1890
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
suavisar, quanto possivel, a situação angustiosa e afflictiva em que elles se encontravam.
Em 1875 o governo emprestou sementes aos lavradores, prorogou o praso para o pagamento das contribuições, mandou continuar a construcçâo do caminho de ferro e auxiliou efficazmente as estradas districtaes e municipaes.
Em 1878, o nobre ministro das obras publicas, obrigado pela necessidade, que é a suprema lei do estado, (Apoiados.) unicamente auxiliou a construcçâo d'estas estradas e de outras obras do districto; mas que differença, na apreciação das medidas adoptadas pelo governo n'uma e n'outra epocha?!...
A respeito de 1875, quando os sacrificios foram maiores, mas as eleições estavam distantes, nem se pensava n'ellas, a camara de então na sessão de 1870, relevou o governo da responsabilidade em que tinha incorrido e approvou, sem discussão o bill do indemnidade que elle aqui trouxe, concedendo-lhe até n'essa occasião uma amplíssima auctorisação para continuar a construcçâo do caminho de ferro. (Apoiados.)
Em 1878 o governo manda dar desenvolvimento as obras publicas no Algarve sé com o fim de dispor as cousas, de preparar os animos para a eleição que teve logar n'aquelle anuo! (Vozes: — Muito bem.)
A apreciação das medidas do governo, quanto a 1875, foi serena, fria, imparcial e inteiramente estranha á politica; com relação a 18(8, determinada por circumstancias de outra ordem, tornou-se apaixonada e injusta. (Apoiados)
A verdade é que em ambas as epochas o governo cumpriu com os seus deveres. (Apoiados)
Não quero discutir agora a eleição do Algarve.
A camara, com a mais rigorosa apreciação, e eu devo respeitar e acatar sempre as suas resoluções, quando tomou conhecimento dos processos eleitoraes e dos nossos diplomas, que foram submettidos ao seu exame, approvou sem discussão todas as eleições do Algarve.
Limitou-se apenas o sr. visconde de Moreira de Rey a fazer uns leves reparos a respeito da eleição de Loulé.
O que é provavel, já o disse o repito, é que do uma e de outra parte se dessem excessos, como acontece sempre em luctas d'esta natureza. (Apoiados)
Mas sobre a materia sujeita, visto que se pretende ligar a eleição com as obras publicas do Algarve, permitta-me a camara que eu chame a sua attenção para alguns pontos.
Em primeiro logar já o nobre ministro das obras publicas na sessão de sabbado fez sentir, melhor do certo e muito melhor do que eu o poderia fazer, que as maiores sommas despendidas n'aquellas obras foram depois da eleição.
Em segundo logar note a camara que depois do governo ter mandado suspender as obras publicas no Algarve foi o unico deputado da opposição por aquella provincia, cavalheiro por quem tenho a maior consideração, que veiu aqui pedir ao sr. ministro da fazenda, na ausencia do sr. ministro das obras publicas, que mandasse continuar aquellas obras, (Apoiados) censurando até o governo por ter mandado antes das proximas colheitas 'parar áquelles trabalhos. (Apoiados.)
Por este modo: ou aquelle illustre deputado, tendo consideravelmente melhorado as condições da provincia, e querendo elle que as obras continuassem, reconheceu que foram justas as anteriores providencias do governo, e justificado o seu procedimento, quando mandou dar grande desenvolvimento a essas obras, (Apoiados) ou então de todos os deputados do Algarve, foi s. ex.ª aquelle que fumou os compromissos a que se referiu o illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho, isto é, foi aquele que se comprommetteu a fazer todas as diligencias para que continuassem as obras publicas n'aquella provincia depois da eleição. (Apoiados.) Tambem o illustre deputado o sr. Mariano de
Carvalho na sessão do sabbado, em vista de uns mappas o de uns calculos que devem ter dado muito trabalho a s. ex.ª, disse que nos circulos em que as estradas ficaram mais caras e onde na sua direcção houve maior numero de empregados é que as eleições tinham sido mais disputadas.
Ora, como uma das estradas comprehendidas no mappa a que s. ex.ª se referiu, é a do Alportel, que pertence ao concelho do Faro, e visto que das differentes secções ou repartições de obras publicas organisadas no districto, era a do Faro que tinha maior numero de empregados, segue-se que, sendo exactos os calculos do nobre deputado, do todas as eleições do Algarve a do circulo de Faro devia ser a mais disputada..Pois não houve lucta alguma. (Apoiados)
Nenhuma opposição teve a eleição municipal, nem a eleição de deputado.
Esta é a verdade. Os factos apontados parecem ter outra significação. Onde a miseria com mais intensidade se manifestou ahi, augmentou o numero dos empregados. Assim se explica que os estudantes deixassem do frequentar as aulas, porque as familias 03 não podiam sustentar; que os artistas, por falta de trabalho, abandonassem os seus officios; e finalmente que uns e outros, e todos os mais infelizes, inscriptos n'essa relação, que o illustre deputado leu na sessão passada, se vissem obrigados pela fome que é negra, na necessidade de recorrer ao digno director das obras publicas d'aquelle districto, o sr. Macario dos Santos, em quem, alem do um caracter honestíssimo, reconheço um coração bem formado e uma alma compassiva, pedindo lho trabalho.
Sr. presidente, o governo procedeu como têem procedido em casos identicos todos os governos.
A lei de 14 de março de 1823 auctorisou a commissão do terreiro publico a negociar um emprestimo ou a receber adiantados por meio de desconto, quaesquer dos seus rendimentos até á quantia do 40:000$000 réis, para que o producto desse emprestimo ou adiantamento e bem assim todos os fundos existentes no cofre do terreiro fossem não só applicados nas obras determinadas pela ordem das côrtes de 4 de fevereiro, em consequencia dos estragos da ultima tempestade, mas tambem para auxilio aos lavradores e reparos de estradas e pontes em beneficio da agricultura. A lei de 4 de outubro do 1831 auctorisou o governo a fazer pelo thesouro publico um emprestimo aos lavradores de todo o reino, em virtude dos prejuizos que tinham soffrido. A portaria do 20 de fevereiro e lei de 24 de março de 18-13 auxiliaram com mantimentos, combustivel, emprestimos de dinheiro, e outros soccorros os lavradores que mais soffreram por causa da extraordinaria cheia que n'essa epocha inundou as povoações do Ribatejo.
A lei do 19 de abril de 1876, legalisou a despeza que o governo fez para acudir á povoação de Alijó em consequencia do incendio que soffreu.
A lei do 6 de abril de 1877 legalisou a despeza que o governo fez com os soccorros enviados aos inundados do Ribatejo.
Podia citar, muitos outros exemplos, mas apenas vou ainda referir dois que mais analogia têem com a crise do Algarve.
Pela portaria de 27 de novembro de 1854 foram tomadas e transmittidas ao director das obras publicas dos districtos do Porto, Braga o Vianna, providencias sobre expropriações com o fim de empregar, sem perda de tempo, grande numero de operarios nas estradas, como era conveniente para attenuar os males do que, pela escassez da colheita do milho, estavam ameaçadas as classes menos abastadas da provincia do Minho.
E a portaria de 1 de abril de 1857 auctorisou o director, das obras publicas do districto de Beja a dar o maior desenvolvimento possivel ás obras d’aquelle districto e a requisitar as sommas que, para esse fim, fossem necessarias, alem da quantia votada pela lei de 25 de julho de