O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1682

por isso que estes trabalhos duram desde muitos annos, e era necessario ver se se chegam a ultimar e se acabamos com esta despeza, que figura constantemente no orçamento de ministro dos negocios estrangeiros.

O outro ponto sobre que desejava chamar a attenção do sr. ministro, era relativamente á nossa missão de Roma.

Desejava saber qual é o caracter e categoria official que na ordem diplomatica occupa o nosso representante na côrte de Roma o sr. duque de Saldanha, e quaes os vencimentos que n'esta qualidade tem, porque no orçamento apparece a verba correspondente ao logar de ministro plenipotenciario e enviado extraordinario. Não sei se é este o caracter que aquelle alto funccionario ali tem, nem qual o seu vencimento effectivo.

Na sessão do anno passado pedi esclarecimentos a este respeito ao ministerio competente, mas ainda até agora não foram remettidos á camara. Por isso aproveito a occasião para perguntar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros o que ha a este respeito. Se aquella missão em Roma tem o mesmo caracter que figura no orçamento, ou se tem uma categoria mais elevada; se os vencimentos são os que constam do orçamento ou outros em attenção á posição e caracter diplomatico do nosso representante n'aquella côrte, e se alem do ordenado se lhe tem abonado outros vencimentos extraordinarios, e quaes elles são.

Limito aqui as minhas observações, porque não desejo tomar tempo á camara.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Duque de Loulé): — Pelo que diz respeito á primeira pergunta que o illustre deputado me fez, direi que a negociação com a Hespanha sobre os limites de territorio pertencente a cada uma das nações, está concluida, e na minha opinião muito satisfactoriamente. Tão depressa este accordo feito entre os plenipotenciarios seja approvado pelos seus governos, appressar-me hei em o trazer, como é meu dever, a esta camara para solicitar a sua approvação.

Receio comtudo, com bastante pezar, que não caiba no tempo apresenta-la ainda n'esta sessão, mas se for possivel, ha de ser apresentado.

Pelo que diz respeito á nossa missão em Roma, ninguem ignora que o sr. duque de Saldanha tem o caracter de embaixador, caracter que nenhuma lei tolhia o governo de lhe dar.

Quanto aos vencimentos, são os que vem no orçamento. Isto é o que se pratica com os outros chefes de missão. O chefe de missão de Berlim, vem no orçamento como encarregado de negocios, e comtudo, tem o caracter de ministro plenipotenciario. Com o de Vienna de Austria se pratica a mesma cousa; elles no orçamento têem apenas o ordenado de encarregado de negocios, e lá têem o caracter de ministros plenipotenciarios. Mas isto não quer dizer que o sr. duque de Saldanha, para desempenhar convenientemente a sua posição um pouco mais elevada, não tenha recebido pelas despezas eventuaes do ministerio algumas ajudas de custo. É para similhantes fins que estas despezas são votadas no ministerio dos negocios estrangeiros.

O sr. J. M. de Abreu: — Ouvi as explicações que o nobre ministro acaba de dar. Pelo que diz respeito ás negociações sobre a demarcação dos limites entre o nosso territorio e o do reino vizinho, s. ex.ª declarou que os trabalhos estavam concluidos, e na sua opinião satisfactoriamente, os quaes logo que estivessem rectificados pelos respectivas governos, haviam de ser presentes á camara. Portanto, não farei agora nenhuma pergunta mais a este respeito, visto que é negocio que ha de ser tratado em sessão secreta, e não era de certo discreto fazer perguntas a respeito de alguns pontos que se ligam á resolução d'este negocio.

Quanto á missão de Roma, sinto dizer que não me satisfizeram as explicações do illustre ministro. A nomeação do nosso representante n'aquella côrte, com o caracter de embaixador, parece-me alem de desnecessaria illegal. Se estou bem certo, porque não tenho aqui a ultima reforma do corpo diplomatico, que me parece é o decreto de 23 de novembro de 1836, n'essa reforma não havia (se estou bem informado, e no caso contrario s. ex.ª terá a bondade de me esclarecer) o logar de embaixador; e não o havendo, o governo não podia nomear um individuo para esse cargo sem lei que para isto o auctorisasse.

Agora quanto á maneira por que, segundo as declarações de s. ex.ª, se acha organisado este orçamento, parece-me completamente irregular.

É uma cousa singular não se designar no orçamento a categoria official e o ordenado correspondente que o funccionario percebe, quando isto era necessario para se saber a despeza que se fazia e aquella que tinha de se votar; e não devia nem podia esta despeza saír da verba das despezas eventuaes do ministerio. A verba das despezas eventuaes, como o seu nome o está indicando, é para os casos que não entram na regra geral, e não para pagamento de ordenados. E se o que se dá com a missão de Roma, se verifica tambem com outras missões, como o illustre ministro declarou, isto não prova senão que o abuso é a regra e não a excepção, o que mais estranhavel se torna.

Desde que se entendo que na côrte de Roma é necessario haver um representante com um certo caracter, não ha rasão para que os ordenados d'esse funccionario não sejam descriptos no orçamento. Parece-me que é uma completa anomalia, estar no orçamento um certo ordenado para um designado individuo, e vencer elle outra ordem de ordenado que sáe das despezas eventuaes, o que parece que serve só para evitar que seja sabido do publico que estes funccionarios ali existem com um caracter diverso d'aquelle com que ali figuram no orçamento do estado. Se são ajudas de custo que se lhes dão, entendo que essas sommas nunca deviam saír da verba das despezas eventuaes, que é designada unicamente para casos eventuaes, e não como compensação de uma posição ou categoria mais elevada na ordem diplomatica.

Parece-me pois que não é regular n'este ponto a maneira por que se está procedendo, e é necessario que a camara votando — corpo diplomatico — soubesse o que votava, e para que se applicam essas sommas.

Não digo mais nada, porque a explicação do nobre ministro revelou bem á camara a notavel situação d'este negocio.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Creio que a camara sabe melhor, do que eu lhe poderia expor as circumstancias, que se dão na missão de Roma, e está por consequencia habilitada a votar n'esta questão como entender. Submetto pois ao seu juizo a questão suscitada pelo sr. deputado.

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 1.° — foi approvado.

Capitulos 2.°, 3.°, 4.° e 5.º — successivamente approvados.

O sr. Presidente: — O sr. Antonio de Serpa requereu ha pouco que entrasse em discussão o projecto n.° 61. Vou portanto consultar a camara sobre este requerimento.

Decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Está o projecto n.° 61 em discussão na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 61

Senhores. — A vossa commissão de instrucção publica examinou, como lhe incumbia, o projecto de lei n.° 12-A, em que se renova a iniciativa do projecto da commissão de instrucção publica da 18 de junho de 1857, com o fim de serem equiparados os ordenados do professor proprietario da 10.ª cadeira e do respectivo substituto da escola polytechnica aos dos professores proprietarios das outras cadeiras e respectivos substitutos da mesma escola.

A commissão considerando que sendo em tudo iguaes os logares do professorado n'este estabelecimento scientifico, é de rigorosa justiça que o lento e substituto da referida cadeira sejam equiparados em vencimentos aos demais lentes da mesma escola; e considerando que nada aconselha a continuação d'esta differença de tão flagrante injustiça, e tendo ouvido o voto favoravel da illustre commissão de fazenda, tem a honra de sujeitar á vossa esclarecida analyse o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O ordenado do lente proprietario e do substituto da 10.ª cadeira da escola polytechnica fica equiparado aos dos mais lentes da referida escola, cada um na sua respectiva classe.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 14 de abril de 1864. = Francisco Fernandes da Costa, presidente = Antonio Cabral de Sá Nogueira = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Belchior José Garcez = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Antonio Ayres de Gouveia, relator.

A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de instrucção publica um projecto de lei n.° 12-A, em que se propõe a equiparação do ordenado do lente proprietario e substituto da 10.ª cadeira da escola polytechnica aos demais lentes da referida escola, cada um na sua respectiva classe, e declara que concorda com o principio consignado no projecto por ser justo e rasoavel.

Sala da commissão, 3 de maio de 1863. = Belchior José Garcez — Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Guilhermino Augusto de Barros = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos.

E posto á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Artigo 2.° — approvado.

O sr. Castro Ferreri (para um requerimento): — Pedia a v. ex.ª que pozesse em discussão o parecer sobre as propostas ao orçamento do ministerio da fazenda.

O sr. Ministro da Marinha (sobre a ordem): — Está já ha muitos dias dado para ordem do dia o projecto sobre a reforma da escola naval; peço a v. ex.ª e insisto perante a camara, que esse projecto seja brevemente discutido, porque é de interesse para a marinha, e nós não podemos fechar esta sessão sem ter effectuado a discussão d'elle.

O sr. Presidente: — Como não está presente o sr. ministro da fazenda não póde ter seguimento o pedido do sr. Ferreri.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada, e mais os projectos n.ºs 81, 110 e 114.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.