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SESSÃO NOCTURNA DE l DE JUNHO DE 1888 1827

e tendo-se em vista não só a importancia da renda para o senhorio, mas tambem o producto liquido da exploração para o rendeiro.»

N'estas simples palavras encerra-se uma violencia extraordinaria, que é necessario que se risque de vez d'este regulamento, porque a conservar-se seria o seu eterno opprobrio, porque não só representa um vexame, como uma ignorancia completa do que seja economia rural.

Pois como é que se póde collectar duas vezes, e sob pretexto diverso, o mesmo rendimento? (Apoiados.)

Pois não sabe a camara que o rendimento collectavel determina-se pelo quociente da producção e pelo custeio do grangeio? (Apoiados.)

Como é que o custo da producção, que é a parte representada pelo rendeiro, póde soffrer uma tributação? De que natureza é ella?

É contribuição predial? É contribuição industrial?

Qual é a base para a apreciação d'este excesso de lucro, tirado pelo cultivador da terra, ou elle seja caseiro, ou parceiro ou rendeiro? (Apoiados.)

ual é o elemento de apreciação? Com franqueza não sei qual seja. É a reducção da parte do rendimento bruto a dias de trabalho? Mas esses dias de trabalho computados em salarios, irão alem do limite em que a contribuição industrial se apodera do rendimento para tirar d'elle uma determinada taxa para o thesouro? (Apoiados.)

O producto liquido da exploração para o rendeiro é calculado pelo que lhe fica depois de feitas as despezas com a exploração da terra, com a ferramenta de que faz uso e com a sustenção do gado de que precisa?

Quaes são os elementos de apreciação?

Quem organisa uma lei d'esta ordem e com uma determinação d'esta natureza, tem obrigação de dizer quaes as bases que o conduziram a um similhante proposito. (Apoiados.)

Esta minha estranheza é tão justa que, fazendo-se o parallelo do proprietario agricultor com o rendeiro ou com o caseiro, resalta a vantagem em que a lei colloca o agricultor proprietario comparada, com as desvantagens impostas ao rendeiro ou ao caseiro. (Apoiados.)

Vejâmos: os louvados vão apreciar o rendimento collectavel de uma propriedade. Qual é o processo a seguir?

O processo é a divisão da propriedade nas differentes classes de terreno, e segundo essas classes tem de se fazer um abatimento maior ou menor para a despeza do grangeio.

Em seguida deduz-se o custo da producção do rendimento liquido ou o que fórma a materia collectavel.

E n'esta hypothese, calcula-se porventura separadamente o producto ou o excesso liquido que o proprietario tira da exploração directa do predio, feita com o seu trabalho ou com o de gente assalariada? Não. (Apoiados.)

Logo a doutrina do n.° 6.° do artigo 11.° é injusta, é iniqua, é absurda e por isso insustentavel. (Apoiados.)

Alem de tudo o mais, é igualmente um attentado grave ás regras mais simples da sciencia agronomica.

Como se determina, pois, o rendimento collectavel? Determina-se separando do rendimento bruto o custo da producção. Ora, o custo da producção é representado pelos braços do caseiro, do rendeiro ou do parceiro; é representado pelos matos, pelo gado, pelos instrumentos de lavoura, pela casa de habitação e abegoarias, porque tudo isto não representa mais que os elementos indispensaveis e necessarios para a valorisação de qualquer propriedade.

Esta duplicação do imposto é portanto absurda e insustentavel em face da justiça, da rasão e da sciencia. (Apoiados.)

É necessario desconhecer os rudimentos de economia rural para que se estabeleça na lei um principio que nos leva á contradição acima apontada e, o que é peior, á extrema violencia de contribuir o trabalho mais rude e mais pesado, e certamente o mais mal remunerado. (Apoiados.)

Onde, e quando se viu que o caseiro ou o rendeiro lograsse á custa do seu trabalho e das suas economias tornar se proprietario ou capitalista?

Por que manifestação de riqueza se prova que o trabalhador rural tira da exploração da terra um rendimento liquido que elle accumule e capitalise? (Apoiados.)

Como se demonstra que elle, pelas condições da arrendamento feito, deve colher um lucro superior ás despezas do cultivo e ás necessidades da sua, aliás, mesquinha sustentação? (Apoiados.)

Indaguem-lhe das dividas e será então facil encontral-as. (Apoiados.)

São estas considerações tão justas, como sensatas, que me levara a propor a modificação do n.° 6.° do artigo 11.° da lei de 1880.

É bom saber-se, o não sei como se ignora, que estas familias agricolas chegam sempre ao fim do anno, quando elles são bons e regulares, unicamente sem perda de interesses; mas que nos annos maus e precarios, raro é chegarem ao fim sem graves compromettimentos, e sem grandes deficits que felizmente são remediados em grande parte pela benevolencia e pelos, sentimentos de equidade e de justiça dos senhorios, (Apoiados} que então se vêem obrigados a fazer grandes abatimentos mas rendas que os caseiros se sujeitaram a pagar. Nós, que sabemos a lucta terrivel que estas pobres populações suffrem para se furtarem á vergonha das dividas e ao pesadelo já tome, não podemos tomar a serio nem a dureza da lei, nem a leviandade dos legisladores. (Apoiados.)

Nós, que sabemos que as queixas dos proprietarios são grandes, continuas, clamorosas e repetidas, havemos naturalmente de imaginar criminosamente que aquelles que vivem em condições de uma enorme inferioridade, gosando uma abundancia de riqueza e de uma superabundancia de bem estar, têem a obrigação de entregar ás garras deshumanas do fisco aquillo que nem sempre lhes chega para se vestirem e alimentarem! (Apoiados.)

Isto é um escarnco! (Apoiados )

Se o proprietario lucta com difficuldades cravissimas, se o seu viver é sempre modesto e economico, se se desvia das cidades para não fazer despezas desnecessarias e para não comprometter os valores que lhe foram confiados por herança dos seus paes ou avós, o pobre caleiro, que se veste de verão com um pouco de linho mal tecido e aspero, e de inverno com uma saragoça que tem cardos e espinhos, elle que tem por alimento um pão mal fabricado e um caldo negro e mal adubado, ha de contribuir com a fome e a nudez para os desmandos dos governos e para a bambochata dos syndicateiros! (Apoiados.)

Isto é cruel! (Apoiados.)

Eu peço, pois, ao sr. relator que ponha de parte todas as minhas propostas, mas esta patrocine-a, e s. exa. terá, dado mais uma vez uma prova da largueza do seu animo e da grandeza do seu espirito. (Apoiados.)

Eu em assumptos d'estes sou socialista, não socialista das cidades, socialista eleitoral, ou opportonista mas socialista do coração. (Apoiados.)

Quero antes que se opprima os que podem luctar, do que se esmague aquelles que não podem, reagir. (Apoiados.)

E é por isso que, quando o sr. ministro da fazenda apresentou um projecto para se deduzir das percentagens lançadas aos districtos, como compensação dos encargos, que passaram para o estado a verba de 150:000$000 réis, eu disse a s. exa. que achava mais justo, mais util e mais conveniente deduzir ao pequeno contribuinte predial essa verba. (Apoiadas.)

V. exa. não imagina as difficuldades com que esta classe de contribuintes lucta. O pequeno proprietario é de todos os que trabalham aquelle que mais se approxima, pela modestia do seu viver e pela rudeza das suas occupações, ao lavrador caseiro (Apoiados.)