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Lei, e a Junta tem de cmillir irnmediatamente as Lnscripções o Bonda, e a questão de Fazenda ern relação a este ponto fica prejudicada, porque indo in-voivido na questão poli liça este ponlo, e decidido agora, quando gê quizer depois resolver de outro modo, não ha remédio senão sustentar essa medida,, e ir pagando os juro?.

lista capitalisação tem suscitado grandes objecções por parto dos interessados. A Camará sabe que existem aqui Representações do Banco de Portugal, de uma gnmde parte de Possuidores de Títulos de Divida Fundada, e de Corporações respeitáveis, pedindo que seja considerada esta questão, Entretanto ella nunca pôde ser considerada como deve ser, se íbrap-provada isoladamente do syslema geral de Fazenda, e muito menos, se for considerada como facto pó-lilico.

. Por estes motivos, que depois sustentarei na discussão, a Com missão de Fazenda manda para a Mesa o seguinte

ADDITAMIÍNTO. — A .Coimni:>são de Fazenda con-siderando que a emissão de Inscripções e Honds, au-ctorisada pelo artigo 9.° do Derreto de 3 de Dezom-bio de 1851, e um objecto de alta importância, e que merece s;;r discutido 'essencialmente nesta Camará; considerando que este assumpto está intimamente ligado com as provisões da Proposta de Lei de Re-ceila e Despiíza do Listado, sobre a qual a Comniis-são tem de apresentar o seu Parecer, tem a honra de offcrecer o seguinte Additam

§ único. A emissão do Inscripções e líonds, au-cloVisada pelo artigo 9.° do Decreto de 3 Deze:nbro de IU51, fica suspensa ate que seja votada pelas ('orles a Lei de K' eoila e D es pez a. do Estado par..» o anuo económico de IH5^-185.'5. — João José Faz Preto Giraldes, — António de Oliveira Marreca.-— •Mtiriop.l Passos. — .//, (\snrdc Fasconccllos.—José da Silva PHKHOS. — C. JV1. Gomes. — i\ J. M aia, (vencido). — Fdustino da Gama. — José Joaquim da Silva Pereira. — liarão de /Jlnieirim. —J use Maria Grande. — Josc Ferreira Pinto Rastos. .....- José Maria do Cazal Ribeiro. — ,J. M. Ribeira da Costa Hollrcinan.

(Continuando}. A Commissão determinou que eu 'apresentasse eito Add'il,imento na Camará, c que quanto a este objecto especial me consideravam corno Relator da Commissão. Obedecendo a esta determinação da Commissão, mando para 'a IVlVsa o Addilamenlo, e peço a Y. Ex." que mo inscreva por parle da Commissão de Fazenda, se a Camará intender que o Relator da Commissão deste negocio d o Relator do Parecer da C°n'iiuissão sobro os Actos da Dictadura; mas se esta Proposta for admitlida á discussão, então peço que se me conserve? o direilo que me compete como Relator da Commissão de Fa/en-da que apresentou o Additamento, para fa/.er uso da palavra, quando julgar conveniente responder ás objecções que se aqrcsentarem.

Depois [de lido na Mesa o Additamento, foi ad-11 ri t. ti do.

O'Sr. Presidente: — Fica em discussão conjuneta-mento com a m;, teria.

() Sr. Gomes: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Fazenda (Leu). Mandou-se imprimir. O -Sr. Ministro da .Fazenda (Fontes Pereira de

Mello: — Si. Presidente, vi que a Comiuissão de Fh-zenda acaba de; mandar paru a Mesa uma Proposta para que o Decrelo de 3 de Dezembro, não sói se todo,, ou se na parte que diz respeito ú emissão das Inscripções e Monda, fique adiado, quanto a sua discussão, para quando se traotar da questão de Fazenda propriamente dieta. Eslá ern discussão o Parecer N.* 91 a respeito dos Actos da Dicladuraj e nesses. Actos comprehende se o Decreto de 3 de Dezembro sem restricção alguma.

A Proposta mandada para a Mesa peto Sr. CazaL Ribeiro por parte da Commissão de Fazenda, parece-me, quanto a mim, que importa uma verdadeira Questão previa; isto e, saber — se s<_ que='que' com='com' decreto='decreto' de='de' parle='parle' dicladura='dicladura' parecer.='parecer.' conjunctamente='conjunctamente' do='do' ponlo='ponlo' pedi='pedi' toda='toda' por='por' discutir='discutir' outros='outros' de-dezembro='de-dezembro' não='não' vou='vou' plenitude='plenitude' palavra='palavra' a='a' mn='mn' opinião='opinião' emiltir='emiltir' falia='falia' os='os' ou='ou' é='é' esse='esse' o='o' p='p' eu='eu' sobre='sobre' actos='actos' _3='_3' isso='isso' ha='ha' minha='minha' da='da' sua='sua' governo.='governo.'>

Este Additamento não pôde deixar de ser conside->ado como uma Questão previa, porque importa a separação da discussão e, i;cso!ução conjuncla de um dos mais importantes Actos da Dictadura, como e o Decreto de 3 de Dezembro (Uma voz: — É só em parle). No lodo, ou cm parte, c a mesma cousa. O Governo não faz questão alguma do modo porque-se-t ha de disculir o Parecer da Commissão. Acceita a discussão de qualquer modo, e está promplo a entrar nella com a maior amplitude que os illuslr>s Deputados possam desejar. O. Governo lendo em altenção-a importância desta medida, que toda a Camará reconhece, que e a mais gravo de toda a Dictadura, .o Governo que jú disse nesla Casa-, quando se.tracto vi do Projecto para a continuação da cobrança dos Impostos, que se via em graves, difficuldades em quanto não passar em Lei o Decrelo de 3 do Dezembro como está, ou alterado, ou como intender o Parlamento, o Governo, digo, não pôde admittir pela sua parle que

O Governo, repilo, quer.entrar já nossa discussão ;. reconhece as razões expendidas pelo Sr. Casal Ribeiro; reconheço a importância e gravidade da matéria; mas está promplo hoje como o estará amanhã,, e a Camará, e a Commissão do Fazenda do mesmo-modo, para entrar já nessa discussão, para resolver se sim ou não deve ser npprovado esse Decreto, se-deve ser approvado como eslá., alterado, ou revoga--do; mas já, promplamente.

Nesta conformidade a Camará resolverá como intender, na cortesã de que o Governo deseja c precisa que se tracle já desse Decrelo; discutu-se amplamente,; o Governo quer entrar nessa discussão, e ouvir a opinião da Camará como mais sábia, e verdadeiramente i l lustrada.