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Discurso que se devia ler a pag. 212, col. 2.º, lin. 31 da sessão n.° 15 d'este vol.

O sr. Sá Nogueira: — Eu tambem acho, como o illustre deputado por Bragança, apesar do que disse o sr. ministro da justiça e o sr. relator da commissão, que é deficiente a menção que se faz aqui dos objectos que ss. ex." dizem ser indispensaveis para se cunhar moeda, porque ha outros que tambem o são, sem fallar nos que se usam na fundição dos metaes. Abundo pois nas idéas do illustre deputado por Bragança. Para mostrar que o sr. ministro não teve rasão, quando disse = que estes dois instrumentos unicamente eram os indispensaveis para a fabricação da moeda, os balances e as serrilhasse posso indicar como indispensaveis os cunhos. (Vozes: — Esta no artigo 1.°) No artigo 1.º não esta isso, no artigo 1.° esta: cunhos para moeda; isto quer dizer, cunhos que já estão abertos ou gravados, e que servem exclusivamente para cunhar moeda, quando os cunhos podem estar feitos e faltar-lhes a gravura. E se se quizer prevenir tudo, devem estes cunhos incluir-se tambem n'este artigo da lei.

É tambem indispensavel o instrumento para cortar das laminas de metal as chapas que se hão de cunhar, a que na casa da moeda se chama = saca-bocados =, e quem o possuisse deveria pela mesma rasão ser considerado incurso na pena da lei; ha ainda outros, mas basta lembrar estes para mostrar que tanto o sr. ministro como o sr. relator da commissão não têem rasão no que disseram, e que o artigo é deficiente, uma vez que se faz menção de uns objectos que são indispensaveis para cunhar moeda, tambem se deveria fazer de outros que tambem o são.

Eu tenho a mesma duvida que o sr. deputado por Bragança, relativamente aos emolumentos que estas licenças devem pagar. Entendo que não se deve deixar isto ao arbitrio do governo, que mandando fazer o respectivo regulamento a alguma secretaria d'estado, é muito possivel que lá se lhe dè uma volta, e que estas licenças fiquem pagando emolumentos, sujeitando-as a regulamentos que lá tenham. Por consequencia parecia-me que a commissão devia prevenir isto; entretanto façam a commissão e o sr. ministro da justiça o que quizerem, que eu tambem votarei como entender.