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diz-se que = esse projecto cede tambem a cerca que está unida aquella propriedade, para se estabelecer n'esse logar uma praça para embellezar mais a cidade =. Não me opponho a que se ceda o terreno para o estabelecimento d'esta praça publica, mas parece-me que da representação se deprehende que se quer ceder mais terreno do que o necessario para aquella praça, e se acaso assim é, e se as informações que tenho são exactas, parece-me que no projecto deve inserir se a restricção de ceder o terreno que sómente for necessario para a praça publica, vendendo-se o resto.

O sr. Alves do Rio: — Reservava-me para, na discussão do artigo 1.°, ou para depois da sua votação, tratar d'este obje cto; porém como o sr. deputado o encetou, não tenho outro remedio senão dizer já o que penso a esse respeito.

A representação da junta de parochia, a que ha pouco se alludiu, é attendida pelo additamento, que eu já annunciei, e que hei de apresentar ao artigo 1.°; e com isto parece-me que respondo ao sr. deputado. Pelo artigo 1.° do projecto faz-se esta concessão á camara municipal, mas essa concessão entendo que deve ser modificada pela seguinte fórma (leu).

Não tinha indicado esta idéa no projecto da minha iniciativa, porque confiava e tinha toda a certeza de que os membros da camara municipal de Evora nunca se recusariam a prestar todo o auxilio, para evitar que o serviço da parochia fosse interrompido, nem soffresse alteração alguma.

Pelo que respeita á parte da cerca do extincto convento de S. Francisco, que era computada na congrua do reverendo parocho, é um negocio que tambem está prevenido pelo § 2.° do artigo 1.° (leu).

Por esta fórma respeitam-se todos os direitos e guarda-se a justiça possivel.

Pelo que respeita á idéa apresentada pelo sr. deputado, de que—para se fazer a praça bastará uma parte da cerca, e que o resto fosse vendido, devo observar que me parece não estar o illustre deputado ao facto do terreno de que se trata.

Esta cerca e parte do convento foram concedidas ao parocho para sua residencia e desfructe pelo decreto de 20 de maio de 1845. O fundamento d'este decreto, adoptado pelas auctoridades fiscaes e pelo tribunal do thesouro em sua consulta, era que este edificio e sua cerca pertenciam aquella especie de edificios que, pela lei de 15 de abril de 1835, tinham ficado exceptuados da venda.

A lei da venda dos bens nacionaes no artigo 2.° exceptua da venda, a que não manda immediatamente proceder, alguns edificios, que reputava necessarios conservar n'essa nomenclatura, que entre uns poucos de numeros tem o n.° 3, que diz o seguinte (leu).

As auctoridades a que me refiro consideraram, e muito bem, n'esta classificação que se deu aquelles edificios; por isso que entenderam que não deviam entrar na venda, e nem outro podia ser o fim do decreto.

Hoje tira-se ao reverendo parocho esse goso, que foi computado na congrua, e por isso deve ter direito a uma indemnisação: é isso que se salva no § 2.° do additamento a que me referi.

Creio ter respondido ás diversas objecções que se têem apresentado; mas se algumas duvidas se apresentarem ainda, não me recusarei a esclarece-las.

O sr. Calça e Pina: — Quando vi levantar o meu nobre collega, o sr. José de Moraes, estava bem certo de que s. ex.ª não queria combater o projecto; porque me parecia impossivel que alguem, que conheça os edificios e a cerca de que se trata, e as circumstancias que se dão a respeito d'elles, se lembrasse de impugnar uma medida, a mais justa que se pôde adoptar, e até reclamada pelo brio nacional.

Aquelle edificio denominado «Trem» que foi palacio de El-Rei o Senhor D. Manuel, assim como o convento e cerca de S. Francisco, estão de tal maneira dispostos que não servem nem podem servir para nada vantajosamente, a não ser em beneficio da camara municipal (apoiados): para construir uma praça, abrir uma rua, e ampliar o passeio publico, respeitando, melhorando e conservando o que é monumento, e aproveitando, o que aproveitavel seja, para casa de audiencias judiciaes e escolas. Nenhum outro destino póde ter, ao menos de igual vantagem.

Eu declaro que se fosse governo teria ainda pedido aqui auctorisação para se dar um auxilio pecuniario á camara municipal de Evora, a fim de aceitar este encargo; porque entendo que a camara municipal, em logar de obter lucros, toma sobre si um encargo que lhe ha de custar muito caro.

Alem d'isso n'uma casa como esta, onde todos os dias se revela o alto respeito que devemos ler pelos monumentos, é estranhavel que algum dos seus membros regateie a conservação de um monumento d'esta ordem (apoiados). Escuso, de trazer para aqui a parte historica, que é muito sabida dos meu illustres collegas. Todos prestarão veneração aos actos que se praticaram n'aquelle palacio d'El-Rei D. Manuel.

Por consequencia direi ao sr. José de Moraes muito respeitosamente, que me parece não estar bem informado das circumstancias, que se dão a respeito d'este edificio. Se o estivesse, não lembraria a necessidade de se separar ainda um bocado da cerca que restasse alem da praça. (O sr. Rojão: — Não sei para que); porque se por acaso houver algum resto, é só o que provém da falta de simetria da mesma cerca; a praça e a rua têem de comprehender todo o terreno de que se trata.

E demais, como muito bem respondeu o meu illustre collega, o sr. Alves do Rio, não ha para a fazenda publica nenhum onus, nenhum encargo. A fazenda publica não percebe d'ahi nem um só real, a fazenda publica nada perde.

Até a pequena utilidade que tirava o regimento de cavallaria n.° 5, de ter ali a sua carrapata, como vulgarmente se chama, ou enfermaria de cavallos, está supprida nas disposições do projecto, porque a camara se obriga a fazer uma enfermaria muito mais commoda e mais vantajosa para o regimento.

Por consequencia parece-me que as considerações do sr. José de Moraes revelam muito zêlo pela fazenda publica, zêlo que s. ex.ª aqui mostra todos os dias; mas tambem revelam pouco conhecimento das circumstancias peculiares que se dão n'este caso.

Concluo aqui as minhas observações, reservando para fazer depois mais algumas se for necessario, e lembrando a v. ex.ª, sr. presidente, á camara e ao governo que em Evora não ha casa para as audiencias judiciaes, e que o actual dignissimo juiz de direito pede providencias, e recusa-se com rasão a constituir o tribunal n'uma casa a que chamam sala das audiencias, mas que não passa de uma espelunca indecente para taes actos, e até insalubre. E a concessão de que se trata no projecto pôde e deve supprir esta falta, aliás indesculpavel nos tempos que correm tão propensos ás idéas de commodidade, conforto e luxo.

O sr. Braamcamp: — Pedi a palavra para declarar que a commissão aceita o additamento proposto pelo sr. Alves do Rio.

O sr. Sepulveda Teixeira: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente; e em seguida, posto á votação o projecto na sua generalidade, foi approvado.

O sr. Alves do Rio: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que, dispensado o regimento, se passe já á especialidade.

Assim se resolveu; e em seguida entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Presidente: — Vae ler-se o additamento que a este artigo mandou para a mesa o sr. Alves do Rio. E o seguinte:

ADDITAMENTO

No projecto de lei n.° 100 offereço ao artigo 1.° o additamento o seguinte:

§ 1.º A camara municipal, de accordo com a junta de parochia, a quem está entregue a igreja de S. Francisco, destinará a parte do edificio do convento que deve continuar na posse da mesma junta para os serviços de parochia.

§ 2.° O actual parocho da freguezia de S. Pedro será in-deranisado da importancia que se lhe houver descontado na congrua, em virtude da concessão que lhe foi feita pelo citado decreto, addicionando-se á congrua a referida deducção. =Alves do Rio.

Foi admittido.

O sr. José de Moraes: — Eu tinha pedido a palavra segunda vez quando se discutia a generalidade d'este projecto; mas não a pude obter. Tendo fallado em seguida a mim tres oradores a favor do projecto, veiu um cavalheiro, que eu aliás muito respeito, e pediu que se julgasse a materia discutida antes de ter fallado outro deputado contra. De maneira que houver tres a fallarem a favor, e contra um só. Isto é um novo estylo que eu aprendi hoje.

Uma voz: — Aprende-se até morrer.

O Orador: — Diz-me um illustre deputado que se aprende até morrer, isso sei eu; mas do que me admiro...

Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presidente: — O que está em discussão é o artigo 1.° do projecto, e não a ordem dos trabalhos d'esta casa (muitos apoiados).

O Orador: — Parece-me que estou na ordem.

Uma voz: — Não está, não; ordem, ordem.

O Orador: — Se o illustre deputado entende que eu não estou na ordem, chame-me a ella formalmente, e eu lhe provarei que estou na ordem.

Voltando á questão, sempre direi que ganhei alguma cousa em combater o projecto. Ataquei-o em tres pontos, e concederam-me dois; quando se pedem tres cousas e se alcançam duas, já não é pouco (riso).

Eu aceito o additamento apresentado pelo sr. Alves do Rio, porque entendo que está mais bem redigido do que o projecto, visto que attende a todas as conveniencias tanto da camara municipal, como da junta de parochia.

Disse o illustre deputado que a fazenda nacional nada perdia com esta concessão que se faz no projecto; ora eu não disse o contrario d'isso, e s. ex.ª se quizer pôde ver as notas tachygraphicas, porque eu nunca as altero nem lhe ponho apoiados; o que lá estiver é o que eu disse.

O que eu quiz dizer, e no que ainda insisto, é relativamente á cerca, que não julgo necessaria para a abertura da rua. Eu não regateio os terrenos que forem necessarios para a praça; mas o terreno que não é necessario para a praça, para que fim ha de ser concedido á camara municipal? Pois se essa concessão é um grande onus para a camara de Evora, para que se ha de fazer esse onus ainda maior?

A minha opinião é que se concedessem á camara municipal de Evora os terrenos precisos para a abertura da rua e praça que se requer; e os outros terrenos, que não são precisos para esse fim, voltassem para a fazenda nacional. Não faço porém nenhuma proposta n'este sentido, porque sei que seria rejeitada, e então escuso de dar trabalho á mesa.

Tenho dito.

O sr. Alves do Rio: — Começo rectificando algumas expressões do illustre deputado que acabou de fallar.

Eu não teria duvida alguma em annuir ás suas lembranças se porventura me fossem precisas; mas n'este caso, eu preveni os desejos do nobre deputado, porque o additamento que eu apresentei estava já feito ha muitos dias. Não foi portanto o meu additamento filho do pedido de s. ex.ª, mas sim filho dos principios que me tem dirigido toda a minha vida (apoiados), e tambem suscitado pela leitura da representação da junta de parochia da freguezia de S. Pedro.

Emquanto ao segundo ponto em que insistiu o sr. deputado, devo esclarece-lo com algumas informações locaes que não tem, porque me persuado de que não tem conhecimento da localidade, o que não admira.

Parte da cerca, e não pequena parte, ha de vir a ser necessaria para a praça; e o resto, que pega com as ruinas que tambem são concedidas á camara, vem a ficar junto ao passeio publico. Ora, nada mais natural do que esse resto da cerca, que fica cortado, vá pertencer á camara municipal, para esta lhe dar depois a applicação conveniente.

E notarei de passagem que esses terrenos, que se querem conceder á camara municipal de Evora, são dos que foram exceptudos da venda; e se agora se quizessem vender, haveria grandes embaraços e produziria muito pouco dinheiro.

Entretanto o illustre deputado fará as propostas que entender.

O sr. Coelho do Amaral: — Não tenho que fazer impugnação alguma ao projecto que está em discussão, porque as pessoas competentes para avaliarem a importancia d'esta materia, que são os deputados d'aquella localidade, todos são concordes na utilidade d'esta concessão; e alem d'isso este projecto está approvado pelas commissões de fazenda e de guerra.

Uso da palavra unicamente para significar ao meu amigo, o sr. José de Moraes, a minha estranheza quando lhe ouvi combater este projecto; quando ainda ha bem poucos minutos não se oppoz a uma concessão que se fazia para a camara municipal de Coimbra. O illustre deputado esqueceu se então do projecto n.° 89, mas eu é que me não posso esquecer (apoiados). E permitta-me v. ex.ª e a camara que eu não fique, porque não posso ficar, silencioso diante da preterição e do esquecimento de uma votação da camara que manda que na primeira parte da ordem do dia se discuta o projecto n.° 89, de preferencia a qualquer outro, excepto os que forem de iniciativa do governo. Não posso ficar silencioso, porque me julgava muito mal collocado se porventura, levantando a minha voz, eu não deixasse bem consignado o meu protesto contra esta preterição de uma resolução da camara. Com magua vejo a reconsideração da camara, que permitte que todos os dias se discutam projectos de preferencia ao n.° 89.

Concluo dizendo que sinto bastante que o sr. José de Moraes, levado pelo interesse de um projectinho da sua terra, se esquecesse do seu sonho dourado, deixando de pugnar pela discussão do projecto de lei n.° 89.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se julga o artigo 1.° sufficientemente discutido.

Julgou-se discutido; e seguidamente foi approvado o artigo 1.°, assim como o additamento do sr. Alves do Rio. Entrou em discussão o artigo 2.º

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra, porque fui provocado pelo meu illustre amigo e collega, o sr. Coelho do Amaral, que até fallou no meu nome contra as expressas disposições do regimento...

O sr. Coelho do Amaral: — V. ex.ª estava a fallar no meu.

O Orador: — Tomei o exemplo do illustre deputado. Devo dizer a v. ex.ª que não perdi ainda o empenho que tenho de que se vote o projecto n.° 89, do anno passado — o dos raptos parlamentares; mas o illustre deputado ha de permittir que lhe diga — que o projecto a que v. ex.ª se referiu estava no caso da proposta que eu e v. ex.ª mandamos para a mesa, porque o que nessa proposta se dizia era que = o projecto n.° 89 não fosse protrahido por nenhum outro que não fosse da iniciativa do governo =.

Talvez o illustre deputado se persuada de que o projecto n.° 79 era da minha iniciativa, mas está enganado; quem tomou a iniciativa foi o sr. duque de Loulé. Por consequencia já vê o illustre deputado que não me deu o quinau que julgava me tinha dado...

O sr. Presidente: — O que está em discussão é o artigo 2.° do projecto.

O Orador: — O projecto que se votou não era de iniciativa particular.

O sr. Coelho do Amaral: — Mas de interesse particular.

Foi approvado o artigo 2.°, e seguidamente foram approvados sem discussão os artigos 3.°, 4.º e 5.º

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto n.° 111, de iniciativa do governo.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 111

Senhores. — Depois de ouvir a illustre commissão de fazenda, examinou a de commercio e artes com a devida attenção a proposta de lei n.° 107 - B, apresentada a esta camara pelo sr. ministro das obras publicas, com o fim de ser auctorisada a creação, na cidade de Braga, de um banco de circulação denominado «banco do Minho».

Considerando que as provisões da mencionada proposta estão de accordo com outras legisladas para os bancos d'esta natureza existentes no paiz;

Considerando que o governo cautelosamente salvaguardou os interesses publicos contra quaesquer imprudencias que porventura commetta a administração do banco;

Considerando que os capitaes se reproduzem por estas instituições, que são um poderoso e efficaz meio de secundar, com vantagem da sociedade, os maiores e mais valiosos interesses do commercio e da industria;

Considerando, por ultimo, que aos poderes publicos incumbe coadjuvar a creação de estabelecimentos, cujas vantagens são manifestas para o engrandecimento da nação:

É a commissão de commercio e artes de parecer que a proposta seja convertida no seguinte projecto de lei