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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 22 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Annibal, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Magalhães Aguiar, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, A. V. Peixoto, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Garcez, Bispo Eleito de Macau, Abranches, Beirão, Cesario, Conde da Torre, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Bivar, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Ignacio Lopes, F. L. Gomes, F. M. da Couta, F. M. da Cunha, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, Faria Guimarães, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frasão, Rojão, José de Moraes, Gonçalves Correia, Batalhós, Levy Maria Jordão, Alves; do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro e Visconde, de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Vidal, Sá Nogueira, Brandão, Ferreira Pontes, Fontes de Mello, Mazziotti, Mello Breyner, A. de Serpa, Barão de Santo, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Ferreri, Almeida Pessanha, C. J. Nunes, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Barroso, Diogo de Sá, Bicudo Correia, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Albuquerque Caldeira, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, José da Gama, Sette, Fernandes Vaz, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Meneses Toste, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Camara Leme, Martins de Moura, Rocha Peixoto, Mendes Leite, R. Lobo d'Avila, Pinto de Araujo e Fernandes Thomás.

Não compareceram — Os srs. Garcia de Lima, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, A. Carlos da Maia, Correia Caldeira, Quaresma, Eleuterio Dias, Gonçalves de Freitas, Seixas, Arrobas, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Lopes Branco, David, Barão das Lages, Barão do Vallado, Oliveira e Castro, Almeida de Azevedo, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Drago, Fernandes Costa, Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, Pulido, Chamiço, Cadabal, Blanc, João Chrysostomo, Costa Xavier, J. J. de Azevedo, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Neutel, Veiga, Infante Pessanha, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Camara Falcão, Freitas Branco, Affonseca, Alves Guerra, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Declaro que, se na sessão de 21 houvera sido presente á votação do parecer da commissão de fazenda ao projecto n.° 2, remettido da camara dos dignos pares, relativo á ex. condessa de Penafiel, teria votado contra. = O deputado pelo circulo n.° 129, João Antonio Mendes de Carvalho.

2.º Declaro que, se estivesse presente na sessão de 21, votaria contra a pensão Penafiel. = Levy Maria Jordão.

3.º Declarâmos que, se estivessemos presentes, quando se votou o projecto de lei n.° 177 - A de 1863, que auctorisa o governo a accordar com os condes de Penafiel uma indemnisação, rejeitaríamos o mesmo projecto. = Manuel Justino Marques Murta = Antonio Julio de Castro Pinto Magalhães, deputado por Angola.

4.º Declaro que, se estivesse presente na ultima sessão, teria votado contra o projecto de lei que se refere á pensão Penafiel. = Bicudo Correia = Gonçalves Correia.

Mandaram-se lançar na acta.

5.° Um officio do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o projecto de lei do sr. F. M. da Costa e outros srs. deputados, para se conceder á irmandade de Nossa Senhora do Carmo, da cidade de Braga, a igreja da mesma invocação. — Á commissão de fazenda.

6.º Uma representação da camara municipal de Almada, pedindo que se approve o projecto apresentado pelo sr. F. I. Lopes, substituindo por um imposto de portagem o que foi votado para as obras do caes de Cacilhas. — Á commissão de administração publica.

7.º Da camara municipal de Alter do Chão, pedindo que não seja approvado o projecto de lei de admissão permanente de cereaes. — Á commissão de agricultura.

8.º Da camara municipal de Ceia, pedindo a construcção de um ramal de estrada d'esta villa a entroncar com a de Celorico a Coimbra. — Á commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro pela segunda vez que, pelo ministerio do reino, sejam remettidos a esta camara os seguintes documentos:

I O protesto que alguns eleitores do concelho de Lamego fizeram contra as eleições municipaes ultimas do mesmo concelho;

II A decisão dada pelo conselho de districto de Vizeu em vista d'aquelle protesto. = Pinheiro Osorio.

2.º Requeiro que se peça ao governo que envie quanto antes a esta camara uma relação, organisada conforme o modelo abaixo transcripto, de todos os empregados do ministerio das obras publicas, despachados desde o dia 16 de março de 1859 até 4 de julho de 1860, com as declarações a respeito de cada um d'elles, que no mesmo modelo vão indicadas. = A. C. de Sá Nogueira.

Relação de todos os empregados do ministerio das obras publicas despachados desde o dia 16 de março de 1859 até 4 de julho de 1860

[Ver diário original]

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o sr. ministro do reino relativamente ás eleições municipaes ultimas do concelho de Lamego, e á dissolução da mesa da misericordia da mesma cidade, extincta pelo governador civil de Vizeu. = Pinheiro Osorio.

Mandou-se fazer a communicação.

Foram approvadas as ultimas redacções dos projectos de lei n.ºs 59 e 101 d'esta sessão, e 120 da de 1861.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Está ha muito tempo dado para ordem do dia o parecer n.° 71 da commissão de estatistica, sobre um projecto que tive a honra de mandar para a mesa, desannexando uma freguezia de um circulo da ilha da Madeira, e annexando a outro.

O circulo, ao qual esta freguezia está actualmente pertencendo, dista cinco leguas da cabeça do circulo, emquanto que o circulo, ao qual a pretendo annexar, é contiguo.

Não ha consideração alguma que auctorise, nem que justifique a annexação como está; portanto peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer discutir já este projecto, porque creio que sobre elle não haverá discussão.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 71

Senhores. — A vossa commissão de estatistica foi presente um projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Jacinto Augusto de Sant'Anna o Vasconcellos, para que a freguezia de S. Martinho, pertencente ao concelho do Funchal, e que faz parte do circulo eleitoral da Ponta do Sol, n.° 156, seja d'este desannexada e reunida ao circulo n.° 153, Funchal; e

Considerando que nenhuma rasão de interesse publico justifica a actual circumscripção, antes d'ella resultam graves inconvenientes; porque os portadores das actas da assembléa de S. Martinho são obrigados, para concorrer á assembléa da cabeça do circulo, a fazer um trajecto de cinco de gruas por caminhos quasi impraticaveis;

Considerando que a distancia que separa a freguezia de S. Martinho da cabeça do respectivo circulo, alem de sempre difficil e incommoda, se póde na estação hibernosa tornar invencivel e impossibilitar a comparencia dos portadores das actas, no dia do apuramento dos votos, com grave transtorno do processo eleitoral;

Considerando que todos estes inconvenientes desapparecem passando a freguezia de S. Martinho para o circulo n.° 153, Funchal, cujo concelho é, e d'onde pouco dista;

Considerando que as rasões que militam em favor da proposta alteração, tanto se casam com a commodidade dos povos e facilitam o exercicio do direito eleitoral, sem nenhum transtorno para o uso e combinação d'esse direito, que n'ellas são concordes os illustres deputados representantes do districto do Funchal, cujas opiniões foram ouvi das, e com as quaes a vossa commissão folga de auctorisar-se;

Tem a mesma a honra de offerecer á vossa illustrada apreciação, e de accordo com o governo, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A freguezia de S. Martinho, no concelho do Funchal, e que actualmente pertence ao circulo eleitoral da Ponta/do Sol, n.° 156, fica pertencendo ao circulo do Funchal, n.° 153.

Art. 2.° O circulo eleitoral n.° 156 fica constituido com as freguezias de que actualmente se compõe, excepto a de S. Martinho.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão de estatistica, 20 de abril de 1864. = Manuel Alves do Rio = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Bernardo de Albuquerque e Amaral = José Augusto de Almeida Ferreira Galvão = Adriano Pequito Seixas de Andrade = Francisco Coelho do Amaral, relator.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento, para se passar á especialidade.

Resolveu-se afirmativamente, e foi logo approvado o projecto na especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ter primeira leitura uma proposta que o sr. Pinheiro Osorio hontem mandou para a mesa.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que o artigo 39.° da carta constitucional, que estabelece a herança do pariato, seja alterado, organisando-se uma segunda camara mais em conformidade com os verdadeiros principios de liberdade, progresso e representação nacional. = Pinheiro Osorio.

O sr. Pinheiro Osorio: — O seguimento que deve ter essa proposta está marcado no artigo 140.° e seguintes da carta constitucional. Primeiro deve ser apoiada por duas terças partes dos srs. deputados que se acharem presentes, depois tem tres leituras seguidamente com o intervallo de seis dias, e só no fim é que é admittida á discussão.

O sr. Presidente: — A primeira leitura da proposta está feita; agora é preciso ver se é apoiada por dois terços dos srs. deputados.

Foi apoiada por 56 votos contra 5.

O sr. Mello Breyner: — Mando para a mesa um requerimento de um official de infanteria, pedindo que na nova organisação do exercito se attenda aos generaes por armas.

O sr. Braamcamp: — Mando para a mesa uma representação dos tanoeiros, residentes no concelho de Almada, reclamando contra o projecto que ultimamente apresentou na camara o sr. Francisco Ignacio Lopes.

O sr. Presidente: — Não estando presente o sr. ministro do reino, para continuar a discussão do orçamento, e havendo alguns projectos de interesse local, para se darem certos edificios a camaras municipaes, assim como um para a creação de um banco no Minho, vou pôr em discussão o projecto n.° 79, e em seguida os n.ºs 86, 105, 106 e 100, todos de interesse local; mas se alguns srs. deputados têem a mandar requerimentos ou representações para a mesa podem faze-lo, antes de se entrar na discussão d'estes projectos.

O sr. Garcez: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes da segunda direcção do ministerio da guerra, em que pedem que na apreciação do projecto apresentado pelo sr. ministro da guerra se considere a sua posição.

E um negocio que reputo de muita justiça, e por isso mesmo que é urgente e tem de ser presente ás commissões de fazenda e de guerra, peço a v. ex.ª queira dar lhe o conveniente destino.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa o requerimento de um primeiro sargento que foi dos voluntarios da Rainha, o qual, tendo emigrado em 1828, tendo feito a defeza da ilha Terceira, desembarcando no Mindello, e estando em todo o cerco do Porto, pede que se lhe faça extensiva a disposição da lei de 30 de janeiro do presente anno, em virtude da qual foram reformados no posto de alferes os sargentos que serviram na junta do Porto, e alguns outros.

Não acrescento mais nada, porque o requerimento é argumento sufficiente, e direi só que desde 1828 até 1834 este sargento voluntario do batalhão da Rainha nunca largou as correias das costas.

Mando tambem uma representação da camara municipal do concelho do Taboaço sobre divisão territorial.

Este é mais um dos muitos argumentos que surgem de toda a parte para mostrar os defeitos da obra de 1855 sobre divisão territorial, e quanto é necessario proceder á reparação d'estes gravissimos inconvenientes porque estão passando os povos. Hoje, no adiantado em que está a sessão, não se faz cousa alguma, mas isto é mais um documento contra essa divisão territorial de 1855.

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Mando para a mesa dezeseis requerimentos de officiaes de caçadores n.° 5, os quaes, tendo em profundo respeito os seus deveres e não querendo pôr embaraços á reforma do sr. ministro da guerra, pedem comtudo que a camara os attenda na parte em que 86 julgam prejudicados pela mesma reforma.

O sr. Beirão: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da escola medico cirurgica de Lisboa, pedindo a approvação do projecto de lei que tive a honra de apresentar n'esta casa, na sessão de 10 d'este mez.

Por esta occasião pedia a algum dos illustres membros da commissão de instrucção publica se me podia dar algumas informações ácerca do projecto para os graus academicos; desejava saber se porventura a commissão de instrucção publica já se occupou d'este negocio, ou se ainda não pôde reunir-se para esse fim.

O sr. Garcez: — O projecto a que se referiu o illustre deputado, o sr. Beirão, foi effectivamente á commissão de instrucção publica, e na conformidade das praticas foi distribuido a um dos seus membros para o relatar. A commis-

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são teve uma ligeira discussão sobre o assumpto, porque elle tem uma certa gravidade que o illustre deputado não pôde contestar; mas posso informar o illustre deputado que a commissão deseja ainda nesta sessão apresentar algum trabalho a este respeito.

O sr. Levy: — Mando para a mesa uma representação dos estudantes da escola medico-cirurgica de Lisboa, pedindo que seja approvado o projecto do sr. Beirão sobre a concessão do grau de doutor aos estudantes que terminarem os seus estudos nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa uma representação dos empregados civis do arsenal do exercito e que têem graduações militares, pedindo que se lhes torne extensiva a tarifa que regula os soldos dos officiaes do exercito, segundo a proposta de lei n.° 99 - C, d'este anno.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 79.

É o seguinte:

projecto de lei n.° 79

Senhores. — A commissão de administração publica examinou a proposta de lei apresentada pelo governo, para que seja dado á camara municipal de Coimbra o cerco denominado dos Jesuitas, actualmente possuido pela universidade. A commissão é de parecer que, em attenção á utilidade da applicação que a camara de Coimbra pretende dar aquelle cerco — a abertura de uma rua que ligue o bairro Alto ao bairro Baixo—, deve a proposta do governo ser approvada, e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E doado á camara municipal de Coimbra o cerco denominado dos Jesuitas, que ora possue a universidade de Coimbra, a fim de abrir-se por elle uma rua que ligue o bairro Alto ao bairro Baixo da mesma cidade.

Art. 2.° Esta doação ficará sem effeito, e reverterá o cerco para a fazenda publica, se lhe for dada applicação diversa da prescripta n'esta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 28 de abril de 1864. =z Henrique Ferreira de Paiva Medeiros = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = José Carlos Infante Pessanha = José Maria Rojão = Francisco Coelho do Amaral — Ricardo Augusto Pereira Guimarães = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas.

A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de administração publica a proposta de lei n.° 74 - C, apresentada á camara em sessão de 18 do corrente pelo sr. ministro do reino.

Considerando a utilidade da communicação que a camara municipal de Coimbra se propõe a abrir entre os dois bairros da cidade, e considerando igualmente que o terreno de que se trata é desnecessario á universidade, a que pertence, parece á commissão de fazenda que a referida proposta pôde ser approvada.

Sala da commissão, 28 de abril de 1864. = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto de lei n.° 86. É o seguinte:

projecto de lei n.° 86

Senhores. — Tendo sido concedido, pela carta de lei de 25 de julho de 1856, á camara municipal de Villa Nova de Portimão o edificio denominado Guarda Velha, que então era do estado, para n'elle construir a cadeia publica, verificou-se depois que esse edificio não é adequado ao fim a que se destinava, nem está situado em local proprio para estabelecimentos de similhante natureza.

Deseja agora a camara municipal vender a referida propriedade para applicar o seu producto ao acabamento do novo cemiterio, que não pôde concluir por não ter nas suas receitas meios sufficientes. No artigo 2.° porém da citada carta de lei dispõe-se que a concessão será de nenhum effeito, e o edificio reverterá para a fazenda, sendo applicado para fim diverso.

Não pôde -pois effectuar-se a venda sem nova lei, e é por isso que o sr. deputado Bivar, usando da sua iniciativa, apresentou a esta camara o projecto n.° 49 - A, que foi presente á commissão de fazenda.

Attendendo á representação da camara municipal de Villa Nova de Portimão, apoiada e corroborada pelo governador civil do districto de Faro;

Attendendo á informação favoravel do sr. ministro do reino/ constante do officio dirigido ao ministerio da fazenda em 31 de janeiro de 1863;

Attendendo ao parecer da repartição dos proprios nacionaes, com data de 16 de maio de 1863;

Attendendo á opinião da illustre commissão de administração publica;

Attendendo por ultimo á urgencia de construir cemiterios em todas as parochias, e especialmente nas grandes povoações, a fim de acabar a pratica do enterramento nas igrejas, pratica offensiva das leis vigentes, prejudicial ao decoro dos, templos e reprovada pelos principios da hygiene:

E a vossa commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal de Villa Nova de Portimão, no districto de Faro, a vender em hasta publica o edificio denominado Guarda Velha, situado na referida villa, e a applicar o seu producto ao acabamento do novo cemiterio, que junto á mesma villa a mencionada camara está construindo.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da commissão, 28 de abril de 1864.. = Anselmo José Braamcamp = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Jacinto Augusto de

Sant'Anna e Vasconcellos = Guilhermino Augusto de Barros = Claudio José Nunes — Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

A commissão de administração publica tem a honra de devolver á illustre commissão de fazenda o projecto de lei n.° 49 - A, do sr. deputado Bivar.

Parece á commissão que, em vista das informações que se acham juntas ao projecto, e considerando a grande vantagem que resulta á salubridade da construcção do cemiterio de que a camara municipal de Villa Nova de Portimão se está occupando, deve aquelle projecto ser approvado.

Sala da commissão, em 12 de abril de 1864. = Barão do Vallado — Francisco Coelho do Amaral = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto de lei n.° 106.

É o seguinte:

projecto de lei N.° 106

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a proposta de lei n.° 55 - C, do sr. deputado José Maria Rojão, auctorisando o governo-a conceder um subsidio annual de 90$000 réis ao collegio das recolhidas de Nossa Senhora da Saude da villa de Redondo, para continuar a dar aula gratuita de instrucção primaria ás meninas pobres da localidade.

A vossa commissão, attendendo a que na villa de Redondo não existe nenhuma outra escola de instrucção primaria para o sexo feminino, e que esta tem prestado muito bom serviço, sendo actualmente frequentada por mais de oitenta alumnos;

Considerando que muito convem promover e auxiliar a iniciativa de quaesquer corporações ou particulares no benefico empenho de desenvolver a instrucção entre as classes menos abastadas;

Considerando mais que as informações das auctoridade locaes são favoraveis, e que já as côrtes, no orçamento de 1837-1838, consignaram uma verba de 300$000 réis para auxiliar esta escola:

E de parecer, de accordo com a illustre commissão de instrucção publica e com o governo, que a proposta deve ser approvada, e tem a honra de submetter ao vosso exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder um subsidio annual de 90$000 réis ao collegio das recolhidas de Nossa Senhora da Saude da villa de Redondo, com a obrigação de continuar a dar aula gratuita de instrucção primaria ás meninas pobres.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 3 de maio de 1864. = Placido Antonio de Abreu = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Anselmo José Braamcamp.

A commissão de instrucção publica, havendo attentamente examinado o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado José Maria Rojão, com o fim de se conceder ao collegio das recolhidas de Nossa Senhora da Saude da villa de Redondo um subsidio annual de 90$000, entende que se satisfazem os bons principios reguladores da instrucção publica, approvando se este projecto.

Sala das commissões, 23 de abril de 1864. = Antonio Cabral de Sá Nogueira = Manuel Pereira Dias = Antonio Ayres de Gouveia — Belchior José Garcez = Bernardo de Albuquerque e Amaral.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto de lei n.° 100. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 100

Senhores. — Depois de um longo periodo de quasi completo abandono coube ao municipio de Evora a honrosa iniciativa de salvar de uma ruina imminente e de restaurar alguns dos monumentos que possue aquella cidade, riquezas preciosas já como obras de arte, já como recordações de epochas notaveis da nossa historia.

A generosa cooperação dos habitantes deve-se o completo reparo do sumptuoso templo de S. Francisco, despendendo-se n'esta obra alem do subsidio do governo mais de 6:000$000 réis de donativos e subscripções voluntarias, e da boa gerencia das ultimas vereações tem colhido a cidade outros melhoramentos não menos importantes.

Porém para proseguir n'este empenho a camara municipal precisa que lhe sejam concedidos os restos do palacio de El Rei D. Manuel e o edificio e cerca do extincto convento de S. Francisco; já por diversas vezes assim o tem requerido ao governo, e hoje o sr. deputado Manuel Alves do Rio apresenta n'este sentido uma proposta pela qual, a troco da referida concessão, a camara municipal fica obrigada a restaurar a parte do palacio que ainda existe, a estabelecer no extincto convento uma sala para as audiencias judiciaes e uma aula de instrucção primaria, e finalmente a aproveitar a cerca para abrir uma praça na frente da igreja de S. Francisco e aformosear aquelle bairro da cidade.

Á vossa commissão de fazenda bastariam para dar um parecer favoravel os ponderosos argumentos apresentados pela illustre commissão de guerra, mas ella julga que deve acrescentar outras considerações que militam a favor da proposta.

A vossa commissão entende que é da maior conveniencia animar e auxiliar as corporações municipaes nos Bens louvaveis esforços para melhorar as condições locaes dos respectivos municipios, e muito mais ainda quando os factos

já passados offerecem, como n'este caso, uma segura garantia de que o auxilio que presta o estado reverterá em proveito publico.

Os edificios e terrenos a que se refere a proposta não produzem actualmente rendimento algum para o thesouro, e as diminutas vantagens que o regimento de cavallaria n.° 5 pôde obter da parte d'estes bens que lhe está entregue, serão de certo compensadas pela obrigação que contrahe a camara de pôr á disposição do ministerio da guerra um edificio proprio para enfermaria dos cavallos doentes.

Portanto sem sacrificio para o thesouro ficará a camara habilitada a continuar nos melhoramentos que tem encetado, a prover na boa accommodação dos diversos serviços municipaes, e a conservar e restaurar um monumento que perpetua a memoria de um des nossos mais illustres monarchas.

A proposta designa no artigo 2.° as obras principaes a que devem ser applicados os edificios concedidos, todas de manifesta, vantagem publica, e nos artigos 3.º e 4.° torna a concessão definitiva dependente da realisação das referidas obras, e determina os casos em que ella deve caducar, dando assim toda a segurança de que estes bens serão devidamente aproveitados.

N'estes termos a vossa commissão, de accordo coro a commissão de guerra e com os respectivos ministros, é de parecer que a proposta deve ser approvada, e offerece á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São concedidos á camara municipal do concelho de Evora os restos do palacio de El Rei o Senhor D. Manuel, pertenças e terrenos annexos, conhecidos pelo nome generico do «Trem», e que têem estado a cargo do ministerio da guerra, assim como o edificio e cerca do extincto convento de S. Francisco da mesma cidade, entregues ao parocho da freguezia de S. Pedro por decreto de 20 de maio de 1845.

Art. 2.° A camara municipal de Evora incumbe:

1.º Restaurar os restos d'aquelle palacio, dando-lhes um destino que não prejudique a sua conservação;

2.º Accommodar o edificio do convento para n'elle se estabelecerem o tribunal judicial, uma aula nocturna de instrucção primaria e todos os de mais serviços municipaes a que entender a camara conveniente applica lo;

3.º Abrir na frente da igreja uma praça que desaffronte, aformoseando, e entrada para o templo.

Art. 3.° Os edificios e terrenos cedidos reverterão á fazenda nacional, se dentro de tres annos a camara municipal de Evora não tiver dado começo ás obrigações impostas no artigo antecedente, ou se der ás mesmas propriedades destino diverso d'aquelle para é feita a concessão.

Art. 4.° Reverterá igualmente para o ministerio da guerra tudo quanto por esta lei é pela mesma repartição entregue á camara municipal, se dentro de seis mezes a camara não tiver posto á disposição do mesmo ministerio um edificio que tenha as necessarias condições para n'elle se estabelecer uma enfermaria para dez cavallos.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Saja da commissão, 8 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Claudio José Nunes = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto —Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro = Anselmo José Braamcamp.

A commissão de guerra entende que as nações se illustram tratando de conservar os seus monumentos historicos, subindo de ponto e tornando se mesmo um dever quando elles se referem a epochas de brilhantismo da historia nacional.

Requerendo a camara municipal de Evora lhe sejam concedidos os restos do palacio de_El Rei D. Manuel, pertenças e terrenos annexos, para ser reparado e utilisado em serviço publico; e bem assim o edificio e cercado extincto convento de S. Francisco, para n'elle se proceder á accommodoção para serviço da municipalidade e aformoseamento da cidade:

É a commissão de guerra de parecer que, sendo para utilidade publica a concessão pedida, se deve attender, designando se clara e terminantemente os destinos a dar aos edificios pedidos e a sua entrega, quando no tempo marcado deixe a camara de cumprir as condições que offerece e a que fica sujeita.

Sala da commissão, 2 de maio de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim = Francisco Maria da Cunha = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Fernando de Magalhães Villas Boas = D. Luiz da Camara Leme = Antonio de Mello Breyner.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Ha sobre a mesa uma representação da junta de parochia da freguezia de S. Pedro, da cidade de Evora, relativamente a este projecto, em que pede que se lhe façam algumas modificações.

O sr. Alves do Rio: — Em virtude d'essa representação tenho de apresentar um additamento ao artigo 1.°, e no logar competente o mandarei para a mesa, e desenvolverei os motivos que me levam a apresenta-lo.

O sr. José de Moraes: — Não quero combater o projecto que está em discussão, mas pela rapida leitura que fiz, ha poucos minutos, de uma representação da junta de parochia da freguezia de S. Pedro, da cidade de Evora, parece-me que ao artigo 1.° é necessario fazer o seguinte additamento— salvos os direitos da junta de parochia. E digo isto, porque a junta de parochia já está legalmente de posse de varias casas do edificio de que se trata, e se acaso esta concessão se fizer sem ser indemnisada, a junta de parochia ficará sem poder communicar-se com essas casas. Mas outra cousa ha em que me parece que a junta tem justiça, e por consequencia tenciono apresentar um additamento quando se discutir o artigo 2.°, porque n'essa representação

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diz-se que = esse projecto cede tambem a cerca que está unida aquella propriedade, para se estabelecer n'esse logar uma praça para embellezar mais a cidade =. Não me opponho a que se ceda o terreno para o estabelecimento d'esta praça publica, mas parece-me que da representação se deprehende que se quer ceder mais terreno do que o necessario para aquella praça, e se acaso assim é, e se as informações que tenho são exactas, parece-me que no projecto deve inserir se a restricção de ceder o terreno que sómente for necessario para a praça publica, vendendo-se o resto.

O sr. Alves do Rio: — Reservava-me para, na discussão do artigo 1.°, ou para depois da sua votação, tratar d'este obje cto; porém como o sr. deputado o encetou, não tenho outro remedio senão dizer já o que penso a esse respeito.

A representação da junta de parochia, a que ha pouco se alludiu, é attendida pelo additamento, que eu já annunciei, e que hei de apresentar ao artigo 1.°; e com isto parece-me que respondo ao sr. deputado. Pelo artigo 1.° do projecto faz-se esta concessão á camara municipal, mas essa concessão entendo que deve ser modificada pela seguinte fórma (leu).

Não tinha indicado esta idéa no projecto da minha iniciativa, porque confiava e tinha toda a certeza de que os membros da camara municipal de Evora nunca se recusariam a prestar todo o auxilio, para evitar que o serviço da parochia fosse interrompido, nem soffresse alteração alguma.

Pelo que respeita á parte da cerca do extincto convento de S. Francisco, que era computada na congrua do reverendo parocho, é um negocio que tambem está prevenido pelo § 2.° do artigo 1.° (leu).

Por esta fórma respeitam-se todos os direitos e guarda-se a justiça possivel.

Pelo que respeita á idéa apresentada pelo sr. deputado, de que—para se fazer a praça bastará uma parte da cerca, e que o resto fosse vendido, devo observar que me parece não estar o illustre deputado ao facto do terreno de que se trata.

Esta cerca e parte do convento foram concedidas ao parocho para sua residencia e desfructe pelo decreto de 20 de maio de 1845. O fundamento d'este decreto, adoptado pelas auctoridades fiscaes e pelo tribunal do thesouro em sua consulta, era que este edificio e sua cerca pertenciam aquella especie de edificios que, pela lei de 15 de abril de 1835, tinham ficado exceptuados da venda.

A lei da venda dos bens nacionaes no artigo 2.° exceptua da venda, a que não manda immediatamente proceder, alguns edificios, que reputava necessarios conservar n'essa nomenclatura, que entre uns poucos de numeros tem o n.° 3, que diz o seguinte (leu).

As auctoridades a que me refiro consideraram, e muito bem, n'esta classificação que se deu aquelles edificios; por isso que entenderam que não deviam entrar na venda, e nem outro podia ser o fim do decreto.

Hoje tira-se ao reverendo parocho esse goso, que foi computado na congrua, e por isso deve ter direito a uma indemnisação: é isso que se salva no § 2.° do additamento a que me referi.

Creio ter respondido ás diversas objecções que se têem apresentado; mas se algumas duvidas se apresentarem ainda, não me recusarei a esclarece-las.

O sr. Calça e Pina: — Quando vi levantar o meu nobre collega, o sr. José de Moraes, estava bem certo de que s. ex.ª não queria combater o projecto; porque me parecia impossivel que alguem, que conheça os edificios e a cerca de que se trata, e as circumstancias que se dão a respeito d'elles, se lembrasse de impugnar uma medida, a mais justa que se pôde adoptar, e até reclamada pelo brio nacional.

Aquelle edificio denominado «Trem» que foi palacio de El-Rei o Senhor D. Manuel, assim como o convento e cerca de S. Francisco, estão de tal maneira dispostos que não servem nem podem servir para nada vantajosamente, a não ser em beneficio da camara municipal (apoiados): para construir uma praça, abrir uma rua, e ampliar o passeio publico, respeitando, melhorando e conservando o que é monumento, e aproveitando, o que aproveitavel seja, para casa de audiencias judiciaes e escolas. Nenhum outro destino póde ter, ao menos de igual vantagem.

Eu declaro que se fosse governo teria ainda pedido aqui auctorisação para se dar um auxilio pecuniario á camara municipal de Evora, a fim de aceitar este encargo; porque entendo que a camara municipal, em logar de obter lucros, toma sobre si um encargo que lhe ha de custar muito caro.

Alem d'isso n'uma casa como esta, onde todos os dias se revela o alto respeito que devemos ler pelos monumentos, é estranhavel que algum dos seus membros regateie a conservação de um monumento d'esta ordem (apoiados). Escuso, de trazer para aqui a parte historica, que é muito sabida dos meu illustres collegas. Todos prestarão veneração aos actos que se praticaram n'aquelle palacio d'El-Rei D. Manuel.

Por consequencia direi ao sr. José de Moraes muito respeitosamente, que me parece não estar bem informado das circumstancias, que se dão a respeito d'este edificio. Se o estivesse, não lembraria a necessidade de se separar ainda um bocado da cerca que restasse alem da praça. (O sr. Rojão: — Não sei para que); porque se por acaso houver algum resto, é só o que provém da falta de simetria da mesma cerca; a praça e a rua têem de comprehender todo o terreno de que se trata.

E demais, como muito bem respondeu o meu illustre collega, o sr. Alves do Rio, não ha para a fazenda publica nenhum onus, nenhum encargo. A fazenda publica não percebe d'ahi nem um só real, a fazenda publica nada perde.

Até a pequena utilidade que tirava o regimento de cavallaria n.° 5, de ter ali a sua carrapata, como vulgarmente se chama, ou enfermaria de cavallos, está supprida nas disposições do projecto, porque a camara se obriga a fazer uma enfermaria muito mais commoda e mais vantajosa para o regimento.

Por consequencia parece-me que as considerações do sr. José de Moraes revelam muito zêlo pela fazenda publica, zêlo que s. ex.ª aqui mostra todos os dias; mas tambem revelam pouco conhecimento das circumstancias peculiares que se dão n'este caso.

Concluo aqui as minhas observações, reservando para fazer depois mais algumas se for necessario, e lembrando a v. ex.ª, sr. presidente, á camara e ao governo que em Evora não ha casa para as audiencias judiciaes, e que o actual dignissimo juiz de direito pede providencias, e recusa-se com rasão a constituir o tribunal n'uma casa a que chamam sala das audiencias, mas que não passa de uma espelunca indecente para taes actos, e até insalubre. E a concessão de que se trata no projecto pôde e deve supprir esta falta, aliás indesculpavel nos tempos que correm tão propensos ás idéas de commodidade, conforto e luxo.

O sr. Braamcamp: — Pedi a palavra para declarar que a commissão aceita o additamento proposto pelo sr. Alves do Rio.

O sr. Sepulveda Teixeira: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente; e em seguida, posto á votação o projecto na sua generalidade, foi approvado.

O sr. Alves do Rio: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que, dispensado o regimento, se passe já á especialidade.

Assim se resolveu; e em seguida entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Presidente: — Vae ler-se o additamento que a este artigo mandou para a mesa o sr. Alves do Rio. E o seguinte:

ADDITAMENTO

No projecto de lei n.° 100 offereço ao artigo 1.° o additamento o seguinte:

§ 1.º A camara municipal, de accordo com a junta de parochia, a quem está entregue a igreja de S. Francisco, destinará a parte do edificio do convento que deve continuar na posse da mesma junta para os serviços de parochia.

§ 2.° O actual parocho da freguezia de S. Pedro será in-deranisado da importancia que se lhe houver descontado na congrua, em virtude da concessão que lhe foi feita pelo citado decreto, addicionando-se á congrua a referida deducção. =Alves do Rio.

Foi admittido.

O sr. José de Moraes: — Eu tinha pedido a palavra segunda vez quando se discutia a generalidade d'este projecto; mas não a pude obter. Tendo fallado em seguida a mim tres oradores a favor do projecto, veiu um cavalheiro, que eu aliás muito respeito, e pediu que se julgasse a materia discutida antes de ter fallado outro deputado contra. De maneira que houver tres a fallarem a favor, e contra um só. Isto é um novo estylo que eu aprendi hoje.

Uma voz: — Aprende-se até morrer.

O Orador: — Diz-me um illustre deputado que se aprende até morrer, isso sei eu; mas do que me admiro...

Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presidente: — O que está em discussão é o artigo 1.° do projecto, e não a ordem dos trabalhos d'esta casa (muitos apoiados).

O Orador: — Parece-me que estou na ordem.

Uma voz: — Não está, não; ordem, ordem.

O Orador: — Se o illustre deputado entende que eu não estou na ordem, chame-me a ella formalmente, e eu lhe provarei que estou na ordem.

Voltando á questão, sempre direi que ganhei alguma cousa em combater o projecto. Ataquei-o em tres pontos, e concederam-me dois; quando se pedem tres cousas e se alcançam duas, já não é pouco (riso).

Eu aceito o additamento apresentado pelo sr. Alves do Rio, porque entendo que está mais bem redigido do que o projecto, visto que attende a todas as conveniencias tanto da camara municipal, como da junta de parochia.

Disse o illustre deputado que a fazenda nacional nada perdia com esta concessão que se faz no projecto; ora eu não disse o contrario d'isso, e s. ex.ª se quizer pôde ver as notas tachygraphicas, porque eu nunca as altero nem lhe ponho apoiados; o que lá estiver é o que eu disse.

O que eu quiz dizer, e no que ainda insisto, é relativamente á cerca, que não julgo necessaria para a abertura da rua. Eu não regateio os terrenos que forem necessarios para a praça; mas o terreno que não é necessario para a praça, para que fim ha de ser concedido á camara municipal? Pois se essa concessão é um grande onus para a camara de Evora, para que se ha de fazer esse onus ainda maior?

A minha opinião é que se concedessem á camara municipal de Evora os terrenos precisos para a abertura da rua e praça que se requer; e os outros terrenos, que não são precisos para esse fim, voltassem para a fazenda nacional. Não faço porém nenhuma proposta n'este sentido, porque sei que seria rejeitada, e então escuso de dar trabalho á mesa.

Tenho dito.

O sr. Alves do Rio: — Começo rectificando algumas expressões do illustre deputado que acabou de fallar.

Eu não teria duvida alguma em annuir ás suas lembranças se porventura me fossem precisas; mas n'este caso, eu preveni os desejos do nobre deputado, porque o additamento que eu apresentei estava já feito ha muitos dias. Não foi portanto o meu additamento filho do pedido de s. ex.ª, mas sim filho dos principios que me tem dirigido toda a minha vida (apoiados), e tambem suscitado pela leitura da representação da junta de parochia da freguezia de S. Pedro.

Emquanto ao segundo ponto em que insistiu o sr. deputado, devo esclarece-lo com algumas informações locaes que não tem, porque me persuado de que não tem conhecimento da localidade, o que não admira.

Parte da cerca, e não pequena parte, ha de vir a ser necessaria para a praça; e o resto, que pega com as ruinas que tambem são concedidas á camara, vem a ficar junto ao passeio publico. Ora, nada mais natural do que esse resto da cerca, que fica cortado, vá pertencer á camara municipal, para esta lhe dar depois a applicação conveniente.

E notarei de passagem que esses terrenos, que se querem conceder á camara municipal de Evora, são dos que foram exceptudos da venda; e se agora se quizessem vender, haveria grandes embaraços e produziria muito pouco dinheiro.

Entretanto o illustre deputado fará as propostas que entender.

O sr. Coelho do Amaral: — Não tenho que fazer impugnação alguma ao projecto que está em discussão, porque as pessoas competentes para avaliarem a importancia d'esta materia, que são os deputados d'aquella localidade, todos são concordes na utilidade d'esta concessão; e alem d'isso este projecto está approvado pelas commissões de fazenda e de guerra.

Uso da palavra unicamente para significar ao meu amigo, o sr. José de Moraes, a minha estranheza quando lhe ouvi combater este projecto; quando ainda ha bem poucos minutos não se oppoz a uma concessão que se fazia para a camara municipal de Coimbra. O illustre deputado esqueceu se então do projecto n.° 89, mas eu é que me não posso esquecer (apoiados). E permitta-me v. ex.ª e a camara que eu não fique, porque não posso ficar, silencioso diante da preterição e do esquecimento de uma votação da camara que manda que na primeira parte da ordem do dia se discuta o projecto n.° 89, de preferencia a qualquer outro, excepto os que forem de iniciativa do governo. Não posso ficar silencioso, porque me julgava muito mal collocado se porventura, levantando a minha voz, eu não deixasse bem consignado o meu protesto contra esta preterição de uma resolução da camara. Com magua vejo a reconsideração da camara, que permitte que todos os dias se discutam projectos de preferencia ao n.° 89.

Concluo dizendo que sinto bastante que o sr. José de Moraes, levado pelo interesse de um projectinho da sua terra, se esquecesse do seu sonho dourado, deixando de pugnar pela discussão do projecto de lei n.° 89.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se julga o artigo 1.° sufficientemente discutido.

Julgou-se discutido; e seguidamente foi approvado o artigo 1.°, assim como o additamento do sr. Alves do Rio. Entrou em discussão o artigo 2.º

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra, porque fui provocado pelo meu illustre amigo e collega, o sr. Coelho do Amaral, que até fallou no meu nome contra as expressas disposições do regimento...

O sr. Coelho do Amaral: — V. ex.ª estava a fallar no meu.

O Orador: — Tomei o exemplo do illustre deputado. Devo dizer a v. ex.ª que não perdi ainda o empenho que tenho de que se vote o projecto n.° 89, do anno passado — o dos raptos parlamentares; mas o illustre deputado ha de permittir que lhe diga — que o projecto a que v. ex.ª se referiu estava no caso da proposta que eu e v. ex.ª mandamos para a mesa, porque o que nessa proposta se dizia era que = o projecto n.° 89 não fosse protrahido por nenhum outro que não fosse da iniciativa do governo =.

Talvez o illustre deputado se persuada de que o projecto n.° 79 era da minha iniciativa, mas está enganado; quem tomou a iniciativa foi o sr. duque de Loulé. Por consequencia já vê o illustre deputado que não me deu o quinau que julgava me tinha dado...

O sr. Presidente: — O que está em discussão é o artigo 2.° do projecto.

O Orador: — O projecto que se votou não era de iniciativa particular.

O sr. Coelho do Amaral: — Mas de interesse particular.

Foi approvado o artigo 2.°, e seguidamente foram approvados sem discussão os artigos 3.°, 4.º e 5.º

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto n.° 111, de iniciativa do governo.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 111

Senhores. — Depois de ouvir a illustre commissão de fazenda, examinou a de commercio e artes com a devida attenção a proposta de lei n.° 107 - B, apresentada a esta camara pelo sr. ministro das obras publicas, com o fim de ser auctorisada a creação, na cidade de Braga, de um banco de circulação denominado «banco do Minho».

Considerando que as provisões da mencionada proposta estão de accordo com outras legisladas para os bancos d'esta natureza existentes no paiz;

Considerando que o governo cautelosamente salvaguardou os interesses publicos contra quaesquer imprudencias que porventura commetta a administração do banco;

Considerando que os capitaes se reproduzem por estas instituições, que são um poderoso e efficaz meio de secundar, com vantagem da sociedade, os maiores e mais valiosos interesses do commercio e da industria;

Considerando, por ultimo, que aos poderes publicos incumbe coadjuvar a creação de estabelecimentos, cujas vantagens são manifestas para o engrandecimento da nação:

É a commissão de commercio e artes de parecer que a proposta seja convertida no seguinte projecto de lei

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Artigo 1.º É o governo auctorisado a permittir a creação de um banco de circulação, com a denominação de «banco do Minho», o qual terá a sua sede na cidade de Braga, e fará todas as mais operações proprias da sua natureza, segundo a carta organica que o governo approvar.

§ unico. A duração d'este estabelecimento será por tempo indeterminado.

Art. 2.° Este banco poderá estabelecer agencias e ter correspondentes nas praças commerciaes e terras mais notaveis do reino e ilhas adjacentes.

Art. 3.º O capital inicial do banco será de 600:000$000 réis, e não poderá funccionar sem que dê entrada nas suas caixas o numerario correspondente á quinta parte do seu capital.

§ unico. Este capital poderá ser elevado, com approvação do governo, quando todo o capital inicial tiver effectivamente entrado nos cofres do banco e as exigencias das suas operações demonstrarem a necessidade d'esta elevação.

Art. 4.° E concedido ao banco do Minho poder emittir letras á ordem ou notas pagaveis ao portador e á vista, segundo as leis que regulam o curso da moeda.

§ 1.º As notas serão de 2$500, 5$000, 10$000, 20$000 e 50$000 réis.

§ 2.° A importancia total das letras á ordem ou notas em circulação não poderá nunca exceder tres quartas partes do fundo social emittido.

§ 3.° O banco terá sempre nos seus cofres, em metaes de oiro ou prata, pelo menos, um terço do que dever por letras á vista, notas em circulação e depositos.

Art. 5.° As acções, apolices, fundos, lucros ou depositos e quaesquer valores ligados ao banco, pertencentes a estrangeiros, serão inviolaveis em quaesquer casos, ainda mesmo de guerra com as suas respectivas nações.

Art. 6.° O banco será isento do pagamento de contribuições e impostos de qualquer natureza, pelo tempo que os bancos já estabelecidos n'este reino, por disposições legislativas anteriores, ainda tenham direito a gosar de iguaes favores e isenções.

§ unico. Fica comtudo obrigado o banco ao pagamento de 20 réis de sêllo nos livros de depositos, cheques e recibos de que se servir.

Art. 7.° No fim de cada mez o banco remetterá ao governo uma conta relativa ao mez anterior, demonstrando o seu activo e passivo, com as designações que indiquem valor metallico existente no banco e suas agencias, importancia dos depositos, valor das notas e outros papeis de credito em circulação, a importancia das letras aceitas e de todas as outras operações que o banco effectuar.

No principio de cada anno remetterá igualmente ao governo um exemplar do relatorio da direcção e um balanço completo da sua gerencia extrahido dos livros da sua escripturação.

§ unico. O governo publicará os balanços mensaes, e bem assim o balanço completo da gerencia annual.

Art. 8.° As disposições d'esta lei em nada alteram os privilegios e isenções que tiverem os estabelecimentos de igual natureza já existentes.

Art. 9.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 18 de maio de 1864. = Antonio Gomes Brandão = José dos Prazeres Batalhós = João José de Azevedo = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães.

A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de commercio e artes a proposta n.° 107 - B, da iniciativa do sr. ministro das obras publicas, em que o governo pede ao poder legislativo auctorisação para a creação de um banco de circulação na cidade de Braga, declarando que concorda, na parte que lhe diz respeito, com as provisões contidas na referida proposta.

Sala da commissão, 17 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Anselmo José Braamcamp = Guilhermino Augusto de Barros = Claudio José Nunes = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

N.° 107 -B

Senhores. — Os poderes publicos têem nos ultimos annos admittido, era materia bancaria, o systema da pluralidade dos bancos de circulação ou emissão, excepto no districto administrativo de Lisboa, por isso que o banco de Portugal tem o -privilegio exclusivo de emittir, n'esta circumscripção, letras á vista e notas pagaveis ao portador, até ao anno de 1876.

E bem sabido que, por leis successivas, foi auctorisada a creação, na cidade do Porto, dos bancos mercantil, commercial, união e alliança, os quaes ali funccionam como bancos de circulação, descontos e depositos, era concorrencia una com outros; e até hoje não se têem dado factos que justifiquem, por modo plausivel, o abandono do systema liberal que os poderes publicos têem seguido na approvação d'estes estabelecimentos, valiosos elementos de credito. Por isso venho apresentar vos uma proposta de lei, para que o governo fique auctorisado a approvar na cidade de Braga um novo barco, denominado «banco do Minho», que possa emittir letras á vista e notas pagaveis ao portador.

Diminuto é o capital inicial d'este banco, mas julga o governo que é sufficiente para um primeiro estabelecimento de credito n'uma cidade que, apesar da sua importancia, âo pôde comparar-se com as cidades de Lisboa e Porto. Na proposta encontrareis consignadas todas as clausulas que até aqui têem sido adoptadas na fundação de estabelecimentos de identica natureza e que tendem a garantir, quanto possivel, dos riscos sempre inseparaveis das operações bancarias, que têem por base a emissão, desconto e deposito.

Por estas mui resumidas considerações, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a permittir a creação de um banco de circulação com a denominação de «banco do Minho», o qual terá a sua sede na cidade de Braga, e fará todas as mais operações proprias da sua natureza, segundo a carta organisa que o governo approvar.

§ unico. A duração d'este estabelecimento será por tempo indeterminado.

Art. 2.° Este banco poderá estabelecer agencias e ter correspondentes nas praças commerciaes e terras mais notaveis do reino e ilhas adjacentes.

Art. 3.° O capital inicial do banco será de 600:000$000 réis, e não poderá funccionar sem que dê entrada nas suas caixas o numerario correspondente á quinta parte do seu capital.

§ unico. Este capital poderá ser elevado, com approvação do governo, quando todo o capital inicial tiver effectivamente entrado nos cofres do banco, e as exigencias das suas operações demonstrarem a necessidade d'esta elevação.

Art. 4.° E concedido ao banco do Minho poder emittir letras á ordem ou notas pagaveis ao portador e á vista, segundo as leis que regulam o curso da moeda.

§ 1.° As notas serão de 2$500 réis, 5$000 réis, 10$000 réis, 20$000 réis e 50$000 réis.

§ 2.° A importancia total das letras á ordem ou notas em circulação não poderá nunca exceder tres quartas partes do fundo social emittido.

§ 3.° O banco terá sempre nos seus cofres, em metaes de oiro ou prata, pelo menos um terço do que dever por letras á vista, notas em circulação e depositos.

Art. 5.° As acções, apolices, fundos, lucros ou depositos, e quaesquer valores ligados ao banco, pertencentes a estrangeiros, serão inviolaveis em quaesquer casos, ainda mesmo de guerra com as suas respectivas nações.

Art. 6.° O banco será isento do pagamento de contribuições e impostos de qualquer natureza, pelo tempo que os bancos já estabelecidos n'este reino, por disposições legislativas anteriores, ainda tenham direito a gosar de iguaes favores e isenções.

§ unico. Fica comtudo obrigado o banco ao pagamento de 20 réis de sêllo nos livros de depositos, cheques e recibos de que se servir.

Art. 7.° No fim de cada mez, o banco remetterá ao governo uma conta relativa ao mez anterior, demonstrando o seu activo e passivo, com as designações que indiquem o valor metallico existente no banco e suas agencias, importancia dos depositos, valor das notas e outros papeis de credito em circulação, importancia das letras aceitas e de to das as outras operações que o banco effectuar. No principio de cada anno remetterá igualmente ao governo um exemplar do relatorio da direcção, e um balanço completo da sua gerencia, extrahido dos livros da sua escripturação.

§ unico. O governo publicará os balanços mensaes, e bem assim o balanço completo da gerencia annual.

Art. 8.° As disposições d'esta lei era nada alteram os privilegios e isenções que tiverem os estabelecimentos de igual natureza já existentes.

Art. 9.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 13 de maio de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Faria Guimarães: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento, para se entrar desde já na discussão da especialidade.

Assim se resolveu; e seguidamente foram approvados sem discussão todos os artigos do projecto.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Peço que entre em discussão o projecto n.° 176, do anno passado, que já tinha sido pedido ha muitos dias, e estava dado para ordem do dia.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Pedi a palavra para annunciar a v. ex.ª que estou prompto, quando for occasião opportuna, para responder á interpellação que me foi communicada da parte do sr. deputado Sieuve de Menezes, relativa á visita feita a bordo do vapor Zaire pelos cruzadores inglezes, na Africa Occidental.

O sr. Alves Chaves: — Pedia a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se quer entrar já na discussão do projecto n.° 113, que é urgente.

O Presidente: — Agora entra em discussão o projecto n.° 176, pedido pelo sr. ministro da fazenda.

Leu-se, e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 176

Senhores. — A commissão de fazenda examinou attentamente a proposta do governo n.° 31 - A, que tem por fim activar quanto possivel a cobrança dos impo-tos e rendas publicas que se acham em divida, e facilitar a das que se forem vencendo, quando os devedores não paguem dentro do? prasos legaes, e bem assim ampliar a todos os rendimentos e contribuições publicas as disposições do decreto de 13 de agosto de 1844 e instrucções de 30 de dezembro de 1845 sobre execuções administrativas.

A commissão, reconhecendo as vantagens que resultam para a fazenda das disposições que a alludida proposta contém, quanto ao modo de facilitar a cobrança das contribuições e rendas publicas, entende comtudo, em harmonia com o parecer da illustre commissão de legislação, e de accordo com o governo, que se deve declarar o artigo 1.° da proposta, no sentido de não comprehender os contratos fiscaes; e por isso submette á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As execuções administrativas estabelecidas pelo decreto de 13 de agosto de 1844 e respectivas instrucções de 30 de dezembro de 1845, são applicaveis á cobrança de todos os rendimentos e contribuições publicas, exceptuando os contratos fiscaes, havendo no juizo administrativo as mesmas faculdades que no juizo de direito, excepto quando haja embargos de terceiro, preferencias ou outras questões sobre dominio e posse, ou quando se conteste o direito de cobrar fóros, censos e pensões pertencentes á fazenda nacional, caso em que as execuções passarão ao fôro judicial.

Art. 2.º Os escrivães de fazenda nos concelhos deixam de ser solicitadores nas execuções de fazenda judiciaes, nos respectivos julgados e comarcas.

Art. 3.° Haverá na comarca de Lisboa tres solicitadores de fazenda, e um em cada uma de todas as outras comarcas do reino e ilhas adjacentes, todos propostos ao governo pelos respectivos delegados do thesouro.

§ 1.° Os tres solicitadores da comarca de Lisboa serão distribuidos do modo seguinte:

Um para a 1.ª e 2.º varas, bairro de Alfama e concelho dos Olivaes;

Um para a 3.ª e 4.ª varas, e bairros do Rocio e Alto;

Um para a 5.ª e 6.ª varas, bairros de Alcantara e concelho de Belem.

§ 2.º Os solicitadores poderão ter propostos da sua escolha e sob sua responsabilidade em cada um dos juizos, julgados ou concelhos da sua comarca, approvados pelo delegados do thesouro.

§ 3.° Os empregos de solicitadores de fazenda serão reputados de commissão, podendo ser admittidos sobre proposta motivada dos respectivos delegados do thesouro, aos quaes ficam sujeitos e darão conta do serviço a seu cargo.

§ 4.° Os actuaes solicitadores que não forem escrivães de fazenda, poderão ser conservados nos seus cargos ou convenientemente transferidos para outros de similhante natureza.

Art. 4.° Os solicitadores intervirão nas execuções de fazenda, tanto judiciaes como administrativas.

§ 1.° Doa 6 por cento que acrescem á importancia das execuções e que pertencera ao respectivo escrivão de fazenda e administrador de concelho, pertencerão 2 1/2 por cento ao solicitador, e sómente 1 ao administrador e 2 1/2 por cento ao escrivão.

§ 2.º Aos solicitadores compete era todo o caso examinar se os relaxes e mais operações subsequentes até ao começo da execução, que dependem do recebedor e escrivão de fazenda, se fazem nos prasos da lei, e não se fazendo, dar parte d'isso e das suas caudas aos respectivos delegados do thesouro, e pedir lhes as necessarias providencias.

Art. 5.° As execuções judiciaes é applicavel o que se estabeleceu na tabella n.° 5 do decreto de 3 de novembro de 1860, de se contarem os 6 por cento, logo que nas execuções se verifique a citação; mas estes 6 por cento só poderão ser recebidos pelos respectivos empregados rateadamente e á proporção das quantias liquidas que progressivamente forem entrando nos cofres publicos, nos termos do artigo 656.° da novissima reforma judicial.

Art. 6.° As quotas e custas dos solicitadores e mais empregados que intervenham nas execuções, devem cobrar se integralmente, ainda que á parte executada seja concedido pagamento em titulos de divida nacional, por prestações ou por encontro. Do mesmo modo quando haja adjudicação de bens que cheguem para integral pagamento da fazenda. Mas quando o valor dos bens adjudicados ou o producto dos bens arrematados não chegar, serão sómente pagas as custas, porque as quotas dos 6 por cento só serão satisfeitas rateadamente entre a fazenda e os empregado', segundo o producto liquido das adjudicações ou arrematações depois dê deduzidas aquellas custas.

Art. 7.° As execuções, de que se trata, serão applicaveis as disposições do decreto de 20 de outubro de 1852 que estabelece a fórma por que os bens executados devem ser adjudicados á fazenda nacional na falta de pagamento ou de lançador.

Art. 8.° Em todas as execuções administrativas ou judiciaes por dividas á fazenda nacional, de qualquer origem ou natureza que sejam, vencidas e liquidadas até ao fim do anno de 1859, ou que ainda se liquidarem, anteriores ao anno de 1860, cuja importancia effectivamente se cobrar até ao fim do anno de 1865, se abonarão por parte da fazenda mais outros 6 por cento, que serão deduzidos das importancias que forem dando entrada nos cofres publicos, para serem distribuidos pelos agentes que nas mesmas execuções intervierem pela fórma seguinte:

1.º Nas execuções administrativas serão 1 por cento para o administrador, 2 1/2 por cento para o escrivão, 2 1/2 por cento para o solicitador se n'ellas intervier; o que deverá fazer em quaesquer termos em que estejam as execuções, de que trata este artigo.

2.º Nas execuções judiciaes serão 2 1/2 porcento para o delegado, 1 por cento para o escrivão, e 2 l/2 por cento para o solicitador.

Art. 9.° Os 6 por cento pagos pelos executados ou pela fazenda serão unicamente contados no juizo por onde se effectuar a cobrança, e distribuidos aos empregados d'esse juizo que n'elle funccionarem quando tiver logar o effectivo pagamento á fazenda nacional.

§ unico. Quando se remettam processos do juizo administrativo para o de direito, devem as custas até ali vencidas ir logo contadas na execução.

Art. 10.º Aos solicitadores será permittido o poderem examinar quaesquer processos que tenham relação com as funcções que exercem, e existam nos cartorios e repartições publicas, dirigindo-se para esse fim á competente auctoridade que lhos mandará franquear, para serem ali mesmo examinados, e aos das cidades de Lisboa e Porto será distribuido o periodo official do governo.

Art. 11.° Os officiaes de diligencia, tanto administrâti-

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vos como judiciaes, de uma mesma comarca, são aptos para as verificar nas execuções da fazenda nacional de uma e de outra natureza.

Art. 12.° Se os devedores se acharem ausentes nas provincias ultramarinas, ou em paiz estrangeiro, justificado em juizo este facto, a citação será o edital, em conformidade do que dispõe o § 1.° do artigo 574.º da novissima reforma judicial.

Art. 13.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 25 de junho de 1863. = Belchior José Garcez = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Guilhermino Augusto de Barros = Claudio José Nunes.

A commissão de legislação tem a honra de devolver á illustre commissão de fazenda a proposta de lei n.° 31 - A.

Parece á commissão que o artigo 1.° da proposta, ampliando o processo de execução alem dos casos em que tem logar pela legislação vigente, se oppõe á legitima defeza dos executados, e pôde prejudicar direitos, que a constituição collocou debaixo da protecção do poder judicial. Entende por isso que não se deve n'esta parte fazer alteração na legislação era vigor.

Quanto aos outros artigos da proposta não acha inconveniente na sua approvação.

Sala da commissão, em 6 de junho de 1863. = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = Antonio Agres de Gouveia (com declarações) = Annibal Alvares da Silva = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = José Maria da Costa e Silva = Antonio Carlos da Maia — Antonio Pequito Seixas de Andrade =Tem voto do sr. Joaquim Antonio de Calça e Pina.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Talvez não seja esta a occasião propria para mandar para a mesa um requerimento; mas como se trata simplesmente da sua leitura e da remessa, desculpará V. ex.ª que o envie para a mesa (leu).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro para tomar parte Da interpellação, annunciada agora pelo Sr. Fontes Pereira de Mello.

Como não houvesse quem pedisse a palavra, foi posto á votação o projecto, na generalidade, e foi approvado.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Peço a v. ex.ª que consulto a camara sobre se quer dispensar o regimento para se entrar já na discussão especial do projecto.

Assim se decidiu, e foi tambem, sem discussão, approvado successivamente em todos os seus differentes artigos.

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a v. ex.ª que ponha em discussão o projecto de lei n.° 113.

Leu-se, e é o seguinte:

PROPOSTA DE LEI N.° 113

Senhores. — A camara municipal de Lisboa pretende reedificar o edificio dos paços do concelho de Lisboa incendiado na noite de 19 para 20 de novembro ultimo, a fim de ali estabelecer de novo as repartições e officinas que lhe são proprias, o que, depois d'aquelle desastroso acontecimento, foi collocar em um edificio cuja situação é inadequada aos fins que preenche, e onde faltam todas as condições indispensaveis ao bom serviço do municipio e á dignidade que está obrigada a sustentar a primeira camara municipal do paiz.

Julga aquella corporação que são necessarios 200:000$000 réis para realisar o fim que a mesma tem em vista, e declara não ter meios de prompto para satisfazer a taes despezas, sendo lhe por isso necessario recorrer a um emprestimo.

Por ultimo pede a camara municipal de Lisboa ser auctorisada a mutuar aquella somma, e como o tempo urgia não satisfez ás prescripções consignadas na portaria de 30 de junho de 1849.

A commissão de administração publica examinou cuidadosamente em tudo o que fica exposto, e que resume o conteudo da petição feita á camara dos senhores deputados em 16 de maio do corrente e que se inscreve com o n.° 58 - E; e

Considerando que achando-se o edificio incendiado em um dos locaes mais importantes da cidade será indecoroso não realisar de prompto a sua reedificação;

Considerando que a camara municipal de Lisboa não pôde satisfazer aos seus momentosos fins quando não tenha um edificio conveniente para collocar as numerosas repartições que d'ella são dependentes;

Considerando que se era melhor que a camara houvesse cumprido as determinações da portaria citada, não ha comtudo inconveniente, attendendo á urgencia do tempo, em lhe dar a auctorisação, pedida ficando obrigada a não começar a projectada obra sem o pontual cumprimento das prescripções da portaria de 30 de junho de 1849;

Por todas estas rasões é a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que se converta em lei o seguinte projecto, de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Lisboa a contrahir um emprestimo até á quantia de 200:000$000 réis, com o juro que não exceda a 6 por cento.

Art. 2.° O emprestimo de que se trata será exclusivamente applicado ás obras necessarias para a reedificação dos paços do concelho de Lisboa.

Art. 3.º Os vereadores ou quaesquer outros funccionarios que auxiliarem ou approvarem o desvio da quantia mutuada para outra qualquer applicação diversa da que lhe é destinada por esta lei, incorrerão nas penas estabelecidas no artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1842.

Art. 4.° As obras, para occorrer a cujas despezas é auctorisada por esta lei a camara municipal de Lisboa a levantar um emprestimo, não poderão começar sem que a I mesma camara haja satisfeito ás prescripções da portaria de 30 de junho de 1849, que ainda não houver cumprido.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 20 de maio de 1864. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas — José Maria Rojão = Francisco Coelho do Amaral = Guilhermino Augusto de Barroso Henrique Ferreira de Paula Medeiros — Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade. O sr. José de Moraes: — Está em discussão o projecto n.° 113, e eu declaro que desejando mais do que ninguem que o projecto passe, não o posso nem devo approvar pelos precedentes que esta camara e todos os corpos legislativos têem estabelecido.

Varias camaras municipaes têem vindo ao parlamento pedir emprestimos para obras, como agora o faz a camara municipal de Lisboa.

Estes projectos são sempre apresentados por iniciativa do governo, e elle nunca os apresenta a esta camara sem ter cumprido as disposições da portaria de 30 do junho de 1849. A portaria é terminante, e diz assim:

«Por esta occasião manda Sua Magestade tambem prevenir o governador civil de que, sempre que se pretender auctorisações d'esta natureza, devem as supplicas vir acompanhadas: 1.°, da copia da acta da sessão da camara em conselho municipal, em que appareçam expendidas e fundamentadas a conveniencia e necessidade da obra projectada; 2.°, da planta, descripção e orçamento da obra, leito por pessoa competente; 3.°, da indicação dos meios de fazer face á despeza, attendida a receita ordinaria e extraordinaria do municipio, a sua despeza obrigatoria e facultativa, e a importancia das imposições directas á indirectas; e 4.°, da consulta do governador civil em conselho de districto, na qual se considerem todos os mencionados pontos, e se dêem os esclarecimentos necessarios para resolução segura do negocio.»

Ora, se nunca se tem pedido a esta camara a concessão de um emprestimo menor de que este, ás vezes de 10:000$000, 5:000$000 ou 4:000$000 réis, sem que se saiba qual é o projecto da obra que se propõe, qual é o orçamento, e qual o valor das expropriações que se querem fazer, sem que tenha tido ouvido o conselho municipal, o conselho de districto, e sem que o governador civil conjunctamente com o conselho de districto mostre a conveniencia da obra, pergunto— porque é que dispensam agora todas estas formalidades? Quem é que me pôde dizer quaes são as verbas de despeza circumstanciada, as de receita, e quaes os tributos para fazer face a essa despeza? Não sei. (Interrupção que se não percebeu.)

O Orador: — Não venha dizer-se que no artigo 4.° está prevenido o que dispõe aportaria de 30 de junho de 1849, porque essa portaria diz que antes de se apresentarem estes projectos se proceda a estas informações.

A Camara votando agora o projecto só, vae pedir as in formações depois...

O sr. Rocha Peixoto: — Dispensa-se uma portaria.

O Orador: — As camaras podem dispensar uma portaria, mas admiro-me muito de que o illustre deputado tendo sido relator da commissão de administração publica... O sr. Rocha Peixoto: — Peço a palavra.

O Orador: — Estimei muito provocar s. ex.ª a fallar. S. ex.ª não pôde deixar de respeitar os principios que tem seguido, porque o illustre deputado tendo em outras occasiões, como relator da commissão de administração publica, sustentado mais de uma vez o mesmo principio, fundando-se n'esta mesma portaria, até, se a memoria me não falha, tratando-se de um projecto que não trazia uma consulta do governador civil pediu ao governo que o mandasse ao governador civil. Agora quero ver se o illustre deputado vem oppor-se a estas idéas que eu sustento, e que s. ex.ª já sustentou.

S. ex.ª pôde mudar de opinião quantas vezes quizer, eu é que não mudo; já sustentei esta doutrina, e estou agora coherente com ella.

Parece-me pois conveniente que este projecto não passe sem termos obtido as devidas informações; havidas ellas, praticadas e observadas as disposições da portaria de 30 de junho de 1849, não tenho duvida em o votar. Assim como está não o voto.

O sr. Sant Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, o argumento principal em que o illustre deputado que me precedeu fundou a sua opposição ao projecto de lei que se discute, é a portaria de 30 de junho de 1849, a qual estabeleceu certas prescripções que é preciso ter em vista quando se trata d'estes negocios de emprestimos para camaras municipaes.

Começo por dizer ao illustre deputado que não comprehendo como s. ex.ª queira que uma portaria inhiba o poder legislativo de dar o seu voto, ou de fazer uma lei auctorisando uma camara municipal a levantar um emprestimo para construir quaesquer obras, ou para administrar o que é seu; porque, é preciso que o digamos por uma vez, todos os dias se falla aqui em autonomia municipal, e todas as vezes que uma camara quer mostrar que deseja administrar se, que quer levantar um emprestimo para com o seu producto fazer face a despezas necessarias, ou á amortização das suas dividas para poder entrar n'um caminho regular, levantam se os illustres deputados e apresentam todas qualidade de obstaculos á solução de negocios d'esta natureza.

E preciso que saiamos d'este caminho. Todos sabem o estado a que uma catastrophe recente reduziu os paços do concelho d'esta cidade, e o illustre deputado, que tão solicito é sempre que se trata dos melhoramentos da terra onde nasceu, pelo que muito o louvo, porque é necessario que entendamos que todas estas questões de campanario formam a questão do paiz, e é muito util que haja quem represente no parlamento os interesses das diversas localidades; o illustre deputado, repito, que tão solicito se mostra sempre pelos interesses da terra da sua naturalidade, não me parece que deva vir, pelo simples prurido de tomar a palavra em todas as questões que se apresentam n'esta casa, combater uma medida que é de utilidade reconhecida.

E é necessario que se diga que o illustre deputado é encyclopedico (riso). Eu ainda não vi ninguem que, com mais proficiencia e profundeza, trate os diversos assumptos que se discutem n'esta casa.

O illustre deputado falla sobre artes, falla sobre sciencias, falla sobre administração publica; não ha ramo dos conhecimentos humanos era que elle não seja profundamente versado; a todas as questões traz o contingente da sua illustrada intelligencia; mas permitta-me s. ex.ª que lhe diga, eu, pobre verme da terra, como todos nós, comparados a s. ex.ª, que chega um momento em que tanto interesse, tanto zêlo, tão porfiada solicitude acabam por cansar os outros.

Creio mesmo que será necessario crear n'este paiz o logar de censor, que havia na antiga Roma, e este logar cabe por direito de nascimento e de conquista ao illustre deputado (riso).

O sr. José de Moraes: — Mas sem ordenado.

O Orador: — Eu conheço empregos que não têem ordenado, mas que têem emolumentos pingues, e se o illustre deputado... Não continuo n'este caminho, porque acho isto pouco serio e pouco digno d'esta casa (apoiados).

Quem tem ordenado marcado no orçamento do estado é porque se entende que serve o seu paiz. Os funccionarios publicos têem attribuições marcadas; e, se não cumprem o seu dever, o poder executivo sabe o que deve fazer.

Voltando á questão que nos occupa, eu pedia ao illustre deputado que não levantasse obstaculos a uma cousa tão simples, e que realmente não pôde deixar de fazer-se; e repito á camara, a v. ex.ª e ao illustre deputado que o argumento da sua querida portaria é um argumento que não colhe.

Não é só este projecto de lei que eu defendo; defendo outros muitos. A camara municipal do Funchal, terra em que nasci, e cujos interesses tenho muito honra em defender, acaba de pedir aos poderes publicos auctorisação para levantar um emprestimo de 40:000$000 réis para a edificação dos paços de concelho, cadeias, etc.; aproveito a occasião da discussão d'este assumpto para dizer á camara e a v. ex.ª que na cidade do Funchal, frequentada como é por innumeros estrangeiros; a cidade do Funchal, que se acha em circumstancias especialissimas, não tem paços de concelho decentes, nem cadeia publica nas condições reclamadas pela civilisação.

Se v. ex.ª, a camara e o governo vissem a possilga immunda, em que se acham os desgraçados que são passíveis das comminações da lei, horrorisavam-se de certo. A casa que serve de cadeia no Funchal carece absolutamente de todas as condições hygienicas.

Já em outra occasião levantei a minha voz n'esta casa, pedindo ao governo que, prescindindo de todas essas formalidades, tão sympathicas ao meu nobre amigo, o sr. José de Moraes, se apressasse em apresentar n'esta casa um projecto de lei auctorisando aquella camara a levantar este emprestimo.

Concluindo, direi ao illustre deputado, o sr. José de Moraes, que, se no decorrer d'estas breves observações, eu proferi algumas palavras que o podessem ferir, s. ex.ª deve saber que ellas não partiram do meu coração, porque esse está sempre cheio de affectos por s. ex.ª

O sr. Ministro do Reino (Duque de Loulé): — Cumpre-me dizer á camara que nas circumstancias em que nos achamos me parece de toda a conveniencia que este projecto seja approvado (apoiados).

As condições que exige a portaria de 30 de junho de 1849 é na verdade conveniente que se observem em termos ordinarios, mas nas actuaes circumstancias, se esta auctorisação não for concedida, ter-se-ha de espaçar por um tempo mais longo a feitura d'esta obra, que todos reconhecem ser de absoluta necessidade (apoiados).

Por outro lado parece que não ha inconveniente era se prescindir n'estas circumstancias das formalidades que a citada portaria exige, porque no artigo 4.° do projecto se determina que = as obras se não effectuarão sem que o plano d'ellas e sem que o seu orçamento sejam regularmente approvados =.

Entendo pois que se deve approvar o projecto tal qual está; tanto mais quanto eu, ámanhã provavelmente, espero apresentar á camara uma proposta para uma similhante auctorisação em relação á camara de Braga, e á camara do Funchal, que tambem por não poderem, pela estreiteza do tempo, apresentar o plano e o orçamento das obras que projectam, pedem que se auctorisem os emprestimos, compromettendo se ellas a sujeitar os planos e orçamentos á approvação do governo.

Portanto peço á camara que adopte este projecto por ser de uma utilidade manifesta.

O sr. Frasão: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara cobre se a generalidade do projecto está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e em seguida foi approvado o projecto na generalidade.

O sr. Frasão: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se, dispensando-se o regimento, quer passar desde já á especialidade.

Assim se decidiu.

Artigo 1.°

O sr. José de Moraes: — As observações que fiz foram fundadas na minha queriâa portaria, como disse o meu col

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lega e amigo; mas o sr. ministro do reino deu-me rasão, porque s. ex.ª disse que = as disposições da portaria haviam de cumprir-se =. N'esse caso era muito mais conveniente, muito mais curial e legal que a camara municipal, antes da apresentação d'este projecto, tivesse satisfeito a essas formalidades; e teve tempo para isso, porque o incendio teve logar antes de se abrirem as côrtes, e ellas funccionam ha já mais de quatro mezes.

E não é só a portaria que determina que essas formalidades sejam preenchidas. O codigo administrativo, que é uma lei, diz que = as camaras municipaes não podem fazer cousa alguma sem ser ouvido o tribunal superior, que é o conselho municipal =.

Não pedi a palavra contra o projecto por espirito de opposição. Não sou opposição acintosa, nem tambem sou ministerial por obrigação.

O que o illustre deputado disse não me offendeu, porque sei que é meu amigo, e tenho d'isso provas ha muito tempo. Quando o illustre deputado me classificou de censor publico, como os censores da antiga Roma, eu disse-lhe na melhor boa fé possivel — que não queria ordenado; mas não posso deixar de aceitar um despacho dado por um cavalheiro tão respeitavel para mim, como é o sr. Sant'Anna.

O sr. Rocha Peixoto: — Voto pelo projecto na generalidade e na especialidade, e quando me referi ao sr. José de Moraes no meio do seu ardor contra o projecto, não tive era vista mais do que fazer-lhe sentir que o argumento fundado na portaria, não era argumento que embaraçasse o poder legislativo de votar o projecto, porque se o poder legislativo tem competencia para dispensar uma lei, muito maior competencia tem para dispensar um acto do poder executivo. Mas devo dar testemunho ao sr. José de Moraes, de que mais de uma vez têem sido dispensadas estas formalidades, e isto faz se segundo a urgencia das circumstancias (apoiados). Eu mesmo fui relator de um projecto, a respeito do qual não tinha sido cumprida nenhuma das formalidades prescriptas na portaria, e nunca foi isso motivo sufficiente para a commissão de administração publica deixar de dar parecer sobre representações de camaras municipaes para o mesmo fim, quando se reconhecia a necessidade absoluta da urgencia das obras (apoiados). Pergunto eu ao illustre deputado — haverá obra mais necessaria e mais urgente do que aquella de que se trata?

O que posso assegurar ao illustre deputado é que, se acaso houvesse de se cumprir a portaria nas suas differentes disposições, nem d'aqui a um anno estavam satisfeitas essas formalidades (apoiados). Depois da representação da camara, tem de ser ouvido o conselho de districto, ha as plantas, os projectos, o conselho d'estado e para preparar todos esses trabalhos é necessario muito tempo...

O sr. José de Moraes: — Faz um bello elogio aos empregados publicos!

O Orador: — Não faço elogios nem censuras aos empregados publicos, mas são termos que exigem muito tempo, porque tem de ser praticados era tribunaes das provincias e era tribunaes da capital.

Se o illustre deputado lesse com attenção a propria portaria em que se firmou, veria que ella dá testemunho de que os precedentes não estão em harmonia com o que s. ex.ª disse, porque a portaria diz que—se concederam auctorisações para emprestimos destinados a obras publicas sem as formalidades prescriptas na mesma portaria. Mas alem de o dizer a portaria, ha actos d'esta camara n'esta conformidade; se bem me recordo, sem nenhuma d'essas formalidades foi auctorisada a camara de Amarante para contrahir um emprestimo, e tambem o foi a camara de Ponta Delgada.

Por consequencia se o illustre deputado tem conhecimento da obra de que se trata, se reconhece a necessidade impreterivel de proceder a esta reedificação, parece-me que não tinha rasão para se insurgir com tanto ardor contra o projecto, e muito mais para se enfurecer contra mim que apenas lhe dirigi o áparte de que o poder legislativo podia dispensar a portaria.

O sr. José de Moraes: — Era para o obrigar a fallar.

O Orador: — Não havia nenhuma rasão para isso. Não continuo, mesmo porque não quero embaraçar a mais rapida votação do projecto, com o qual vejo que está conforme o governo e toda a camara.

Foram approvados os artigos 1.°, 2.° e 3.º

Artigo 4.º

O sr. Beirão: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda, que julgo que a commissão poderá aceitar.

A necessidade d'esta obra está reconhecida por toda a camara, e o artigo 4.° é a maior garantia que o projecto traz em si, de maneira que todos os mutuantes ou aquelles que quizerem emprestar dinheiro á camara, de certo não o emprestarão sem ver que estão satisfeitas as condições do artigo 4.°, sob pena de o poderem perder. Mas no artigo 4.º determina-se que = só depois de satisfeitas estas formalidades principiarão as obras =, e eu queria que se dissesse que = só então se realisaria o emprestimo =.

Se a camara não pôde começar as obras antes de estarem satisfeitas as condições da portaria, é claro que só então carece de realisar o emprestimo, e se o contrahir antes, terá que pagar juros de um capital morto por todo o tempo que mediar desde a realisação do emprestimo até ao começo das obras. Parecia-me por consequencia que a lei ficava muito mais utilmente redigida, dizendo-se no artigo 4.° = não as obras =, mas = o emprestimo não se realisará senão depois de se ter satisfeito ás condições da portaria =. N'este sentido envio uma emenda para a mesa.

É a seguinte:

EMENDA

Proponho que no artigo 4.° em logar das palavras = as obras = se diga = o emprestimo não se effectuará = Beirão.

Foi admittida.

O sr. Ricardo Guimarães: — A commissão de administração publica aceita a emenda proposta pelo sr. Beirão, tanto mais quando esse é o intuito da camara municipal.

O sr. Guilhermino de Barros: — Por parte da commissão de fazenda declaro que aceito a indicação offerecida pelo sr. Beirão.

Posto á votação o artigo 4, e a emenda do sr. Beirão, foi approvada salva a redacção.

Artigo 5.° — approvado.

O sr. Presidente: — Vae continuar a discussão do orçamento do ministerio do reino.

O sr. Visconde de Pindella: — Como disse na sessão passada, tenho de mandar para a mesa uma proposta, e igualmente de chamar a attenção do nobre ministro do reino sobre alguns objectos que têem relação com os differentes capitulos do orçamento do ministerio do reino que estão conjunctamente em discussão, especialmente a respeito de segurança publica entre nós.

E para satisfazer mais precisamente ao fim principal por que pedi a palavra, que é a apresentação de uma proposta, passo a fazer leitura d'ella (leu).

Agora não posso deixar de a motivar, para que a camara julgue da justiça que lhe assiste, o que não poderia fazer do certo só pela simples leitura da mesma proposta.

As repartições publicas da cidade de Guimarães, tribunaes, administração de concelho, secretaria da repartição de fazenda, etc. estavam no extincto convento de S. Domingos. A estrada de Braga a Guimarães passou quasi pelo centro d'este edificio, demolindo-se por consequencia uma grande parte d'elle, e tiveram por isso de saír d'ali as repartições, a, administração de concelho; repartição de fazenda e outras; não haveria porém outro edificio publico para onde fossem, e n'estas circunstancias forçoso foi á camara municipal alugar a casa que achou mais apropriada para as referidas repartições do concelho, com a qual paga de renda annualmente 144$000 réis; portanto tem assim a camara municipal de Guimarães mais esta despeza necessaria, que corresponde ao juro do, capital de 2:800$000 réis ou quasi 2:900$000 réis; por consequencia eu proponho que esse capital, equivalente ao juro que a camara paga, lhe seja entregue para a coadjuvar na despeza de um novo edificio que tem de mandar fazer, e do qual já cuida; é esta uma verba de despeza que ella deixaria de pagar se por acaso a estrada de Braga a Guimarães não passasse pelo centro do edificio, como não podia deixar de passar, que tinha sido doado aquella camara para o fim determinado que disse. Parece-me isto uma cousa rasoavel e justa, e sobre a qual chamo a attenção do nobre ministro do reino.

Sr. presidente, eu não posso deixar de dizer que esta verba de despeza que proponho tinha mais cabimento no mappa da despeza extraordinaria do ministerio do reino; mas como este ministerio não tem esse mappa como têem os outros ministerios, por isso entendi que havia todo o logar era fazer esta minha proposta, com ligação ao capitulo que trata das municipalidades, ou antes subsidio ás municipalidades, comquanto saiba que taes subsidios se referem unicamente ás camaras municipaes da Lisboa e Porto, por virtude do governo receber dinheiros que pertenciam a estas duas corporações, e então como indemnisação ou compensação d'isso o governo subscreve todos os annos com uma certa quantia que vem descripta no orçamento; é portanto n'este mesmo capitulo que me pareceu mais adequado propor esta despeza extraordinaria, que é uma verdadeira indemnisação ou compensação que julgo rasoavel e justo dar-se á digna camara municipal de Guimarães pela perda de parte do edificio de que estava de posse, que foi demolida por causa da directriz da estrada a que me referi.

Não desconheço que é um augmento de despeza que venho propor, mas todas as vezes que esses augmentos de despeza podem ser justos, como entendo que este realmente é, não podemos nem devemos prescindir de taes augmentos de despeza. Só porque é augmento não se pôde combater (apoiados).

O illustre ministro da fazenda disse aqui ha poucos dias, que = estavamos a deitar augmento de despezas sem repararmos que era preciso depois deitar receita para lhe fazer face, e que quando chegava esta necessidade de votar receitas, nós deputados nos negávamos a isso. = Ora esta observação de s. ex.ª não vera directamente a mim, porque eu tenho votado receitas, e voto-as sempre que as julgue justas e de boa applicação. E quanto á referencia que s. ex.ª fez aos celebres 35:000$000 réis addicionaes á decima predial, parece-me que não era argumento que s. ex.ª de preferencia e sempre devesse citar, porque n'esse addicionamento havia uma grande desigualdade que eu lamento que a camara approvasse, pela qual eu não votei nem nunca votarei, porque não podia votar a tabella annexa que veiu da propria secretaria da fazenda, em que se viu claramente que um districto, que devia pagar 3:000$000 réis, pagava réis 10:000$000, e outro que devia pagar 20:000$000 réis pagava sómente 10:000$000 réis (apoiados); como era o districto de Vizeu, por exemplo, que pagou muito menos do que devia pagar segundo a tabella, e o de Braga pagou quasi dobrado (apoiados); esta é a verdade; esse argumento pois não procede. Eu voto augmento de despezas sempre que as julgo uteis e justas, e presto-me a votar as receitas para lhe fazer face; mas nego me a votar estas sempre que aquellas não são justas ou necessarias. Parece-me que n'este ponto não podemos lançar muito a luva uns aos outros, porque não temos tido sempre uma grande igualdade de pensamento, nem sempre a justiça nos tem guiado (apoiados). Eu tenho declarado muitas vezes, que estou sempre prompto a votar receitas para melhoramentos publicos, pois elles não se podem obter sem despezas, e a estas não se pôde fazer face sem proporcionar os meios; seria ridiculo e impossivel querer melhoramentos sem dar os meios necessarios para isso. Não havia nada melhor, mas não pôde ser.

Quanto a votar-se despezas, voto-as sempre quando são como aquellas de que fallei, e quando vão reparar grandes injustiças, quando ha direitos sagrados a attender, quando ha dividas que é vergonha não estarem já pagas e que não quereria que fossem regateadas, permitta se me a phrase.

Sr. presidente, ha dividas que o não se satisfazerem é, alem de uma injustiça, um grande descredito para o paiz; e comtudo vi ainda na sessão de hontem, e com sentimento o digo, contrariar um pequenino augmento de vencimento ao nobre governador do Castello da Foz, o sr. barão de Grimancellos. Disse se aqui que foi o valente commandante dos voluntarios da Rainha, e que como tal prestou relevantissimos serviços á liberdade, e eu digo mesmo que os tem prestado, e alem desses, como governador do castello da Foz, cargo que tem desempenhado com toda a nobreza de que é digno (apoiados).

Ora, quando se trata do pagamento d'estas o de outras dividas, quando se trata de pensões, monte pios, egressos, officiaes reformados no fim da sua existencia, entendo que essas despezas se devem votar, e tambem as receitas para ellas. Mas o que é necessario é que essas receitas, esses tributos sejam iguaes, porque o que pésa e doe mais, é quando a divisão do sacrificio não é igual, e pésa mais sobre umas do que sobre outras classes (apoiados). Quando a distribuição é igual, entendo que nenhum parlamento deixa de a votar, e sendo applicada ao pagamento de dividas sagradas e aos melhoramentos publicos, os povos tambem as pagara com muito menor sacrificio (apoiados).

Já se vê que pedindo este pequeno augmento de réis 3:000$000, peço-os como uma indemnisação rasoavel e justa, e que não cabe a mim dizer-se que quando se trata de receita não a voto; o meu voto está sempre prompto, e desde já declaro que me promptifico a da-lo mesmo ao sr. ministro da fazenda actual, uma vez que a distribuição da receita seja igual e justa, e que pese igualmente sobre todas as classes.

V. ex.ª sabe que o tributo é tanto mais pesado quanto mais desigual; todos os economistas o dizem, e na pratica tambem se conhece bem.

Sr. presidente, passo a outro objecto. Refiro-me á segurança publica, e chamo sobre este ponto á attenção do sr. ministro do reino. Parece-me que isto não é objecto de campanario; e se campanario se pôde chamar aquelle que acabo de tratar, longo de me offender, dizendo-me, bem pelo contrario glorio-me com isso, agradeço-o até.

Chamo pois a attenção do nobre ministro do reino sobre a segurança publica, a respeito da força de policia, porque me parece que não a ha, e posso mesmo asseverar que não a ha entre nós (apoiados). Desgraçamente é verdade, embora custe o dizer-se.

Não quero fallar, nem devo, nos cabos de policia, porque essa força, geralmente fallando, aonde apparece é mais um incentivo para a desordem do que para manter a ordem; não digo que não haja uma ou outra localidade aonde ha melhor escolha de regedores que saibam disciplinar e levar os cabos de policia a fazer bom serviço; mas essas localidades são rarissimas, e merecem louvor por isso, geralmente fallando, e é na generalidade, que se deve olhara questão; cabos de policia é synonimo de de ordem; aonde o não o forem, louvem e recompensem; em elles apparecendo parece que por fatalidade mais promovem a desordem do que mantem a ordem, como disse (apoiados).

Portanto, pôde dizer se que nós não terão a policia, e entendo que o exercito estava muito no caso de satisfazer, até certo ponto, a esta necessidade publica, mas não no estado em que está; não deixando cidades, villas e povoações importantissimas, pela sua população e riqueza, sem uma praça do exercito. Assim não serve, nem satisfaz.

V. ex.ª sabe e o nobre ministro, que a auctoridade administrativa não tem por si só força bastante para manter a ordem o fazer Casa policia. Não tem, embora se esforce para o conseguir..Ora o exercito podia fazer parte d'esta policia; entendo que podia e devia, porque tenho por mim a opinião de um homem muito competente na materia, pela sua intelligencia, que todos nós lhe reconhecemos, e eu mais do que ninguem, e que já foi ministro da guerra, o sr. Belchior José Garcez. S. ex.ª fallando do exercito disse, o que peço licença para ler á camara; é um trecho do seu notavel discurso, que eu lhe ouvi com toda a attenção, como o ouço sempre, e com aquella que o meu nobre amigo me merece e a todos nós; vem de pessoa auctorisadissima em assumptos d'esta ordem e completamente insuspeita.

Disse o nobre ex-ministro da guerra: «Outros, admittindo que o exercito é insubstituível para o caso de guerra, não o consideram proprio para a policia, para o serviço de paz. Mas no fim de contas o que é o serviço de policia senão a manutenção da lei, a manutenção do respeito á auctoridade publica? E não será essa tambem a missão do exercito, e missão importantissima? Nas grandes nações, nos paizes de grandes recursos, divide-se o serviço militar como se dividem outros muitos, separam-se e especialisam-se. Mas é necessario saber que cada nação tem uni modo de se constituir, e deve amoldar as suas instituições aos meios de que pôde dispor. Ahi é que está o merito e o talento. Eu admiro menos a administração franceza do que admiro a administração da Suissa, da Hollanda e de outros pequenos povoa, mais em analogia comnosco do que a França ou a Hespanha».

Aqui tem pois V. ex.ª, sr. presidente, como o illustre deputado, dos mais competentes na materia (apoiados), repito, declarou formalmente que não é impossivel, nem mesmo incompativel a missão do exercito com a da policia.

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O sr. Belchior José Garcez: — E verdade. O Orador: — O que s. ex.ª de certo não quer, nem eu quero tambem, é que o soldado ande a patrulhar de noite e de dia, e fazendo os mais insignificantes serviços de policia. E se não for para isto principalmente, para que nos serve o exercito, nós que não podemos ser hoje uma nação guerreira? Não digo que o não tenhamos accommodado ás nossas circumstancias, mesmo como exercito; creio que me faço perceber, mas sem que ao mesmo tempo deixe de prestar o seu valiosissimo apoio como policia; e para isto é absolutamente indispensavel que occupe as terras mais populosas do reino, ninguem negará esta reconhecida vantagem, porque basta saber-se que existe uma força armada n'essas terras, para só isto, só o respeito que ella impõe, evitar muitos transtornos (apoiados), muitas desordens muitas, mesmo d'aquellas mais caseiras, por assim dizer, que se podem apresentar, e que são muitas vezes crimes, e sempre a origem pelo menos d'elles.

Sr. presidente, eu desejava, ou podia, nesta occasião fallar de uma segunda linha, da parte propriamente policia, que, mais ou menos desenvolvida, existe em todos os paizes civilisados; mas é uma questão esta que me levaria muito tempo, uma questão que tambem todos nós sabemos, e de mais eu não devo abusar do favor que a camara me dispensa; se não fossem estas e outras considerações, que não referirei, entendia que era esta a occasião de pedir ao nobre ministro do reino essa segunda linha, ou com o nome que s. ex.ª lhe quizer dar. Mas effectivamente tambem sou da opinião, o que muito me lisonjeia, do nobre deputado, o sr. Garcez, de que ha pouco fiz a leitura de uma parte do seu discurso. E uma cousa difficil, é uma cousa violenta para se pôr em pratica, e ficariam rachiticos ambos os ramos; expressões do illustre deputado; e viria mesmo muito tarde; e o que queria emfim, e não tenho a presumpção de poder conseguir, mas o que desejava bem era compenetrar o governo da necessidade urgente que ha de que nós tenhamos policia e segurança publica, porque não a temos (apoiados); porque a auctoridade está completamente desajudada por toda a parte (apoiados), e balda muitas vezes esforços, perdendo muito tempo que devia aproveitar n'outros ramos de administração publica.

Não tratarei agora do modo por que essa segunda linha deve ser organisada, quando porventura o possa ser, não trato; ou fosse uma guarda civica ou fosse uma milicia, d'este ou d'aquelle modo, emfim de que mais ou menos nós temos conhecimento. Mas, digo como o illustre deputado disse igualmente, não do modo erudito como s. ex.ª se pronunciou, o peço ainda á camara a sua attenção para continuar a ler algumas linhas do discurso de s. ex.ª; não posso dizer nada melhor a tal respeito:

«Tenho sido sempre de opinião, como muitos collegas sabem, que se separarmos do exercito o chamado serviço da policia, e dividirmos em dois o serviço militar e de policia, hão de ficar tão mal dotados, tão rachiticos, que por fim não havemos de ter nem um nem outro (apoiados). Ha de haver uma policia que forneça algumas patrulhas ás auctoridades administrativas.»

Aqui está como o illustre deputado e meu amigo se exprimiu, e como disse tão eruditamente, da maneira por que s. ex.ª entra sempre nas questões. Uma segunda linha não digo que não possa vir, não digo mesmo que não deveria vir; roas antolham-se grandes difficuldades, e por isso não seria por certo muito breve, emquanto que hoje se nós dividíssemos a nossa força mais convenientemente; se nós a não agglomerassemos nas duas cidades de Lisboa e Porto, porque a verdade é esta (apoiados), nós teriamos policia. O nosso exercito, tres parte d'elle estão em Lisboa e Porto, e note-se aonde, alem d'isto, está a policia que temos, como são as duas guardas municipaes que, como s. ex.ª e a camara sabem, não têem bastante força, e comtudo fazem um bom serviço, como nós todos presenciamos, e é justiça que lhes devemos prestar. A policia está unicamente nas duas cidades, alem d'isto, note se ainda, estão tres partes talvez do exercito, emquanto que terras importantissimas ha e muitas que não têem um só soldado (apoiados). Essas não é preciso guardar, não têem direito á segurança publica.

Chamo novamente a attenção do nobre ministro do reino e da guerra para que de accordo providenciem a este respeito, e folgo por isso de ver igualmente presente o nobre ministro da guerra; a questão é de ambos.

Ha terras que possuem quarteis, e soffriveis quarteis; e se não são tão bons quanto o deviam ser, de accordo; se não então melhorados, e se alguns estão em ruinas, é pelo abandono em que existem; porque os edificios, como toda a camara sabe, ainda que novos fossem e edificados nas melhores circumstancias, estando abandonados, fechados e não se attendendo á sua conservação, por força se haviam de arruinar. Muitas terras ha que possuem d'estes edificios, e se os não ha façam se, ou obriguem mesmo as camaras municipaes, de accordo com o governo, a faze-los, a melhora-los e a torna los em condições precisas para ter ali uma força respeitavel, que todas se prestam a isso. Mas quando fallo em força respeitavel, não fallo de um destacamento, contra o qual eu voto, porque cão serve absolutamente de nada (apoiados). N'uma terra grande, que são 20, 30 ou 40 soldados commandados por um subalterno? São unicamente para guardar o edificio e ter gente para o varrer e abrir as portas, se é que chega para isto; muitas vezes não chega. Que policia pôde prestar uma força d'esta n'uma area de duas, tres ou quatro leguas em volta d'essa terra? Nenhuma. Nem mesmo é sufficiente para acudir a uma desordem séria; porque se for destinada para isso, não tem gente para guardar a cadeia da terra, porque tem de saír toda n'essa diligencia, alem d'isso é de uma grande desvantagem para o serviço militar (apoiados); para a sua disciplina sobretudo, e de nenhuma economia para o soldado e official, que os obriga a grandes despezas, com as quaes não pôde (apoiados). São dois males sem nem um bem.

Repito que, quando fallo em força, refiro-me a um batalhão, a um corpo; e lamento que a reforma do exercito, que de certo brevemente teremos de discutir, não traga os regimentos divididos em batalhões, porque assim chegariam a maior numero de terras, a que hoje não podem chegar. É necessario disseminar a força armada, mas não, como disse, em pequenas fracções.

Parece-me que não é questão de campanario mostrar a necessidade, em geral, de que a força militar occupe as principaes terras do reino, e que ainda o não será lembrando, como lembro, a cidade de Guimarães. Digo, com a mão na consciencia, e bem alto, que não conheço terra maior, mais populosa, e mais importante hoje, que esteja sem um corpo, como é Guimarães. Não ha terra alguma no paiz tamanha, tão importante pela sua população, pela sua posição, pela sua riqueza, e por conseguinte pelos dinheiros que entram nos cofres publicos, como é Guimarães. Repito, não ha nenhuma outra, e se houver peço ao nobre ministro da guerra que não mande para ali corpo algum.

Quando se falla assim seguro de toda esta verdade, quando se diz ao governo: «Se não é falso mandae, e se é falso não mandae»; parece-me que se pôde dizer desassombradamente que não ha campanario n'esta pretensão (apoiados), e se o houvesse mesmo seria da minha parte o cumprimento de um dever. Mas o que ha é unicamente a verdade e a justiça (apoiados).

Nós temos tambem jus a ter policia, porque Portugal não é só Lisboa e Porto (muitos apoiados). Respeito muitissimo a capital, assim como acidado do Porto, e a considero como a capital das provincias do norte.

O sr. Guilhermino de Barros: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — E peço para ella melhoramentos, como ainda o outro dia uni a minha voz á do digno deputado, e meu amigo, o sr. Magalhães Aguiar, relativamente ás escolas superiores ali. Porém, repito, Portugal não é só Lisboa e Porto; e é preciso que as mais terras do reino, que têem os mesmos direitos, gosem das mesmas vantagens e regalias. Algumas baque, pelas suas condições, se lhes devem dar de preferencia; mas emquanto á segurança publica e individual, e ao bem estar do povo, nós somos tão legitimos filhos de Portugal como os cidadãos das duas importantes cidades (apoiados). Para isto é que eu peço que o governo attenda e se convença; este, o actual, e direi mesmo os governos futuros. Espero que o governo se convencerá d'isto, mas é preciso que o prove por factos e por obras; é necessario ver tudo, e não olhar só para ao pé; não é o paiz tamanho que se não possa ver todo (apoiados).

Aqui não ha campanario, e o illustre deputado a quem ha pouco me referi, o sr. Garcez, que não é nada campanarista, e por consequencia não se podem taxar de parciaes os trechos do discurso que. tive ha pouco a honra de ler. E lerei por ultimo um unico periodo mais, porque não quero abusar da attenção da camara; mas lerei este trecho, porque a camara ha de ouvi-lo com mais interesse do que o que eu lhe podesse dizer, e nem eu tenho palavras que mais digam.

«Não o podemos fazer n'esta legislatura (falia a respeito das isenções, que eu logo responderei a s. ex.ª); temos durante ella estado sempre de correias ás costas e de guarda á lei do recrutamento, sitiada, assaltada e posta em échec pelas forças do campanario, que é egoista, e que alem da circumscripção da parochia não vê nem reconhece o paiz.»

Provarei, -permitta me o meu nobre amigo, que isto não é inteiramente assim.

Sr. presidente, eu já mostrei o voto do meu amigo emquanto ao uso, ou a um dos usos que a força armada — o exercito, porque entre nós nem ha outra força armada—, devia ter, que era dando-lhe uma parte de policia, mas queria tambem que fosse uma policia distincta, como a quer o illustre deputado, e como eu a quero. Eu contentava-me que na minha terra estivesse uma força, porque era o meio de estarmos descansados emquanto á segurança e tranquillidade d'essa terra, embora não fizesse policia em grande detalhe. Desejava, porque temos direito a tê la.

Por consequencia, já vê a camara que uma pessoa tão pouco campanarista não pôde ser suspeita, e que conseguintemente não podia deixar de trazer á lembrança da camara os trechos do discurso do illustre deputado. Eu estou sempre na melhor paz, harmonia e amisade com s. ex.ª, e é cousa que hei de sempre conservar, porque me honro com ella; mas direi que, quanto ao assumpto das isenções, não estou completamente de accordo com o illustre deputado. Isto em parte, porque no principal creia s. ex.ª que concordámos.

Não sei de que acabamento de isenções falla o illustre deputado; não sei se é d'aquella do irmão militar que livra outro irmão do serviço das armas, ou se é d'aquella que livra o mancebo que for o amparo do pae ou do avô de certa idade, etc. Se é d'estas, parece-me que são isenções que se devem conservar e não acabar, porque se um pae tem um filho militar, não é do justiça que se lhe vá arrebatar outro, nem arrebatar aquelle que sustenta o auctor de seus dias (apoiados). Sagrada divida esta!

Este ponto porém já foi tocado pelo meu collega e amigo, o sr. Gomes de Abreu, que respondeu ao illustre deputado, como s. ex.ª costuma sempre fazer, cabalmente; e portanto pouco direi, mas direi sempre. Os deputados de alguns districtos, com especialidade os de Braga, foram aqui arguidos de pugnarem muito por que durasse a lei actual do recrutamento n'esta parte, por isso que essa lei favorecia os seus districtos. O illustre deputado a quem me referi, o sr. Gomes de Abreu, já respondeu a isto igualmente, segundo ouvi dizer, porque eu não estava presente na occasião em que s. ex.ª fallou, o que muito senti, e então não quero agora repetir o que este illustre deputado disse; não quero fazer uma repetição de phrases se não mesmo de palavras. Mas, permitta-se-me dizer que não é exacto; queremos uma nova lei, justa, mas não que nos favoreça (apoiados).

Um outro illustre deputado, que se assenta nos bancos superiores, e que eu não vejo agora presente, disse que = nós deputados pelo Minho tinhamos emmudecido, e não pedíamos a lei do recrutamento, porque pela lei actual o nosso districto não dava recrutas, e então não nos convinha outra =. Nós já mostrámos que isto não era assim, e que a emigração para o Rio de Janeiro e os muitos trabalhadores que iam para o sul era a causa do Minho não dar mais recrutas. E direi mais, que a lei querendo prohibir a emigração foi facilita-la (apoiados), porque permitte que os mancebos até á idade de quatorze annos possam embarcar unicamente com a auctorisação dos paes, etc.

O sr. ministro do reino ainda não ha muito tempo que expediu uma portaria á auctoridade administrativa do districto do Porto, recommendando-lhe toda a vigilancia n'este negocio, porque a e. ex.ª pareceu extraordinario que só n'um navio fossem quarenta e tantos mancebos para o Rio de Janeiro. Este navio era o Monteiro 2.°, se estou bem lembrado. S. ex.ª entendeu que estes individuos não tinham ido talvez legalmente, e por isso pediu esclarecimentos a este respeito á auctoridade administrativa do districto do Porto, pelo que n'outra occasião já louvei a e. ex.ª E comtudo os mancebos embarcavam segundo a lei. Isto é necessario que acabe, e promptamente, por muitas rasões, até humanitarias.

Não quero entrar n'esta questão que já foi, repito, respondida pelo meu nobre amigo, o illustre deputado por Cabeceiras de Basto, por isso a este respeito não digo agora mais cousa alguma; só sim, porque não posso deixar de o fazer, que me parece que em um paiz tão essencialmente agricola como é o nosso, e em que a sua primeira industria e a nossa riqueza principal é a agricultura, e para a qual devemos olhar e attender, visto que tão abandonada tem estado, não era muito que lhe concedessemos uma isenção (apoiados). Se porém, sr. presidente, com esta isenção não podermos obter soldados, acredite o illustre deputado que me ouve, o sr. Garcez, que eu serei o primeiro a votar contra ella.

Parece-me que a camara tem aqui uma confissão sincera da ingenuidade das minhas idéas (apoiados). Mas estou pro fundamente convencido que não votarei, porque podemos dar á lavoura essa isenção, e a lei dar igualmente soldados (apoiados).

Eu quero que haja exercito, quero que a lei produza soldados, e a prova de que quero que haja exercito é que estou pedindo o serviço d'elle. Mas parece-me que se podia conseguir que houvesse exercito e ao mesmo tempo que a industria que está tão desajudada, e que tão ajudada devia ser pelos poderes publicos e pelo governo, tivesse estas isenções. Coaduna-se uma cousa com a outra, parece-me (apoiados). Mas, repito, se se me mostrar á evidencia que esta lei não produz soldados, eu serei dos primeiros a votar contra ella.

Já vê o illustre deputado que é sincero o meu pedido.

Agora a rasão d'esse silencio, de não pedirmos mais vezes um parecer sobre os differentes projectos de lei de recrutamento, digo — eu, pela minha parte, e não sei se os meus collegas do Minho dirão outro tanto, confesso que se não tenho instado todos os dias pela resolução d'este negocio é porque no meu animo existe um certo desalento a este respeito (apoiados). Tenho a esperança, mas só ella, e sabe Deus que de esforços para a conservar ainda!

Ver no fim da sessão um projecto de lei, que atravessou toda a legislatura, com promettimentos dos ministros e declaração da camara, não veiu á discussão, e ver que propondo eu duas vezes que se nomeasse uma commissão especial para tratar d'este objecto, de ambas as vezes a camara se pronunciou contra, quando ella tem votado tantas commissões extraordinarias para se occuparem de assumpto tambem extraordinario, é para desanimar, é para perder de todo a esperança! E comtudo ainda não a perdi eu; mas desanimados não podemos deixar de estar todos (apoiados).

Entretanto eu, se ainda não desanimei de todo, como não desanimei; se ainda não perdi inteiramente a esperança, como não perdi, não posso estar comtudo todos os dias, todas as sessões, e sempre que me couber a palavra a instar pela resolução de um negocio que desgraçadamente não sei mesmo onde hoje pára!

Depois de andar pelas commissões de administração publica e de guerra, entendeu se que devia ser commettido a ambas as commissões reunidas, e foi-lhes entregue. Como eram numerosas as commissões creio que por esta rasão ambas ellas delegaram em dois ou tres dos seus membros para formarem uma commissão especial. Com foi effeito com este argumento que a segunda proposta que fiz para a nomeação de uma commissão especial foi rejeitada: «Já ha uma commissão composta -de -delegados de duas». O que é isto senão uma commissão especial? Ouvi eu dizer então; e agora digo eu.

Onde está porém esta commissão? Que trabalhos tem feito? Onde param e«ses projectos? Não sei. Não digo que, como o celebre projecto n.° 89, fossem recebidos pela camara com vivas e bravos, mas foram perfeitamente acolhidos, como o echo fiel de milhares de vozes que os reclamavam lá de fóra (apoiados). Permitta Deus que não tenha o mesmo fim que terá talvez o festejado projecto a que me refiro...

Entradas de leão,e... não acabo a phrase (apoiados).

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Vou resumir os meus pedidos.

Chamo, feitas estas considerações, a attenção dos nobres ministros para o objecto de que mais largamente tratei, para a nenhuma segurança publica que existe no reino.

A segurança que ha, se alguma ha, é devida á boa indole das habitantes d'este paiz, á natural boa indole do povo portuguez, e não aos meios que o governo emprega para evitar quaesquer perturbações e desordens. As auctoridades administrativas por muito boas que sejam, e algumas conheço eu que o são a todos os respeitos, e por muito que o governo confie d'ellas, não podem só por si, só por meio da força moral, evitar essas desordens.

Ainda não temos uma tão larga rede de instrucção publica, ainda o povo não está educado de tal sorte que, respeitando a lei e a auctoridade, nós possamos confiar, de porta aberta, permitta-se-me a phrase, no socego e na tranquillidade publica. Era para isso mister dispor de força que contivesse os desordeiros; e o que se, pôde dizer, o que não temos essa força e que estamos á mercê d'elles. E tristissimo isto, mas é verdade; e não vae n'isto sómente a perda dos nossos haveres, mas a da propria vida (apoiados).

Fallo diante de um dignissimo juiz, diante de dignissimos juizes que sabem perfeitamente que isto é verdade.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Eu ainda não precisei de força para cousa nenhuma.

O Orador: — Mas a questão é se tem ou não sido pequena a criminalidade nas comarcas em que s. ex.ª tem servido? (Apoiados.) Sabida qual a estatistica da criminalidade, logo se pôde ver se nós temos ou não necessidade de uma força publica que evite e contenha esses excessos e perturbações; e ninguem dirá que ella não lavre em grande escala desgraçadamente (apoiados).

E este um negocio serio, creio eu, muito serio, que deve occupar a attenção do governo, e que tem occupado e occupa a de todos os paizes mais bem governados; e entre nós, custa a dize-lo, não ha nada feito nem a fazer se.

Peço portanto ao nobre ministro do reino que, de accordo com o seu collega, o sr. ministro da guerra, attenda a estas minhas observações que me parecem da maior e mais reconhecida justiça, e que tendem a pugnar por um importantissimo ramo de serviço publico e de boa administração.

E mais, Sr. presidente, não quero levar a questão, isto é, a necessidade que ha de que certas terras tenham um corpo do exercito, pelo lado politico, não quero; que facil me seria mostrar n'este campo que muitas lutas se teriam evitado, e quem sabe mesmo se grandes revoluções nem teriam principiado, se houvesse uma força collocada de modo que podesse acudir promptamente aquelle ponto onde primeiro se manifestou essa agitação? (Apoiados.)

Não entro porém n'este campo, chamo a attenção dos nobres ministros para este momentoso assumpto, e parece-me, não por mim, mas pela, justiça que me assiste e pela seriedade do objecto, que deve elle merecer a consideração de todo o governo que zele, como deve, os interesses, o bem estar e as proprias vidas dos cidadãos cuja sorte lhe está confiada.

Espero pois que o nobre ministro do reino não se esquecerá d'isto, pois que acredito nas suas boas intenções, recommendando igualmente a s. ex.ª e á illustre commissão do orçamento esta minha proposta que, como disse, parece-me de toda a justiça, e que vou ter a honra de mandar para a mesa»

Agradeço á camara o favor com que me ouviu.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que se inclua no mappa da despeza extraordinaria do estado para o exercicio de 1864-1865 o seguinte:

Ministerio dos negocios do reino — Para a construcção de uma casa nova para serviço das repartições publicas na cidade de Guimarães, em, compensação da que lhe foi inutilizada pela estrada de Braga á mesma cidade, 3:000$000 réis. = Visconde de Pindella.

Foi admittida.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração nenhuma nos projectos n.ºs 79, 86, 103, 106, 111 e 113, que vão ser expedidos para, a outra camara.

O sr. Carlos da Maia: — Tencionava apresentar a camara algumas considerações sobre o objecto do capitulo 6.° do orçamento do ministerio do reino, e sobretudo tencionava pedir ao sr; ministro do reino se dignasse promover a immediata discussão do projecto, ácerca dos arrozaes; mas como já fui prevenido nas considerações que tinha a fazer pelo sr. Quaresma, e o sr. ministro do reino declarou que convinha e desejava até que se discutisse o projecto dos arrozaes, nada tenho que dizer a este respeito. O projecto está impresso e dado para ordem do dia, mas falta o melhor que é discutir se; visto porém as declarações que o sr. ministro já fez a este respeito, eu espero que muito breve o será.

Quanto ao capitulo 8.°, mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Os ordenados que têem tanto os medicos como o cirurgião do hospital das Caldas parecem me muito insignificantes, e deficientes, e de fórma nenhuma, em relação com as necessidades que têem estes empregados. A villa das Caldas foi n'outro tempo uma terra onde as subsistencias eram baratas; mas hoje são tão caras como n'outra qualquer, e comtudo os ordenados d'estes empregados continuam a ser os mesmos que eram ha quasi um, seculo. Eu tinha apresentado aqui um projecto de lei elevando o ordenado dos medicos a 300$000 réis ad instar do que se praticou no hospital de S. José, onde os ordenados dos medicos e cirurgiões foram elevados ainda ha pouco tempo a 300$000 réis, e elevando o ordenado do cirurgião a 200$000 réis; entretanto tomando em consideração a economia necessaria e as urgencias do estado, eu reduzo a pretensão que tinha no projecto de lei a menores proporções, deixando ao primeiro medico o mesmo ordenado que tinha, e apresentando uma proposta para a elevação do ordenado do segundo medico equiparando-o com o do primeiro, e para a elevação do ordenado do cirurgião apenas a mais 50$000 réis. É portanto uma differença muito pequena que vem a existir com estes augmentos, é unicamente de 100$000 réis no todo.

Em toda a parte tanto nos partidos das camaras municipaes, como nos estabelecimentos administrados por conta do estado, e bem assim nas misericordias e nos hospitaes os ordenados dos facultativos têem ultimamente augmentado, e não ha rasão nenhuma para que os ordenados que têem os do hospital das Caldas subsistam os mesmos.

É necessario advertir tambem que, comquanto aquelle estabelecimento seja hoje subsidiado pelo governo, este apossou se dos bens proprios que elle tinha, e que lhe haviam sido doados pela Rainha a Senhora D. Leonor; e portanto não faz favor nenhum ao hospital das Caldas em o subsidiar, porque se apossou dos seus bens, e os rendimentos d'esses bens talvez excedessem a importancia do subsidio.

Não ha nada que justifique a differença do ordenado do segundo medico para com o do primeiro; porque o segundo medico tem ainda mais trabalho que o primeiro: este tem a seu cargo a enfermaria dos homens, e o primeiro a das mulheres; e é sempre muito maior n'aquelle hospital o numero dos doentes do sexo masculino do que o dos doentes do sexo feminino. O cirurgião tem tambem hoje muito mais trabalho que d'antes, porque, alem de tratar dos doentes de cirurgia, coadjuva sempre que é necessario os medicos no tratamento dos doentes de medicina, para o que estão hoje habilitados os cirurgiões da nova escola, como é a actual.

A minha proposta vae instruida com tudo quanto pôde mostrar a sua justiça, e espero que a commissão a adoptará, e que a camara a final a vote.

E a seguinte:

PROPOSTA

Capitulo 8.°:

Proponho que o ordenado do denominado segundo medico do real hospital das Caldas da Rainha seja equiparado ao ordenado do primeiro medico, e elevado de 200$000 a 250$000 réis; e que o ordenado do cirurgião do mesmo estabelecimento seja elevado de 100$000 a 150$000 réis. = Antonio Carlos da Maia = Francisco Fernandes da Costa = Oliveira Baptista — R. Fernandes Thomás = Menezes Toste = Sepulveda Teixeira = Augusto Zeferino Rodrigues.

O sr. Torres e Almeida: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

A imprimir.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se está sufficientemente discutido o orçamento do ministerio do reino, sem prejuizo das propostas que têem sido ou hão de ser mandadas para a mesa.

Decidiu se afirmativamente.

O sr. Rocha Peixoto: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Monção, pedindo seja augmentado o subsidio que se applica aos pobres enfermos que concorrem ás aguas thermaes d'aquella villa. Com esta representação vae uma proposta concebida em termos de ser attendida a mesma representação. Requeiro a v. ex.ª que a remetta á commissão do orçamento.

E a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que a somma votada pela carta de lei de 28 de julho de 1860, descripta no orçamento para subsidio dos pobres que concorrem a fazer uso das aguas thermaes de Monção, seja elevada a 600$000 réis. = O deputado, Rocha Peixoto.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Mando para a mesa uma proposta, para que os professores de desenho dos lyceus sejam provisoriamente equiparados em vencimento aos outros professores dos mesmos lyceus, e vou de accordo com o sr. ministro do reino n'esta proposta.

E a seguinte:

PROPOSTA

Proponho, como artigo addicional ao orçamento do ministerio do reino, o seguinte:

Os professores de desenho, que se acham servindo nos lyceus, ficam provisoriamente equiparados em vencimentos aos outros professores dos mesmos lyceus. = Aragão Mascarenhas = Bivar.

O sr. Bivar: — Mando para a mesa uma proposta.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que se inclua no capitulo 8.° do orçamento do ministerio do reino o seguinte:

Para sustento, dos pobres que frequentarem o hospital das caldas de Monchique 300$000 réis. = J. Coelho de Carvalho = Bivar = Neutel.

O sr. Faria Guimarães: — A minha proposta é a seguinte:

PROPOSTA

Capitulo 9.°:

Proponho que da verba de 6:000$000 réis, constante do artigo 51.°, capitulo 9.°, do orçamento do ministerio do reino, se appliquem 3:000$000 réis para a construcção ou aluguer de quarteis para a guarda municipal do Porto, a fim de ser dividida em estações por companhias. = Faria Guimarães.

(Continuando): — Direi unicamente que sem isto, ou uma cousa equivalente, não é possivel continuar as obras da academia polytechnica.

Tambem mando a seguinte

PROPOSTA

Capitulo 9.º:

Proponho que se consigne no artigo 50.º d'este capitulo, que á guarda municipal do Porto é permittida a musica, nas mesmas condições em que se permitte á de Lisboa. = Faria Guimarães.

O sr. Pinto de Araujo: — Mando tambem para a mesa

uma proposta.

E a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que a verba para o serviço da policia preventiva do continente do reino seja elevada a 25:000$000 réis. = Pinto de Araujo.

O sr. Castro Ferreri: — Pedi a palavra para apresentar

uma proposta.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho a creação de um estabelecimento de beneficencia, para recolher as creanças d'esta capital, orphãs de pae, não tendo estes meios alguns para serem alimentadas e educadas. = Ferreri.

Tambem foram mandadas para a mesa as seguintes propostas.

PROPOSTA

Proponho que a verba do orçamento de 120:000$000 réis, marcada no capitulo 7.°, artigo 39.°, como consignação para illuminação, calçadas e limpeza da capital, seja elevada á quantia de 180:000$000 réis. — Alves Chaves.

PROPOSTA

Proponho que o ordenado dos professores de ensino primario em todas as povoações do paiz, seja elevado á cifra de 180$000 réis annuaes. = Manuel Firmino.

PROPOSTA

Proponho que da verba destinada para soccorrer as misericordias e hospitaes se appliquem 1:000$000 réis para a misericordia de Aveiro, e 500$000 réis para o hospital de Agueda, casas que não podem com os encargos que lhes pesam. — Manuel Firmino.

PROPOSTA

Proponho que o ordenado dos porteiros dos lyceus, nacionaes dos differentes districtos do reino, seja elevado a 150$000 réis annuaes. = Manuel Firmino.

PROPOSTA

A camara, reconhecendo que a reorganisação da policia é um melhoramento, que as condições da nossa civilisação imperiosamente exigem, convida o governo a que, com urgencia, se occupe da reforma do systema de segurança publica em todo o paiz. = Mártens Ferrão.

O sr. Alves do Rio: — Envio para a mesa a seguinte PROPOSTA

Substituo a proposta que fizera no orçamento do ministerio do reino, capitulo 5.°, artigo 34.°, secção 2.ª, pela seguinte:

Proponho que na bibliotheca de Evora se arbitre um ordenado de 250$000 réis para um official. — Alves do Rio.

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 6.° — foi approvado.

Capitulo 7.° Subsidios a municipalidade s— 137:600$000 réis — foi approvado.

Capitulo 8.° Soccorros a estabelecimentos de beneficencia — 135:738$770 réis —foi approvado.

Capitulo 9.° Guardas municipaes — 230:281$685 réis — foi approvado.

Capitulo 10.° Diversas despezas — 57:351$000 réis — foi approvado.

O sr. Presidente: — As propostas são mandadas á commissão.

O sr. Antonio de Serpa (para um requerimento): — Agora, que está presente o sr. ministro do reino, peço que depois da discussão do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros, se discuta o projecto n.° 61 da commissão de instrucção publica, a fim de se reparar uma injustiça que ha muito tempo está soffrendo um professor de economia politica da escola polytechnica, que é o unico que tem um ordenado inferior, não só aos seus collegas professores da mesma escola, mas a todos os professores de instrucção superior do reino.

Todos sabem que a cadeira de economia politica é muito importante, e não ha rasão alguma para que este professor perceba menos que os seus collegas (apoiados). Parece-me que o projecto não terá discussão, e já está era ordem do dia ha muito tempo, tendo-se tambem cumprido a resolução da camara, por isso que foi á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Passa se á discussão de orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros.

Capitulo 1.° Secretaria d'estado — 15:251$720 réis.

Capitulo 2.° Corpo diplomatico — 88:820$000 réis.

Capitulo 3.° Corpo consular— 7:080$000 réis.

Capitulo 4.° Commissões mixtas — 5:500$000 réis.

Capitulo 5.° Despezas eventuaes — 73:001$538 réis.

O sr. J. M. de Abreu: — Não me levanto para discutir, e muito menos para demorar a votação do orçamento d'este ministerio, mas tão sómente para pedir algumas explicações ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Desejava que s. ex.ª me dissesse e á camara o estado em que se acham as negociações pendentes, sobre os trabalhos da commissão encarregada de designar os limites das nossas fronteiras com o reino vizinho. Se estes trabalhos estão promptos, ou caso o não estejam, se se acham proximos da sua conclusão, ou offerecem difficuldades.

Tem-se gasto sommas importantes com esta commissão,

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por isso que estes trabalhos duram desde muitos annos, e era necessario ver se se chegam a ultimar e se acabamos com esta despeza, que figura constantemente no orçamento de ministro dos negocios estrangeiros.

O outro ponto sobre que desejava chamar a attenção do sr. ministro, era relativamente á nossa missão de Roma.

Desejava saber qual é o caracter e categoria official que na ordem diplomatica occupa o nosso representante na côrte de Roma o sr. duque de Saldanha, e quaes os vencimentos que n'esta qualidade tem, porque no orçamento apparece a verba correspondente ao logar de ministro plenipotenciario e enviado extraordinario. Não sei se é este o caracter que aquelle alto funccionario ali tem, nem qual o seu vencimento effectivo.

Na sessão do anno passado pedi esclarecimentos a este respeito ao ministerio competente, mas ainda até agora não foram remettidos á camara. Por isso aproveito a occasião para perguntar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros o que ha a este respeito. Se aquella missão em Roma tem o mesmo caracter que figura no orçamento, ou se tem uma categoria mais elevada; se os vencimentos são os que constam do orçamento ou outros em attenção á posição e caracter diplomatico do nosso representante n'aquella côrte, e se alem do ordenado se lhe tem abonado outros vencimentos extraordinarios, e quaes elles são.

Limito aqui as minhas observações, porque não desejo tomar tempo á camara.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Duque de Loulé): — Pelo que diz respeito á primeira pergunta que o illustre deputado me fez, direi que a negociação com a Hespanha sobre os limites de territorio pertencente a cada uma das nações, está concluida, e na minha opinião muito satisfactoriamente. Tão depressa este accordo feito entre os plenipotenciarios seja approvado pelos seus governos, appressar-me hei em o trazer, como é meu dever, a esta camara para solicitar a sua approvação.

Receio comtudo, com bastante pezar, que não caiba no tempo apresenta-la ainda n'esta sessão, mas se for possivel, ha de ser apresentado.

Pelo que diz respeito á nossa missão em Roma, ninguem ignora que o sr. duque de Saldanha tem o caracter de embaixador, caracter que nenhuma lei tolhia o governo de lhe dar.

Quanto aos vencimentos, são os que vem no orçamento. Isto é o que se pratica com os outros chefes de missão. O chefe de missão de Berlim, vem no orçamento como encarregado de negocios, e comtudo, tem o caracter de ministro plenipotenciario. Com o de Vienna de Austria se pratica a mesma cousa; elles no orçamento têem apenas o ordenado de encarregado de negocios, e lá têem o caracter de ministros plenipotenciarios. Mas isto não quer dizer que o sr. duque de Saldanha, para desempenhar convenientemente a sua posição um pouco mais elevada, não tenha recebido pelas despezas eventuaes do ministerio algumas ajudas de custo. É para similhantes fins que estas despezas são votadas no ministerio dos negocios estrangeiros.

O sr. J. M. de Abreu: — Ouvi as explicações que o nobre ministro acaba de dar. Pelo que diz respeito ás negociações sobre a demarcação dos limites entre o nosso territorio e o do reino vizinho, s. ex.ª declarou que os trabalhos estavam concluidos, e na sua opinião satisfactoriamente, os quaes logo que estivessem rectificados pelos respectivas governos, haviam de ser presentes á camara. Portanto, não farei agora nenhuma pergunta mais a este respeito, visto que é negocio que ha de ser tratado em sessão secreta, e não era de certo discreto fazer perguntas a respeito de alguns pontos que se ligam á resolução d'este negocio.

Quanto á missão de Roma, sinto dizer que não me satisfizeram as explicações do illustre ministro. A nomeação do nosso representante n'aquella côrte, com o caracter de embaixador, parece-me alem de desnecessaria illegal. Se estou bem certo, porque não tenho aqui a ultima reforma do corpo diplomatico, que me parece é o decreto de 23 de novembro de 1836, n'essa reforma não havia (se estou bem informado, e no caso contrario s. ex.ª terá a bondade de me esclarecer) o logar de embaixador; e não o havendo, o governo não podia nomear um individuo para esse cargo sem lei que para isto o auctorisasse.

Agora quanto á maneira por que, segundo as declarações de s. ex.ª, se acha organisado este orçamento, parece-me completamente irregular.

É uma cousa singular não se designar no orçamento a categoria official e o ordenado correspondente que o funccionario percebe, quando isto era necessario para se saber a despeza que se fazia e aquella que tinha de se votar; e não devia nem podia esta despeza saír da verba das despezas eventuaes do ministerio. A verba das despezas eventuaes, como o seu nome o está indicando, é para os casos que não entram na regra geral, e não para pagamento de ordenados. E se o que se dá com a missão de Roma, se verifica tambem com outras missões, como o illustre ministro declarou, isto não prova senão que o abuso é a regra e não a excepção, o que mais estranhavel se torna.

Desde que se entendo que na côrte de Roma é necessario haver um representante com um certo caracter, não ha rasão para que os ordenados d'esse funccionario não sejam descriptos no orçamento. Parece-me que é uma completa anomalia, estar no orçamento um certo ordenado para um designado individuo, e vencer elle outra ordem de ordenado que sáe das despezas eventuaes, o que parece que serve só para evitar que seja sabido do publico que estes funccionarios ali existem com um caracter diverso d'aquelle com que ali figuram no orçamento do estado. Se são ajudas de custo que se lhes dão, entendo que essas sommas nunca deviam saír da verba das despezas eventuaes, que é designada unicamente para casos eventuaes, e não como compensação de uma posição ou categoria mais elevada na ordem diplomatica.

Parece-me pois que não é regular n'este ponto a maneira por que se está procedendo, e é necessario que a camara votando — corpo diplomatico — soubesse o que votava, e para que se applicam essas sommas.

Não digo mais nada, porque a explicação do nobre ministro revelou bem á camara a notavel situação d'este negocio.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Creio que a camara sabe melhor, do que eu lhe poderia expor as circumstancias, que se dão na missão de Roma, e está por consequencia habilitada a votar n'esta questão como entender. Submetto pois ao seu juizo a questão suscitada pelo sr. deputado.

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 1.° — foi approvado.

Capitulos 2.°, 3.°, 4.° e 5.º — successivamente approvados.

O sr. Presidente: — O sr. Antonio de Serpa requereu ha pouco que entrasse em discussão o projecto n.° 61. Vou portanto consultar a camara sobre este requerimento.

Decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Está o projecto n.° 61 em discussão na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 61

Senhores. — A vossa commissão de instrucção publica examinou, como lhe incumbia, o projecto de lei n.° 12-A, em que se renova a iniciativa do projecto da commissão de instrucção publica da 18 de junho de 1857, com o fim de serem equiparados os ordenados do professor proprietario da 10.ª cadeira e do respectivo substituto da escola polytechnica aos dos professores proprietarios das outras cadeiras e respectivos substitutos da mesma escola.

A commissão considerando que sendo em tudo iguaes os logares do professorado n'este estabelecimento scientifico, é de rigorosa justiça que o lento e substituto da referida cadeira sejam equiparados em vencimentos aos demais lentes da mesma escola; e considerando que nada aconselha a continuação d'esta differença de tão flagrante injustiça, e tendo ouvido o voto favoravel da illustre commissão de fazenda, tem a honra de sujeitar á vossa esclarecida analyse o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O ordenado do lente proprietario e do substituto da 10.ª cadeira da escola polytechnica fica equiparado aos dos mais lentes da referida escola, cada um na sua respectiva classe.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 14 de abril de 1864. = Francisco Fernandes da Costa, presidente = Antonio Cabral de Sá Nogueira = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Belchior José Garcez = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Antonio Ayres de Gouveia, relator.

A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de instrucção publica um projecto de lei n.° 12-A, em que se propõe a equiparação do ordenado do lente proprietario e substituto da 10.ª cadeira da escola polytechnica aos demais lentes da referida escola, cada um na sua respectiva classe, e declara que concorda com o principio consignado no projecto por ser justo e rasoavel.

Sala da commissão, 3 de maio de 1863. = Belchior José Garcez — Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Guilhermino Augusto de Barros = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos.

E posto á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Artigo 2.° — approvado.

O sr. Castro Ferreri (para um requerimento): — Pedia a v. ex.ª que pozesse em discussão o parecer sobre as propostas ao orçamento do ministerio da fazenda.

O sr. Ministro da Marinha (sobre a ordem): — Está já ha muitos dias dado para ordem do dia o projecto sobre a reforma da escola naval; peço a v. ex.ª e insisto perante a camara, que esse projecto seja brevemente discutido, porque é de interesse para a marinha, e nós não podemos fechar esta sessão sem ter effectuado a discussão d'elle.

O sr. Presidente: — Como não está presente o sr. ministro da fazenda não póde ter seguimento o pedido do sr. Ferreri.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada, e mais os projectos n.ºs 81, 110 e 114.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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