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1889

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

107$330 réis, moradias que lhe são devidas, nos termos do regulamento de 16 de agosto de 1864, pelo periodo decorrido desde 11 de janeiro de 1865 até 30 de junho de 1869.

Entende, porém, a vossa commisão que, tratando-se de despeza de exercicios findos, deve esta ser paga pelas forças da verba para tal fim destinada no orçamento do ministerio da guerra, e portanto, de accordo com o governo, julga que o projecto póde ser approvado, addicionando-se ao artigo 1.° o seguinte:

§ unico. O pagamento de que se trata será effectuado pelas forças da verba consignada para despezas de exercicios findos no orçamento do ministerio dos negocios da guerra.

Sala da commissão, aos 4 de abril do 1879. = Filippe de Carvalho = José Maria dos Santos — Antonio José Teixeira = Manuel d’Assumpção — Antonio Maria Barreiros Arrobas — Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro — A. C. Ferreira de Mesquita — Lopo Vaz de /Sampaio e Mello = Francisco Gomes Teixeira — Antonio Maria Pereira Carrilho.

Renovo a iniciativa do projecto do lei, auctorisando o governo a mandar pagar ao alferes reformado João Carlos Correia Maximiano e Costa a quantia do 107$386 réis, importancia da moradia que se lhe deve, cujo projecto tem já a approvação da commissão de guerra, apresentado á camara na sessão do 15 de março de 1876. = O deputado, Agostinho Fevereiro.

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente um requerimento, no qual o alferes reformado João Carlos Correia Maximiano e Costa, caserneiro dos quarteis de Castello Branco, pede que lhe seja paga, na rasão do réis 2$000 mensaes, a moradia que lhe deve, correspondente ao tempo decorrido desde 11 de janeiro do 1865 até 30 de junho de 1869.

A vossa commissão, vendo que o regulamento para o serviço dos caserneiros, de 16 do agosto do 1864, dá aos officiaes casernoiro3 o direito de estabelecerem a sua residencia em algum dos edificios a seu cargo, ou do receberem a quantia de 2$000 réis mensaes, nas terras do reino que não forem Lisboa e Porto, quando não haja nos ditos edificios casa em que possam morar;

Vendo que o governo mandou pagar ao supplicante a quantia de 21$000 réis mensaes para moradia desde 1 de julho de 1869 e que emfim as moradias em divida não lhe foram já satisfeitas por não haver a respectiva verba sido consignada na lei de meios:

Tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a mandar pagar, por effeito do regulamento para o serviço dos caserneiros do 16 de agosto de 1864, ao alferes reformado João Carlos Correia Maximiano e Costa, caserneiro dos quarteis de Castello Branco, a quantia de 107$330 réis, importancia da moradia que se lhe deve, na rasão de 2$000 réis mensaes, correspondente ao tempo decorrido desde 11 de janeiro de 1865 até 30 de junho do 1869.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 10 de março de 1876. = José Frederico Pereira da Costa = A. M. da Cunha Belem João Maria de Magalhães = D. Luiz da Camara Leme = Alberto Osorio de Vasconcellos = Antonio José d'Avila ¦= José Joaquim Namorado, relator.

Foi approvado.

2.ª PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento do ministerio das obras publicas — Continua o capitulo 4.º

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: —… (O sr. deputado não

restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Fuschini: — Pedi a palavra para responder a alguns raciocinios apresentados pelo sr. Mariano de Carvalho ácerca da construcçâo das estradas districtaes. Não me eximia de certo a discutir a questão do Algarve, como vejo todavia que ella tomou grandes proporções, julgo dever meu o desistir da palavra em favor de alguns dos srs. deputados pelo Algarve que desejem fallar, rogando a v. ex.ª que novamente me inscreva.

O sr. Paula Medeiros: — Cedo da palavra e peço a v. ex.ª que me inscreva de novo.

O sr. Palma: — Tambem desisto da palavra n'este logar, e tambem peço a v. ex.ª que me inscreva do novo.

O sr. Bivar: — Muitas e repetidas vezes, e a proposito de todo e qualquer assumpto que se discute, tenho ouvido ainda que em termos vagos, accusar o governo por causa das obras publicas do Algarve.

Já em duas occasiões disso á camara o que a este respeito sinto e penso; mas agora, que o illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, a quem costumo sempre ouvir com toda a attenção e admiração que inspira o seu esplendido talento, fez mais largas apreciações sobre esse assumpto, que na realidade é gravissimo, peço licença a v. ex.ª e permitta me a camara que, não obstante o brilhante discurso proferido pelo nobre ministro das obras publicas e as explicações cabaes e satisfactorias por s. ex.ª danas na sessão passada, (Apoiados.) eu faça, por dever do officio como filho o deputado pelo Algarve, algumas ligeiras observações, e dê umas breves explicações, não com o fim de desculpar abusos, se porventura elles existem, porque os reprovo o condemno, mas unicamente para restabelecer a verdade dos factos na parte era que a sua narração me parece exagerada e apaixonada. (Apoiados.)

O governo é accusado de ter mandado dar o maior desenvolvimento ás obras publicas do Algarve, para ganhar ali a eleição, e tambem já ouvi dizer, n'uma das ultimas sessões, que o procedimento do governo teve por fim assignalar a visita do sr. presidente do conselho de ministros aquella provincia, como se o sr. Fontes Pereira de Mello, para firmar a sua reputação de estadista distincto e para merecer dos seus concidadãos a estima, consideração e veneração que tem sabido conquistar e a que lhe dão incontestavel direito os seus altos dotes, nobilíssimos sentimentos, e os relevantes serviços prestados a este paiz, precisasse de mandar construir uns poucos de kilometros de estradas nas serras de Martini Longo e Alportel! (Muitos apoiados.)

O governo é tambem accusado do enormes desperdicios e abusos praticados na administração d'aquellas obras.

A primeira accusação é inteiramente destituida de fundamento e injusta. (Apoiados.)

Sabem todos que uma prolongada estiagem, como de outra igual não ha memoria, produziu a gravissima crise, e foi causa da grande calamidade que tem flagellado aquella bella mas infeliz provincia desde 1874, calamidade que se aggravou em 1875, e que chegou a tomar proporções assustadoras em 1878, esterilisando-lhe completamente os campos, matando gado á mingoa de mantimentos e á sede, destruindo parte e damnificando a outra parto do arvoredo, que constituia a sua maior e principal riqueza, e causando a fome, que chegou a manifestar-se n'um ou outro ponto.

Em. ambas as epochas, ajunta geral do districto, o conselho de agricultura, as camaras municipaes, a imprensa, as auctoridades locaes o os deputados por aquelle districto, solicitaram providencias dos poderes publicos com o fim de ver se podiam attenuar os effeitos de tamanha crise.

O governo só depois de mandar proceder a um rigoroso inquerito (Apoiados.) e ás mais escrupulosas averiguações é que resolveu, fundando-se nas informações officiaes, acudir áquelles povos, procurando com acertadas providencias

Sessão do 20 de maio do 1879