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2140 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Guilherme de Abreu: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa uma representação, em que a camara municipal de Cabeceiras de Basto pede ser auctorisada a desviar dos fundos que entrarem no cofre de viação municipal, do anno corrente em diante, a quantia de 1:000$000 réis para subsidiar as juntas de parochia das freguezias mais pobres do seu concelho na construcção dos respectivos cemitérios: e mando tambem para a mesa um projecto de lei em harmonia com aquelle pedido.
Rogo a v. exa. que se digne enviar um e outro documento ás commissões competentes.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Pedro de Carvalho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto de lei do sr. José Borges, extinguindo o imposto do quinto a que, pela legislação vigente, estão sujeitos os juros que se deverem pagar a irmandades, confrarias ou corporações denominadas de mão morta relativas a capitães mutuados pelas mesmas corporações.
A imprimir.
O sr. Poppe: - Mando para a mesa um requerimento de Bento Guilherme Klingelhoefer pedindo o pagamento de vinte e tantos contos de réis que o estado lhe deve.
Esta divida, que é muito antiga, já foi liquidada pelo tribunal de contas, mas até hoje não tom sido paga, porque o governo ainda não só julgou habilitado com as quantias necessarias para fazer esse pagamento.
Julgo de toda a justiça o pedido e peco a v. exa. se digne dar-lhe o devido andamento.
Teve o destino indicado a pag. 2138.
O sr. Conde de Villa Real: - Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim auctorisar o governo a adjudicar em hasta publica a construcção de um caminho de ferro que atravesse o districto de Villa Real.
Em 1883 foi apresentada nesta camara uma proposta relativa á administração de diversas linhas férreas; e vi, que nessa proposta não estava incluída esta linha, que por todas as rasões se recommendava.
Contra esta omissão não pude eu protestar nessa occasião porque não tinha logar na camara; hoje, porém, entendo que não posso deixar de apresentar este projecto, e se a camara me permitte vou ler o relatorio que o precede, e no qual compendio os argumentos que me pareceram mais convincentes.
(Leu.)
Este projecto vae tambem assignado pelos meus amigos os srs. Eduardo José Coelho e Guilhermino de Barros.
Como a camara acabou de ouvir, no relatorio estão compendiados todos os argumentos, que me parecem recommendar a construcção immediata do caminho de ferro a que me refiro, e por isso abstenho-me de fazer quaesquer outras considerações.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. A. J. d'Avila: - Sr. presidente, um dos mais importantes melhoramentos que se têem emprehendido em Portugal foi seguramente a construcção do caminho de ferro do Douro; tuas, para que esta linha produza os seus naturaes resultados, é indispensável que se complete com algumas linhas férreas subsidiarias, que a alimentem e sirvam ao mesmo tempo as regiões de Traz os Montes e da Beira.
Obedecendo a este pensamento tive a honra de apresentar um projecto de lei, auctorisando o governo a construir e explorar por conta do estado uma linha férrea subsidiaria da linha do Douro, que partindo da Régua, seguisse por Villa Real e Villa Pouca de Aguiar até Chaves.
Dos outros signatários do projecto só tem hoje assento nesta camara o meu amigo o sr. Manuel d'Assumpção.
As rasões justificativas do projecto mantem-se as mesmas, com exclusão das que dizem respeito aos concelhos essencialmente vinhateiros, que estavam então muito florescentes, e que estão hoje arruinados ou quasi completamente destruidos pelo phylloxera.
Esta circumstancia é mais um argumento em favor da renovação de iniciativa que tenho a honra de fazer do projecto de 1 de março de 1875, com as alterações constantes do projecto de lei, que mando para a mesa, e que vae tambem assignado pelos srs. Lopo Vaz, Manuel d'Assumpção, Azevedo Castello Branco, Lopes Navarro e Adolpho Pimentel.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Lobo Lamare: - Mando para a mesa um projecto de lei, determinando que os generaes do exercito e os da armada, que desempenhem as funcções de vogaes no tribunal superior de guerra e marinha, vençam nesta qualidade as gratificações correspondentes às suas respectivas patentes, no desempenho de commissões de serviço activo.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto de lei n.° 51, que ficou pendente na sessão anterior.
O sr. Ferreira de Almeida: - Quando na ultima sessão, pedi a palavra, para tomar parte na apreciação deste projecto, que trata da arrecadação dos bens do fallecidos e ausentes, em relação às províncias ultramarinas, tinha em vista pedir uma explicação ao governo sobre um dos artigos 5 mas sabendo, depois, que o meu illustre collega e amigo o sr. Beirão, tencionava tomar parte n'este debate, e de certo com a proficiência que o caracterisa, pensei logo em desistir da palavra.
Por este motivo, não me alargarei agora em considerações e apenas, em resumo, farei uma pergunta ao governo ou ao illustre relator, conforme porém a resposta de s. exa. eu terei ou não de explicar e por isso peço desde já a v. exa. que me mantenha a palavra, para o caso affirmativo.
O projecto que se discute tem em vista transferir para o poder judicial, o serviço da arrecadação dos bens de defunctos e ausentes.
O artigo 27.° diz o seguinte:
«Artigo 27.° Liquidada a herança, o juiz, a requerimento do ministerio publico, fará remetter, á custa da mesma herança, pelo meio mais seguro e económico, para a caixa geral de depósitos de Lisboa, por intermedio do ministerio da marinha e ultramar, o producto liquido do espolio».
A minha pergunta resume-se no seguinte:
Que funcções representa o ministerio da marinha, como intermedio na transferencia de fundos, feita pelo juiz que os liquida, para a caixa geral de depositos?
Aguardo a resposta do sr. ministro ou do illustre relator.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Luiz de Lencastre: - Duas phrases apenas, em explicação ás que acaba de dizer o meu amigo o sr. Ferreira de Almeida.
S. exa. perguntou, quaes as funcções que ficava exercendo o ministerio da marinha na transferencia dos fundos que vêem das províncias ultramarinas para o continente.
A hora está para dar e este projecto tem de ser votado, por isso não posso fazer as considerações, que tinha a fazer sobre elle, porque fui um dos vogaes da commissão, que apresentou, ao illustre ministro da marinha, um parecer ácerca do assumpto de que se trata.
Como o sr. Ferreira de Almeida sabe, as arrecadações de fundos, nas províncias ultramarinas, eram desde 1603, feitas pelo regulamento, que existia naquella epocha, e que tinha uma legislação especial.
Por esta legislação especial a arrecadação regulava-se de uma certa forma.
Em 1844 entendeu-se que se devia commetter esta arrecadação às juntas de fazenda.
Desde essa epocha até hoje compete á junta de fazenda fazer a arrecadação das heranças dos ausentes, mas como tem havido clamores contra esta forma de administração,