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SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1885 2139

directas nos concelhos de Lisboa, Olivaes, Belem, Oeiras e Cintra.

São estes concelhos que immediatamente lucram com o estabelecimento dos hospitaes, justo é tambem que directamente concorrem dos hospitaes, justo é tambem que directamente concorrem para elles.
Não posso calcular a somma necessaria para o estabelecimento destes hospitaes: este projecto de lei foi feito tão rapidamente, que não tive tempo para fixar com certo rigor a quantia que póde custar cada um d'elles. Parece-me, porém, que a compra de terrenos adequados, as despezas de estabelecimento e compra de barracas ou a construcção de edifícios apropriados não poderão exceder réis 100:000$000 ou 120:000$000 réis.
Por esta fórma a cidade será dotada com um melhoramento importantissimo, ainda mesmo em tempos normaes, e se o cholera nos atacar, estes hospitaes constituirão um recurso valiosissimo.
A unidade addicional lançada sobre os impostos directos dos concelhos mencionados, não renderá menos de réis 10:000$000, somma mais do que sufficiente para constituir annuidade de um empréstimo de 150:000$000 réis.
Torno a dizer a v. exa. por esta forma, quer seja attendido ou não, salvo a minha responsabilidade pessoal.
Como v. exa. sabe, tenho insistentemente tratado n'esta camara da invasão do cholera, e pedido que se tomem antecipadamente todas as providencias, porque estou convencido de que, se elle chega a entrar na capital, hade produzir-se um panico sério, não só na população, mas ainda entre aquelles a quem corre obrigação de não se atemorisarem; panico que, valha a verdade, parece ser em toda a parte o companheiro inseparável das epidemias do cholera e da febre amarella.
Não ha de ser n'essa occasião que se hade tratar de questões d'esta ordem, que exigem um certo tempo e bastante serenidade de espirito.
Por outro lado é sabido que a reunião de todos os meios para combater as epidemias, não só as adoçam nos seus resultados mortíferos, como preparam a confiança e a serenidade das populações, elemento importantíssimo da resistencia contra a molestia e contra as suas deploráveis consequências financeiras e economicas.
Sr. presidente, em volta de mim vejo muitos medicos illustres, nossos collegas, para elles appello, a fim de que tomem sobre este assumpto urna iniciativa, valiosa e juntem á minha pequena auctoridade scientifica a sua muito grande auctoridade profissional.
Eu sr. presidente, podia agora descrever o quadro do que será Lisboa atacada pelo cholera, mas não quero de modo algum provocar a sensibilidade nem levantar terrores.
(Interrupção.)
Isto de ver ao longe uma epidemia é o mesmo que ver de longe uma batalha, todos são valentes antes de entrar em fogo.
Dito isto, espero que s. exa., usando da sua auctoridade, faça seguir este projecto de lei com a brevidade e a rapidez de que elle carece, que ao menos a este não succeda, como a muitos outros, dormir o eterno somno. dos justos nos archivos das commissões. O desprezo d'esta medida póde trazer consequências mais graves.
Mando para a mesa a minha proposta.
O sr. Presidente: - O sr. Fuschini pediu para ser declarada a urgencia do projecto de lei que acaba de mandar para a mesa.
Consulto a camara sobre este pedido.
Approvada a urgência teve logo segunda leitura o projecto, e foi enviada ás commissões de fazenda e saúde publica.
Vae publicado na secção competente.
O sr. AdolphO Pimentel: - Mando para a mesa uma representação da confraria de Nossa Senhora da Apresentação e Almas da freguezia de Si João do Souto, da cidade de Braga, pedindo para que seja convertido em lei o projecto apresentado n'esta camara, na sessão de 30 de marco ultimo, pelo nosso collega e meu amigo José Borges de Faria.
Esse projecto, sr. presidente, tem por fim equiparar aos particulares, quanto ao lançamento da decima de juros as irmandades, confrarias e corporações de mão morta e de beneficencia, que não tenham isenção especial, abatendo-se previamente para o effeito do lançamento os rendimentos correspondentes aos encargos pios e de beneficência,
É tão importante, tão justo e tão conveniente aos interesses não tanto das corporações interessadas, como da classe agricola em geral este projecto, que peco instantemente aos meus illustres collegas da respectiva commissão que dêem quanto antes o seu parecer no sentido de ser convertido em lei.
Realmente é de uma revoltante injustiça que as usurarios, que emprestam dinheiro á lavoura a rasão do 15, 20 e 00 por cento, paguem apenas um decimo de decima do juros, e as irmandades e mais corporações, que lh'o emprestam a 5 por cento paguem um quinto de decima.
Nas provincias e principalmente no norte do apiz as irmandades são verdadeiros e beneficos bancos ruraes, que coadjuvavam com os seus capitaes os lavradores, prestando-lhes assim um valiosissimo serviço.
É fácil accusar os nossos lavradores, porque seguem os velhos e ronceiros systemas de cultura que herdaram dos seus antepassados. Para se agricultar bem e com proveito se usar das machinas e processos modernos de agricultura é necessario que os nossos lavradores tenham os indispensáveis meios pecuniarios. Não os têem, e quando se vêem forçados a pedil-os, vão bater á porta das irmandades que lh'o mutúam por um premio relativamente modico. Desgraçados d'elles se procuram os capitalistas. Estes exigem-lhes um enormissimo juro, e como as terras não deixam pagar as despezas de grangeio e de sustentação, o bastante para o pagamento d'esse juro, vão á praça e os seus antigos proprietarios vêem-se reduzidos á miséria.
É pois, de toda a justiça, que pelo menos as irmandades e as outras corporações, a que se refere o projecto do meu amigo e collega Borges de Faria, paguem tanto como os particulares.
Espero que a respectiva commissão dará brevemente o seu parecer favoravel, visto este negocio interessar a todo o paiz.
Aproveito a occasião de mandar tambem para a mesa um parecer da commissão de administração publica, concordando com o de obras publicas ácerca do projecto de lei do sr. Luiz Ferreira, auctorisando a camara municipal de Fragoas a dispender do cofre de viação, a quantia que for necessária, até 4:270$000 réis, para construcção de paços do concelho e melhoramento de pontes, ruas, caminhos e fontes.
A representação teve o destino indicado a pag. 2138.
O parecer foi a imprimir.
O sr. Avellar Machado: - Envio para a mesa um requerimento do major reformado António José Pires, pedindo para ser restituído á effectividade do serviço militar contando-se-lhe para todos os effeitos o tempo decorrido desde o decreto que o reformou.
A apresentação deste requerimento não significa que eu esteja concorde em um tal pedido. V. exa. dignar-se-ha, comtudo, enviar o requerimento ás commissões que sobre elle têem de dar parecer:
Teve o destino indicado a pag. 2138.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, concordando com o projecto de lei da commissão de obras publicas, applicando aos chefes de repartição addidos, em virtude da lei de 7 de julho de 1880, á disposição 4.ª do § 5.° do artigo 1.° da lei de 23 de maio de 1884
A imprimir com urgencia.