte, se quando a camara nomeou as outras commissões, foi o seu intuito, que cada uma interpozesse a sua opinião sobre o assumpto proprio do ramo especial da governação publica, para que foi nomeada, d força concluir que compete á commissão do ultramar dar sua opinião ao menos naquillo que respeita unicamente ás especialidades locaes. Eu poderia avançar mesmo, que assim como nós temos um ministerio da marinha e do ultramar, que tracta exclusivamente de todos os negocios da governação das provincias ultramarinas e não consulta nos negocios da justiça, ecclesiasticos, da guerra, instrucção publica, etc. ou outros ministerios, a cujo cargo estão estes ramos do serviço publico do continente do reino, tambem a commissão do ultramar poderia interpor a sua opinião sobre todos os negocios do ultramar, fosse qual fosse o assumpto, com tanto que dissesse respeito ao ultramar; mas o que digo com affinco, e insisto em dizer, d que a commissão do ultramar não precisa ouvir outras commissões da casa, ao menos quando se tracta da applicação dos principios vigentes no reino; quando não se tracta de estabelecer novos principios, ou de fazer alguma excepção do principio geral sanccionado nas leis, como v. gr. fazer entrar no administrativo o judicial, ou o que é de nomeação regia, naquillo, que no reino e exclusivamente de eleição popular, como succede nos concelhos do governo que tambem fazem de concelho de districto, porque excepto estes casos, se deve suppôr, que ella possue os precisos conhecimentos sufficientes, para poder esclarecer a tâmara com todas as informações tocantes ás localidades, e particular ser do ultramar; ou ao menos ha esta presumpção a seu favor, proveniente da nomeação da camara. Se, porém, ella não tem esta attribuição exclusiva, se tivesse de ouvir a cada uma das outras commissões da casa, segundo o assumpto particular do ramo do serviço publico, V. gr. quando o negocio do ultramar fosse ecclesiastico, deveria ouvir sempre a illustre commissão ecclesiastica, se fosse o da instrucção publica, devia-se ouvir a nobre commissão da instrucção publica, e assim nas mais, a commissão do ultramar não poderia dar parecer nenhum sem ouvir outra commissão da casa, porque o objecto submettido havia de por força pertencer a algum

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ramo da governação publica, para cada um dos quaes ha uma commissão na casa; e por conseguinte seria a commissão subordinada á outra; e não gosaria dos mesmos direitos que as outras commissões desta casa; faria um papel de subordinada, e de cathegoria menor que ellas; e quando muito serviria d'uma commissão consultiva para as outras. Eis a razão porque disse, e ainda insisto em dizer, que no projecto em dicussão, não se precisa ouvir a commissão de legislação, ainda que muito respeito todos os seus illustres membros e da maior parte delles sou amigo.

O sr. Avila propõe a reconsideração sem motivo, da resolução da camara, momentos depois de a ter tomado, esta reconsideração além de considera-la deshonrosa á mesma camara depois de ler rejeitado em principio o adiamento, mesmo ella não podia approvar o adiamento agora proposto, para não lhe succeder o que succedeu na votação que chamarei faial de 23 de julho do anno passado, sobre a capitalisação, para se não proporcionar á opposição a occasião de censurar a maioria desta como practicou então; eu me explico. Para se rejeitar a capitalisação, se reuniu a direita á esquerda, e destes dous lados se compoz a maioria; e para se rejeitar a amortisação se reuniu a mesma direita ao centro, e assim se rejeitou tudo, e se não approvou nada; mas os periodicos da politica da direita, e mesmo alguns illustres deputados desse lado gritaram — aqui d'elrei; a maioria progressista da camara dissolvida é destruidora, sabe tudo destruir, nada edificar; não tem pensamento nenhum de governar, e por isso não podia mais funccionar, devia por tanto ser a camara dissolvida. (Apoiados) Eu receio portanto, que a camara approvando este adiamento, reconsidere a materia já resolvida, e assim proporcione a certa imprensa, e a certos srs. deputados occasião e motivo de accusar a maioria desta camara de reconsiderante e irreflectida. (Apoiados)

O sr. Tavares Macedo, disse, que a commissão não tinha convicção, estava incerta no que propõe, como se desduz da combinação do artigo 1 º com o 2.; e eu digo ao sr. deputado, que a commissão está firmemente convencida que da applicação do jury, nas tres comarcas de Goa, hão-de de resultar vantagens, que para isto ha alli todos os elementos; e se apezar disto apresenta a doutrina do artigo 2.º, é porque é practica apresenta-lo em todas as leis, que se fazem para o ultramar; é porque estando tão distante aquella provincia se possa remediar qualquer pequeno incidente que possa haver na execução da lei.

Sr. presidente, se o adiamento não fosse proposto pelo sr. Avila, cujas intenções respeito, e que sempre entra nas questões franca, rasgadamente e sem reserva, ou suspeitaria e mesmo me persuadiria, que estes tantos adiamentos eram uma estrategia para não passar este projecto; mas uma estrategia, se o é, que se descobre demasiado, para merecer este nome. Tambem, sr. presidente, fizeram desta uma questão ministerial; não tem nisto razão os illustres deputados; porque se é esta uma questão ministerial, não haverá nenhuma que o não seja; isto é inconveniente; chamaram-na governamental; e eu digo que é ella governamental, assim como o são todas, que vem a esta camara; e se os illustres deputados intendem, que só do ministerio devia partir a iniciativa deste projecto, estava inteiramente anniquillada a iniciativa da camara, garantida pela carta. Portanto, voto contra o adiamento.

O sr. Avila: — Sr. presidente, ouvi com toda a attenção, apesar do susurro que havia na sala, o discurso do illustre deputado, mas confesso que não ouvi as rasões, pelas quaes o illustre deputado intende que o que eu tinha exposto a favor do adiamento, fortalece a sua opinião. Os argumentos do nobre deputado limitaram-se aos seguintes: 1. que eu não era a pessoa competente para achar, que a commissão do ultramar se não devia offender de ler-se proposto que um parecer seu fosse remettido á commissão de legislação, porque eu era muito susceptivel em objectos que tocavam ao meu ministerio — a camara póde avaliar a analogia que ha entre uma cousa e outra. 2. argumento — se por ventura a camara votasse o adiamento, era uma reconsideração de que mais tarde se havia de fazer, por este facto, argumento contra ella. 3.º argumento — que o adiamento era uma manobra estratégica para rejeitar o projecto. — Eis-aqui as considerações que o illustre deputado apresentou á camara, que robusteceram a sua convicção de que devia rejeitar o adiamento que propuz. Se os argumentos que o illustre deputado tem em favor do projecto, são de tanta força como estes, desgraçado projecto porque necessariamente ha de ser rejeitado! Ora tendo eu proposto o adiamento do projecto, afim de que, em objecto de tanta importancia como este é, fosse ouvida a commissão de legislação essencialmente composta de jurisconsultos, pergunto, aonde está aqui a offensa e injuria á commissão do ultramar? Se eu quizesse concorrer para que o projecto fosse rejeitado, como intendo que o deve ser, estava no meu direito lançando mão de um meio cortez, parlamentarmente fallando, que vem a ser — propôr que não se discuta este projecto, em quanto o governo não declarai se intende que a sua discussão é precisa, e em quanto não tiver uma opinião formada a respeito delle. Se este meio é um meio estrategico, como o illustre deputado o denominou, não ha ninguem que se deva envergonhar de lançar mão delle, porque é muito parlamentar.

E preciso que se intenda bem, que quem combate uma opinião, não offende por isso o deputado ou commissão, que sustenta a mesma opinião. Se isto assim não fosse, toda a discussão se deveria bannir desta casa.

Parece-me ler respondido ás razões fortes, fortissimas, que apresentou o illustre deputado que é sem duvida auctoridade competente no objecto, que se discute, porque como natural dos Estados da India deve ter a respeito dos mesmos Estados certos conhecimentos especiaes que eu não tenho.

O sr. Alves Martins, tractou a questão de outro modo, e na minha opinião tractou-a mais curialmente: mas para se ver até que ponto é exacto o que disse o illustre deputado, é preciso, que eu apresente os factos como elles aqui se passaram.

O que aconteceu hontem quando aqui se leu o parecer n.º 32! Aconteceu que um illustre deputado meu amigo o sr. Paredes julgando que a materia era muito grave, e tendo em vista uma informação dada a este respeito, e na qual intendia elle que se encontrariam factos, que deviam concorrer para estabelecer a consciencia da camara, concluui, que em quanto esse documento não viesse á camara se devia suspender a discussão deste projecto. O sr. Tavares de Macedo propoz um outro addiamento até que se satisfizessem certos quezitos que mandou para a mesa: não

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me lembro de todos; mas lembro-me de alguns delles que eram — o numero de pessoas que naquellas partes aonde se pi opunha o estabelecimento do jury sabiam lêr, e escrevei — o numero dos que fallavam a lingua portugueza, e o numero dos que tinham 500 xarafins de renda. E o sr. Simão José da Luz propôz, parece-me. que, visto que este objecto é de alia importancia, visto que a instituição do jury na India tendo sido alli suspensa depois de um grande numero de annos se quer agora transplantar de novo naquelles estados como se acha estabelecida em Portugal, para que não vamos nós fazer presente aos habitantes da Azia de uma instituição que póde ser prejudicial em logar de ser util, propôz que sobre este assumpto fosse ouvida a commissão de legislação; por isso que esta commissão é composta de jurisconsultos todos muito competentes na matei in, para que combinasse e examinasse este negocio antes de se propôr aquella instituição para os estados da India. Estes tres adiamentos foram rejeitados, ou foi rejeitado o adiamento geral propo-lo como these a votação da camara.

Que aconteceu depois disto? Entrou o projecto em discussão na generalidade, e levantou-se o sr. ministro da marinha, e disse com a reserva que nós deviamos comprehender, que não queria tomar sobre si a responsabilidade de uma opinião politica acêrca deste projecto como parecia deprehender-se do que se lê no relatorio do parecer da commissão, de que este projecto veiu á camara de accôrdo com o governo. Nestas circumstancias, intendi eu que o sr. ministro da marinha não só hesitava em aceitar o projecto, mas que não tinha ouvido a respeito delle a opinião do gabinete, que eu reputava muito necessaria em um objecto desta natureza. Â vista da declaração do sr. ministro da marinha em uma questão desta importancia a situação mudou inteiramente e intendi, que a camara devia reflectir melhor sobre o assumpto É verdade que eu empreguei a palavra reconsideração, mas depois corrigi esta expressão, por que intendi, que sem propôr a reconsideração do que estava vencido, podia mandar para a mesa uma proposta formulada em termos taes, quaes exigia a situação nova que o sr. ministro da marinha linha creado. Foi então que eu disse que esta questão era uma questão verdadeiramente governamental, e ainda que sejam governamentaes todas as questões que vem á camara, eu empreguei esta palavra no sentido das mais elevadas questões do governo, sem que comtudo eu quizesse converter a questão. Este é que é o verdadeiro estado da questão, e que eu peço a camara que não perca de vista.

Fallou-se aqui no direito de iniciativa que tem Os deputados — ninguém reconhece melhor do que eu que os deputados tem o direito de iniciativa, mas a minha opinião foi sempre quanto ao modo de exercer esse direito, que o duello de iniciativa nos deputados e um correctivo é a excepção, e não a regra geral — quero dizer a carta constitucional estabelece o direito de iniciativa que tem qualquer deputado para propôr as medidas que elle intenda que podem ser uteis ao paiz, e estabelece esse direito sem restricção alguma; mas os deputados é que devem ler a prudencia sufficiente para usar o mais moderadamente deste direito, porque o verdadeiro conhecimento das necessidades do paiz, em regia, só o (em o governo, que é quem (leve saber melhor do que ninguem se as leis porque se governa o paiz, são sufficientes, e se o não são, quaes os inconvenientes que se têem encontrado na practica, e quaes os meios de os remediar. Não nos enganemos: se se não der ao systema representativo a interpretação verdadeira, simplificando o seu mecanismo, e evitando os abusos, a que elle póde dar origem, o systema representativo não poderá resistir aos alaques dos seus inimigos. Mas se em todos os objectos de governo do paiz e necessaria prudencia, com muito mais razão o é a respeito das provincias ultramarinas. Pois digam me os illustres deputados — não votaram no acto addicional algumas disposições a respeito das provincias ultramarinas Porque? Porque intenderam que ellas se achavam n'uma situação especial, que demandava a maior somma de esclarecimentos. O conselho ultramarino é um auxiliar junto ao governo que prepara todos os projectos de lei, que são necessarios para aquellas possessões, que fórma todos os regulamentos necessarios para que essas leis sejam executadas de uma mancha conveniente. Como está organisado o conselho ultra-marino? Deve ser composto dos altos, funcciona lios que têem regido aquellas possessões, deve ter um — membro consummado em jurisprudencia, notem bem, e um outro forte em direito administrativo. Está a commissão do ultramar organisada assim? Eu respeito muito os membros que formam a commissão do ultramar, tenho consideração por todos elles e relações particulares com alguns, mas (lies não levarão a mal que eu diga, que júris consulto não está no seu seio nenhum, homem forte em direito administrativo não está lá nenhum no conselho ultramarino estão os homens que tem a practica dos negocios, practica que adquiriram no exercicio de altos empregos naquellas possessões; lá está um jurisconsulto consummado, ao menos o derreto que creou o conselho exige que o seja, e eu estou convencido que as nomeações; foram feitas segundo o espirito desse decreto que breve será lei, e que já foi por nós approvado.

Lá está tambem um homem forte em direito administrativo, e pergunto eu, o conselho ultramarino consultou o governo sobre a necessidade de estabelecer o jurado na India? Não consultou. Veiu o governo dizer á camara, por ventura, que era preciso que esta instituição alli se estabelecesse? Não veiu. Então ha de ser um deputado isolado, ha de ser uma commissão isolada que ha de apresentar aqui um parecer sobre essa gravissima questão, e quando o governo não se põe á frente da discussão, quando o governo manifesta duvidas e hesitações, ha de a commissão dar-se por offendida, porque um deputado diz — “ouça-se a commissão de legislação«? Porque um outro, e sou eu, diz «espere-se que o governo venha II camara exigir a discussão deste projecto e lenha uma opinião formada a respeito de! e;;? Póde a commissão offender-se com isto? (Sussurro) A camara faz bem em não prestar attenção, porque esta discussão não val cousa nenhuma! Se fosse outro objecto, se se tractasse de conceder uma casa derribada para qualquer fim local, então a camara prestava attenção!,.

A illustre commissão diz no artigo 1.:

u As leis, e mais disposições vigentes no reino, relativas á instituição do jury, são applicadas ás tres «comarcas das ilhas, Salsete e Bardez do estado da u India.»

E diz o artigo 2.º:

”O governo geral, em conselho, é auctorisado a

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“ modificar a dicta legislação, antes de ser posta em practica, quando ao seu litteral cumprimento se opponha alguma especialidade local.) »

É aquillo mesmo que disse o sr. Tavares de Macedo. Vai-se applicar á India uma legislação, que a propria commissão receia não ler lá applicação.

Se os nobres deputados consultarem os mappas que acompanham o relatorio do ministerio do ultramar de 1850, ahi hão de achar, que a população do sexo masculino dos estado» da India, na data em que se organisou o mappa respectivo, era de 204.321 individuos, da maneira seguinte:

Europeos.................. 187

Descendentes de europeos..... 530

Aziaticos...................203.074.

Africanos.................. 341 203.601

Descendente) de africanos..... 189

204.321 204.321

Quer dizer, que os europeos, e seus descendentes estão para a população total como 1 para 285.

Ora a uma população assim composta de raças, a maior parte da qual não falla portuguez (Apoiados) que não tem a nossa religião, que não tem os mesmos interesses, ha de se applicar a mesma legislação, que se applica cá a uma população homogénea, fallando a mesma lingua, tendo a mesma origem, os mesmos costumes, os mesmos interesses e a mesma religião? “Mas o governo lá em conselho modifica a legislação. Então que estamos nós fazendo? Que somos nós aqui? Vamos dar uni voto de confiança illimitado aos governadores geraes, aos delegados do governo, quando o governo mesmo não vem aqui pedir á camara para si esse voto de confiança!

Tenho procurado explicar os motivos do meu adiamento. Hontem quando o mandei para a mesa, fallei com calor, e todos nós fallámos com calor, porque estavamos no fim da sessão, e a camara estava já n'uma especie de desordem: mas apesar de ter então fallado com calor, e tambem agora, como tem sido indispensavel para me fazer ouvir, porque precisei dominar com a minha voz as conversações da camara, não se segue por isso, que a questão não mereça ser tractada com placidez, sobre tudo quando podem os nobres deputados ler a certeza de que nenhum de nós tem a pretenção de fazer della alavanca para derribar o governo; o que seria de mais uma fatuidade da nossa parte que não teria explicação nenhuma. A camara votará na sua sabedoria o melhor; mas eu intendo, que, na presença das considerações que apresentei, ninguem dirá que o adiamento que mandei para a mesa, não seja justificavel.

O sr Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, eu pedi a palavra contra o adiamento, mas não quero dizer, que hei de seguir os mesmos tramites que nesta discussão segue o lado esquerdo da camara. Eu valo contra o adiamento porque intendo que o sr. ministro da marinha devia dar positiva e cathegoricamente a sua opinião sobe o assumpto, e não dizer — que não tem ainda uma opinião formada sobre o objecto, e que ha de querer o que a camara quizer. Parecia-me que depois do governo por um acto de dictadura ter instituido o conselho ultramarino, depois de ler legislado a sua vontade quanto, quanto e como muito bem lhe pareceu, o sr. ministro da marinha devia já ter sobre o assumpto uma opinião certa e determinada, e não vir aqui dar o triste espectaculo de ignorar os assumptos que demandam a sua actividade, e deixar a camara embaraçada sobre o que ha de fazer ou deixar de fazer. Eu não sou daquelles que acreditam ou querem que a camara siga em tudo e por tudo a vontade dos ministros, mas acredito que o governo é, por via de regra, o director nato da maioria, e no momento em que o sr. ministro não allumia a maioria com as suas luzes, que não vai á commissão ouvir debater o parecer, que não ouve o conselho ultramarino como lhe competia, se aqui ha censura a lazer, não é a nós que impugnamos, sim ao sr. ministro que não sabe ainda qual é a sua opinião sobre o assumpto.

Eu, sr. presidente, dou os meus parabens aos cavalheiros do lado esquerdo da camara, e desta vez os parabens são sinceros e não irónicos, como elles nos costumam para cá mandar. Estimo muito vêr a s. ex.ª convertidos aos bons principios; pugnarem agora tanto pela inteireza da curia; folgo de os vêr declararem-se cavalheiros dei Toboso, e Quixotes das prerogativas da carta: estão nos bons principios, graças a Deus; mas esses cavalheiros esquecem-se do seu comportamento parlamentar de ha l ou 2 mezes; esquecem-se de que approvaram n'uma só discussão 235 decretos da dictadura, e que pela carta o poder executivo não póde legislar! De modo que em Portugal querem que o executivo legisle, e mandam então a carta para a Asia; (Riso) na Asia querem o cumprimento da carta, na Europa não, senhor; cá acha-se a carta incommodada, e os illustres cavalheiros receitam — vá a caria para a Asia, vá passar o Ganges, vá tomar ares. A carta! A carta hoje são os srs. ministros, apoiados por aquelle lado da camara.

Ora, sr. presidente, faz rir e não se podem tractar a serio questões desta ordem. — Para estabelecer o jury na India grandes clamores e grandes alaridos, e para a suppressão do jury em Portugal bocca calada. Pois vós, tão lidos na historia parlamentar, que estais a prégar a inteira observancia da carta, já vos esquecestes de que approvastes aqui um decreto nus-e montão indigesto dos decretos da dictadura, que era o de 10 de dezembro de 1852? Estais esquecidos? De certo estais, porque se tivésseis alguma memoria, era impossivel que viésseis aqui á camara dar o misero espectaculo de uma contradicção flagrante. Pois o que approvastes neste decreto? Não approvastes a suppressão do jury (Uma voz da esquerda: — Aonde?) Aonde! Eu volto digo. Acceito a confissão da vossa ignorancia. (Riso) É o decreto de 10 de dezembro de 1852, que foi distribuido aqui na collecção dos actos da dictadura, que eu tive o trabalho de lêr, incommodo a que s. ex. creio que se pouparam. (Riso) Aqui estão os artigos 5 º, 6. e 7. do decreto de 10 de dezembro de 1852, que supprimem o jury n'um grande numero de casos; cá veem especificadas: (Leu)

Artigo 5.º Os réos de quaesquer crimes a que pelo codigo penal corresponda sómente alguma das seguintes penas correccionaes:

1.º Prisão ale seis mezes;

2. Desterro até seis mezes;

3. Suspensão dos direitos politicos até dois annos;

4.º Multa até um mez; ou até 20$000 réis, quando a lei fixa as quantias;

5. Reprehensão;

6. Suspensão do emprego até dois annos;

7. Censura;

VOL. V — MAIO — 1853.

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Serão processados correccionalmente nos lermos do artigo 1251 até 1252 da reforma judiciaria novissima, salvo se para certos crimes, houver processo especial.

Art. 6.º Os réos, cujos crimes corresponder pelo codigo;

1. A pena de prisão ale dois annos; 9º O desterro até dois annos;

3. A multa até dois annos, ou até 200000 réis, quando a lei fixa as quantias;

4.º A suspensão dos direitos politicos até seis annos;

5. Suspensão do emprego sem mais declaração, ou por mais de dois annos.»

Então approvastes a suspensão do jury? Nós os portuguezes somos menos que os canarins e que os indios! Para a India, senhores, liberdade, jury, tudo; para Portugal nada! Para Portugal um parlamento mudo, um ministro activo, e uma maioria subserviente! Ora meus senhores, muito bem! Muito bem. (Apoiados da direita)

Sr. presidente, eu intendo perfeitamente esta questão. Ou estou muitissimo enganado, ou devo declarar que a minha intelligencia é o mais obtusa possivel. Mas se acaso sei as tricas e as nicas com que se governa o meu paiz, se estou bem ao facto de todas as peloticas que se urdem nesta terra, sr. presidente, parece-me que este projecto veiu aqui de proposito, muito de proposito, não occasionalmente, nem pela ordem natural das cousas, para o sr. ministro da malinha, encarregado interinamente da pasta dos negocios estrangeiros, ter uma porta aberta por onde possa sair airosamente do ministerio, porque a questão com o Brazil vai-se azedando um pouco, e está conhecido que o sr. ministro da marinha sae do ministerio. Como porem s. ex. ha de querer sair parlamentarmente, veiu este projecto á discussão, e como naturalmente a camara o regeita, o sr. ministro da marinha que é homem todo parlamentar, vai á Soberana e diz — Alinha Senhora, tive na camara um cheque (Riso) não posso continuar no gabinete. Sae o sr. ministro e a camara cuida que deu um cheque no sr. ministro, e o sr. ministro deu um cheque na camara. (O sr. Ministro do Reino: — Ora isto!) Peço ao meu nobre amigo o sr. ministro do reino que não se afflija, póde ser que esta minha inducção seja errada, não tenho duvida em convir que seja assim; mas se dois e dois fazem quatro, parece-me que a esta a unica situação airosa para o sr. ministro sair do ministerio. Uma queda parlamentar dá sempre certa reputação ao ministerio; mostra assim que tem pouco apêgo ao poder, á cadeira do ministerio que é (cousa já sabida e que se diz sempre) um leito de Procusto, um horto de agonias — E então s. ex.ª sae muito airoso.

Eu para não cançar a camara termino declarando que voto contra o adiamento, porque intenda que nesta questão o ministerio deve ter uma opinião certa, determinada e positiva; voto contra o adiamento por que queria que O sr. ministro se declarasse positiva e terminantemente sobre este assumpto.

E terminarei repelindo os meus parabens ao lado esquerdo da camara. Vejo-o tão cartista,! (Riso) Acho-o mais que eu. Eu no meu amor pelos jurados confesso que me tinha esquecido da India.

Peço perdão, aos. illustres deputados pela India, não se escandalisem com isto, não é desattenção pelos illustres deputados, nem mesmo pelas nossas, possessões; mas não me lembrava da India; e então a pedir, pedia o jury só para Portugal.

O sr. ministro do Reino: — Sr. presidente, sobre a questão que occupa a camara, do projecto da instituição do jury na Asia, não contava eu, e nem me proponho, fallar ainda; e não o faço porque contrarie de maneira nenhuma a opinião expressada pelo meu nobre collega; mas desejo fazer saber ao illustre deputado que agora acabou de fallar, que o governo não abdicou

Mas não é este o proposito com que pedi a palavra a v. ex., e com que desejei entreter a camara por mui pouco tempo.

O illustre deputado tão habil como nós o conhecemos (O sr. Cunha: — Peço a palavra) parece-me que ás vezes (e não lhe succede isso poucas, mas tem a fortuna de o poder fazer com vantagem) se diverti á custa dos ministros; se isto é bom gosto ou não, o sr. deputado decidirá e os que são da sua opinião, eu para mim já velho e fossil intendo que deste modo não se póde tractar dignamente uma questão importante e grave. (Apoiados)

O sr. Cunha: — Eu responderei serio agora.

O Orador (Proseguindo): — Dá-se o governo a braços com uma questão importantissima, em que se tracta nada menos do que da necessidade fatal, sob pena de grandes desares e calamidades, da saída do sr. ministro dos negocios estrangeiros! O illustre deputado expo-lo como se estivesse não digo lendo, vendo sobre tudo; e diz s. ex. que isto é ião certo como dois e dois serem quatro! É até onde póde chegar o valor de uma asserção que não tem fundamento, que não tem verdade (isto não se refere ao illustre deputado, é ao facto) que não tem fundamento, de que não ha noticia, de que o ministro nada sabe, sobre o que nada se tem passado. Emfim, tudo isto, todos estes fundamentas, todos os alicerces deste grande edificio, é nada, nada, menos que ar, menos que nada, se é possivel.

O que posso assegurar ao illustre deputado por minha parte e dos meus collegas, é que qualquer que seja a opinião que s. ex. de nós faça, protestamos e promettemos que havemos de gerir os negocios publicos com honra e com dignidade, com verdade, com honestidade. Ninguem até hoje, nenhuma potencia até hoje propoz, nem lembrou, nem julgou possivel que um ministro da corôa de Portugal saisse por uma questão qual aquella a que o illustre deputado se referiu aqui. (Apoiados)

Essa questão que se chamou nacional, essa questão pela qual a imprensa da côr do illustre deputado accusou muito o governo por não ler tomado uma posição nobre e digna; essa questão sobre que essa mesma imprensa depois disse que o governo tinha tomado uma decisão, que era digna e nobre, é aquella mesmo que hoje, na opinião do illustre deputado, ha-de trazer uma crise ministerial, pela qual o meu nobre collega e amigo me ha-de dizer adeos!! Não

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diz; (Riso) não quere que o diga, nem lia motivo para o dizer, «lera o illustre deputado e seus amigos a desconsolação de senão verificar a sua vontade, se ella na verdade é essa.

Sr. presidente, nenhum dos ministros ainda até agora deu demonstrações, deu mesmo fundamento, ou o mais leve pretexto para se dizer, que por uma pelotica, sendo obrigado a sair, quer cohonestar esta saída por uma quéda ministerial; e quem concebesse a possibilidade de um comportamento tão miseravel; quem fosse capaz de o executar em circumstancias taes, não me merecia o conceito e respeito que me merece o illustre deputado e todo o homem de bem. Não intendo que na vida publica, ou no ministerio, se possa fazer cousa alguma senão com a verdade. (Apoiados)

Em quanto a estas cadeiras ministeriaes, ellas não são tão desconsoladoras como o illustre deputado pensa: aqui tambem ha alguma cousa agradavel; não creia o illustre deputado que ha só espinhos nos bancos dos ministros; ha tambem rosas, e se algumas vezes me refiro só aos espinhos e não ás rosas, é por que me esqueço do seu bom sabor. Portanto, escusa o illustre deputado de vir lançar asserções que não tem o menor fundamento. (O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu logo explico) Explique o illustre deputado o que quizer; mas com verdade; o que lhe peço é que não venha apresentar boatos miseraveis, que todos os dias se transformam, tomando diversas fazes, e figuras diversas. Umas vezes estou eu com a e-pada na mão contra o meu collega dos estrangeiros e a favor do nobre marechal; outras a favor dos meus collegas e contra o nobre marechal presidente do conselho, imaginando que ha-de haver outra espada que me hade sustentar a mim!... Tudo miseria, tudo vaidade!... E sobre estes boatos edificasse, e ouza-se vir dizer ao parlamento — o sr. ministro aproveita esta occasião para, por uma pelotica, sair do ministerio e escapar ao vexame de ter saído por uma exigencia estrangeira — Nada disto é verdade; eu não digo que a falsidade sáia do animo do illustre deputado, mas sáe de certo da sua credulidade. (Vozes: — Muito bem — outras: — Votos, votos.)

O sr. Tavares de Macedo «Peço a V, ex.ª consulte a camara sobre se a materia do adiamento está sufficientemente discutida.

Jnlgon.se discutida. E pondo-se logo á votação o adiamento, foi rejeitado. Continuou pois a discussão sobre o projecto.

O sr. Cezar de Vasconcellos: j — Pedi a palavra para combater a idéa de que na Azia não ha a illustração sufficiente, para que o processo do jury alli seja plantado desde já. Com quanto eu respeite muito os illustres deputados que combatem o projecto, para que a instituição do jury seja estabelecida na India, e com quanto reconheça os seus talentos; comtudo permittam-mo elles dizer, que ha tambem outros cavalheiros, que igualmente considero, e que á sua illustração e capacidade reunem a pratica e o conhecimento da localidade, onde tem exercido a suprema auctoridade, por cujas informações sei, que, em 3 annos que o jury vigorou nos estados da India, elle deu os melhores resultados (Apoiados) e não encontrou maiores inconvenientes dos que se teem encontrado nas provincias do continente. Pois se a pratica de 3 annos prova que o jury se póde estabelecer com vantagem nas nossas possessões da Azia, porque e que se hão de privar aquellas possessões desta immensa garantia? Pois na India falla-se portuguez para todas as leis tributarias (Muitos apoiados) e não se ha-de fallar portuguez para se lhes poder dar uma garantia de liberdade? (Apoiados) Falla-se portuguez para todos os onus que pesam sobre aquelles cidadãos, e não £e falla portuguez para gosarem das garantias que pelo projecto se lhes querem conceder T Não posso comprehender isto.

Não pedi a palavra para dissertar sobre a instituição do jury; isso pertence aos jurisconsultos; mas como deputado da nação hei-de concorrer como meu voto para que se dê essa garantia aos nossos concidadãos da Azia. Eu combato pela liberdade do meu paiz desde tenra idade, e posso declarar nesta camara que não ha combate nenhum pela liberdade em que não tenha entrado; mas se me lembrasse que não havia do ler em Portugal a instituição do jury, eu fugia do meu paiz; (Apoiados) porque, sr. presidente, observo pela practica nas provincias onde tenho vivido, e onde o jury é menos illustrado (de certo não o é mais que um jury composto dos habitantes da India, que, como já se mostrou, teem mais instrucção, porque basta dizer que no meu concelho de Torres Nova», que tem 16:000 almas, ha só O professores de instrucção primaria, sendo por conseguinte, 1 para cada 8:000 almas) digo a pratica tem-me feito conhecer, que em toda a parte onde ha jury, ainda não vi que elle condemnasse um innocente. (Apoiados) Esses tempos já lá vão, e espero que não Voltem. Mas basta só esta garantia para eu votar pela instituição.

Concluo, pois, declarando que voto e voto de todo o meu coração, para que a lei dos jurados seja estabelecida nas nossas possessões da Azia. (Apoiados.)

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, não serei suspeito, por me oppôr a este projecta de lei; porque não é esta nem a primeira, nem a segunda vez, que combato pela instituição dos jurados: nem eu admitto governo representativo sem esta garantia; mas receio muito, que ella se perca, não sendo estabelecida convenientemente.

Esle projecto, sr. presidente, é inconstitucional. Talvez esta expressão faça surpreza na camara; pois é inconstitucional em tudo. A instituição dos jurados foi suspensa na India por um decreto de 16 de janeiro de 1837; podia-o ser, porque a carta constitucional diz, que o systema dos jurados se estabeleça nos casos, e-pelo modo que os codigos determinarem. Se a commissão do ultramar se limitasse a revogar-esta suspensão, muito bem; mas foi mais longe; e por este principio tenho de mandar para a mesa uma substituição ao projecto, isto é, para a revogação do decreto, que suspendeu o jury no Estado da India.

Sr. presidente, disse um illustre deputado, sustentador do projecto, que a India estava habilitada para receber a instituição dos jurados, e que já nas Novas Conquistas havia os jurados, mas que eram pessoas certas e determinadas. Eu não posso de modo nenhum approvar jurados fixos e determinados, porque não quero fazer commissões, nem tribunaes: todas as vezes, que o jury são fôr dependente da sorte, não é jury. (Apoiados)

O artigo 2., sr. presidente, parece incrivel, que se escreva por uma commissão. (Leu.)

E o poder legislativo que se delega n'um delegado do governo! Ora os srs. deputados ou a commissão,

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se tivessem lido a carta constitucional, não escreviam tal. O acto addicional diz assim. (Leu.)

Art. 15.º § 2.º — igualmente poderá o governador geral de uma provincia ultramarina tomar, ouvido o seu conselho de governo, as providencias indispensaveis para acudir a alguma necessidade tão urgente que não possa esperar pela decisão das côrtes ou do governo.»

Será isto que está no artigo 2.º do projecto? Não: delega-se o poder de legislar, de alterar, de modificar ao governador. E nestas circunstancias, quem poderá votar por este artigo, sem calcar aos pés o acto addicional?... Não se póde approvar, e se se approvar, não tem effeito, porque é contra a carta.

As razões que os srs. deputados, que tem fallado contra o projecto, apresentaram, ainda não foram destruidas por nenhum dos illustres deputados, membros da commissão; se as têem combalido, é com tudo certo que ainda não apresentaram argumento algum, que as destruisse: estão portanto em pé.

Eu, sr. presidente, desejo a instituição dos jurados em toda a parte em que ella se possa estabelecer convenientemente (Apoiados) e até me admira como os illustres membros da commissão do ultramar só se lembrassem de propôr que esta instituição fosse applicavel á Asia, e não á Africa. Não estará a cidade de Loanda habilitada para ter jurados? Qual e pois o motivo, porque a commissão lhe não fez applicavel o principio que se quer se estabeleça para a India?

Voto portanto contra o projecto na sua generalidade. E mando para a mesa a seguinte Substituição. — “ É revogado o decreto de 16 de janeiro de 1837 que suspendeu o estabelecimento dos jurado, nas provincias ultramarinos. — Maia (Francisco).

Foi admittida.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. presidente, os argumentos, com que os illustres collegas tem combatido o projecto em discussão, podem-se dividirem duas classes; uns tendem mostrar, que não é proficua e vantajosa a instituição do jury em principio, e que ella tem provado muito mal em Portugal; outros a impugnar a sua applicação na India, como se propõe no projecto; eu para dar algum methodo, e direcção ao (] e vou dizer, seguirei a mesma ordem; primeiro mostrarei a bondade do jury em principio, e relativamente ao jury em vigor no reino; e depois passarei a mostrar, que não ha difficuldade para elle ser transplantado nas 3 comarcas de Gôa sem inconveniente algum, e que da sua applicação resultam vantagens importantes.

Os mais celebres publicistas, e professores do direito constitucional tem empregado sua valente penna na imprensa, e levantado sua voz robusta e eloquente na tribuna para mostrar a bondade e vantagens da salutar instituição de jurados; e para a vingar das arguições dos inimigos della; e sempre victoriosamente, triunfantemente: tudo quanto eu pudesse dizer a favor della, e para mostrar as sins vantagens, seria muito insufficiente, seria ocioso e despreciso; porque cada um dos illustres membros desta casa é muito lido, tem estudado profundamente esta materia, que é elementar no direito constitucional. É verdade, que um dos mais acreditados publicistas modernos, Jeremias Benthan, contestou a proficuidade desta instituição; mas foi, porque admittia outro systema de organisação judiciaria, differente methodo da nomeação dos juizes, do que nós temos, e tem as nações europeas; capacitou-se, de que o systema de organisação era preferivel ao principio do jury, persuadir-se, de que a publicidade dos julgamentos era immensa e infallivel garantia do seu acerto e justiça; mas eu direi, sem o receio de errar, e conjecturo, que no estado da actual organisação do ramo judiciario em toda a Europa, que é differente do que elle queria; em presença da indifferença que o publico mostra a respeito dos julgamentos, e do pouco interesse que tem, em concorrer ás sessões onde se debate. e decide da vida, honra, e fortuna de seus concidadãos, o illustre publicista preferia a garantia do jury, e para assim pensar e intender tinha a experiencia domestica; e. não ignorava, que a instituição de Inglaterra mais, que todas as outras, invejada das nações estrangeiras, antes de nellas vigorar o systema representativo, era a do jury. E porque combalia este illustre escriptor esta instituição? Era porque julgava que a publicação era garantia sufficiente, era porque intendia que no caso de jury faltava a necessaria responsabilidade; porque esta é tanto menor, quanto se distribue por maior numero de individuos; e por este principio reprovava tambem collegios, ou corpos, encarregados de julgar, seja na primeira, ou superior instancia Com tudo, não obstante elle ser o adversario do jury, o compilador das suas obras, ou quem reduziu a methodo o? seus valiosos escriptos, inseriu nelles o principio do jury, e demonstrou a sua utilidade, as suas vantagens. Muitos outros, para não dizer, quasi todos publicistas respeitaveis, e de primeira ordem tem defendido triunfantemente, e toruado victorioso o salutar principio do jury.

Sr. presidente, julgo ocioso deter-me nesta demonstração, que é esperdiçar tempo; porque este principio é hoje geralmente reconhecido por todos aquelles que defendem, e propugnam idéas liberaes, de maneira que estão de accôrdo, de que onde não ha jury, não póde haver a liberdade da imprensa, não póde haver mesmo o governo representativo.

Lembra-me, sr. presidente, ter lido ha muito tempo algumas objecções contra o jury, nos auctores francezes, e que estas consistiam em dizer, que o povo, (fallavam do povo francez) não estava habituado e azado para o jury, como o povo inglez; que não havia na França, como na Inglaterra a moralidade necessaria, o respeito pelas leis, não havia patriotismo para zelar os interesses publicos; que isto era exuberantemente provado pelos resultados, que não correspondiam ao que se ensinava, e á expectação; era provado pela indifferença, se não repugnancia, com que concorriam para fazer parte do jury, e pelo cuidado, empenho, com que queriam evitar, que sejam jurados. A ellas objecções respondem os propugnadores do jury, que esta falla de zelo pelos interesses dos seus concidadãos, e do patriotismo, estes defeitos eram inherentes á novidade, entre os francezes, desta instituição, eram companheiros inseparaveis de sua infancia, que não da mesma instituição; que estes mesmos inconvenientes se sentiram no principio na Inglaterra, quando aí foi introduzido o jury, que é mister tornal-o familiar, é necessario que o povo se habitue, contraia os habitos proprios; e que então desapparecerão estes inconvenientes, e se colherão do jury os salutares resultado, que a Inglaterra hoje

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colhe, como todos reconhecem. Mas para se contrairem esses habitos, para o povo ficar azado, para se aperfeiçoar o jury pela practica, é necessario primeiro introduzil-o; aliás nunca haverá a perfeição, que da a practica, não virão os habitos necessarios, e cuja falla lauto se deplora, e se julga ser o motivo de não provar o jury tão bem, como na Inglaterra.

Sr. presidente, parece-me que tenho lido em algum auctor, ou ao menos é minha opinião, que individuos, com quanto não sejam habilitados com os conhecimentos de jurisprudencia, comtudo lidam com homens de todas as classes, e de todos os misteres, que conhecem os usos, costumes, habitos, Índoles, propensões, e paixões do povo; isto é, os seus pares, ou jurados são mais proprios para julgar da existencia dos factos, para os avaliar, para conhecer todas as circunstancias, que os acompanham, do que os jurisconsultos, e juizes que trazem suas cabeças cheias da rançosa e sofistica doutrina das instituições do Justiniano, de seus digestos, pandectas, novellas; da opinião de Accursio, Bartolo, e de Farináceo, que empregam o seu tempo em pesquizar os casos julgados, e arestos; jurisconsultos, imbuídos em casos extraordinarios, que raras vezes, e excepcionalmente se dão na vida social, e conhecedores de subtilezas, que servem não para averiguar e acclarar a verdade dos factos, mas para a obscurecer, e complicar; estes jurisconsultos, digo, que não lidam com as classes, a que pertence a maioria do povo, não tem conhecimento da sua indole, de suas propensões, e habitos, não se acham em estado de devidamente averiguarem os factos, sua existencia, e circunstancias, que os aggravam, ou attenuam; e por conseguinte não são os melhores juizes de facto.

Accrescento mesmo, pedindo previamente perdão aos meus Ilustres collegas, que são jurisconsultos, que os illustres jurisconsultos que geralmente pertencem ás classes elevadas, têem modo de vida, propensões, paixões, e habitos proprios dellas, quando descem ás classes inferiores, para se averiguara existencia dos factos que se diz lerem nellas tido logar, para os avaliarem, para se informarem de suas circumstancias aggravantes, ou attenuantes, não se acham em seu elemento, tomam a nuvem por Juno, enganam-se; n'uma palavra não provam bem, assim como acontece (peço perdão para usar deste simile) ás plantas, que transportadas ás regiões e climas differentes da sua naturalidade, são nelles exoticas, se acham constrangidas, e não provam bem.

Eu, sr. presidente, conheci um homem na minha terra, que tinha alguma tintura dos conhecimentos juridicos, mas linha longa practica forense; foi este eleito jurado, quando o jury vigorava em Goa, e querendo os seus collegas condemnar um accusado por criminoso, porque tinham formado sua convicção de que o era lealmente, aquelle que se considerava superior aos outros, por ter algumas noções de direito, e a practica, argumentava, é dizia, que não podia haver convicção de alguem ser criminoso, sem haver duas testemunhas presenciaes, que deponham sobre o facto que condemnar; sem isto era ser injusto; esta convicção, não convicção, mas presumpção, contra a qual podia haver prova contraria, e vinha, para confundir a simplicidade de seus collegas, com casos extraordinarios, que commummente não existem, com argucias, e subtilesas; é justamente o que succede aos jurisconsultos, que habituados a ouvir, e ler casos excepcionaes, subtilezas e argucias, com que os causidico» defendem os maiores criminosos, e pertendeu demonstrar, que não existe aquillo, cuja existencia é mais clara que a luz do meio dia, que, n'uma palavra, tem a habilidade de escurecer, e complicar a verdade mais clara, o menos complexa, não acertam no julgamento dos factos; o contrario porém succede aos homens, que se guiam pelo senso commum, que olham as cousas, e os factos como succedem, e existem a maior parte das vezes, e natural o ordinariamente. E certamente qual é o homem, em certa posição, não fallo dos estúpidos, lendo certas relações sociaes e familiares, lidando em negocios de familia, e de vida social, que deixa de conhecer a existencia dos factos para os qualificar? Qual é o homem com familia, e manejando negocios domesticos que, quando succede existir um furto em sua casa, não tem juizo necessario para formar ordinariamente a sua convicção, feilas todas as diligencias sobre o auctor deste furto, sobre as circumstancias que o acompanharam? Nenhum de certo. E escusado insistir mais nisto.

Sr. presidente, agora vou fallar sobre o jury relativamente a Portugal. Entre nós ninguem poderá duvidar que, em presença do artigo 118.º da carta, o jury seja uma garantia constitucional, que não póde ser denegada a portuguez nenhum, nem a fracção nenhuma da grande familia portugueza, que esteja em estado e circumstancias de a gozai, sem primeiro reformar-se este artigo constitucional, pelos tramites marcados na mesma carta; porque é constitucional tudo quanto respeita aos poderes politicos, dos quaes uni é o poder judicial, e aos direitos individuaes, e o ser julgado pelos jurados, ou por seus pares, ensina Benjamin Constant que é um direito individual. Mas tenho ouvido a alguns illustres deputados que combatem o projecto, dizer, que esta garantia do artigo 118. da caria depende da parte final do mesmo artigo, isto é, nos casos, e pelo modo que determinam os codigos Alas que concluis, senhores, desta clausula? Concluis, que em virtude della podem os codigos inteiramente tirar, e impedir em Portugal o jury? Podem acabar com elle em todos os casos nas causas civeis e crimes? Enganais-vos, senhores, não é isto a intelligencia da ultima parte do artigo 118. A verdadeira intelligencia e esta; os casos tanto civeis, como crimes, em que deve intervir o jury, devem ser marcados pelos codigos; estes estão já marcados pelos actuaes codigos, V. gr. quando exceptuaram aquelles em que se disputa um direito, em que a prova se faz por documentos, em que ha renuncia de uma das partes litigantes, etc; nos crimes, aquelles que são julgados por policia correccional, ele. O modo respeita ás qualificações, e requisitos necessarios, para alguem ser recenseado para jurado; quaes os casos em que póde ser dispensado, qual o modo do apuramento, da intervenção do jury, o modo do seu julgamento, as suas escusas, recusas, etc. E esta a intelligencia da ultima parte do artigo, que não outra, da qual querem concluir, que o jury não é uma garantia constitucional, e que della póde ser privada pela lei qualquer nossa provincia, quando nella haja elementos necessarios; similhante inselligencia digo eu que seria contra a carta, e por conseguinte nulla.

Sr. presidente, um dos argumentos, de que tem feito muito uso nesta discussão, para mostrar des-

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Vantajosa a instituição do jury em Portugal, é dizer que desde que pela lei se deu faculdade para renunciar no civel ao julgamento por jurados, sempre se tem verificado esta renuncia, e d'ali concluem, logo o jury está desacreditado em Portugal, nem merece conceito e confiança aos povos. Mas eu digo e é visivel, que admittido este facto, não póde delle resultar argumento nenhum contra o jury, nem prova alguma verdadeira ou plausivel contra o credito e conceito dos jurados. O que d'ali se póde concluir, é que se as partes renunciam nas causas civeis á intervenção do jury, é porque os casos nellas não são ião simplices, como nas causas crimes; nestas ha uma bofetada, uma facada, uma paulada, um tiro, etc. mas naquellas os factos quasi sempre se involvem com principios de direito, são mais complicados, são ordinariamente incidentaes. Além disto nas causas civeis um dos litigantes, pela maior parte das vezes, é um desses conhecidos demandistas, que vivem de demandas, compram, e agiotam nesta especie de negocios. Ora, o que quer este demandista, este agiota de demandas, é prolonga-las, quanto puder, tomadas dispendiosas, a fim de avexar o seu contrario, e fatiga-lo; um dos meios proprios é renunciar ao jury, porque neste caso compelem todos os recursos sobre a decisão, não só de direito, mas de facto, o que não aconteceria intervindo o jury, porque sobre o seu veredictum não se concede recurso algum, senão sobre sentença do juiz, que applica a lei; na applicação da lei poucas vezes se póde commetter injustiça, depois de o facto ser avaliado e graduado pelo jury; se se queixa da injustiça da sentença dos juizes, é frequentemente sobre o modo de encarar os factos, e raras vezes sobre a applicação da lei, principalmente sendo esta data. Acrescentarei finalmente, que é mais corruptivel um individuo, que doze. Lis pois porque ordinariamente se renuncia á interferencia do jury nas causas civeis; porque quasi sempre se conhece quem não tem justiça; e quem a não tem, lança mão de todos Os meios, que sirvam para impedir o conhecimento da verdade, e que se faça justiça, e escola todos os recursos para cançar e fatigar o adversario: esta renuncia de certo nunca, ou quasi nunca se realisaria, se ella carecesse de consentimento de ambos os litigante?, o se verificasse sempre ainda neste caso, haveria argumento de alguma força contra o jury.

Passo agora á segunda parte, que é a applicação, ou transplantação do Jury nas tres comarcas de Goa, segundo o projecto em discussão. Os que combatem o projecto, pretendem persuadir á camara, que em Goa não ha illustração sufficiente, não ha numero sufficiente dos que a tenham, e outras qualificações necessarias. E que prova adduzem desta sua asserção? Nenhuma. Pelo contrario, o meu amigo, o sr. Gomes, pela estatistica que vem impressa n'uma nota no projecto, e da qual elle e auctor, já mostrou que os que sabem ler e escrever em Goa, são na proporção de dez a mil, e concluiu que, ao menos, quanto á maior parte das localidades das provincias do reino, havia em Goa maior numero dos homens que sabem ler e escrever.

Tenho aqui na mão, sr. presidente, um mappa extraido dos ultimos recenseamentos, feitos na occasião da eleição dos deputados; e caso que algum dos meus illustre» collegas duvide da sua exactidão, peço que o rectifique, combinando-o com os recenseamentos, que existem na secretaria desta casa. Deste mappa consta que ha na comarca de Salcete 6:133 eleitores de parochia, 835 de provincia; na de Bardez 6:075 eleitores de parochia, e 610 de provincia; e na das Ilhas 2:028 eleitores de parochia, e 299 de provincia; afóra a parte vastissima das Novas Conquistas, que entram na composição de cada uma destas comarcas. É natural, pois, que a maior parte destes eleitores seja dos que sabem ler, como é regular e ordinario. Pergunto agora aos srs. deputados, que guerreara o projecto, que numero de individuos é necessario para intervir, n'um anno, na decisão das causas, como jury, ou para formar a pauta annual do jury? Parece-me que são 160; pois quantas vezes o múltiplo deste numero se não achará em 2 e 6 mil eleitores? Para diminuírem a proporção, que o meu nobre amigo Gomes havia estabelecido entre Goa, e as povoações das provincias do reino, disseram, que em Portugal ha muitas escolas privadas: eu concordo; mas ao mesmo tempo devo dizer, que proporcionalmente ha muito mais em Goa; porque neste estado não ha ninguem, que gose de algumas commodidades, que envie fóra de casa seus filhos de pequena idade; tem um mestre em casa, apesar de haver uma escola publica na distancia de cem passos. Ha mesmo muitas aulas particulares de latim; isto podem attestar todos quantos lá lêem estado. (Apoiados)

Haverá, disseram, instrucção publica, mas não a necessaria educação; e este argumento repeliu o algumas vezes o sr. Tavares Macedo. Eu não posso responder ao illustre deputado; porque não sei o que elle intende por educação, era que fallou; não posso intender O que ella seja, porque s. ex. não explicou; mas digo, que se ella importa uma consa especial, e differente que ha em Portugal, desejo-a tambem para a provincia que represento, assim como a instrucção.

Mas queria o nobre deputado dizer, que na India faltava moralidade e independencia? Nada direi a este respeito, para que se não julgue, que é o amor-próprio que me inspira o que poderia dizer: contento-me de invocar o testimunho insuspeito dos illustres cavalheiros, os srs. Pestana, e Gomes, para dizerem se é verdade, que os meus patricios lêem dado sobejas provas de sua moralidade e independencia, mesmo em occasião muito melindrosa. (Os srs. Pestana, e Gomes: — Apoiado.) Faltar-lhes-ia a indole sisuda, viva e penetrante? Aqui direi, que ella é naturalmente, e pelo clima, superior á das outras partes; e servam de prova os poucos jovens, que lêem vindo á Europa para estudar.

Leu-se uma memoria, é do sr. Lousada, ex-juiz na India, em que se diz, que a maioria dos habitantes do estado de Goa não fallam, nem intendem portuguez: é exacto; mas para que caso vem isto aqui? Que se conclue daqui? Jurados não podem ser, senão os que sabem ler e escrever; e já se demonstrou officialmente, que destes ha em cada uma das comarcas mais que sobejo numero.

«Mas os que sabem ler e escrever, fallam um portuguez inintelligivel V Eu confesso, sr. presidente, e declaro a v. ex. e á camara, que os meus patricios não são uns Ciceros pela eloquencia, nem Vieiras pelo castiço da lingua; não fallam tão eloquentemente e com tanta propriedade dos lermos portuguezes, como esses senhores (apontando para o lado direito); mas

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Igualmente declaro, que a lingua que fallam, é similhante á minha; que ha muitissimos patricios meus, que me são sensivelmente superiores; que eu sou o infimo delles. Digo isto não por modestia, mas em abono da verdade.

Agora pergunto, se a minha linguagem é intelligivel? Póde ser que não seja; mas o que observo é, que quando eu fallo, como multas vezes tenho fallado nesta casa por decurso de 5 annos, que sou membro della, os meus argumento têem sido combatidos por uns, e apoiados por outros, como succede mesmo nesta discussão; as minhas perguntas têem merecido respostas, fi, pois, esta uma prova evidente e incontestavel de que me intendem, que a minha linguagem é intelligivel; logo os meus patricios fallam e escrevem de maneira que se façam intender, e a sua linguagem é intelligivel; e por conseguinte intendem o portuguez mais que é necessario para funccionarem como jurados. E não me dirão os meus illustres adversarios se os jurados terão de fazer discursos longos e eloquentes? Terão de fazer eruditas dissertações? Não, de certo: o seu mister é intender as peças dos autos relativas aos factos e suas circumstancias; ouvir os depoimentos, e a final responder aos quesitos por um =. sim ou não =. Para isto não e precisa profundo conhecimento da lingua portugueza, basta a linguagem que elles fallam; assim como basta para serem bons deputados conceito, com que as maiorias de todas as camaras, de que tenho sido membro, me têem honrado; ainda que devo confessar, que este é um effeito de sua benevolencia e generosidade. — O sr. Gomes narrou um caso, em que o interprete para explicar, que morrêra um individuo, caindo da palmeira abaixo, traduziu — morreu debaixo da primeira. — Desta narração nenhum argumento póde resultar contra o jury, que ha de compor-se quasi sempre de individuos que sabem portuguez, e ao mesmo tempo a lingua natal do paiz; e assim melhor hão de intender o depoimento das testimunhas, sem intervenção de interpretes, de que carecem os juizes europeos, e se expõem a enganarem-se pela má traducção dos interpretes, como a que referiu o sr. Gomes.

Sr. presidente, eu sou o primeiro a confessar, que a nação portugueza é uma, senão unica, das nações da Europa, que se tem mostrado liberal com os habitantes das suas colonias; tem-lhes conferido os mesmos direitos, que gozam os do continente do reino; mas esta generosa concessão não é só exclusiva do tempo do governo representativo; já elles a tinham merecido no tempo mesmo do absolutismo; no governo do sr. D. José, sendo seu ministro o grande Pombal, e nos governos seguintes. Mas a generosidade da nação portugueza para com os portuguezes das provincias ultramarinas se não tornará muito significativa na concessão do jury; porque esta instituição já a Inglaterra tem-na dado aos habitantes de suas colonias, os quaes se diz que a Inglaterra tracta como escravos; existe ella em Bombaim, apezar de os seus habitantes serem menos instruidos, e illustrados que os de Gôa. — Que se dirá, pois, desta decantada igualdade dos portuguezes da india com os seus irmãos do reino, que está escripta na carta e em outras leis, se a camara lhes não conceder o jury, para o que tem todas as habilitações; ao mesmo tempo que se vê esta salutar instituição concedida pelos inglezes egoístas áquelles, que não gozam da igualdade dos direitos politicos, e que não são chamados seus irmão?? Diriam com razão os portuguezes da India, que esta igualdade, esses direitos politicos, essas garantias constitucionaes eram palavras escriptas em papel; que a camara, que representa a nação negando-lb.es effectivamente estas garantias, como a instituição do Jury, bem mostrava, que, não obstante esta igualdade apregoada, linha no espirito e no coração aquelle sentimento de egoismo com que os quer considerar um dia como conquistados, e deseja ainda tractal-os, como os lacedemónios tractavam os seus illotas. Mas eu, sr. presidente, faço justiça á nação, e á maioria desta casa, reconhecendo, que tão mesquinhos sentimentos não nutrem elles, não podem caber no generoso coração portuguez (Apoiados) e por conseguinte não tenho o menor receio, que a camara vote e conceda a salutar garantia do jury aos portuguezes do Álem-mar, que estão em circumstancias de a gosar; e parece-me, que é neste sentido, que o meu nobre amigo o sr. João de Mello chamou esta questão, e a considerou politica. (O sr. Mello Soares — Apoiado)

Já talvez tenho fatigado a attenção da camara; não serei mais longo; vou resumir, e concluir. Os povos da India tem pedido a garantia do jury, e expõem, que ella é ahi applicavel, como consta da consulta da junta geral daquelle districto de 1840, e seguintes, que já se leu no principio deste debate: os delegados do governo acham-na não só applicavel, mas vantajosa; como consta da deliberação do governador geral em conselho de março de 1888, que tambem se leu na primeira sessão, em que começou esta discussão. Mas peço licença á camara para dizer, que este conselho além dos seus membros natos, que foram os srs. arcebispo eleito, presidente da relação, parece-me, que era o sr. Neto, e não ha ninguem que desconheça os vasios e profundos conhecimentos destes dois illustres cavalheiros; foram tambem membros da eleição popular os srs. padre Paulo Antonio Dias, cujo saber, e conhecimentos juridicos são reconhecidos pelos naturaes, e pelos europeos; o sr. Salvador Gomes, cuja sisudez, e capacidade ninguem nega; além destes foram chamados para fazerem parte do conselho, segundo o decreto de 7 de dezembro de 1836, os srs. Cipriano Silverio Nunes, jurisconsulto consummado, conhecedor de todos o» ramos da governação publica, porque em todos havia servido com a maior proficiencia; um verdadeiro estadista; o padre Antonio de Sá, que por seu superior talento, e por seus vastos conhecimentos honrou o solo do seu nascimento, e finalmente Pacheco, Menezes, e Corrêa, cujo merecimento ninguem, que os conhece, contesta. Conhecemos os srs. Pestana, e Gomes. (Ambos: — Apoiados) Dizem o mesmo os srs. Pestana e Gomes, como se vê dos seus discursos. Que informações pois desejam os srs. deputados; que informações mais póde dar o nobre ministro? Só sim, se querem, que o sr. ministro vá pessoalmente para colher estas informações; mas direi para acertar é necessario demorar lá algum tempo; é mister empregar tempo e attenção n'um exame longo, delido, e reflectido.

O sr. Tavares de Macedo, em seu brilhante discurso declarou, que o governo pelos ultimos 10 annos tinha palpavelmente augmentado a instrucção publica no ultramar; eu confesso, que em Gôa tem ella melhorado sensivelmente; está mesmo melhor organisada, e provida, do que em Portugal; deve aquella provincia este melhoramento aos Lopes de Lima, que

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começou, Pestana, que o aperfeiçoou, e visconde de Ourem, que ultimamente augmentou mais 8 escolas. Mas desta declaração do sr. Tavares de Macedo deduzo um argumento, que me parece irrespondivel, a favor do projecto em discussão: vem a ser; se até 1837 provou bem o jury na India; se em 1838 o delegado do governo em conselho o achou vantajoso, e ficou de levar á presença regia supplica, para o obter a favor dos portuguezes dessa parte da monarchia; se a junta geral o pediu em 1840, declarando haver alli todos os elementos necessarios; com mais rasão deve elle ser alli applicavel agora, que o sr. Tavares de Macedo confessa, que a instrucção se tem augmentado visivelmente no ultramar.

Por ultimo digo, que o sr. Pestana, quando governador geral representou ao governo da metropole, que em Gôa podia haver jury para a liberdade da imprensa, e o governo lhe facultou poderes para o organisar (O sr. Pestana — Apoiado) como constado uma portaria estampada n'um boletim, não me lembra o seu numero, nem a sua data; logo com mais rasão póde lá haver o jury ordinario; segundo o axioma — quem póde mais, póde menos. — Concluo portanto votando pelo projecto (Muitos apoiados, e votes: — Muito bem, muito bem).

O sr. Paredes: — Sr. presidente, o que se tem passado hontem e hoje nesta casa, mostra a importancia da materia que faz o objecto do projecto em discussão, e de alguma maneira justifica o meu procedimento quando hontem propuz o seu adiamento. Eu não sou inimigo do jury; faço esta declaração muito positivamente: e não sou inimigo do jury, por que sou constitucional; e não sou constitucional de hoje nem hontem; sou constitucional desde que cheguei á idade, em que tive conhecimento das differentes formas de governo, e que pude optar por aquella que me pareceu mais conveniente; sou constitucional porque intendo que esta forma de governo é proveitosa ao meu paiz: se intendesse o contrario, declaro que desertava das suas bandeiras.

Hontem ouvi a um illustre deputado por Lisboa, de quem sou amigo, e a quem respeito pelo seu talento e virtudes, gastar muito tempo e muito cabedal, em demonstrar a sublimidade da instituição do jury como these, e como principio. Quem impugnou esta idéa? Pois eu disse, ou alguem disse que não queria o jury? De certo que não se disse. Mas se a liberdade se resume, ou se traduz, no jurado como elle está constituido em Portugal, desde já declaro que não sou liberal. E a razão e, por que intendo que o jury da maneira como está organisado em Portugal, não produz os bens que o sabio legislador da carta leve em vista quando a outorgou, antes tem produsido o contrario. Nem se me diga, o que já ouvi com bastante admiração — que amam o jury por que elle, apesar de ler absolvido muitos criminosos, nunca condemnou um innocente. — O sr. presidente, pois nós havemos de advogar só a causa dos criminosos, e daquelles, que pelo menos, lêem a presumpção de o ser, ou havemos de defender os interesses da sociedade?!! Pois não é offender os interesses da sociedade absolver o criminoso, não será isto um grande inconveniente? (Apoiados) Pois não se tem sentido todos os effeitos de os jurados absolverem Os criminosos? Eu peço á camara, e peço ao nobre deputado por Santarem, de quem som tambem amigo, e que respeito por muitos, titulos, que se recorde da resposta que deu Solimão 2.º a uma pessoa que lhe pedia o perdão de um criminoso — «não, por que o perdão a um criminoso é uma injuria á sociedade» — Por consequencia eu quero jurados que absolvam os innocentes, e que condemnemos culpados; e é por isso que hei de pugnar com todas as minhas forças para que o jury em Portugal seja reformado a fim de ser proveitoso; porque o jury não e um dogma que lenhamos de respeitar lai qual está; tudo que sae das mãos dos homens é imperfeito; e o remedio é aperfeiçoa-lo e emenda-lo.

Por ventura ignoram os nobres deputados quantas reformas e alterações se tem feito no jury em Inglaterra? E note-se que a Iglaterra é um paiz aonde ha muita moralidade, muita civilisação, e sobre tudo muito respeito pelas auctoridades publicas, e pelas leis; oxalá que em Portugal succedesse o mesmo A França que está muito mais adiantada do que nós, hoje lá está reformando o seu jury por que intendeu que não estava bom. Façamos nós o mesmo. Eu hei de mostrar com argumentos, que me parece não teem resposta, que o jury em Portugal está mal organisado. E se o não está, digam os nobres deputados, quantas causas civeis teem sido julgadas pelos jurados, desde que a lei de 29 de setembro de 1839 concedeu a cada uma das partes a faculdade de os rejeitar? Eu sou juiz ha muito tempo, (invoco o testemunho dos meus collegas que se acham nesta camara) e ainda não vi n'uma causa civel a parte dizer — eu quero os jurados para julgarem a minha causa — Que significa isto? Significa que confiam mais nos juizes que nos jurados (Apoiados). Talvez que muitos dos nobres deputados que pugnam para que o jury se vá estabelecer na India, tenham nas suas propostas causas rejeitado os jurados. Eu aproveito esta occasião para fazer sentir á camara, em honra dos meus collegas, que se isto acontece, é uma prova de que o publico e o paiz tem mais confiança no juiz, que nos jurados; se isto assim acontece, é por que o jury da maneira como é composto, dá em resultado que os que devem ser jurados, são exceptuados; e os que o não podem ser, são aquelles que pela maior parte são recenseados.

E peço licença para contar dous factos, e não contarei mil para não fatigar a attenção da camara, succedidos com os jurado; por que bastam estes para se fazer idéa da maneira como o jury está constituido em Portugal. N'uma das comarcas deste reino, em que eu era juiz, agitava-se uma causa civel entre duas partes; e uma dellas tinha o appellido — Peça — digo o appellido por que logo ha de ser necessario referir-me a elle. Agitava-se a causa, vieram as testimunhas, foram inqueridas, e depuzeram a favor de uma parte sobre o facto. Eu propuz o quesito ao jury; elle retirou-se á sala das conferencias, e veiu logo dar o caso por provado, quando em minha consciencia intendia que o não estava. Mas como não podia dar-lhe o remedio, principiei a lavrar a sentença; quando a estava lavrando, ouvi um susurro no banco dos jurados, e levantei a cabeça: disse-me um dos jurados — nós estamos aqui em duvida sobre a resposta que demos ao requisito (não sabia que era quesito) que vós proposestes; nós o que queremos é que vença o Pega. Indagando depois o motivo disto, foi por que o tal Peça tinha uma estalagem aonde os jurados linham estado a comer e beber, e haviam-lhe promettido dar a sentença a seu favor.

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Peço á camara que tenha a bondade de ouvir outro facto ainda mais grave; e nesta casa está mu nobre deputado que presenceou este facto. Em Valença tractava-se do julgamento de um assassino; vieram as testimunhas e provaram sufficientemente o crime, retiraram-se os jurados para a sala das conferencias — 6 votaram por dar o facto por provado, e por consequencia concorriam para a condemnação do réo; e 3 diziam que não, que queriam que elle fosse absolvido — estes 3 eram os unicos que sabiam escrever, os outros G apenas sabiam pintar mal os seus nomes. Houve pois um conflicto entre elles, porque os 3 dizem aos 6 — se vós quereis dar o crime por provado, então lavrai o veredictum — mas nós não sabemos escrever, replicavam os 6 — o resultado foi que os 6 tiveram de ceder aos 3 que sabiam escrever, e um destes lavrou a sentença no sentido que queriam, e o réo, que era um assassino, foi absolvido.

O jurado como está em Portugal é máo para a sociedade, é máo para o paiz e até me parece que é máo para o proprio jurado. E máo para o paiz e para a sociedade, porque não satisfaz aos fins para que foi estabelecido, é máo para o jurado, porque todos se incommodam em serem nomeados para exercer essas funcções, e por isso procuram esquivar-se a ellas como a experiencia me tem feito conhecer. Na comarca de Abrantes, por exemplo, ha um concelho que tem perto de 2:000 habitantes, onde em uma pauta para jurados que se mandou fazer, não havia nenhum cidadão recenseado que tivesse as condições da lei para o poder ser. Pois n'um concelho composto de 2:000 habitantes não é possivel que haja jurado que tenha as condições da lei? Qual é a razão disto? E porque aquelles que devem ser os jurados não o são, porque se empenharam para o não ser, e fizeram por meio das suas relações com que a camara municipal os não recenseasse para exercer aquelle officio; e realmente ir, como têem de ir mu tas vezes, a 8 legoas de distancia para julgar, sujeitar-se a incommodos e fazendo despezas que nem sempre podem fazer, como acontece a respeito do concelho de Niza, aonde os jurados têem de andar 8 legoas de distancia para irem á cabeça do julgado! O resultado é o que já disse, que os jurados não são os que deviam ser, e são os ignorantes os que ordinariamente têem de exercer o officio do jurado. As consequencias disto são o que lemos visto.

E se eu não quero assim o jurado para Portugal, como hei-de querelo para a India! Se eu intendo que o jurado está mal organisado em Portugal, e se se tem dicto que é um presente que póde ser funesto pura aquelles povos, como hei-de querer que esse presente se mande para a Asia? lin não tenho conhecimentos especiaes do estado da illustração na India: tem-se dicto que ha lá muita civilisação o muita illustração, e muitos meios nos seus habitantes para poderem exercer o officio do jurado: podera ser. Se eu avaliasse pela illustração do nobre deputado natural daquella localidade, diria que ha ali muita capacidade: mas eu não sei se todos são assim; nem tenho os dados necessarios para poder convencer-me de que o estabelecimento do jury na India pelo estado de illustração e civilisação daquelles povos possa produzir bons resultados. Antes ha um facto que me faz muito pezo, e vem a ser: que lendo-se estabelecido na India o jury por algum tempo, o governador geral representou ao governo a necessidade de o suspender pelos seus máos resultados, e effectiva mente deu isto logar a promulgar-se um decreto mandando suspender o jury na India. Mas dirão os illustre deputados que as cousas mudaram na India completamente, que hoje tem outros elementos para se estabelecer o jury que então não tinha. Se isto assim é, porque não vem o governo ouvindo o conselho ultramarino, o governador geral e as estações competentes propôr essa medida?

Sr. presidente, o acto addicional que tem tanta força como a carta constitucional, diz no artigo 15.º — «As provincias ultramarinas poderão ser governadas por leis especiaes, segundo o exigir a conveniencia de cada uma dellas. — » E diz mais abaixo no $ 2.º — d Igualmente poderá o governador geral de uma provincia ultramarina tomar, ouvido o seu conselho de governo, as providencias indispensaveis para acudir a alguma necessidade tão urgente que não possa esperar pela decisão das côrtes ou do governo — » Porque não tomou o governador geral da India essa providencia como dispõe o acto addicional?

O sr. Gomes: — Não é de urgente necessidade.

O Orador: — Ou a medida é conveviente, ou não é conveniente; se é conveniente intendo que é ingente, e o governo tem obrigação de fazer tudo aquillo que fôr a bem do seu paiz. (Apoiados.)

Sr. presidente, o que eu intendo é que o governo ainda não achou essa urgencia, porque se a houvesse encontrado, ou havia de tomar essa providencia, como ella existe em Portugal, mandando-a pôr em execução na India, ou havia de trazer uma medida ao parlamento para esse fim com as alterações que julgasse necessarias. Mas o governo não o fez, e o sr. ministro do reino quando ha pouco fallou, Limitou-se a dizer, que respeitava a santidade do principio do jury, porque não podia deixar de respeital-a. Neste ponto estou de accôrdo com s. ex.ª, estou de accôrdo com o auctor do projecto, com a illustre commissão e com todos quantos o sustentam; porém o sr. ministro do reino nada disse por onde possa inferir-se, se intende que é conveniente desde já na India o estabelecimento do jury. Não sei porque s. ex.ª o não disse, mas presumo que é porque s. ex.ª não está convencido da necessidade de que seja ali estabelecido.

Á vista disto e do que. tem sido ponderado, com especialidade pelo sr. Tavares de Macedo, eu rejeito o projecto na sua generalidade, e votarei contra <> parecer da illustre commissão.

O sr. Pestana: — Sr. presidente, por ventura neste projecto que está em discussão, tracta-se de alguma graça para a gente portugueza do estado da India? De algum favor para aquelles povos? Mesmo de alguma questão de direito em que haja duvida? Nada disso; tracta-se sómente de lhe dar o exercicio de funcções que lhes compelem; de restituir-lhes o jury que já tiveram. (Apoiados)

Actualmente Impugna-se o projecto por falla de esclarecimentos. Será isto porque os habitantes das Velhas Conquistas nas 3 comarcas de Gôa, não estejam ainda habilitados para exercerem as funcções de jurado? Será porque não sabem lêr, escrever, e contar, e venha a ser similhante concessão um favor que não merecem? Haverá por outra parte inconvenientes na sua adopção por causa das castas, como já ouvi murmurar?

VOL. V — MAIO — 1853.

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Não é assim. O jury que se pertende para o estado da India é, pelo contrario, a devida restituição de um direito, que compete aos portuguezes na Asia, como em Portugal, de que já gosaram effectiva mente por 3 annos, e que em sua consciencia podem exercer.

Os habitantes das 3 comarcas do estado da India estão habilitados para o goso daquella garantia constitucional, para a practica da instituição do jury; elles têem as necessarias condições, as que a lei exige para ser jurado, saber ler, escrever, e contar prova-se pelas estatisticas que passo a lêr, ou sejam as do tempo em que eu governei aquelle estado, ou as que ultimamente foram apresentadas a junta geral do districto pelo actual governador, o sr. visconde de Ourem.

Em. vista destas estatisticas, ha nas 3 comarcas 98 escólas.de ensino primario, denominadas de canto o musica, sustentadas pelas communidades das aldeãs, fabricas da igreja e confrarias; e mais 29 sustentadas pelo fundo do subsidio litterario (ou fazenda publica): tem resultado que se encontram nas comarcas das Ilhas, entre 15:57.7 habitantes, 3:332 pessoas que sabem lêr e escrever; na comarca de Bardez entre 99:875. habitantes, 6:617; e na comarca de Salsete entre 102:394 habitantes, 6:075; o que dá 17:624 pessoas sabendo lêr e escrever, entre 241:932 habitantes de, ambos os sexos.

É este resultado muito mais forte do que o que se tira geralmente dos dados estatisticos em Portugal, na generalidade das suas comarcas, como já foi observado.

Vê-se pois que estes povos estão habilitados para poderem ser jurados. E sendo isto um facto, não sei porque motivo os habitantes portuguezes da India que o projecto comprehende, não devam gosar do mesmo direito de que na Europa gosam os portuguezes, e de que os mesmos da India já estiveram de posse? (Apoiados)

Em quanto ao inconveniente, que. querem imaginar na India para a instituição do jury, proveniente da mistura das castas, que neste negocio hade prejudicar a justiça de uma classe contra outra, julgo bem pelo contrario; tal mistura será tambem neste exercicio de muita vantagem, porque contribuirá, em re pelidas concorrencias similhantes, para ir fazendo desapparecer distincções odiosas, que a razão condemna e ir limitando (para assim me explicar) as asperezas, que o trácio continuo em identicos exercicios faz sempre desapparecer.

Em verdade, sr. presidente, não vejo razão para que esta camara se incommode com a idéa de se irem misturar as castas pela instituição do jury na India, quando a mesma camara soffre pacificamente, sem se incommodar, que ha tantos annos estejam na India em exercicio tantas auctoridades judiciaes tiradas das differentes castas que lá existem?!

Pois um paiz onde ha uma relação, para a qual, em muitos casos, têem sido chamados juizes dessa castas para julgarem nos negocios mais graves; um paiz, onde quasi sempre em alguma ou algumas das comarcas os juizes substitutos, indigenas, servem annos e annos, onde os delegados do procurador regio, o procurador da corôa são todos dessas castas; onde ellas se encontram necessariamente em todas as reuniões legaes, como são, as communidades, associação commercial, camaras municipaes, confrarias; este paiz, digo, por causa destas castas, só em jury é que não hade ler reuniões?!

Sr. presidente, se as castas podem ser trazidas como por argumento, na minha opinião é só para pôr na India já em exercicio a instituição do jury. Temos na India, funccionando na relação e nas 3 comarcas juizes de Portugal: todos os outros funccionarios da classe judicial são nascidos na India.

A reforma judiciaria está alli em vigor e o codigo administrativo. Não se póde dizer, que lá fallecem os meios de pôr em practica, como está, toda esta legislação'. E onde isto-póde ter logar mui-largamente, hade-se dizer que ainda não póde haver jurados?

N'uma terra, onde a instrucção primaria da mocidade está ião generalisada, onde quasi tudo, vai á escola, até de pé descalço, onde, a par daquella instrucção, se dão os rapazes ao estudo do canto, musica é rebeca, perguntarei se não merecerá um jury?

A respeito de dizer-se; — como-argumento — contra — que ha na India poucos portuguezes — s responderei, que são todos portuguezes os que hão de ser jurados; mas se os ha poucos de cá, o remedio é irem para lá muitos capazes. Não lerá o portuguez descendente e o canarim os mesmos direitos que tem o portuguez da Europa? (Muitos apoiados)

Um paiz onde se elegem deputados para esta camara, onde se exercem as funcções mais augustas de qualquer nação, não hade-ler jury? Duvida-se?! (Muitos-apoiados)

Desde o momento em que nós fizemos a justiça de considerar aquelles povos da Asia como fazendo parte da monarchia constitucional portugueza, com direitos iguaes aos nossos, intendo que. desde esse momento, reconhecemos que elles têem direito de gozar das vantagens de que gozam os do nosso continente. (Apoiadas — Mudo bem:)

(O Orador foi cumprimentado por um grande numero de srs. deputados.)

O sr. Themudo. — Pouco. poderei accrescenta) á discussão, por que fui prevenido em quasi todos os meus argumentos pelo sr. Paredes; no entanto sempre direi alguma cousa para fundamentar o meu voto.

Quando pedi ser inscripto para fallar contra o projecto, de certo não foi para impugnar a instituição do jury, que considero a melhor e mais bella garantia, que nos offerece o governo representativo contra a oppressão e tyrannia (Muitos apoiados da esquerda e do centro).

Sr. presidente, ninguem o combate, porque todos conhecem as suas vantagens; e quem procedesse de outro modo, mostraria completa ignorancia do que a lai respeito escreveram Benthan, Maçarei, e outros publicistas; seria além disso preciso renunciar o bom senso.

Mas todas as vantagens desta instituição só as podemos encontrar n'um systema bem organisado, e não n'um systema viciado, como está entre nós. Quero a instituição do jury como ella deve ser, e não como é, porque do contrario longe de ser a garantia da segurança publica e individual, ella será o mais forte instrumento da desordem, da oppressão e da tyrannia (Muitos apoiados da direita e centro).

E estará entre nós o systema da organisação do jury bem montado, terá correspondido aos seus fins? Ninguem o poderá affirmar. Vós mesmos, que hoje sustentais as disposições do projecto em toda a sua generalidade, fostes os primeiros que reconhecestes a sua inefficacia e insufficiencia, promulgando duas leis excepcionaes, em que supprimistes os jurados nos cri-

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Mês mais graves, como os de roubo, homicidio, fogo posto e outros. E quando procedestes assim? Quando a experiencia já vos linha convencido desta má organisação. E para quem legislastes? Foi para os portuguezes mais adiantados em civilisação do que estão os indios.

Mais tarde foi tambem indirectamente supprimido o jury em todas as causas civeis, porque deixando-se ao arbitrio das partes a intervenção dos jurados, nenhuma tem sido julgada com jurados. E que significa isto, senão os pessimos resultados da má organisação do jury?,

De certo, não foi supprimido pela convicção da má instituição do jury, sim por se reconhecer que o systema estava entre nós mal montado, e que era inefficaz e insufficiente.

Sr. presidente, organisemos melhor este systema, e depois delle aperfeiçoado, vamos Transporta-lo na India, e nas nossas colonias; do contrario longe de lhe darmos uma garantia para a sua segurança individual, lhe daremos um instrumento para a tyrannia, e sua oppressão; iremos desacreditar a melhor e mais salutar garantia do governo representativo.

A primeira qualidade que devem ler os jurados, é a independencia; mas é esta a que falla aos nossos jurados, porque de ordinario só são jurados os que estão collocados em dependencia dos poderosos das terras, e da auctoridade, e que vem a ser os instrumentos para a condemnação ou absolvição dos criminosos; e os que devem ser jurados, é que o não são. e para prova disto, pergunto quantos dos illustres deputados têem sido jurados? Talvez de todos os que estão aqui, não o tenham sido mais de tres ou quatro, ou talvez nenhum. O resultado deste systema é a impunidade ou a absolvição dos criminosos. (O sr. Cezar: — Antes isso do que condemnar algum innocente.) É verdade — antes absolver todos os culpados do que condemnar um innocente; mas acha o illustre deputado ser pequeno mal a absolvição dos criminosos, não sabe as consequencias da impunidade? Para não condemnarem innocentes, nem absolverem culpados, é que quero-a sua reforma e independencia.

A segunda qualidade que se exige nos jurados, é o censo como garantia da sua independencia, e do interesse que devem ler pela ordem, ou a instrucção de alguma das artes liberaes, como quer Macarel mas preferirei a instrucção ao censo para não se enganarem, nem se deixarem enganar por sofísticos e seductores discursos, quer do agente do ministerio publico, quer dos advogados; e para que apreciem devidamente as provas da accusação e defeza. E porém certo, que o censo estabelecido para os nossos jurados não é sufficiente garantia da sua independencia, e interesse pela ordem, como tem mostrado a experiencia. E forçoso que nos occupemos de organisar este systema tão viciado; pois assim como elle está, só o póde desejar quem o não conhece praticamente, ou quem, conhecendo-o, quizer traficar com. o livramento dos criminosos, ou tiver esperança ainda de commetter crimes.

O sr. Pestana disse que ha na India grande numero de pessoas, que sabem ler, escrever e contar, e que são estas as circumstancias que a lei exige para serem jurados. Não são só estas as qualidades, que devem constituir um bom jurado: a mesma lei com todos os vicios que tem. lhe exige o censo e a idade.

Mas não são estas só as qualidades necessarias, é mister, como já disse, a independencia e instrucção; e não concedo aos povos da India maior independencia e instrucção do que nós portuguezes temos. E se em Portugal lhe temos encontrado tantos inconvenientes, como se quer ir plantar na India este systema em toda a sua generalidade sem exceptuar os crimes de maior transcendencia?

Voto pela generalidade do projecto, porque approvo a instituição do jury, mas não voto na especialidade pelos seus artigos, se elles não forem alterados, por intender que é um passo muito impolitico dar aos colonos este systema para todos e quaesquer crimes.

Sr. presidente, se a camara lhes quer conceder esta instituição assim mesmo viciada, conceda-lha para os crimes contra os particulares, não para os crimes que possam affectar a segurança interna ou externa do estado; porque é principio certo, que nas colonias são sempre odiadas as auctoridades e empregados da metropole Se lhes conceder o jury para os crimes commettidos contra as auctoridades, o resultado será a absolvição dos criminosos; e então a segurança das auctoridades desapparecerá, e mais tarde virá a independencia das colonias. (O sr. Avila: — Pois isso é o que elles pretendem.)

Concluo, portanto, dizendo, que voto pela generalidade do projecto mas que hei de votar contra na especialidade, se não forem modificados os seus artigos.

O sr. José Estevão: — Eu tinha pedido a palavra para requerer a v. ex. que consultasse a camara sobre se a materia está discutida, na idéa de que os srs. deputados que a tivessem na generalidade do projecto, cuja discussão vai sobejamente longa, a passassem para a especialidade. Eu mesmo estou inscripto sobre a generalidade do projecto, e visto o que se tem dicto a respeito desta questão, talvez não fique silencioso, mas transporto a minha palavra para a especialidade: então pedia a v. ex. que consultasse a camara sobre se a materia na generalidade está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Avila: — Eu requeiro votação nominal sobre a generalidade do projecto. (Apoiados)

Decidiu se que a votação fosse nominal.

Feita pois a chamada disseram

Approvo — Os srs. Adrião Accacio, Alves Martins, Castro e Abreu, Cezar de Vasconcellos, Giraldes Quelhas, A. Feio de Magalhães Coutinho, Macedo Pinto, Calheiros, Gonçalves Lages, Costa Camarate, Arrobas, Breyner, Sousa e Menezes, Sampayo, Santos Monteiro, Saraiva de Carvalho, Sarmento, Saavedra, Aristides, Dias e Sousa, Carlos Bento, Custodio Gomes, Rebello de Carvalho, Diogo de Sousa (D.), Jeremias Mascarenhas, F. A. Barroso, F. A. Rezende, Francisco Carvalho, Nazareth, Bordallo, Ferreira Casado, Frederico Guilherme da Silva Pereira, Leão Cabreira, Teixeira de Sampayo. Pereira Carneiro, Soares de Azevedo, Mello Soares, Gomes e Lima, João Pessanha, Soares de Albergaria, Joaquim Guedes, Rivara, Pereira Bilhano, José Estevão, Pestana, José Ferreira Pinto Bastos, José Guedes, J. J. da Silva Pereira, José Maria de Andrade, Cazal Ribeiro, J. Al. Faria de Carvalho, Pinto d'Almeida, Pina Freire, Oliveira Pimentel, Moniz, Lourenço de Sousa Cabral, Vellez Caldeira, Cardozo

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Castello Branco, Miguel do Canto, Placido d'Abreu, Rodrigo de Menezes (D.), Nogueira Soares, Paiva Barreto, Thomaz Northon, Torquato Maximo de Almeida, Vicente Ferreira de Novaes, Visconde da Junqueira.

Rejeito — Os srs. Vasconcellos e Sá, Corrêa Caldeira, Cunha Sotto-Maior, Avila, Louzada, Basilio Alberto, Garcia Peres, Eugenio Ferreira Pinto Bastos, Bivar, Costa e Silva, Maia (Francisco), Castro e Lemos, José de Almeida Pessanha, Ferreira de Castro, Silvestre Ribeiro, Tavares de Macedo, José Xavier de Moraes Pinto, Cunha Paredes, Simão da Luz, e Visconde de Castro e Silva.

Ficou portanto approvado o projecto na sua generalidade por (57 votos contra 20.

O sr. Pinto d'Almeida — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento. — Requeiro que se lance no Diario do Governo os nomes dos deputados que estando á primeira chamada não assistiram á votação. — Pinto d'Almeida.

(Continuando) É consequencia de uma deliberação que a camara já tomou em virtude d'uma proposta minha.

O sr. Rebello de Carvalho (Secretario): — A resolução da Camara foi para quando não houvesse numero para se poder votar; como agora o houve, parece-me que não tem logar. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Não sei se o sr. deputado quer depois da explicação que acabou de dar o sr. secretario, que sujeite á decisão da camara o seu requerimento.

O sr. Pinto d'Almeida: — De certo, quando o mandei para mesa, foi para ser submettido á resolução da camara. É necessario que os srs. deputados não saiam pela porta fóra quando se tracta de vota;, porque o resultado é depois não haver numero.

Leu-se novamente o requerimento.

O sr. José Estevão: — Isso não é possivel. É pie-ciso respeitar a liberdade dos deputados (Apoiados) e deixar á sancção moral o facto de não votarem. (Apoiados)

Não foi admittido á discussão.

O sr. Presidente: — A hora está a dar. A ordem do dia para a sessão seguinte é o projecto n.º 32 na especialidade, e se houver tempo dividir-se a camara em commissões. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J.B. Gastão.

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