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dependente do de Souzel, entende tjue a mesma representação soja remettida ao Governo , para maud.ar informar o respectivo Administrador Geral enj Conselho de Dislricto, e ouvida a Camará de Souzel. —Casa da Commissào 14 de Maio de 1839. •j— José Ferreiia Pestana — J. M. Esteves de Carvalho— Paulo Moraes Leite Velho — J. J. Frederico Gomes — José de Pi n na Cabral e Loureiro — M. J. Marques Murta.

Parecer. — A Commissâo d'Estatislica, tendo examinado duas representações, uma'do extincto Concelho do Torrão, hoje reunido ao d'Alvito do Districto de Beja, pedindo a reintegração do seu antigo Concelho. — Outra de Villa Alva, Concelho de Villa de Frades do mesmo Districto Administrativo, a pedir a formação d'um novo Concelho, de que ella seja cabeça pela annexação d'al-gumas terras circumvisinhas; e de parecer^ que sejam remetiidas ao Governo, para mandar informar o respectivo Administrador Geral em Conselho de Districto , e ouvindo os interessados. — Casa da Commissâo 14 de Maio de 1839.— José Ferreira Pestana — J. M; Esteves de Carvalho—Paulo cie Moraes Leite Velho—José de Pinna Cabral e Loureiro — J. J. Federico Gomes —.M. J. Marques JVJurta.

Parecer, — «Foi presente á Commissâo de Guerra o requerimento do Major Graduado do.4.° Regimento de Cavallaria Pedro Pinto Guedes, queixando-se de. haver sido preterido pelo Major da. mesma arma D. Cailos de Mascarcnhas,, o qual havendo obtido por seus distinctos serviços na acção de Her-«ani dada em Hespanlia no dia 18 de Junho de 1837 a Cu m monda da Sr.* da Conceição, assim como o foram do mesmo .modo outrosofiiciaes, quecomman-d.ar.am Corpos na rmesma acção,, e outros omciaes4 lhe tora esta Graça commutada na Graduação do posto de Major, e mandada contar a sua respectiva antiguidade desde aquelle dia., o que fez , com que o referido Major Guedes fosse preterido: allega que não e de Lei, nem costume, esta commutação, que prejudica os interesses dos mais officiaes, e que alérn da Graça, que recebera com aquella commutação para Major Graduado obtivera outra juntamente com esta a de se lhe contar a antiguidade do dia da mercê da Commenda, o que produz^o ser o Supph-rante preterido.

Parece á Commissâo que este requerimento seja remcttido ao Governo para informar dos motivos que houve para que o Major D. Carlos de Mascarenhas obtivesse a reclamação sua ((como consta do I)ocu-menlo junto ao requerimento) a commulação , de que o Supplk-nntc se qutMxa. — Sala da Commissâo ]5 de Maio de 1839. —• Monte Pedral, Presidente; J*aulo de Moraes Leite Felho, António José Silvei» ro , J. F. da Silva Co*/a, Joi>é /'as Lopes, J. P, S. Luna , F. P. Celestino Soares.

Pareça-.— A Commissão de Legislação, foi presente o requerimento dos Escrivães , é Sollicitador Fiscal do Julgado de Coimbra, em qvie TepjesrnVam o, gravame ;cjiie soffrem , pela execução da Portaria de 24 d'Abnl tle 1838, na qual se declaram exem-ptos de pagàiem beis por cento aquelles. devedores iiscaes , que tendo sid.o intimados , e não pagando no dccendio legal, se aproveitaiem depois do beneficio do Decreto cie ÍÍ6 de Novembro de 1836, excepção que não sendo consignada no Decreto de 13

de Janeiro'de 1837-art. 435,-não podia ser feita pela diia Portaria, a qual de.ve ficar sem efteito, o que pedem. A Cotumissào tendo considerado o objecto, entende que a Portaria, na o era o meio de alterar a Lei, fazendo a distincçào que a mesma não faz ; em consequência do que devem ter a execução as Leis vigentes áquelle respeito , segundo as quaes podem os interessados deduzir o seu direito em Juizo. Este é o parecer que a Commissâo tem a honra de levar á deliberação da Camará. — Sala da Commissâo 22 de Março de 1839.—Joaquim, António d'Aguiar j José Jacinto Valente Farinha j José idntonio Ferreira Lima • Leonel Tavares Cabral j Joaquim António de Magalhães j António da Fonseca Mimoso Guerra.

Parecer. — A' Commissão do Ultramar foi presente a informação negativa, que interpor a Contadoria do Thesouro Publico, e com a qual o Governo se conformou, sobre a necessidade, ou conveniência do restabelecimento do logar d'Escrivão da Mesa do Despacho da Alfândega do Funchal. Como porem a Commissâo se fundara, quando pedio informação ao Governo, no conhecimento, que aliás tem alguns de seus membros, deste negocio ;~e de que o Administrador da mesma Alfândega, logo que o logar foi supprimido, representara ao Governo no sentido do seu icstabelecimento, como meio de utilidade para a Fazenda no serviço de uma Mesa de maior importância : a Commissâo é de parecer que o Governo mande efectivamente ouvir neste objecto o Administrador da Alfândega do Funchal, o qual melhor poderá desenvolver as razões de utilidade da Fazenda Publica, que devem deleimmar uma resolução mais.segura.

Casa da Commissâo 13 de Maio de 1839. — Lou-renço José JV./OHJS, Bernardo Peres da Silva, Manoel de f^asconcellos' Pereira, Theodonco José de Abranchcs, Tkeofilo José D ias, Jacintho Luiz Amaral Fraiáo , José F. Pestana.

Tiveram segunda leitura os seguintes:

Requerimentos.— Requeiro que se peça ao Governo uma relação das Cadeiras d'Instrucçào secundaria, que se acham providas, em que se declare quaes as .que o foram depois de 7 d'Abnl de 1838, e qual e a síia localidade. — $a Nogueira.

O Sr. Sá Nogueira: — Eu faço este requerimento , porque me consta que existem 250 Cadeiras de Latim, e urna despega enoisne que se faz, havendo Cadeiras de Latim em leiras, aonde não ha ura discípulo; peço pois que se approve este requerimento para que a Comrnissão de Instrucção Publica, na discustào do orçamento, possu íjjer iefoima& sem offender os direitos adquiridos.

Posio o requerimento á votação foi approvado.

Requeiro que ao G.ovcrno'BC rccoiniimnde.o ie&ta-beleciiiionlo dus fontes publicas naesl-ada real, que conduz de.Liaboa ás Caldas da Rainha, ao menos das três, cjue se ac,ham inutilisadas, desde a Villa da Castanhfira ate a Aldèu do Cercal.— Gorjão Henrique*.— Approvado.

Por parle da Coimnishão d'Es'tati»lica, requeiro que se peça ao Governo , pelo Ministério do Reino, de-mandar imprimir p inapta gpral- da divisão dos Concelhos, segundo as refornjas feitas no .Congresso Constituinte. —- Ení Sessão de 8 de Maio de 1839. — J. F. Ferreira de Cas>i)o.— Approvado.