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SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno

SUMMARIO

Um officio da camara municipal do concelho do Crato. - Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr. Fuschini, apresentado nesta sessão e julgado urgente. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. Tito de Carvalho, presidente da camara, Guilherme de Abreu e Adolpho Pimentel. - Requerimento de interesse publico apresentado pelo sr. Alfredo Filgueiras. - Requerimentos de interesse particular mandados para a mesa pelos srs. Augusto Poppe, Souto Rodrigues e Avellar Machado. - Justificações de faltas do sr. A. Joaquim da Fonseca. - Apresentam pareceres de commissões os srs. Adolpho Pimentel, Carrilho e Pedro de Carvalho; e projectos de lei os srs. conde de Villa Real, A. J. d'Avila e Lobo Lamare. - Continua a discussão sobre o projecto de lei n.° 51, usando em primeiro logar da palavra o sr. Ferreira de Almeida, que dirige uma pergunta ao governo ou ao sr. relator do projecto - Responde-lhe o sr. relator, Luiz de Lencastre, replicando-lhe ainda o sr. Ferreira de Almeida. - Fica esta discussão pendente.
Na ordem do dia é approvado sem discussão o projecto de lei n.º 88, relativo ao tratado de commercio e navegação com a Suécia e Noruega. - Continua a discussão do projecto de lei n.° 87 (tratado do Zaire), proseguindo no seu discurso, começado na sessão anterior, o sr. João Arrovo. - O sr. ministro do reino manda para a mesa uma proposta do lei. - A pedido do sr. Pereira Carrilho, dispensa-te o regimento para que as commissões de fazenda e saúde publica se reunam immediatamente a fim de darem parecer sobre a mesma proposta de lei. - O sr. António Ennes, entrando no debate ácerca do projecto relativo ao tratado do Zaire, apresenta uma moção de ordem e faz algumas considerações, ficando com a palavra reservada para a sessão seguinte. - O sr. Pereira Carrilho por parte das commissões de fazenda o saúde publica manda para a mesa o parecer sobre a proposta de lei apresentada n'esta sessão pelo sr. ministro do reino. - Dá se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 88.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 36 srs. deputados.

São os seguintes: - A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Sousa e Silva, A. J. d'Ávila, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Seguier, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, Elvino de Brito, Fernando Gerades, Francisco de Campos, Guilhermino de Barros, João Arroyo, Sousa Machado. J. A. Neves, Joaquim de Sequeira, Simões Ferreira, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, José Borges, Figueiredo Mascarenhas, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, Luiz Dias, Pinheiro Chagas, Guimarães Camões e Sebastião Centeno.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, António Cândido, António Centeno, Garcia Lobo, António Ennes, Lopes Navarro, Pereira Borges, Cunha Bellem, Carrilho, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Neves Carneiro, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Lobo d'Ávila, Carlos Roma du Bocage, E. Coelho, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Góes Pinto; Estevão de Oliveira, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Correia Barata, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Baima de Bastos, Searnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Elias Garcia, Laranjo, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Oliveira Peixoto, Reis Torgal, Luiz Osório, Manuel d'Assumpção, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Marçal Pacheco, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro e Consiglieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Albino Montenegro, Pereira Corte Real, A. J. da Fonseca, Fontes Ganhado, Jalles, Moraes Machado, Sousa Pavão, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Conde da Praia da Victoria, Cypriano Jardim, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Frederico Arouca, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Melicio, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Ponces de Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Dias Ferreira, José Frederico, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Júlio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Offlcio

Da camara municipal do concelho do Crato, acompanhando uma representação da mesma camara, em que se pede que seja lançado um imposto sobre os phosphoros, revertendo o seu producto para a instrucção primaria.
Á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O cholera que, infelizmente, tende a aggravar-se em Hespanha, exige de uma parte um augmento de cuidados e vigilâncias para evitar, se possível for, a sua entrada no paiz, e a creação de meios completos e de antemão preparados para evitar a sua intensidade, se o flagello tiver de o invadir.
N'estas condições, sendo da maior conveniência crear hospitaes apropriados, os quaes, por outro lado, poderão servir para outras doenças epidemicas e endémicas, se o cholera se extinguir na Europa, sem invadir Portugal, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a mandar proceder desde já á construcção de hospitaes-barracas fora do recinto da actual cidade, sendo dois grupos pelo menos, um na parte oriental, outro na parte occidental.
§ unico. Para a despeza correspondente é o governo auctorisado a lançar sobre os concelhos de Lisboa, Belém, Olivaes, Cintra e Oeiras até 1 por cento addicional sobre as contribuições directas até extincção da divida contrahida.

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