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1828 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Feliz d'elle se consegue á custa de sacrificios enormissimos conservar em suas mãos o pesadissimo encardo de uma gleba sobrecarregada com hypothecas e sujeita á oppressão de uma legislação tributaria deprimente e iniqua. (Apoiados.)

Outra modificação vou eu apresentar ao regulamento de 1881, e essa modificação diz respeito ao artigo 1.° do n.° 13, que vem naturalmente ao sabor da ordem de idéas que acabo de apresentar á camara.

Esta modificação tem por fim isentar da contribuição predial todos os predios cuja materia collectavel esteja inferior á taxa tributaria de 200 réis.

O artigo 3.° do regulamento diz:

«Os donos ou usufructuarios de um ou mais predios situados no mesmo concelho, quando a totalidade da contribuição, que houverem de pagar, seja inferior a 100 réis, são isentos do seu pagamento.»

Ora, sr. presidente, a minha modificação é perfeitamente justa e dispensa uma defeza larga.

Ha pouco apresentei as circumstancias gravissimas em que se encontram perante a tributação predial os pequenos proprietarios do paiz; justo é que se lhes façam estas concessões que me parecem equitativas e harmonicas com a legislação tributaria do paiz.

Na contribuição industrial, quando a taxa lançada sobre os productos ou os interesses d'essa industria, não dão um rendimento superior a 300 réis, esses productos é esses rendimentos ficam isentos do pagamento de contribuição industrial.

Porque se não ha de, pois, applicar este principio de justiça ao contribuinte predial?

Não é elle igualmente digno da protecção das leis e da benevolencia dos poderes publicos? (Apoiados.)

As difficuldades da crise que atravessa a lavoura não serão um argumento a mais a favor da minha proposta? (Apoiados.)

Uma outra modificação que vou apresentar refere-se ao § unico do artigo 58.° do regulamento de 1881, que diz o seguinte.

(Leu.)

Ora aqui está dentro de um pequeno periodo uma contradição resultante de dois pensamentos que brigam um com outro, e que mostra até certo ponto a ligeireza de animo com que foi confeccionado este regulamento. (Apoiados.)

No principio d'este § unico insinua-se que as casas de vivenda, as abegoarias, os celleiros, as adegas que servirem para exploração da propriedade, não constituem materia collectavel.

No fim do paragrapho sustenta-se que embora não lhes seja fixado rendimento collectavel especial, serão attendidos para a fixação do rendimento collectavel dos predios rusticos, a que pertencerem e cujo valor e rendimento augmentam.

No primeiro caso não lhes será fixado rendimento collectavel especial, salva a hypothese de estarem arrendados ou cedidos gratuitamente.

No segundo, os seus valores devera ser incluidos na louvação do predio rustico, para o effeito da formação da materia collectavel d'esse predio. (Apoiados.)

Isto é phantastico e só lendo-se e que se acredita! (Apoiados.)

Na primeira hypothese só pagariam contribuição andando arrendados ou cedidos gratuitamente.

No segundo, e ainda que não andem arrendados nem cedidos gratuitamente, têem de ser louvados, para em proporção do seu valor augmentarem o valor do rendimento do predio rustico, para o effeito do pagamento da contribuição!

Mas isto é serio? (Apoiados.)

Mas então só assim é que se sabe legislar n'este paiz, cuja civilisação é tão apregoada pelos líricos da imprensa? (Apoiados.)

Mas nós estamos na Europa, ou vivemos em algumas d'essas ilhas perdidas no segredo da Occania? (Apoiados.)

Mas isto não é legislar, é fazer uma cousa que se presta á rima, mas cujo nome não quero proferir. (Apoiados.)

Depois todos nós temos ouvido n'esta casa defender ardentemente e com argumentos valiosos a necessidade de promover e auxiliar a construcção de casas baratas, e em boas condições hygienicas, para os operarios da cidade. Eu tenho me rejubilado por ver que no nosso paiz as classes proletarias e miseraveis merecem a consideração e provocam as sympathias não só dos governos, como do parlamento. (Apoiados.)

Alguns projectos de iniciativa governamental e de membros d'esta camara têem sido apresentados, e de certo, em breve trecho de tempo, vêl-os-hemos convertidos em lei, para honra nossa e conveniencia d'essas classes tão dignas de protecção. (Apoiados.)

Eu applaudo sempre estas idéas; tão generosas como justas, e orgulho-me em pertencer a uma camara que tão bom proposito revela de profundar e resolver os mais graves problemas economicos sociaes. (Apoiados.)

Mas então é necessario ser justo e equitativo; mas então é necessario que lancemos as nossas vistas por essa multidão anonyma, trabalhadora e martyr, que povoa os nossos campos e lhe prestemos igualmente todo o auxilio, de que ella carece e toda a protecção de que ella é merecedora. (Apoiados.)

O operario da cidade soffre? Innevegavelmente. Quem o contesta?

Mas comparae um pouco a vida e os recursos do operario dos campos, com a vida e os recursos do operario das cidades, e vereis então se é justo que a lei pretenda favorecer a situação material d'este, emquanto por outro lado tolhe, por meio de uma disposição vexatoria e absurda, o progresso e o aperfeiçoamento das condições materiaes d'aquelle. (Apoiados.)

É necessario que se faça socialismo, mas para todos os que precisam dos favores e do auxilio do estado. (Apoiados.)

É necessario e é justo que se faça socialismo nas cidades e nos campos; em toda a parte emfim onde seja preciso destruir desigualdades que matam e minorar males que são uma injustiça social e um perigo para a propria sociedade. (Apoiados.)

É necessario que não haja uma aristocracia para os que são iguaes pelo trabalho e pelos soffrimentos tanto precisa de uma casa confortavel o operario da cidade como o operario dos campos. (Apoiados.)

Seja a lei justa e protectora para com todos e terá realisado o seu fim providencial. (Apoiados.)

Por isso eu condemno com toda a energia do meu espirito a doutrina do § unico do artigo 58.°, porque é e será para o futuro um estorvo serio para que os proprietarios melhorem as miserrimas choupanas em que actualmente vive a maior parte da nossa população rural.

Só quem não conhece essas pobres e escuras choças, penduradas dos pincaros das serranias ou plantadas nos reconcavos dos valles é que se lembraria de cravar as garras, do fisco nas suas paredes desconjuntadas. (Apoiados.)

É necessario, repito, que o socialismo não se desenvolva unicamente dentro dos muros das cidades; é necessario que abra as suas azas, e leve a sua acção benefica a todo o territorio portuguez; porque em toda a parte ha homens que soffrem e vivem mal.

Principiei dizendo que o artigo era contradictorio comsigo proprio, e agora é preciso dizer que é tambem contradictorio com a legislação do paiz.

Senão vejamos:

A lei da contribuição de renda de casas isenta da contribuição os predios que em Lisboa ou Porto são arrenda, dos por uma quantia inferior a 20$000 réis; de modo al-