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1830 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

é o rendimento, menor é o custo do grangeio, e vice-versa, quanto menor é o rendimento, maior é a despeza de producção.

De modo que o preço do rendimento é o quociente da producção pelo custo do grangeio.

Se isto é assim, para que havemos nós de estar a constranger e a encerrar dentro de limites caprichosos o arbitrarios a classificação dos terrenos para a apreciação do seu rendimento e da despeza do grangeio? (Apoiados.)

Para que havemos de estar a fazer isto, quando o unico meio seguro e simples é a inspecção directa?!...

Alem d'isto, este arbitrio contraria o artigo 10.° do mesmo regulamento. Este diz que cada qualidade de terreno será dividida em tres classes, emquanto o artigo 81.° divide todos os terrenos em tres classes unicamente.

Foi contra este e outros arbitrios que se insurgiram os principaes proprietarios do concelho de Marco; foram elles que provocaram da parte d'aquelles proprietarios os protestos que subiram até Sua Magestade El-Rei n'uma representação vigorosa e digna, e onde estes inconvenientes e abusos eram apontados com grande clareza e rigor de argumentação, como era proprio de cavalheiros que tão bem conhecem as circumstancias especiaes da agricultura do norte do paiz.

Se a inspecção directa é o unico meio seguro de julgar da producção das propriedades e do seu custo de producção, este artigo 81.º é, não só desnecessario e inutil, mas tambem perigoso, porque conduz a gravissimas injustiças e a enormes irregularidades.

E essas injustiças e essas irregularidades têem sido denunciadas já em repetidas reclamações, dirigidas ao sr. ministro da fazenda e que s. exa. tem attendido mandando proceder a novos trabalhos e a novas avaliações! Ora, pergunto eu, será este o melhor processo para despertar a confiança no espirito do contribuinte? De maneira nenhuma. Agora, com rasão ou sem ella, todos hão de reclamar, e o sr. ministro da fazenda, que deu o exemplo, ha de attendlê-as, mandando proceder a novas avaliações; e como as reclamações se hão de dar, como se têem dado, em quasi todas as freguezias onde se concluiram as inspecções, acontece, não só que é insufficientissimo o praso de dois annos, pedido no projecto para a conclusão d'este serviço, mas tambem que é bem de receiar de que, feito elle com um pessoal incompetentissimo, nunca chegue a concluir-se. (Apoiados.)

Por isso eu insto pela approvação das minhas propostas, que certamente contribuirão, de um modo decisivo, para que os trabalhos prosigam em bons termos e sem embaraços que prejudiquem o seu rapido acabamento.

Uma outra modificação tenho ainda a apresentar, é a seguinte:

(Leu.}

É claro que o mato e as lenhas são um dos muitos factores da producção, que por sua vez entra no dominio da materia collectavel na proporção em que estes elementos primarios influem no rendimento.

V. exa., se tirar a uma propriedade a agua, os instrumentos da lavoura, os matos, as lenhas, claro é que o valor d'essa propriedade transmuda-se, modifica-se e altera-se completamente. (Apoiados.) Mas é por este meio extraordinario que a materia collectavel tem augmentado, fóra de toda a expectativa, pejando as matrizes com elementos de riqueza, que não são mais do que meios concorrentes da producção. (Apoiados.)

Isto não póde ser, porque, a continuar assim, a avaliação da materia collectavel seria tão exaggerada e tão desproporcional com a verdade, que a resistencia dos povos não se faria esperar, inutilisando todo o trabalho feito, e dando mais um exemplo de perniciosa indisciplina e de desrespeito contra a lei. (Apoiados.)

Alem d'isto, é necessario não esquecer que a falta de policia rural, deixando de assegurar ao proprietario o dominio absoluto dos productos do solo, estes, quando superabundam, são sequestrados pelas populações pobres para satisfação das suas necessidades, e muitas vezes para com o producto da sua venda occorrer ás urgencias de uma existencia attribulada e cheia de privações. (Apoiados.)

Como é, pois, que se pretende collectar um producto que é um elemento de riqueza ou de producção, que é ao mesmo tempo um logradouro da multidão faminta e soffredora!? (Apoiados.)

Creio ter demonstrado exuberantemente a justiça das minhas propostas, e fio do governo e da camara que as considerarão no seu justo valor, dando um exemplo de bom patriotismo e de sã justiça para com as populações que têem sido vexadas por uma lei e um regulamento, que de modo algum satisfazem ás necessidades do serviço, nem ás aspirações dos que querem ver n'estes trabalhos a maxima cordura e a maxima verdade. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado.)

(O sr. deputado mandou para a mesa differentes propostas, que ficaram, para serem lidas na sessão de ámanhã.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã, na primeira parte, é a discussão do projecto n.° 50, e na segunda parte, a continuação da que estava dada, e mais os projectos n.ºs 39 e 43.

Está levantada a sessão.

Era meia noite.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.