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tigo da nossa exportação é já consideravel nos Estados Unidos da America, e susceptivel de grande augmento, e se as Nações que comnosco competem naquelle mercado, julgaram mais conveniente aos seus interesses ter alli Ministros Plenipotenciarios, entendo que devemos seguir o seu exemplo. É pois com estas vistas que tenho a honra de vos apresentar a seguinte

PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.° A começar do anno economico de 1850 a 1851, será elevada á cathegoria de 2.ª Ordem a Legação de Sua Magestade em Washington, e o seu Chefe vencerá o ordenado correspondente.

Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 15 de Janeiro de 1850. - Conde do Tojal.

O Sr. Presidente: - Como este Projecto tem tambem um só artigo a discutir, segundo os precedentes, fica em discussão na generalidade e especialidade.

E dando logo a hora disse

O Sr. Castro Ferreri: - Não me tendo sido possivel, na primeira parte da Ordem do Dia, participar que o Sr. Filippe Marcelly Pereira, por motivos de doença, não pôde comparecer á Sessão, o faço constar agora á Camara.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã e a continuação da de hoje, additando-se o Projecto n.º 44; e devendo eleger-se na primeira parte a Commissão Especial para o Projecto do Sr. Lopes Branco. Está levantada a Sessão. Eram quatro horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.° 20. Sessão em 28 de Maio 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Ás 11 horas e um quarto.

Acta - Approvada.

EXPEDINTE.

Uma Representação, apresentada pelo Sr. Antunes Pinto, em que os habitantes dos Logares da Oliveirinha, Moura, Val do Diogo, e outros que formam a nova Freguezia de Santo Antonio d´Eixo, Districto de Aveiro, representam energicamente contra uma Representação apresentada em nome dos Supplicantes á Camara dos Srs. Deputados, na qual se pede a annexação destes Logares á Parochia de Santo Isidoro d´Eixo. - Ás Commissões de Estatistica, e Ecclesiastica.

O Sr. Assis de Carvalho: - A Camara Municipal de Tavira dirige a esta Camara, uma Representação, em que pede a extincçao das terças dos Concelhos, e a abolição dos partidos para a Universidade de Coimbra. Pedia á Commissão, a quem esta Representação ha de ser dirigida, que a tomasse na devida consideração, de que ella é merecedora, pelas boas razões em que se funda.

Agora aproveito a occasião para dizer duas palavras sobre outra materia. Na Sessão de 10 do corrente mez, annunciei ao Sr. Ministro da Fazenda duas Interpellações, uma sobre Pescarias, e a outra sobre o modo como S. Exa. entendia que o Governo devia proceder com os differentes Contractadores que não tinham estado na posse e gozo dos seus contractos, em consequencia dos acontecimentos que tiveram logar em Maio de 46: o Sr. Ministro da Fazenda declarou-se habilitado para responder á primeira das interpellações, e em quanto á outra disse, que não estava habilitado. Entre tanto adoeci eu, e não vim á Camara por espaço de 15 dias; e durante este tempo, tinha S. Exa. respondido á minha Interpelarão por Actos Officiaes; porque na Lei de Meios diz o Sr. Ministro da Fazenda o modo de liquidar as contas com o Contracto do Tabaco, que é por meio de um Projecto de Lei que submette á desta Camara, e no Diario de hontem vem uma liquidação feita com a Companhia das Obras Publicas, e seus annexos; restando sómente para se responder á minha Interpellação, dizer o modo como S. Exa. ha de proceder com os Contractadores do Subsidio Litterario, e dos 3 réis em arratel de carne: porque a resposta mais importante vê-se já dada por Actos Officiaes, tendo o Governo declarado que não estava habilitado para responder. Mas o que ha de notavel no meio de tudo isto, é o seguinte - Eu tinha dicto que precisava da resposta do Sr. Ministro da Fazenda com urgencia, para apresentar um Projecto de Lei; e não se me tendo respondido até agora vejo que o modo porque o Governo procedeu com estas differentes Companhias, é regulado por 3 regras de justiça, isto é, por formulas; porque com o Contracto do Tabaco regulou a liquidação das contas, apresentando-as á approvação das Côrtes; com a Companhia das Obras Publicas, regulou a liquidação das Contas, sem a approvação das Côrtes; e com os Contractadores do Subsidio Litterario, e 3 réis em arratel de carne, regula a liquidação por uma outra base; de sorte que são 3 formulas inteiramente differentes, com que o Governo procedeu a este respeito. Ora como eu estou persuadido que o Governo não póde dispôr dos dinheiros publicos, senão em conformidade da Lei, assim como tambem não pertence ao Governo conceder indemnisações, o fixar regras de direito, era esta a razão porque eu perguntava ao Governo, como tinha tenção de proceder a similhante respeito. Por tanto, Sr. Presidente, nestas circumstancias, vejo-me na necessidade de apresentar um Projecto de Lei, para o qual peço licença para ser inscripto.

O Sr. Presidente: - Fica inscripto.

O Sr. Crespo: - Mando para a Meza uma Representação da Camara Municipal de Leiria, em que pede a conservação do Bispado de Leiria. Não desenvolvo agora as razões, que se allegam nesta Representação, por ser intempestivo; entre tanto quando este objecto vier á discussão, eu direi o que souber a este respeito.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Mando para a Meza uma Representação da Camara Municipal de Guimarães, pedindo que esta Camara não approve a