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N." 2.

Presidência do Sr. Silva Sanchcs.

iatnmia — Presentes 88 Srs. Deputados Abertura—As 11 hora e meia. Acla — Approvada.

C) Sr. Secretario (Rebello

DECLARAÇÕES: — l.u Do Sr. Pegado, participando que o Sr. Queiroz não pôde comparecer no principio da Sessão, por motivo de serviço publico. — A Commissáo ficou inteirada.

2.* — DosSrs. Nazarelh, Ferreira de Castro, Queiroz, Campos e Mello, e Mello Giraldes, declarai) do que um consequência de estarem em conferencia «mi o Sr. Ministro da Justiça acerca dos Projectos sobre a pena. de morte e filiações, foi por isso que não assistiram á chamada. — A Comninsâo fic^u inteirada.

3.a — Do Sr Passos (José) participando que o Sr. Costa Martins não pôde assistir ú Sessão de-hoje por motivo do moléstia. — A Camará ficou inteirada.

CORRESPONDÊNCIA.

UFFK ios.— |.1' Do Si. Conde d u Puiiie, paitici-pando qu«' ilic não >> possível compaiccer na Sessão d

'!." — Do Ministério da (í urna retnettcndo o Requerimento, em que o Bi igadeiro reformado Joaquim IVdro Pinto de Sousa pede melhoramento de refór ma, e bem assim a copia da Consulta que o S. C. de Justiça Militar emittiu acerca de*ta per l dição.— .•/' Coinurissjo Militar.

3,°,_ Do mesmo Ministério dando os esclarecimentos pedidos, respectivos a António Manoel Nogueira, que foi Alferes de ("avaliaria. — A' mesma Commissão.

REPRESENTAÇÕES :-»-l.a Da Junta Administrativa da Associação de Soccorro e Monte-Pio Gerai da Marinha, a reclamar contra os etTeitos do Decreto de 3 du Dezembro ultimo; e pedindo que aquella Associação seja exceptuada da ca pitai isação, e mais rffeitos do dito Decreto. — ..'7' Coininisado de Fazenda.

2." — Da Sociedade Promotora da Agricukur,» Michaelense, -pedindo a confirmação perpetua da graça que lhe foi concedida por Portaria de 22 d'Abril de 1851, na parte que lhe conferiu, para os usos do seu Estabelecimento, a posse temporária d'urn Granel desaproveitado e inútil no extincio Convento da Concwiçiio da cidade de Ponta Delgada; e bem as-*im pedindo a revogação do Decreto de 23 de Outubro do mesmo anuo, ria parte que doou ú Sociedade dos Amigos das Lellras e Artes a pequena cerca adjacente áquelle Granel, e que pela mencionada Portaria de 22 d'Abril fora antes dada a esta Sociedade. — /f Commissão encarregada de amheccr dos pedidos sobre edijicios e terrenos ;Y

O Sr. Sccrclniiu I{tbc.ll<_ montem='montem' tag0:_='_:_' a='a' foi='foi' com-='com-' mandado='mandado' o='o' p='p' para='para' mesa='mesa' nc='nc' parecei='parecei' _.l-.roalho='_.l-.roalho' da='da' _='_'>

1852.

missão do Orçamento, concluindo por um Projecto de Lei paia se entregar á Gamara Municipal de Vil-la iNova de Gaia a quantia de urn conto e seiscentos mil reis em prestações mensaes. (Leu^o)

Mandou se imprimir.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho) : — lia u i Mesa outro Parecer da Com missão encarregada de dar o seu Parecer sobre o Projecto de Lei do Sr. Ferreira Pontes, relativo ao Papcl-Moeda.

Remelle-se á Commissão de Fazenda, como a Com missão propõe.

O Sr. Ferreira Pontes: -~ Pedia que fosse consultada a Camará sobre se consentia, que entrasse já em discussão esse Parecer, porque é um negocio urgente, e peço a palavra sobre elle.

O Sr. S.crc.tario (Itchdlo de, Carvalho): — Hfi uma resolução da Camará para que os Parecerei q»<_ remettido='remettido' que='que' de='de' tinha='tinha' outras='outras' conta='conta' alguma.='alguma.' concluem='concluem' para='para' mesa='mesa' camará='camará' parecer='parecer' remessa='remessa' sem='sem' coiimiissòe.-='coiimiissòe.-' pela='pela' á='á' ser='ser' a='a' necessidade='necessidade' consequência='consequência' e='e' dado='dado' em='em' i='i' expedidos='expedidos' resolução='resolução' fazenda.='fazenda.' p='p' eu='eu' fossem='fossem' deste='deste' commissão='commissão' disto='disto'>

O Sr. fiarão das Lages (Sobre a ordem): —O que o Sr. Deputado requereu, em vista do Regimento não pôde ter logar. Quando o Parecer de uma Commissão couclue — que >cj;i remetlida M outra Commissão, imo ha discussão por que o Regimento diz ( Leu).

Por consequência, digo eu, que iugõ que eaU; Pa-iecer da Commissào encarregada de o apresentar *«•»-bre o Projecto do Sr. Ferreira Pontes conclue desta maneira, a Mesa sem dependência de votação da Camará, sem outra discussão previa, e do seu dever re-mette-lo para essa Commissão — (O Sr. 1'rcsiden-<_6 de='de' cumprir='cumprir' do='do' regimento='regimento' pôde.='pôde.' cornmissão='cornmissão' vier='vier' parecer='parecer' não='não' _='_' en-da='en-da' a='a' em='em' vamos='vamos' deputado='deputado' sr.='sr.' quando='quando' o='o' p='p' orador='orador' fa='fa' vista='vista' da='da' discutirá='discutirá' agora='agora'>

Resolvcu-ae que se desse ao Parecer o destino que marca o Regimento.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho):—Sobní a Mesa estão muitos Pareceres de Com missões, que concluem, que os Requerimentos a que se referem, devem ser remei tidos ao Governo.

Ha uma resolução da Camará no sentido de que sejam reinettidos ao Governo aquelles Pareceres q,io concluem p«lo pedido de esclarecimentos ou informações, mas não se comprehendem aquelles que são para que os Requerimentos sejam remetlidos ao Governo. Se a Camará conviesse em que estes Requerimentos fossem reinettidos ao Governo, vista a sua conclusão, a Mesa dar-lhe-bia expediente, e teriam o devido andamento.

Consultada a Camará^ resolveu ri<_ p='p' indicado='indicado' secretario.='secretario.' peto='peto' se-iitido='se-iitido' sr.='sr.'>

O Sr. Femr ; — Mando para a Mesa o í-cguinío

PAKKCKK N." 108 li. — A Commissão de Podr-reí> fórum presentes a Acta c; mais papeis relativos á eleição de dois Deputados a que se procedeu pelo Coíiegio Eleitoral de Ponta Delgada.

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te: vindo assiín a estar presentes cincoenta e quatro.

Sahiram eleitos, com quarenta e um votos cada um, os Srs Dr. João Soares d'AIbergaria, e Pedro Já com e Corrêa.

A Acta está regular, e não consta que houvesse protesto ou reclamação alguma.

Foi também presente ú Commissão o Diploma do Sr. Pedro Jacome Corrêa e não ha sobre elle observação alguma a fazer.

Parece por isso ú Commissão, que adicta eleição está valida, e que o Sr. Pedro Jacome Corrêa deve ser proclamado Deputado da Nação Portugueza — Camará dos Deputados 2 de Julho de 1852. — José Caetano de Campos, P. Ferrer, Holtreman, Mello Soares, Leonel Tavares.

Foi approvadt) j e proclamado Deputado o Sr. Pedro Jacome Corrêa.

O Sr. Pessanha: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal, Auctoridades, e mais habitantes da Cidade e Concelho de Miranda do Douro, em que pedem que na divisão, e classificação que houver de fazer-se das Comarcas do Reino, seja esta Cidade considerada como Cabeça de Comarca. Parece-me que esta Representação deve ir á Corntniásão encarregada de examinar as Propôs tas do Sr. Ministro das Justiças; a qual espero que tomará esta Representação na devida consideração.

O Sr.Fausteno da Gama:—• Não assisti á discussão do Parecer da Co m missão sobre o Projecto N. ° 27 relativo a Papel-Moeda por que estava na Cominis-são de Fazenda; consta-me que foi approvado, por isso peço que seja impresso no Diário do Governo para conhecimento dos interessados.

O Sr. Mello Soares. —Envio para a Mesa uma Representação do Provedor, e mais Mesarios da Santa e Real Casa da Misericórdia de Braga, pedindo uma medida Legislativa que faça retirar da circulação, (ainda permitti.da) o Papel-Moeda, capitalisando-o, e amortisando-o pelo tributo das Notas.

Sr. Presidente, o direito dos possuidores do Papel-Moeda, canonisado' pelo Alvará de 13 de Julho de 1797; a falta du amortisação decretada pelo Alvará de 31 de Maio de 1800, e as diversas vicessiludes porque, apesar de algumas medidas Legislativas, tens passado aquella Moeda-Papel ; e finalmente a depreciação quasi completa em que ella sê acha, reclamam imperiosamente, que se attenda ao pedido dos Supplicantes. Por isso envio esta Representação para a Mesa, requerendo que, com urgência, seja rernet-tida á Commissão encarregada de dar o seu Parecer sobre o Papel-Moeda.

Igualmente envio para a Mesa uma Representação da Direcção da Companhia da Ponte Pênsil sobre o Rio Douro, na qual pede que se lhe mandem pagar as quantias, que a mesma Direcção foi obrigada a entregar nos cofres da Junta do Po/to em Janeiro de 1847; e que se lhe mande também abonar a quantia, que por ordem da mesma Junta lhe foi tirada na época de 1847. Peço que esta Representação seja remettida á Commissão de Fazenda. O Sr. silves Vicente: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de S. João de Rei, em que pede a conservação daquelle Concelho e Julgado. Peço a V". Ex.a que esta Representação seja remettida á Commissão da Reforma Judiciaria. O Sr. Justino de Freitas: — Peço que o Projecto

que aqui apresentei, e que já foi admittido pela Camará sobre o concurso dos Juizes e Delegados, seja impressa no Diário do Governo, Assim se resolveu.
O Sr. L. J. Moni%: — A Comrnissão nomeada pelas Secções para dar o seu Parecer sobre a Representação de alguns Negociantes nacionaes e estrangeiros, que tem por fim o estabelecimento de uma Companhia de pesquisa e lavra de Minas no Dis-tricto do Funchal, acha-se iristallada, e elegeu para Presidente o Sr. Thomaz dTAquino, para Secretario o Sr. Júlio Máximo, e a mirn para Relator.
O Sr. Benevides; —-A Commissão encarregada de-apresentar o seu Parecer sobre o Projecto para a creação de urna Alfândega cie Sello-em Faro, acha-se Installada, e nomeou para seu Presidente o Sr, Ottolini, para Secretario o Sr. Coelho de Carvalho, e a mim para Relator.
Por esta occasião mando para a Mesa uma Representação de cento e cincoenta e oilo proprietários surradores nas serras de Castro Marim, em q"ue dizem que possuindo, desde tempos immeaioriaes, aquelies terrenos que seus antepassados tinham reduzido á cultura, e pelos quaes pagavam a decima parte do que colhiam, assim como uma gailinha por cada fogo, tinham gosado do allivio deste ónus quando se deu execução á Lei de 13 de Agosto de 1832 ; porém que novas Auctoridades tem intendido diversamente, compeli indo-os não só áquelíes pagamentos, porém vendendo ate' alguns dos mesmos. Pedem por isso que estes bens, que possuem como Colonos, e que pertenciam a um Donatário, a quem a Fazenda succedeu, por morte de seus herdeiros, sejam julgados como allodiaes, a exemplo do que se concedeu aos lavradores da serra de Ta v ira.
Peço a V. Ex.u que esta Representação seja remettida á Commissão de Foraes encarregada de fazer um Projecto a tal respeito.
O Sr. Barjona: — Sr. Presidente, a barra da Figueira está, ao presente, rnellíor que no tempo da minha ultima Interpellação ; mas não em consequência de" obras que se lhe fizessem, porque nenhuma» se mandou fazer depois daquelia e'poca ; foi em razão de uma enchente do Mondego que algumas áreas impei l iu para o mar, e a barra se acha mais desembaraçada ; todavia a barra está ainda péssima ; e tenho uma carta ha pouco recebida da Figueira, referindo que, pelo rnáo estado da mesma barra aconteceu uma grande desgraça. Consta desta carta que, de nove pessoas vindas n'um barco, duas tinham morrido, c sete estiveram em termos de morrer. Receba a Camará mais uma prova nada equivoca do cuidado que tem S. Ex.a o Ministro do Reino em negócios de tamanha importância.
Ò Sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. Presidente, ha três dias que eu levantei aqui a minha voz contra as prepotencias de Auctoridades Administrativa!» do Districto de Leiria; não houve votação da Camará para que se me concedesse â palavra quando estivesse presente o Sr. Ministro do Reino, mas S. Ex.* não podendo então responder, ficou adiado para hon-tern, e de hontein para hoje, e como a devastação continua, e acabo de ser informado que já vai em terceira Freguezia, e isto prova, que em Portugal não ha direito de propriedade (O Sr. Barjona; — Não ha nada).

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muito tempo á Camará. p nine conheço qne Oi meus talentos mo não perrnittem, e a Camará é cheia de espirito, e não perciza dos meus esclarecimentos; mas no entanto não posso deixai depor algum t» mpo chamar a aitençâo do Sr. Ministro do Reino sobre estes factos, i; por isso pediria que fosse consultada a Camará se me concedia a palavra logo que S. Lx.a entrasse, p n rã pedir algumas explicações a este re&-peito.

O Sr. Presidente; — Observar-lhe-hei ao Sr. De-pulark), que o Sr. Ministro não está presente, equasi certo que elle vem porque se Iracta hoje dos Actos da Dicladura, com tudo vou consultar a Camará se concede licença ao Sr. Deputado para pedir explicações ao Sr. Ministro do Reino quando elle estiver presente.

Consultada a Camiira, resolveu-se que tivesse a palavra o Sr. l). Rculrígo, quando estiver presente o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Ferreira de Castro;—Mando para a Mesa um Projecto de Lei

O Sr. í/oltreuian . —Mando para a Mesa urn Projecto de Lei, para ser concedido á Camará de Alemquer a Igreja e Cerca doConveiit» de S. Francisco.

Ha muito tempo que a Camará de Alemquer pediu a concessão deite Convento, para nelle estabelecer a Igreja Matrix da villa, e nos claustros Hospital, Misericórdia, e re-id>J!!fia do Parocho. O templo e magnifico c excei|en!c, ruas a demora q m: icui havido na concessão do edifício, t et n causado graves prejuizo1:, e f outro dia quando fui a Alernqtier, liquei pa-mado de ver ; arte do edifício qnasi caído, e se nau IOSM' o niic leira mento f e r do Brasil, (jue está carregando com o pezo todo, decerto que tinha caído. A cerca é objecto de muito pouco valor, lalve/ não valha de renda mais que uma morda, ou moeda e meia; os chuntros lambem se vão estragando; as já-nellas em parle acham-se arrancadas, c vão lirundo-Ihca madeiras e outro, objectos. Eu sei que o Governo tenciona apresentar uma Proposta sobre este objecto, a qual já está prornpta. na Secretaria, e não sei a razão porque ainda não foi apresentada, e por isso apressei-me em apresentar o seguinte Projecto, cujo Relatório não leio para não tirar tempo á Camará (Leu j.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente: — Commtmiro á Cdiiiíira que se acham instulladas as seguintes Coinmissões nomeadas pelas Secçòe^ :

u Para conhecer dos Reqin rimentos de particulares, e co'poracòe?. — Compo-la dos Srs. Aiislidt-s, Ribeiro d'Almeida, Castro Portugal, Northon, An-lonio Kinilio, Pequilo, e Sousa Pinto Basto.

te Paia dar Pa tecer sobre os esclarecimentos do Ministério da Fazenda, por pedido do Sr. Conèa Caldeira, durante o prnniinciiiineiilo de Abril. — Composta dos Sr*. Co'nêa Caldeira, Condir de Samodâes, Thoma? d'Ai|uino, Leonel, Fauslino da Gama, Barão de Almeirim, »• Biscaia e Horta.

u fará «lar Parecer sobre o Projecto N.* 9 acerca do Coumiiiudo em Chefe. —Cosposta dos Srs. Ávila, Silva Pereira, Mello Soares, Carlos Bento, Sampaio, Moraes Soares, e Costa Carvalho.

u Para dar Parecei acerca da Propoita do Sr. Correu Caldeira sobre perdão d<_ p='p' ele.composta='ele.composta' acios='acios'>

dos Srs. Frederico Guilherme, Pegado, Mexia, Sarmento, J. M. Grande, Pitta, e Gomes e Lima.

ti Para traclar do melhoramento c cornmercio dos vinhos do Alto Douro. — Cosposta dos Srs. Ferreira Pontes, F. J. M.iya, Passos (José), Leonel, J. M. Cirande, Monix, e Barão das Lages.

« Para o Projecto N.° 41 —N — para certas fazendas da classe ll.a da Pauta serem adrnillidas n.i Alfândega de F.iro. — Composta dos Srs. Galamba, Trindade Leilão, Ottolini, Benevides. Coelho de Carvalho, Corre,i de Mendonça, e Vaz da Fonseca.

u Para a Representação da tília da Madeira sobio o estabelecimento de nina Companhia de pesquisa e lavra de minas.—Composta dos Srs. Pet.sanha, Júlio Máximo, Thomaz d'Aquino, Naxarelh, Barjonu, Monix, e Loureiro.

«Para o Projecto N.° 78—C—sobre restituição de direitos nos algodões estrangeiros. — Composta dos Srs. Ávila, Júlio Máximo, Vellez Caldeira, Passos (Manoel), Mendes Leal, Fernandes Tliomaz, « Loureiro.

te Para os Projectos N.°" 71 A e 71 #, sobre ser igual a alçada dos Juizes de Damão c Diu á dos das Comarcas de Goa, etc. — Composta dn> Srs Jeremias Mascarenhiis, Pegado, Campos e Mello, Oliveira Baptista, Visconde de Forno?, Pestana, Adrião Acacio.

O Sr. Ferrer. — Mando para a Mesa o Parecer da Cotnmissão do Acto Addicional sobre a limenda feila na outra Camará. V (j seguia!e

PARF.CKII N.° 10B — C—A Cornrni-são ••xnminou o Addilamcnto, (pie a (Gamara do; Dignos Pares ('-z íio'arligii 1(>." do Aia iju;1 assim «•.• lotna mais ex[>licita a matéria do artigo.

Stllu da Commissâo, 2 de Julho de 1852.— Lou-renço José Mmiii.—Jnsé Fortuna to Ferreira de Castro. —/. de Mello Soares, e Vasconccllos. — Leonel Taonrcs. — V. Ferrer.—Felltz Caldeira. — Se-bastido José Coelho de Ctirual/io.

(Continuando} Sr. Presidente, esta matéria não é «una matciia nova nesia Casa, já aqui foi dis-cutid»; loiios os Srs. Deputados lêem conhecimento delia, (i talvez fosse conveniente q»ie ella se decidisse hoje, para quo o Acto Addicional podesse ir á Sancçâ » Res terem já conhecimento desta m a te i ia.

O Sr. Holtreman:—Sr. Presidente, peço unicamente a palavra para consignar o meu voto. líu sou totalmente inimigo de, quando senão aprcíentam razões novas, mudar de opinião; não vejo que a Com-miísão as apresente, por consequência o m o u voto hoje e o mesmo que foi nVuitra occasião, e não digo mais nada.

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xar de ler logar uma Lei Regulamentar. Nas Constituições só se estabelecem os princípios geraes; esles princípios ou regras gemes lião de ser desenvolvidos, mas este desenvolvimento, e as excepções, que as regras geraes podem ler, fazem se nas Leis Regularnen-lares. Ha muitos artigos da Carta que, não fatiando nos casos que a Lei marcar, tem já Leis Regulamentares; bastará citar os artigos em que se tracta da promulgação das Leis; nestes artigos não falia a Carta em Lei Regulamentar, e apesar disso existe uma Lei Regulamentar. A respeito do Conselho cTEslado os artigos da Carla que tractam delle, também não faliam em Lei Regulamentar, e todavia ha uma Lei Regulamentar. Por consequência ou se ponham estas palavras que a Camará dos Pares ajuntou ao artigo, ou não, o effeito practico ha de ser sempre o mesmo, sempre ha de haver urna Lei Regulamentar. Isso não tem duvida nenhuma.

Portanto a Commissâo intendeu que a alteração feita pela Camará dos Dignos Pares não era uma alteração vital e de alta importância, e não duvidou subscrever a ella por urna consideração que vou apresentar.

Sr. Presidente, se a Camará não adoptar esta al-leração em respeito á harmonia, que deve haver en-tie os dois Corpos Legislativos, porque em fim quando ha. divergência de opiniões é necessário que algum ceda, sem o que nada se faz, digo, se a Camará não adoptar essa alteração, qual é o resultado? . . E nomear-se urna Commissâo Mixta. Como são as Com-missões Mixtas formadas? De igual numero de Pares, e de Deputados. Reune-se a Commissâo, e se entrarem em caprichos, e os Pares e os Deputados sustentarem as decisões das suas respectivas Camarás, não cedem, ha empate, e aqui* temos inutilisado por uma cousa de pouco momento o Acto Addicional ; alem de que isto traz comsigo o inconveniente das delongas, e parece-me que e de urgência o acabar com este negocio do Acto Addicional.

Por consequência não estejamos com caprichos. Se a Camará fosse revogar a sua decisão de outro tempo, ou se tivesse de contradizer-se para assim dizer voluntariamente, então podia ser censurada; mas a razão porque a Camará vota isto agora, t; porque quer expedir o Acto Addicional, ,e não quor sacrificar o todo a uma parte pequena, o essencial ao acci-denlal.

O Sr. Holtreman :—O que me parece e que as razões que deu o Sr. Relator da Com missão, não são convenientes, ou eu me enganei nos apontamentos que tornei. O Sr. Relator disse primeiro que era uma questão de pouca importância esta do Additamento *indo da outra Camará. Vê-se bem que uma questão, que deu logar a uma votação nominal, não é de pouca importância.

O Sr. Ferrer:—É de pouca importância relativamente à alta importância do Acto Addicional; foi neate sentido que o disse : neste Mundo não ha nada absoluto, tudo é relativo.

O Orador: — Não digo mais nada, porque qui/ dar simplesmente o meu voto, e é,'que não approvo o Parecer da Commissâo.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, eu julguei que não haveria discussão; não me parecia necessária, e parece-me que ninguém ganhou nella; mas como começou, também agora quero fallar.

Todo o mundo sabe o que se passou a este res-VOL. 6.°— JULHO — 1852.

peito; todo o mundo sabe quem teve a culpa do que se passou, e todo o mundo sabe que a final a Camará dos Deputados portou-se com tal dignidade u esse respeito que ficou victoriosa na lucta que houve aqui. Mas agora, Sr. Presidente, a outra Camará e igual a esta ou não? Certamente que e. Fica mal, quando ha entre dois iguaes uma divergência de opinião, ceder-se de uma das partes? Não.fica mal (Apoiados). E muito menos fica mal á Camará dos Deputados ceder á Camará dos Pares na única duvida que a Camará propôz. A Camará dos Deputados fez no Acto Addicional todas as alterações que intendeu, e a dos Pares altera unicamente nessa parte aquilío que a Camará dos Deputados votou. Agora pergunto: ficará mal á Camará dos Deputados ter uma deferência com a Camará dos Pares?... Não fica certamente (sipoiados). Ê necessária essa deferência ou nâr» d t Intendo que é para acabar a questão, c

não e

tanto mais que d'ahi não vem mal nenhum: esta é a verdade (Apoiados).
A razão da insistência da Camará dos Deputados foi a sua dignidade; e ficou victoriosa na lucta que teve com o Ministério, porque a Camará dos Deputados apesar de tudo o que aconteceu, ficou na sua, e o Ministério foi o único culpado de tudo quanto aconteceu. Agora com a Camará dos Pares é outra cousa, são dois iguaes, um dos quaes, a Camará dos Pares,, se portou com o outro do modo que approvou tudo quanto aqui se fez só com uma única alteração. Pois aqui fizeram-se bastantes. E então havemos de negar á Camará dos Pares a deferência de approvur a sua única alteração?... Isso não nos ficava bem, porque quem teve tantas attenções comnosco, merece bem uma da nossa parte.
Eis-aqui a razão porque voto no sentido da com» missão.
Mas effecli vá mente não ha alteração nenhuma, porque quando a Camará dos Deputados apresentou a proposição absoluta, fez o mesmo que ha entre outras muitas Constituições onde proposições ssimilhanle!» vêem, intendendo-se sempre que fica para a Lei Regulamentar o preencher o que falta, ainda que isso não se diga na Constituição; são muitos os exemplos disto, e tanto imporia vir a proposição absoluta na Constituição, como não vir absoluta, porque quer venha com essa declaração ou sem ella, o resultado e sempre o mesmo.
Portanto por estas razões — porque o Additamento não altera nada, e porque rne não envergonho de ter uma deferência pela Camará dos Pares, approvo o Parecer da Commissâo.
O Sr. silve* Vicente: — Peço que se consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.
Julgou-se discutida, e
Posto o- Parecer á votação—foi approvado.
O Sr. Presidente;—Logo nomearei a Deputação que hade subuietter á Sancção Real o Aclo Addicional.
O Sr. Conde de Villa Real:— Declaro que votei contra. (O Sr. Passos (Manoel}: — E eu lambem).
O Sr. Presidente:—Antes de se passar á ordem do dia lembrarei ainda uma vez aos Srs. Deputados que vejam se fazem quanto possam por vir um pouco mais cedo, porque em regra só se abre a Sessão ao meio dia, em quanto que apparecem aqui alguns Srs. Deputados ás onze horas, que é a hora marcada

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prlo Regimento, e estes Srs. teem de eslar das onze até ás cinco, e vêem a estnr seis horas, em quanto os outros só estão cinco; e justo que se evite o incom-modo destes que vêem á hora prefixa. Por esta razão, e porque assim o marca o Regimento, peço e espero que os Srs. Deputados tenham a bondade de se apresentarem aqui ás onze horas.

O Sr. Secretario (Rcbello de Carvalho): — Acaba de sor mandada para u Mesa a seguinte.

DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declarámos que votámos contra o Parecer da Com missão Especial, que approvoti o Addilamenlo que a Camará dos Dignos Pares foz ao Acto Addicional, relativo ú abolição da pena de morte nos ('rime* políticos.— Conde de F illa Real — Pastos (Manoel). — Pasto» (José}. — Sei-xás e Ftiscnncellor.— Justino Ferreira Pinto Basto.

Mandou se lançar na slctti.

ORDEM DO DIA.

Ditcutsâo do Projecto N* 91.

E' o seguinte

PKOJKCTO D v. L VA N.'91. — Foram presentes á Commissão Gorai, nomeada pelas Secções, todos os Actos decretados pelo Governo no exercício dos Poderes Extraordinários desde o principio de Maio de 1851 ale 15 de Dezembro do mesmo anno.

A (\imrnissao não entrou na apreciação ciicums-iftnciada de cada um desces Actos, porque intendeu que não cia digno Já ('amara pronunciar o seu juizo individual sobru qualquer dellcs, sem o fiizer pa-sar pelos h.imites "idinaiio* de todos os Projectos de Lei ; e lambem poique l lio |>uuceu, que assim lh'o indicara implicitamente, a Camará, commellendo a uma xó Commissão tantos e tão diversos assumptos, alguns dos quaes são tão especiaes como transcendentes.

A vossa Comn.issâo intendeu, Senhores, que vós a encarregastes de estudar o facto da Dictadura na sua origem, no sou complexo, . nas suas tendências e ef-feitos políticos; e é, satisfazendo á sua missão assim intendida, que rlla vem apresentar-vos o seu Parecer.

A vossa Commiàbâo, pois, allendendo a que a as-Mimpção dos Poderes Extraordinários e Dictatoriaes está inseparavelmente identificada com a Revolução de Abril, que o Paiz sanccionou com a sua adhesão; allendendo a que parle dos Actos praticados no exer-cicio desses Poderes foram dictados por cogente necessidade public;i, parte por manifesto interesse publico, todos com n intenção de promover a conciliação da Família Poilugueza, de. lhe dar mais liberdade, ou de procurar de outro modo n sua prosperidade ; allendendo em firn que a duvida sohre a sua •manutenção quanto ao passado iria levar a desordem a toda a parte, concluiu que a Camará em beneficio da paz e do interesso publico não podia deixar de •considera-los todos Leis do Paiz.

Mas a vossa Commissão, considerando-os assim, e por isso mesmo que assim os considera, não quer prevenir nem prejudicar toda e qualquer Proposta tendente a melhorar e a reformar os Decretos a que julga se deve dar sancção Legislativa, alguns dos quaes affectos já a outras Com missões, poderão e deverão ser melhorados; o que poiérn propõe e sustenta é que, •em quanto pela Iniciativa ou das Camarás ou do Go-

verno não for aliciado cada um desses Decreto?, só devem continuar a considerar Iodos na sua execução Leis do Enlado. Nesta conformidade a Com missão apresenta o seguinte Projecto de Lei.

Artigo único. Os Decretos contendo disposições Legislativas, promulgados pelo Governo no exercício dos Poderes Discricionários, desde o principio de Maio de 1851 ale 15 do Dezembro do mesmo anno, continuam t.'u» vigor, em quanto pelas Cortes não forem alterados.

Sala da Com missão, 23 de Junho de 1852. — J os f, da Silva, Passos (Assigno com a declaração de que os Decretos de 23 de Setembro, que creou o Conselho Ultramarino; de 26 de Novembro, que deu nova fónna de administração aos Estabeleci mentos Pios da cidade de Lisboa; e de 3 de Dezembro de 1851, que mandou capilalisar os juros da divida interna e externa relativos a quatro semestres, e vencimentos de Empregados, ele. sejam remeti ido? á Com missão de Orçamento para dar com urgência o seu Parecer áce.ica dos hrs refeiidos Decretos). — /íodír/Vo Nogueira Soares^ Relator.— sintonia Rodrigues Stim-payo, Secretario.—José Ferreira Pinto líasto(vvu-eido).— Roque Joaquim Fernandes Tfioinaz (vencido).— Tem voto do Sr. Ctirdoao Avelino.

O Sr. Casal Ribeiro (Sobre a ordem): — Sr. Pie-sidente, a Commissão de Fazenda considerou que na occasião em que ia entrar em discussão e.ste Projecto, no qual só propõe a appiovação em globo de todos os Actos de natureza Legislativa, publicados pelo ('inverno durante, a ep

A Camará toda conhece as circumstancias espe-ciaes, que se dão em relação a este Decreto. Pelo que respeita a todos os Actos da Dictadura que já esião cm vigor, intende a Commis*ão — que não pôde hav«r inconveniente em se declarar que continuam em vigor, usando qualquer Deputado da Iniciativa, quando intender que algum dellcs no lodo ou em parte precisa alterado. Mas quanto ao Decreto de 3 de Dezembro dão-se eircumstancias espoci;i|Í!>simas. Um dos artigos deste Decreto não está ainda em ex'1-cução.

Ninguém ignora que a Junta do Credito Publico, não sei se com bom ou mão direito, não quero entrar agora nessa questão, se tem recusado a fazer a emissão de Insci ipções e fíuiids que alli se determina, dizendo que não o faz sem o Decreto eslar approva-do pelas Cortes, e convertido em Lei.

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Lei, e a Junta tem de cmillir irnmediatamente as Lnscripções o Bonda, e a questão de Fazenda ern relação a este ponto fica prejudicada, porque indo in-voivido na questão poli liça este ponlo, e decidido agora, quando gê quizer depois resolver de outro modo, não ha remédio senão sustentar essa medida,, e ir pagando os juro?.

lista capitalisação tem suscitado grandes objecções por parto dos interessados. A Camará sabe que existem aqui Representações do Banco de Portugal, de uma gnmde parte de Possuidores de Títulos de Divida Fundada, e de Corporações respeitáveis, pedindo que seja considerada esta questão, Entretanto ella nunca pôde ser considerada como deve ser, se íbrap-provada isoladamente do syslema geral de Fazenda, e muito menos, se for considerada como facto pó-lilico.

. Por estes motivos, que depois sustentarei na discussão, a Com missão de Fazenda manda para a Mesa o seguinte

ADDITAMIÍNTO. — A .Coimni:>são de Fazenda con-siderando que a emissão de Inscripções e Honds, au-ctorisada pelo artigo 9.° do Derreto de 3 de Dezom-bio de 1851, e um objecto de alta importância, e que merece s;;r discutido 'essencialmente nesta Camará; considerando que este assumpto está intimamente ligado com as provisões da Proposta de Lei de Re-ceila e Despiíza do Listado, sobre a qual a Comniis-são tem de apresentar o seu Parecer, tem a honra de offcrecer o seguinte Additam

§ único. A emissão do Inscripções e líonds, au-cloVisada pelo artigo 9.° do Decreto de 3 Deze:nbro de IU51, fica suspensa ate que seja votada pelas ('orles a Lei de K' eoila e D es pez a. do Estado par..» o anuo económico de IH5^-185.'5. — João José Faz Preto Giraldes, — António de Oliveira Marreca.-— •Mtiriop.l Passos. — .//, (\snrdc Fasconccllos.—José da Silva PHKHOS. — C. JV1. Gomes. — i\ J. M aia, (vencido). — Fdustino da Gama. — José Joaquim da Silva Pereira. — liarão de /Jlnieirim. —J use Maria Grande. — Josc Ferreira Pinto Rastos. .....- José Maria do Cazal Ribeiro. — ,J. M. Ribeira da Costa Hollrcinan.

(Continuando}. A Commissão determinou que eu 'apresentasse eito Add'il,imento na Camará, c que quanto a este objecto especial me consideravam corno Relator da Commissão. Obedecendo a esta determinação da Commissão, mando para 'a IVlVsa o Addilamenlo, e peço a Y. Ex." que mo inscreva por parle da Commissão de Fazenda, se a Camará intender que o Relator da Commissão deste negocio d o Relator do Parecer da C°n'iiuissão sobro os Actos da Dictadura; mas se esta Proposta for admitlida á discussão, então peço que se me conserve? o direilo que me compete como Relator da Commissão de Fa/en-da que apresentou o Additamento, para fa/.er uso da palavra, quando julgar conveniente responder ás objecções que se aqrcsentarem.

Depois [de lido na Mesa o Additamento, foi ad-11 ri t. ti do.

O'Sr. Presidente: — Fica em discussão conjuneta-mento com a m;, teria.

() Sr. Gomes: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Fazenda (Leu). Mandou-se imprimir. O -Sr. Ministro da .Fazenda (Fontes Pereira de

Mello: — Si. Presidente, vi que a Comiuissão de Fh-zenda acaba de; mandar paru a Mesa uma Proposta para que o Decrelo de 3 de Dezembro, não sói se todo,, ou se na parte que diz respeito ú emissão das Inscripções e Monda, fique adiado, quanto a sua discussão, para quando se traotar da questão de Fazenda propriamente dieta. Eslá ern discussão o Parecer N.* 91 a respeito dos Actos da Dicladuraj e nesses. Actos comprehende se o Decreto de 3 de Dezembro sem restricção alguma.

A Proposta mandada para a Mesa peto Sr. CazaL Ribeiro por parte da Commissão de Fazenda, parece-me, quanto a mim, que importa uma verdadeira Questão previa; isto e, saber — se s<_ que='que' com='com' decreto='decreto' de='de' parle='parle' dicladura='dicladura' parecer.='parecer.' conjunctamente='conjunctamente' do='do' ponlo='ponlo' pedi='pedi' toda='toda' por='por' discutir='discutir' outros='outros' de-dezembro='de-dezembro' não='não' vou='vou' plenitude='plenitude' palavra='palavra' a='a' mn='mn' opinião='opinião' emiltir='emiltir' falia='falia' os='os' ou='ou' é='é' esse='esse' o='o' p='p' eu='eu' sobre='sobre' actos='actos' _3='_3' isso='isso' ha='ha' minha='minha' da='da' sua='sua' governo.='governo.'>

Este Additamento não pôde deixar de ser conside->ado como uma Questão previa, porque importa a separação da discussão e, i;cso!ução conjuncla de um dos mais importantes Actos da Dictadura, como e o Decreto de 3 de Dezembro (Uma voz: — É só em parle). No lodo, ou cm parte, c a mesma cousa. O Governo não faz questão alguma do modo porque-se-t ha de disculir o Parecer da Commissão. Acceita a discussão de qualquer modo, e está promplo a entrar nella com a maior amplitude que os illuslr>s Deputados possam desejar. O. Governo lendo em altenção-a importância desta medida, que toda a Camará reconhece, que e a mais gravo de toda a Dictadura, .o Governo que jú disse nesla Casa-, quando se.tracto vi do Projecto para a continuação da cobrança dos Impostos, que se via em graves, difficuldades em quanto não passar em Lei o Decrelo de 3 do Dezembro como está, ou alterado, ou como intender o Parlamento, o Governo, digo, não pôde admittir pela sua parle que

O Governo, repilo, quer.entrar já nossa discussão ;. reconhece as razões expendidas pelo Sr. Casal Ribeiro; reconheço a importância e gravidade da matéria; mas está promplo hoje como o estará amanhã,, e a Camará, e a Commissão do Fazenda do mesmo-modo, para entrar já nessa discussão, para resolver se sim ou não deve ser npprovado esse Decreto, se-deve ser approvado como eslá., alterado, ou revoga--do; mas já, promplamente.

Nesta conformidade a Camará resolverá como intender, na cortesã de que o Governo deseja c precisa que se tracle já desse Decrelo; discutu-se amplamente,; o Governo quer entrar nessa discussão, e ouvir a opinião da Camará como mais sábia, e verdadeiramente i l lustrada.

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alguma, porque se for appiovado o que propõe a propoz a revogação de nenhum das Aclos da Dicta-

Commissão de Fazenda, ficará a Lei de que agora dura, nem (K; parte de algum delles, propõe a sus-

M; Irada, redigida pouco mais ou menos deste modo pensão de uma parte de um certo e designado Acto

— Continuam a ter execução os aclos da Diclodur», da Dictadura, e esta suspensão na execução da par-salvo o Decreto de 3 de Dezembro neste ponto (Vn- te referida na Proposta não ó permanente, é proviso-icx: — É o Adiamento). Não e Adiamento da discus- ria; esta suspensão deve ser acccita, e realmente são actuol ; não é Adiamento de votação alguma ; não pôde deixar de ser assim — porque o Decreto discuie-se e vota-se do mesmo modo u Lei, porque de 3 de Dezembro de 1851 não pôde nem deve ser o Addilnmcnlo apresentado pela Commisáão de Fa- Iractado separadamente da questão de Fazenda; /cnda adia somente esta parle do negocio, mas nuo tern de ser apreciado com relação aos encargos que ha Adiamento da discussão, nem de volaçâo algu- traz á Nação, é preciso aprecial-o lambem com reina ; discute-t-e iodo e no acto da votação, propõe-se lação ás fontes de receita com que o Governo conta

— suonpprovados para continuarem a ter força de Lei para preencher estes encargos, e aonde se hão de

nlmm (Apoiados).

deve ser tractado tonjunctamenle e em todas as

O Sr. Casal Ribeiro : — Eu intendo que a quês- suas diversas relações, e esta doctrina, peço ao Sr

ião não pôde ser considerada senão como a conside- Ministro da Fazenda que attenda, parece-me que já

rou o Sr. Deputado Leonel; a Proposta da Com- fora em alguma parte sustentada por S. Ex.a.

uiissão do Orçamento e iifii Addilnm^nto no Pnrerer Nn Camará dos Dignos Pares se me não engano, por

que se discute e não um Adiamento da discussão desse «ccasião da discussão que alli teve logar acerca da

Parecer. — Realmente não uic parece que esta quês- U es pôs ta ao discurso do Throno, S. Ex.R disse, edis-

tão deva olhar-se só debaixo do ponto de vi>la poli- se bem, qun o Decreto em lodo o seu alcanço não lieo, deve tambuiji desccr-se ao exame do mereci-mento do- Aclos dei Dicladura.

A Comrnisíão de Fazenda intendeu com a sua Pró-

podia ser bem apreciado isoladamente; o Relatório do me-uno Derreto o diz igualmente; porque esse Ro-lalorio declara lambem que o Decreto e o prelimi-

popla que era preciso attendcr desde já aos resulta- nar da organizarão da Fazenda Publica, c. se e o dos que poderiam seguir be da approvação pura c preliminar da organisação da Fazenda Publica, o simples do Decreto de .3 de De/embro, sem declara- preciso ver qual <í a='a' com-='com-' seu='seu' obter='obter' e='e' ou='ou' bem='bem' alguma.='alguma.' esse='esse' o='o' p='p' preli-ção='preli-ção' minar='minar' se='se' complemento='complemento' conduz='conduz' não='não'>

Não pôde entrar em duvida que qualquer Dcpu- plemento... Aonde se pôde apreciar isto?... Só na lado que o julgue conveniente, pôde entrar na apre- Lei de Meios. Só tendo traclado da Lei de Recei-ciaçâo do merecimento de um ou de todos esses actos ta e Despoza, só sabendo e vendo bem quaes são os debaixo de diversos respeilos, e pôde ate propor que recursos ordinários c extraordinários e que se pôde

corn acerto e conveniência resolver definitivamente a questão, que está comprchendida no Decreto do 3

um ou outro seja n- vogado e ale mesmo que nenlnun seja approvado.

Proposta da Commissão de Fazenda está auc- de Dezembro de 1851.

lorisada por todos os precedentes desta Casa cm ob-jectos iguat-s; eu lenho presente a Carla de Lei de

Sr. Presidente, eu pela minha parte lenho uma opinião formada boa ou mu, a respeito do Decreto

I í) de Agosto de 1848, que diz respeito n caso per- de 3 de Dezembro; por m i m não tenho duvida em

teilaiw nte idenlico a esle. — Quando se Iractou aqui entrar na discussão desse Decreto, já formei e assen-

de examinar os Aclos da Dicladura anteriores a essa te i o meu juiso pouco ou muito acertado a respeito

epocfi, sendo então Presidente do Conselho de Mi- do Decreto de 3 df- Dezembro, não tenho duvida

ni*lro» o Sr. Duque de Saldanha que hoje lemos o em dizer qual elíe e'; mas a Commissão de Fazenda

í^oito de ver na mesma posição qur então occupa^a, não pôde no/n deve apresentar a questão assim iso-

fVz-se mais do que se propõe agora; porque ne?sa ladamente; se a Commissão de Fazenda apresentas-

Carla de Lei upprovaram-sc o> Aclos da Dictadura só desde já uma Substituição qualquer ao Decreto

com reslricçòes, e algumas lies Leis Dictalof iaes con de 3 de Dezembro, era isso antecipar o seu juiso

sideram-se revogadas. acerca da Lei de Meios; a Commissão tem tractado

Aqui está pois (pie se consideraram ossos Acios de de todos os objeclos que lèorn relação com a Loi

um modo especial; julgou-se que para a approvação de Meios, mas a Commisàão ainda não pôde con-

de uns bastava a ra/.ào política, e julgou-se lambem cluir os seus trabalhos, e não e isso para admirar at-

qoe para a approvação de outros não era bastante tento o tempo que leni tido desde que foram abci-

essa razão, e inU-ndeu-MJ cnião que estes deviam con- tas as Camarás depois do Adiamento. A Conimissão

siderar-se como excepção á regra geral. tem trabalhado seriamente; e espera muito breve

Parece, Sr. Presidente, a Cornmissão de Fazenda apresentar o seu Parecer complexo, c por isso por

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Io que fe2 mandando essa Proposta paia a Mesa porque intende que esta excepção é necessária, que esta suspensão deve ter logar só ate' que se tracle da questão de Fazenda; porque intende que e' ahi o logar próprio para tractar da matéria do Decreto de 3 de Dezembro. A Commissão de Fazenda o que pertende é que por ora se não realise a emissão das Inscripções"~dos Bonds; e note-se bem que nenhuma difíiculdade pôde oppôr-se rasoaveirnente a esta pretenção, porque esta parte do Decreto de 3 de Dezembro não tem estado effectivamenle em vigor, .nào se tem executado, não se tem cumprido, mas a parte da emissão das Inscripções e Bonds náo está executada, tem havido resistência em se lhe dar execução por se dizer que o Decreto por ora não e definitivamente Lei do Estado; se hoje passar na generalidade em que está concebido o Parecer em discussão, a consequência forçosa é que o Decreto de 3 de Dezembro recebe desde logo urna execução plena, e depois de receber essa execução plena fica prejudicada nesta parte qualquer medida que por ventura possa achar-se conveniente para substituir a capitalização.

Depois de emittidas as Inscripções de certo não havemos de dizer — não approvamos a verba dos juros— isso e' impossível, isso então e que seria uma verdadeira espoliação, isso seria matar o Credito Publico, isso era cornmetter urn Acto que deshonraria o Parlamento (Apoiadosj. Portanto para não prejudicar uma questão tão grave, para a tractar como ella merece e deve ser tractada, intendo que a Proposta da Cpmtnissão do Orçamento deve &er considerada como um Additamento,1 que na verdade o e', e não pôde deixar de ser discutida conjtmctamente com o Parecer da Commissão Especial; e depois approve-se ou rejeite-se conforme a Camará intender.

O Sr. dlves Martins: — O Parecer que foi distribuído para se discutir hoje, é o Parecer N.° 91» analysando os Actos da Dictadura, debaixo do ponto político; não e' mais nada. Agora o Additamento da Commissão de Fazenda que vem a ser ? O Adiamento de uma parte dos Actos da Dictadura, a mais essencial. A Commissão de Fazenda diz —* fique essa parte suspensa até ulterior decisão da Commissão sobre o Decreto de 3 de Dezembro (O Sr. Casal Ribeiro: — Não, Senhor, é em quanto a Camará não resolver as Propostas da Commissão de Fazenda). — Mas está visto que a Camará não pôde resolver, em quanto não vier o Parecer da Commissão; isso e troca de palavras, mas a Commisíão de Fazenda não quer senão isto que acabo de dizer. A discussão de que a Camará se occtipa, crn quanto aos Actos da Dictadura, é pura e simplesmente política; a Camará não está inhibida de tractar a questão amplamente como ella intender; o Ministério já disse que a recebia de qualquer maneira, e que estava prompto para entrar na discus?ão com a maior amplitude ; mas a Com-nnssâo de Fazenda não se lembrou senão agora, depois de já estarmos na discussão da matéria, de vir por uma espécie de enxerto e dizer — desses Actos da Dictadura ha de se extrair a parle mais importante dei lês, que e o Decreto de 3 de Dezembro ; a respeito desse não haja determinação nenhuma, porque a Com missão de Fazenda ha de dar o seu Parecer, quando a Camará discutir a questão de Fazenda. — Este é que é o estado da questão; e que vem isto a ser ? Vem a ser o Adiamento da parte . 6.°—JULHO—

mais essencial dos Actos da Dictadura: a são de Fazenda quer sim que a discussão continue-mas não sobre a parle mais essencial que é o De-creio de 3 de Dezembro; por consequência embora o Sr. Casal Ribeiro diga que não e um Adiamento, effectivamente o e, porque é o Adiamento da parte tnais essencial da discussão. Ora o que eu vejo ni&to e não haver franqueza e lealdade (Alguns Srs. De-pulados pedem a palavra sobre a ordem).
O Sr. Casal Ribeiro:— Peço a V. Es." que chame á ordem o Sr. Deputado. Rejeito similhantes expressões (O Sr. Ifoltremon;—Isso e que. e uma infâmia !...). :
O Sr. Presidente; — Eu peço que haja ordem, e peço aos Srs. Deputados que faliam, que se abste-. nham de todas as expressões, que pelo Regimento se podem considerar prohibidas, e prohibidas sào pelo Regimento todas aquellas que tendem a investigar as intenções de qualquer Deputado (Apoiado).
O Sr. Alves Martins ; —• Pois eu retiro as expressões ; o que eu queria diz?r era, que não descubro motivo para vir confundir a questão. Nós temos uma questão puramente política; a Commis-ão de Fazenda não está inhibida de propor que o Decreto de 3 de Dezembro seja derrogado, alterado ou modificado, conforme julgar mais conveniente para o fim da organisação da Fazenda ; agora o que eu não queria era que que por um Parecer, que sabe Deos quando virá, se prejudique o andamento político da discussão que está pendente nesta Camará. A Com missão de Fazenda pôde ter u ai a opinião sobre o Decreto de 3 de Dezembro; pôde intender que a capilalisa-ção e prejudicialissima ao Paiz; mas a Commissão de Fazenda bern sabe que ha outras opiniões, e a Camará pôde não votar a capiíalisação, ou vota!-a, apesar da opinião da Commissão de Fazenda: logo querendo a Commissão de Fazenda retirar esta questão da discussão, e' querer que se prejudique a questão política, e era a este lado que eu me queria referir, quando disse que nào via franqueza e lealdade, e creio que estava bem longe de dev-er ser chamado á ordem pelo Sr. Casal Ribeiro. O illustre Deputado não me conhece, aliás convencer-se-ía de que quando digo alguma cousa, bem ou mal, não é nunca com a intenção de offender alguém. Era a íicar prejudicada a questão política, que eu queria alludir. A Commissão de Fazenda diz — logo que se approve o Decreto de 3 de Dezembro, não podemos trabalhai-na questão de Fazenda — ; mas a Camará pócle dizer a Commissâo de Fazenda—Vós, Senhores da Commissão de Fazenda, vindes prejudicar a nossa questão política, porque com o vosso Additamento não pode:! os votar todos os Actos da Dictadura___A questão política é muito simples; ou nós havemos de reconhecer e admittir a origem da Dictadura, ou não; admittida como creio, ha de-se admittir como vinte; alterem os Actos da Dictadura como quizerem, mas a Camará não pôde deixar de reconhecer todos. Por consequência a questão não e o que diz o Sr. Leonel, é o contrario ; é o Adiamento da parte mais essencial da matéria que está em discussão, e por consequência e um verdadeiro Adiamento da discussão.
O Sr. Presidente: — Esta questão de ordem pelo caminho que leva, consumirá alguns dias. A Commissão de Fazenda mandou para a Mesa o que já se leu como Additamento ao artigo do Projecto, mas este Additamento parece-me que involve um Adia-

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mento'de parte do Decreto de 3 de Dezembro (Apoia' dm)'. A questão pois de ordem é se a Proposta da Com missão de Fazenda e simplesmente um Addita-ménto, ou se é um Adiamento. A isto é que eu peço aos Srs. Deputado? que restrinjam por agora a discussão.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu acceito a re-commendação que V. Ex.a acaba de fazer, porque e precisamente exacta. A questão de ordem rigorosamente consiste em saber se isto é uma questão de Adiamento ou imo; entretanto não poderia, nas considerações que tenho a fazer, deixar de responder ate um certo ponto a ponderações que foram feitas, e hei de faze-lo com toda a reserva e moderação porque vejo que tirar a questão do seu logar, e prejudica-la ; mas a verdade e qne o Decreto de 3 de Dezembro e' um acto de alta importância, e que esta Gamara"não devia deixar de aproveitar a primeira occasião que se lhe offerecesse para discuti-lo, e eu esperava, quando vi mandar para a Mesa por parte da Commissão do Orçamento uma Proptfsta, que não sabiaaiuda o que era, esperava que a Commissão mandasse para a Mesa uma Substituição ao Decreto de 3 de Dezembro, para a qual a julgo preparada, assim corno eu também me preparei, e conto expor á Camará quando se entrar na matéria, como considero esse Decreto, qual a medida que, na occasião em que foi adoptado esse Decreto, eu adoptaria, e qual riquella que hoje intendo que ainda se pôde adoptar.

Se n iiíustre Commissão em logar de ter mandado para a Mesa esse Additamento, que e' um verdadeiro Adiamento, tivesse mandado aquilio que eu faço tenção de apresentar, isto e, um pensamento que substituísse o Decreto de 3'de Dezembro, eu talvez havia de votar por elle, isto e, havia de votar que se não invoivesse na discussão actual esse assnrir-pto, mas que a Gamara immediatamente que terminasse esta discussão, e a do Projecto N.° 55 tractasse deste objecto que não é possível demorar nem mais um minuto, porque o Decreto de 3 de Dezembro tem duas parles essenciaes ; primeira — medidas violentas que o Governo julgou necessário .adoptar em consequência da crise em que se .achava, e eu não entro agora ne-sa questão; segunda—-a compensação dos damnos que causaram essas medidas. Agora vem a Commissão de Fazenda e diz—-Fique em vigor tudo que 'são medidas violentas, e adiem-se as de compensação para se discutirem quando se tractar das Leis de Fazenda, isto é, da Lei de Receita e Despeza. Mas pergunto eu, quando e .que se ha de tractar dessa questão? Garante me a Commissão que se ha.de tractar delia tão depressa como. o caso carece ? Por ora não vejo nenhnma garantia para isso.

Por consequência intendo que a questão equivale a adiar esta parte do Decreto de 3 de Dezembro; pôde ser. que no pensamento da Commissão este Adiamento seja definido, muito curto, mas para mim •é indefinido. Stf a Co m missão pois quizer formularia -sua Proposta de Adiamento da maneira que eu ex-puz, isto é, para que ?e tracte deste objecto logo depois de discutido o Projecto N.° 55, eu voto por ella ; não porque não esteja habilitado para entrar já na discussão, porque esta questão tem occupado todo o Paiz desde o primeiro dia que saiu á luz, mas porque não vejo inconveniente nenhum em se discutir em separado: da maneira porém que está concebida a Proposta não pôde ser, porque tira da

discussão * irmã parto importantíssima do Decreto de 3 de Dezembro para se decidir, sabe D.eos quando, . O Sr- J. M. Grande: — Sr. Presidente, não me parece que se possa considerar como Ministerial o objecto da Proposta apresentada pela Commissão de Fazenda, a qual não tem em vista a menor censura aos Actos daDictadura, nem eu certamente esperava que este objecto recebesse as proporções gigantesca?, que lhe lhe foram attribuidas pelo nobre Ministro da Fazenda.
Sr. Presidente, eu duvido que esta Proposta seja uma questão de Adiamento, e no rigor da palavra de certo o não e; mas mesmo na-hypothese de ser assim considerada, ella não adia por certo o Parecer que approva as medidas da Dictadura, apenas suspende parcialmente uma dessas medidas, e suspende por um tempo limitado, apenas por alguns dias. Um Sr. Deputado viu nesta Proposta da Commissão um plano concertado de opposição ao Governo, e um outro falta de coragem para encarar e resolver definitivamente uma questão grave ; mas ambos este» Srs. Deputados estão complctarnenteenganados ; não e uma Proposta de opposição, porque, o que a Com-rnissão de Fazenda unicamente pertende e' que a questão financeira não se co.nfunda com a questão política, não desejando que um assumpto tão grave, tão embaraçoso e tão. complicado como e o Decreto de 3 de Dezembro seja tractadó incidentemente peia Camará, e não com o desenvolvimento e com a detenção que um objecto tão complexo demanda ; porque e um objecto na verdade muto complexo, quer se considere em si, quer em relação ás fontes de re-"ceita publica com quem prende intimamente. Relativamente á accusação de falta de coragem pela minha parte rejeito a insinuação, e opponho-lhe con-fiadamente a minha vida parlamentar, cheia de actos que manifestam claramente a minha .independência, a minha decisão, e o meu amor pelo Paiz; e pelo que .respeita aos outros 'Membros da Commissão, e' a accusação tão absurda que eu nào posso deixar de •d es presa-fo soberanamente.
A parte do Decreto, cuja suppressão temporária se pede, nunca tem estado em execução, e portanto não militam a respeito delle .as mesmas razões que a respeito das outras medidas Legislativas que já se tem executado no Paiz; e se a Commissão de Fazenda vem pedir esta excepção, e porque o exame do Decreto de 3 de Dezembro lhe. foi commettido pela Camará, e então não ha irregularidade alguma no seu procedimento, aliás justificado pelo desejo de que as questões de Fazenda não sejam tiradas do seu terreno natural, e sejam a Apreciadas simultaneamente, a firn de ferem encaradas em toclos os sens aspectos,-e resolvidas debaixo de.um ponto de vista sys-tematico.

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Governo .só achava no^ó.iotnento^ de suapublicação,, embora esse Decreto,possa iser modificado. Eu intendo e declaro com .prazer ,que S. ExAo Sr. Ministro da Fazenda publicando em 3 cie Dezembro nquelle. Decreto, mostrou uma coragem, e nina dedicação cívica-digna de,louvor. , -' ... Sr. Presidente, a minha opinião o s l. á formada a respeito deste Decreto, mas esta opinião nào e irrevogável, e em tempo competente a •emittirei franca'e rasgadamente. A Comrnissão deseja ainda esclarecer este objecto, e para esse fim convidou para urna ultima conferencia o nobre Ministro da Fazenda, e en-lão já vê a Camará a principal razão, porque ella quer deferir por pouco tempo, talvez :para oito ou "dez dias este objecto. Porlantò os que tem envenenado o procedimento da Commi>sãó^ tem perdido o seu tempo, por nào dizer o seu credito-; e ao Sr. Deputado que disse que a'Commissão queria abolir a única compensação que tornava o Decreto tolerável, respondo que não e essa a mente 'da Comrnissão, porque cila deseja offerecer urna compensação aos credores, ,embora possa diversificar da que o De-oreto lhes olTerccc. :

• Intendo portanto, filiando com a franqueza e lealdade que me caracterisa; que nenhum mal ou in-. conveniente pôde provir de se adiar a parte do Decreto de 3 de Dezembro, .que não tem estado em execução, reservando essa parte para ser tractada no tempo competente; que é quando se traclar da Lei .da Receita e Dcspc/a ; e foi pura esle,[utiico fim que a Comrnissão mandou para a Mesa;esté Additamen-!o, c não. coin o-intuito de guerrear o Governo, como se tem dicto gratuitamente.

. Concluo pois dizendo, que julgo que aCommissão tem cumprido lealmente ò seu dever, apresentando est.fi Addilamonto. A Gamara tenha-o na consideração que el.lo merecer.

O Sr. Minislro da Fazenda (Fontes Pereira dç Mello) : — Sr. Presidente, ó .illustre Deputado e Membro da Commissuo de Fazenda que acaba de falia r, d.isse que uma das rasõés mais importantes, pelas quaes a Com missão tinha intendido dever mandar para a Mesa o Additn.inentOj a q u o.-e u chain.o Adiamento, foi, porque o :Minist.ro da Fazenda (K:v-i.a ainda hoje comparecer na Com missão,, para dar (algumas explicações sobre este objecto. Decla-ro a V. E.x.% declaro á Ca-i-nara, e declaro ó. .illuslre Comniissão, que o Ministro d .a Fazenda, por parle do Governo, tem estado por mais de u'.n a vez na Comm.issão de Fazenda; já-alli tem emiltido a sua opinião a respeito do Decreto de 3 de Dezembro; declaro.que nada mais tem a dizer sobre este objecto, e que se for trinta -vezes á >Com;nis-são de Fazonda, hei de dizer sempre a mcsrua cousa. Por consequência, tepito, este objecto pôde ser discutido- na Cumara, não tem nada de cotnmum com o Ministro da Fazenda ir á Commissão, porque t-Ile já emiltiu com toda a franqueza u sua opinião'. Es-tou persuadido que os illuslrc,* Deputados Membros da Commissão de Fazenda hão de dar testemunho do que acabo de dizer. Agora se a illustie Commissão de Fazenda quer que «MI vá lá ainda repetir n mesma cousa, estou promplo a ii .todos os dia?. E certo que havia algum ponto (MU que eu tinha pró-incutido .dar » minha opinião, u;as não é certo que fosse sobre o Decreto de 3 de Dezembro, mas sim a i.ospcilo de trabalhos sobro algumas disposições não

• Dito isto,, permitta-m<í continuo='continuo' que='que' de='de' classificar='classificar' _....='_....' para='para' classificar-='classificar-' mesa='mesa' nem='nem' ia='ia' ella.se='ella.se' inten.do='inten.do' _='_' como='como' a='a' d='d' proposta='proposta' alento='alento' fazenda='fazenda' outra='outra' illustre='illustre' p='p' eu='eu' maneira.='maneira.' ex='ex' comrnissão='comrnissão' v.='v.' mandou='mandou' possa='possa'>

Não quero entrar agora ern nenhuma apreciação das rasõe?, que podem assistir, e assistem ao Governo, para desejar qu« se discuta quanto anlea este Decreto de 3 de Dezeipbro. É certo que a illustre Commissão ,de Fazenda possue todos os dados paru entrar,nesta questão, e eu faço-lhe Q justiça de acreditar que ninguém e mais competente do que ella, para entrar na discussão deste importantíssimo assumpto em toda a sua latitude. Eu poderia esperar que algum dos illuslres Deputados, que não .são Membros da illustre Commissão de Fazenda, tivesse-algu-

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ma .duvida a ;respeit.o.dtí matéria tão importante, e

ião ligada corn a questão de Fazenda, mas nunca que essas duvidas partissem da illuslre Commissão. E não se addusam as opiniões por rnim ernittidas n'ou-Ira parle a este respeito corno argumento, para que esta queájão seja tractada quan.do se tractar dá ques-lào de Fazenda, porque eu. já declarei, que estou, prompto n entrar nella, e a apresentar á Camará a. minha opinião.

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O Sr. Leonel Tavares : — Sr. Presidente, eu não o Decreto de 3 de Dezembro. Por exemplo, eru

posso fazer questão alguma sobre o que V. Ex.* com quanto se não souber verdadeiramente qunes são os

muita razão disse, de que se reduza a questão meios de receita, e a quanto monta a despeza, a

actual ao que ella é; mas isto e de summa difficul- Comrnissão não pôde apresentar também a sua opi-

dade; é uma cousa que não pôde de forma nenhu- niào sobre o artigo 9." do Decreto de 3 de Dezembro,

ma praticar-se. Como hade um Orador circunscre- Esta e pois a razão porque a Commissão de Fazenda

ver-se a um objecto de sernilhante natureza, que não pede que se approvem todos os Actos da Dictadura,

se veja na precisão de referir-se a outras cousas, a mas que fique suspensa a execução do artigo 9." do

que a Proposta se acha ligada? Eu não quero de mesmo Decreto de 3 de Dezembro. Esta emissão das

modo nenhum entrar nas intenções de ninguém ; não Inscripçôes e Bonds auciorisada no artigo ,9." do De-

sei o que pertcnde o Sr. Alves Martins, não sei o creto de 3 de Dezembro não e, Sr. Presidente, uma

qu«; quer; mas o que ó corto f; que prejudica o Go- cousa de pouca valia, de pequena monta, é uma me-

vcrno com o fim de o apoiar. O Sr. Deputado disie dida que vai aiigmcnlar as despezas do listado n'um

que a Gamara não podia deixar de maneira nenhu- ponto muilissimo grande: não é uma verba de trinta

ma de considerar cm vigor os Actos da Dictadura reis, e qua-i de um milhão.

(O Sr. silves Martins: Eu disse que era uma quês- Disse o Sr. Deputado daquelle lado — que está

la que-tão poli l ira se introdu/a alguma excepção, tado pura apresentar já essa opinião, não se segue quando só julgar que »'ss.ri o x <_>»; fio e niTi-ssaria. Im- daqui que f MI intenda ijuc só devo fazer urnii censura plicitamenle convém que os Acto?, da Didadura se ú Cuiimissão, por não estar já igualmente habilitada considerem em vigor. Sou o primeiro que votei por para o poder fazer. O Sr. Deputado sabe que e muito fisia doutrina; mas essa consideração não pôde lê- mais fácil um indivíduo só formar uma opinião sovar-nos tão longe que nós vamos aggravar o The- bre uma matéria qualquer, do que uma Commissão, somo com uma verba de do?p za, que actualmente, principalmente sendo ella muito numeroso, porque feitas as deducçõe?, importa em perto de tresentos e tem de conciliar a opinião de muitos, tantos corilos; mas essas deducçõcs que devem con- Eu tenho muita pena, e foço esta confissão clara, siderar-se temporárias, hão de acabar um dia—são e de unia vez para todas; tenho muita pena, digo, trezentos et.tiiloh conto-, é | eito de um milhão! Ora, quando n'um ponto qualquer a minha opinião está Sr. Presidente, pôde haver consideração alguma pó- om conformidade corn adosSrs. l '(«pulados daquelle litira que faça com que vamos uro com uma ver- n minha opinião está conforme < om a opini.-o da-ba que anda por perto, de um milhão (O Sr. Mi- quelles Srs. Deputados n quem me refiro A« infen-

nistro da Fazenda:— Sr. Presidente, se se discute n gora o Dec/ero do .'J de Dezembro, então peço a pa-lavta)1

çoos e os desejos destes Srs. Depuindos soo IM,^ os meus fms são outros ,'' Apoiados n i Direita j. . . (O Sr. Corrêa Caldeira:—E verdade, e verdade), íios-

O Sr. Presidente: — A questíio e ;e a ljroj)osta taram da minha confissão.... Pois se ma tivessem que se mandou para a Me-a por parte da Commis- pedido ha mais tempo, já ha mais tempo lh'a tinha são de Fazenda, importa ou não o Adiamento de feito , Itinn).

uma parte da discussão. Sr. Presidente, nesta matéria parece-me, e digo-o

O Orador:—Mas antes de mim todos os Senho- com franqueza, nem da parte da Commissão, nern rés que têem fallado, têem lido necessidade de sair da minha, nem da de nenhum dos Srs. Deputados, um pouco dessa questão, j orque não e possível fal- ha a menor intenção de fazer deste assumpto uma lar assim na matéria descarnadamente. O Sr. Mi- questão Ministerial, ou Governamental: parece-me nistro da Fazenda também saiu delia, e eu não que não será conveniente da parte de ninguém, 'que posso do mesmo modo deixar de sair um pouco da esta questão se converta em questão Ministerial, e questão de Aditamento. Eu já disse, Sr. Presidente, quem lhe dor este caracter, não fará bom; mas no que a questão e uma questão que anda por tresentos entretanto, se a quizeretn levar para este caminho, c tantos contos de reis. lista parle dos Actos da Di- então votarei como intendo: eu não cedo da minha ctndura não tem nacia com n Política: e.-ta | arfe dos opinião, e seja ou não questão Ministerial; hei de Decretos da Dictadura e única e simplesmente fi- pensar do mesmo modo.

Agora quanto ao Adiamento. Eu intendo que esta Proposta assentada pela Commissão de Fazenda, não e uma Proposta de Adiamento, porque uma Pro-

di«, ou já devia estar habilitada, para apresentar a posta do Adiamento só pôde ser assim considerada, «via opinião definitiva, acerca no artigo .9." do De- quando em conformidade do Regimento e apoiada creto do 3 de Dezembro. p

O/n, Sr. Presidente, Iodos nós sabemos que a Com- pede que se suspenda qualquer questão de que se missão de Fazenda começou a trabalhar ha pouco tracta. Ora a Proposta mandada para a \lesi não mais de um mez. e que tem trabalhado effectiva e e para que se suspenda a diicussão tios Actos da Di-corisiantemeute, como mo pareço que nunca Commis- ctadura ; é para que a mesma Proposta, ou a sua í;vo alguma trabalhou. A Commissão com tudo não matéria, *<_ com='com' projecto.='projecto.' discuta='discuta' j='j' junctamente='junctamente' o='o'>òde ainda concluir todo? os seus trabalhos; e como A (.'omrnissão de Fazenda dis>e — tracla-se doPa-não sabe ainda oresultado do exame, a que eslá pró- recer da Commissão Especial sobre os Actos da Di-cedendo, em toda a questão financeira, e claro que ctaduu>, mns junctamente com esse Parecer, discu-não pôde também emittir ninda a sua opinião sobre ta-se lambem um Additamento que nós apresenlâ-

nanceíra ; n M o mt.-a aqui em nada a Política (/. dos).

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mós—Nào lia aqui Adiamento nenhum na forma do Regimento da Casa; ha um Additamanto favorável ao Governo, porque se elle nuo for approvado, o Governo não pôde deixar de pagar os juros vencidos, sobre pena de faltar á fé dos contractos, e siquillo a que se comprometteu.

Mas diz-se — por considerações políticas approve-se lambem o artigo 9.° do Decreto de 3 de Dezembro, e depois veremos o que se ha de fazer á Proposta do Sr. Casal Ribeiro —Isso é qne não é possi-vd, porque depois não se podecn negar os juros das Inscripções, e corn esta capitalisação vamos gravar o Thesouro corn urna despeza que anda por perto de um milhão. A Com missão por est i Proposta não e' de certo hostil ao Ministério, porque não nega, nem propõe que se negue nenhum meio do Ministério governar: a Cornmissão de Fazenda o que quer, é ver se diminui1 os' encargos que o Governo tem, e que actualmente pezam sobre si. A Co;nmissào mio apresentou uma questão Ministerial, pelo menos eu não a considero deste modo (Apoiados) cila deseja que seja discutido e approvado o Parecer da Com-mi^são Especial sobre os Actos da Dicladura, rnas o que propõe?, e, que a parte que diz respeito á emissão de lu.-cripçòes e Bouds, fique suspensa por orn quanto.

Mas íí este procedimento da Coinii>issão de Fazenda não e parlamentar. » da eu digo que se este não e parlamentar, também não e' anli-parlamen-tar, mun contra as regras. A Commisião fez o que intendeu, e hão merece por isso censura; e nem a Commissão, nem aque||«s >iue fo'rcin da minha opinião, pugnaiM, ou querem cousa alguma qu<_ com='com' de='de' decida='decida' nó.='nó.' pausada='pausada' apresentar='apresentar' mais='mais' confunde='confunde' lei='lei' importa='importa' isto='isto' um='um' pele='pele' demorar='demorar' modo='modo' segue='segue' co.no='co.no' urna='urna' maduramente='maduramente' em='em' negocio='negocio' fazenda='fazenda' ao='ao' apresenl.ar-se='apresenl.ar-se' eu='eu' este='este' cousa='cousa' queremos='queremos' ioga='ioga' sobre='sobre' t.raclar='t.raclar' porjue='porjue' política='política' perlo='perlo' tnuito='tnuito' despeza='despeza' que='que' intender='intender' fí='fí' differente='differente' uma='uma' dos='dos' tanto='tanto' adiamento.='adiamento.' por='por' rnal='rnal' se='se' para='para' então='então' mesa='mesa' discussão='discussão' intendo='intendo' dias='dias' sem='sem' meios='meios' continuar='continuar' não='não' mandada='mandada' deve='deve' a='a' cios='cios' host1='host1' e='e' proposta='proposta' brevidade='brevidade' acominissào='acominissào' cn='cn' n='n' o='o' p='p' dê-la='dê-la' te='te' r='r' alguns='alguns' ha='ha' matéria.='matéria.' dictadura='dictadura' possa='possa' da='da' nenhum='nenhum' governo.='governo.' tag0:_='milhão:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:milhão'>

O Sr. Saio: — Requeiro que se entre na discussão (.Io Parecer da Commissão Especial, conjunc-tarnente com a Proposta da Commissão de Fazenda. O Sr. Presidente: — A questão de ordem que se tem agitado, versa justamente sobre se se ha de discutir uma cous i com outra, ou se a Proposta da Commissão de Fazenda deve ser considerada como uri) Adiamento.

C) Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, eu protesto contra este modo de... ,

O Sr. Presidente: — Proteste o illustre Deputado como quizer, rnas peco-lhe que queira cumprir com o Regimento.

O Sr. José Estevão:— Pois peço a V. Ex.B a palavra.

() Sr. Presidente : — O Sr. Deputado está inseripto sobre a ordem, e ha de ler a palavra quando lhe tocar. O Sr. Ji.itc Estevão: — Mas eu quero mostrar unicamente que o que se está passando nesta Casa...

O Sr. Presidente: — Já disse ao Sr. Deputado que cumprisse com o Regimento. Voi..' fí."—.Jui.uo— 1.8-

O Sr. José .Kstevdo : — E eu peço a palavra a Y. Ex.a. V. Ex.a está usando de muita crueldade para* comigo.

O Sr. Presidente: — N7ão uso de crueldade para; ninguém: cumpro com o meu dever que e' fazer executar o llegimento 'Muitos apoiados). Tem a palavra o Sr. Casal Ribeiro.

O Sr. (Ifisnl Ribeira: — Sr. Presidente, eu não protesto nada, rnas observo simplesmente, que, quando o Additamerito foi mandado para a Mesa, V. JEx.° perguntou á Camará se o admittia á discussão, para se discutir juntamente com o Parecer: observo, não protesto, que a Camará votou queadinittia á discussão o Additameuto, e que depois deste facto, parecia-me que não havia mais nada a fazer, senão entrar-se na discussão do Parecer, c não estar-se questionando se era Adiamento, ou se se devia ou não discutir com o Projecto...

.O Sr. Presidente:—Permitia me o illustre De-pulado que lhe faça uma observação: não contesto que assim fosse; e um facto que todos presenciaram,, mas o Sr. Deputado sabe muito bem que depois disso, e que se suscilou esta questão, e que não me cabe a mim provenil-a.

O Orador:----Mas eu lenho razão para dizer, que

nesta Casa a questão veiu fora de tempo desde do-momento em que a Camará tinha votado...

O Sr. Presidente:—Dapois de aduiiltido á discussão pela Cainura eu declarei que estava conjun-lamente em discussão; depois suscitou-se a questão de ordem, que só a Camará pôde resolver.

O Orador:—-Seja como for, sobre a questão'de ordem, já que ella co/jtinúa a tomar o tempo, sabe Deos por quantas horas, não posso deixar de apresentar, algumas considerações.

. Precisemos bem as palavras: o que e um Adiamento na frase Parlamentar ?... O Adiamento na frase Parlamentar, QÍJ não tem uma significação possível, ou significa que sendo approvado, a questão principal põe-se de parte, não se discute; quando-se vota o Adiamento, vola-se isto. Mas e isto o que a Commissão propõe?... Não e. O que a Coinmissão propõe digam se quizercm que e urna excepção, que e uma Emenda, que é tudo quanto lhes parecer; mas não e certamente que se não tracto do Projecto sobre os Actos da Dictadura ; não e um Adiamento no sentido Parlamentar da palavra; já que se lhe chama Adiamenlo, chame-se-lhe Adiamento rio sentido commuiTi, porque mio e senão demorar por alguns dias o exame de um certo Acto Goveroativo, ne3te sentido e que deve considerar-se.

Ainda mesmo debaixo deste ponto de vista não e propriamente um Adiamento, a Camar.-i não o pôde intender assim depois da sua votação sobre a Questão previa proposta pelo Sr.'Ávila, a respeito da maneira porque se consideravam os Actos da Dicladura; a Camará votou que considerava os Actos da Dictadura em vigor eni quanto elles não fossem revogados. Logo qual e o s t u tu quò a respeito do Decreto de í> de Dezembro?... E que esle Decreto vigora actualmente em todas as saas provisões; o statti quò e que o Governo actualmente tem o direito de obrigar a Junta a emitlir as Inscripçõcs. E o que vem propor a Commissão?... Uma alteração neste statu

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íiíula mui», nem nada menos; nào t.- só o demorar M decisão dobre o statu qiiò, isso seria o Adiamento no sentido com m u m da palavra, e uma restricção temporária ao st f] tu que*.

Mas será esta reslricção, será o Adiamento— diga-se assim, já que assim lhe chamam — inconveniente quer debaixo do ponto de vista político, quer debaixo do ponto de vistft financeiro? Não <_ p='p' pôde='pôde' nem='nem' ser.='ser.' o='o'>

Que inconveniente tem debaixo do ponto de vista político?... Nenhum absolutamente. Nunca se pôde intender que seja renegar a origem donde parte esse Arlo que e' também a noàsii, porque da Dictadura e da Revolução nasceram os nossos Poderes, não e renegar essa oriccm, não e censurar o facto (ia Di-

O O '

cladura suspender temporariamente, nem mesmo que fosee revogar, mas muito rnenos ainda suspender temporariamente certas provisões, de um Decrelo, que ainda de mais a mais não estão ern vigor; não é contra os precedentes da Camará, nem desta, nem de nenhuma, nem se considerou isto nunca questão Mi-nislcriiil : o tanto não se considerou que aqui esta, e eu já li a Lei de 19 de Agosto de 181-8 em que se revogam, fcz-sc mais que suspender, medidas que se tinham tomado na Dictadura, approvando-se o resto ; «' entretanto os Actos daquella Dictadura tanto os que se approvaram, como os que só revogaram também se consideraram debaixo do ponto de vista po-lilico. Mas qual foi a consequência do exame que fizeram? Foi sendo o ponto de vista político bastante foi te no .iiiimo dos Deputados duquellu í poça para que olles .declarassem, como declararam, que continuavam em vigor todos os outros Actos, com tudo alguns j nitrara m «lios que deviam merecer uma atten-çíio especial, e intenderam que não mereciam que continuassem em vigor; apreciaram o merecimento dos Actos; e elTeetivamenlo não se pôde deixar de o apreciar.

Mas debaixo do ponto de vista financeiro, então e que confesso ainda mais que não sei como se pôde negar a necessidade absoluta de ser votwdo o Addi-lamento que a. Commissão propõe. — É um Adiamento sabe Deoi para quando — disse, o illuslre Deputado por Chaves. Pois só Dcos saberá quando nós havemos de votar a Lei da Receita e Despeza do .listado de 1852 a 1803?... Lu creio que nós todos sabemos que não deve ser daqui a largos dia»; sa-be-sr i*lo perfeitamente sem noi arrogarmos a Providencia Divina ; lá diz a Proposta da Çormuissão, <_:_ de='de' constitua='constitua' estado='estado' tractar-se='tractar-se' lei='lei' temos='temos' ministério='ministério' dota='dota' sessão='sessão' nova='nova' actual='actual' liada='liada' legislativa...='legislativa...' receita='receita' jni='jni' anuo='anuo' tiaetar='tiaetar' _.='_.' na='na' esta='esta' _.im='_.im' parlamentar='parlamentar' que='que' uma='uma' faço='faço' senão='senão' fica='fica' i.adux.='i.adux.' se='se' creio='creio' então='então' para='para' dictadura...='dictadura...' trxcta-se='trxcta-se' não='não' mas='mas' _='_' ora='ora' sysh-.ina='sysh-.ina' a='a' _1h53.='_1h53.' e='e' ou='ou' lhe='lhe' injuria='injuria' de-pe='de-pe' quando='quando' o='o' p='p' paiz...='paiz...' _185c2='_185c2' ha='ha' dictadura='dictadura' tracto='tracto' da='da'>

Nós sustentámos desle lado a legitimidade das Di-ctadnras, mas das Dícladura;» invertidas pelo manda Io popular; das Dicladuras que nus-cerem de uma Revolução, não das Dictaduias que nascessem da revogação de todas as prácticas constiliicionacs, não d.is Dicladurub que dispensarem os Pai lamentos para governarem á sua vontade; isto não o faraó de certo os nobres Cavalheiros, que 3e sentam nos Bancos dos

K qual i? a consequência dislu ? . . r K qm desla Sessão, e quanto antes porque o caso e' lishimo, se ha de votar o L«*i de Despeza e para o anuo económico de 52 a 5ií; aqui eslá quando »e ddia a quetlão.

Por couse itiencia nós sabemos todos q*>« o Adia» mento não e indefinido, como se tem feito acreditar ; o Adiamento e muito determinado, o Adiamento (e. eu u repelir Adiamento) esta Proposta ha de servir pouco lempo, porque este assumpto ha de resol-ver-so definitivamente e muilo breve, ha de resolver-se quando se traclar desla questão, que nào pôde deixar de s-e tractar nesta Sessão e com muita brevidade.

Mas di/, o illustre Deputado por Chaves a esla Proposta q»s eu considero Adiamento, e ai lamento inconveniente. O que vem a Coimimsào propor?.. A Commissão vem propô que continue CMÍ) vigor Ioda a |)arle odiosa do Decielo de 3 de Dezembro, u que se Mi!>piHuln H execução du [>arte que e compensação di-f*a porte odiosa. » Peço perdão a S. Kx.% não n considera assim muila gente, não a consideram Ussini o» Possuidoies da Divida Fundada nas suas Representações, nào consideram e&ta parle da qual a Com-missâo propõe a suspensão como compensação, uote-se bem ; e o lado por onde o Decreto de 3 de Dezembro tem sido mais atacado ; e agora não fallo em nome da Commissão, agora digo em meu próprio nome que s« impugno e impugnei o Decreto, é exactamente por essa compensação que se pretende dar, e, ijui: eu iníuudu ijiu: é tão prejudicial ao K-lado, como aos Possuidores da Divida Fund.ida (O Sr.Josc Kstcvdo: — Apoiado! Apoiado!); es*e e o lado por onde impugno o Decreto de 3 de Dezembro, porque oiiisideio fdiulintimu bimilhante compensação, <_ que='que' com='com' luiado='luiado' aos='aos' uma='uma' para='para' divida='divida' não='não' poasuidorci='poasuidorci' mas='mas' _='_' nova='nova' vai='vai' a='a' sobrccanegar='sobrccanegar' questão.='questão.' e='e' tag0:_='lauvqo:_' fundada='fundada' j='j' une='une' m='m' sr.='sr.' o='o' p='p' faial='faial' lisàa='lisàa' jue='jue' da='da' dcipeza='dcipeza' xmlns:tag0='urn:x-prefix:lauvqo'>

Portanto concluo, se S. Ex.u pôde apresentar desde já uma Substituição ao Decrelo de 3 Dezembro, a Commissão não o podia fazer nern devia fazer, salvo se quizesse trazer nesta questão o seu Parecer sobre a Proposta da Lei de Metoi, |x>rque a Commis-s-ào intende nesta parte de accôrdo com u opinião do Sr. Ministro da Fazi-nda, que eela questão tem de ser Iractada. conjuiiclamenU! com Ioda a questão da Receita e da Dcsppza ; nus a Commi>»ão não o pôde lazer, nem intendeu que era OCCUMUO do vir inttT-rompei e;ta diicu.ssào com a discussão da Lei de Meios toda, não e <_ outra.='outra.' que='que' parto='parto' uma='uma' nest='nest' deputado='deputado' ao='ao' o='o' p='p' cousa='cousa' illtislrtí='illtislrtí' se='se' por='por' disse='disse' pôde='pôde' compensação='compensação' chama='chama' não='não' relativa='relativa' da='da' separar='separar' porque='porque' chaves='chaves'>

Intendo portanto que não ha inconveniente em que se discuta junctamenlo eoin o Parecer o Additu-menlo proposto pela Commissào du Fazenda, nem debaixo do ponto de vista Político, nem debaixo do ponto de vista Financeiro, porque elle nào importa de modo algum o Adiamento da discussão aobit» o Projecto da Commi^ão dos Actos da Dietadura ; porque não (í o Adiamento no st nlido Parlamentar, Sfjii a finul approvado ou rejeiiado; mas conlinue'a dià-ciiásào ào!)t(! a niíileria principal, t: sobre o Addila-menlo.

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cussiu), e que depois na votação se separe da ap-proAf.açíjo gerol esle artigo do Decreto de 3 de De. zembro e se suspenda a sua execução. Por conse-quoudfl concluo insistindo pela Proposta da Com-missão.

O Sr. José Estevão: ~- Pergunto a V. Ex.tt sobre que tenho a palavra (O Sr. Presidente: — Sobre a questão de ordom). Mas qual e a questão de ordem ? Se isto è Adiamento ou se não e Adiamento? (O Sr. Presidente:-^- Sim, Senhor). Pois então não uso da palavra para similhanle questão, porque a não julgo digna de mirn, e muito menos de V. Ex.H e da Camará. Não creio que.se possa discutir hoje aqui, se .uma Proposta apresentada pelo Governo ou por qualquer e ou não Adiamento. Seria absurdo. Essas questões não são diguns deste tempo, nem da Camará, nem da intelligcncia dos Membros que a compõe m.

Se V. Ex.' me não diz que se tracta de outra cousa, senlo-me (Õ Sr. Presidente: — Actualmente uno ha outro objecto em discussão). Pois então não sei fídlar sobre similhanle matei ia, e felizmente nenhum dos meus Collega? sabe íallar sobre similhanle as-smnpto, porque nenhum ainda tomou a palavra só-bn; isso.

O Sr. lloltrc.inun:—-Cedo da palavra.

O Sr. S. J. da Lu%: — Cedo da palavia.

C) Sr. Carlos J3ento: — Eu peço licença, apesar do exemplo dado, para não ceder da palavra. Se não sê tivesse discutido ate agora ; se não tivessem muitos Sr$. Deputados tomado parle na discussão; íc não houvesse já convicções formadas, eu cederia da palavra.

Sr. Presidente, lracla-se'dc saber se sim ou não se ha de adiar a discussão de uma medid.a importante q «u? faz parle dos Decretos Diclato.riaes; tracla-sé de tim.a questão importantíssima olhada debaixo do ponto de v islã de um Additamenlo, e a decisão, que a Camará tomar, não e' iudifíerente, quando o resultado for tirar' da discussão uma dai medidas mais importantes, que formam parte do Paiccer da Commis-são. Por consequência o stygmatisannos ou defendermos nós a Proposta mandada para a Mesa pela il-I ustre Com missão de Fazenda não e um assumpto indigno de nós, nem do Corpo Legislativo. .

Sr. Presidente, houve-um acontecimento importante, e não admira que ruís, Camará, nos achemos um pouco embaraçudo no modo de resolver uma questão um pouco nova entre nós, e fora das regras ge-ru.es do Regimento. Eu detesto as questões odiosas e u.ão quero nem posso entiar uns intenções dos illus-tres Cavalheiros, que deram causa a esta questão, e pelo.-» quaes tenho o maior respeito; mas o queacon-" tcciMi ? Levánlou-&e um Membro da Commissão de Fazenda em nome da Conimissão, e apresentou uma Piopoila.

Note-se bem, não e' Proposta de um Deputado, é uma Proposta de toda a Coinmissã.o, c ninguém diiá u ililervenção da Cotnmiásão de Fazenda neste assumpto st-ju uma cousa iudiflerele. N «m aduniia quê a Me^a se veja embaraçada. Pois desde

Emenda, Substituição, ou Addilamenlo de outra Com--missão diíTerente a esse Parecer? De certo que não. E então que ndruira q'tw isto nos de trabalho, para sabermos, como se ha de resolver? Não foi o próprio illuslre Deputado que nptesentou a Proposta por parte da Couiuiissâo de Fazenda, o que reconheceu a pó. sição em que se achava, que até pediu para ser lie-lator, isto é, |>ediu previlegio para entrar 113 q«eslàf> todas as vezes que quizesse? E que prova islo sepâo a difliculdado da questão? Pois pode esta Camará considerar com indifferenca a natureza das duas,Propostas que se acham sobro a Mesa, isto é, o Parecer da Coiiimissao sobre os Actos da Dictadura, e a Pró-posta apresentada pela Commissâo de Fazenda a esse Parecer ? Seiá inditíerenlc para a Camará, depois de uma longa discussão o Sr. Presidente propor, á votação a Proposta da Commissão de Fazenda? Eu pergunto aos meus illustres Collegas que considerem, se esta siluação em que vamos entrar, e muito regular, ^ da qual a Camará possa facilmente sair? Já se vê pois os embaraços que nascem naturalmente da siluação ern que nos vamos collocar, em quanto a Proposta não for declarada Adiamento.

Esta Proposta se não e um Adiamento, não c nada ; e paia que ella seja alguma cousa, basta o nome dos Signatários (pie a mandaram para a Mesa, por consequência não pôde ser senão urn Adiamento. Falle-mo) claro; Iracta-se de adiar uma das medidas mais importantes dq Parecer da Commissão sobre os Actos da Dictadura, e não ha duvida que a ('amaro tem todo o direito para o fazer; mas o que não deve é vi)lar.sem saber verdadeiramente aquillo:que vota; e se acaso agoia estivéssemos no fim do debate, a Camará se veria.cheia das mesmas difficuldades, tendo diante de >i Iodas as iiregularidades, que se nos apresentam desde; já: por consequência, Sr. Presidente, parece-me, que não e irregular o sabermos, o que e, que está em discussão.

Mas dizem os ill.ustrcs Deputados,—e um Adiamento, queremos adiar a questão; temos motivos ^para a adiar; nós. sabemos como havemos de votar, queremos. adiar esta questão, porque se tracta de uma Lei que não está em execução—•: ora, Sr. Presidente, eu confesso que não gosto da argumentação das contradicções ; e uru modo odioso de argumentar , rnas emprega-se tantas vezes, que eu não tenho remédio senão de o empregar desta vê/.

Eu, Sr. Presidente, já ou v i o contrario do que agora se diz ; eu ouvi dixcr, que o Decreto se devia considerar cm vigor; c parece-me que daqíielle lado (í que se .oppuzeram algumas duvidas a esse respeito; mas isso foi desde logo combatido; vejo pois que ha con-trádicção, ou então mudaram de opinião. Diz-se que esle Decreto não está ern execução—e preciso/adia-lo, mais tarde se Iniciará de regular esse objecto :*^-mas pergunto, não e este o objecto que precisa, desde já lracl.ar-se, do qual ha de resultar ou a absolvição }>olitica, ou a eondemnação do Ministério? Esta, ST. Presidente, (i que e a feição-característica, importante desle Decreto; não e o modo corno se ha de pagar aos indivíduos, que foram lesados, porque lhes havemos de pagar de força ; por isso que eu intendo, que não ha um só indivíduo desta Camará, que não julgue que assim se deve faxer. Parece-me isto uma cousa tão clara, que para mim não admitte um momento do discussão.

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cou-u rua i á do que; piotestar contru a emissão das Inscripções, só e unicamente; e direi aos illustres Deputados, que reflictam ainda uma cousa na ques-lâo, que se lhes assegura tào simples: em primeiro logar o Decreto de 3 de Dezembro ha muito tempo que se adoptou ; não se tracta agora de o executar; os próprios interessados é que protestam contra a emissão das Inscripções; não querem que se passem : mas diz-se — que elles não querem a ca p i tal i sacão, e isto diz-se em nome de todos os interessados — não é exacto, estão completamente enganados (O Sr. Hol-treinan: — Não é verdade). Digo rnais ao illustre Deputado, que uma porção importante, metade dos possuidores dessa divida querem a ca pitai isação (Apoiados) ; e são aquelles com os qtiaes não podemos deixar do ter consideração. Por conseguinte, Sr. Presidente, contrahindo-ino ao objecto um discussão direi, convém a esta Camará adiar esta questão no ponto em que se acha? Parece-me que não. Mas convém sabor, se se tracia do Adiamento ou não ? Intendo qu»! sim Nas circiimstaneias em

111 preciso pois que avaliemos bem essas circmnstan-rias : a Mina- ao em que estamos, e irrogularissima: e admira que a Com missão de Fazenda, composta de Caracteres respeitáveis, apiesentas^e esta Proposta, quando podia dirigir-se do outra forma. Não digo, de quem é a culpa, digo, que é da Cornmissão de Fazenda, nem digo que e do Governo. Mus, Sr. Presidente, h:i urna Proposta d;» (.Y.mmK-ão de Fazenda, e.sbu Proposta foi mandiula para a Mesa, sem ter tempo do se combinar com o (Joverno; c nesle caso e' ne-ressario saber quem governa, se e' a Commissno, ou se e o (íoven.o; prrquc se a Oommisbão assignou aquelle Parecer, não tinha conhecido lodo o alcmiee da Proposta que. apresentou ; pois eu não acredito que ninguém venha dizer A ('amara que a Com missão viu todo o alcance desta Proposta, que reflectiu sobre cila, e que nos diga que é esta uma situação simples (O Sr. Holtrernan: — Repare o Sr. Depu-tade que não nos mette medo).

Sr. Presidente, eu não posso deixar de dizer ao illustre Deputado, que eu não quero mettcr medo a ninguém : desde o momento que eu digo que e ne-ce?sario saber-se como se ha de votar, se se devo adoptar urn ou outro systema, se isto e rnetler rncdo, então confesso que o illustre Deputado se assenta sempre corn a Lógica.

O Sr. Presidente: — Se os illuslres Deputados fatiassem sempre para a Mesa, de certo que não suc-cederiam estas interrupções continuadas (sfpoiados).

O Orador: — lia uma Proposta da Com missão de Fazenda; essa Proposta e contrariada por um Membro do Gabinete; isto não quer dizer que desde que um Ministro se levanta, obriga logo um ou nuis Deputados a votai em no sentido da opinião manifestada pelo Ministério; e eu não sei em que dei direito ao illustre Deputado para suppor que eu pelo que ha pouco disse, pertendia nietter medo, ou impor » opinião rio Ministério {\ Camará. Nem uma nem outra cousa eu pertendia, nem podia pertender; mas eu sou obrigado, rigorosamente obrigado, a ponderar e fazer bem sentir á. Camará todo o alcance de uma votação qualquer; este e o meu dever. Digo pois que esta matéria preci.sa mais que nenhuma outra uma rcsoluçãri definitivR, que o Governo seja absolvido ou

condemnado por t r desviado da su.i devida applrcu-cão os fundos que pertenciam u Junta do Credito Publico — o Decreto de 3 de Dezembro e principalmente isto — e o objecto a resolver deve ser principalmente este que acabo de notar.

O Sr. Ministro d

A Cmis*ão o que diz na sua Proposta, que pôde sor classificada de Additamento ou Emenda ao Parecer em discussão, diz que a emissão de Inscrip-ções e Bonds, auctorisada pelo artigo 9." do Decreto de 3 de Dezembro de 1851, fica suspensa, ato que soja votada pelas Cortes a Loi de Receita e Despeza, paru o anuo económico de 1852 a l .'153 Ora já só vê quo aqui não ha questão de Adiamento, ha sim a questão de suspensão do Lei, mas não um Adiamento no sentido parlamentar.

Mas para -e chegar á conclusão — de se se ha de ou não suspender esla parte do Decreto de 3 de Dezembro, a que se refere a Propo-la da COIDmissão, e preciso infallivelmente discutir todo o Docrelo de 3 de Dezembro (Apoiados)—Pergunto, aCommissào de Fazenda quer ou não que se decida o objecto contido na sua Proposta ?.. . Quer ( Apoiados) ; logo se quor, quer quo se. cli,-:jut.a o De.cn-to de 3 de Dezembro— (,'omo se ha de approvar ou rejeitar a suspensão proposta pela Çominis-iào, sem só apreciar primeiro, se é ou não conveniente essa suspensão? .... O Governo já declarou que queria entrar na discussão do Decreto de 3 de Dezembro; todos estão de nccordo, todos querem entrar na discussão doíso Denoto ( Apoia dos) j por tanto aqui não ha soaão ua» equivoco, corno confusão de iddas.

O Governo quer que se vote sobre todos os Actos da Dictadura, rejeitando-se ou approvando-se conforme a Camará intender na sua alta sabedoria, e isto náo obsta a que durante o debate qual quer Sr. Deputado apresente alguma Proposta co n relação a um ou outro Acto da Dictadura, como o fez já a Com-m.issào de Fazenda; mas o que o Governo outra vê/ declara muito soiemnomente e — que não ad;nitte, não quer a suspensão proposta. A sua situação está definida ha muito; elle trouxe os Decretos da Dic-ladura ao Parlamento para serem todos approvados. ou todos rejeitados; a Camará está no sou direito combatendo os, ou approvando-o*.

Em conclusão intendo que na Proposta da Com-missão do Fazenda não ha nenhum Adiamento, no sentido Parlarnedtar. — Aqui nào ha senão um Ad-dilamento ou Emenda feita ao Parecer da Comuiis-<ão que='que' de='de' actas='actas' suspensão='suspensão' agitado='agitado' tanto='tanto' principal='principal' logar='logar' se='se' por='por' delia='delia' examinou='examinou' para='para' discussão='discussão' sim='sim' ler='ler' ordem='ordem' continuar='continuar' não='não' tem='tem' deve='deve' a='a' e='e' apoiados.='apoiados.' proposta='proposta' ou='ou' decidirá='decidirá' especial='especial' dicladura.='dicladura.' p='p' edepois='edepois' as='as' ha='ha' matéria='matéria' parece-me='parece-me' nào='nào' da='da'>

O Sr. Presidente : — Não sei se a Camará quer continuar na discussão da questão do ordem que se agitou ?

( f^ozes : — Nada, nada),

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O Sr. José Kstevão: — Eu requeiro que se ponha termo a esta discussão.

Julgou-se discutida a matéria de ordem, e resol-veu-se que se entrasse na discussão da matéria principal.

O Sr. Presidente: — Vista a decisão que a Camará acaba de tomar, de que este incidente d'ordem estava acabado, cjevia entrar-se na discussão da matéria principal; mas a Camará resolveu no principio da J Sessão que se desse a palavra ao Sr. D. Rodrigo de Menezes, para dirigir algumas perguntas ao Sr. Ministro do Reino acerca dos arrozaes de Leiria; e como S. Ex.a está presente, eu vou dar a palavra ao Sr. Deputado.

.Tem a palavra o Sr. D. Rodrigo de Menezes. O Sr. D. Rodrigo de Menezes:— Chamo a at-tenção do Sr. Ministro do Reino—K u tinha hontem concordado com S. Ex.a de ter logar esta conversa Parlamentar,, ou como lhequizerem chamar, com tudo antecipei-me a tempo no principio da Sessão de hoje a pedir ao Sr. Presidente, que consultasse a Camará sobre se um podia conceder a palavra quando estivesse presente o Sr. Ministro do Reino, por que sendo a matéria desumma gravidade eu não desejava que recahisse sobre mim a responsabilidade de deixar para mais dias o tractar deste objecto relativo aos arrozaes do Leiria, não foi por falta de lealdade para rom S. Ex.a que eu me antecipei a pedir que se me desse a palavra logo que S. Ex." estivesse presente; eu tenho tido bom nome fora desta Casa o de certo não quereria^ perde-lo aqui; eu não sei senão andar com lialdade para com todos (Apoiados}. A minha Inlerpd.lação a S. Ex.a diz respeito aos factos qup-lcm lido logar em Leiria acerca da ex-tiiicção dos arrozaes; paroce-me que S. Kx.a já está ao alcance de tudo que ha sobre isto, e por isso não o "repetirei, referirei com tudo factos mais modernos. Todo o mundo sabe quanto selem generalisado as , sementeiras de arroz no Dislricto de Leiria. — O Governador Civil de Leiria tinha mandado por um Edital avisar os seareiros para que não começassem as suas sementeiras sem antes disso obterem licença do Governo Civil,- eassignasscrn um termo pelo qual se obrigassem a não semearem senão em terras de irrigação, e nunca em lerras encharcadas; porem passado tempo constou-lhe que se tinham feito sementeiras d'arroz. em sítios encharcados, e intendendo que isso se não devia fazer por que podia prejudicar a saúde publica, neste caso consultou 'algumas pessoas da arte, entre cilas o Sr. Dr. Teixeira, meu Amigo e de V. Ex." lambem; essas pessoas a man-clarain que sendo prejudicial á saúde publica acco-rnenleiras de arroz em pântanos,,o não era com tudo ern terrenos de regadio. Com tudo passado ternpo o Governador Civil creio que precipitadamente ordenou ao Administrador do Concelho que fosse arrasar e destruir as searas; consta, que o Administrador não' cumpriu esta ordem, e que S. K x." escolheu outro o qual se prestou a cumprir um lal acto, quo não posso deixar de tachar de exorbitante. Este Administrador apresentou-se cru duas freguezias acompanhado de homens de trabalho, c urna força de Caçadores N." O, arrasou as searas em uma e outra, e acabado este acto destruidor retirou-se. Passaram dias, e agora consta-me que adeslruição vai em augrnenlo, pois já foram destruídas' outras searas n'uma terceira freguezia, a dos Soutos. Desta devas-Voi.. 6.°—JI/LIIO—IH53.

tacão já resultou uma reacção enlre o povo que pro-clusiu logo a morte de uni homem e ferimento grave d'outros, alem dos insultos com que tem sido atacados os visinhos dos que sotíreram o prejuiso, por que se suppõe que foi em consequência de queixas destes que aquella devastação teve logar; e se assim continuar este estado de cousas, o resultado ha de ser que em muito pouco tempo ha de ser necessário punir esses homens que pelas circumstancias se viram forçados á resistência. V. Ex.* ate' aqui não tem culpa porque não sabia, mas d'aqui por diante creio que avaliará a responsabilidade que lhe compete se não mandar proceder contra aquellas Aucloridades, seel-las exorbitaram, como rne parece que exorbitaram.

Sr. Presidente, estes factos assim lançados no meio do povo ,prejudicam muitíssimo o Systema Constitucional, Syatema que eu nunca desejarei que deixe de existir em Portugal (peço aos Srs. Tachigrapbos que tomem nota) Systema que e' indispensável que exista para a paz, para o socego, e para a prosperidade do Povo Portiigucz (Apoiados).

Sr. Presidente, a Carta Constitucional no arligo 145.° § 1." diz — Nenhum Cidadão pôde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousn, senão em virtude da Lei. Kii creio que não ha Lei que prohiba as sementeiras do arroz, e principio por declarar á Camará que me vanglorio muito de ser Lavrador, mas não de arroz. S. Ex.* o Sr. Ministro do Reino mandou publicar uma Portaria que alguma cousa determinava a respeito das sementeiras do arroz, mas uma Portaria não e uma Lei, e se reconhece que a sementeira do arroz em certos sítios deve ser prohibida, a resolução para esse1 fim deve partir de mais alto, e nunca de uma simples Portaria; de outro modo ninguém sabe o uso que ha de fazer da sua propriedade (apoiados).

Eu escuso de dizer á Camará os outros artigos constitucionaes em que e perrnittido a cada cidadão fazer uso da sua propriedade como intender, com tanto qutí não offenda a moral e a saúde publica ; mas também não está ainda demonstrado que a sementeira do arroz seja prejudicial á saúde publica, e posso citar a opinião do Sr. José Maria Grande que ainda hontem me disse que não era prejudicial senão em algum paul. ,

Eu creio quê o arroz em terrenos pantanosos, em charcos é prejudicial, e é por isso que não faço uso das minhas terras para esse fim ; mas isso não vem para a questão; S. Ex.* mesmo na Portaria que publicou, diz que não <_ leiria.='leiria.' do='do' espécie='espécie' osr.='osr.' sim='sim' prejudicial='prejudicial' não='não' íé='íé' mas='mas' ern='ern' a='a' á='á' opinião='opinião' reino='reino' ha-duvida.='ha-duvida.' em='em' é='é' saúde='saúde' relação='relação' outra='outra' senhor='senhor' p='p' ministro='ministro' leiria='leiria' minha='minha'>

Ora, só quem ê Lavrador é que pôde dar apreço á desesperação em que se deve ver urn homem, que gasta o seu suor e o de'sim família para ananjar uma seara, vê-la crescer, ter nella todas as suas esperanças e vê-la depois destruir diante de seus olhos, quando está próximo a recolher o resultado do seu trabalho e das suas fadigas; só quem e Lavrador, só quem vive no meio dio povo como eu me prezo viver, é que pôde avaliar a dor do desgraçado a qtiem um caso destes acontece (Apoiados).

Sr. Presidente, houve um Lavrador tjue trouxe trinta moedas que otTereceu a quem lhe salvasse a sua seara, porque esperava tirar delia sessenta moedas, e teve a desgraça de vir em muito poucos mo«

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mentos destruídas todas as suas esperanças, porque a seara foi devastada; pois trinta moedas para um homem destes vale tanto como trinta contos para um capitalista (Apoiados).

S. Ex.a vangloriou-se no Relatório que apresentou n'outro dia á Camará, de mostrar o grande augmen-to na producçâo do arroz, e o grande desenvolvimento que promettia esta cullura; mas e' fora de duvida que, se se continuar a proceder a respeito das sementeiras do arroz nos outros Districtos como se procedeu em Leiria, S. Ex.a para o anno não tem qne dizer no seu ííelatorio senúo que a cullura do arroz acabou cornpletomente, o que de certo será uma calamidade.

Sr. Presidente, a cultura do arroz tem libertado muitos Lavradores da oppressão da agiotagem, tem trazido a suas famílias urna abundância que não ti-rihum até aqui, o o arroz é um rumo de agricultura que ha de trazer « Portugal muitos o muitns capitães; RU creio que este objecto tia mão de. um Ministro tão hnbil como S. Ex.n pôde pioduzir immensas vantagens para este Pai/; mas d preciso que as Au-ctoridades Administrativas que S. lix.8 colloca nas localidades, saibam intende-lo, e intender as sua* boas intenções, quando nân deslroern tudo.

Concluo pedindo a V. Ex.a qu<_:_ que='que' de='de' causa='causa' houve='houve' se='se' abuso='abuso' saiba='saiba' declaro='declaro' não='não' contra='contra' ml='ml' publica='publica' como='como' d='d' e='e' aucloridade='aucloridade' ou='ou' informando='informando' guvcinudor='guvcinudor' o='o' neste='neste' tenho='tenho' cia='cia' ú='ú' tudo='tudo' conveniente='conveniente' procedimento='procedimento' animosidade='animosidade' nenhuma='nenhuma'> Leiria, nem «:

O Sr. Miniitro tio Reino (Fonseca Magalhães) — Agradeço ao illustre Deputado a summa delicadeza e urbonidade com que me tractou ; e sinlo ter faltado á promessa que lhe havia feito de comparecer rnais cedo; mas estou certo de que S. Ex.a me fará a justiça de acreditar que não foi por me escusar a ouvi-lo, e sim motivos de serviço publico o que me obrigou a commetler essa falta involuntária. Por tanto a haver quem pedisse; desculpa, seria eu; porque tendo promeltido ao nobre Deputado vir hoje mais cedo para tractar deste negocio, faltei a esta promessa obrigado por circurnstancias do serviço publico.

Sr. Presidente, deploro que hajam procedimentos desnecessários (quando o são) conlrn a propriedade publica: tremo sempre, que a Aucloridade por um excesso de zelo, se desmande. Não e esta a primeira vez que tenho dicto no Parlamento, que o chamado muito zelo das Auctoridades e mais vezes nocivo do que proveitoso (Apoiados) j julgam que entre este muito zelo e o desleixo não ha meio teimo, e eu intendo que elle existe. Por lanlo não eslou auctori-sado a fazer censura ao procedimento a respeito do qual pedi informações minuciosas..

Agora sobre o outro procedimento, já o Governo pela minha Repartição proferiu a sua opinião; e nessa Portaria a que se referiu o nobre Deputado, estuo, creio eu, os verdadeiros princípios, princípios que não cesso de recommendar, pelos quaes pugna-ici sempre, e contra a falta dos quaes hei de proceder logo quf me constar que as houve. O que offi-

cialrnente soube a respeito do procedimento a que alludiu o nobre Deputado, é o seguinte: a Camará permittir-me-ha que leia a participação official do Magistrado (Leu).

Ora essa Portaria a que o nobre Deputado se referiu, era a repetição de muitas outras que se tinham dado sobre as sementeiras de arroz: e logo direi qual e a minha opinião individual sobre este objecto, e também a opinião do Goveino; porque não é a minha opinião que Iransmitto, esta é minha propriedade só; é necessário que a opinião que transmilto, como ordem para se cumprir, seja de nccordo com o Governo.

Para que a (/amara fique bem informada sobro o modo corno a Aucloridade procedeu a respeito dosle negocio, continuarei u ler o Officio do Governador Civil do Districlo, acerca do qual lenho a presum-pçno do quo não faltou á verdade em cousa algu-rrm ( Leu).

Ora mrno p.irn os interessados P summamenlo npro-eia\e| a cultura do nrn»/,, para os não inlcrear.udns e par;» aqueiles povos que buffrem doenças, u cultura do arroz c olhada sempre corno uma causa permanente dessas doenças. Isto tem acontecido varias vezes; ainda no meu tempo, em 1802 e 1803, o Governo de então viu-se obrigado a mandar também fazer um arrazamenlo completo de arroz nos campos de Monte-Mór e Coimbra.

' Agora peço á Camará tenha a condescendência de niir ouvir ler a participação qu

O Sr. Rodrigo de Menezes: — Não consta quo procedesse.

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IrariastoB o preceito administrativo, logo estais incurso na pena ; destruí a vossa seara ; se a não destruirdes, eu mando destrui-la — Se assim se não procedeu, e não se tem procedido sempre, é porque entre nós acontece o que acontece em toda a parte, e vem a ser, que a Administração de um Paiz apcr-feiçoa-se, aprendendo-se; e, anles de se aprender, commellern-se erros involuntários pela maior parte das Auctoridades. Entretanto, se eu tractasse agora, tendo pedido informações áqueile Magistrado, de classificar o seu procedimento de indigno, não me parece isso regular, e ate julgo, que isso seria indigno de mim.

Agora .cin. quanto ás prevenções contra as searas do arroz, a opinião geral é, de que são muito nocivas, e para rne convencer disto, basta passar pelos* olhos as Inslrucções rigorosíssimas, que em todos os Paizes se deram sempre a respeito desta cultura. As da Lombardia são de um excesso muito'minucioso de escrúpulos c prevenções. As de Hespanha, onde a cultura e insignifrcanlissima, como todos sabem, formam-se sobre bases de Administração rigorosa; e é porque se sabe que as tendências do povo naquelles Paizes, que ainda não chegaram a um certo gruo na civilisação, e sem duvida de plantar o arroz, porque o arroz convida a cultivar-se pelos grandes lucros que deixa, e e por isso mesmo que se tornam necessárias estas Inslrucções assim rigorosas, para obstar ao maior mal que d'ahi pôde resultar, por isso que o interesse individual c quasi sempre posposto ao interesse de saúde publica. • , •

.Eu não faço allusòes a ninguém; mas Iodos nós sabemos quanto os Governos, são sollicilos ern tornar rigorosas as Leis de quarentenas a respeito de paize? infoc.íados, e Iodos nós sabemos quanto os indivíduos da Classe do Cotnmercio são innnigos do rigor 1105 Regulamentos sanitários. Já digo, que nisto não faço allusão alguma, mas c para mostrar, que e' condição da espécie humana fazermos causa comtnum com os lucros individuaes, e que os pospomos sempre aos interesses d'c-saúde publica.

Ora, ainda hoje c muito clifficil, não digo designar o logar, mas eviinr os abusos que K<_ digo='digo' bastante='bastante' notar='notar' poderá='poderá' outras='outras' segundo='segundo' isto='isto' fiz='fiz' vendo.='vendo.' tem='tem' faz='faz' como='como' ter='ter' natural='natural' irnmorisidade='irnmorisidade' nociva='nociva' ao='ao' _5nt.elligenl.ei='_5nt.elligenl.ei' pôde='pôde' augmentada='augmentada' estamos='estamos' isso='isso' eia='eia' propensão='propensão' mortalidade='mortalidade' tenha='tenha' governador='governador' expedi='expedi' origem='origem' fosse='fosse' c.ojiseguido='c.ojiseguido' desta='desta' dizem='dizem' dão='dão' por='por' represam-na='represam-na' se='se' essa='essa' agoa='agoa' muitos='muitos' civil='civil' tag0:_='ibuiçâ.:_' mas='mas' _='_' corrente='corrente' corno='corno' a='a' humanidade.='humanidade.' c='c' e='e' cm='cm' apparetite='apparetite' o='o' p='p' r='r' esa='esa' rega='rega' sementeira='sementeira' portaria='portaria' da='da' duhi='duhi' pântanos='pântanos' de='de' augmento='augmento' corrente.='corrente.' commet='commet' lia='lia' logares.='logares.' occorrida='occorrida' do='do' plantação='plantação' moléstias='moléstias' continua='continua' desgradamenle='desgradamenle' onde='onde' seguem='seguem' aflige='aflige' me='me' logo='logo' pai='pai' também='também' quantidade='quantidade' corre='corre' ogoa='ogoa' arroz.='arroz.' fauft='fauft' desde='desde' em='em' provenham='provenham' _-='_-' população='população' eu='eu' ioga='ioga' sobre='sobre' vi='vi' interessados='interessados' na='na' esta='esta' certos='certos' que='que' factos='factos' causa='causa' atti='atti' tinha='tinha' uma='uma' localidades='localidades' moléstia='moléstia' pouquíssimas='pouquíssimas' abusar='abusar' causas='causas' para='para' não='não' ora='ora' só='só' os='os' principia='principia' conduzir='conduzir' muitas='muitas' i.vaqui='i.vaqui' nosso='nosso' parece='parece' haver='haver' havido='havido' esteja='esteja' podem='podem' abusos.='abusos.' consisto='consisto' primeiramente='primeiramente' na.proporção='na.proporção' ha='ha' possa='possa' proviesse='proviesse' estas='estas' porque='porque' cousas='cousas' agoacorrente='agoacorrente' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ibuiçâ.'>

Km sumrna o nobre Deputado vê, e \è também a

Camará que em contemplação a este objecto, não »ó nesta localidade, mas em todas as outras se procedeu assim em conformidade com os Regulamentos que á experiência tem mostrado justos e indispensáveis, c que senão passa a mais explicações, e o nobre Deputado de certo não insiste em que eu vá mais adiante, é porque me faltam os dados, não só para explicar qual será o meu procedimento, mas também para occor-rer com medidas ainda justas e necessárias para tornar seguras, e não apaixonadas, e sobre tudo {Ilustradas quaesquer providencias que as Aucloridades locaes hajam de tomar a este respeito, sendo obrigação do Governo, e o nobre Deputado assim o 'reconhecerá, ter os olhos muito attcntos no enunciado como causa da falta de salubridade do Paiz— e que ainda em uniitas partes por muitas pessoas se clama que o augmento da cultura do arroz tem sido causa da falta de salubridade do Paiz, e que a Aucloridade não pôde deixar de dar ouvidos a estes clamores ainda que não sejam em tudo verdadeiros; mas quando a opinião seja assim geral, precisa o Governo ter muita allenção rio seu modo de proceder.

O Sr-. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. Presidente, eu começarei por agradecer a S. Ex.a a delicadeza com quu me tractou na sua resposta, e depois disto permitiir-me-ha que lhe diga que não estou ainda satisfeito, não por S. Ex.% mas porque vejo que me não pôde dizer por ora cousa alguma para chegar ao resultado que eu desejo O Offjcio do Governador Civil que S. Ex.a citou e de 2(1 de Maio, mas nesse .Offjcio não se falia que se tivesse ido á terceira fre-guezia aonde houve mortes e ferimentos, porque este facto é posterior á data do Offjcio, e S, K'x.il nada pôde dizer, e por isso torno a chamar a attençâo de. S. Ex." o Sr. Ministro do Reino para lhe fazer algumas pequenas observações. O Officio da Auclori-, dade Administrativa confessa quf: se destruíram du-zentas geiras de terreno semeado de arroz que não custaram menos ta l v e/ de quinhentos alqueires em semente, e talvez senão faça o prejuiso causado áquel-Ics Lavradores com vinte o cinco contos de reis. Ora (;Sla somma tirada da algibeira cJe trinta ou quarenta indivíduos na realidade é penosissima. Não é só isto, ha ainda mais; que estes terrenos promeltiain para o anno um valor que não se pôde calcular. Tanto mais ,

Ora eu direi a S. Ex.a— Em quanto ao arro/ semeado crn tcrrenog encharcados estou deaccôrdo com S. Ex.a, quo senão deve pcrrnillir .a sua cultura ; mas note S. Ex.*, que aqui não se destruiu somente o propriedade daquclles que tinham as searas ncslas cir-currislancias, mas a de outros que tinham pedido a licença, levando-se o abuso a ponto de se permillir a certos Lavradores, que ficassem com as suas searas em pé, ern quanto todas as outras eram destruídas.

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não sou Jurisconsulto; ma* paiere-me, pela minha razão natural, que se a Auctoridade abusou, se deve intentar nina acção contra ella de prejuisos e datn-nos ; e digo mais que se ha prejuisos, como eu penso,

O Sr. Ministro do Reino ( Fonseca Magalhães} : — O illustre Deputado não trouxe como questão, a quem pertencia .1 execução desla espécie de cultura, da escolha dos terreno?, demarcação delles para as sementeiras do arroz ; não trouxe o illuslre Deputado i?to como questão, como proposição assentada ; e por is>o não entro nesse objecto. Agora o prover sobre essas transgressões, a que o illustre Deputado se referiu, e que pertencem ú Auctoridade Administrativa, espero as informações necessárias, e em visla delia» providenciarei, como for conveniente.

Deixo todas as outras queftòe*, porque nenhum de nós está esclarecido; portanto e-*ta questão bom é, que se traga aqui, mas teria sido melhor que ella tivesse *ido tractada rToutra parte, como eu quiz e desejei, isto o, traclada scienlifica e technicamente em uma Corporação de Litteratos; e dou por testimunha do que acabo de dizer o meu illustre Amigo o Sr. José! Maria Grande, a quem eu disse, que desejava que esta questão fosse iractada no Grémio Litterario, porque deste modo se leriam colhido melhores dado? n este respeito. Que a cultura do arroz tem uma grande influencia nu saúde publica não tem duvida nenhuma ; e nesse ponto de vista que eu me referi aos procedimentos do Governo, e de Governos muito mais antigos, e que sempre tem na successão dos tempos, resolvido essa prohibiçâo; e nem creio que fosse por outro motivo, nem de certo o foi : não entrou a Política, porque no Governo Absoluto só havia a theoiia do posso e quero j mas assim mesmo não podemos dizer, que o Governo Absoluto procedia em tudo por mero capricho. Nós vemos que os campos de Coimbra, ()ue foram todos os verões muito mais mortíferos, do que a Costa d'África, cessaram de o ser, desde que acabou alli a cultura do arroz ; cessou a sua des-população que foi enorme, enormissima, e entregando.se os povos a outra cultura, gosom mais saúde (Unta vos. — Mas menos proveito) e menos proveito, pôde ser, mas eu em todas estas proposições ge-raes gosto sempre de não acreditar muito nellas: eu não intendo ii-so, intendo que e bom haver um giande proveito, mas a verdade é, que os povos, que os pequenos Lavradores não &ão, os que tiram maior proveito desta cultura. Não digo que esla não penda em proveito delles, mas e melhor que cada um possa lavrar an suas terra?, tirando algum lucro das suas searas, sem. perigo da sua vida e da da su;r família, do

Eu não gosto de contar anedoclas, nem cilas são deste logar; rnas coniarei uma, porque é verdadeira. Indo a Setúbal ha poucos annos, nem era Ministro felizmente, nem o desejava, nem o temia, porque a ronsa estava muito distante (Riso)' e os perigo* longínquos, não são muito para temer; mas como disse indo a Setúbal perguntei a um proprietário, qual era o estado sanitário daquella terra, porque eslava grassando uma epidemin, que segundo diziam, se atlri

buiu u cultura do arroz — O homem respondeu, qutr se attribuia, e verdade, á cultura do arroz, mas lambem provinha, de que os trabalhadores não se acautelam, e como senão acaulelam, e são descommedidos nos seus alimentos, e em andar ao Sol, morrem mais do Sol, do que dos miasmas. Ora, Sr. Presidente, a resposta desle proprielario é a de todos em geral, e eu não os culpo; mas islo mesmo prova o grande escrúpulo que a Aucloridude Publica deve ter na permissão desta cultura, e depois de permiltida, ern velar que senão represem as ogoa», e que naquclles mesmos logares que pôde haver uma seara mediana, não vá o proprietário querer uma seara extremamente pingue, represando as agoas e dando logar aos miasmas pútridos que desunam a população.

Quanto ao objecto principal para que pedi a palavra, foi para participar a V. Ex.a que achando-rne no Paço Real quando chegou a participação do illustre Presidente, do Conselho, dando parto que tinha acabado a discussão do Acto Addirional, Sua Mageslade a Rainha, me ordenou que participasse a V. Ex.% c á Co m missão que hoje mesmo ás oito horas e meia da noite receberia a Deputação da Camará, que lhe apresentasse os Authografos do Decreto das Cortes Geraes, contendo o Aclo Addicio-nal; e esta noutu mesmo, terá também logar n reunião do Conselho de Estado para ser promulgado quanto antes.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que hão de compor a Deputação que lia de apresentar a Sua Magestade, os Authografos das Cortes Geraes sobre o Acto Addicional, ha de ser composta dos seguintes Srs., Pestana, Cunha Pessoa, Lousada, Leonel Tavares, Seixas e Vnseoiicello^, J. A. de Freitas, e Justino Ferreira Pinto Bastos.

Firam prevenidos de que a Deputação lia de MT recebida por Sua Magestade ás oito horas e meia d;i noite de hoje.

Agora devo prevenir a Camará de que pela decisão ha pouco tomada, concedeu a palavra ao Sr. Deputado D. Rodrigo para fazer a sua Interpella-ção ao Sr. Ministro do Reino; mas pediram depois a palavra para fallarem na mesma Interpellação, os Srs. José Maria Grande, Conde de Villa Real, e Justino de Freitas. Vou pois consultar a Camará se perrnitle que estes Senhores tomem, parte na mesma Interpellação.

ftesolveu-sc negativamente.

O Sr. Presidente: — Então tem a palavra o Sr. Leonel para um Requerimento.

O Sr. Leonel Tavares: — O meu Requerimento e muito simples. Consiste só em pedir a publicação no Diário do Governo dos documentos que o Sr. Ministro do Reino acaba de ler, e a razão e, para que os povos interessados neste negocio saibam o que a este respeito dizem as Aucloridades, para assim poderem responder e requererem o que intenderem conveniente.

O Sr- Ministro do Reino:—(Fonseca Magalhães}. Sr. Presidente, por agora não pos^o decidir só ha ou não inconveniente, em se publicarem este* documentos no Diário do Governo., (f^otes: — Não havendo inconveniente) hei de publical-oí...

O Sr. Leonel Tonares:—Essa e muito boa! IVi» não ha inconveniente para se apresentarem aqui, e ha para

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com franqueza o fiz: mas pôde haver inconreniencia em se publicarem no Diário do Governo... - O Sr. Leonel Tavares: — Mas eu tenho direito de os requerer, e de pedir á Camará que os mande publicar no .Diário.

O Orador: — O nobre Deputado diz que tem direito dê os requerer, e de pedir á Camará que os mande publicar, mas eu tenho também o direito de lhos negar...

Q Sr. Leonel Tavares: — Também pôde ser; pôde recusal-os, mas para rnim tude me serve.

O Sr. Presidente:—Continua a discussão sobre a Ordem do Dia.

O Sr. Alves Martins (Sobre a ordem;:—Antes de se entrar na questão principal, desejo fazer uma declaração, fia pouco que leve logar a questão sobre se era ou não Adiamento, a Proposta mandada para a Mesa pela Com missão de Fazenda, disse'eu por incidente, que a Cornmissão de Fazenda não tinha andado com a devida franqueza e leal' dade. Estas palavras soaram mal a alguns Srs. Deputados, c eu' no mesrno momento não tive' duvida em as retirar. Depois disto, depois da Camará se dar por satisfeita com a minha declaração, vi com tudo que um Sr. Deputado que se senta no banco superior, tornou a repetir a minha frase e a vir corn isto de novo á discussão; por tanto, eu peço que se tenha em attenção a minha explicação, ou mesmo se o iIIuslre Deputado quer, eu não tenho duvida em a retirar de novo se tanto for preciso, mas pá-rocia-me que não seria necessário ( /Ipniados).

O Sr. tíarào dás Lages: — Sr. Presidente, não pedi n palavra para impugnar o Parecer da Coin-missfio, mas unicamente para dai^aima explicação que servirá de fundamentar o meu voto. O Parecer «ia Comrnissão que- actualmente se discute, collocou-mo na verdade, n'u ma posição um pouco ernbara-• cosa; porque, só o approvo absolutamente, vou por esta forma sanccionar com o meu voto, Actos da Dictadura que eu não desejo ver approvados; mas também se pelo contrario o rejeito, vou negar o meu voto a Actos da Dictadura que eu desejo que continuem a ser'Leis do Paiz. Por tanto, nesta conjunclura tomei um expediente que foi o seguinte:— approvo este Parecer, mas desde já faço uma declaração perante a Com missão, e e, que se acazo a il lustre Com missão ou alguns dos illustres Deputados seus Membros, não apresentarem pelo menos fluas Propostas que tendam a revogar dois Actos da Dictadura, que eu intendo não podem nem devem ser Leis do Paiz, e que sem razão nenhuma justificada, augmcntaram as despezas do Ksladb, eu declaro, que uxarci do meu direito de Iniciativa como Deputado, apresentando estas duas Propostas em tempo competente. (Apoiados).

Quiz fazer esta declaração da qual desejo que se tome nota, para qufc todos saibam, que não estou aqui para approvar servilmente todas as Propostas e per tenções do Governo, nem para fazer uma guerra systematica a, tudo aquillo que for justo, venha el-le donde vier; <_ que='que' foi='foi' a='a' respeito.='respeito.' oomplelarnenle='oomplelarnenle' unicamente='unicamente' vivido='vivido' do='do' pedi='pedi' p='p' enganado='enganado' persuadido='persuadido' se='se' dar='dar' para='para' esta='esta' alguém='alguém' palavra.='palavra.' contrario='contrario' meu='meu' esplicação='esplicação' tem='tem'>

O Sr. Holtreinan :—Sr. Presidente, está chegada «i occasião de se entrar rruui do? debates mtiis graves e importante* do que se pôde occupar esto Par-Vor.. G."—FiM.no— líV)l'.

lamento; e nSo'foi já cedo que chegou esta occaàião, muito principalmente sesenolnr, que asimplcs qu«s-lâo-deum— T—consumiu quasi urna Sessão inteira. Este Projecto que está em discussão, abranje noventa e três Decretos, e tanto bastará notar, para se ver desde, já, que, ou esta Dictadura a que se refere o Parecer em discussão, devia ser muito profícua para o Paiz, a avalinr-se pelo numero dos Decretos que publicou, ou que ella tomou grande numero de medidas, mas que rio entretanto, não remediou os ma* lês do Paiz, por isso que eram improfícuas.

B a primeira vez que tenho a occasiâo de votar sobre a approyação ou rejeição de Leis da Dictadura ; mas declaro que, do mesrno modo que voto agora, votaria se estivesse presente ern outras occasiões, em que se tem npprovado da mesma maneira que agora se querem approvnr, actos e medidas semilhan-tes. K u intendo que votar Leis da Dictadura sem ns examinar, não é possível; e no entretanto,, e isto o que se faz polo Parecer em discussão, porque a Com-rnissão e a primeira que diz, que não examinou as Leis da Dictadura.

ACotnmissão olhou tão somente a questão da Dictadura, corno uma questão política ; reconheccu-a, e approvou-a; mas faltava-lhe uma outra cousa essencial que era — traclar de conhecer em primeiro logar, se a Dictadura era necessária, e em segundo logur, se sondo necessária, linha feito o uso conveniente desses Poderes Discricionários de qu« se tinha revestido. Entre esta niulti'dão immensa de Do- . cretos que se apresentam,- ha alguns que' não podiam deixar de serem approvados; porém a generalidade e toda em sentido contrario: quasi todas as medulas que se adoptaram, não eram necessárias.

Nesta fiynopse das medidas adoptadas pelo Governo ha ultima Dictadura vem algumas que não sei mesmo como as lieide classificar, se como actos discricionários, se como actos atlribuidos a causas para assim dizer, ordinárias.

O Decreto Eleitoral, esse era de absoluta necessidade: tinha-se procedido á dissolução da Camará, havia de proceder-se á eleição de outra; este acto por consequência-,- era necessário.

Mas eu não entrarei no alcance de muitos Decretos, porque muitos não merecem atei as honras da discussão.

Sr. Presidente, occuparme-hei muito especialmente de, quatro ou cinco Decretos, e sobro tudo do Denoto do .'} de Dezembro do 1851.

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tos mi! rus que se íez, vé-se que lia um conto e quatrocentos mi! réis de nu^rnento de despezn.

Pelo Decreto rvlativo á Procuradoria de Lisboa, alguma economia se fez, mas erh quanto «o que respeita á, Procuradoria dó Porto, ha uma despeza su-perfltia ; e andou-se <_:oirt com='com' de='de' organi-saçâo='organi-saçâo' do='do' cinco='cinco' cowi='cowi' justiça='justiça' ate='ate' tomar='tomar' menos='menos' arnanuence='arnanuence' lisboa='lisboa' um='um' também='também' desojíi-rci='desojíi-rci' poito='poito' procuradoria='procuradoria' féis='féis' tem='tem' reconheceu='reconheceu' diffrrewça='diffrrewça' razão='razão' reirm='reirm' ai='ai' afiibas='afiibas' sr.='sr.' quânáo='quânáo' hoje='hoje' na='na' ministro='ministro' trabalho='trabalho' fazia='fazia' que='que' deu-se='deu-se' pou-ca='pou-ca' fazer='fazer' muito='muito' pn-rto.='pn-rto.' gamara='gamara' disse='disse' se='se' differcntes='differcntes' para='para' então='então' qae='qae' c.uitella='c.uitella' era='era' regia='regia' não='não' fonações='fonações' palavra='palavra' só='só' etopregados='etopregados' a='a' tão='tão' despeza.='despeza.' necessidade='necessidade' ã='ã' e='e' ou='ou' rnois='rnois' angrnentou='angrnentou' i='i' l='l' quando='quando' o='o' exercer='exercer' p='p' esclareça='esclareça' uni='uni' eco-hoftiia='eco-hoftiia' serviço='serviço' qual='qual' igual='igual' da='da' porque='porque'>

Ootro Decreto, Sr. Presidente, e «o Dvcreto sobre íis Misericórdias; e sabida & má impressão q'úc este !3cci4eto causou em t'0>dà a parte; e.sabido que 'este Decreto sobre as MisericoTdias tirou em grande pane o merecimento e virtude á car dade, porque foi estabelecer ordenados a empregos que tinham srdo sempre exercidos gratuitamente, torn-ando-os assim rner-ce>nftrios. Estes Jogares sempre foram ambicionais 'e exercidos por. homens que spela s'ua posição i mie pé n--dewie., virtude-e 'caridade, se davam com todo odis-vello -a 'estas occúpações.

Este -Decreto veio cs-tabelecer o principio de que não podia haver verdadeira caridade urna vez que não houvesse 'paga, como se cotijprehende do Relatório ;do mesmo Decreto, mas não tardou que se con-trodissesíe quando elogiou um Pr-0'vedor por ter recusado o ordenado que se tinha estabelecido, declarando que se prestava a continuar a servir de graça, de sorte que se verifica aqui o nosso antigo rifão — Preso por 'ter cão, e preso pelo não ler.-"—O dos Juízos privativos para a .Misericórdia, ainda é mais escandaloso, e tem a offensa directa die um artigo constitucional da Carta.

Ora agoira, Sr. 'Presidenta, a par destas duas medidas, -adoptou-st! também outra que e o Decreto de 31 do Setembro de 1851, que estabelece a Bulia da •Orírzn-da. Oh ! Sr. Presidente, qual seria >a razão, qual soria :ess"a incógnita qne o Governo teria para considerar que havia absoluta necessidade pnr-a estabelecer a 'Bulia da^Santa Cruzada ? Qual seria ara-zã'o porque o Governo intendeu que não devia esperar pelas Camarás? Seria isso um acto de tanta necessidade, de tanta urgência, que -se não -podesse esperar pelas Gamaras?

' ÁífKra que esta Camará lenha muito respeito pela '-Religião de nossos Pais, ha de reconhecer que isto era u:n negocio que não demandava.tanta urgência, como aqueHa que o Governo lhe deu ; mas note a Camará, que o Governo creando a Bulia em Setembro de 1851, :só publicou os Decretos em Dezembro, só a levou « effeito três rríezes depois, e isto prova que elle não reputava o negocio de muita, urgência, foi utn •appetite de Bulia, e não necessidade.

Em quanto ao'Decreto para a créação do Conselho Ultramarino, direi também que não vejo essa necessidade. O Conselho :Ultramarino foi estincto em 1834, e desde então ate hoje que são decorridos de-zessete Qnnos não-se reconheceu nem'a urgência, nem e?áa necessidade, mas mesmo quando a. houvesse, os

Srs/ Ministros escusavam de fazer uma tal ereacuo, em quesegastarn dezessete conlos annuaes, ou-ainda mais alguma cousa; o Governo poderia intender que era necessário o Conselho Ultramarino; mas e que não intendeu só isso ; intendeu que era necessário o Conselho Ultramarino, intendeu que era necessário o Conselho Ultramarino logo, sem poder admittir demora, e intendeu mais que era necessário o Conselho Ultramarino pago com ordenados tão elevados, •como são estes; e intendeu tnais ainda, que era necessário organisar também uma Secretaria, «m cuja •OTganisação se faltou coinpleíamente áquillo o,ue se tinha prornettido no Relatório, porque em quanto se -figurava que se haviam de ir buscar Empregados que já tivessem vencimento, para que não augmenlasse a despeza do Estado, practicou-se o contrario, como farei ver, comparando o rnappa, que aqui tenho com o Relatori© do Sr. Ministro da Marinha.
Pôde ser que não houvesse o desejo de crear uma Repartição par-a se poder nessa -créação satisfazer, •não direi propriamente paixões, mas desejo de em-ipregiar alguern com. vantagens que não lhe competiriam, e preferir o interesse particular ao interesse •ptiblfco: entre tanto sem que eu «diga alguma cousa a respeito da nomeacãe dos Conselheiros, deixando isso para depois, direi que no Relarorio do Ministério da Marinha vem mencionado o seguinte: que a Secretaria seria composta de Empregados, que seriam tirados de outras, de maneira que houvesse a maior •ecoriornia possível na despeza. Ora vejamos o que o Ministério fez-nesta organisação ; foi buscar Empregados q-«e tinham -servido empregos, mas que já os não serviam.
Por consequência que importava que tivessem servido um emprego se acaso elles já o não tinham ?. . . •Se o Governo tivesse ido buscar Empregados, q:io estivessem vencendo ordenados, mas que não estivessem em effectivo serviço, então e que havia a economia; se o «Governo fosse ás Secretarias, e achasse ia aquelle grande numero, de que vem cheio o Or-'.çaíBento, de Empregados addidos, desnecessários, que as entulham, e tivesse 'pegado nesses Empregados, e estivesse aqui apresentado nesta Secretaria que creou, então satisfazia ao principio, então podia dizer —Está organizada a Secretaria do Conselho Ultramarino, e

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lidade nenhuma, de que tivesse desempenhado cm-prego algum dessçs. E foi buscar o sexto q>ue .tinha tido inn vencimento ,de cento e quarenta e .quatro mil réis para- lhe dar mn de quatrocentos mil reis; e depois foi buscar quatro individuosp para .-empregos inferiores, e esses ,nem tinham tido a-nteriorrnerirte vencimento de qualidade nenhuma. De maneira

Mas deixemos já estes objectos, que sypp.osto sejam de grande importância, são entre tanto de uma importância muito naen,or, comparados com o Decreto de 3 de Dezembro .de 1851 ; e vamos entrai na apreciação desse Decreto; -nesse Decreto,, Sr, Presidente, que e'.uma das medidas mais arbitrarias, mais fortes, e mais .ruinosas; e que tão somente poderia ser desculpada se a par das gravides -d és v aniagens que infa-lli-velm.ente delia hav.ia.t-rj .de nascer, tivesse sido Jogo- acompanhada de u-t® desenvolvimento tão cimplo que mostrasse que elle -era quiillo que se di-•zia-q,ue era, mas que nunca foi, -q&ie mão e, ,e taltfezr possa dizer, nunca o ha de ser, pelo monos eom o Governo actual,

O Decreto de .3' de Dezeiaa-br.o, como .consta do -seu próprio Relatório, -foi publicado no-caòmento em qae o Governo disse : — Preciso dediniielro., -não tenho dinheiro, o Governo não pó.de '-viver sem elle, e -ha de ir procura-lo Arte' aqui o,Governo estaria rno seu di-reiío; mas a;gora o que

O Decreto de 3 de Dezembro, Sr, Presidente, foi um Decreto em virtude do qual o Governo para obter mil e quatrocentos contos aproximadamente não teve duvida em ir cftpita.lisar com juro u^na divida que o Governo diz que e de nove mil contos, mas que realmente não é de nove mil contos, mas é talvez de mais de dez mil contos, se :nâo exceder.; .pois que .Iodas as probabilidades e que os vencimentos :das Classes .Activas e Inactivas mandadas capitalisar, e querno-Orçarnento se calculam na conta redonda de três mil-setecentos contos, se aproximam ou talvez excedam a quatro mil setecentos contos ; de maneira -que o Governo o dinheiro que obteve em virtude • deste Decreto saiu-lhe pelo menos a vinte por cento ao anno. Que se fizesse urn empréstimo-forçado em dinheiro talvez se rpodesse admittir, quando a necessidade publica assim o exigisse, então t-ra possível .levar as coíisas a esse ponto; mas que se fizesse um empréstimo forçado, e corn um juro tal, com uma desigualdade como a que apresenta-o Decreto, e' totalmente inadmissível.

O Deeretp, Sr. Presidente, qi.m lançar i)4o dos dinheiro^ sJa, Junta (JplCfipditoP^bJicp,, que e rã .m mil 4uzen£os e eincoâíila contas, quiz larica r rrn Q4e cento e ejnçaenta contos, qu.e eram a pHjestação do Contracto <ÍG vej-atpos='vej-atpos' cju.eria='cju.eria' e='e' lançar='lançar' soi-e='soi-e' as='as' _-do='_-do' inío='inío' lambeirj='lambeirj' impoáto='impoáto' x='x' tabapp='tabapp' miqtas.='miqtas.'>que fez p«tra disser:»-a receita q.ue esí-/i destin^.^ p^ra ^ do Qrediío PubliçQ, não lhe será d.$&&9 e lança mito deste íJiia-hieifo para as neces^idades do^er-viiço Publico, E disse iflais; -»-o (joyerno capkalisa i?^o só este ;dinl|e|:ro que agof^. yai tpmar, rflas eapitaii.?a os três semestres que estão vencidos afragados, e .então por eàtes mil duzentos e ci.n,c©,enta «on-tps, que agora vai reeeber, capitaliza conj j.uro ires ;ipi^ #e,te> centos e cmcoe.nta coiiitos, que deyia ,dos -três senaes-tres e qjie ninguém jhe pedia, e qjue corn os cactos mi'! e duzentos contos, faz cinco mil co-jntos : ^ Governo faz mais, diz-r-os Empregados Públicos estão ern atrazo; e o Minis-terio, que íi^ha _açabíi,do de dizer que havia de seguir urna ordem regular nos pagamentos, e o próprio que, seguindo o exemplo qu.e já lhe tinha .dado outro Ministério, par uma operação nociva, que gravou a Nação com perto de oito mil contos de capita l isação, a de 31 de Dezembro de 1841, operação ruinosa e desgraçada que gravou a Nação com .-oito mil. contos .de réis de capital i saçãç aproximadamente, e que *am;bem foi jfeiía ;erH .uma oecasião em que se titijba ídeeilaente que ínão havia ponto, fazendo-se depois.; -ago.rp. foi-.se buscar ,o exemplo a -esaa Adm.inisli;aç,^o? aonde já mais se deviam ir buscar exemplos para cousa algu» ma, se se quisesse governar consiit-ucionalmente,; cticou-se o mesmo que enitão.
Mas ha mias; o Governo ca pi tal isou ;ti;es tres de ju-ros atrasadas .que .ninguém ,-Ihe pedia, .c;a,-pitalisou a div;ida dos rlítn.pr^gados, cap;tal.isç>u a-s soldadas da Marinhagem, e .a írcspejto dessa di-vi-da fez uma tcxeepção, reduziu-a a (Cjincoen-ta par cento, e capitalisou a divida que restava do Exeifoito de-Qperações. Mas porque capitalisou o Sr. Ministro eàtas quatro >diyidas e não fez o mesmo a r.espeito de todas as,outras? .Porque razão havia de estabelecer um privilegio para umas contra todas as Doutras ? Mas veja-se o que fea mais S. Ex.a corn esse P,eqreto : disse,-—Os quatro semestres da divida ficam tqdos capitalisados. as soldadas da Ma-rinhagem, a .di^da dos Empregados e.a divida que ré5-ta.và,do Exercito de Operações iguahnente, e desta capUalisação resulta a vantagem de o Governo se achar habilitado para pagar regularmente em dia ; isto .escreveu-se^, e tanto que Decreto diz-no seu Relatório (JL&ty)-

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nbo tivesse pago mais duzentos contos, ainda lhe restam, por consequência, quatrocentos contos de reis para pagar dessas antecipações (em Junho porém consta outra officialmente que pagou muito menos) porque não é possível que S. Ex.ft podesse pagar no iun de Junho as letras que naturalmente lhe haviam ser apresentadas dessas antecipações, e que tinha em grande parte reformado para o dia 30 de Junho de J852, esc as não pagou, reformou-as, e se as reformou, as antecipações não se extinguiram c existem ; isto e o que não pôde deixar de ser, porque S. Ex.* não podia ter meios para pagar essa quantia no fim de Junho, porque os seus cálculos de economias falharam-lhe todos, e a de^peza continuou a mesma. Mas aqui ha ainda outro facto que é o mais miserável e digno de censura, e vem a ser; com que direito foi que o Governo no remanso do seu gabinete se constituiu em juiz e julgou as preferencias, com que direito é que sem attender a todos os credores do Estado, declarou que as antecipações do Ministério de 18 de Junho, <_ decreto='decreto' depois='depois' saliente='saliente' outras='outras' derribou='derribou' differenles='differenles' pagar='pagar' desbaratar='desbaratar' orçamento='orçamento' feitas='feitas' verifi-='verifi-' deixava='deixava' deu='deu' ministério='ministério' pagas='pagas' antecipação='antecipação' receita='receita' as='as' arguições='arguições' revolução='revolução' censurou='censurou' razões='razões' dezembro='dezembro' desigualdade='desigualdade' mil='mil' se='se' dividas='dividas' escândalo='escândalo' outro='outro' pois='pois' _='_' a='a' ser='ser' sendo='sendo' e='e' f='f' saldo='saldo' o='o' p='p' apresentava='apresentava' com='com' de='de' estado='estado' maio='maio' do='do' mais='mais' houve='houve' antecipações='antecipações' positivo='positivo' nem='nem' das='das' um='um' logo='logo' entre='entre' haviam='haviam' verdadeiro='verdadeiro' actual='actual' aproximadamente='aproximadamente' nng='nng' reis='reis' em='em' contos='contos' nisto='nisto' todas='todas' _-='_-' esse='esse' apresenta='apresenta' _1851='_1851' _3='_3' arbítrio='arbítrio' tinham='tinham' nasce='nasce' pagamento='pagamento' quasi='quasi' fazia='fazia' direito='direito' mui='mui' que='que' no='no' inaneiia='inaneiia' uma='uma' nenhumas.='nenhumas.' outros='outros' fortes='fortes' não='não' fiido='fiido' publica='publica' au-ctorisava='au-ctorisava' tag0:_='di:_' medida='medida' ou='ou' arcusação='arcusação' poder='poder' grande='grande' seiscentos='seiscentos' quatrocentos='quatrocentos' quem='quem' quanto='quanto' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:di'>

De maneira que o Decreto, ao mesmo tempo que atacou os interesses legítimos dos possuidores de ti-íulos de divida fundada, não lhes apresentou a possibilidade de serem pagos no futuro; porque em logar do Governo acabar corn a* antecipações deixa no fim de Junho nada menos do que mais de quinhentos contos de antecipações, e alem destes quinhentos contos foi onerar a Nação com mais trezentos contos, aproximadamente, de juros sob;e essa divida que foi ca-pilalisada, e o Governo que já estava em embaraços para poder pagar a divida que já existia, o modo como saiu deuse embaraço foi augmentando-a.

O Decreto estabelecia a emissão de fnscripcões e JBonds, e era esta uma das partes essenciaes delle, inas o Governo nunca pôde obrigar a Junta do Credito Publ'co a que cumprisse o Decreto nesta parle, e porque? Porque e muito difficil de exercer a força para sustentar um acto <úe p='p' publica='publica' a='a' opinião='opinião' e='e' fundada='fundada' si='si' justificada.='justificada.' bem='bem' tem='tem' contra='contra'>

O Governo disse — Que para ..compensar o pre-juiso que teriam os possuidores das dividas capital i-sadas, e assim attender á sua desgraçada sorte, mandaria entregar-lhes immediatamente as respectivas Ins-ci ipções e Bonds; mas o que e certo c que as Ins-cripçòes e BomJs ainda se nào passaram ; a medida ora do Governo, porem o Governo nào se achou com força para a fazer cumprir, a medida era justa, havia de ocorrer á< necessidades desses desgraçado*.

mas o Governo deixou que esses desgraçados penas, sem ainda mais!... Esta fraqueza da parte do Governo em não fazer cumprir as suas resoluções denota o conhecimento que o mesmo Governo tinha de que adoptava uma medida a respeito da qual linha a convicção que não era exequível!... Não ha nada de mais descrédito para o Governo do que é o Geverno tomar uma resolução e não a cumprir e fazer cumprir (Apoiado»), É necessário ter em vista que pelo Relatório que precede o Decreto de 3 de Dezembro de 1851, se conhece, que o Governo intendeu que com a capitalisação se remediavam todos estes males. Mas eu digo, que são as capitalisaçoes que nos tem collocado nestas trilissimas circumstan-cias, em que nos achamos com relação á nossa situação financeira (/ípoiados). São as capitalisaçoes que teern elevado a nossa divida interna a quarenta tnil contos, divida que não chegava a vinte mil contos quando se acabou a guerra civil. A capitalisaçào do Ministério do Sr. Ávila em 31 de De/,einbrodo 18-11, as cnpiialisaçòes succcssivas do Ministério do Conde do Thomur, e as actuaes, todas ellas vieram augrnen-tar a um ponto extraordinário a nossa divida interna e externa, e principalmente a interna, este e sempre o resultado das capitalisaçoes, porque a capitalisa-ção deixa em pé' a existência da divida e ao mesmo tempo com um ónus sobre a Nação que vai sem >re augmentando sem nunca o dissolver!..

Pelo Relatório deste mesmo Decreto de 3 de Dezembro se vê que o Governo diz — que adoptada a medida do Decreto o Governo ficava habilitado a não contrair empréstimos. — Mas se exnminurrrns bem o que se tem passado, havemos de ncliar que o Governo apesar do Decreto de .'J de Dezembro estar ern plena execução, c ria parte que dava moios ao Governo, elle Governo tem tomado empréstimos a doze por cento ao anno, e não tomou uru, tornou muitos, e isto ern quanto deu por causal que por esto Decreto ficava habilitado a não contrair empréstimos, e quando fosse levado a contraíl-os não panaria isso de cinco a seis por cento, pois o Goverir» tem já tomado alguns empréstimos, e nào foram a cinco, seis, ou sete por cento, tomou-os a nove e a dez por cento, e tornou também alguns a doze por cento!... Ora agora diz-se mais no Relatório — que era inevitável a suppressão do pagamento de um semestre dos juros e da arnortisação do empréstimo dos quatro mil contos. —A este respeito noto eu uma ommissão no Decreto de 3 de Dezembro, e eu sobre isto que vou dizer, desejo ouvir uma explicação muito cathegorica, da parte de S. Kx.a o Sr. Ministro da Fazenda. E sabido que no Orçamento respectivo estava consignada n verba de trezentos contos annuaes para o pagamento do juro e arnortisação do capital deste empréstimo dos quatro mil contos, logo a parto relativa a um semestre e de cento e cincoenta contos, ora o Decreto diz que se capitalisa á parte do ju o, mus não diz o que se faz á p;irte que era applicada á amorlisação do capital; a este respeito não diz.nada. — O artigo 1.° § 3." do Decreto falia no juro do empréstimo dos quatro mil contos, mas nào falia na arnortisaçào do capital. — Desejo pois saber do Sr. Ministro da Fazenda que se faz em relação á quantia que eslava applicada para a amortisação do capital do empréstimo dos quatro mil contos?!...

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sempre que eslu medida 'era o preliminar 'de orga.-nisação daí Fazenda:-- Agora pergunto, quaes foram'

.as outras medidas que acabaram este edifício? ?>>.. O pedestal foi est!e, foi a capitalisaçâò de uma divida de nove a dez mil contos, com o,etícárgo permanente de perto de; quatrocentos contos de juro, considerado sem as deducçpes. — Aonde estão as outras medi-das ?.-..• No Orçamento não estão. — Estarão • acaso

'nessas vinte e seis Propostas de. Lei que .^o Sr. Mi-nistrò mandou para a Cornm^ssão de Fazenda •'?;... — Parece-me que S. E x.* não se/atreyerá ,-rdizcr — 'que

.sim. — Não estão erh nenhuma- dessas, Propo-las, ne-n huma. delias vale a pena — essís Propostas são to-

.das de mesquinha -importância. — Aonde estão pois as outras medidas que fazem o complemento desta que está consignada rio Decreto de 3 de Dezembro de\'185l ?... O Governo reconheceu que a medida

era violenta, gravosa, revolucionaria, insuppoi tarei, ,oppre*siva e;injusta, por isso se- adianlóu eni decla-rar que esta era ó, preliminar, que e.ra uma^ medida que devia ser reforçada e sustentada por outras que dariam em resultado a completa organisação da'Fa-zendá Publica; mas ale agora não vi que o Governo apparcccsse- com o resto do^prélimiriar (fozes :r-Deu a hora). .' . ,

Sr. Presidente, corno deu a hora, eu peço que *tn.e fique a palavra icservada para amanhã.

O Sr. Presidente., — A ordem do dia' "pá rã áma-nhã e a continuação da que vinha, para hoje. Está levantada a Sessão. — Km m cinco horai da tarde.

' , O RKDACTOK,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

N."

em

õ

1852.

Presidência do Sr. .Silva Sanchc*.

'hamada — Presentes 85 Srs. Deputados , ••• Abertura ^— Ao meio dia. . • —

/:/c/a — Approvada.- ; •; . . ,•-.;

O Sr. Presidente: — Acha-se»nos corredores o Sr. Deputado Pedro Jacomé Corrêa. Convido os Srs. Secretario Avelino, e Vice-Secretario Conde da Ponte a introduzirem-no na Sala.

Foi introduzido, prestou o juramento, e tomou assento.

Leu-se na Mesa a seguinte participação. « A Comnvissão encarregada de dar o seu Parecer sobre o 1'rojeclo de Lei N.° 78—C.— acha-se ins-tnllada, e nomeou para seu Presidente o Sr. Vellez Caldeira — Secretario, Mendes Leal— Relator, Júlio Pimentel. »— A Camará ficou inteirada.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIO: — Do Ministério da Marinha e do Ul-trnmar, participando que logo que se. tenham colli-gido os esclarecimentos necessários, lemetlerá a conta pedida pelo Sr. Deputado Jeremias Mascartnhos, relativa ú divida do Governo'Porlugupz á província de Cabo Verde.— Para a Secretaria.

REPUESUNTACÕKS:— 1." Da Direcção da Companhia da ponte suspensa sobre o rio Douro, a pedir o pagamento da quantia de ires contos trezentos vinte ,e três mil duzentos sessenta e cinco reis, e seus juros, que lhe foi tirada, c soffrèu de prejuiso no anno de .1847. — A1 Commiisno encarregada de conhecer de .reclamações idênticas.

2.'— Dá Camará Municipal, Administrador do Concelho, e mais Auctoridades, e habitantes da cidade e Concelho de Miranda do Douro, a pedirem que em'a nova divisão Judiciaria a cidadu d« Mi-rnndn' do Douro seja elevada a Cabeça de Comarca. ,— //' Comwisxao.de reorganização Judicial.

|í.*—'Da Câmara Municipal do Concelho de S. João. de .Rei, Comarca Judicial da Povoa de Lanho-so, Dislrictô Administrativo de Braga a pedir que sejam conservados os Concelho», e Juizoi Ordinários VOL. 6.°—JULHO —1052.

ra. . .

4."—-Da Cantara Municipal, Clero, Nobreza e

.Povo do Concelho! dê Vil|arinho da Castanheiro;

Districlo Administrativo de fir.tigançn, a pedir que

seja conservado o seu 'Conceílm, ánnexando-se-lhe ás

/povoações que indica. — A' Commissão competente.

5.n— Dos Provedores e Mornos, da Santa e Real .Casa da Misericórdia da cidade de Braga, e'Administração do Hospital de S. Marco?, a pedir uma medida Legislativa que retire da circulação ainda permitlida o Papel-Moedà, capitalisando-o; e amor-tisándo-o pelo tributo daa Notas.— A' Commissão. respectiva. '. ' '

(J.a— De cento trinta e oito Lavradores de Castro Marim, que tendo herdado o direito e posse de cul-i tivar os lenenos montanhosos dàexlincla Cmnnienda da Alcaidaria Mor da Ordem de Christo, insiilnidn naíiuiílln vil-la, pedem providencias contra os vexamei que contra elles praclicam as Auctoridades Adminis-tralivas do Concelho na interpretação que tem dado ao Decreto de 13 de Agosto de 183?, o por ultimo á Carta de Lei de 2# de Junho de 1816.—- ./' Commissão de Foraes. '•

SEGUNDAS LEITURAS.

1." Piiojiicro DE LEI. — Senhores: —A Carla'de Lei de 22 de Junho de 1846 concedeu aos^Suh-Eiu-|)hyteuta?, e Sub-Censoarios da Coroa ou da Faxen-(hi, o praso de dois ânuos, pata dentro dellos ren»i« rem suas pensões sub-einphyleulicaf, ou sub-cénsi-ticas.

Mas, sendo este praso .interrompido pela guerra civil, que'durou até Julho de 1847.

E sendo as [nstrucções Regulamentares daquella Lei datadas de 11 de Agosto deste referido anno.

E evidente que o beneficio concedido por aquclla^ Lei ficou reduzido ao curto práso de dez mezes, contra a expressas vontade do Legislador.

Não e portanto um favor, ou uma equidade, que eu \enho pedir a esta Camará, mas sim o rigoi-oso cumprimento daquella Lei, uma restituição de justiça.

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