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«ma fVcguezia , separada da de S. João Baptista da

Vii-a tio Abrantes ; todos Sabem que o Tejo- e jim

rio caudalozo, si.jèito à mui Ias cheias, que tornam

impossível a fcoirimuniòaçâo daquelles povos com a

"sua freguezia; re'quereo este povo ao Senado para

íoríslilíuir ufca freguesia, poyqwe esiào nas cucvuns-

tancias de ae constituir em freguezia independente;

e o Sr. Deputado, Lente de Coimbra, disse que te-

to não podia ser feito, sem se offendèr o jjoder eíjji-

ritual; foram estas as mesmas opiniões' que aqui jú se

apresentaram pelo Sr. Fonsec'a M'oniz e que a Ca-

mará não pôde approvar (vo^es.' — não é isso) então

o que e'?.. .. enlào o veto esLiva na igreja, e não

ho podar temporal ; este negocio foi decidido sfempre

cn> todos os paires, os mais catholicos pelo poder

temporal, e quando o poder espinlual Tesiute, p Go-

verno tem os meios de o fazer entrar nos seus deveres.

O Sr. ./. A.

tão, que se pôde chau;ar preliminar, e que acaba

de sê suscuar, prova que seria mais conveilii nle,

para a discussão deste projecto, que fosse dado paia

ordem do dia, e é isso o que eu req>ieiro.

Ficou sobre a Mesa para ser dado pára ordem do dtã.

O Sr. Presidente: Mas não se exige a impressão ?? ( fozes — não , não.)

Foram mandados para a Mesa os segiiinles pareceres de (Àrinmissóes.

- Parecer. — «A1 Commissào de Guerra, tendo pie-sente o parecer da Comnussào detJoinhK-rcto , e A'f^ te3 acerca dos preços da pólvora , julga que será con^-veniotite a'ticturisar o Governo para estabelecer, agora , e paria o futuro, o preÇVtlèsle !g£n'erV> , segkiYSdo as circunstancias , que podem variar -incessante in>é'n-

•te

, e por

se conforma com as ídèas da Corn-

missào de Commercio e' A Mês) com -a s5nnpfles ílií-ta-reuça de dar Ioda a latitude* ás f à c li l 'd a th; s do Go^ verno a similliahte respeito. Sala da Ctoiniíiísb&o To de Maio de 1839. — Monle Pcdral;- Presidente ^ Paulo de J\!OÍMCS Lcitu Pélho • F. P. CeleMinw Soares j J. P. S. Lima ;, sintoma Jsè /^az Lopes, ^

Parecer. — u A Conumssào de Guerra , rtendo pesado os motivos que iiuiusiiam- o auolor do projtjclo de Lei sobre as ferrarias da Foz d'A!ge, adopta- és-' 'te projecto COIMO seu ; e espera que a evpeíferieia confirme as vantagens que da sua adirtmiâtraçàò" militar devem provir. Sala dá Cummissà'0- 15 -de JM aio d.' 1839. — Monte Ptdral ; Presidente • Paulo de Moraes Leite f^elho j F. res j J. P. S. f. da Silva C

Parecer. — A' Commissào de sente ufn ofíicio do Ministro da Marinha de 27, de Março do corrente anuo, lem^llendo a copia 'do Decreto de 22 d'Outubro de 1835, pelo qual S. M. a Rainha reformou com o veiicime-nlo de ^00 r^is diaTios a António Agostinho, carpinteiro de machado do Arsenal da M-àrinha com á clausula de-ficar esta graça sujeita á approvação d~as Cortês ; ê-bem assim as copias dt>s documentos relativos deste negocio, que vem à ser, a copia 'd'uma Portaria do Ministério da Marinha de 26 de Maio -de Í834 , que concede a reforma a António Agostinho' na classe de carpinteiro em que 'se a"cha com meio jornal, a copia do Decreto dt? 25} cTOiitubYo 'de-1835 no qual S. M. a Rai-nIV4 átteodendo ãtv re-

P. Celestino SoaLuna y António Josi Silcfrio j J. José ^az L'nftes.

Maiinha 'foi ré-»'

querimento de António Agostinho carpinteiro de inacliadò reformado do Arsenal da Marinha, que tendo servido quarenta annos no sobredito A'rsenál se acha impossibilitado de alli poder continuar' em consequência "de moléstias adquiridas na Costa de Afr\ca, píu,a oade havia sido mandado em Comissão do Serviço, e artendendo maisascondicfçôes corri que elle se~ prestou áquelie serviço extraordinário; condicçòes que não foram 'satisfeitas, houve pôr bem reforma-lo com vencimento de 400 re'is diários, frcáiiclò esta graça sujeita á approvação das Cortes; 'remètte mais o Ministro a copia da resposta do Fiscal da Fazenda de 17 de Setembro de 1838 n'a qual diz que dependendo a execução deste Decreto'da" appiovação das Cortes, em quanto esta se não verificar, nuo pôde o Indivíduo mencionado n'fclÍe'Teceber a quantia alli decretada ;' rnais á copia d'uni oflicio do Ministério da Fazenda de C d'Oi!ttibro de 1838 em que diz que elle dúvida abonar-lhe os 400 reis diários de augrnento d'e reforma, èfn quanto o Decreto riãò for àpprovado' pelas Corres, e- fincúmenle ó informe do Contador fiscal de Marinlia de 26 deOezembro de 1838, que e'de parecer quê lhe seja confiVrnadã ã reforma dos 400 re'rs cfiaiios visto'ser mais um- cumprimento de cõntrct-cto do que uma reforma pelos termos ordinários, pois que se Hie na'o cumpriram as coiYdicçôes com que ó dito António Agostinho se piestou a ir servir na África.

Parece a Conímissão quê attetidendô o quê'A"n-toniq iAígoçtirihb carpThteirb^iíe MaõlVado reforrria-do' do Arsenal db Marinha s'ervio o Estado por 40 annos1, e que se acha impossibilitado de continuar a servil-o, por moléstias adquiridas na Costa d*África, para on-cte foi manlra'dò-;e'm' Cohrmissão do Serviço debai,\ó de certas condiccòes que lhe não fo-r(àíii ctimprid'as ,' se deve approvar o Decrelo de 122 d"Ou'llibro de Í835, que lhe concede a reforma de 400 ,-ers diários em lugar do qMe'antes tinha dv 200 reis di=ario equivalentes a rneio jornal para o que tem a honrd de offerecer o seguinte