O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30

prlo Regimento, e estes Srs. teem de eslar das onze até ás cinco, e vêem a estnr seis horas, em quanto os outros só estão cinco; e justo que se evite o incom-modo destes que vêem á hora prefixa. Por esta razão, e porque assim o marca o Regimento, peço e espero que os Srs. Deputados tenham a bondade de se apresentarem aqui ás onze horas.

O Sr. Secretario (Rcbello de Carvalho): — Acaba de sor mandada para u Mesa a seguinte.

DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declarámos que votámos contra o Parecer da Com missão Especial, que approvoti o Addilamenlo que a Camará dos Dignos Pares foz ao Acto Addicional, relativo ú abolição da pena de morte nos ('rime* políticos.— Conde de F illa Real — Pastos (Manoel). — Pasto» (José}. — Sei-xás e Ftiscnncellor.— Justino Ferreira Pinto Basto.

Mandou se lançar na slctti.

ORDEM DO DIA.

Ditcutsâo do Projecto N* 91.

E' o seguinte

PKOJKCTO D v. L VA N.'91. — Foram presentes á Commissão Gorai, nomeada pelas Secções, todos os Actos decretados pelo Governo no exercício dos Poderes Extraordinários desde o principio de Maio de 1851 ale 15 de Dezembro do mesmo anno.

A (\imrnissao não entrou na apreciação ciicums-iftnciada de cada um desces Actos, porque intendeu que não cia digno Já ('amara pronunciar o seu juizo individual sobru qualquer dellcs, sem o fiizer pa-sar pelos h.imites "idinaiio* de todos os Projectos de Lei ; e lambem poique l lio |>uuceu, que assim lh'o indicara implicitamente, a Camará, commellendo a uma xó Commissão tantos e tão diversos assumptos, alguns dos quaes são tão especiaes como transcendentes.

A vossa Comn.issâo intendeu, Senhores, que vós a encarregastes de estudar o facto da Dictadura na sua origem, no sou complexo, . nas suas tendências e ef-feitos políticos; e é, satisfazendo á sua missão assim intendida, que rlla vem apresentar-vos o seu Parecer.

A vossa Commiàbâo, pois, allendendo a que a as-Mimpção dos Poderes Extraordinários e Dictatoriaes está inseparavelmente identificada com a Revolução de Abril, que o Paiz sanccionou com a sua adhesão; allendendo a que parle dos Actos praticados no exer-cicio desses Poderes foram dictados por cogente necessidade public;i, parte por manifesto interesse publico, todos com n intenção de promover a conciliação da Família Poilugueza, de. lhe dar mais liberdade, ou de procurar de outro modo n sua prosperidade ; allendendo em firn que a duvida sohre a sua •manutenção quanto ao passado iria levar a desordem a toda a parte, concluiu que a Camará em beneficio da paz e do interesso publico não podia deixar de •considera-los todos Leis do Paiz.

Mas a vossa Commissão, considerando-os assim, e por isso mesmo que assim os considera, não quer prevenir nem prejudicar toda e qualquer Proposta tendente a melhorar e a reformar os Decretos a que julga se deve dar sancção Legislativa, alguns dos quaes affectos já a outras Com missões, poderão e deverão ser melhorados; o que poiérn propõe e sustenta é que, •em quanto pela Iniciativa ou das Camarás ou do Go-

verno não for aliciado cada um desses Decreto?, só devem continuar a considerar Iodos na sua execução Leis do Enlado. Nesta conformidade a Com missão apresenta o seguinte Projecto de Lei.

Artigo único. Os Decretos contendo disposições Legislativas, promulgados pelo Governo no exercício dos Poderes Discricionários, desde o principio de Maio de 1851 ale 15 do Dezembro do mesmo anno, continuam t.'u» vigor, em quanto pelas Cortes não forem alterados.

Sala da Com missão, 23 de Junho de 1852. — J os f, da Silva, Passos (Assigno com a declaração de que os Decretos de 23 de Setembro, que creou o Conselho Ultramarino; de 26 de Novembro, que deu nova fónna de administração aos Estabeleci mentos Pios da cidade de Lisboa; e de 3 de Dezembro de 1851, que mandou capilalisar os juros da divida interna e externa relativos a quatro semestres, e vencimentos de Empregados, ele. sejam remeti ido? á Com missão de Orçamento para dar com urgência o seu Parecer áce.ica dos hrs refeiidos Decretos). — /íodír/Vo Nogueira Soares^ Relator.— sintonia Rodrigues Stim-payo, Secretario.—José Ferreira Pinto líasto(vvu-eido).— Roque Joaquim Fernandes Tfioinaz (vencido).— Tem voto do Sr. Ctirdoao Avelino.

O Sr. Casal Ribeiro (Sobre a ordem): — Sr. Pie-sidente, a Commissão de Fazenda considerou que na occasião em que ia entrar em discussão e.ste Projecto, no qual só propõe a appiovação em globo de todos os Actos de natureza Legislativa, publicados pelo ('inverno durante, a ep

A Camará toda conhece as circumstancias espe-ciaes, que se dão em relação a este Decreto. Pelo que respeita a todos os Actos da Dictadura que já esião cm vigor, intende a Commis*ão — que não pôde hav«r inconveniente em se declarar que continuam em vigor, usando qualquer Deputado da Iniciativa, quando intender que algum dellcs no lodo ou em parte precisa alterado. Mas quanto ao Decreto de 3 de Dezembro dão-se eircumstancias espoci;i|Í!>simas. Um dos artigos deste Decreto não está ainda em ex'1-cução.

Ninguém ignora que a Junta do Credito Publico, não sei se com bom ou mão direito, não quero entrar agora nessa questão, se tem recusado a fazer a emissão de Insci ipções e fíuiids que alli se determina, dizendo que não o faz sem o Decreto eslar approva-do pelas Cortes, e convertido em Lei.