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as í-iqinitlar-oes em tilulos de divida admissíveis na compra dê bens nacíó-naes, não tralalido senão dos íotdo-s, e-ord^tóados, não abrange este «aso.

A Conitnissãò reconhecendo, pela exposição dos siíppkieaiktis, a moraliéfôtlé Ai ongefa cTesla divi-fe, èqtiè fo-i j-uStartíeMte o patriotismo , e fidelidade 'dias supplicanles que os tolheu -de a receber 'ersi oceano opportuna , e dê opinião qu'e o requer rriento s-já, o a'e> Governo CCIH TecatòHJtíneraçào. Sa'!a

Commissào em 7 de Maio de 1839.— B. do M. Pé-dral, Preside n tey A, C. de Faria j M. de Fascon-celíos Pereira; J. F. da Silva 'Costa j J.isí Joaquim Já Silva Pereira.

O Si*. Presidente:— A Ordem doJia paia uma-nhã e 'o projecto aos foraes; a Camará vai divrdir-se em Gommissòes. Está levantada a sessão. — Jíi'm )ima hora e ires quartos.

3)£ l 5

1839.

Presidência do Sr. José Caetano de 'Campos.

-berlurq — Depois do meio dia.

Chamada — Presentes 9<_3 de='de' depois='depois' j.='j.' aloubuia='aloubuia' maio='maio' colmieiroj='colmieiroj' srs.='srs.' jtrtws='jtrtws' tag0:_='catro:_' mansinho='mansinho' guedes-='guedes-' _.mello='_.mello' srj.='srj.' ferreira='ferreira' carvi.rho='carvi.rho' bispo='bispo' xcicier='xcicier' fasconcellni='fasconcellni' cetar='cetar' botelho.='botelho.' _.-nidej='_.-nidej' reis='reis' faliaim='faliaim' bàrão='bàrão' sousa='sousa' fontoura='fontoura' deputados='deputados' daraújo='daraújo' ao-rjnha='ao-rjnha' silveira='silveira' rocha='rocha' pimenlcl-='pimenlcl-' dias='dias' xavier='xavier' pnconcellos='pnconcellos' hénriaties='hénriaties' m.='m.' feilososo='feilososo' c='c' d='d' os='os' e='e' teixeira='teixeira' sonsa='sonsa' cruj='cruj' j='j' grande='grande' moraes='moraes' p='p' azevedo='azevedo' alguns='alguns' enlra-ra-m='enlra-ra-m' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:catro'>

Acla — Approvada.

Correspondência— Teve o seguinte destino:

Pfficios—Um do Sr. Deputado Ferreiia de Ca?* tro , e ontro do Sr. Dvpulado Teixeira de A]ora?s, pedindo licença para deixarem de assistir p.*r algum tempo asSe=soes desta Camará.^-Foi-lhes concedida.

Ca.lura dos Senadores—Um 'Officio, partocipan-do ter sido adopt-ado-' pela rpèstaa Camará o projecto i!e Lei sobro o laiujaniont-» c cobrança da decima, e dos impostos aniuAoi do coirente armo financeiro lie 133Í3 a 1839.— Para o Are/tico.

• Ministério da l-\nenda— Um Officio acompanhando vários documentos relalivos á pertenção da Sereníssima Senhora infanta D. Anna de Jesus Mana, para lho serem cnlreguos os seus briliiaiites depositados no Banco d u Lisboa em penhor d<_ p='p' de='de' a='a' divida='divida' uma='uma' mia.='mia.' particular='particular' quantia='quantia' cominissão='cominissão' do='do' fazenda.='fazenda.'>

Outro, incluindo os mappasdemonslrativos, e mais docum^nlxis, a que se referem, das diferenças que poderão ter 1'og'ar nos Orçamentos do Ministério da Fazenda, e dos Encargos "Geraes.—A' Comrnissâo de Fazenda.

Ministério da Marinha—Um Officio acompanhan-

" do uma nota dos Empregados d'aque!la Secretaria,

-que ficarafn fora do quadro effectivo , marcado no

Orçamento do anno económico de 1837 a 1838.—

Para a Secretaria.

Outro, inchando um exemplar--da Carta do Lei de 30 d'Outubro de 18(2'2,— Para a Secretaria.

• Representações—Uma da Camará Municipal do Concelho de Tavares, podindo que aos A!umno's das Escliolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, si-ja confendo o Grau Académico, que sollicitam. -—A* Commisíão de Insliucçjo Publica.

Outra da J unta deParochia da F^cgueziade Cfoan?, reclamando contra o projecto da Reforma AdminVs-i saliva, oferecido pelo Governo. — -A' Cornniissâo de Admiras*frogão Publica.

Outra dos Escrivães, cios Juizes Eleitos das Fre-pruezias de Lisboa, reclamando contra o projecto dê Reforma Judiciai ia, otTerecido pelo Governo, tia parto em que propõe a estincçâo dos Juizes Eleitos. — A* Comuiissão de Legislação.

Outra dos habitantes da Villa de Almeirlm, pedindo a concessão deum 'edifuio Nacional para construírem um Theatro. A esta representação era adjunto um requerimento do Sr. Judice Samora, para que seja reraellida ao Governo paia informar. — Foi u pp r ovado.

' Foi lido na Mesa o parecer da Comrmssão d'Es-tatislica, sobre "um projecto de Lei da Camará dos Senadoras, para ser elevada á Cathegoria de Freguesia ap.ivoaçao do Rocio ao Sul do Tejo. (P. Sessuo de 14 de Jllaio.J

O Sr. • 'Guilherme fíenriqnes: — Eu levanto-me , não para impugnar o projecto, mas para fazer uma declaração, que eu creio e'conforme á mente da Camará dos Senadores, e á mente da Camará dos Deputados; creio'que o projecto constitua tuna Fre-gui--zia nos termos em que o Poder Civil apode cons- . tituir, 'por consequência fica essa povoação elevada á cathegoria civil de Freguesia; mas para ser verdadeiramente Freguesia ecclesiastica , é necessário que o Poder 'ecclesiaslico èxtingua o direito espiritual, que o Parodio tiniia sobre essís frvguezes, e o transfira at) outro Paroclro, a quem fica incorporado, ou que continue d'e nxjvo. Creio que esta é a mente do Se;iad'o, e e a desta Camará, e faço esta declaração para que se entenda que nem a Camará dos Senado* reb, nem a dos Deputados qu^r usurpar a jurisdição espiritual, que pertence á Igreja. E* islQ o que tenho a dizer, não me opponho ao projecto. • O Sr. Peslana: — A Commisãâo de Estalistica não deixou deter em consideração, o que acaba de observar o illustre Deputado; mas lambem entendeo tjue esta considerarão era mais própria para ser inserida em Leis regulamentares. A Comrnissâo de Estatística lirnilava-se unicamente a levar essa fregue-?ia á categoria' civil, e não se intremetteo com o poder espiritual, porque isso pertencia ao Governo para se tniender com a auctorldadu ecclesiaslica.

O Sr. Seabra: —Desejo saber se este projecto está discutido, ou se está agora em discussão í

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«ma fVcguezia , separada da de S. João Baptista da

Vii-a tio Abrantes ; todos Sabem que o Tejo- e jim

rio caudalozo, si.jèito à mui Ias cheias, que tornam

impossível a fcoirimuniòaçâo daquelles povos com a

"sua freguezia; re'quereo este povo ao Senado para

íoríslilíuir ufca freguesia, poyqwe esiào nas cucvuns-

tancias de ae constituir em freguezia independente;

e o Sr. Deputado, Lente de Coimbra, disse que te-

to não podia ser feito, sem se offendèr o jjoder eíjji-

ritual; foram estas as mesmas opiniões' que aqui jú se

apresentaram pelo Sr. Fonsec'a M'oniz e que a Ca-

mará não pôde approvar (vo^es.' — não é isso) então

o que e'?.. .. enlào o veto esLiva na igreja, e não

ho podar temporal ; este negocio foi decidido sfempre

cn> todos os paires, os mais catholicos pelo poder

temporal, e quando o poder espinlual Tesiute, p Go-

verno tem os meios de o fazer entrar nos seus deveres.

O Sr. ./. A.

tão, que se pôde chau;ar preliminar, e que acaba

de sê suscuar, prova que seria mais conveilii nle,

para a discussão deste projecto, que fosse dado paia

ordem do dia, e é isso o que eu req>ieiro.

Ficou sobre a Mesa para ser dado pára ordem do dtã.

O Sr. Presidente: Mas não se exige a impressão ?? ( fozes — não , não.)

Foram mandados para a Mesa os segiiinles pareceres de (Àrinmissóes.

- Parecer. — «A1 Commissào de Guerra, tendo pie-sente o parecer da Comnussào detJoinhK-rcto , e A'f^ te3 acerca dos preços da pólvora , julga que será con^-veniotite a'ticturisar o Governo para estabelecer, agora , e paria o futuro, o preÇVtlèsle !g£n'erV> , segkiYSdo as circunstancias , que podem variar -incessante in>é'n-

•te

, e por

se conforma com as ídèas da Corn-

missào de Commercio e' A Mês) com -a s5nnpfles ílií-ta-reuça de dar Ioda a latitude* ás f à c li l 'd a th; s do Go^ verno a similliahte respeito. Sala da Ctoiniíiísb&o To de Maio de 1839. — Monle Pcdral;- Presidente ^ Paulo de J\!OÍMCS Lcitu Pélho • F. P. CeleMinw Soares j J. P. S. Lima ;, sintoma Jsè /^az Lopes, ^

Parecer. — u A Conumssào de Guerra , rtendo pesado os motivos que iiuiusiiam- o auolor do projtjclo de Lei sobre as ferrarias da Foz d'A!ge, adopta- és-' 'te projecto COIMO seu ; e espera que a evpeíferieia confirme as vantagens que da sua adirtmiâtraçàò" militar devem provir. Sala dá Cummissà'0- 15 -de JM aio d.' 1839. — Monte Ptdral ; Presidente • Paulo de Moraes Leite f^elho j F. res j J. P. S. f. da Silva C

Parecer. — A' Commissào de sente ufn ofíicio do Ministro da Marinha de 27, de Março do corrente anuo, lem^llendo a copia 'do Decreto de 22 d'Outubro de 1835, pelo qual S. M. a Rainha reformou com o veiicime-nlo de ^00 r^is diaTios a António Agostinho, carpinteiro de machado do Arsenal da M-àrinha com á clausula de-ficar esta graça sujeita á approvação d~as Cortês ; ê-bem assim as copias dt>s documentos relativos deste negocio, que vem à ser, a copia 'd'uma Portaria do Ministério da Marinha de 26 de Maio -de Í834 , que concede a reforma a António Agostinho' na classe de carpinteiro em que 'se a"cha com meio jornal, a copia do Decreto dt? 25} cTOiitubYo 'de-1835 no qual S. M. a Rai-nIV4 átteodendo ãtv re-

P. Celestino SoaLuna y António Josi Silcfrio j J. José ^az L'nftes.

Maiinha 'foi ré-»'

querimento de António Agostinho carpinteiro de inacliadò reformado do Arsenal da Marinha, que tendo servido quarenta annos no sobredito A'rsenál se acha impossibilitado de alli poder continuar' em consequência "de moléstias adquiridas na Costa de Afr\ca, píu,a oade havia sido mandado em Comissão do Serviço, e artendendo maisascondicfçôes corri que elle se~ prestou áquelie serviço extraordinário; condicçòes que não foram 'satisfeitas, houve pôr bem reforma-lo com vencimento de 400 re'is diários, frcáiiclò esta graça sujeita á approvação das Cortes; 'remètte mais o Ministro a copia da resposta do Fiscal da Fazenda de 17 de Setembro de 1838 n'a qual diz que dependendo a execução deste Decreto'da" appiovação das Cortes, em quanto esta se não verificar, nuo pôde o Indivíduo mencionado n'fclÍe'Teceber a quantia alli decretada ;' rnais á copia d'uni oflicio do Ministério da Fazenda de C d'Oi!ttibro de 1838 em que diz que elle dúvida abonar-lhe os 400 reis diários de augrnento d'e reforma, èfn quanto o Decreto riãò for àpprovado' pelas Corres, e- fincúmenle ó informe do Contador fiscal de Marinlia de 26 deOezembro de 1838, que e'de parecer quê lhe seja confiVrnadã ã reforma dos 400 re'rs cfiaiios visto'ser mais um- cumprimento de cõntrct-cto do que uma reforma pelos termos ordinários, pois que se Hie na'o cumpriram as coiYdicçôes com que ó dito António Agostinho se piestou a ir servir na África.

Parece a Conímissão quê attetidendô o quê'A"n-toniq iAígoçtirihb carpThteirb^iíe MaõlVado reforrria-do' do Arsenal db Marinha s'ervio o Estado por 40 annos1, e que se acha impossibilitado de continuar a servil-o, por moléstias adquiridas na Costa d*África, para on-cte foi manlra'dò-;e'm' Cohrmissão do Serviço debai,\ó de certas condiccòes que lhe não fo-r(àíii ctimprid'as ,' se deve approvar o Decrelo de 122 d"Ou'llibro de Í835, que lhe concede a reforma de 400 ,-ers diários em lugar do qMe'antes tinha dv 200 reis di=ario equivalentes a rneio jornal para o que tem a honrd de offerecer o seguinte

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dependente do de Souzel, entende tjue a mesma representação soja remettida ao Governo , para maud.ar informar o respectivo Administrador Geral enj Conselho de Dislricto, e ouvida a Camará de Souzel. —Casa da Commissào 14 de Maio de 1839. •j— José Ferreiia Pestana — J. M. Esteves de Carvalho— Paulo Moraes Leite Velho — J. J. Frederico Gomes — José de Pi n na Cabral e Loureiro — M. J. Marques Murta.

Parecer. — A Commissâo d'Estatislica, tendo examinado duas representações, uma'do extincto Concelho do Torrão, hoje reunido ao d'Alvito do Districto de Beja, pedindo a reintegração do seu antigo Concelho. — Outra de Villa Alva, Concelho de Villa de Frades do mesmo Districto Administrativo, a pedir a formação d'um novo Concelho, de que ella seja cabeça pela annexação d'al-gumas terras circumvisinhas; e de parecer^ que sejam remetiidas ao Governo, para mandar informar o respectivo Administrador Geral em Conselho de Districto , e ouvindo os interessados. — Casa da Commissâo 14 de Maio de 1839.— José Ferreira Pestana — J. M; Esteves de Carvalho—Paulo cie Moraes Leite Velho—José de Pinna Cabral e Loureiro — J. J. Federico Gomes —.M. J. Marques JVJurta.

Parecer, — «Foi presente á Commissâo de Guerra o requerimento do Major Graduado do.4.° Regimento de Cavallaria Pedro Pinto Guedes, queixando-se de. haver sido preterido pelo Major da. mesma arma D. Cailos de Mascarcnhas,, o qual havendo obtido por seus distinctos serviços na acção de Her-«ani dada em Hespanlia no dia 18 de Junho de 1837 a Cu m monda da Sr.* da Conceição, assim como o foram do mesmo .modo outrosofiiciaes, quecomman-d.ar.am Corpos na rmesma acção,, e outros omciaes4 lhe tora esta Graça commutada na Graduação do posto de Major, e mandada contar a sua respectiva antiguidade desde aquelle dia., o que fez , com que o referido Major Guedes fosse preterido: allega que não e de Lei, nem costume, esta commutação, que prejudica os interesses dos mais officiaes, e que alérn da Graça, que recebera com aquella commutação para Major Graduado obtivera outra juntamente com esta a de se lhe contar a antiguidade do dia da mercê da Commenda, o que produz^o ser o Supph-rante preterido.

Parece á Commissâo que este requerimento seja remcttido ao Governo para informar dos motivos que houve para que o Major D. Carlos de Mascarenhas obtivesse a reclamação sua ((como consta do I)ocu-menlo junto ao requerimento) a commulação , de que o Supplk-nntc se qutMxa. — Sala da Commissâo ]5 de Maio de 1839. —• Monte Pedral, Presidente; J*aulo de Moraes Leite Felho, António José Silvei» ro , J. F. da Silva Co*/a, Joi>é /'as Lopes, J. P, S. Luna , F. P. Celestino Soares.

Pareça-.— A Commissão de Legislação, foi presente o requerimento dos Escrivães , é Sollicitador Fiscal do Julgado de Coimbra, em qvie TepjesrnVam o, gravame ;cjiie soffrem , pela execução da Portaria de 24 d'Abnl tle 1838, na qual se declaram exem-ptos de pagàiem beis por cento aquelles. devedores iiscaes , que tendo sid.o intimados , e não pagando no dccendio legal, se aproveitaiem depois do beneficio do Decreto cie ÍÍ6 de Novembro de 1836, excepção que não sendo consignada no Decreto de 13

de Janeiro'de 1837-art. 435,-não podia ser feita pela diia Portaria, a qual de.ve ficar sem efteito, o que pedem. A Cotumissào tendo considerado o objecto, entende que a Portaria, na o era o meio de alterar a Lei, fazendo a distincçào que a mesma não faz ; em consequência do que devem ter a execução as Leis vigentes áquelle respeito , segundo as quaes podem os interessados deduzir o seu direito em Juizo. Este é o parecer que a Commissâo tem a honra de levar á deliberação da Camará. — Sala da Commissâo 22 de Março de 1839.—Joaquim, António d'Aguiar j José Jacinto Valente Farinha j José idntonio Ferreira Lima • Leonel Tavares Cabral j Joaquim António de Magalhães j António da Fonseca Mimoso Guerra.

Parecer. — A' Commissão do Ultramar foi presente a informação negativa, que interpor a Contadoria do Thesouro Publico, e com a qual o Governo se conformou, sobre a necessidade, ou conveniência do restabelecimento do logar d'Escrivão da Mesa do Despacho da Alfândega do Funchal. Como porem a Commissâo se fundara, quando pedio informação ao Governo, no conhecimento, que aliás tem alguns de seus membros, deste negocio ;~e de que o Administrador da mesma Alfândega, logo que o logar foi supprimido, representara ao Governo no sentido do seu icstabelecimento, como meio de utilidade para a Fazenda no serviço de uma Mesa de maior importância : a Commissâo é de parecer que o Governo mande efectivamente ouvir neste objecto o Administrador da Alfândega do Funchal, o qual melhor poderá desenvolver as razões de utilidade da Fazenda Publica, que devem deleimmar uma resolução mais.segura.

Casa da Commissâo 13 de Maio de 1839. — Lou-renço José JV./OHJS, Bernardo Peres da Silva, Manoel de f^asconcellos' Pereira, Theodonco José de Abranchcs, Tkeofilo José D ias, Jacintho Luiz Amaral Fraiáo , José F. Pestana.

Tiveram segunda leitura os seguintes:

Requerimentos.— Requeiro que se peça ao Governo uma relação das Cadeiras d'Instrucçào secundaria, que se acham providas, em que se declare quaes as .que o foram depois de 7 d'Abnl de 1838, e qual e a síia localidade. — $a Nogueira.

O Sr. Sá Nogueira: — Eu faço este requerimento , porque me consta que existem 250 Cadeiras de Latim, e urna despega enoisne que se faz, havendo Cadeiras de Latim em leiras, aonde não ha ura discípulo; peço pois que se approve este requerimento para que a Comrnissão de Instrucção Publica, na discustào do orçamento, possu íjjer iefoima& sem offender os direitos adquiridos.

Posio o requerimento á votação foi approvado.

Requeiro que ao G.ovcrno'BC rccoiniimnde.o ie&ta-beleciiiionlo dus fontes publicas naesl-ada real, que conduz de.Liaboa ás Caldas da Rainha, ao menos das três, cjue se ac,ham inutilisadas, desde a Villa da Castanhfira ate a Aldèu do Cercal.— Gorjão Henrique*.— Approvado.

Por parle da Coimnishão d'Es'tati»lica, requeiro que se peça ao Governo , pelo Ministério do Reino, de-mandar imprimir p inapta gpral- da divisão dos Concelhos, segundo as refornjas feitas no .Congresso Constituinte. —- Ení Sessão de 8 de Maio de 1839. — J. F. Ferreira de Cas>i)o.— Approvado.

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«^Consultas da Junta Geraldo Districto doFunchal, sobre os melhoramentos dá Província em 1837 e 1838. Outro sim que, pelo Ministério da Justiça, seja remettida a esta Camará, a informação que á Junta Geral ao mesmo Diblricto dera, em 1838, sobre o-requerimento da Camará deMachico, ^ara oelfeito de ser o seu Concelho constituído.utn Julgado separado do de Saneia Cruz; o mesmo requerimento, e •mappa corographico que o acompanhou.—José Ferreira Pestana',

O Sr.slvila.—Parecia-me que este requerimento devia ser mais geral; o.Codigo'Administrativo determina no artigo 77, § 11 , que as Consultas das Jun-ias Gerat-s de Diàlncto sejam impressas na Folha Ofricial do Governo: o Decreto de 18 de Julho de 1835, artigo 22, § 14, donde foi copiada aquella disposição do Código, determinava mais expressamente ainda que essa* Consultas seriam impressas, e distribuídas pelos Pares do Reino, Deputados, Conselheiros d'Eítado, Governadores Civis, Administradores dos Concelhos, e Camarás Municipaes: o fim dessa importantíssima disposição era o de fazer tom que as necessidades geraes do paiz fossem conhecidas por iodos os Corpos, e F.unccionarios, que rnais ou menos as podiam remediar, obtendo-seainda a grande vantagem de conhecerem uns Diálrictos as circumstancias dos outros, e poderem aproveitar-se dos trabalhos das suas Juntas Geraes; além de servir essa publicação de estimulo aos novo9. Procuradores, para que com mais zelo , e diligencia se esforçassem por desempenhar suas importantes funcçòes. Para que ao menos uma parte dessas vantagens se possa obter, eu desejaria que o Governo nos mandasse todas essas Consultas, e vou mandar-para a .Mesa o meu requerimento, que servirá deaddilamento ao do Sr. Pestana. Eu quizera mais ainda , qu« me nào atrevo a propor, porque envolve augmemo de despe-za, e era que o Governo mandasse imprimir todas as Consultas, e as fizesse'dislribuir pt-los difíerenles Membros do Corpo Legislativo: o que talvez se pudesse obter com muita facilidade, reimprimindo-ns no Diário do Governo, que aqui lios é distribuído todos os dias.

O Sr. Pestana: —Sr. Presidente, no Código e verdade que vem providencias a este respeito, e a Legislação também as traz, mas o resultado c o que nós» vemos, que é estarem os Deputados a levantarem-se todos os dias para pedir esclarecimentos, e a pasmar em provérbio que requerimento que vai áCom-- missão d'Estatistica e' alma que cahiu :io inferno; e eu não a posso tirar, porque faltam os meios; peço, uma vez que .se não possam imprimir as Consultas todas, ao menos que ae mandem copias do que nessas Consultas ha'a respeito da divisão de território, 'para que não aconteça o que está a acontecer cons-tantemenle na Com missão d'£slatisca , e é o devolver os requerimentos ás origens donde elle.3 vêem; não *è impute á Com missão d'Esialistica a falta, nein tão pouco á falta de Legislação, mas sim a uma cousa que nào convém dizer agora.

O Sr. Marecos : — Pedi a palavra simplesmente' para. declaiar que no Diário do Governo se teem constanlemente impresso todas as Consultas das Juntas Geraes de Districto, todas as que havia ate Ja-Jieiro do corrente atino.

O Sr. Ávila: — Tinha já feito o meu requerimento para mandar para a Mesa ; ínas julgo mais

a propósito pedir a V. Ex.* -que queria conservar a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro do Remo, porque desejo perguntar a S. Ex ° se e ou não possível mandar fazer de novo essa publicação para que as Actas, e Consultas sejam des-tribuidas pelos Membros do Corpo Legislativo. . JNao contesto o que acaba de dizer°o meu nobre amigo o hr..Marecos; mas é certo que eu, tendo muito desejo de ver essas consultas, tenho procurado immensos Diários, e não tenho encontrado senão uma ou outra: nào-por que lá não venham, mas por que vêem impressas interpoladamente, estão dissemi-nadas por diilerentes Diários; vindo n1um uma Acta, neutro dahi a outo dias a seguinte, etc., o que não pôde preencher perfeitamente o fim, que teve' em vistas o-Codigo Administrativo, e sobre tudo a-Lei de 18 de Julho de 1835; estão presentes os illustres Deputados que os referendaram como Ministros, e sabem que o fim daquelles Decretos era precisamente o que já enunciei: alguma cousa lambem Aposso dizer a este respeito, por que fiz parte-.da Commisàao,- que redigio o Decreto de 18 de Julho.

Essa Commissão creada pelo infeliz e Uluslrado-Ministro, o Sr. Agostinho José Freire reconhecei* a necessidade de que as consultas das Juntas Geraes de Distnclo, fossem conhecidas não só por todos os Membros do,Corpo Legislativo , mas até pelos Governadores Civis, Administradores de Concelhos, e Camarás Municipaes, que desses trabalhos podiam tirar luzes para a boa administração das suas localidades: ordenou-se em consequência, que se, imprimissem aquellas Actas e Consultas, e se distribuíssem pelos funccionarios , e Membros das Corporações,^ que já designei. O Código em lugar desta disposição ordenou só, que aquelles documentos fossem impressos no Diário do Governo ; porém n,\o se j ode negar, que a sua intenção foi a mesma do Decreto de 18 de Julho.

Approveitando.se a disposição do-Código" podem-se mandar imprimir seguidamente essas Actas e Consultas no diário do Governo, e como e&ta folha e aqui destnbuida todos os dias, não me parece que leio dê logar a uma nova despeza.

Por consequência em logar do requerimento que eu queria mandar para'a Mesa, requeiro a V.E\.° que me conserve a palavra para interpellar o Sr. Ministro do Urino, a este respeito.

O Sr. Pentana: — Para se tirar algum fruclodesta* discussão direi mais algumas palavras. ,As consultas impiimiram.se é verdade ; mas a maior parte das questões, de que são enca regados os Administradores , nào vêem expendidas nessas consultas; porque os povos não «al^m das leis, e os Administradores Geraes de ordinário nào teem paciência para as ensinar aos povos.'Por con-equencia é preciso que 0(Governo suscite a attencào dos Administradores Geraes para que fizesaem conhecer todas essas leis, o providencias.

O Sr. Fonseca -Magalhães: — Tenho para mandar para a Mesa uma representação da Villa de Valladares, em que &e queixa da falta de pagamento aos Mestres de primeiras letras, e o abandono das cadeiras por esta causa. Em consequência disto mesmo diz que, zelosa pelo ensino publico, fizera • convocar estes Mestres, e ouviram delles por tinica razão do pouco zelo, que pareciam mostrar no de-129

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gèrnpènhb do seu ministério,-a falta absoluta da recompensa que o Governo lhes prometteu dar pelo seu' trabalho.'A Camará diz qne os admoestará-a conti-nuareirf nesse ensino, e a tornarem ao deserrípenho dos seus* deveres, como ate agoTa, na esperança de que as soas sollicilaçòes juntas á acção- do Poder Legisla" ti vo, e do Governo seriam finalmente- suffi-t}ie"nles- 'para que os Mestres' v'ie'sseni a ser p^igos-. Esíã representação parece-me que deverá ser man--dada ao Governo, o qnai, seg.undoj informações qiíè eu tive já, parece-mé que toma a:peito satisfazer a estes Mestres ,- como tem" j'á f*íit'o nWroa Districtos e que talvez causas focaes tenham obstado a que naquelle Concelho se não1 tenham pago tão be'm corrío n'oulras partes.

Peço que a representação seja rernettida á Com-•oiissâo dTnstrucçào Publica.

O Sr. Mimoso Guerra: — Mando- para a Mesa urna Representação, ejieço que síe lhe dê o compe-*

tente destino.

O Sr. Talares de Macedo:— Mando para a Mesa ama representação da Camará MunicipaLde Torres Vedras, pedindo que sejam conservados douslafteí-liães, que ha naquella Villa. J'á esta Camará resolveu que se tomasse uma medida geral sobre este ob-jeclo; por consequência peço que esla representação seja remetlida á Comraisáào , que está encarregada deste negocio, pedindo-lhe quê à lòmè em toda acun-

sideração.

O Sr. Marecos: — Mando pára- a- Mesa uma re-preseniaçâo da Camará Municipal 'de' Espozende, em que pede» se esta-bHéça naqtfeffã V\i!a uma Ca-ddfà de Latim,- como houvera sempre ate á ultima reforma.

A demora na apresentação òVslá representação, que fenho lia tempo nd minha mão, tem sido produzida pelo incommodo de saúde, que hip tem inhi-bido de vir a esta Camará. As razões que a Camará Municipal apresenta sào de toda-a consideração.

O Sr. Alberto Carlos: — Mando pa^a a Mesa o seguinte parecer da Coinmissâo^de Fazenda :

Parecer—Por carta de Lei de 7 d'Abri! de,183& foi aiictòrisada primeiramente a remissão, e passados dous mezes de sua publicação a venda dos Foros e Pensões pertencentes á'Fazenda Publica, ate que com o seu preço se prehcnchesãe a quantia de 500 contos de reis 5 que devem ser entregues á Com pá-, nhia Confiança na conformidade do Contracto por ella celebrado com o Governo em 26 de Marcado mesmo anno. Acontece porém, corno informa a Junta do Credito Publico, que o produclo das reimssòei e vendas effectuadas apenas chega a 25:200,$'000 reis. Ileconlu-cendo o Governo diversas cansas de que proveio ser ião limitado o numero de remissões e vendas* efectuadas, remetieu a esta Camará uma proposta de diversas medidas, para que se possam reali&ar as remissões e venda dos Foros e Pensões5 estabelecendo-sô novo, e mais longo prazo para as remissões, e alterando a forma do pagamento com a admissão de pape'1-rnoeda em metade do preço das remissões, e v^nda^; como foi opinuio da Junta do Credito Publico, sendo ouvida sobre esle objecto; e em que lambem conveio a Direcção da Companhia Confiança.

Nào duvida a Commissào de Fazenda, de que as

medidas propostas houvessem de produzir exceHenle

resultado,; 'todavia considerando que já está appro-

. vátío 'nà'soa generalidade o projecto offerècido pela

Commissão especial dos Foraes, onde seofferece mais liberal maneira de effectuar as remissões, julga dever adoptar cotno sua a parte daquelle projecto, respectiva a este objecto , ponderando juntamente á Ca-mara quanlo> importa1 a prompta discussão do mesmo projecto, pois- que ante «nnumeraveis benefícios, , que da sua publicação, como LPÍJ, se hão de seguir para a p^ àas feQuh&v, ç^gvviav^a e wdepftftd^eta _

Parecer — Diveíébs requerimentos tem sido enviados á Commissão de Fazenda, pedindo prédios Na-cionaes para cfi versos 6'ns de utilidade geral, oiunu-hicipai, parece áComrhisâão que devem ser remetti-dos ao Governo para informai sobre as conveniências das concessões requeridas. Sala da Conimissào, 14 de Al a 10 de 1839. — José da Silva Carvalho j sf.J. da S^lva Pereira-} Manoel dntonio de f 'asco nce l los; José Tavares de Macedo j Passos (Manoel;) Carlos JMoralo Rouia- Alberlo Carlos Cerrjiteira de Paria.

Continuando dístse — Mando igualmente uma Re-piesentação fechada^ da Camará Municipal' da Cl-dade de Ptnhel, e outra dos Mestres de Primeiras Letras do Concelho da Figueira, pedindo que o Governo lhes proporcione o seu pagamento : alguns dizem , que estão por pagar de todo o anno de 37, 38, e do qne vai correndo! Não é possivel sustentar a Instrucçâo Publica com bimilbante procedimento : quando se der andamento aestas Kepresen« tacões, estando presentes os Ministros, terei occa-sião de faltar a este respeito.

Ò Sr. POMOS (José) : — Sr. Presidente , mando para a meza dois Pareceres da Commissão de Cominei cio e Artes, um sobre a representação da Commissão Administrativa da Alfândega do Porto, em que expõe a necessidade de se construir uma casa de Alfândega naquelía Cidade; outro ^sobre as re-presenlctçòes da Direcção da Associação Commer-cial do Porto; — e de vários Negociantes da mes-rna Cidade, acerca do estabelecimento de uma Bolça, Escriptorios Mercantis, Tribunal de Comrner-cio etc. no Convento de-S. Francisco. — Como ambos os Pareceres tèetn por fim pedir ao Governo cer-los esclarecimentos de que a Cornmissào carece para dar o seu parecer difmitivo acerca destas perlen-çòes, peco a V.Ex.% que sejam discutidas em uma das próximas Sessões ; os Pareceres são os seguin-

tes :

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gjjj. — 3.° O orçamento dst despeza total. —; 4." E fi-naknente a remessa de todos os papeis, que exis-liretn na repaitição competente, acerca desta projectada obra.-r-A Commissão deseja que o Governo, ouvindo a Commissão Administrativa da Alfândega, ministre os esclarecimentos necessários, sobre a conveniência de entregar a direcção, e cos-teamento da obra a uma empreza particular, ou de a fazer sab B direcção dos agentes do Governo, —r Casa da Commissão 15 de Maio de 1839.— L. O. Grijó; R. F. Magalhães j J. J. Frederico Gotnesj José Pinto Soares; Domingos António Ramalho farella; M. /. Pimenta' José da,.Silva Passos.

A Commissão de Conimer-cio. e lArte* examinou as representações dirigidas a esta Camará,; a. pi-i-meira em nome da Associação Cornmercral do Porto, requerendo a edificação de uma Praça Commerciaí sraquella Cidade, e offerecendo como recurso a im-. posição addicional e temporária de grande numero de géneros de importação, e exportação da respe* cliva Alfândega; a segunda offerecida por alguns negociantes da mesma Cidade, impugnando a concessão do imposto ou cotisação- mencionada pela Direcção da Associação Commerciaí, e negando á expressão desta o assentimento de todo o Corpo do Commèrcio. ;- .

A Crtmmissão viu os relatórios que acompanharam os Officios e informações do Governo, dosquaea .todos se vê que o intuito primário do mesmo Go-'verno fora o de transformar as ruínas mui valiosas do Convento de S. Francisco da Cidade do Porto em Praça Commerciaí, Tribunal do Commèrcio, Escriptorios Mercantis, e algurn outro Estabelecimento possível. . .

A Direcção da Associação Commerciaí parece ter abandonado este primeiro intuito, por que se não faz cargo do edifício, nem de algumas obras nelle já. começadas, nem tão pouco da abertura de ruas,-que facilitavam as communicaçôes com a projectada Praça; mas o que a Comm.ssão reputa maior falta é a não apresentação da planta do edifício, sobre as "ruínas do Convento, e do Orçamento da despeza, que necessariamente devia ser patente a esta Camará para nella fundar as suas decisões.

À Direcção da Associação Commerciaí igualmente se mostrou iinprovida em quanto ao aibitrio da receita , pois formando a Tabdla dos Géneros sobre que devia', recabir a colisação, tão pouco estimou a sua somma total.

Desta sorte a Commissão desprovida de documentos para calcular a receita, e a despeza, e ignorando a capíicidade e construcção do Edifício pela falia de planta delle, não pôde deixar de pedir a esta Camará, que se officie ao Governo para que lhe seja presente—-1.° a Planta do Edifício para a projectada Praça Commerciaí, Tribunal do Commèrcio, Es-eripknios Mercantis etc. com rooommendaçãaquese atlenda mui particularmente á economia necessária; e ao ajjproveitamento do que existe:—2.° o orçamento desta ,obra com a declaração do tempo ern que se poderá fazer: — 3.° O calculo provável dos Rendimentos de cada um dos Artigos da Tabeliã da cotisaçâo assim em quantidades, -como em valores; com referencia aosannosde 1836-J-18H7— 1838.— Sala da Com missão 15 de Março de 1839.— L. O. •G rijo j R.- F. JWagalhcíes • -M. J. Pimenta j* Domingos António Ramalho ^aretla j José Pinto'Soa-

rés • J. J. Frederico Gomes; José da Silva Passos.

O Sr. Derramado: — No Projecto de Lei-, que apresentei para se verificar o censo, esqueceram-me algumas cathegorias, e por isso mando para a Me&a o seguinte

Additamento ao Projecto estabelecendo o censo pecuniário, que devem possuir os Cidadãos Portu-guezes, para gosarem do direit.o d'Eleitores e Elegíveis etc.

Artigo 1.° § único —Cathegoria etc.

Os Lentes da Eschola do Exercito; e 05 da Es-chola Medico-Cirurgica do Porto. — Sala das Coités 15 de Maio de 1839. —/. /. P. Derramado.

Peço que seja remettido á Commissão respectiva.

O Sr. Sousa A%cvedo: —Mando para a Mesa um Requerimento, que não preciso fundamentar, porque tem referencia a outro, que fez a Cornmissào de Fazenda (leu e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura.)

O Sr. Pereira Brandão:—(Mandou para a Mesa mil Requerimento., e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura.)

O Sr. Soitrc :—Tenho a offerecer um Projecto de Lei; a hora está muito adiantada, e porisso direi simplesmente duas palavras para o fundamentar.

O Decreto de 4> d'Abril de 1838 impoz esquecimento a todos os acontecimentos políticos, que tiveram logar-até então. Uma das consequências desse Decreto e irem sendo admittidqs aos Empregos Públicos todos os que, por motivos de algum acontecimento político, até essa epocha , tinham sahido dos seus Jogares: o Governo pôde empregar todos os que o eram de Commissão; pôde igualmente empregar todos os que tinham mesmo Cartas de serventia vitalícia. Mas a respeito da ordem judicial as cir» cumstancias são diversas ; porque havendo uma escala , uma carreira, o Governo não a pôde alterar para restituir os Empregados, que ou por sua vontade, ou contra cila, foram demittidos legalmente, e para evitar esta dificuldade e necess&rio um Projecto de Lei, que offereço nos seguintes termos.

Projecto de Lei — ^ Artigo l.° — Os Juizes de2.* Instancia, e os Membros do Supremo Tribunal de Ju&tica , que pel.os acontecimentos políticos depois do1 dia 9 de Setembro de 1836, perderam os seus lo-gares são restituidos ao eflcctivo exercício delles.

Art. 2."—O Presidente do Supremo Tribunal ;de Justiça, o Procurador Geral da Coroa, os Presidentes das Relações, os Procuradores pegios junto d'ellas, que pela mesma causa perderam os logaies, para os quaes--haviam sida despachados , segundo Q Decreto N.° 24 de 16 de Maio de 1832, lerão exercício de Juizes nos mesmos Tribunaes, ou em outros de igual graduação.

- Art. 3." —O quadro pessoal dos Tribunaes, de que tratam os Artigos antecedentes, fica alterado por esta \ez somente, e para o effeilo determinado nos mesmos Artigos.

Art. 4.° — Os Juizes de l.a Instancia que pelo mo* tivo referido perderam os seus logares são desde j4 consideiados na Ordem dva- Magistratura Judicial com direito a ser providos no» legares desta graduação que forem• vagando ; e £in quanto isto não se verifica poderá o Governo emprega-los euiCouiuiiãsão, se o julgar "conveniente. ;

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•algum dos modos indicados no Artigo antecedente "vencerão ametade do seu ordenado.

Art. 5." — Fica revogada toda a Legislação em

contrario.

Camará dos Deputados 14 de Maio de 1839. — O Deputado por Évora, Joaquim Filippe de S oure j o Deputado por Trancozo, *Â. B. da Cosia Cabral.

O Sr. Presidente : — A Deputação, que hade apresentar á Sancçào de S. Magestade o Projecto de Lei , que fi>.a a força de terra, será composta dos Srs. Valdoz , Lacerda, -Pinto Soares, Quelhas, e JVIanoel Bento Rodrigues.

Ordem do Dia — Discussão Especial do Projecto N.° 49 sobre Foiaes.

Ari. l * — As disposições do Decreto de 13 d'Agos-to de 1832 são confirmadas, declaradas, e ampliadas , ou revogadas na forma seguinte.

O Sr. Seabra:— Quando se discutiu na generalidade este projecto, não tive a honra de estar presente; se estivesse teria demonstrado a necessidade deste piojecto, e a sua vantagem. Porem os illus-tres Membros da Commissão, que fallaram nesta matéria, e todos os Deputados, que tomaram a palavra, o fizeram de tal maneira, que nenhuma pena me resta de não ter podido contribuir para esta importante tarefa. Não virei agora por tanto tomar o tempo á Camará com a renovação de considerações, que parecem mal cabidas neste momento, tanto mais que em cada um dos artigos deste mesmo projecto terei occasião de apresentar as considerações cspeciaes, de que eniào poderia lançar mão , e com melhor proveito, chamarei a attenção da Camará sobre os pontos em que mais necessário for chama-la. Limitando-me por tanto á matéria deste artigo eu direi quanto seja necessário para justificai a sua doutrina.

coes por mais de uma vida que o Decreto de Í3 d'Agosto considerava como usurpação de direito de q asm succede na Coroa. Este principio, se fosse sustentado como nesse Decreto se acha , tornaria im-poesivel a existência e execução do mesmo Decreto na parte em que fazia a maior das doações, e para sempre de todos os BensNacionaes. Era necessário portanto revoga-lo nesta parte. Vê-se por consequência que estas palavras significam alguma cousa, como eu tenho justificado, e melhor se verá pelo andamento da discussão

Ha comtudo uma observação contra este Artigo, que eu tenho ouvido fazer a alguns Jurisconsultos: diz-se que este Artigo conslitue esta Lei remibsiva, e declaratoria, e que as Leis remissivas e declaratorias são más, e que seria melhor dar outro caracter a esta Lei: a isto é fácil responder; ou se considera a Lei remissiva em quanto á sua forma, ou se considera remissiva em quanto á sua matéria : em quanto á sua matéria, é uma necessidade cuja causa não pesa nem deve pesar sobre nós: as Leis declaratorias tornam-se ordinariamente necessárias quando as Leis primeiro feitas não são boas, c se o Decreto de 13 d1 Agosto tivesse sido tão satisfactorio como deveria ser, à Ler declaratoria se tornaria hoje desnecessária ; porém depois de ter existido aquelle Decreto, comoe.xis-tio, não é culpa nossa fazer Leis declaratorias; é uma necessidade, e uma necessidade a que nos não podemos esquivar. Quanto a dizer-se que esta Lei é remissiva, a isto direi que esta Lei não e' propriamente remissiva, porque com quanto nós não digamos propriamente que fica derogado o Decreto de 13 d'Agosto, este Projecto foi redigido de tal forma, que uma vez que elle passe como Lei, para a sua execução nào ha necessidade nenhuma de se recorrer ao Decreto de 13 d'Agosto, e o Decreto de 13 d'Agoslo fica completamente inútil, subsistindo

Declara-se neste artigo que são confirmadas, de- apenas duas ou três disposições, que nào foram com-

claradas e ampliadas ou revogadas algumas das prehendidas nesta Lei, porque era matéria já pro-

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disposições do Decreto

de 13 d'Agosto de 1832.

Cada uma destas palavras tem um fundamento, não se acham aqui ociosamente. O Decreto de 13 d'Agosto continha ideas de alta importância, que era necessário confirmar : estas idéas capitães vinham a ser o acabamento dos bens com a denominação de Próprios da Coroa, o grande principio da allodialidade, da certeza da propriedade, e da distribuição da terra, para que todos se podessern empregar utilmente na industria agricula. Debaixo deste ponto de vista , outros princípios do mesmo Decreto foram também confirmados nesta Lei, em cada um dos seus artigos. Outras disposições ampliam-se e declaram-se.

O Decreto de 13 d'Agoslo parece que teve em vista só comprehender os bens chamados Próprios da Coroa. Estes bens, comprehendidos no Decreto, eram limitados: uma grande massa de bens, que existiam hoje na Fazenda Nacional, ficavam fora deste beneficio, nào sendo menos importante e tal-, vez muito mais, comprehende-los na mesma.disposição.

Eis-aqui um dos grandes fundamentos deste projecto , que e ampliar e declarar nesta parte o Decreto de 13 d'Agosto, como melhor mostrarei no artigo seguinte.

Revogou-se também uma parte daquelle Decreto, e a parte que se revogou é relativamente ás doa-

videnciada por outras Leis. Isto é que me parece sufficiente para justificar este Ai Ligo. Uma outra consideração entrou no espirito daCommissão para não propor a revogação total do Decreto de 13 d'Agos-to , a saber que este Decreto faz uma epocha notável nas reformas do nosso Paiz, e foi assignado por uma mão que nós queremos respeitar, conservando na memória uma das suas melhores obras; e por outia parte não quizemos dizer também que ficava, revogado o Decreto de 13 d1 Agosto, porque de facto nós não revogamos as suas mais importantes disposições: eis-aqui as rã soes, Sr. Presidente, porque aCommissão entendeo que devia exarar este 1.° Artigo da maneira porque se acha. (Fozes — votos <_ p='p' votos.='votos.'>

Posto o artigo á votação foi approvado*

Entrou em discussão o

Art. â.° — Fica no seu pleno vigor o art. 10.° do citado Decreto, e revogadas todas as Leis que regulavam a naturesa e ordem de successão dos ben? chamados da Coroa.

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4.°: eu creio que a Commissão está n'essa ide'a, mas e' preciso exprimi-la mais alguma cousa: aqui djz..Se — que ficam extincías todas as Leis que regu-fam d naturesa e successão dos bens da Coroa—vem a ser a Lei mental, e outras corelativas, mas e' preciso que para as doações temporárias, somente para esse effeito, fique conservada a disposição da Lei menta!, e d'oulras Leis que regulam a naturesa , e ordem de successão dos bens da Coroa, porque a não ser assim as doações temporárias hão de seguir a naturesa de successão do direito commum : por consequência a minha reflexão, para que chamo a atlenção da Camará, e principalmente dos illiistres Membros da Commissão, e' eu entender ser preciso que esta determinação seja modeficada, para que, quando chegarmos ao art. 4.°, não haja contradicção em se ter extinguido a Lei mental, e todas as disposições que regulavam a naturesa dos bens da Coroa, e dizer que as doações temporárias se regulem por essas mesmas Leis, e o direito de reversão para voltar á Coroa: eu espero que a Commissão satisfaça a isto.

O Sr. Seabra: — As observações que acaba de fazer o Sr. João Elias são muito justas, e já a Commissão, quando tractou esta matéria, alguma cousa considerou a este respeito; pore'm a Commissão teve a honra de prevenir a Camará, que ella se reservava para na discussão appresentar as declarações que parecesse serem necessárias para tornar a Lei mais clara em todas as suas partes (Apoiados). O Sr. João Elias com muita rasão pondera que regulando a Lei mental a ordem de successão dos bens da Coroa, ficando esta Lei revogada, corno se ha-Aria proceder a' respeito das doações temporárias ? a Commissão considerou esta matéria e tem tenção d'adoptar as ideas do Sr. João Elias, quando se chegar ao artigo competente, porque realmente ellas são justas, e devem ser attendidas, mas não me parece agora o logar competente d'antecipar esta disposição; quando chegarmos ao art. 4.° a Commissão então proporá um additamento a este respeito.1 Pore'm , como eu tenho a palavra, direi também os motivos que a Commissão teve em vista , para consignar a disposição, que se acha n'es-te art. 2.°: o art. 2.° diz assim (leu-o) ; quer dizer que (iça revogada a Lei mental: a Lei mental e, Sr. Presidente, como todos sabem, a Lei que regula a ordem de successão dos bens chamados da Coroa, imaginada por D. João 1." ou aconselhada por João das Regras, e somente escripta e publicada no tempo de D. Duarte, filho de D. João -1.°: esta Lei no preambulo do Decreto de 13 de Agosto e considerada, como uma invenção iniqua de João das Regras, porém não é assim ; esta Lei veio d'um paiz muito visinho ao nosso, d'onde no? veio em todos os tempos muito bem e muito mal; nesta occasião não sei se nos veio mal, antes pelo contrario me persuado que veio bern , porque no estado em que se achavam dissipados os bens do Estado, nenhum outro meio restava para remediar esse grande inconveniente, senão esse de que se lançou mão, por conselho de João das Regras. Porém esta Lei mental era gó relativa aos bens chamados da Coroa, e parece-me conveniente faz«r algumas observações sobre este ponto. Depois^ da batalha de Guadalete os Mouros se assenhorearam rapidamente de toda a Península. Um porem dos

chefes Godos se retirou ás Montanhas das Asturias: e dentro em pouco vieram de novo tentar fortuna, e ver se pelas armas recuperava© o que por ellas haviam perdido. Com a-batalba d'Aurepa começaram as conquistas dos Reis chamados das Asturias, mas estes Reis não eram mais que chefes associados': as suas expedições não eram^para assim dizer, senão uma empreza de conquista de terra ; uns poucos d'hornens alli reunidos assentaram entre si empregar em commum os seus exforços, e disseram «vamos reconquistar a propriedade que perdemos» e ornais -valente delles foi o general; e assim á medida que ganhavam as batalhas , ganhavam as terras, e no campo da batalha repartiam as terras, e os escravos, e assim se formaram os Reinos de Cas-tella e Lugo; assim principiou a Monarchia Portu-gueza: o Reino de Portugal teve principio como se sabe no Conde D. Henrique , mas então não era Reino, era um simples Condado, e o Conde D. Henrique não foi investido nessa dignidade,, senão como Governador, por Afíbnso 6.° de Leão; por morte do Conde, D. Thereza aproveitando-se da fraqueza e indolência de D. Urraca , que succedeu a seu Pai Affonso 6.°, declarou-se Rainha: mas o Reino não principiou propriamente, senão em D. Affonso Henriques seu filho por eleição, e acclama-ção dos seus companheiros d'armas.

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fnnso-V. se doBiasioU U.nto,, qne ,seu ftjho O. Jçà_o.I:I. costumava dizer que não herdara ,-de seu Pai mais do'que'o Nome e^as Jfislradfífi íio Reino: ,e assim os outros. E' verdade "que. todas í estas doações .ficaram dependentes das* confu-maçàe.s de [lei a-Rei; .ujas poucos tinham u coragem jdeJJaier .o que 'fez ,D. .D LUIZ , e D. João I. ,

JKm quanto o .serviço pybíico se fíizia ^gratuitamente , ppi auctoridadfcs1 electivas, em .quanto não houveram tropas permanentes e pagas pelos Reis, pouco bastava : — mas á medjda .que os tempos e as cousas, çosyslema d'Administração publica iam mudando, pela necessidade de cenlrahsação do poder, que os po.vos nào desejaram menos que os Reis, ia-se sen l indo o rua l qu« se havia leito ; os povos clamavam contra a delapidação dos bens da Coroa , e as Cortes accediam Mjinpre com" repugnância aosjoe-didos extraordinários. iSeste apuro aconselhou João das Regras a D. João, .que imitasse Henrique II. de Castella ; mas pai a que senão expozesse aos ódios e resistências dos G i andes o fosse praticando á medida que occorressern os casos da reversão, sem publicar Lei a este respeito:' e assim §e fez. O ensaio passou sem maior difticuldade, e seu filho D."Duarte se achou habilitado para publicar no-anno de 1434 a ct/eòre Lei Aleníal, que naquellc tempp foi uni

_ passo eminentemente político : esta Lei linha também à. vantagem^le ler a nobreza debaixo da immediata dependência daCoiôa; já pela necessidade das confirmações de Rei a Rei, Successor a Succçjssor, já pfla f ii c u Idade que os Reis se reservavam sempre de di-pensar quandp Ilies approuvese na Lei Alentai.

j\ias depois da publicação da Carta Constitucional, segundo a qual foi feito o Decreto de 13 deAgqs-io, a Lei Mental nào podia continuar ,a existir,; era

"neceísurio revei por uma vez as Doações do lotado, e confirma-las ou icvoga-las, provendo neste ponto;-segundo Oâ psincipios da sãa^economia, pojítica , e 'segundo os grandes interesses Nacionaes: por come-, qucncia jiíiiece-me que revogando a Lei Mental,-a. Comiiiibsiu) fé/ o que de-, ia fazer. Concluo,' Sr. Pré-tid^nle, nào me queiendo antecipar na piateria dos oulios aiiigos, pedindo a approvaçâo do aitjgo presente.

O Sr. Silca Catvalho :—Sr. Presidente, depois do que acaba de cli^er o mçu nobie amigo., O-Sr. Seabia, pouco roais meiesta a dizer sobie esta mateira, com tudo ftjllarei nào para impugnar o aili-go , njcts para pedii mais alguma, clareza, porque me paiece que ainda não couipiehende bem o pen-

'bp mento da M lustre, Commis^ào, e se não fo?se' preciso ei( l^r» c-j t ornais que for possível este projecto, o_ com p,anicu!ai idade este ai ligo, de cer.to eu na-, fia dijia: b auclor da Lei de 13 d'A ^csto 'de l B 32;

o

concebco um «rnude pensamento, como todos sabem, > assim cot.io o fim a que se diiigia ; "mas outra cousa se depichcnde de&ta Lei, porque a sua Redacção, o a sua lelia rão prehe^icheiam os desejos do^uctor. deila, e por i;so a sua disposição nào tveve tào bom" lesullado, como c-1 U- imaginou. O Governo, que at executou, consideiou que tinha obrigação de pugnar pelns interesses da Fazenda Publica, sem coiutudo-osquecer os inleie>ses dos Povos; e vju, a differen-ça, que oDecielo fazia no aitigo 2.0d«bens da Co-' roa a bens,pei tencenlcs á Fazend-a Publica^ e então fundado nessa diâlmcçàg e,ntendeu, que somente e3-s lavam abolidos os imposiqs em bens originariamen-

^.e '-da Ç.oroa,'_que era,m,aqueílcs q,ue forapn-adquiridos pelp liei-jjelo Direito de Conquista. Todos $a-b,eui qu,e estes ben,.s pu fora,m deixados ,sera algum .Qiius .aos Povos, ou .^ ^aí^.uns indjviduos, e então ioina_rain-s.e>íi,Uodiaes, pu foraip d^a4os:cpm senso., o.u pe.nsào, e então -lomaram o noine do,impostp, com qu,e fqranx dad^s, c.h.amando-^se ^ensuariçs, ep-fiteusos etc., pu foram reservados p^ra o Patçimo-ido dp-Rei. Depois houveiam inçorporagoes yarbaes e .reaçs, p até pela Lei de 24 de Outubro de 17QQ forani chamados taes, .aquelles que provifihani-d'an-iigajS ílpaçqes dos Grandes Doadores, que represen-Igvam senhores de'Feudos. Aquelles poi,ém em que a Cproa succedia por .çommisso, confisco, cou>prsi, ou por outro qualquer modo, pertenciam a fazenda, e não á Coroa,, como &e \ç, e peco licença para ler o artrgo do Decreto de 13 de Agosto de 1833 (leu). Jú se vê que e^ta ultima classe de bens não era regulada pelarei mental, ma,s suo peia Legislação de Fazenda. O Governo recebeu varias representações, sobie a matéria, mandou consultar pTlie-. souro, ouvido o,doulo Procurador da Coroa, e consultou' também pessoas de fora inte-liigentes sobre este negocio, e em consequência sahio ço-m a iet>o-luçào, que de.u causa á Peitaria de 4 d,e Setembro de 1839 i mandando inventariar, e tomar posse pelos Prefeitos dos Bens nçlla denominados, o que &e observou não só pelo Decreto de 1835, mab depois pelo Código Administrativo. Todos entenderam, e não podiam deixar de entender, que o Decreto de~ 13^d'Agoslo comprehendia na sua disposição só Q s Bens da Coroa, e não os Bens da Fazenda- Publica: dadas estas explicações, que justificam o procedimento do Governo, a que tive a honra de pei-tencer, approvo o artigo em discussão, deseja-vid^í todavia que fosse mais claro, e oomprehen&ivo pára acabar de uma vez "tanU.-. qi'05tO«!5 suscitadas 'em ião delicada matéria-

O Sr. Reabra:—Á resolução ò e -i f\* Setembro dji3 IBoó, que explicou o Decreto de 12 de Agonio, fii.ndou-ie na doutrina do Q.° e ultime anigo do meâ? mo Decreto, §egundo Ob quaes bem se pocíja di?erj" que só os bens daCofòa se linha eir^vi&la: íflas quem quizer sustentar, que nào sào só e^es, fará va-ÍÍT a disposição do artigo «S." que não é menps clara.. Ora cata interpretação dada pelaPoiíaria de 'i de. SelPinbro e na realidade a que se podia daç ítqueMe Decreto segundo as rcg"ns geraeb antigo; e creio que o The;curo resolveo ben o &te' poiqiie de outro modo , iiuo

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e ne^la parto queiemos que o seu benelicio não n-

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que leôincSo aos possuidores aos próprios da L orca

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barbar/o -que-rse tem finvenSafdo rtias 'nossas Veformas ConstitucJonaes. Os 'povos nào querem -saber 'senão do que 4be aproveita .ou prejudicasse :entende-rã:o quç se fará uiaa. injustiça e desigualdade quando yr-rem, que existe para uns lUifia-còiisa,. p.ará. outros outra. Como poderão os povos ^ãccornodan^se -x-dm esta '.dtstfncção odiosa, de ver o sei* .vesiunhro livre, e.íeliz, e ,eile debaixo do peso e • oia-us 'das mesmas obrigares que .pagavam ate aquir?! , Na. ^realidade-isto -seria -tr-acilar a urjs cgtno ilotes.^-/ e a.ouuors ico-mo senhores mimosos; não 'entbrrduj. mera iposs© 'e«a-tender que ibto-possa passarTTiif^CongfBísso Legrsla-tivo. Os. bens du Coroa acabaCítrta Cp.nstkucion.al ? e com ,as ifisUilHFcàeVtjfíHe 'hoje nos-rogem l.odos tèem igual direito; nào~ae deviejyoisfa-zcr Uiiua distinccã-o que se peide, com a- mem-oria dps tempos : «ste grande principio ;é qi«e íieVe fazer com que e&tajei , se passar,, seja .'bem ;• ã ditiniçào está na ordenação; bens da Coroasse1 dnz na ordenação L. ° 2.° Tit. 35 , são -os-que estão in-corpoiados nos propnos, e constão dos registas da Torre do Tombo, e sào aquetles qne nas •procpriaã doações se deram por incorporados na 'Coroa ; -mas q-uate* eram esses bens \ ahi a difficuldade porque •vai ver-se o registo da Tone do Tombo (e é^[>er-ciso que se note que quem falia misto '.è^porcpe ainda não viu o registo da Torre do' Tombo) e vè-se que ÒÀÍ .a piopriedade tal que confina corri u propriedade do fulano , mas como hoje ninguém conhece este fulano , e se nào pôde saber quem eia,-e impossível distinguir 'quae3 eiram~e~s-ses bens du Coroa : essa diíimção e impossível •,-' ou de nada serviua senão de embaralhar e enredar li\-do cora demandeis: as confrontações antigamente em grande parte não são feitas por medição e ape-gaçào — por vestígios pei manentes1, mas 'por 'nomes de logares ou pe5=ous, que não e' possível 'boja averiguar. Um exemplo citarei sómcníe — e são as antigas doações da Cidade do Porto. 'Daqui se vê,, que ck-ftnir o que são _ bens da Coroa, cõitia" nenhuma adianta. líis-aqui a razão, a grande i'a-2ào porque R C«ào se" adoptasse este principio: não era possível' prevenir «s çlirTieuldades ou duvidas^ q'je haviam de occor-rer na execuçàa de qualquer lei , que se fizesse a fite respeito ;,por tanto a portaria e iesoluçÃo, quê interpretou 'o Df:creto de 13 de Ago=itoy foi uma con-se^nrisiicia do mesmo Decieto, e bem tp-solveo na sua presc-nça;; ojas, nos ainda, resolvemos melhor. íscíi bando ncaUí parte com a doutrina .do Decreto

O Sr, .-íl^érlo Curiós :— Sr. Presidente, n' q,uíslao des-ta. gravidade nunca s

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e o-LrtEo? finalmente 'muitíssimo ÍTijusla,e òppreffsiva; eu tenho pditado nella»; mas apesar dis-so %não estou convencido de quê não >eja útil oíir-t-igo",;. e-en-tàx) ' vwu dizer -a rasão em que me ftmdo ; porque .bsto pod^iá obstar a rnartas diíficuldades,, que podem apparecep;; ou na'execução ou -a-rnda antes. Disem alguns-, (e já se ouvhf Inesta 'Camará) que e-inutil fazer expn-sfea "revogação'da Lei mental, ecquerer revog-ar emf!s"tre, oSr Dou-tar Guilherme Hen.rrqnes '«a discussão da generalidade deste,, projecto ; « esta idéa. tinha sido emittida eom «untar emfase n"o telailorio dó projecto do Sr. Dias deOliveira , aonde sfe'S'osténta q"ue era uma idea k»taífr>enle anacrónica e escusada de'p>óis dn adopção da Carla- Conslituci^onal e dos princípios da Consti-tutçào^ porque depois que elied regeín o paiz , aça-* baram os bens da Coroa, que 'faíiarn objfcto dasLei mental, e hão e' perrmttidõ ao - Peide r Executivo :.b dis-por.como d'antes do Património íMacional ; e por .isso esrt-a de^deí enbào-revogada'a- Lei m curai; e logo qiie"chegan o caso da reversão dos bons para a Cor rôá não pôde o executivo fa/er li ^Venieiit^ no^a mer-cè ; porque para elía vigora:1, precisa da cotilirsna-çàe,' 'e approvaçào das Cortas, e estaínJ»» e->se negocio dependente delias não ha mais occa-bião paia as disposições da L-ji mental. Padece que este argu- cnrítMiHarão a" ser pos-suidos corno aít-gcra, com a stic'ee?3àa, e ma-iena-trihdade pr'x!e s-er independente, e livra em quanto tiver âfeíiíina-^pppa-fiça de quf si?us liiiirts, ou successores hão dfrdepende'! dff algarna'confirmação do Poder. Eis a-^ui o lirn p^litrco da lei, como muito bem já explicou o Sr. Mouxhího ;'•( que nào veio a^nra pré-

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scifle) é to-rnai4 estcís bens partiíúis entre o's herdei-^ ros, é iõrria-1'os'ailòdiaes, acaljar com aqúelle vinculo, a que «Mês ««slàvaar suj-eilos pela Lei mental. De forma , q'úe pela" Cart?a CotisLitncionu'! , ou pela Coifstríiíif ao1, ' se se cL*áã<í de='de' do-='do-' em-='em-' cáso='cáso' bem='bem' tíonlvrntaçào='tíonlvrntaçào' co-fòa='co-fòa' betvs='betvs' nova='nova' nacionacs='nacionacs' séculos='séculos' muitxj='muitxj' expresso='expresso' revjrido='revjrido' tardar='tardar' esse='esse' considerar-se='considerar-se' sobre='sobre' jugar-se='jugar-se' fc-rtí-iííiâís='fc-rtí-iííiâís' prolnbija='prolnbija' podefiaiu='podefiaiu' podia='podia' icg-ísivítivo='icg-ísivítivo' podesae='podesae' dava='dava' oque='oque' ainda='ainda' joo='joo' querer='querer' duvida='duvida' se='se' por='por' nãct='nãct' ittíer='ittíer' si='si' talvez='talvez' sem='sem' na-='na-' continuam='continuam' mas='mas' _='_' a='a' ser='ser' tag0:_='a:_' os='os' e='e' haver='haver' mercê='mercê' p='p' iiiuitas='iiiuitas' oicasí='oicasí' nào='nào' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:a'>

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turesa vincula"r_ dos* SwnB doadosr 'continuavam sua exq«esnra:, e encaminhada só para apoio

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Mas por outro lado a Commissão considerou, que era indispensável acabar radicalmente com os direitos , e prestações, agrários, impostos, e originados nos foraes; prestações que pela maior parte es-tavão pertencendo-aos Donatários, e lhes tinham

sido conferidas juntamente com as terras, que agora se lhes deixam livres ; e como era necessário dar-lhes uma espécie de indemnisação (não pelos rigorosos princípios de justiça particular, porque-elles não íinham propriedade de taes direitos, mas pelo principio de política, que aconselha a não deslocar precipitadamente-grandes interesses, e fortunas) por isso ficam-lhes já essas terras em conta dessa indemnisação,. como a Commissão aconselha para alguns casos, que são de rigorosa justiça; e assim todos ficarão contentes do modo possível, sem que se possa dizer, que houve realmente prodigalidade nesta concessão.; por que nella seda aquillo, que não e effectivamente do Thesouro, e que tarde lhe pôde pertencer, e mais lucro lhe virá da concessão. Por estas mesmas considerações cahe a outra objecção que se faz , de que esta concessão das terras e uma grave ^ e oppressiva injustiça para o resto da Nação; porque dizem que se vai remetter, e entregar aos Donatários um valor considerável, que forma boa parte dos recursos do Thesouro , e que terá de ser d'aqui por diante supprida por tributos geraes á custa dos povos; mas isto parte da mesma base falsa de que essas terras já pertencem effectlvamente ao Thesouro, quando nem pertencem nem em muitos casos pertencerão tão cedo; e por effeito da concessão os direitos dos melhoramentos e benefícios que as terras devem experimentar, e os direitos das transmissões , seguramente hão de ser mais lucrativos para a Fazenda; e ainda que assim não fosse, as outras vantagens políticas, que devem resultar da concessão, também valeriam muitos sacrifícios. Por outro lado, nós sabemos que os Donatários da Coroa não prestam hoje, e ha muitos annos, os serviços de soldados, e lanças, que pela Ordenação Liv. 2.° Tit. 35. §. 3.° lhes competiam, e que todo o armamento , e equipamento dos exércitos, etc. é sustentado pelas contribuições que o povo paga; mas este conhecimento , que serve de base fundamental para se conhecer a justiça com que nós extinguimos todas as prestações, originadas nos foraes, prestações , que os Donatários gosavarn, como em pagamento desses serviços que prestavam ; dahi não se pôde seguir, que nós peiorámos a sorte dos povos para beneficiar os Donatários; porque antes da concessão das terras já os povos estavam pagando os soldados, os exércitos, as guerras; e nós grande alivio lhes himos fazer em lhes abolir o pagamento de tantas prestações, e direitos que os vexavam, e aviltavam. Uma Lei, ou um Projecto nunca é bem avaliado quando se não considera no seu todo; e este de que nos occupamos e' certamente um delles , porque a& concessões, e extincções do que cada um pagava, ou recebia, são sempre feitas debaixo da idea de uma compensação reciproca, não só immediata, mas ainda a que mais remotamente deve resultar do melhoramento e prosperidade publica.

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to eruditamente já desenvolveu a historia de tudo isto o Sr. Relator : elle não disse tudo , nem em um breve discurso isso se poderia fazer; porque ahi anda toda essa historia emdisertaçÕes e tractados muito volumosos, e por acaso, nem todos são exactos ; mas isso é que pouco nos importa em certas particularidades; porque qualquer que fosse o motivo, ou o momento do abuso, elle está reconhecido, e nós temos direito, e dever de o emendar para o futuro.

Agora direi alguma cousa a respeito das explicações dadas pelo Sr. José da Silva Carvalho, Deputado por Coimbra, o qual me parece > que aludiu ao que eu disse na discussão da generalidade deste Projecto. Pareceu-me, disse eu, que elle notou, que eu alli dissesse que o Poder Executivo se tinha enlrometlido na execução do Decreto de 13 de Agosto, e que isso fora uma ingerência desgraçaria, co« mo sào quíisi sem pi e as interpretações que o Executivo qi

nir todos os foros , e prestações, qtie hoje se acham na Fazenda, ainda entrando os das extin-ctas Corporações Religiosas e Militares , e preciso fazer justiça, e declarar que esta idéa nào é nova, e que já o Sr. Dias de Oliveira a apresentou no seu Projecto, e no Relatório a desenvolveu optimamente ; e também já elle lá traz a doutrina da remissão, e reducção, que em parle tinha tirado do Projecto do Sr. Luiz Rebello da Silva, ou di>s que a tinham já apontado desde as Cortes de 1821 : nesta parle o Sr. Dias de Oliveira propoz que os foros certos fossem remidos por 16 pensões, e os incertos por 10; e não extinguia nenhuns; a Com-missão fui um pouco mais favorável, e esteve pela idéa que no anno passado já tínhamos consignado no Projecto cia Constituinte, onde «u instei pelas 10 pensões indislinctamente ; e nesse sentido 'ahi anda impresso o Projecto.

O Sr. Silvn Carvalho : — Sr. Presidente, eu não alIu.Hi ao Sr. Deputado, e só pedi a palavra para justificar uma medida, que se tomou quando tive a honra de estar na Administração, medida que se não podia tomar de outra maneira, como muito bnn disse o Sr. Deputado Seabra, e eu já demonstrei. Eis-aqui está porque eu tu e levantei. Agora torno a repelir que não me parece estar bem claro o arlig-», e desejava que fosse consignado de maneira que nào podesse haver duvida alguma sobre aoiigem dos bens chamados da Coroa, e sobre a natureza dos diffe-rentes bens nacionaes, cujas differenças deviam acabar de urna vez, repulando-os a todos como pertencentes á Fazenda publica, e acabar pelo metlu-do proposto com todos os ónus, e imposições com que se acham oneradas, porque nisso utiiisam os povos, porque tè

O Sr. Fonseca Magalhães: — Parece-me que a Camará está inclinada a julgar a matéria suffjrien-temenle discutida ( Apoiados)) e não seja eu quem impeça essa votação. Por isso cedo da palavra; porém se continuar, peco a V. Ex.° me conserve a palavra.

O Sr. Seabra:—Sr. Presidente, esta matéria é de sumiria importância, precisa de madura discussão (dpotado). E' necessário que em quanto exista a menor duvida sobre a doutrina do projecto, em quanlo se nào tenha respondido a quantas objecçòes se fizerem , se não feche a discussão, e assim o requeiro por parte da Comrnissâo (Apoiado).

O Sr. Guilherme Htnriqu.es: — Primeiramente declaro que eu nào disse, que era inulH a revogação da Lei menlal em toda a sua plenitude, declarei que era ociosa a revogarão era quanto á natureza dos bens da Coroa , que se conservassem em poder do Estado, depois da Carla Constitucional, o/i que para o futuro ahi entrassem ; porque es^es bens já não podiam conservar a natureza especial de bens '»a Coroa, nem podiam ser doados só pelos Kfis, nem sendo doados na forma da nova Constituição do Estado, ficavuin sujeitos á successào especial, e reversão, pres-cripla» na Lei mental. Todos os bens que desde en- , tão estavam , ou entraram na posse da [Nação, ficaram bens Nacionaes, sem adifferenca que antes havia de bens da Coroa , e bens da Fazenda Publica, ou Fiscaes: e sendo depois disso doados, não podiam, ficar sujeitos á Lei mental. Não diase porém que era

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Inútil a revogação da Lei mental, em quanto aos. da Coró.a— mas as explicações dadas pelos illustrcs

bens da Coroa * que estivessem ,em poder -dos donatários por doações anteriores â.CartaConstitucional , porque querendo-se que subsistam essas doações, é necessário determin.ar se os bens doados hão de conservar a natureza vincular, a reversão, P as demais condições pre*criplaà na Lei mental : para esse tnn e que vein o artigo que eu appiovci na Commissào: e q Me sustentei na discííssã<_ pp='pp' fivarnin='fivarnin' decreto='decreto' aos='aos' legislativo='legislativo' íss='íss' carvalho='carvalho' declarada='declarada' lei='lei' u-o='u-o' co-lòa='co-lòa' donatários='donatários' coh-renle='coh-renle' ahi='ahi' vincular='vincular' lei.='lei.' ao='ao' as='as' limitações='limitações' reversão='reversão' nesta='nesta' está='está' esses='esses' estão='estão' duvido.='duvido.' seja='seja' estabelece='estabelece' seus='seus' parecc-meclaro='parecc-meclaro' dos='dos' successão='successão' regulados='regulados' bm='bm' entrassem='entrassem' faço='faço' formalidades='formalidades' salvas='salvas' licaram='licaram' elle='elle' mesiio='mesiio' leis='leis' por='por' ficarão='ficarão' assirn='assirn' sen='sen' pois='pois' _='_' es-jitiam='es-jitiam' a='a' ser='ser' sendo='sendo' constituindo='constituindo' nacionaas='nacionaas' porem='porem' e='e' bens='bens' ad-='ad-' m='m' drlles.='drlles.' o='o' p='p' estes='estes' r='r' revogou='revogou' tacjta='tacjta' iiabilanles='iiabilanles' todos='todos' nào='nào' da='da' agora='agora' coroa='coroa' com='com' de='de' estado='estado' df='df' existiam='existiam' data='data' silva='silva' lu='lu' tempo='tempo' parte='parte' porsuti='porsuti' do='do' mais='mais' uso='uso' nalure='nalure' aquella='aquella' ficaram='ficaram' diz='diz' prescriptas='prescriptas' nem='nem' disponível='disponível' commum='commum' natureza='natureza' publieo='publieo' destinados='destinados' ampliadas='ampliadas' são='são' geral='geral' vadas='vadas' em='em' especial='especial' sr.='sr.' declaradas='declaradas' determinado='determinado' este='este' tag1:_='depois:_' na='na' thesouro='thesouro' olfereca='olfereca' doados='doados' nação='nação' _10='_10' que='que' no='no' bsiii='bsiii' coneequcncia='coneequcncia' conslilueionaes='conslilueionaes' expressado='expressado' uma='uma' for='for' tiraram='tiraram' confirma='confirma' mental='mental' senão='senão' artigo='artigo' pelas='pelas' disse='disse' reflexão='reflexão' devo='devo' estivessem='estivessem' allodiaes='allodiaes' nessa='nessa' principio='principio' destino='destino' não='não' publico='publico' tag0:_='_:_' pocl-m='pocl-m' carta='carta' azencb.='azencb.' os='os' quer='quer' ou='ou' maneira='maneira' nacionaes='nacionaes' poder='poder' doação='doação' obsei='obsei' claro='claro' necessária='necessária' nrescriptas='nrescriptas' serviço='serviço' revogação='revogação' tendo='tendo' constitucional='constitucional' pndfrão='pndfrão' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:depois'>

, rque me prenderam, especialmente as os illustres Membros da Commissão, sa-tnfwram-:pe, plenamente, e deram a esta matéria os precisos esclarecimentos; com efíeito da fulta de bem SP entender o que se deve- tomar pnr bens de Coroa, e que nasceram os milhares de demandas que tèern assolado o Minho: mas ainda me resta uma rrandt:

O

duvida neste artigo, para que sua execução nâosofira a mínima dilficuldiide; e para isto eu proponho a biippressâo da ultima nmp-^içào do mesmo artigo; u ou se não ticctcm (;»•;?.s 'o vffignos deff,,j -mercê. » O artigo deve terminal na pnLivia allodiaes: isto e, deve ser simplesmente; n Os bens ou terras da Coroa, que existirem em pod1:

cioso; por tanto concluo pedindo novamente que se suppnma a pi oposição condicional, que está depois da palavra ailodiae-s, (Apoiados.)

O Sr* «Seaòra :—Sr. Presidente, as observações que acaba de fazer o meu nobre amigo sào justas,

vertir que, apezar de as-^iin ficar exlincta a natureza mas de\o decl.irar por parle cia Com missão } que especial dos btns de Coroa cm poder dos donataiios, s não são novas para eila. A Commissào acceita de

bom grado qualquer alteração que se queira fazer para melhoramento do seu pi ejecto; e eíla mesma declarou no seu relatório, que na discussão proporia as emendas e additameiHos que a meditarão do seu trabalho lhe suggiíisse. O desejo da Commissào eia nào faser a odiosa distmcçao aqui mencionada : mas procurando haver do The*ouro os necessários esclarecimentos sobre as expropriações a que por Gíté motivo se houvesse procedido, soub*3 que estavam feitas aquella* a que por força do Decreto cie 13 de Agosto ^e devia proceder, e que os bens expropiia-dos já se achavam alienados: desrle este momento se vio a Comrnisaão forçada a abandonar o gene-ro3o pensamento que tinha concebido, o mal estava feito, e era irremediável nesta parle. A Commissão convém pois em que se eliminem essas palavras, que por e=.la me^ma razão são já sem objecto, e appli--cacão, e lançariam sobre esta lei de execução per-manenle uma nódoa que a Commissão vê com magna no.Decrelo de 13 d'Agosto , se bem que reconhece que as ciicúnistancias do tempo a desculpam e juílificam. E pelo que me i-^ca em particular a Câmara sabe, e sabe-o a Nação inte'i'a desde a celebre questão das indemni-aço^s, que eu sei ia o

ainda ha r!" ser necessário considerai , e reconhecer Cb?a npJureza especial para alguns eífeitos: porque uma e a disposição a que ficam sujeitos os foros e pensões devidos aos donatários, quando procedentes de bens da Coroa, e outra quando procedentes do bens particulares ; e para este efíeito pratico ha de ser necessário ainda suppor com rfíeilo» práticos, 'e subsistentes as Leis que marcam a natureza dos bens da Coroai também nas doações temporárias, ou

Julgada a matéria discutida, foi approvado o artigo*

Entrou em discussão o

Art. 3.° Os bens ou lerras da Coroa, que existirem em poder dos Donatários, e lhes foram doado* para sempre, do juro e herdade, para elles e seus descendentes, ou biiccessores , ficam sendo SPUS pró-, prios como livres e aílodiaes, senão se tiverem tornado indignos desta nvrcè.

O Sr. Agostinho silbano:—Sr. Presidente, eu gerei muito br^ve: approvo a matéria do artigo que só acha em discussão, porque algumas duvidas que e.i linha eiam relativas ás palavras — bens ou terras

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mós por uma VQZ com estas, recordações de nossas desgraçadas dissençòes políticas (apoiados) c se existe alguma expropriação que ainda se devesse fazor pelo Decreto de 13 d'Agosto, será isso bastante para que a nossa lei saia deste recinto com simillianle fenele? Pelo que me toca dou por concluída essa penosa operação, c espero que a Camará não seja menos generosa (apoiados prolongados.)

O Sr, Caslelío Branco:—Sr. Presidente, eu farei algumas observações a respeito do art. 3.°; a Ordenação do Reino faz menção de três espécies de doações, doação de juro e herdade, doação em vidas, e doação em quanto fosse vontade d* E l-Rd j aqui não acho esta terceira espécie, nem no ai t. 3.° nem no art. 4.°, e entendo que se deve consignar nesta lei esta espécie de doação, e neste sentido mandarei para a Mesa um additamento. Agora cm quanto á ultima parte do artigo, desejo que depois das palavras livres e allodiaes, se ponha alguma expressão , pela qual se entenda que tão somente se. referem á.qualidade de Bens da Coroa, para q no se não supponha que os Bens da Coroa assi".i doidos ficam também livres dos outros encargos, a que na conformidade das leis estejam .sngeitos.; e por isso mando para a Mesa um additamento propondo — Que depois das palavras juro e herdade se diga eu com a clauKJila em quanto for vontuded' Kl-Rcij e que depois da expressão livres e alloJines se declare que c só em quanto anualidade

O Sr. Ferrer : — Eu tinha pedido a palavra, para combater a excepção á regra geral deste artigo , a excepção relativa aos indignos que se aena na ultima parte delle, pó ré'm nada accrescen tarei, ao que se tem dito, e com muito gosto vejo que a Commmissão approva a sua eliminação. Não combato a regra geral, porque se ella foi estnbellecida no Decreto de 13 de Agosto por uma política bem intendida apesar do estrondo das armas, hoje sei ia intolerável uma política mesquinha em contrai io; parece-me porem que as palavras os ben> ou terras da, Coroa , que existirem em poder dos donatários — deviam ser substituídas poi estas—Os bens eu terra» da Coroa que os donufatios rm^siiirenij parque a palavra popse e mais clássica em fraseologia j-iridi-ca do que poder para significar o que n Com-iLissão qiíer dizer Á Commissãq quu que ficnssein para os donatários como livres e ellodiaes não só os bens da Coroa, que esses donatários p ir i:i cultivassem, ou que tivessem debaixo do seu !:nmodi;i-to poder, mas também os bens da Coiòa, que elics tivessem arrendados por contracto de locação e con-ducção; porque, segundo o direito, os conduclores não tèem posse, tèem uma detenção, ou possuem in nomine alterius-; Por isso dizendo-se— o* lê,w da Coroa que possuem os donatários — com prebendem-se e.:>\ft<_-> evpfccÃç.Si de. t>ft\\t> da Corò^ de,

exemplo o domínio direito, o directo de receber prestações. estabelecidas por título genérico etc. Portanto, se a illustre Commissão concordar nisto, parece-me que fica a redacção mais clara do modo que disse; e mando para a Mesa uma emen-çla neste sentido, que e a seguinte:—_Em logar das palavras, que, exislhem e>n poder dos donatários se ponham estas, que possuem os donatários —

O Sr. J. A. de .Magal/úcs: — Sr. Presidente, os glandes pensamentos, que ptesediram a esfe projecto de Lei, são libeitar a terra » tornar a propriedade certa, favorecendo os proprietários, e fa-~ vorecendo simultaneamente o Thesouro. Ora ago-ar vejo eu consignados estes dous resultados no progresso do projecto, mas eu desejaria que elles se consignassem também ncste^ artigo.

A Commissão, determinada por estes dous grandes pensamentos, de que acabo de fallar, tomou por base para adjudicar a propriedade aos possuidores destes bens da Coroa — a posse. Acho que fez muito bem , e que não era este o logar de entrar em discussões em relação a essa posse, e achando isso justo, entendo que neste artigo se pôde favorecer o Thesouio, sem prejuiso dos que vão ser altamente beneficiados por esta disposição, e vem a ser — lia sem d"vida grande porção de donatários daCoiòa, que senão lêem legalmente encartado, e estão todavia usufiactuando os bens da Coroa , para possuir os quaes deve ter precedido o competente encarte. Por consequência proponho que em additamento a este artigo se faça. um §. único , no qual se marque um certo prazo rasoavel dentro do qual, os donatários, que se não tiverem legalmente encartado, se encartem para poderetn gosar do beneficio desle artigo.

Quanto á reflexão a que dá logar a ultima parte do artigo, estou inteiramente de acordo com as opiniões emiltidas pelo primeiro Sr. Deputado, que f ai! ou sobre í-sle ponto, e pelo il lustre Relator da Commissão, e só m.? resta .o &entira,enlo~de que pelos esclarecimentos dados pelo mesmo illustre Relator da Commissão, estas vistas de conciliação tão juslas, careçam de objecto: talvez que ocaiecerem de objecto me levasse a outras reflexões ; mas não as quero lançar, porque poderiam trazer alguns embaraços, e bastantes embaraços á discussão deste pi ejecto. Por consequência limito-mo a lastimar que estas vistas tão justas careçam de objecto.

Agora pelo que respeita á reflexão do Sr. Ferrer, não me parece demasiadamente fundada : as palavras de que a Commissão se serve são tão claras em direito, e exprimem tanto como aquellas, que o Sr. Deputado propôz. Todavia e uma matéria de redf-icção , e a Commissão a deve tomar em consideração na occ.ib.iac) competente. • Mando o meu addilanento para a Mesa, que é o seguinte :

^.. Ac\uelUis Jonatauoà , cyio se não acharem encartados , o deverão faz^r dentro do praso de seis mezes, contados da publicação da'presente lei, paia poderem gosar do beneficio deste artigo:

O Sr. Pina Cabral Loureiro: — Pedi a palavra para fazer algumas observações; uma delias relativa a palavra indignos, em que tocou o primeiro Orador; a outra relativa ás palavras existirem em poder dos Donalwios j sobre que já o Sr. Ferier fallou.

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tneiro artigo dei l e, tendem umas a confirmar, outras •a alterar ate' as disposições do Decreto dt; 13 d'A-gosto, e a que se consigna no artigo em discussão, e sem duvida uma das que confirmam. Em tal caso Jsendo confirmaliva, deve exprimir-se de maneira, que tenha referencia ao Decreto de 13 de d'Agoslo, isto é de maneira que se entenda, que o beneficio, que resulta desta disposição, começou a ter efteiio já pe-'Ja disposição do Decrelode 13 cTAgosto, e não pela única desta Lei. Proponho em consequência que s'e diga—os bens, ou terras da Coroa , Cjije ao tempo 'da publicarão do Decieto de 13 d'Agosto existiam em poder dos Donatários.

O Sr. Leonel: —Quando pt?di a palavra era para observar o que já frti nolado, sob cê a ordem, pelo Sr. Relator da Commisbão ; isto é, que prla manei» Ta porque está concebida a primeira parle do artigo, e' inútil â ultima pai lê, cuja suppressão foi pedida. Se com efieilo todas as expropi larões, qsie deviam fazer-se por virtude do Decreto de 13 d'Agosto, estão feitas — e provável que algumas o não estejam.

Ora por mais que se queira dizer, que é preciso iançar um veo sobre o passado, é necessário-ver lam-'berrra igualdade; algumas expropriações não estão feitas, e deixa-se ficar o prédio, relativo a essa expropriação, na mão daqnelle que o possue, e os antigos possuidores ficam privados delles. Eis-aqui uma desigualdade muito granue. Ora agora, esta desigualdade não se pôde remediar de maneira nenhuma pela redacção ou emenda, que propôz o Sr. Pina Cabtal; porque elle quer que se diga — os bens, e terras da Coroa, que existiam na data do Decreto de 13 d*Agosio, e isto também se não pôde fszer com relação ao que está vencido.

Agora, Sia mais outra consideração a fazer: o De-cfreto di1 13 d'Agosto, se por um lado fez propriedade dos possuidores, dos Donatários as doações; por ouiro lado, lambem isemptou muitas terras de pesados direitos. Agora, este Projecto confirma a isempçâo de direitos, que tinha sido concedida pelo Decreto de 13 d'Agosto; e em outra parte faz reviver alguns dos qiieaquelle Decreto tinha abolido. Se nós, nessa parte, não Confirmamos o Decreto de 13 d'Agos-to, porque razão havemos ir confirmar as suas disposições pelo que -respeita aos bens possuídos pelos Donatários? Não insisto n'isto; mas a Gommissão creio que percebeu-bem as ditíerentes ide'as, que eu apresentei, e peco que considere este negocio, para o arranjar de modo que não haja injustiça relativa.

O Sr. Pina Cabral Loureiro: — Quando eu me ptopuz a fazer a emenda de que fallei, tinha em TÍS-la também supprimir as palavras — se hão se tivessem tornado indignos.

O Sr. júlberto Carlos:—A respeito da reflexão, que fez o Sr. Deputado por Coimbra, pela minha parte declaro que não me tinha occorrrdoaquella espécie, e desejo que t>eja pesada na Commissâo; e peço an Sr. Deputado que mande para a Mesa a sua indicação; porque pôde ser, segundo o que neste momento me occorre, que se julgue equiparada á doação de simples usofrudo; como eram doações precárias e dependentes da mercê do Rei, parece-me que não seria injustiça equipara-las ao usofruclo; inas não e' negocio para se decidir de repente, e então peço ao Sr. Deputado que mande o seu addita-menlo para a Mesa. Agora, pelo que respeita á redacção ^ parece-me que o que disse o Sr. Relator da

Commiasâo satisfará; mas não emáo que se indique tudo o que houver sobre redacção, para ser presente na Commissâo^ porque nesta Lei sobretudo conveirn a clareza.

Agora ha outra idéa mais transcendente, que foi a do Sr. Deputado por Villa Real, J. A de Magalhães, a das confirmações e encartes. Ern muitas e'po-chas, os nossos Reis julgaram que era necessário usar d'um meio extraordinário de rever o que tinham feito; porque muitos doavam indiscretamente, e com precipitação, e na mesma Ordenação do Liv. 2 Ti t. 35 § 17, e n'outros logares já eu por outra occasiào referi que se confessava isto, declara o modo mesmo, e se declarou que este era o motivo porque depois se não podiam cumprir. Alérn disto os Donatários começaram a abusar dos seus direitos, vexavam os povos, e os Monarchas começaram a reforçar os di-roítos das Camarás Municipaas, e a reunir os povos em .nunici^ios, como uma carreira para obstar ás desmedida* exigências dos grandes, que os assombravam e cTahi vieram esses direitos, e prerogativas extraordinárias, concedidos ás nossas Gamaras, e a recomendação que se lhes faz de se opporern ás extorsões dos Senhores de terras, e de fiscalisar os direitos do mu-nicipjo , providencias, e recomendação da maior popularidade, e que lá existem ainda nas Ordenações do Reino: mas não sendo isto ainda bastante, muitos dos nossos Monarchas quiseram fa/er um exame gs-rn! à?.-* doações e obrigaram todos os Donatários a apreseniar seus títulos, e a sujeitar-se ás confirmações geraes; e neste sentido legislaram; tal foi se bem me recordo 1.° a Sr.a D. Theresa, àeque existe nota na Torre do Tombo ; depois o Sr. D. Affon-so 4.°, O. João 2.°, D. Sebastião, D. Filippe l/ e 3.°, D. João 4.°, D. José em 6 «lê Maio de 1769, e ultimamente o S. D. João 6.° pelo seu Decreto do 1." de Fevereiro de 1825; os quaes todos determinaram que os Donatários apresentassem seus títulos para serem examinados e confirmados.

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%&peciatmuUe as Doações de «eus predecessores; e parece que em alguns autos de acclamaçâo apparoce esta expressa confirmação das doações de seus predecessores. Alem dista" Unham os donatários obrigação de registar suas mercês, e de se encartar pagando os novos direitos» 'dentro em quatro mezes, e outros quesitos de que dependia a legalidade"da sua doação. Entretanto creio eu, que a maior parte dos donatários estará '.sem estas formalidades, que por desleixo foram-passandb', e ainda que isso lhes podia trazer privação de direitos, os nossos antigos Monarchas nunca chamavam isso ao rigor senão para lançar uma absolvição papal, e ostentar talvez a sua generosidade, e deixar como dependentes, eobrigados os donatários. Conseguintemente nós não poderemos fazer hojp o contrario, por que ale' isso iria de^encon-tro aos fins deste projecto, que tende a assegurar a paz das famílias, e de todos os Portug.uezes; o contrario faria grande transtorno, pois talvez não houvesse donatário algum, que estivesse na letra da Lei; e então não ha remédio senão dar por valioso o que ostá, sem julgar ninguém incurso em pena, por falta de cumprimento dessas formalidades, com tanto que eíles provem que são verdadeiros donatários; e de futuro pôde exigir-se-lhes o pagamento dos direitos de encarte, que deveriam ter pago, mas sem que por isso fiquem privados do beneficio desta Lei; mas torno a repetir isso somente aos que tiverem verdadeira tloaçào, por si, ou seus antecessores; porque pôde haver por ahi possuidores intrusos, aos quaes isto nunca pôde aproveitar; e também somente como medida futura; porque d'outra sorte talvez nenhum donatário escapara ; e des-jo que se tome conta desta circumslanciu , para prevenir que xumes infundados que muitos fazem, quando nós propomos aextincção de muitos direitos que gnsavam ;• porque verdadeiramente nós estamos tão longe de prejudicar os donatários, que antes nós sôm-is os que lhes fizemos o maior beneficio, porque demos por bom, e bem feito aquillo que talvez examinado não era nada para elles ; e de que elies não podiam continuar a gosar, se as cou»as se apurassem em rigor. Eu desejo que esta Camará esteja bem presente nisto, e toda a Nação , para poder avaliar as censuras, que ás vez«>s se fazem por ahi em qualquer parte, sem nenhum.conhecimento de causa. Concluo, que todos os quesitos, e formalidades recommendados na Lei, ainda se devem considerar obrigatórios, só para o fim de se fazer a dispensa dessas faltas, e mostrar por isto aos donatários, que não lêem razão de se queixarem ; e de nenhuma sorte se devem apurar em rigor; porque eu tenho medo que do contrario nenhuma doação subsista : agora a Camará fará o que quizer, mas a Commisjsão entendeu que o meio mais fácil de progredir estava em não ser demasiado escrupuloso, c dar por bem feito o que está, e applicar-lhe a modificação necessária, e cuidar do futuro; porque só assim é que, se poderá tirar a Nação de muitíssimos embaraços, d'outra maneira vamos achar muitos obstáculos, que por este projecto se procuram evitar. O Sr. Seabra: — Sr. Presidente, já o meu illus-íre, e antigo amigo o Sr. Alberto Carlos, tornou em considerarão, a observação do Sr. Cardoso Cas-tello Branco, uquella espécie no meu rnodo de entender, ainda que legal é muito rara, nem tenho conhecimento de alguma. Se aquellas mercês assim concedidas, a arbítrio do Soberano, houvessem de

ser revogadas, já teriam soffrido esse revez; se o não foram é porque se não achou até hoje motivo rasoavel para isso; entretanto como esta matéria e de alguma consideração eu convenho , era que "vá á Commiãsão , p,ara a meditar mais seguramente. O Sr. Ferre r propoz uma substituição a, -este artigo, a idea é a mesma; considerou a frase como mais juridicã. Eu não sei sessão, assim e': o que se não pôde negar e' que um-a expressão e outra dão o mesmo resultado, e a questão vem a ser puramente de palavra: entretanto isto são objectos de pura redacção, e a Comrriissào não faz disso questão, nem se oppõe a que se adopte a emenda proposta.

Ora agora, quanto á observação feita pelo Ríeu illustre amigo o Sr. Magalhães, eu sinto muito não poder acquiescer a ella. Sr. Presidente, a faka de encane não induz nullidade de mercê, é principio declarado no Alvará de 1825, no qual se impoz um praso , para, os, encartes, e só m e ate .obriga os do-nararios não encartados, a perderem o rendimento de seus bens, mandando-se fazer os encartes por esses mesmos rendimentos; por consequência não vá* mós entorpecer o beneficio desta Lei e as suas grandes providencias pelo mesquinho interesse de alguns direitos de encarte : se nós formos hoje chamar á fieira do direito antigo, todas as espécies, que hão de occorrer nesta matéria, e se formos a considerar somente, os direitos.adquiridos , segundo a antiga legislação, não poderíamos dar um passo, porque direitos marcados, em sentido contrario, aquillo, que nós vamos estabelecer, são immensos,_e então seria uma contradição invocallos em parte e em parte não. o que devemos desejar, é acabar com as diffi-culdades, lançar quanto antes esta» propriedades na circulação, e tornar estável e certo o seu direito. Ha ainda outra consideração que e para mi m de giande peso: estes donatários obrigados ao encarte são homens que merecem grande consideração, são beneméritos da pátria, porque como se notou já estão feitas as expropriações, que se.deviam fazer, pelo principio de deslealdade, são homens, que perderam immenso de sua fortuna com todas as reformas , que se lêem feito em beneficio do Estado, e por consequência nós, que os temos obrigado a tantas perdas, não devemos carregallos agora com mais esta, e faze-los mais infelizes.

O Sr. Presidente: — Kogo ao Sr. Vice-Presiden-te, que venha occupar este logar por algum tempo.

(O Sr. Vict-Presidente passou a occupar a cada-rã da Presidência).

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, eu queria fazer algumas observações á illustre Co m missão dos foraes, a fim de que o artigo em discussão fique redigido com a possível claresa, e por este meio se tolha o uso de futuras demandas. A Com-missão emittio a sua opinião sobre a necessidade, que havia de estender e geaer. alisar os beneficio* do Decreto de 13-d'Agosto aos foreiros dê todos os bens, que ainda que não fossem originariamente fo-raleiros, estavam hoje-por qualquer principio incorporados na Coroa, quanto,ao domínio duecto. A Commissâo tem applaudido esta idea, mas ainda se não acha leiminantemente consignada no Projecto. As expressões Terras e Bens da. Coroa podem, dar logíir ás mesmas duvidas, em que nos submergi o o Decreto de 13 d'Agosto; e ainda que me pá-

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feee q«e no artigo 7? deste Projecto -se falia mais claramente, desej>ar«i eu que o artigo 3.° fosse posto em harmonia com elle, e-que depois das palavras J3enn da >Cwoa •, se accrescentasse , ou da Fazenda Publica ."'esta ou qualquefouLra palavra pôde/ tirar o eqtfívòco, e dar ao artigo a nfcessaiia.-daTesaj A' s palavras em poder dos donatárias desejava eu que acíWéicentassem -outras,. que exprimissem a idea, de qufc «et as -terras eram" aífuelílas , em que não li-nhh-ra jainda separado ' os -dow domínios , utiil, e -di-táctoi Pôde ser que isto -seja 'd-esnecessa.rio ^ ou a qu£sf<ão ern='ern' de='de' é-='é-' ltí='ltí' tarrtá='tarrtá' seus='seus' ihagmu-ídc='ihagmu-ídc' dos='dos' tag0:_='_-:_' a.='a.' _.objecto='_.objecto' o='o' simples='simples' p='p' dt='dt' r='r' inconvenientes.='inconvenientes.' obscuridade='obscuridade' íedacçião='íedacçião' máximo='máximo' da='da' mas='mas' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_-'>

O Sf. Seabra : — A observação >qvez de bens ou itcrras da Coroa, doados pela Goròa .que •.existirem-) etc. -tem-se satisfeito o pensamento .

O Sr. João Eiias:—+St* Presidente, eu tenho conhecimento de&ta •ima*eiiay por factos próprios do tempo, em que eu estive èrn «Santarém^, porque alh abrangi a. todos os donataiios de Lisboa, e da Província da Estrernadura, e ahi, por conhecimento pro-*vij qiuw a maior parte 'destes estavam por encar-

tar , porque lhe faltavam os pagamentos .dos dijeiíos de confu mação de mercê , que eram piecizos, e a cada passo me via embaraçado, e estava todos os dias a mandar proceder a sequestro, porque os mandava o regimento fazer, de maneira, que as mercês pelas Leis que e-nlão regulavam, não tornavam nul-la a posse por esta falta, mas sujeitavam, ao sequestro, remettendo-se os rendimentos daquelles bens, ou foros, paraoEiario de então,\hoje 'J hesouro Publico, cm quanto elles não apresentassem os seus títulos. « — Ora agora, digo eu , se nós. -formos chamar outra vez estas Leis , então "não só,1 não lia o pensamento supposto do primeiro auctor da Lei, nem o da- Camará , neai da Commissão , e não só não conseguiremos esse fim, mas de mais a mais iríamos embçulhar a execução da Lei , .em uni labirinto de quesiòesi;/px3'r tanto e' melhor raLi ficar csscis doações^ ou aliás;, -se isto não e' possível, então é melhor levo-ga-las , -mas eu coadjuvarei com o- meu. voto esses possuidores, porque os julgo donatários, e porque os nossos Reis lhes deram esses bens á sombra das LeiS', que e«tão existiam, e que fixavam os couimis-SJDS em n'uHidade, pois então nós, também podemos absrjve-los de toda essa culpa-, oia pena , tornando as -ctiiisas ao estado em que estão, aliás- serão gra-vissinns os embaraços. '

O Sr. /. A. de. Magalhães: — Sr. Presidente, eu desejo jquc se reduzam todas as dificuldades que podem existir, para a proinpta discussão deste projecto, mas não desejo que isso tudo se passe, como. s-e costuma [dizer, corno gato por .brasas, por cima de

todas aquellas cousas j que, gê podem esclareceria discussão. Os illustres Deputados .quç me precederam, desejam ser -muiforUberaes, pois* muito bera,-sejam l i bera! i sis i não s;, masro que eu desejo e que querendo ser tão, liberal,: co.m estas disposições, quando se tractar dos rerndjiiiw«t>t$)s públicos^, ainda.-se ouvirão as difficuldades e RJ. que. p ThesottPo • ;se acha abismada, e quando se tract^Mjp orçanaejito,demeáquin-kaís verbas, como uma-de &Q mil reis a una Conlírwo miserável, e a um irièteOfficial d'unna Repa» tição, não pod(3mosfs'.er tão.li.berae* , e lão.liberalissimos\eoínp se pertende ser aaeptas-.djsposvçôes: por tanto passe este principio ,i-jnas'.eDt.ão eu desde já proponho, que quando vierem-.osOrcamentos á disous-sãb,. para feeThào' fazerem estas mesquinhas redtícçriesy-porqu-e a jiístiça^exigc que haja para todos a mesma cousa, e se seja tão liberal ber, qual ha de ser a razão, porque hão de ser alii-viados destes direitos? Alem disso essa disposição offeiecia ainda uma espécie d'injustiça em relação áquelles'que se encartaram; estes pagaram, aquelles não , por consequência não vejo que esta disposição possa trazer senão inconvenientes dMnjustiç* relativa , entretanto torno a repelir, se a Camará qujzer nesta paite ser liberal, não só respeito a sua decisão, mas convenho.

• O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, creio quo não e por querer ser liberal, c generoso, que se impugnou o additamento do Sr. Deputado, tal qual se entendeo , assim como também não e por ser mesquinho que só regateia no orçamento ; a razão e' outra: e por querer ser político e por querer ser aquillo que e possível ser, e que e razoável querer: isto e' no Orçamento, que se destribua por todos em proporção dos nossos poucos recursos, para não ficai em HHS'Com muito, e outros sem nada; e nesta questão e para ser político, e coherente, e para não hir suscitar maiores embaraços do que aquelles, que por esta Lei ?e querem remediar. A lembrança de fazer gcnerosidades parece-rne que não tem aqui nenhum cabimento } assim como a lembrança do Orçamento ; pois quem e agora que está para ser generoso com classes, cujos indivíduos não conhece na sua máxima parte, e de quem nunr-a recebeo favores, nem otTeusaã ? Creio'que esta Camará não conhece individualmente as pessoas a quem esta Lei vai beneficiar ou prejudicar. Ora pois, eu que primeiro impugnei a doutrina do Sr. Deputado, fui logo bem claro a respeito do pagamento dos direitos d«encar

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íe^ .mas- sem que Isso prejudicasse o dirdUa acluaL JNote-sé bem cjnw eu fui o primeiro, que disse-) i s ta, com. tanto que se não prejudicasse o direito actual. ('Apoiados) talvez que esta; seja a id

O Sr. Ministro da Fazenda : T^Sr, Presidente , eu nào posso deixar d'explicar es meus .senli mentos a respeito do'-a,dditamenta offerecido'pelQ Sr. Deputada pelo Porto, Joaquim António de Magalhães : (o Sr; J. ^. fa Magulhfat — PorV441aRieá!>.eDleodo,'Sr. Pressente, que não ha mo.h-vo! a,\gom pjausi vel,, paira se deixai de sujeitar os dofwaU-rtas ia .eRcantarefn-, se; com isto nào se prejudicam ©3 pimcipios de lif berdade , itjue todos nós quefèenro ;~ mas se nósí Ibtí vamos fazer um tão gran-de beneficio, tcomo o de lhe dar em plenitude a propriedade*, que ,ate\n_qu,i não tinham ,. |>orquc razão não hâode &er s-ujpitpè a •>n&artarem-s.e denlro^do 'praso que &e estabelece? f VÀo ha razào nenhuma: por tantQ como Ministra da Fazenda, e protQdor dos interesses doThe?©uro, levanto^me para apoiar a id

VOttiS , VOlttU.J • . V-, ' , - :(•

O Sr. t7icç' Preúdçnle: ; — 'Não h.3 -ín,aií ni "inseripto, eu 'vou propor- o Artigo 3:° salvas as das. ". • , ' .;..,.

O Sr. Alberto Carlos: — , Pedia a Y, E*,*. qu« unicamente pozesse á votação até á palayía«//^(a^/f e depois o resto • '

-Po.s/o o Artigo á votação foi qpprQVQdo. salva q t e astemendas, ,-.-.,

O Sr. Presidente •: — Agora- selgnje-se & emenda do Sr. Ferrer. .-

O Sr. Ferrer : — Seria melhor ir á Conimi&sèo para a tomar em consideração. É simplesmente de redacr cão.

( fSo*e$' — iodas , iodas.)

O Sr. ficc-P residente: — r Então são Iodas remeta tidas áComu)|issào pura ella redrgfir o Artigo .'-ÍICOD-Í formidade das suas ideas.

O Sr. Aguiar: — Ha uma qwe nuo está «i'',ess.e caso, porque não e' de simples redacf;.^ e

O Sr. y ice- Presidente : — A eíDenda do Sr. Mia? galhães e' concebida n'estes -ler.mos^Lcu-a.)

O Sr. A-lbèrúo .Carlot : — O S>r. Deputado, auctçr delia, tnwít;oris®ii-me para dizertqiie-convitihaqu^eat* sua ens-enda .fosse .á Comtmissão : eu concordo icouV-?i idea dos .donatários se encarta/em , sem prejuízo do direito a titual, mas dezejavia q-u« íisso fosse

qye. eU me-

L: Sr(. Pfesidente, que dle;s mas peço • í\ Commissâo, qup zçs pas,sam-se n'iiH n,ào tê^n mêiftà, par;a

^,.('-u4po.ia^lo^) Pftço.paU á Cí5mrtji.ss.âo Ulq em consjcjeraçào. • • ^ • .

O Sr. Presidente,: T** Então, pçoponho do S^r. J. A. de MagaUiàes^je^aâ. ovaras y^o missão para cila redigi* o áflig as ideas emitlidas na C^fnara% .

.O Sr, Seabra : -w Pa/eçerHiç conyp^ier^le' qjie à Câmara decidisse sobrq a necessidade,, pu. não fleçe*» sidade do encarte; (vozes — a Commisbâoj.cm 'fjni

&o me opponho a que vá á ÇçyDrnissàto , ee.Uaápre-isso a redacç^q como julgar- qon y.q-

•O Si-, /, A. de Magalhães :rr-'\] m Sr. Membro da Commisu&o diz que convém na i idea, mas ireq^ieT que a emenda vá á Com missão ; .ea convenho tiiisso mesimo antes d'haver votação.

O Sr. Ministro da Fazenda :-^-:Eu 'peç-o á Com-missâo que tenha niuíilo ^m consideração ,0. tempo que marca, para est« encarte, .poírque a experiência me tem sempre mostrado que, quando , se limitam os prasos para q,ualqusr operação,, ,nào se cuniprp den-Uo delle, etèem depois .as.jiarites-jixedir umaproroga-

_

O Sr. Çastello- Branco : — P^rece1me que se tem laborado «'um equivoco. Não e por e,ste projecto que vai concedor-se ao^ (donatários {i liberdpde, eal-íodialidad.e dos .b;ens ox?adps çtç j«iro, e he.rd.açJe f r-es-Le beneficio foi concedido polo L)i',cj>lo d..- 13 d' Agosto ; e hoje.parece-ine qup não godetii «er pbnga.dos a fazer este encarte, porque j^í e^tào na pos^e dps bens, como livres, eallodiaes: akMii disso muitosdp3a.es bens da Corô.a, d.oados de juro, e herdade, já foram vendidos, já sahiram do poder dqs donatários, een-lào. eorpo hã.o tlç elles ser obrigados a fazer esse encarte? Por consequência parece-me que nào tem lo-gar 9 ad^ijgfpenta do Sr,. Joaquim António de Magalhães. • , ,,

Õ Sr, Alberto Carlos: — Eu pedia a V. Ex.a que pt.>n^y!lasâp a Camará, se §dyiilte que? p addilainen» to do Sr. J. A. de Magalhães vá á Co/n.m.isáào ante? de sob.re pile haver decisão, <_4ue neste='neste' momí='momí'>lo pôde ser precipitada, (apoiados.)

A .Camará resolveu que io^ats as emendas , propostas a este qr(jgo , fo.ssen} á Cotft?ifissâo , para a| considerar.

Entrou eçti Discussão o

- Art. 4.° As doaçòe,» tl^sn-friícto de b.ens, ou terras da Coroa, por tempo limitado, ou p.or .vidas, fica,m em s,ev.) yig,or, não sendo os d,

'O Sr. Seabra: — A Gamara .ha de convir necessariamente no que conveio á .pouco , porque , não _se tracla .senào de ejinunar a mçssma expressão , que se eliminou do artigo antecedente; alé.m disso e necessário accresceíitar ae&tas palavaas^ — asdoaçoes d\v.so« fruclo de i>ens , ou terras da ÍJorôa , ,qtue não fçre^i ainda expropriadas —

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«sra espécie mandarei para a Mesa uma proposta, a fim de ser remettida á Commissão; a proposta e a s

O Sr. Seabra\— Esta idea já também tinha sido previnida pela Commissão, e na verdade merece alguns esclarecimentos1; portanto eu convido o illus-tre Deputado a que mande a sua observação por es-cripto para a Mesa, a fim de que a Oomrríissão a tome em consideração.

O Sr. J. A. de Magalhães: — Como o meu ad-ditamento foi remettido áCoimnissâo, eu espero que os seus membros queiram tomar em consideração, se por ventura continuarem'a estar d'acordo com a sua doutrina, de fazer extensivas as suas disposições a este artigo 4.°, porque ficando em vigor esta doutrina, ha mister que estes donatários, ou agraciados se encartem da mesma maneira; e então ver-se-iia que o-resultado para o Thesouro não e tão insignificante, como á primeira vista podia parecer. (Apoiado.)

O Sr. João Elias: — Eu pedi a palavra para fazer duas observações; quanto á primeira, já fui pre-vinido pelo Sr. Loureiro, por consequência nada direi a esse respeito ; agora a segunda,'e sobre que chamo a atlençâo de V. Ex.*, e da Camará , e a que ha pouco fiz, e que tem logar agora neste-artigo : vem a ser para que as doações temporárias fiquem sujeitas á mesma regra dos bens da Coroa , como ate' aqui, para que não entrem no direito com m u m , fiem percam o direito de reversão ; c por isso mando para a Mesa a seguinte :

Proposta—Proponho que asdoações temporárias, e em vidas fiquem sujeitas á lei- mental.

O Sr. Seabra: — Queira mandar a sua emenda para a meza para ser tomada em consideração pela Commiâsãò; entretanto póde-se pôr á votação o artigo salva a redacção.

Foi approvado o artigo salva a redacção, e as emendas foram á Commissão para serem tomadas em consideração.

Entrou em discussão o

§ único. As Mercês conferidas por Alvará de Denuncia serão litteral, e indistinctarnente cumpridas, continuando em seu vigor a Legislação respectiva.

O Sr. Seabra: — Esta doutrina e' a que se acha Htteralmentc no Decreto'de 13 d'Agosto, não ha novidade nenhuma, mas ha necessidade_de suppri-mir uma palavra aqui posta em consequência do tal principio d1'indignidade que já foi eliminado ; peço pois que se ponha á votação o § com a sup-pressão da palavra indistinctamcnte que se refere a esse principio.

foi approvado o § com a suppretsão da palavra indistinctamentc.

Entrou em discussão o

Art. 5.° Os direitos chamados Reaes, os direitos Banaes, os serviços pessoaes, as Quotas, Censos, Jugadas, Eiradegas, Teigas d'Abraham , Re-tegos, Rações certas, e incertas, Laudemios, Lu-ctuosas, e quaesquer obrigações, ou prestações de qualquer denominação, que sejam, impostos pelos Reis, ou pelos Donatários da Coroa, como íaes,

em certos Casaes, Termos, ou Comarcas, por Cartas de Foral, de Povoação, de Couto, e Honras, ou por qualquer outro titulo genérico, ficam extinctos, e sem indemntsação, paia mais se não pedirem.

O Sr. Seabra : — Por parte da Commissão proponho primeiro que tudo, que fiquem fora da discussão as palavras — os direitos chamados Reaes — porque nesta parte julga a Commissão necessária mais alguma explicação, e diffmir bem quaes são estes direitos reaes: peço pois que fiquem fora da discussão estas palavras, podendo-se tractar do resto do artigo.

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mo a attenção da Camará, e a discussão, e para a palavra Cazaes, esta palavra creio-que na mente da Commissão designa as mesmas idéas que eu concebo; se assim for, deve ser mais especificado, as ide'as que se comprehendem nesia expressão Caza/, secundo o nosso vocabulário, significa uma casa de campo com uma fazenda, ou terra de pào annèxa, ç significa também uma povoação ou agregado de poucas casas, estas são as duas accepçòes da palavra Catai: ora se eu demonstrar que alem dos Cazaes tomados na accepçào mais lata, na agregação de casas, ha direitos de Foraes impostos em Cazaes, tomados na accepção estricta de uma casa só com sua'fazenda, ou terras de pào ; hei de tirar por consequência que a disposição do artigo deve ser mais explicita, porque quando não, fica equivoco.

Eu vou demonstrar que pela historia ou legislação dos foraes, e pelos escriptos dos juris-consul-tos, que em todos os tempos escreveram sobre foraes, que foraes houve que foram dados a cazaes simplesmente, como por exemplo o foral da Feira, que comprehende 77 cazaes; comprehende não sóos nomes dos possuidores, que devem pagar aquelle foral, mas também clara, e designadamente as propriedades certas e determinadas: quero,que se fixe mais esta ide'a para tirar algum equivoco; isto não acontece só com o foial de feira, mas também no de Aguiar de Soiií>a, porque é imposto em L26 cazaes, com pessoas encabeçadas e certas em diffe-rentes colonos, ou rendeiros com um cabeça, a que se chamava vulgarmente Posseiro, ou Cabe-ccl, a quem se dava. o direito de receber os foros das mãos de cada um dos inquilinos ou caseiros, e elle só era obiigndo para com o senhoiio ao pagamento: havia outros cazaes, que não estavam encabeçados^ e que cada um devia pagar por si ao senhorio, e perciso altender a isso, porque de certo não se faria nenhum beneficio , que se quer fazer, principalmente á minha província, á provin-cia do Minho, que e o campo da batalha dos foraes, se não se attendesse a esta circumstancia, porque a maior parte dos foros de foraes da província do Minho ficaria fo;a da disposição da Lei; e preciso attender também que esses foraes pelo andar do tempo foram reduzidos a quotas e rações celtas, isso poderá fazer ahjiun embaraço porque antigamente os foraes ^ram pensões incertas, e pela reforma- do Sr. D, Manoel introduzio-se igualmente os amoiamentos desses foraes, que eiam conhecidos por ú venças ou Sabidos, por isso que os povos eram muito vexados com as violências dos exactores do? Almo:;aiifados, e por isso tiveram ot:casião cie pedir a Fernão de Pina o alivio desses vexames, e pediram' e sujeilaram-se á> avenças, só para se livrarem dos vexames, isto não'1 é cousa de tantezia, porque a maior parte dos presentes viram os vexames que sofriam os Lavradores e colo-íios com os A!mo\.»lifes , c seus empregados, porque não iam ao caiopo fazer aspaitilhas, e vinham as trovoadas muitas tezes e perdiam a sua foituna, o «suor de todo ounno; isto vimos nós todos os dias no tempo das colheitas, isto que acontecia agora e de.presumir que acontecesse n'outros tempos; é opinião corrente, que os foraes que se acham avençados, ou amolados, em consequência da reforma do* Sr. D. Manoelf foi a requerimentos dos povos para sofiVerera mais vexames. A exemplo do que fez

Fernão de Pina, praticaram os senhorios cornos foreiros, conhecendo uns, e outros, melhor os seiís interesses, corn a reducção das quotas, e rações incertas a sabidos; contando os senhorios corn a renda certa, e de mais fácil cobrança, e os caseiros aproveitando o fructo dos seus trabalhos, pois e bem sabido, que as pensões certas pesam mais no cultivador, do que na agricultura. Estes contractos posteriores á reforma dos foraes, foram capeados com títulos censuarios, e d*afforamentos pela expertesa dos senhorios, ou seus feitores, e assim passaram para os tombos, obrigando os caseiros a' reconhecer estes, e o que principiou por um arranjo sobre o modo do pagamento dos direitos do foral, e sua quantidade, passou depois a considerar-se como um novo contracto, etc. : convém distinguir esses afforatnentos antigos sobre os direitos dos foraes dosemprasámentos propriamente ditos, ou em-phisteuses, como miiiio bem distingue o sábio jurisconsulto" Portuguez Thomaz António de Villa Nova Portugal, chamando-lhe a — confusissima matéria das emphiteuses.—Assim passou 'de modo que hoje, pela maior parte, os direitos dos foraes não se pagam pelo foral, mas pelos tombos, e posses dos senhorios.

De tudo concluo que não só se pagavam direitos de foraes dedistrictos inteiros, mais também de parte desses districtos por foraes especiaes , e mesmo de certos casaes, e mesmo de propriedades em consequência das avenças.

Ora agora, nem admira que haja foraes, que compreliendatn certos casaes só, porque isso é muito vulgar; são encravados na maior parte dos termos das Villas e Cidades; ha foraes sujeitos a outavos ou jugadas, e por isso se chamavam juga-denns outros reguengueiros : faziam-se aquolles tere-nos jugadeiros ou1 reguengueiros, só para o e f fé i to da cobrança dos direitos de foraes, em tudo ornais entravam na economia administrativa dos termos das Villas e Cidades, em que estavam encravados; do mesmo modo os direitos do foral, que recahiam sobre os cazaes, não affectavam o resto das pro-p.iedades do termo, em que eram situadas.

Ora agora, como algumas destas avenças fossem mais fortes que o direito que consta do foral , ou pelos tombos, também' accrescentaria no fim:—> ainda que os direitos, que se pagavam ao tempo do Decreto de 13 d'Agosto, fossem maiores, que os que constassem do foi ai.

O Sr. Relator da Commissâo retirou parte deste artigo, que parece-me que foi relativa aos Direitos Reaes, e então direi alguma cousa sobre um direito agrário, que também e' direito real, e vem a ser as Pastagens.

E' verdade que na generalidade em que estácon-cebido o artigo, o direito de pastagens esta abolido; mas não posso deixar de reclamar aaltencão da Commissâo sobie este direito em particular. As pastagens são reservadasern quasi todos os foraes, que tenlio visto, porque alem dos Montados, que pio= priamente não são pastagens, estão reservados os baldios, os maninhos, e martos, que ficavam reservados para o senhorio, para elle se servir delles como quizesse. Ora é cerio que não ha imposto nenhum, que carregue mais directamente sobre a agricultura do que a privação do direito de pastagens. Os colonos e, lavradores ? sem o direito de 133

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,- $30 pqdem ter ahiinda,ncÍ9 de gado, v seem -.abundância de gado não-.p.ódje haver pro3,pffi-tlade de agr.icultuia : e$%e .p e giajide defeito, .que se- nota na agricuUurq, do ^tiba-Tej-o, pnr{e .DHQ J-ia grandet> fabricos. Ppr conseguinte re.çlpjno aatlçti-opo.d^ Cojn.misisào, para_ que no retoque ,qr»e fizer nt->-tu -artigo, especifique o direito , de pas^agejr) ; ,poi-q.|ie mui^a -genjtp pen.s^ q,ue ,qs pratos t'^0 soo fni-"efos, e ebjao poraíiadidqs de^que Qs pa$tosi;nãp são aboiitlqs, nem pertenciam -Õ- disppsisào dos foraes. Aíanc|o JIOL? pary. -a Mesa u Ria eintt«ia, neste sen-

.Onde se diz f m Certos cassa es , (ermos djga antes: em cerlají p-o^ríeí/tW^s, oíiiflefi, cfH[W$, e çgniwçqs, -e aonde §e, falia de o$, jtfg.ijdus í.Jf;. , se floçi-ftSQejite pas.ia-gfyis e rcgnen^fíj j .e que no um do Artigo se, adicione .o si'g,um\e : — Ainda q,ue_ os -fo.vps , que se pagavam ap tempo do D/ecrelo de 13 dJAgosto -de 183-2 fossem rnaiores,, d p que aquelies. , que constassem da (K Ira do foral.

O Sr. fina Cabral Loureiro : — Concordo coevo §r. Deputado, que acabou defallar sobrç adouUina, que e\pòz a respeito dasavençcís; ler.JiQ [.){>rqnj aac-cre.sce;t»Un,r o\Ura «?â{je,cie , qae é relat.iva a-?s pra^oj q-ue exisliai?i nas Urras enui»eradaà neste artigo. E-a-çrnheço jsma i''rogue?ia, qu,e s^ijdp erigida en) coail-a pgr D. AlToiiso Honriques, aiiida ar, Sés de ser Uei, doou-a a IKD (^avalleiro , que o acompanhava.. H qje acUarn->stí aTtiaiur p.ar-te tjftS terras c>)!i>p!eln;ndida5 na doação emlitenticadas pelos i^nherios, e agora quereria, e-u que 'a Coiuziiiãsão me diSan^s-e se da ^LS;I, fui qiid ei4?s foros ficassem laai,bt;in e\tm-o,u qm1 ticas^rj ç.oiypr^hendidosi na d^poãic ,ío do ar!Íg<í de='de' a='a' _.aãae='_.aãae' lvlctor='lvlctor' p='p' ui='ui' lilarq='lilarq' bondade='bondade' _.f='_.f' íe='íe' tag0:i='m:i' s.='s.' nte='nte' iiiloru-ar.='iiiloru-ar.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:m'>

í.) í^r. St-nbra : ^7- \ fn.

O S'. Pina Cdbi\il l^nnreiro : — Concordo int«M-ramcnlo con> is;o ; mas nesse caso part-c^-iup que sào necet-íanas alguiuas palavras mais, (.jue liieui a duvida , que pôde rcconrr na cornhinaçào deste arli^rt co.n; o 9.°, poiqi:e pôde h 4 ver dyv.ida sobrq sf e^Ju detetiiiinaçào e genérica para todas as espécies tl«í foros: tanto oa estabelecidos no foral , ou carta de povoação ele., tonjo os estabelecidos em co')Lraçti do mesmo ^enh^r.o com osomíiteuta^ independente do foral. A outra ob*ervaçãp, que eu tinha a' !a/t?r, esa soi>re a palavra iuuVmm3,açào. Segundo a dqutnn.i da Cornmissào nào íta indernuisaçao para os pieju-dicados poi eale artigo; mas nisto parece- -na havp.r uma grande desigualdade, pur que o Decreto de l-'), cTAgoslo do 1032 estabelpcevi a indtninisação [n-r metade para es prejudicados, c sou, informado que já muitos foram indemnizados, tendo recebido o o Poder Lv-g^Liluo sç occapasaje da iet\iC!/íOr do Decreto.

Ora, se passar esta doulrina, ha um,a- d^íigMa-i-

dadc entre files, e, tiut,iPs prejudicados; pinr^uQ w,i)8

' sàq indemnisadoà, e pulroã.não: eiu-, taJ c^so. pare-

ce-!ííe que se devç rs,tab«lecer iirftsn. i^ijaldi^j^ pa^O;

iodos, e, osi£i ig^aldadet só sç poc{ery, d,^,, taivez C.Ç.Q-

cedendo q, iiidemiusaçõo aos ^is> ainda a nào -tiveram ; parque tira-ra «•os'que ;jú "a conseguiram seria dar a *es,ta Lei \nn effeito,retroactivo, e:ifltiiio odioso. Por. con-aogatnle vo,u íinaodar para a Mesa. também uma ,prap.o&la »ejsle inefUrdo. Peçr^que usna e outra và,o á Cnníniissào , .poríjiie en,tendo qna nãn é negocio -sobre; ntve -e,lla-,possa acco-rdar j á-;, «mando'para a Mesa a «pgumte [ . '. i ~l,

- 'P-KOpvxiai-^QiiQ depois /Já pafca.vja -genorico 4 se nccresconite :. ,

r r-

a'do9.j, e que aiudewinjsação seja por metade, con-foMne o Decreto de 13 ;d'AgOí/to, iãto o pelo ^que toca á espécie de bens, de qne falia o ai liga 5.° ;:

O S.r. Alberto Cctr/os:-—-A Commisbão tevê as i-nlençòes que o Sr. Deputado ponderou ; tnas a respeito da. indeínnisaç/ào nuo julgo que 'seja possível e£,tcnde-!a a este case ; porque nem a swa avaJiaçâo

l i - S

e fácil, e muito menos o -pagamento do seu valor: sào cousas t~io extraordinárias, provem de dirçitos tào vexatórios, qnc eram urn abuso do perder, cape-* eií»!mente na parte dos dJreJtos pessoaes , qiue neali-mpnt? ficam fora de toda a indemnização; como era, por exemplo , obrigar uiin homem a ir m>oer ai um m'amhfi>, a ser uru can!Íithefro , etc. Isto esta fora da toda a Ide'a d;: iiíd-eiuimaçào , e creio que a respeito destes drreiloi,.o mesioo Sr.-Deputado a nào que ri-a. O.r.a aijora é^reciso notar, que em Í 32 t seconsqgTioru a idea da etlincçào de direitos banaes; e essa.idéa fiem e isoje cousa nova para a Conamissão, já não existiam , a respeito deMos já nào pôde haver mais disputa ; e dntào a Cornmissão declarou que para «eles direitos não ha indemnisaçào ; agora para 09 ©jutroá ba as razões g^saes de serom \eidadeiros trr-hulos particulares, e repugnantes í>o sistema actual das contribuições; e nenhum pailicul.ir leui diroilo a indemnisaf-se da cessação cios Inbiitos que lhe foram conferidos; principalmente ijuaiido elle nào presta Q5 serviços a que era obrigado em troco disío, como sutCfdííi aos donatário*, qne sustentavam a guerra com lançam, e soldados, e hoje nada fazem dUlo. O-> casos esiv^ciaes mandam-se indemnisar nos

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'das na xtetermiriaçâò de títulos genéricos. Ora agora aquillo-qfre Voi depois estabelecido p:ór cohtractòs es« peciaes 'de e'mprazartiento , sobre lerretios , e não 'sobre prestÈíçfros tfimánhdas do foral, isso e ob)ecto do

*t 'o irfv o , .- . \ "

artigo 7. e Er. , -

A respeito dos f-ncabeçamVnto& não -Tnt* ofiponho'a que se deefarfirt) nrais, e- ainda 'Revttengo-s éPc. ; a Cofnniissào jtflgou que nesta expressão-coniprehendido.

Póde portanto* ficar salvct ar qire^rtáo • nisaçôes {Vara1 sé'Vra'clar no § 21°, é votar-:-*? o srtfrg^T Ò.0, fi caindo1 "também salva a palavra Diréilob ffráes, âeve'ndn $ú decJa-rar todavia era rttr/Hta^âò áÔ'qnp diàse o Sr'. Seabra , que já aq'ur'&J òomprêbérídÉMi alguns, que a ordenação chamava Direitos ^He^es , como as Jivçadds,1 ele.; oitis 'rtos";ós co-iYaiclorafiíos theoficanVenrfi1 cotoò direitos arários: 'isso

importa. ' ' r "'

O Sr. 'Presidente : - — Observo "q tie segundo- a- le^" solução da Camará a discussão lerr> de' d'i'rar »te ás 5 horas, e fia ultima hora se'deveiri ler(I*á^ecè-feà de Cori) Missões ; mas amte^ disso tem orSrv °A]i-nistro da Fazenda a -palavra'. ' - -•

(^ozes-t- volos , votos, v oitos). - '>-

O Sr. 'Com/e' da Taipa.' — Por amor de Beòs !'-isto arnda não está discutido; a matéria e rrúlrto importante.

O Sr. yVeí.\Zcfè/e: — T

O Sr. Ministro da Fazenda ?-*- Sr. Presidénie, em consequência do despacho, que fui obn^ad^fi fazer ccun Sua Magestfíde, nào pude vir U" l-efrípo de pedir a paNâvia paia ler algumas Fiopost.ví d"e Lei, e por isso tomei a liberdade dê pedir a V. Jí\.a que antes de acabar a Sessão se rhe concedesse1 a palavra para ler algumas Piopostas, que vou apresentar e i:ma delias ha dias que a de s rã ter r>pr,r-sentado , se nào julgasse importuno apiese:iía-la , antes da Lei da decima passar na Ca mata d o s- Senadores , a Proposta é a seguinte:

Senhores — Muitas obiigaçòes e encargo? pesaTri solíre o ''['besouro Nacional, paia o- pagamento d'os quaes sào insuftH.i^ntcs os it?ndi mentos, das Alfan' degas , e alguns outios de menor impoi íaiieu» , que se"farreeadam nas Contadorias do Fazendo, nào con-signadob ao embolso da Cornpanlna Conficmçi.

.c Os rendimentos doTaI)ncn, e da Urzell.T arham-se recebidos por antecipação, e o da df^imn do corrente anno económico nada pode produ^rr ptir agora, em razão da f.ilta

«Em circumstancifis tne-, reconíiece o Governo a imperiosa necessidade de chamar a ailenrho desta Camará sobre um assumpto, que alem d • inihrente na sorte de immensas pessoas e famílias, ?e- torna sobremaneira recommendavel, pelos efll-itO' (ji'e pôde produzir na marcha governativn do pai/;, com respeilo á sustentação da ordem publica. :»

«Os rendimentos cie qup o Governo di&poe , arrecadáveis na conformidade da auclorisaçãif qi:e lhe. foi concedida por Cai Ia de Lei de HO de Marco ultimo, mal chegam a 400 contos de íeis mènsaes , em quanto que a despeza coi rente oidin'arfa de imi mez muito se appro\ima cl'e ííOO' contos deveis, como se deprehonde dá nota inclusa, occasionando av-ssii

ci Para siipprir pois1- este déficit, pelo: terupo que" ate Dezém-bro do corrente arrno , • em que

deve ficar desembaraçado o rendimento do Contracto do Tabaco,- e satisfeitas argiírftas obrigações ex-traordinatias, que por enquanto sobrecarregarern o -Thesourd1, carece r»' Governo' dê uni recurso addi-«jonal provisoYio, 'correspondente áqiíella quantia de 200 conto s-de" re"^ rn-eiisãés', â q'u'a'1' jli Iga pocíérá

«Entende também o Governo qire'^ se éètax>pe= ração se realisar no sentido das anteriores'da mes-rría tralureza, 011 por meio de uma emissão' rTêgócta-vé\ cíe' bilhetes d'o Tfie"s'o"'uro', ella deverá verificàr-se em c^onbiirrencia publica, para que-possa p"or tal íórma s£r preferid'a , dVnt're"as propostas, áquella qirp tnaióus vanf.Tg^ils bfférécer á F/âzéridà Publfca.»' ' « Por' fudo qua'nt-0- fica-.'expendido.,, temos á. honra de vos apresentaria seguinte

PrôftoKta-*- Artigo; h;0'Para auxifiát' o pagamento das rfrspí-iras á cá'r;-o' do Tlíesoiiro Pií^ltco, pè'ríen-cenleá rto cwireivè' ariiò ^'cÒiVomico, e aúctòrisado o Govei no a le^arrfíf 'río'r-ádiahtamento uma som-ma' ãfe n quanliá d'é f^-ÍÕO coutos de reis, pagável peio prod!ucro' d-ós'imposi:os e rendimentos públicos, cjue entram" na-s^ófrtÉldoilas de Fazenda dos 17 Dis-trictos do ííernd,- Varrei dos, e que se vencerem ate' oO tie Jú-nho <í com='com' arinci='arinci' governo='governo' confiança='confiança' lie='lie' do='do' mais='mais' estiverem='estiverem' hy-polheca='hy-polheca' qw='qw' àtímiitamento='àtímiitamento' ao='ao' es='es' thesouro='thesouro' negociável='negociável' consignadas1='consignadas1' emfesíloóè='emfesíloóè' que='que' conveniente.='conveniente.' rendimentos='rendimentos' êbte='êbte' consignados='consignados' uma='uma' companhia='companhia' ait.='ait.' eifcaroespecial.='eifcaroespecial.' por='por' nos='nos' realisar-se='realisar-se' outro='outro' parecer='parecer' _2.='_2.' não='não' embolso='embolso' _='_' a='a' óu='óu' seu='seu' ení='ení' e='e' poclerd='poclerd' ou='ou' panaméis.toi='panaméis.toi' qualquer='qualquer' conformidade='conformidade' p='p' ésecil='ésecil' bilhetes='bilhetes' da='da'>

Art. .^.-° i\o caio' de se \eiificar a operação por meio" de cont'1'a-ctOj eiie só poderá ter logar em con-cjirencifi publica-, precedendo as solemnidades le-giies- do eb'tilo.J" "

Ait. 4.° Frca revognda toda a Legislação em coutiaiio. Secretaria d'ÍVjtado dos Negócios da Fa-.zétrcía, em 14 de Maio cie 18'"9. — B tr

Nota í/íí despega

46:649^000

5:000-^000

107:24-7^000

96:988^000

80.076 #000

6 1:000 $000

1 1:800 $000

48: 000 ^'000

7:«00'#000

12:716^000

7: 1 50 $ i/00

Dotação da Família Real.........,

Coités...................,........

Orden i-dos e quotas..........

Soldos e giatilicaçoes.............

Freis ...'......................

Feria*..........................

Soldados e comedorias.............

Cotnm(^saliaclo...................

Diversos fornecimentos.............

CcJinaia J\íunicipal................

Esíaf>elecimentos pios..............

P i e&ta coes a Académicos...........

(Jíaáses nào activas................

Empréstimo do Porto.............

Costeamenlo e reparos de Bens Nacio-naeã................

58:488^000

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Policia preventiva e cadêas......... 4:500^000

Diversas despezas.................. 15:040$000

Letras para indemnisaçòes a Estrangeiros ......................... 16:000^000

Restituição de depósitos, e outros pagamentos........................ 14:000$000

Réis.....598:430^000

Continuando disse:—Peço a urgência desta Proposta, e a Camará s>abe a necessidade que ha delia. A.gora passo a ler outras Propostas.

Leu as seguintes.

Srs. — Pouco mais de um anno tem decorrido depois que começou a executar-se nestes Reinos a Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1838, e o Decreto regulamentar de 25 de Abril seguinte, relativos á arrecadação do Imposto sobre a transmissão da propriedade.—Esta circumstancia, Srs., que independente de outra qualquer seria bastante para justificar a rasão do pequeno effeilo que ate hoje tem tido uma medida de vital importância, sujeita a trabalhos preparatórios, c complicados, e ainda sustentada por outras considerações, bem capazes de dissuadir Ioda a preocupação que por ventura possa suscitar-se so-tre as vantagens, ou inconveniência de similhante Imposto. — Existem muitas causas geraes, filhas, do estado de desorganisação do Paiz, que entorpecendo mais, ou menos a marcha da Administração pu-n blica em todos os «CMS ramos, não deve maravilhar que tenham offerecido muito maiores difficuldades no cumprimento da Lei que estabeleceu es'la nova Imposição. — Os Administradores dos Concelhos constituídos os primeiros agentes na fiscalisação do Imposto, e obrigados por e^te facto a uma pezadis-sirna laiefa, e correspondência, para satisfazerem ao que a Lei lhes incumbe, carecem de um incentivo, que animando o zelo, "e actividade com que devem, proceder no desempenho desta importante missão, lhes recorde ao mesmo tempo a infalível responsabilidade em que os fará incorrer o seu desleixo., e negligencia. — Não SP acham também precisamente fixadas as suas attribuiçòes, acerca da inspecção que devem e\orcer sobre o cumprimento dos d.everes que a Lei impòe aos Parochos, e Escrivães, é Tabelliães, com referencia a percepção do Imposto.— Por outra parle faltam alguns meios coercitivos que obriguem os Testnrnentfiros, Cabeças de C.-zal , e Inventariantes a riBo realisarem' as entregas dds quotas hereditárias nos respectivos interessados , sern que se justifique haver sido pago o Imposto de transmissão na conformidade da Lei quando ella deva ter logar a respeito dessas heranças. — A Consulta da Junta do Ciedito Publico de 7 do corrente mez, e o OfJJcio do Conselheiro Procurador Geral da Fazendo a que a mesma se refere, juntos por copia, leni por objecto a proposta de algumas

TV

Junta do Credito Publico allude na sua Consulta, se tornarão indubitavelmente mais promptos , e effi-cazes os effeilos da Lei, e que finalmente ao tempo compete fazer o resto, isto é , determinar a apreciação do Imposto , e o melhor sistema da sua quoti-sação, e cobrança; tem por tanto a honia de offe-recer á consideração desta Camará em ampliação á referida Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1839 , a seguinte ,

Proposta. — Artigo 1. Alem das obrigações impostas aos Administradores dos Concelhos, ou Jul-«•ados, para cumprimento da Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1838 relativa á percepção do Imposto sobre transmissão, de propriedade, cumpre-lhes igualmente :

1." Vigiar que_ os interessados nas doações, ou heranças e as diversas pessoas, e auctoridades aquém competir, façam as participações ordenadas pelos artigos 4 e 5 da mencionada Carta de Lei.

2.° Remetter aos Administradores Geraes dot Districtos , até ao dia oito do mez immediato a cada trimestre, as participações que houverem recebido , na conformidade do paragrapho antecedente.

Art. 2. Os Administradores dos Concelhos, ou Julgados, que, por dolo, omissão, ou conivência com as referidas pessoas ou auctoridades, não satisfizerem ao que fica determinado noart. antecedente, pagarão, no primeiro caso, o dobro da multa em que houver incorrido a pessoa, ou auctoridade omissa, e no segundo, uma multa de cinco a cincoenta mil reis.

Art. 3._ As partilhas amigáveis, que não forem celebradas por escriplura publica, serão nullas, e os interessados, que deixarem de apresentar traslado desse documento, não serão attendidos em Juizo nas cauzas que intentarem, ou lhes forem propostas, sobre objectos relativos ás hei ancas, a que as mesmas partilhas disserem respeito.

Ari. 4. Os Testamenteiros, Cabeças de Caznl, e Inventariantes não poderão fazer entrega dcquaes-quer legados ou quinhões das heranças aos respectivos interessados, sem que esteja pago o correspondente Imposto de transmissão, ou pelos mesmos Testamenteiros, Cabeças de Cazal, e Inventariantes directamente , ou pelos herdeiro*, e legatários a quem compelir.

Ari. 5. Nenhum .documento ou íilulo comprovativo de pagamento de legado, ou quinhão de herança, será atlendidp em Juizo, sein que por documento aulhenlico e legal se mostre estar pago o Imposto de transmissão correspondente a esse mesmo le~ gado ou herança.

Art. 6. Os Agentes do Ministério Publico, e to-> das as auctoridades Civis e Ecclesiaslicas , auxilia" rào os Administradores dos Concelhos ou Julgado.s no, que for mister, para o desempenho de suas incumbências, uma vez que estes lho requisitem era devida forma.

de outros embaraços que a experiência tem mostrado na execução da Lei de 21 de Fevereiro de 1838. — Conformando-se pois o Governo com o parecer da Junta, e convencido de que o Imposto de que s& trata é por sua natureza, e pela forma porque a Lei o manda arr>ca"dar ó'menos oppressivo, e oneroso aos contribuintes, e cònio tal o mais justo, que at-tendidos que sejam os differenles objectos a que a

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mappas, e todas as demais relativas ao expediente de que sào incumbidos os Administradores dos Concelhos, ou Julgados , para a arrecadação deste Imposto, será deduzida do prqtlucto da gratificação que se lhes concede pelo ai ligo antecedente.

Art. 9. O Governo laia as Instrucçòes necessa-jias , para a pontual execução desta Lei.

Ari. 10. Fica ampliada por esta .forma a Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1833, e em seu pleno vigor, na parle em que por esta não é alterada. — Secretaria de Eslado dos, Negócios da Fazenda , etn 15 de Maio de 18^9. — Manoel sintonia de Carvalho.

Senhores— -'O Decreto de 11 'de. Setembro de 1826, fazendo extensivo aosTitulos dev Divida Publica sem juro, o que para facilitar o curso das Apólices do primeiro .Empréstimo, havia estabelecido o artigo 10.° do Alvará de 13 de Março de 1793, perrnittiu aos possuidores dos mesmos Títulos, que fossem os originários credores de sua importância, ou aos le-gitimos herdeiros, e descendentes destes, o satisfazerem seus débitos para com a Fazenda Publica, provenientes de Decima, ou quaesqner outros rendimentos arrecadáveis nos termos do citado artigo 10.°daquelle

liquido a liquido.

D'aquí reaulla que uma parte da receita do The-souro esUi sendo applicada ao pagamento de dividas anteriores ao 1.° d' Acosto de 1833, que aliás deveriam seguii as logrtis geraes de qualmcaçào de pagamento, que a Lei um dia lhes prescrever. ,

Para que d^ixe pois de continuai1 sintilhante excepção, que alpin de odioça , pro.lu^ um desfalque de mais de oito contos de reis na irceitd arnual do Justado, o que se não compadece com os princípios fundaioenlaes da organisarão do Orçamento, aonde deve tão somente figurar a litceila, e Despeza próprias do anno a que pertenço, rt-coiilu-ce o Governo que se faz necessária a revogação do citado Decreto de l L de Setembro de 1826; e para este fim tem a honra de subiiifllcr á approvaçào da Camará a se-' guinte

Proposta — Art. 1.° Acoutar dol.° deJulho pro-jiimo em diante, nào serào mais perrnittidus os encontros, c compensações em Títulos de Divida Pu-buca, aos Devedores de Decima, e quaesquer impostos cotíspieúendidos nas disposições do Alvará de 1825, e Dt-ereto de 11 de- Setembro de 1826.

Art. (2.° Os requerimentos e processos, qae na-quclla data se acharem pendentes, relativos a encontro» por Decimas ou outros impostos, vencidos até 30 de Junho de 1838, terào comludo o devido sa-{jminenlo, ate final decisão, quesorlirá pleno effeitp. Ari. 3.° Ficam revogados o Alvará de 16 heMaio de 1825, Decreto de 11 de Setembro de 1826, e ioda a mais Legislação em contrario. — Secretaria de Es-íado dos Negócios da Fazenda,. em 15 de Maio de 1839. — Manoel António de Cnrval/to.

Senhores — As Cortes Geraes Extraordinárias e Constituintes devolveram ao Ministério da Fazenda, com oíficio de 3 de Abril de 1838, para llie deferir como fosse de justiça, um requerimento de Miguel António Malheiro, Negociante da Cidade do Porto, no qual.allegando os 'prejuízos que soffrera por causa do Decreto de 30 de Aí aio de 1834, que extinguiu os piiviitgios de que ainda gosava a Companhia da Agricultura Geral das Vinhas do Alto Douro, pedia que solhe encontrassem nos direitos, que devia pagar

segundo esta Lei, por unia porção de pipas de vinho qualificado de exportação, que tinha nos armazene de deposito para embarque, os que havia satisfeito por entrada segundo a antiga tarifa; e que lhe fosae concedida uma indemnisaçào pelos títulos, ou guias de qualificação que liavia obtido, no valor de dezoito contos oitocentos sessenta e quatro mil «eis, qu^ a exlincçào dos ditos privilégios havia tornado de nenhum valor.

A* primeira parte da pertenção do supplicante deferiu o Governo, por Portaria de 31 de «Janeiro do corrente anno, por entender que apenas se tra-ctava de uma mera restituição, mandando-lhe encontrar nos direitos dos géneros, que despachasse na Alfândega da Cidade do Porto, a importância dos que havia pago por entrada pelo vinho existente nos ditos armazéns; pore'm, quanto á segunda parle, en- -tende o Governo que o deferimento da supplica depende de uma medida legislativa, que repare os prejuízos causados com a promulgação da cilada Lei aos possuidores de títulos, ou guias de qualificação de vinhos de embarque.

Os exclusivos, e privilégios concedidos á Compa-Ttoa, loram para manter o credito e reputação dos vinhos do Porto nos mercados estrangeiros, e as guias de qualificação, que ella passava, tinham um valor no mercado, o qual a mencionada Lei destruiu, sem resalvar o pnjuizo que causava aos seus possuidores: e por tanto exige a boa fé , e a equidade que sejam indemni&ados do prejuízo que soílVeram , em consequência da abolição de direitos, que legitimamente haviam adquirido, por contractos anteriores á publicação da dita Lei. — Por todos eslc-s motivos submelte o governo á vossa consideração a seguinte Proposta — Art. 1.° Os possuidores de Títulos, ou Guias de approvaçào, e qualificação de vinhos do Porto para embarque, passados pela Companhia da Agricultura Geral das Vinhas do Alto Douro, anteriormente ú publicação do Decreto de 30 de Maio de 183-t, serào'indi>mnisados do justo valor dos re-feiido!» Títulos ou Guias, calculado segundo o preço por que corriam no mercado, quando se íez a citada publicação.

Art. 2.° O Governo fará proceder á liquidação destas mdemnisaçòes pela maneira que julgar mais legal e conveniente, passando aos respectivos credores Títulos do Divida, cuja forma de pagamento será determinada pelo Poder Legislativo, em vista da sua importância. — Secretaria d'Eslado dos Negócios da Faienda, em 13 de Maio de 1839. — Manoel António de Carvalho,

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•ia exscçâff, p-éío modo pofque as Leis etn vigor 3 ordenavam. Este importante objecto não foi entretanto atíôndrdo ate a^orff, e pôr isso imnrensõs Funccionanos, a quem as reformas íffectuadas nos diíferéntes ratfios da publica administração, têerrr privado de setré empregos, clamam peta restituição dos direitos que pagaram, alem dos correspondentes ao tempo de setiâ exercícios; e arguns ha que, por não terem em circumstancias idênticas chegado a satisfazer a importância tola! dos respectivos erocaftes., ãe julgam hoje isemptos dessa responsabilidade, pelo próprio facto da extincção dos empregos qtíé serviram. Ao deferimento de uns e outros, tem cdtn-tudõ resistido o preceito da Lei em vigor, qne íégè •& fo&^ftb fo vcN^&to s ç, Q çaçX\A<_3di que='que' qiie='qiie' de='de' puríe='puríe' reconhecendo='reconhecendo' governo='governo' uma='uma' porefn='porefn' pelo='pelo' abril='abril' regimento='regimento' se='se' legislativa='legislativa' convenientemente='convenientemente' alíeté='alíeté' _='_' a='a' necessidade='necessidade' medida='medida' e='e' is='is' _1661='_1661' arrecadação.='arrecadação.' o='o' determinado='determinado' nesta='nesta' çobtaf-ça='çobtaf-ça' acha='acha' da='da' _11='_11'> crcw de 31 de Dezembro dn 1836, dando á esta arrecadação' um systefRa simples, preciso, e regwlaf, conforme com a naturesa do ililposto, e com aã faculdades doí contribuintes; que offereça uma solida garantia á Fazenda Publica, e produsa o augmefrtò de que' for susceptível este ramo de receita do Estado: tem â honra de subfnetter ú consideração ííesfsi Câttiara, a seguinte proposta de Lei, com a qual sé persuade ficarão satisfeitos os firis quê se propõe.

Proposta. — Artigo 1.° O direito dê mercês, devido peias serventias vitalícias, ou provimentos tem-poratios de qdaesquer empregos públicos, na conformidade do Decreto de 31 de Dezembro de 1836, e Tabeliã regulamentar-a que. se refere, fica rèdusi-do d'o/a etn diante a uma decima parle do rendimento annual dos mesmos empregos, pagável por tanto tempo , quanto foi o do exercício dos agraciados, uma vez que não exceda a cinco annos, contados da data das respectivas mercês, ou provimentos.

Art. Q.° São cotnprehendidps nas disposições do artigo antecedente as mercês vitalícias ou temporárias dosempregos exercidos porcòovmissâo, sejam de que classe ou cathegoria forem.

Artigo 3.° A cobrança deste imposto verificar-se-ha çuanlo aos empregos que tiverem rendimento certo, por descontos propoicionados aos vencimentos que os agraciados receberem direríamente dos cofres públicos, e pelo que respeita aos d'e rendimento incerto por mero de prestações com i'iança idónea.

Ait. -J'.8 O melhoramento de ordenado, ou vencimento, adquirido por efí< ito de promoção ou trarvs-ferencia para diverso emprego, obriga ao pagamento de diíeito de mercê, na conformidade da presente Lei pela parle correspondente ao accrescimo de vencimento que adquirir o agraciado.

Ari. ò." Fica revogado, na parte em que se op-poser ás determinações da presente Lei, o Decreto de 31 de Dezembro de 1836, e toda a mais legislação cm contrario. Secretaria de Estado dos Negócios da Fa?enda 15 de Maio del83?>.— Manoel Entorno de Carvalho.

Continuando disse : — Por esta occasião aprovei-tnrei a palavra para declarar á Camará que a Coni-missao encarregada dó tomar conhecimento da divida Ingleza, tem ultimado os seus trabalhos, ou está próxima a ultima-los, e só falta a impressão d'al-guns documentos que deve'estar concluída nosabba-do; por consequência espero na segunda semana ter

a honra (f'apresentar; a esta Camará os trabalhos da mesma Commissâo.

O Sr. f ice-Presidente: —O Sr. Ministro da Fa-zenda propoz a urgência- da primeira proposta tendente a auctórisar o Governo a contractar sobre o rerrdrmento da detírrna, vou propor isto ú vdtação,

Approvou-se a wrgentia.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho?—~- Vai á CoTiYrtíissão de Fazenda; quanto ás outros propostas áfnanhS terão o competente destino.

O Sr. ftce-Presidente :—Vai-se passar á feitura de1 páfétíeres1 deCommissões, eeti previno òíSrs'. Deputados que na primeira hora destinada para Feitura de pareceres, hei de dar Cofn preferencia para dis-ctisSsto ^ ò parecer da Connnússaò drAdministração Publrca sobre as estradas do Miríha (Apoiados).

Leu-áo Dm parecer da Commissâo de Estatística sobre tima representação da Camará de Canrras de Sabo^oéa (Vide Sessão de 14 de Maio). Foi ãpprovado sem discussão.

Outfa da Commissâo de Guerra sobre um requerimento de D.Carlota Joaquina deTeive (f. Sessão de 17 d.Abril).

O Sr. AL A. de Pasconcclt.os:—Este parecer,, se me não equivoquei, ou se bem ouvi, parece-me qije involve uma opinião sobre um principio constitucional, que vem a sor, se só ao executivo per* lénce assignar pensões, ou se tattibtm pertence ao legislativo j eu desejaria que esta matéria fosse fi\ada, porque não estou pela doutrina do parecer, e seria bom que não passasbe n'ésta Casa uma opinião tão importante, sem que fosse maduramente pesada. O executivo tem pela Constituição dueilo d'assjgnar . pensões pecuniárias,, mas a sua concessão frca dependente da approvação das Cortes, mas de maneira nenhuma se pôde entender, que as Cortes não tem o direito d'assignar um prémio por um serviço rde-Vanle, feito ao Estado, e tanto e assim que a pre-rogativa do executivo fica dependente da approvação do legislativo; logo o principal direito d'assignar estes prémios pertence ao legislativo, e mesmo porque isso importa despesas publicas, ele,: rogo pois a V. Ex.a que o parecer seja lido de novo para que d'elle se poss>a tomar cabal conhecimento.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho (íèu cie no-' vo o parecer).

, O Sr. José Estevão: — Está demonstrado que o Parecer não pôde passar (apoiados) ; a conclusão é excellente, mas os principies são inadmissíveis; (apoiados) , portanto peço que elle seja de novo remettido áCommissão para que tire a mesma conclusão sem ser por princípios erróneos.

A Camará resolveu, que voltasse á Commissâo.

Foi lido um Parecer

( f^o^es á Commissâo).

O Sr. Celestino Soares: — Então e' necessário que a Commissâo tenha u-ma base sufficiente, para lavrar os seus Pareceres ; porque estas pensões pedem-se , cm consequência de serviços prestados á Paíria ; áCommissão não tem conhecimento desses serviços, e só o Governo e quê o pôde ter ^ nesta conformidade lavrou esses pareceres.

O Sr. JM. A. de í^asconcellos: — Sr. PreskJenle, para q.ue d'uma vez por todas, se tirem todas as duvidas a este respeito, eu vou ler o artigo da Cons-

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íituiçao que deve regular este objecto dia eíÍQ' « quo pertence ao ptrder exeettêioo conceder títulos, hon-ríçs, e (fisttnfçnc-í em recompensa de sertoiços feito® ao lístado^ e propor ás Corte» ffs merees pecuniárias ove 'não estiverem determiaiadas por Lei. » Or» da doutriria deste artigo segue-se, que o Corpo Legislativo tem todo o cih eito de conceder mercês pop uma Lei, e que o executivo quando houver Lei 9 e entenda que deve asstgnar alguns desses prémios ou cTessas pensões, tem ta-mbern o direito de o propor ás Cortes ,* mas o que eu entendo é qaé não deve passar esse principio ou opinião, de que as Cortes n u rica os podem conceder senão sobre pro-posla do Governo, pôde concede-los quando en-lender conveniente; ora agora se a Camará oii a Commissão não está suficientemente esclarecida para decidir com justiça uma^pertenção d'esla na-túresa , enlão peca-se ao Governo, que informe, c faca uma proposta n'e^te sentido ; isto póde-se dizer; mas dizer-se que as Cortes'nào pedem conferir estas recompensas sem vir a proposta do Governo, não pôde passar de maneira alguma — (apoiados).

Ô Sr, José' Estevão : — Isto esta claro ; e preciso tirar a conclusão por outros principies.

O Sr. Fite-Presidente :—Creio que não e'necessária votação para que o parecer volte 4 Com missão pai'a o redigir d'outra forma (apoiados ge-raes). """

O Sr. Celestino'Soares: — Ha diversos pareceres sobre a 'Mesa lavrados neste mesmo sentido, e então podem todos ir á Commissão (apoiados.)

Entrou em discussão outro Parecer da Commissão de Guerra sobre o Maivchal de Campo reformado Rornão d'Arriada (F. Sessão de 18 d?Abril).

Foi approvado sem discussão:

O Sr. Silva Carvalho: — Levanto-me para pedir a V. Ex.* que consulte a Camará sobre uma cousa, em'que nosvvemos embaraçados na Commissão' de Fazenda: ha alli differentes requerimentos só-bre pensòts remeítidas pelo Governo, mas remetti-das simplesmente, por esta maneira — rcntette-se d Camará para que ella decida o que julgar conve-nicnic-—desejava saber se a Commissão por si só fica habilitada para fazer um projecto de Lei, ou se é preciso que venha da Governo esse projecto acompanhando de todos os esclarecimentos : deseja-1 vá que V. Ex.a consultasse a Camará a este respeito— para qtie assim se fixa-se a pratica que se deve observar no expediente de taes negocio*. Isto costuma-se fazer'nos Parlamentos das nações vezi-nhas, e boa pratica consultar sobre idênticos obj.e-ctos o espiiito das Camarás para nos servir cie norma no andamento .dos negócios que a ellas eio su^ jeitos.

O S5 José Estevão: — Eu entendo que a devida do illustre Deputado está resolvida poi aquilio que nós já lesolvenros; a Camará interpretando a Constituição . ou não consentindo que a Constituição fo-sse sofismada , decidio que o Corpo Lepi*lati\o tinha iniciativa sobre pensões sem piejuiso das pio-postas do Governo: remette-se a .uma Commis&ão iim. requerimento sobre uma pensão, se a Commis-bão entende» que os tíbclaiecimentos, que tem, sào bastantes paia se dvcidir, forma um projecto de Lei, independentemente da proposta do Governo •(apoiados) j por consequência com esta resolução

parece^me que fica cesoUida a duvida do iUwstre Deputado (Apoiados geracs).

O-ST. Sil&a CaraaLho: m-Estimo bem quç if|f> a-s&im fique detern^tnpJa, para qu'i nai fiqHeifrp$ todos oni

- 'Entrou cm discussão otiira Parecer da Comissãiq de Gueixa, sobre um requerimento. doa donos $}QS transportes,, que serviram iia Divisão Auxiliar á Hespanba (ff. Sessão'de 19 (Cdiril).

O Sr. Jofé £sf?oâo : — Essa .ultima clausula e'redundante, ]x>ioue a despt-za de e u já pagatae^ío se tíacta, é uma dcspeza legai, estava votada; e o Go/i verno na o pôde pjilir auctoiisação á Camará para pagar uma despeza, senão para cujo pagamento não estava auctorisado ; a^ora o Governo se os não tem, pôde pedir meios para pa^ar e^sa despeza r mas issoi-entra no pedido gferal dos meios para pagar as dês.-, pezas do Estado: poi tanto parece^ms? fedundante a ultima clausula ; entendo que o requerimento deva ser remellido ao Governo para fazer executar a Lei, quero dizer, pai H que pague, com o^ meios que tem, votados em Lei, as despazas que tem vutadas • em Lei, porque islo e regulado pela Lei tio Orçamento.; peç'o pqr consequência a suppressào da ultima parte do parecer.

Foi appro-vado oparecer, supprimindo-ss a ultima parte, que dizrr^oií proponha medida le^is'laíica.=^

Entrou em discussão outro parecer da mesma Com? missão de Gueria, sobre um reqiienmento dos Offi-ciaes e Praças dos Veteranos da4.'í Divieào Militar. (T. Sessâo\lc 21 d\4bril.)

O Sr. José Estevão : -^ Sinto que não esteja presente o Sr. Ministio da Guerra á leitura deste parecer; mas j)«ço ao Sr. Min i st t o da Fazenda que inculque a S. Ex.a que se leu este parecer, e que ha uma porção de soldados Poftuguezes a quem se devem vinte e "três quinzenas ! í .. (Sensação.)

O Sr. Ministro da Fazenda : T-T- Pouco posso dizer a este respeito, Sr. Presidente, porque os pagamentos da guerra são regulados pelo Ministério da Guerra; a minha obrigação consiste simplesmente cm satisfazer ás requisições, que se fazem em proporção dos meios que existem ; mas não impugno que se devam vinte e três quinzenas, por que effr-cti vãmente sei, que os Vetei anos estão muito mais atrazados que os outros: agoia se eP.es estão mais atrazados que alguns Veleianos d'outros poutos do Reino, isso p. fallar a verdade é uma injustiça ; porque quando lia poucos meios, ao menos a justiça pede que ^ distubuam com igualdade.

Posto o parecer d votarão foi approvado.

Entrou em, discussão um parecer da Commissão Diplomática , sobre o requerimento de António Xavier de Bnio. (' í'". Scsnâo de 27 d Abril.)

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tar para me negar que nas Repartições Publicas hajam urbanos, eu declaro já, que não respeito o seu testemunho como incontestável nesta matéria, e só cederei da minha opinião quando vir uma relação de todos os Empregados com uma nota a respeito desuas^circumstancias, e sentimentos politicos. Não se entenda por isto que eu quero fazer exclusôes ; eu quero que sejam empregados mdistinctamente todos os homens de todos os partidos políticos, com estas três condições: l/ JNaò prejudicando as virtudes, e aptidão para os empregos: 2.a Não accu-mulando empregos supérfluos com augmentp considerável da despega publica: 3/ Não prejudicando a estabelidade dos princípios governativo»: não prejudicando todos estes ties princípios empieguem todo o mundo. (O Sr. Conde da Taipa. —Isso e doutrina pura.) Não sei se é doutrina pura ; estão sempre a fazer-me doutrinário, e eu estou sempre a tirar a carga de doutrinário aos Srs. que o não são, senão em theoria, mas na pratica nunca os encontro (riso.) Repito, Sr. Presidente, não sei quem é este homem, não o conheço; mas o elle ter sido urbano, não é motivo para não dever ser empregado ; tanto mais que houve muita gente, que não serviu nos corpos realistas, e foi uni coadjuvador acérrimo; parece-me que o carrasco do Porto, João Branco, não foi dos urbanos í! (Uma voz:—Ex-olTicio.) Oh ! Com uma vontade, e grande ! !. . .

O Sr. Pestana:—Sr. Presidente, eu tambem'nào conheço este homem, mas'entendo que os negócios de politicaideviarn já ter acabado ha muito ; (Apoiados) levanto-me unicamente para evpresãar o desejo de que o parecer fosse concebid-j em lermos, senão maiá justos, ao menos mais benévolos. O que se vê do resultado do Decreto de 4 de Abril do ano n pa-> sado, aonde o Governo se resolveu a perdoar a todos, e admittir a alguém para os seus empregos, Decreto benéfico e louvável, se fosse executado, n V} produziu resultado algum. Devo porem accresc^ntar também que o conhecimento que tenho dá alguns indivíduos, que juraram contra num, e os quaes comigo se assentam agora para julgar os outros, e a certeza f\<_3 de='de' homem='homem' dj='dj' tempo='tempo' do='do' uiesrnas='uiesrnas' sntença='sntença' alguém='alguém' das='das' mi='mi' altcn-da='altcn-da' farda='farda' gosam='gosam' em='em' ao='ao' eu='eu' este='este' vantagens='vantagens' estão='estão' fa='fa' cadafalso='cadafalso' que='que' urbano='urbano' cotn='cotn' delles='delles' acabe.='acabe.' muito='muito' situação='situação' cir-cumstanciai='cir-cumstanciai' por='por' muitos='muitos' indivíduos='indivíduos' fizesse='fizesse' conduzido='conduzido' mal='mal' não='não' _='_' historia='historia' a='a' á='á' e='e' conota='conota' peioras='peioras' pobre='pobre' o='o' dste='dste' p='p' u='u' tenho='tenho' fui='fui' da='da'>

O Sr. iWidoii: —A Commissào Diplomática procedeu corn muila circumspecçào quando lançou este parecer; tinha um precedente diante de seus o'iio$, e era o das Cortes Constituintes a favor de Jo,e.Joaquim Rafael do Valíe, que foi reintegrado no seu logar de Oíncial de Secietana; esle in.lmdito reco-nhecpu-sR que forçado por circumslancias, para escapar ate á perseguição do usurpador, vestiu a farda de urbano; cotn eífeito mandou-se recommendar ao Governo, eeste reintegrou-o; a Connnisião procodeu em igualdade de circumstancias a favor deste indi-viduo, cujo, sentimentos são publico? em Lisboa, e abonados por pessoas de toda a probidade, que afiançam ser um pai da família, e

tende que o parecer dev/; ser mais explicito , a Com* missão está prornpla, e desejaria ceuissimamente passar uma esponja sobre factos desta' natureza : a Coinrnisaào adopta o sentimento generoso que a Camará acaba de expressai ptla boca de dous dos seus Membros, e entende que muitos indivíduos que vestiram farda, o fizeram forçados pelas circuuislancias, e que outros houveram que a não vestiram , mas que fizeram um mal muito maior. ,

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zer por uma interpretação de Lei j feita só por esta Camará, não serei eu que lhe peça contas; mas o que pede então a justiça e' que se pratique o mesmo para com todos 03 Empregados demittidos nas mesmas circumstancias; o contrario sei ia uma iniquidade, e entào veja o Governo se aquelles, de que fiz menção estão nessas circumstancias; não só esses, mas outros haverá, a quem ellas favoreçam, por que a Lei foi geralmente entendida como eu a entendi , e como não podia deixar de ser entendida por todos os Ministros da Coroa; em consequência lia empregados demittidos pelos differentes Ministérios, que estão no caso daquejle de que se tracta ; cTum sei eu pertencente a uma das Repartições subordinadas do Ministério dos Negócios Ecclesiasti-cos, que foi demittido só por ser urbano^ sendo ai ias bom Empregado, è perdendo com o emprego todos os meios de sustentar a sua numerosa família.' Em. conclusão, Sr, Presidente, se a Camará entende que a Lei deve ser revogada, ou modificado o seu rigor, ou mesmo que deve ser declarada por uma interpretação restricliva, faça-o na parte que llíé toca, e sigam seus tramites constltucionaes, aliás remetta-se o requerimento, sobre que versa o parecer daCom-missão, ao Governo para deferir como for de justiça; porem fique-se entendendo que o Governo neste caso não pôde, ou não deve julgar-se auctorisado para restituir o supplicante, não obstante a Lei; se comtudo -o fizer, os demittidos, que eu mencionei, e os outros que se acharem em iguaes circumstancias, devem igualmente ser attendidos.

O Sr. Passos (Manoel):—Sr. Presidente, o Decreto de 6 d'Agosto, quanto" a mi m , era essencialmente provisório, e quando o não fosse, entendo que está revogado pela actual Constituição da Monar-chia. Todos os cidadãos Portugueses podem ser chamados aos empregos públicos, sem outra differcnça mais do que a sua aptidão, e merecimentos. O passado cata sepultado no esquecimento. A actual Cons-

tituição abriu uma nova e'poca. Todos os Porlugue-zes ficaram com direitos iguans; a urna pode levar a todos os empregos os cidadãos, de qualquer partido ou opinião que sejam; as portas do Parlamento estão-lhes franqueadas; dado este passo, o outro e' inevitável; não haja incompatibilidade»1 históricas, nem doshabilidades legaes, fundadas sobre os factos pretéritos de nossas dissenções. Eu julgo que o Poder Executivo pode empregar qualquer cidadão, ainda dosstigmathados pelo Decreto de 6 d'Agosto, porque a Constituição não poz limites ú prerogaliva da Coroa. No uso prudente desta e' que consiste a sabedoria do Executivo; mas com isto a Commissão não entendeu impor ao Governo uma obiigação, ou indicar uma necessidade; o Executivo e livre no exercício das suas attribuições, e a Comrnissào também não quiz fazer uma recommendaçào. Entre poder, & dever ha muita ditVerença. Perante a Lei não haja miguei islãs pelos factos passados , mas a Rainha Constitucional, em meu entender, deve ser grata aos seus súbditos mais dedicados; a preponderância, e favor do Executivo, o patronato da Coroa, ao mesmo passo que indica o pensamento, e tendência do Governo, deve servir para satisfazer grandes obrigações. Este patronato e devido pela Uai nhã actual ao partido constitucional, em toda a sua maior extensão, sem differenças ou matizes de opiniões. Etn igualdade de circumstancias devem us antigos bons servidores ser preferidos ; mas tal , só porque foi bóia soldado da Rainha, não pode ser bom juiz, bom professor, ou bom administiador. Nisto nào ha dar regras. Fallo nisto com franqueza, porque eu não sou empregado do Executivo, e nunca o fui, nem Almotacé. Voío pelo parecer.

Posto o parecer á votação foi approvado.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã e a mesma de hoje. Está levantada a Ssssão.— Eram 5 horas da farde.

N.° 33.

òt 1 6 ire JHai0*

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.bertura—Pouco depois do meio dia.

Chamada — 86 Srs. Duputados: entraram depois niais alguns, e faltaram os Srs. — Jervis d^Atoguia — Costa Cabral— Cctar de f^asconcellos— Fernandes Coelho — Silceiro — Barão de .\oronha— Corrêa de Sá — JBitpo Conde — Cat valho e M cito — Sousa Guedes—Dias de Azevedo — Moura — João Gualberto de Pina Cabral— fclloxo da Cru* — Teixeira de Moraes—Ferreira de Castro—Hcnriaues Ferreira — Fontoura — Reis e f^asconceilos — José Maria Grande—Xavier de Araújo—' Sousa Pimen-iel— Mousinho da Silveira — Colmiciro—,e Xavier Botelho.

Acta — Approvada.

. Participações — Os Srs. Galafura e Barão de No-. ronha fizeram constar á Camará que não podiam assistir, á cessão por incommodo de saúde.

Expediente—Um officio do Sr. Deputado Costa

Cabral. pedindo dispensa de assistir á sessão de hoje e algumas rnais das seguintes. —A Camará ficou inteirada.

Outro do Ministério do Reino, accusando a recepção do officio da Camará, em que se participou a Sua Mageàlade a reeleição do Presidente e Vice-Presidente da Camará de Deputados, e participando que Sua Mageslade fica scicnte.— A Camará ficou inteirada.

Outro do mesmo, acompanhando as informações que deu o Coronel Engenheiro, inspector das obras da divisão do centro, que lhe naviatn sido pedidas por

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