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SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1885 2147

vencionado com a associação internacional nos termos e no momento em que o fez.
Demonstrou que os limites traçados na convenção com a associação internacional contêem uma solução nada vergonhosa para Portugal.
Apreciou as vantagens que dessa convenção resultaram para a nação portugueza.
Terminou, fazendo largas considerações sobre a nossa política e futuro colonial, abstrahindo da influencia do doutrinarismo e das idealisações metaphysicas.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas): - Mando para a mesa a seguinte proposta de lei:
«Artigo 1.° São declaradas em vigor as disposições das cartas de lei de 10 de janeiro de 1854 e 5 de julho de 1885 até ao fim do anuo económico futuro.
«Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações que lhe são concedidas.
«Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
«Secretaria d'estado dss negócios do reino, em 8 de junho de 1885. = Augusto César Barjona de Freitas = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.»
Como a camara vê, esta proposta que não vem acompanhada de relatorio, é da maior instancia.
Tendo-se manifestado o cholera em Valencia e outras terras de Hespanha, e reconhecendo-se ser o cholera asiatico, entendi do meu dever apresentar desde já á camara uma proposta para habilitar o governo a tomar todas as providencias que porventura julgue indispensáveis.
Peço que se lhe dê o mais rapido andamento.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Carrilho: - Por parte das commissões de fazenda e de saúde publica, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que estas commissões se possam reunir durante a sessão de hoje, a fim de dar o seu parecer sobre a proposta mandada para a mesa pelo sr. ministro do reino.
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
O sr. Antonio Ennes (sobre a ordem): - A minha moção de ordem é a seguinte:
«A camara dos deputados resolve auctorisar o governo a adherir ao acto geral da conferencia de Berlim e a ratificar a convenção celebrada com a associação internacional do Congo, lamentando, porém, que os negociadores portuguezes não soubessem propor e fazer acceitar, como acto da iniciativa de Portugal e concessão espontânea da sua soberania, a formula que houvesse de conciliar os direitos dessa soberania com os interesses legitimos das outras potências e as necessidades da civilisação da Africa Occidental. E continua na ordem do dia.
«Camara dos deputados, 8 de junho de 1885. = Antonio Ennes.»
Esta moção importa uma declaração de voto.
Hei de approvar as convenções que n'este momento estão sendo discutidas, não porque entenda que são vantajosas ou gloriosas para o nosso paiz, mas porque estou convencido de que da sua rejeição não nos adviria mais proveito e gloria.
Approvo-as como uma necessidade, lastimando que para crear essa necessidade contribuíssem mais os erros e desacertos dos portuguezes do que a cubica e os interesses dos estrangeiros.
Poderia insurgir-me, é certo, contra similhante necessidade, assim como seria fácil ao meu partido promover contra ella insurreições inconscientes; teriamos para isso exemplos e precedentes que nem os srs. ministros nem a maioria d'esta casa ousariam condemnar, porque se condemnariam a si.
Eu, porém, considerei sempre o procedimento dos partidos regenerador e constituinte, na questão de Lourenço Marques, como tão pouco leal e patriotico (Apoiados.) que não quero para a minha vida publica a mancha de o ter imitado. (Apoiados.}
Também a minha moção indica já que, visto estar disposto a approvar as convenções, hei de apreciar as negociações que as precederam sem a menor acrimonia, sem o menor empenho de aggravar as responsabilidades dos negociadores ou deprimir os seus merecimentos. (Apoiados.}
E, emquanto ao sr. ministro dos negócios estrangeiros, folgarei de poder reconhecer que, se alguém, no Recurso da contenda diplomática, comprometteu gravemente o interesse ou a dignidade do paiz, não foi s. exa.
O sr. conselheiro Bocage póde ser accusado, e hei de accusal-o, de não ter sabido melhorar uma situação má, não foi, porém s. exa. que tornou má uma situação excellente.
Esta attenuação, que expontaneamente faço, das suas responsabilidades, mostra que não tenho, no que vou dizer, o mínimo desejo de o melindrar, e poderá servir para interpretar qualquer phrase, não direi menos cortez, porque tenho a esperança de que nenhuma me ha de escapar com esse defeito, porém mais dura, que me accuda aos labios na apreciação que vou fazer. Timbro em ser justo em tudo e para com todos.
O orador que me precedeu, com cuja palavra brilhante e animada vae contrastar singularmente a minha, sem calor e sem lustre, dividiu as negociações do Zaire, para conveniências da sua critica, em tres periodos, terminando o primeiro com a assignatura do tratado anglo-portuguez, de 2G de fevereiro de 1884, o segundo com a reunião da conferencia de Berlim e o terceiro com as convenções que o governo agora submetteu ao parlamento.
Acceito esta divisão, perfeitamente racional, apenas com uma alteração: para não separar os effeitos das suas causas, as consequências das suas premissas, levarei o primeiro período até ao momento em que, assignado e publicado o tratado de 26 de fevereiro de 1884, principiaram quasi todas as potências europeas que tinham ou pretendiam ter interesses no Zaire, a protestar contra elle ou contra algumas das suas clausulas.
Este primeiro periodo, sr. presidente, foi já examinado detidamente, e com um critério tão elevado quanto perspicaz, pelo meu illustre amigo o sr. Barros Gomes, e por isso não posso ter a esperança de dizer cousas novas ácerca d'elle; limitar-me-hei, portanto, a pouco mais do que compendiar e systematisar as considerações feitas por s. exa. e pelos outros oradores que têem fallado no mesmo sentido, para que melhor se destaquem as linhas geraes da política do governo nas negociações, procurando ao mesmo tempo apreciar o systema de defeza a que se soccorreu o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e que em parte foi já reproduzido por um eloquente orador da maioria.
Esse systema, sr. presidente, baseia-se toda sobre tres allegações essenciaes. A primeira é que o governo negociou com a Inglaterra, para obter d'ella o reconhecimento da soberania de Portugal no Zaire, porque nenhuma outra potência dava indicio de querer contestar os nossos direitos; são palavras do sr. Bocage.
A segunda allegacão é que essas potencias, que se mos-» travam dispostas a reconhecer, ou tinham já reconhecido de algum modo esses direitos, mudaram depois de attitude. E finalmente, a terceira consiste em sustentar que o governo e os negociadores portuguezes não podiam prever similhante mudança. Creio resumir assim com exactidão os pontos capitães do contra-libello do sr. conselheiro Bocage.
A primeira allegacão, sr. presidente, é muito minha conhecida; quem primeiro a formulou foi o Jornal do commercio em polemica com outro periodico, e não me admira que sendo de tal auctor, tenha tido muitas edições; tem,