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xar de ler logar uma Lei Regulamentar. Nas Constituições só se estabelecem os princípios geraes; esles princípios ou regras gemes lião de ser desenvolvidos, mas este desenvolvimento, e as excepções, que as regras geraes podem ler, fazem se nas Leis Regularnen-lares. Ha muitos artigos da Carta que, não fatiando nos casos que a Lei marcar, tem já Leis Regulamentares; bastará citar os artigos em que se tracta da promulgação das Leis; nestes artigos não falia a Carta em Lei Regulamentar, e apesar disso existe uma Lei Regulamentar. A respeito do Conselho cTEslado os artigos da Carla que tractam delle, também não faliam em Lei Regulamentar, e todavia ha uma Lei Regulamentar. Por consequência ou se ponham estas palavras que a Camará dos Pares ajuntou ao artigo, ou não, o effeito practico ha de ser sempre o mesmo, sempre ha de haver urna Lei Regulamentar. Isso não tem duvida nenhuma.

Portanto a Commissâo intendeu que a alteração feita pela Camará dos Dignos Pares não era uma alteração vital e de alta importância, e não duvidou subscrever a ella por urna consideração que vou apresentar.

Sr. Presidente, se a Camará não adoptar esta al-leração em respeito á harmonia, que deve haver en-tie os dois Corpos Legislativos, porque em fim quando ha. divergência de opiniões é necessário que algum ceda, sem o que nada se faz, digo, se a Camará não adoptar essa alteração, qual é o resultado? . . E nomear-se urna Commissâo Mixta. Como são as Com-missões Mixtas formadas? De igual numero de Pares, e de Deputados. Reune-se a Commissâo, e se entrarem em caprichos, e os Pares e os Deputados sustentarem as decisões das suas respectivas Camarás, não cedem, ha empate, e aqui* temos inutilisado por uma cousa de pouco momento o Acto Addicional ; alem de que isto traz comsigo o inconveniente das delongas, e parece-me que e de urgência o acabar com este negocio do Acto Addicional.

Por consequência não estejamos com caprichos. Se a Camará fosse revogar a sua decisão de outro tempo, ou se tivesse de contradizer-se para assim dizer voluntariamente, então podia ser censurada; mas a razão porque a Camará vota isto agora, t; porque quer expedir o Acto Addicional, ,e não quor sacrificar o todo a uma parte pequena, o essencial ao acci-denlal.

O Sr. Holtreman :—O que me parece e que as razões que deu o Sr. Relator da Com missão, não são convenientes, ou eu me enganei nos apontamentos que tornei. O Sr. Relator disse primeiro que era uma questão de pouca importância esta do Additamento *indo da outra Camará. Vê-se bem que uma questão, que deu logar a uma votação nominal, não é de pouca importância.

O Sr. Ferrer:—É de pouca importância relativamente à alta importância do Acto Addicional; foi neate sentido que o disse : neste Mundo não ha nada absoluto, tudo é relativo.

O Orador: — Não digo mais nada, porque qui/ dar simplesmente o meu voto, e é,'que não approvo o Parecer da Commissâo.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, eu julguei que não haveria discussão; não me parecia necessária, e parece-me que ninguém ganhou nella; mas como começou, também agora quero fallar.

Todo o mundo sabe o que se passou a este res-VOL. 6.°— JULHO — 1852.

peito; todo o mundo sabe quem teve a culpa do que se passou, e todo o mundo sabe que a final a Camará dos Deputados portou-se com tal dignidade u esse respeito que ficou victoriosa na lucta que houve aqui. Mas agora, Sr. Presidente, a outra Camará e igual a esta ou não? Certamente que e. Fica mal, quando ha entre dois iguaes uma divergência de opinião, ceder-se de uma das partes? Não.fica mal (Apoiados). E muito menos fica mal á Camará dos Deputados ceder á Camará dos Pares na única duvida que a Camará propôz. A Camará dos Deputados fez no Acto Addicional todas as alterações que intendeu, e a dos Pares altera unicamente nessa parte aquilío que a Camará dos Deputados votou. Agora pergunto: ficará mal á Camará dos Deputados ter uma deferência com a Camará dos Pares?... Não fica certamente (sipoiados). Ê necessária essa deferência ou nâr» d t Intendo que é para acabar a questão, c

não e

tanto mais que d'ahi não vem mal nenhum: esta é a verdade (Apoiados).
A razão da insistência da Camará dos Deputados foi a sua dignidade; e ficou victoriosa na lucta que teve com o Ministério, porque a Camará dos Deputados apesar de tudo o que aconteceu, ficou na sua, e o Ministério foi o único culpado de tudo quanto aconteceu. Agora com a Camará dos Pares é outra cousa, são dois iguaes, um dos quaes, a Camará dos Pares,, se portou com o outro do modo que approvou tudo quanto aqui se fez só com uma única alteração. Pois aqui fizeram-se bastantes. E então havemos de negar á Camará dos Pares a deferência de approvur a sua única alteração?... Isso não nos ficava bem, porque quem teve tantas attenções comnosco, merece bem uma da nossa parte.
Eis-aqui a razão porque voto no sentido da com» missão.
Mas effecli vá mente não ha alteração nenhuma, porque quando a Camará dos Deputados apresentou a proposição absoluta, fez o mesmo que ha entre outras muitas Constituições onde proposições ssimilhanle!» vêem, intendendo-se sempre que fica para a Lei Regulamentar o preencher o que falta, ainda que isso não se diga na Constituição; são muitos os exemplos disto, e tanto imporia vir a proposição absoluta na Constituição, como não vir absoluta, porque quer venha com essa declaração ou sem ella, o resultado e sempre o mesmo.
Portanto por estas razões — porque o Additamento não altera nada, e porque rne não envergonho de ter uma deferência pela Camará dos Pares, approvo o Parecer da Commissâo.
O Sr. silve* Vicente: — Peço que se consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.
Julgou-se discutida, e
Posto o- Parecer á votação—foi approvado.
O Sr. Presidente;—Logo nomearei a Deputação que hade subuietter á Sancção Real o Aclo Addicional.
O Sr. Conde de Villa Real:— Declaro que votei contra. (O Sr. Passos (Manoel}: — E eu lambem).
O Sr. Presidente:—Antes de se passar á ordem do dia lembrarei ainda uma vez aos Srs. Deputados que vejam se fazem quanto possam por vir um pouco mais cedo, porque em regra só se abre a Sessão ao meio dia, em quanto que apparecem aqui alguns Srs. Deputados ás onze horas, que é a hora marcada