O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO NOCTURNA DE l DE JUNHO DE 1888 1823

sumpto, mas, mais do que isso, disse qual era a natureza das providencias.

O Orador: - Se me satisfazem em parte as declarações do illustre relator, não me satisfazem inteiramente.

As reclamações sobre o serviço das matrizes foram levantadas n'esta camara pelo illustre deputado o sr. João Arroyo.

N'esta occasião o illustre ministro da fazenda declarou com uma grande facilidade de palavra que estava prompto a attendel-as n'aquillo que n'ellas houvesse de justo e s. exa. affirmou mais que seria o primeiro a communicar as alterações que tivesse julgado conveniente mandar fazer no processo de reforma das matrizes, de modo que o parlamento podesse saber como se tinha resolvido este importante assumpto. De mais a mais é certo que quando o meu illustre amigo o sr. João Arroyo, a proposito de uma representação mandada e assignada por todos os cavalheiros de Marco de Canavezes para ser entregue a Sua Magestade El-Rei, levantou a questão das matrizes, respondeu-se-lhe que seria melhor tratar a questão pelo seu lado legal quando se discutisse o orçamento rectificado. (Apoiados.)

Trazido a este campo pela indicação feita pelo sr. Marianno de Carvalho, vou procurar, pela analyse da lei e do seu regulamento, provar a urgencia da sua modificação em harmonia com os desejos dos povos e os principios do direito e da justiça. (Apoiados.)

O regulamento de 1881 contém uma disposição com que me não conformo, disposição é certo que podia ser bastante modificada, se se tivessem respeitado outras disposições consignadas n'elle, mas que infelizmente não só não foram respeitadas, mas foram inteiramente postas de parte. (Apoiados.)

O regulamento de 1881 determina no artigo 50.º que a nomeação dos louvados seja feita pelos inspectores de fazenda.

Esta determinação não só offende os direitos de uma das partes que devem ser attendidas e devem ter voz no conselho formado pelos louvados e pelos secretarios das matrizes, mas enferma a idoneidade do pessoal pela sua origem viciosa. (Apoiados.)

V. exa. sabe que os escrivães de fazenda, e n'esta opinião que eu vou manifestar, já fui prevenido pelo sr. ministro da fazenda n'um decreto, em que, referindo-se a estes empregados, s. exa. descrevendo a situação dolorosa em que elles se encontram perante a pressão que sobre elles pretendem exercer as influencias politicas locaes, tirou d'esta situação a conclusão seguinte: Se resistem sujeitam-se ás transferencias, á sua collocação n'um logar inferior, qual seja o de addido das repartições do districto, ou então têem de submetter-se inteiramente aos caprichos e determinações quasi sempre injustas da politica facciosa. (Apoiados.)

Esta opinião de s. exa. está escripta, e eu abono-me com ella para a ordem de idéas que vou apresentar.

Se a opinião do illustre ministro é verdadeira, e ninguem duvida que o seja, o artigo 50.° do regulamento das matrizes não só não attende ao principal objectivo do legislador, quando apresentou a proposta de lei de 1880, o qual era destruir as desigualdades vexatorias e iniquas que se notavam e são conhecidas de todos nas actuaes matrizes, mas ao mesmo tempo não consegue que as propriedades sejam louvadas pelo seu justo valor, de modo a salvar os interesses da fazenda e ao mesmo tempo a não deixar os direitos dos contribuintes sob a pressão das influencias politicas locaes. (Apoiados.)

A condemnação d'este artigo está, fundamentada sobejamente nas opiniões do illustre ministro sobre a independencia dos empregados de fazenda. (Apoiados.)

Depois, n'este serviço não ha apenas a attender os interesses do estado; ha tambem a attender os interesses do contribuinte, e esses interesses nem são menos valiosos nem devem merecer menos a attenção dos poderes publicos do que os interesses da fazenda; isto é evidente e é claro, e está em perfeita harmonia com o que pensava o ministro que referendou o decreto de 1881, por isso que a par dos louvados nomeados pelos empregados de fazenda collocou os informadores locaes ou parochiaes, nomeados pela junta fiscal. (Apoiados.)

Se lermos o artigo 72.º do regulamento, vemos que s. exa. não confiando de mais na capacidade dos empregados de fazenda para fazerem uma escolha idonea e capaz, tratou de collocar junto de cada grupo de louvados e com attribuições largas e proeminentes, os informadores parochiaes; mas d'esta disposição nunca os empregados de fazenda lançaram mão, nunca fizeram uso d'ella. Esta garantia concedida pela lei aos proprietarios nunca foi posta em execução. (Apoiados.)

Por isso, e porque estas irregularidades se deram na execução de um serviço importantissimo e grave, tão grave que as resistencias se levantaram e as violencias se manifestaram em alguns concelhos e só desappareceram quando os empregados de fazenda resolveram fazer o serviço a contento de todos, é que eu entendo que, sem se evitar essas irregularidades, nada se fará de bom.

Ora, transigir e contemporisar sem condições, sob a influencia de um interesse de momento, é não só desmoralisar os povos, mas collocar em almoeda os favores do governo, sempre oppostos aos interesses do paiz. (Apoiados.)

Verdade é que esses favores foram concedidos quando o serviço das matrizes coincidiu com o periodo eleitoral. E nós sabemos quanto a necessidade de fazer vingar candidaturas obriga os governos a obtemperar com as imposições, embora injustas, para conseguir o principal desideratum dos governos constitucionaes cá da terra, e que consiste em forjar uma maioria submissa, cega e surda que vote sem reparos, nem duvidas. (Apoiados.)

Ha tambem n'este regulamento uma disposição perfeitamente liberal e de que nunca se fez uso, apesar d'ella fazer parte de um artigo da lei de 1880, e de estar clara e largamente desenvolvida em 1881. (Apoiados.)

(interrupção ao sr. Carrilho.)

Claro é que eu não fui nomeado pelo governo inspector geral das matrizes, e por isso não posso asseverar que este serviço fosse organisado do mesmo modo e com os mesmos vicios em todos os concelhos do paiz; mas basta que a lei não tivesse sido cumprida em um só concelho para eu ter direito a queixar-me e a reclamar. (Apoiados.} Para mim basta que eu possa asseverar que em alguns concelhos de que tenho conhecimento, estas disposições nunca foram executadas para ter direito de censurar o governo. (Apoiados.)

(Interrupção.)

V. exa. comprehende que, não tendo eu sido nomeado inspector geral das matrizes, não tenho obrigação de conhecer o modo como este serviço correu em todo o paiz, mas basta-me poder asseverar que, pelo menos, em um concelho, estas disposições não tiveram applicação para que eu possa insurgir me contra este serviço.

Esta garantia, que está consignada nos artigos 12.°, 13.°, 72.°, 73.° e 74.°, é a que se refere á organisação das juntas fiscaes das matrizes e ás suas directas attribuições na confecção d'este trabalho. Este elemento, activo e liberal pela sua origem, tem sido completamente postergado pelos inspectores e mais empregados de fazenda cem grave prejuizo da justiça e offensa evidente da lei, embora com aprazimento d'aquelles que estimam mais serem os unicos arbitros em julgamento tão grave e serio. (Apoiados.)

Estas juntas tinham o direito de nomear os informadores parochiaes e tinham o direito tambem de os nomear quando elles mostrassem que não eram informadores conscienciosos e illustrados.

Alem d'estas, tinham outras attribuições muito importan-