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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 24 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Ayres de Gouveia, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Abranches, Ferreri, Cesario, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Barroso, Abranches Homem, Diogo de Sá, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Guilhermino de Barros, Medeiros, Santa Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Matos Correia, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Luciano de Castro, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Batalhós, Camara Falcão, Camara Leme, Martins de Moura, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco e Placido de Abreu.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Vidal, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Ferreira Pontes, Fontes de Mello, Mazziotti, Mello Breyner, Antonio Pequito, Pinheiro Osorio, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Bispo Eleito de Macau, Almeida Pessanha, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Bivar, Izidoro Vianna, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, José da Gama, Sette, Casal Ribeiro, Costa e Silva, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Pinto de Araujo e Ricardo Guimarães.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Quaresma, Antonio Eleuterio, Gonçalves de Freitas, Arrobas, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, Lopes Branco, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Garcez, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Poças Falcão, Drago, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, Gavicho, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Teixeira, João Chrysostomo, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Neutel, Veiga, Galvão, Infante Pessanha, Fernandes Vaz D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Affonseca, Alves Guerra, Sousa Feio, Charters, R. Lobo d'Avila, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Vicente de Seiça q Visconde de Pindella.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio do ministerio do reino, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Annibal, sobre o numero de recrutas que no anno de 1863 coube ao concelho de Setubal. — Para a secretaria.

2.º Uma representação da escola medico cirúrgica de Lisboa, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Beirão, para ser concedido o grau de doutor aos alumnos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto. — Á commissão de instrucção publica.

3.º Doa alumnos da escola medico-cirurgica de Lisboa, no mesmo sentido que a antecedente. — Á mesma commissão.

4.º Dos empregados da segunda direcção do ministerio da guerra, pedindo que lhes seja applicado o beneficio da nova tarifa, ou se lhes concedam os vencimentos e mais vantagens que têem os empregados da terceira direcção do ministerio da marinha de iguaes categorias. — Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

5.º Da camara municipal de Tabuaço, sobre divisão territorial. — Á commissão de estatistica.

6.º Dos empregados civis do arsenal do exercito, com graduações militares, pedindo que se lhes torne extensiva a tarifa que regula os soldos dos officiaes, segundo a proposta de lei n.° 99-C do presente anno. — Á commissão de guerra e de fazenda.

7.º Dos mestres e officiaes tanoeiros de Cacilhas, pedindo que não seja approvado o projecto de lei do sr. F. I. Lopes, creando, um imposto de portagem cobravel no caes de Cacilhas. — Á commissão de administração publica.

8.º Dezenove requerimentos de officiaes de infanteria, pedindo que na nova organisação do exercito se attenda á promoção dos generaes por armas. — Á commissão de guerra.

9.º Da camara municipal de Cantanhede, pedindo providencias para se construir a estrada de Vizeu á Figueira, passando pela Mealhada, Cantanhede e Montemór. — Á commissão de obras publicas.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro a v. ex.ª se digne consultar a camara sobre se quer que se publique essa representação da camara municipal de Cantanhede no Diario de Lisboa. É uma representação que diz respeito a estradas, e por isso muito importante.

Aproveito esta occasião para pedir á mesa que queira ter a bondade de communicar ao sr. ministro das obras publicas uma ligeira e breve observação, que o meu dever de filho da Madeira me impõe n'este momento.

Já tenho tido por varias vezes occasião de lembrar a s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas, que a verba de 30:000$000 réis, votada para as obras publicas d'aquelle districto, e outra verba extraordinaria, creio que de réis 15:000$000, que se applica para o mesmo fim, o que perfaz a somma de 45:000$000 réis, são uma completa illusão; e eu digo a v. ex.ª e á camara a rasão por que assim me exprimo com relação a estas verbas.

As circumstancias especiaes em que se acha aquelle districto têem feito com que o rendimento das alfandegas, e em geral os diversos rendimentos d'aquella ilha, não possam fazer face a todos as suas despezas, resultando d'aqui que indo como vão effectivamente os creditos que todos os annos votâmos para obras publicas na occasião em que mais necessario se torna empregar os dinheiros na construcção das estradas e obras publicas em geral, é exactamente quando falta o dinheiro preciso para lhes fazer face. Ora como não vae d'aqui o dinheiro necessario para se tornar effectiva a disposição que nós aqui votâmos, segue-se que o districto fica sem obras publicas na escala em que ellas devem ter logar.

Eu já tenho dito ao sr. ministro das obras publicas que a divida que existe de annos anteriores é uma divida grande e importante, e sei que d'este anno se devem já doze contos e tanto com relação á verba dos 30:000$000 réis.

Peço pois a v. ex.ª e á camara que tenham paciencia em me ouvir com alguma benevolencia; eu não posso deixar de insistir n'isto, porque estas é que são as verdadeiras questões de administração (apoiados).

Em uma epocha em que todos os espiritos estão voltados para a necessidade absoluta de obras publicas, quando se trata de um districto que tem sido flagelado pela Providencia ha tempos a esta parte, é absolutamente indispensavel que os poderes publicos volvam olhos piedosos para aquella parte importante da monarchia portugueza, e que ao menos o que votámos aqui lhe seja religiosamente satisfeito.

Desde já previno a v. ex.ª, á camara e ao sr. ministro das obras publicas, o qual ha de ver estas poucas palavras no Diario, que não largo mão d'este importante negocio. É preciso que a verba votada para o districto do Funchal lhe seja pontualmente paga.

Uma voz: — Para todos os districtos.

O Orador: — Para todos, mas quando s. ex.ª entender que deve advogar a causa do seu districto, pôde estar certo que, já pela muita consideração que devo a s. ex.ª, já pelo interesse que tomo por todo o paiz, me ha de achar a seu lado.

Concluo, porque não quero tomar mais tempo á camara

(apoiados).

Foi approvado que se publicasse no Diario de Lisboa a representação da camara municipal de Cantanhede.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro, pela terceira vez, que o governo remetta a esta camara, com urgencia, pelo ministerio das obras publicas, os documentos relativos á quinta de ensino, denominada Granja do Marquez de Pombal, e constam do Diario de Lisboa n.° 88, do corrente anno. = José Maria de Abreu. Foi remettido ao governo.

notas de interpellação

1. ª Requeiro que seja convidado o sr. ministro dos negocios da justiça a responder a uma interpellação que lhe desejo fazer ácerca dos abusos de auctoridade, ultimamente praticados pelo juiz de direito da comarca da ilha Graciosa, no exercicio de suas funcções. = Fontes.

2. ª Pretendo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Fontes ao sr. ministro da justiça. = Sant'Anna e Vasconcellos.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A necessidade do ensino do desenho nas nossas escolas publicas não carece hoje de ser demonstrada.

Base essencial de toda a instrucção especial, o estudo do desenho acompanha o alumno desde a escola primaria até aos cursos superiores das sciencias, em todos os paizes cultos.

Nem esta necessidade foi esquecida na nossa legislação.

Os decretos de 15 e 17 de novembro de 1836, estabeleceram o ensino do desenho linear nas escolas primarias e nos lyceus nacionaes; e o decreto de 20 de setembro de 1844 compreendeu-o no programma para as escolas primarias do segundo grau. Entretanto nem estas se abriram ainda, nem nos lyceus chegou a organisar-se aquelle ensino, até que, pelos decretos de 10 de abril de 1860 e 9 de setembro do anno proximo passado, se estabeleceu obrigatoriamente o curso de desenho linear em todos os lyceus nacionaes.

As aulas d'esta disciplina foram porém confiadas a professores internos, porque o governo não estava auctorisado para prover estas cadeiras, emquanto por lei não fosse confirmada a sua existencia.

A frequencia porém dos alumnos, mesmo no estado provisorio d'este ensino, tem sido numerosa, e alguns dos professores a quem elle fôra confiado, têem desempenhado esta commissão com muito zêlo e aproveitamento dos ouvintes, apesar da insignificante gratificação que por este serviço lhe fôra arbitrada, e da incerteza da sua carreira no magisterio.

Este ensino não póde comtudo continuar na situação excepcional em que se acha, e emquanto se não procede á indispensavel reorganisação do ensino secundario sobre novas bases, que o progresso das sciencias e as condições da moderna sociedade imperiosamente reclamam, é indispensavel fortificar estes estudos, que são uma das principaes bases de todo o ensino scientifico que, como habilitação geral, é necessario estabelecer largamente a par do ensino classico nos lyceus nacionaes; porque é essa ordem de estudos, bem organisados, que ha de poderosamente concorrer para se operar uma salutar transformação nos habitos e tendencias da nossa educação publica, ainda demasiado dominada pelas tradições do passado, e para que o ensino industrial nos seus diversos ramos possa corresponder á importante missão, que é chamado a representar nas lides do trabalho e nos triumphos da arte, esclarecida pelos assignalados progressos das sciencias de observação.

Este assumpto, que hoje prende a attenção publica nos mais illustrados paizes, não póde deixar de merecer a nossa solicitude antes de encerrar-se a presente legislatura, e por isso ouso esperar que não recusareis a vossa approvação ao seguinte projecto de lei, em que procurei conciliar o interesse do ensino nos lyceus com a instrucção das classes operarias nas capitães dos districtos administrativos, sem augmento de novos encargos para o thesouro publico:

Art. 1.° É creada uma cadeira de desenho linear em cada um dos lyceus nacionaes.

§ 1.° Os professores d'estas cadeiras são em tudo equiparados aos dos lyceus a que pertencerem.

§ 2.° Alem do serviço dos lyceus nacionaes, são os mesmos professores obrigados a fazer cursos nocturnos de desenho linear e de ornatos, de modelos e machinas para instrucção dos alumnos que não frequentam as aulas publicas n'aquelles estabelecimentos.

§ 3.° D'esta disposição ficam esceptuados os professores de desenho nos lyceus nacionaes de Lisboa e Porto.

§ 4.° Por estes cursos nocturnos vencem os professores uma gratificação annual paga pelas camaras municipaes das capitães dos districtos administrativos onde este ensino tiver logar.

§ 5.° Esta gratificação é de 30$000 réis, se o numero dos alumnos não exceder a quinze; de 50$000 réis, se esse numero não for superior a trinta; e de 90$000 réis d'ahi por diante.

§ 6.° O governo decreta os regulamentos para estes cursos.

Art. 2.° É o governo auctorisado a supprimir duas das secções do lyceu nacional de Lisboa e até vinte cadeiras de latim fóra dos lyceus, applicando para as cadeiras de desenho, creadas por esta lei, a somma necessaria, deduzida das cadeiras que forem supprimidas.

Artigo transitorio. Aos professores internos de desenho linear nos lyceus nacionaes que contarem mais de dois annos de bom e effectivo serviço devidamente comprovado, póde o governo, ouvido o conselho geral de instrucção publica, prover na propriedade das mesmas cadeiras, dispensadas as provas do concurso.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, em 23 de maio de 1864. = José Maria de Abreu = F. de Almeida Coelho de Bivar.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

Foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.° 100.

O sr. Guilhermino de Barros: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se quer que se discutam os dois projectos de lei n.ºs 114 e 105, cada um dos quaes tem um só artigo, e parece-me que não podem ter muita discussão; e para este fim mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que sejam discutidos os projectos que têem os n.ºs 114 e 105, sendo o primeiro relativo a uma representação de uma camara municipal; e o outro para se conceder um edificio a um asylo de primeira infancia. = Guilhermino de Barros.

O sr. Presidente: — Tenho a dizer ao sr. deputado que o sr. ministro das obras publicas tinha pedido a discussão do projecto n.° 173, sobre a construcção de um porto artificial na cidade da Horta, e então eu consulto a, camara se quer que depois de discutido o projecto n.° 173, se discutam os projectos pedidos pelo sr. deputado.

A camara resolveu afirmativamente.

Entrou em discussão o projecto de lei n.° 173, da sessão passada.

É o seguinte: