SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1885 2141
desde esse momento entendeu o governo que com a facilidade das communicações que ha hoje entre as differentes províncias ultramarinas, com o maior numero de comarcas, providas de juizes feirados a arrecadação devia passar da junta de fazenda para-o judicial.
Eu podia fazer mais considerações mostrando as rasões que para isto, actuaram sobre o governo e sobre a commissão, mas como a hora está adiantada eu responderei simplesmente á pergunta que fez o illustre deputado.
Quaes são as funcções do ministerio da marinha, nestes casos?
Os bens estão debaixo da direcção dos juizes de direito, debaixo da sua direcção por intermedio do ministerio da marinha são transmittidos para a junta de credito publico; o ministro da marinha não tem nada com isto.
Esta foi a pergunta que s. exa. fez e nada mais.
Repito, o ministro da marinha não póde distrahir os fundos que vêem á ordem do juiz para a junta de credito publico, é apenas para lhes dar uma certa-garantia na remessa e nada mais.
O sr. Ferreira de Almeida: - Disse o meu illustre collega o sr. Lencastre que a remessa por intermedio do ministerio da marinha e para conservar a ligação, entre os funccionarios do ultramar, que continuam fazendo a arrecadação dos bens e a secretaria, como garantia para a remessa dos fundos!
Este era o antigo systema, com todos os inconvenientes conhecidos, sobretudo o da morosidade; mas o regimento que se discute diz, que o juiz é que faz liquidar as heranças para as remetter para a caixa geral de depositos pelo meio mais seguro e economico.
Para que é, pois, necessária a obrigação de ser feita por intermedio do ministerio do ultramar?!
Diz-se que este projecto é a primeira base para a organisação financeira do ultramar.
Não sei a rasão.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Eu disse que era o primeiro passo.
O Orador: - Um primeiro passo constitue uma base, no caso sujeito, é um fundamento, etc.; são synonimos com mais ou menos forca.
Com este projecto só póde isto lesar o banco ultramarino e liada mais, e vou dizer porque continuam os mesmos inconvenientes que se davam até aqui.
Os fundos arrecadam-se e vão para ajunta de fazenda para terem garantia de segurança, porque os empregados d'aquellas corporações têem caução; mas o* governadores precisam de meios e continuam a levantar esses fundos como até aqui, a despeito de só dever fazer-se por mandado do juiz: mas como os empregados a cuja guarda está confiada a arrecadação, são dependentes do governador e não do juiz, hão de obedecer às intimações d'aquelle e deliberações das juntas de fazenda.
Antigamente os fundos deviam ser remettidos por intermedio do ministerio da marinha para o deposito publico, e desde que se extinguiu essa repartição deveriam ser remettidos para a caixa geral de depositos que a substituiu.
As juntas de fazenda ou governadores, torno a dizer, precisando de dinheiro aproveitarão o que existir no cofre dos defuntos e ausentes; estes valores desempenham nas colónias uma verdadeira funcção de divida fluctuante.
Depois vem os herdeiros reclamar o que lhes pertence, não pela caixa geral de depósitos onde o dinheiro não dá entrada, mas pela secretaria; e o sr. ministro da marinha não lho póde dar, porque com quanto conste ter sido arrecadada e liquidada a herança, o seu valor foi absorvido nas despezas correntes, de modo que nem o governo tem o dinheiro, porque lhe não foi remettido, nem o póde mandar abonar dos cofres do estado por principio algum; tal era o antigo estado de cousas que se mantem.
Ora desde que pelo projecto em discussão a arrecadação doo bens dos ausentes passe para o puder judicial; que considerado independente a todos os respeitos, que necessidade ha do ministerio da marinha intervir na transferencia d'esses fundos, quando a transferencia se póde fazer directamente?
N'este projecto ha duas cousas que brigam fatalmente: ou o juiz merece confiança e tem competência para remetter os fundos provenientes da liquidação da herança pelos meios mais seguros e economicos, ou não merece essa confiança, e nesse caso tirem-se ao artigo as palavras «meios mais seguros e económicos» e fique tão sómente «por intermedio do ministerio da marinha.
Se isto quer significar a faculdade que tenha o juiz de saccar, por exemplo, uma letra pelo cofre da estação naval sobre o thesoureiro pagador do ministerio da marinha e a favor da direcção da caixa gerai de depósitos, não é necessario a phrase «por intermedio do ministerio da marinha», porque é hoje isso facultativo a qualquer pessoa que o queira fazer na estação naval de Angola quando esta precisa de fundos.
Eu entendo que este paragrapho, por intermedio do ministerio da marinha, é de mais, é excessivo, e não tem vantagem nem conveniência alguma.
Propunha, portanto, a sua eliminação, porque d'esta fórma fica o artigo 27.° claro, positivo, terminante e intelligivel, e sem dualidades antinomicas.
Como o meu illustre collega o sr. Beirão tenciona a occupar-se deste assumpto com a auctoridade que lhe dá a sua qualidade de jurisperito, e com a proficiência que a camara já de ha muito conhece, não me alongarei nas minhas considerações sobre o projecto, nem mesmo tratarei de explicar agora, para hão tomar tempo, a referencia que fiz ha pouco quando disse que as vantagens d'este projecto interessavam tão sómente o banco ultramarino e não ao cofre dos defuntos e ausentes, se se observarem as disposições de não poderem ser levantados os fundos senão em proveito dos herdeiros e por mandado judicial.
Já pertenceu ao poder judicial a arrecadação dos bens dos ausente? Depois passou para o executivo, e agora passa novamente para o judicial, mas ficando subordinado ao executivo pelo tal intermedio do ministerio da marinha e ultramar.
Não comprehendo, nem foi justificada pelo orador que mo precedeu, a necessidade de similhante disposição; e para complemento das minhas observações, mando para a mesa a minha proposta de eliminação, sem mais commentarios, porquanto o orador que está inscripto para impugnar o projecto, o podia fazer, no interesse da sua melhor remodelação, com outra auctoridade e competencia que eu não tenho.
O sr. Presidente: - Fica pendente a discussão d este projecto, por ser já a hora de se passar á ordem do dia.
ORDEM no DIA
Continua a discussão do projecto n.° 87 (tratado do Zaire)
O sr. Presidente: - A ordem do dia é a discussão do tratado do Zaire, mas o sr. ministro dos negocios estrangeiros julga urgente a approvação do tratado do commercio e navegação com a Suécia e Noruega, que já está tambem dado para ordem do dia.
Vae ler-se por isso o projecto de lei relativo a esta convenção. Se não tiver discussão, votar-se-ha immediatamente; se tiver discussão, ficará para outra occasião, porque não posso prejudicar a discussão pendente sobre o tratado do Zaire.
Leu-se na mesa o seguinte:
PROJECTO DE LEI 88
Senhores. - A vossa commissão de negocios externos examinou com toda a attenção o tratado de commercio e