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1887

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de 61 freguezias com uma população superior a 33:000 almas, dispersa por uma longa area de terreno montanhoso e cortado por gargantas profundas e ribeiros, que nas epochas invernosas tornam difficil a communicação com a sede dos referidos julgados;

Considerando, alem d'isto, que alguns dos povoados ficam a distancia superior a tres leguas das respectivas sedes;

Considerando que a divisão territorial, quer administrativa quer judicial, deve ter por base a maxima commodidade dos povos, para evitar trabalhos inuteis e desnecessarios, que se não recommendam por principio algum de boa administração;

Considerando que com o presente projecto de lei são resolvidos na sua maxima parte os inconvenientes acima apontados, e se facilita aos povos, com menor dispêndio e trabalho, mais prompto recurso ás justiças ordinarias, não soffrendo alteração os limites e importancia da comarca de Villa Verde, nem tão pouco se onera o thesouro com o mais pequeno encargo;

Considerando finalmente que a commissão do estatistica, que foi ouvida, concorda na sua approvação, de accordo com o governo:

A vossa commissão tem pois a honra de submetter ao vosso exame e approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A actual comarca do Villa Verde será dividida em cinco julgados: o primeiro com a sede em Duas Igrejas de Pendia, compor se-ha das freguezias de Arcozello, Azões, Carreiras (S. Miguel), Codeceda, Duas Igrejas, Escariz (S. Martinho), Goaes, Godinhaços, Marrancos, Pedragaes, Penascaes, Portella das Cabras e Rio Mau; o segundo com a sede em Gondomar, compor se ha das freguezias de Aboim da Nobrega, Bruffe, Cibões, Covas, Gomide, Gondomar, Gondoriz, Oriz (Santa Marinha), Passo, Valdreu, Valides, Valbom (S. Martinho) e Valbom (S. Pedro); o terceiro, com a sede em S. Paio do Pico de Regalados, e compor-se-ha das freguezias de Athães, Barros, Coucieiro, Oriz (S. Miguel), Ponte (S. Vicente), Pico (S. Christovão), Pico (S. Paio), Prado (S. Miguel),"Sande e Villarinho; o quarto, cora a sede Villa Verde, compor se-ha das freguezias de Carreiras em (S. Thiago), Dossãos, Esqueiros, Geme, Gondiães, Lanhas, Loureira, Moure, Moz, Nevogilde, Parada e Barbudo, Sabariz, Soutello, Travassos, Turiz e Villa Verde; o quinto, com a séde em Santa Maria do Prado, compor-se-ha das freguezias de Atheães, Cabanellas, Cervães, Escariz (S. Mamede), Freiriz, Lage, Oleiros, Parada de Gatim e Prado (Santa Maria).

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, em 10.de maio do 1879. = Ignacio Francisco Silveira da Mola — J. M. Borges = Luiz de Lencastre — Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Manuel d'Assumpção — Luiz de Bivar = Torres Carneiro — Augusto José Pereira Leite, relator.

Á illustre commissão de estatistica envia a commissão de legislação a presente mensagem para que sé sirva dar sobre o projecto incluso o seu auctorisado parecer. = Pereira Leite.

A commissão de estatistica, na parte em que é chamada a dar o seu parecer sobre o projecto n.º 84-M, sobre a nova divisão dos julgados da comarca de Villa Verde, concorda com a illustre commissão de legislação civil.

Sala da commissão, 10 do maio de 1879. = F. A. da Mouta e Vasconcellos — A. Osorio de Vasconcellos = José Taveira de Carvalho Pinto de Menezes — Manuel Joaquim Alves Passos = João da Costa Brandão e Albuquerque = Francisco de Sousa Rebello Pavão,

Proposta de lei n.º 84-M

Senhores. — A camara de Villa Verde, no districto de Braga, foi pelo decreto de 12 de novembro de 1875, dividida em tres julgados, a saber:

Julgado do Pico de Regalados, composto das freguezias de Aboim da Nobrega, Athães, Barros, Bruffe, Ponto (S. Vicente), Cibões, Codeceda, Coucieiro, Covas, Gomide, Gondomar, Gondoriz, Oriz (Santa Marinha), Oriz (S. Miguel), Passo, Penascaes, Pico (S. Christovão), Pico (S. Paio), Prado (S. Miguel), Sande, Valbom (S. Martinho), Valbom (S. Pedro), Valdreu, Vallões e Villarinho, 25 freguezias com 11:963 almas, segundo o censo de 1864.

Julgado de Villa Verde, composto das freguezias de Azões, Carreiras (S. Miguel), Carreiras (S. Thiago), Dossãos, Duas Igrejas, Esqueiros, Geme, Goaes, Godinhaços, Gondiães, Lanhas, Loureira, Moz, Nevogilde, Parada e Barbudo, Pedragaes, Portella, Rio Mau, Sabariz, Travassos, Turiz e Villa Verde, 22 freguezias com 10:483 almas, segundo o mesmo censo de 1864.

Julgado do Prado, composto das freguezias de Arcozello, Atheães, Cabanellas, Cervães, Escariz (S. Mamede),. Escariz (S. Martinho), Freiriz, Lage, Marrancos, Moure, Oleiros, Parada de Gatim, Prado (Santa Maria) e Soutello, 14 freguezias com 9:467 almas, segundo o censo referido.

Este agrupamento de tão grande população em tres julgados foi talvez dictado pela consideração de crear o menor numero possivel de empregados, mas com isto veiu a soffrer a boa administração da justiça, porque os povos das 61 freguezias ruraes, de que se compõe a comarca, dispersos n'uma grande area de terrenos montanhosos e cortados por gargantas profundas o ribeiros, preferem o abandono do seu direito e o soffrimento silencioso do damno, ao trabalho, risco e despezas necessarias para percorrerem grandes distancias em busca da séde do julgado. Era vez de terem a justiça ao pé da porta, para facilmente poderem recorrer á sua intervenção nos poucos casos que a lei deixou nos estreitos limites da alçada dos julgados, são alguns povos da comarca de Villa Verde obrigados a fazerem jornadas de tres e mais leguas para encontrarem 03 juizes ordinarios, que vieram substituir os juizes eleitos.

A experiencia tem mostrado a necessidade de agrupar em julgados menos populosos os habitantes das 61 freguezias, de que se compõe esta comarca, tomando por base da nova divisão as naturaes aproximações, habitos e interesses dos povos, bem como a ponderosa consideração de os livrar de percorrerem grandes distancias para encontrarem o juiz não letrado, a quem só em casos de pequena importancia podem recorrer.

A população tem crescido desde 1864, como se vê do novo censo de 1878, por isso mais facil o rasoavel se torna a nova divisão, que deverá ser feita em cinco julgados, pela fórma seguinte:

“Ver Diario Original”

Sessão de 26 de maio de 1879