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SESSÃO NOCTURNA DE 26 DE MAIO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Continua e conclue a discussão do capitulo 5.º do orçamento do ministerio das obras publicas, não sendo admittida á discussão uma proposta do sr. Dias Ferreira em que se recommenda ao governo a mais stricta legalidade e economia na administração dos dinheiros publicos.

Abertura — As oito horas e tres quartos da noite.

Presentes á abertura da sessão 60 deputados — Os srs.: Carvalho e Mello, Osorio de Vasconcellos, Torres Carneiro, Avila, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Barão de Ferreira dos Santos, Sanches de Castro, Cazimiro Ribeiro, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Paula Medeiros, Palma, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Anastacio de Carvalho, Brandão e Albuquerque, João Ferrão, Sousa Machado, J. J. Alves, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, Laranjo, Frederico da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Faria e Mello, Pires de Lima, Alves Passos, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Pedro Jacome, Rodrigo de Menezes, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Fonseca Pinto, Alipio Leitão, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Caetano de Carvalho, Carlos de Mendonça, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Freitas Oliveira, Scarnichia, J. A. Neves, Almeida e Costa, Luiz de Lencastre, Luiz de Bivar, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Tavares Lobo, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Gonçalves Crespo, Emilio Brandão, Lopes Mendes, Arrobas, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Pinto de Magalhães, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Avelino do Sousa, Bernardo de Serpa, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Van-Zeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Costa Pinto, Melicio, Barros e Cunha, Ornellas de Matos, Tavares de Pontes, José Guilherme, '-Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Borges, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Taveira de Carvalho, Almeida Macedo, Luiz Garrido, Correia de Oliveira, M. J. de Almeida, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha!

Acta — Approvada.

ORDEM DA NOITE

Continua a discussão do capitulo 5.º do orçamento do ministerio das obras publicas

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas: —... (S. ex.ª -não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Dias Ferreira (sobre a ordem): — Cumprindo as prescripções do regimento, começarei por fazer a leitura da minha moção de ordem.

«A camara, tendo ouvido as explicações do sr. ministro das obras publicas, e tomando em conta o estado difficil do thesouro, recommenda ao governo a mais estricta legalidade e economia na administração dos dinheiros publicos, e continua na ordem da noite.»

Procurei redigir a moção nos termos mais imparciaes, mais convenientes, e mais adequados ás necessidades publicas na presente occasião.

A minha proposta não é de louvor, mas tambem 6 de censura acre e violenta ao governo. Esta moção habilita a camara a tomar o seu logar em presença das explicações que tem dado o governo na discussão do orçamento do estado.

O governo tem declarado que não póde fazer economias, e que não póde augmentar a receita. A camara tem tido certa contemplação e condescendencia com estas declarações desastradas dos srs. ministros. Agora creio que não terá duvida de, ao menos, recommendar ao governo economia e legalidade na administração dos dinheiros publicos.

Tomaria a assembléa sobre seus hombros gravissima responsabilidade, se não incitasse o governo a entrar n'um caminho franco de economias, e de legal administração dos dinheiros publicos.

A minha moção é a conclusão logica e impreterivel das declarações dos srs. ministros.

O sr. ministro das obras publicas declarou hontem n'esta casa, que as obras publicas no Algarve tinham saído muito caras. Não se atreveu a sustentar hoje, que os caminhos de ferro do Minho e Douro saíssem baratos.

Com a diminuição na despeza não se preoccupa o governo. Ora o estado da fazenda publica não é de tal modo prospero, que permitta que se façam obras tão caras como as do Algarve, e que não torne necessaria a mais estricta economia na construcçâo dos caminhos de ferro do Minho e Douro.

Tambem o governo se não importa com as disposições legaes para levantar os fundos com que deve occorrer a estas obras.

Todos sabem que os caminhos de ferro do Minho e Douro não podem ser construidos senão com o producto de obrigações, emittidas nos termos da lei de 1 de julho de 1867.

O nosso illustre collega, o sr. Pereira de Miranda, perguntou, na sessão de hoje, em aparte ao sr. ministro das obras publicas, qual a somma de obrigações que julgava ainda preciso emittir para occorrer aos encargos com a conclusão d'aquellas linhas. Mas o nobre ministro, que logo se comprometteu a esclarecer a assembléa sobre o assumpto, concluiu o seu discurso sem se dignar responder a esta pergunta. (Apoiados.)

Se o governo tenciona recorrer á divida fluctuante, contra as disposições da lei, para satisfazer aos encargos dos caminhos de ferro do Minho e Douro, segue um caminho que importa violação aberta da legislação existente; e maior rasão de ser tem a minha moção, que conclue por recommendar aos srs. ministros não só economia, mas legalidade na administração dos dinheiros publicos.

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Sessão nocturna de 26 de maio de 1879