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SESSÃO DE 29 DE JULHO DE 1887 2165

Pelo contrario Espozende, villa e séde do concelho, com mais de 1:500 habitantes, porto do mar, tendo ao lado e muito proxima a freguezia de S. Paio de Fam, que tambem é porto de mar, e cujos habitantes suo desde tempos immemoriaes dedicados á vida maritima e commercial, é sem duvida muito mais propria para ali se fundar a aula de pilotagem, e estabelecer o ensino do 2.° grau da instrucção primaria, a fim de se habilitarem as povoações, de que é centro, para as carreiras que mais se harmonisam com a sua indole e costumes.
Em vista do exposto espero que merecerá ser approvada a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º A escola «Rodrigues Sampaio», creada pela carta de lei de 21 de junho de 1883, na freguezia de S. Bartholomeu do Mar, comprehende:
1.° Uma escola mixta de ensino elementar para os dois sexos, estabelecida na referida freguezia;
2.° Uma escola mixta de ensino elementar e complementar para os dois sexos, e uma aula de pilotagem, estabelecida na villa de Espozende.
§ unico. Para auxiliar a construcção da casa escolar na villa de Espozende, a camara municipal contribuirá com o terreno que for necessario.
Art. 2.° As despezas com o pessoal das escolas de que se trata, e as mais que forem indispensaveis para sustentação das mesmas escolas, depois de construidos os edificios para o seu conveniente estabelecimento, ficam a cargo do estado.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 27 de junho de 1887.= José Luciano de Castro.

Foi approvado sem discussão.
Leu-se o projecto n.° 203. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 203

Senhores.- Á vossa commissão de marinha foi presente a proposta n.° ,92-A, apresentada pelo sr. deputado Alfredo Pereira, que tem por fim renovar a iniciativa do projecto de lei n.° 160 da sessão legislativa de 1885.
A vossa commissão, pelas rasões expendidas no relatorio que antecede o mesmo projecto, e que d'elle faz parte integrante, é de parecer, de accordo com o governo, que vos digneis approvar o seguinte projecta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar admittir na divisão de veteranos da armada o ex-enfermeiro naval auxiliar Manuel Rodrigues Bragança, applicando-lhe as disposições do artigo 4.° § unico da lei de 30 de junho de 1880.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 30 de junho de 1887. = Joaquim Heliodoro da Veiga = Francisco José Machado = A. Baptista de Sousa = Antonio M. Dias Pereira Chaves Mazziotti = A. L. Guimarães Pedroza = Victor dos Santos = J. Simões Dias = João Eduardo Scarnichia, relator.

A vossa commissão de saude, na parte em que é chamada a dar o e eu parecer, concorda com a opinião da illustre commissão de marinha.
Sala das sessões, 2 de julho de 1887. = Fernandes Vaz = Julio Cesar de Faria Graça = José Azevedo Castello Branco = José Ventura dos Santos Reis = Eduardo Abreu = Arthur Hintze Ribeiro = Antonio José Pereira Borges.

A vossa commissão de fazenda nada tem que oppor ás de marinha e de saude.
Sala das commissões, 20 de julho de 1887. = F. Mattozo Santos = A. Carrilho = José Maria dos Santos = Antonio Maria de Carvalho = Carlos Lobo d'Avila = Marianno Presado = Oliveira Martins = Vicente Rodrigues Monteiro = Antonio Candido = José Frederico Laranjo, relator.

N.° 92-A

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.°160, da sessão legislativa de 1885.
2 de maio de 1887. = Alfredo Pereira.

N.° 160

Senhores. - Á vossa commissão de marinha foi presente o requerimento em que Manuel Rodrigues Bragança allega o direito que lhe assiste de ser mandado admittir na divisão de veteranos de marinha, como enfermeiro auxiliar da segunda classe, que foi, por se haver inutilisado e sido julgado incapaz pela junta de saude da provincia de Moçambique, por motivo de um desastre soffrido em serviço e por effeito do mesmo.
O requerente allega ainda o tempo que serviu no exercito, parte do qual como cabo enfermeiro, apresentando valiosos attestados sobre o modo como desempenhou essas funcções.
Embora o requerente, não documente a allegação do tempo de serviço na fileira e como enfermeiro militar, nem o tempo que exerceu as funcções de enfermeiro naval auxiliar, o facto que sobreleva, e que é documentado, é o de estar elle servindo nesta qualidade a bordo da corveta Mindello em Moçambique, e o do haver, ali sido victima do desastre que o impossibilitou.
N'estas circumstancias é pelo menos de equidade attender á petição do requerente e garantil-o contra a miseria, visto que serviu a patria no serviço humanitario de enfermeiro do exercito de terra e de mar, e por este motivo e a vossa commissão, de accordo com o governo, de parecer que vos digneis approvar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar admittir na divisão de veteranos da armada o ex-enfermeiro naval auxiliar Manuel Rodrigues Bragança, applicando-lhe as disposições do artigo 4.° e § unico da lei de 30 de junho do 1880.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 30 de maio de 1885. = João Eduardo Scarnichia = S. R. Barbosa Centeno = Joaquim José Alves = Joaquim José Coelho de Carvalho = L. Cordeiro = Tito Augusto de Carvalho = J. R. Ferreira de Almeida = José da Gama Lobo Lamare = A. M. da Cunha Bellem, relator:

A commissao de saude, na parte em que é chamada a dar o seu parecer, concorda com o parecer da illustre commissão de marinha.
Sala das sessões, 9 de junho de 1885. = Joaquim José Alves = Antonio Freire Garcia Lobo = A. Hintze Ribeiro = Fortunato Vieira das Neves = A. X. Lopes Vieira = Adriano Cavalheiro = Eduardo Augusto Ribeiro Cabral = Antonio Mendes Pedroso = A. M. da Cunha Bellem = Agostinho Lucio = José de Azevedo Castello Branco, relator.

Na parte em que é chamada a dar o seu voto, a commissão de fazenda não tem que oppor ao parecer da illustre commissão de marinha.
Sala da commissão de fazenda, 10 de junho de 1885. = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Augusto Poppe = Franco Castello Branco = A. C. Ferreira de Mesquita = M. d'Assumpção = Adolpho Pimentel = Pereira de Carvalho = Moraes de Carvalho = João M. Arroyo = Correia Barata = Pedro Roberto Dias da Silva = Antonio M. P. Carrilho.

Foi logo approvado.
Leu-se o projecto n.° 135. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 135

Senhores. - Á vossa commissão do ultramar foi presente a proposta n.° 107-T, apresentada pelo sr. deputado José