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1826 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

necessariamente haviam de protestar ao verem que os quarenta maiores maiores contribuintes tão mau uso faziam das garantias que a lei lhes dava. (Apoiados.)

A modificação por mim apresentada ao artigo 3.°, completa o principio e o modo de organisação da commissão que acabo de ler á camara.

Este artigo 3.° diz o seguinte:

(Leu.)

Não me parece que estas propostas deixem de ser acceitas pelo espirito esclarecido do sr. ministro da fazenda, e que deixem de ser recebidas com calor e com o enthusiasmo proprio do seu temperamento meridional pelo illustre relator o sr. Carrilho, por isso que se contem n'ellas um principio profundamente justo e emminentemente liberal. (Apoiados.)

Uma das condições mais indispensaveis para que este serviço se faça o mais rapido e mais convenientemente possivel, é com certeza fazer desvanecer em todos os interessados qualquer espirito de desconfiança e de resistencia.

Ora, v. exa. comprehende muito bem que um pessoal incompetente e influenciado desde a origem pelo espirito partidario, não pôde ser recebido pelo proprietario com a confiança e com a tranquillidade com que ha de ser recebido de certo o pessoal emanado da livre escolha da classe dos quarenta maiores contribuintes do concelho. (Apoiados.)

Por esta organisação ficam não só assegurados interesses individuaes, como tambem os interesses geraes do thesouro. (Apoiados)

Cada parte interessada tem os seus legitimos representantes n'esta conselho superior de revisão e na ponderação d'este dualismo de direitos, está com certeza resolvido o triumpho da justiça, até hoje postergada pela ignorancia, ou o que é prior, pelas más inspirações da politica. (Apoiados.)

Temos n'esta commissão directora representado o elemento popular e o elemento official.

Se o primeiro da garantias ao povo, o segundo não as deve dar menos ao governo. (Apoiados)

Realmente, a não ser se queira fechar olhos á rasão e á justiça não vejo com que argumento se possa combater as modificações que acabei de ler á camara.

O argumento com que o illustre ministro da fazenda justifica a bondade da lei, a bondade do regulamento, e dos processos até hoje seguidos era o facto notado por s. exa. d'este serviço se ter levado a cabo nas provincias do sul, sem os protestos e as reclamações, que mais tarde se levantaram nos concelhos do norte do paiz!

Mas este argumento tem pouco valor, se se attender a que as duas regiões são perfeitamente diversas e perfeitamente distinctas pela natureza da sua producção, como pela constituição uniforme do seu solo que se traduz na uniformidade das culturas e na pequena variabilidade dos forças productivas dos terrenos.

A apreciação do rendimento e da despeza de cultura é facil e nada admira que os trabalhos ahi corressem um pouco melhor. (Apoiados.)

Alem d'isso, tendo se alargado ultimamente extraordinariamente a cultura da vinha, facil era augmentar a materia collectavel, sem aggravar a existente. (Apoiados).

Para que o fisco se desse por satisfeito, e para que os louvados bem merecessem dos escrivães de fazenda, bastava áquelles e a estes inscrever e descrever as terras recentemente valorisadas. O fim a que se propunham, de augmentar a materia collectavel, conseguia-se o os proprietarios das velhas terras cultivadas não tinham de que se queixar, porque as suas circumstancias não peioraram e até em muitos casos melhoraram. (Apoiados.)

Ahi tem o illustre ministro mais uma rasão que explica sufficientemente a tranquillidade relativa com que foram feitas as novas matrizes nas provincias do sul. (Apoiados.)

A fazenda nacional viu augmentar os seus redditos e o proprietario não sentiu augmentar-lhe os sacrificios. (Apoiados.)

Eis em termos bem claros exposta a chave do segredo.

Mas acontece o mesmo no norte? Não. No norte, na apreciação do rendimento da terra, tem de se attender a circumstancias mais numerosas e mais variadas, tem de se attender primeiro á atitude das terras, á sua situação, disposição e exposição, como tem de se attender á sua constituição physica, á orographia da região, â pobreza ou abundancia de aguas, á abundancia de matas e á abundancia dos gados, pois que tudo isto são factores a computar para a avaliação da productibilidade da terra. (Apoiados.)

Ora, v. exa. sabe quanto é difficil apreciar todos estes elementos para que, qualquer individuo que não seja perfeitamente conhecedor dos terrenos que elle tem de louvar, possa fazer uma louvação sensata, regular e verdadeira. Alem d'isso, com esta minha proposta, não faço mais do que alargar o principio consignado no regulamento, como já fiz observar ao illustre relator, por isso que, nos artigos 72.°, 73.° e 74.º, se dá ás juntas fiscaes da reforma das matrizes não só o direito da nomeação dos informadores parochiaes, mas tambem a attribuição de os poder substituir quando elles pelo mau serviço se mostrem inhabeis para elle, ao mesmo tempo que tem tambem o direito de attender e resolver as reclamações dos proprietarios, ouvida a opinião dos informadores das freguezias. Ainda se concebe um pessoal mal educado, mal preparado para esta especie de trabalhos, quando elle tenha junto de si informadores locaes perfeitamente conhecedores de todos os elementos de apreciação para os guiar e dirigir; mas quando a organisação d'estas commissões parochiaes ficou letra morta, era natural que as consequencias fossem más, que o serviço feito por homens incompetentes desagradasse por não ser acceitavel, e por não representar a verdade. (Apoiados.)

Parece-me ter demonstrado claramente que os meus intuitos não miram a outro fim senão obter na execução d'este serviço da reforma das matrizes uma perfeição e approximação da verdade, que de modo algum se póde alcançar pelo systema segundo até hoje. (Apoiados.)

Conciliar todos os interesses, respeitar todos os direitos, é o fim unico a que visa a minha proposta.

Respeitar e salvaguardar os legíitimos interesses do estado sem offender nem postergar os direitos sagrados dos contribuintes, tal a aspiração que se contém nos termos da minha proposta. (Apoiados.)

E não podia ser outro o meu pensamento; nem o meu, nem o dos agricultores.

Esta classe, que, e de todas a que de melhor vontade se presta a fazer todos os sacirificios pela prosperidade e bem estar do paiz, recusaria concessões que tivessem por fim collocal-a em situação diversa das outras classes que compõem a sociedade portugueza.

Ella rejeita altiva favores d'esta ordem, mas o que exige com tenacidade e com firmeza é que justiça lhe seja feita, (Apoiados.) é que os seus interesses sejam attendidos e que não se lhe peçam sacrificios alem dos que são compativeis com as suas forças e com os seus recursos. (Apoiados.)

E como vejo que o sr. relator vem disposto a attender as minhas propostas, se n'ellas se contiver a quantidade de justiça que é necessaria para que ellas sejam, acceitas por s. exa. e pelo sr. ministro, passo a tratar de outros pontos do meu discurso.

Outra modificação que pretendo apresentar á consideração de s. exa. é a modificação ao n.° 6.° do artigo 11.° da lei de 1880.

Este numero diz o seguinte:

«Que nas avaliações se tome, quanto possivel, por typo a renda dos predios arrendados, escolhendo-se para cada localidade e para cada especie de predios, o arrendamento que melhor possa servir de modelo para as comparações,