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gjjj. — 3.° O orçamento dst despeza total. —; 4." E fi-naknente a remessa de todos os papeis, que exis-liretn na repaitição competente, acerca desta projectada obra.-r-A Commissão deseja que o Governo, ouvindo a Commissão Administrativa da Alfândega, ministre os esclarecimentos necessários, sobre a conveniência de entregar a direcção, e cos-teamento da obra a uma empreza particular, ou de a fazer sab B direcção dos agentes do Governo, —r Casa da Commissão 15 de Maio de 1839.— L. O. Grijó; R. F. Magalhães j J. J. Frederico Gotnesj José Pinto Soares; Domingos António Ramalho farella; M. /. Pimenta' José da,.Silva Passos.

A Commissão de Conimer-cio. e lArte* examinou as representações dirigidas a esta Camará,; a. pi-i-meira em nome da Associação Cornmercral do Porto, requerendo a edificação de uma Praça Commerciaí sraquella Cidade, e offerecendo como recurso a im-. posição addicional e temporária de grande numero de géneros de importação, e exportação da respe* cliva Alfândega; a segunda offerecida por alguns negociantes da mesma Cidade, impugnando a concessão do imposto ou cotisação- mencionada pela Direcção da Associação Commerciaí, e negando á expressão desta o assentimento de todo o Corpo do Commèrcio. ;- .

A Crtmmissão viu os relatórios que acompanharam os Officios e informações do Governo, dosquaea .todos se vê que o intuito primário do mesmo Go-'verno fora o de transformar as ruínas mui valiosas do Convento de S. Francisco da Cidade do Porto em Praça Commerciaí, Tribunal do Commèrcio, Escriptorios Mercantis, e algurn outro Estabelecimento possível. . .

A Direcção da Associação Commerciaí parece ter abandonado este primeiro intuito, por que se não faz cargo do edifício, nem de algumas obras nelle já. começadas, nem tão pouco da abertura de ruas,-que facilitavam as communicaçôes com a projectada Praça; mas o que a Comm.ssão reputa maior falta é a não apresentação da planta do edifício, sobre as "ruínas do Convento, e do Orçamento da despeza, que necessariamente devia ser patente a esta Camará para nella fundar as suas decisões.

À Direcção da Associação Commerciaí igualmente se mostrou iinprovida em quanto ao aibitrio da receita , pois formando a Tabdla dos Géneros sobre que devia', recabir a colisação, tão pouco estimou a sua somma total.

Desta sorte a Commissão desprovida de documentos para calcular a receita, e a despeza, e ignorando a capíicidade e construcção do Edifício pela falia de planta delle, não pôde deixar de pedir a esta Camará, que se officie ao Governo para que lhe seja presente—-1.° a Planta do Edifício para a projectada Praça Commerciaí, Tribunal do Commèrcio, Es-eripknios Mercantis etc. com rooommendaçãaquese atlenda mui particularmente á economia necessária; e ao ajjproveitamento do que existe:—2.° o orçamento desta ,obra com a declaração do tempo ern que se poderá fazer: — 3.° O calculo provável dos Rendimentos de cada um dos Artigos da Tabeliã da cotisaçâo assim em quantidades, -como em valores; com referencia aosannosde 1836-J-18H7— 1838.— Sala da Com missão 15 de Março de 1839.— L. O. •G rijo j R.- F. JWagalhcíes • -M. J. Pimenta j* Domingos António Ramalho ^aretla j José Pinto'Soa-

rés • J. J. Frederico Gomes; José da Silva Passos.

O Sr. Derramado: — No Projecto de Lei-, que apresentei para se verificar o censo, esqueceram-me algumas cathegorias, e por isso mando para a Me&a o seguinte

Additamento ao Projecto estabelecendo o censo pecuniário, que devem possuir os Cidadãos Portu-guezes, para gosarem do direit.o d'Eleitores e Elegíveis etc.

Artigo 1.° § único —Cathegoria etc.

Os Lentes da Eschola do Exercito; e 05 da Es-chola Medico-Cirurgica do Porto. — Sala das Coités 15 de Maio de 1839. —/. /. P. Derramado.

Peço que seja remettido á Commissão respectiva.

O Sr. Sousa A%cvedo: —Mando para a Mesa um Requerimento, que não preciso fundamentar, porque tem referencia a outro, que fez a Cornmissào de Fazenda (leu e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura.)

O Sr. Pereira Brandão:—(Mandou para a Mesa mil Requerimento., e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura.)

O Sr. Soitrc :—Tenho a offerecer um Projecto de Lei; a hora está muito adiantada, e porisso direi simplesmente duas palavras para o fundamentar.

O Decreto de 4> d'Abril de 1838 impoz esquecimento a todos os acontecimentos políticos, que tiveram logar-até então. Uma das consequências desse Decreto e irem sendo admittidqs aos Empregos Públicos todos os que, por motivos de algum acontecimento político, até essa epocha , tinham sahido dos seus Jogares: o Governo pôde empregar todos os que o eram de Commissão; pôde igualmente empregar todos os que tinham mesmo Cartas de serventia vitalícia. Mas a respeito da ordem judicial as cir» cumstancias são diversas ; porque havendo uma escala , uma carreira, o Governo não a pôde alterar para restituir os Empregados, que ou por sua vontade, ou contra cila, foram demittidos legalmente, e para evitar esta dificuldade e necess&rio um Projecto de Lei, que offereço nos seguintes termos.

Projecto de Lei — ^ Artigo l.° — Os Juizes de2.* Instancia, e os Membros do Supremo Tribunal de Ju&tica , que pel.os acontecimentos políticos depois do1 dia 9 de Setembro de 1836, perderam os seus lo-gares são restituidos ao eflcctivo exercício delles.

Art. 2."—O Presidente do Supremo Tribunal ;de Justiça, o Procurador Geral da Coroa, os Presidentes das Relações, os Procuradores pegios junto d'ellas, que pela mesma causa perderam os logaies, para os quaes--haviam sida despachados , segundo Q Decreto N.° 24 de 16 de Maio de 1832, lerão exercício de Juizes nos mesmos Tribunaes, ou em outros de igual graduação.

- Art. 3." —O quadro pessoal dos Tribunaes, de que tratam os Artigos antecedentes, fica alterado por esta \ez somente, e para o effeilo determinado nos mesmos Artigos.

Art. 4.° — Os Juizes de l.a Instancia que pelo mo* tivo referido perderam os seus logares são desde j4 consideiados na Ordem dva- Magistratura Judicial com direito a ser providos no» legares desta graduação que forem• vagando ; e £in quanto isto não se verifica poderá o Governo emprega-los euiCouiuiiãsão, se o julgar "conveniente. ;