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3.º Uma proposta do sr. visconde de Pindella, assignada por outros srs. deputados, para que se consigne a verba necessaria para a tripulação do salva vidas que se estabelecer na Povoa de Varzim, e para os que já existem em outros portos.

Achando-se regulado este serviço, segundo foi affirmado pelo sr. ministro da marinha, na proposta de lei que o governo em breve tenciona apresentar á camara sobre a organisação do serviço policial de portos e costas, entende a vossa commissão dever aguardar a apresentação e discussão da mencionada proposta de lei.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1864. = Belchior José Garcez = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Guilhermino Augusto de Barros = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio Vicente Peixoto = João Antonio Gomes de Castro.

Foi logo approvado.

E poz-se em discussão o seguinte

PERTENCE (B) AO N.° 34

Senhores. — Foram presentes á commissão de fazenda differentes propostas mandadas para a mesa por occasião da discussão do orçamento do ministerio da fazenda:

1. Do sr. deputado Carlos Bento da Silva, para que seja fixada a importancia da divida fluctuante no anno economico de 1864-1865;

2. Dos srs. deputados Ferreri, Villas Boas e visconde de Pindella, para que se votem mais 15 por cento ás classes inactivas de não consideração;

3. Dos srs. deputados Antonio de Serpa, Coelho do Carvalho e visconde de Pindella, para que ás pensionistas do monte pio militar se paguem integralmente as suas pensões, na conformidade da promessa feita na lei que lhes reduziu temporariamente as mesmas pensões;

E 4.ª Do sr. deputado José Luciano de Castro, para que, seja incluida no orçamento da despeza do ministerio da fazenda, no logar competente, a verba de 300$000 réis de ordenado a um correio a pé pertencente ao quadro do thesouro, e servindo em commissão na procuradoria geral da fazenda.

A commissão examinou attentamente estas propostas e, de accordo com o governo, é de parecer:

Que a primeira proposta para se fixar a divida fluctuante não pôde ser approvada, por não ser possivel calcular a parte dos rendimentos publicos que o governo terá a representar no exercicio de 1864-1865, para realisar sobre a sua importancia as quantias que forem necessarias para occorrer ao pagamento das despezas auctorisadas por lei;

Que a segunda e terceira propostas para se melhorar a posição das classes inactivas de não consideração, e das pensionistas do monte pio militar, podem ser attendidas votando-se mais 5 por cento para estas classes, não permittindo as finanças do paiz que por emquanto se vote uma maior despeza;

Finalmente que a quarta proposta para ser incluida no orçamento da despeza do ministerio da fazenda a verba de 300$000 réis de ordenado a um correio a pé que serve na procuradoria geral da fazenda está nos termos de ser approvada, porque, tendo-se satisfeito este ordenado desde 1851 até hoje pela verba das despezas eventuaes, é mais regular e conforme á lei que esta despeza figure no logar competente.

Sala da commissão, 4 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos — Claudio José Nunes = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Anselmo José Braamcamp = João Antonio Gomes de Castro.

O sr. Antonio de Serpa (sobre a ordem): — Pedi a palavra, porque desejo uma explicação sobre as expressões da commissão, quando diz que = se devem dar mais 5 por cento ás classes inactivas =.

Eu entendo que os 5 por cento se devem contar sobre o nominal do vencimento e não sobre a totalidade do que recebem. É assim que se tem entendido sempre; é assim que se faz com relação aos empregados publicos quando se lhes tiram 10, 20 ou 30 por cento, ou outra qualquer percentagem nos seus ordenados. Tenho idéa de ouvir dizer que esta maneira de se expressar a lei tem sido interpretada, ou alguma vez o foi, de um modo differente por que se descontaram os 10 por cento, não sobre o nominal, como entendo que deve ser, mas sobre o vencimento com que ficavam aquelles empregados.

Portanto desejo saber se o sr. ministro da fazenda entende que estes 5 por cento são sobre o nominal.

Senti que a commissão não tivesse adoptado a minha proposta, ou pelo menos feito mais algum beneficio aquella desgraçada classe. Não me refiro a todas as classes inactivas, porque sei que são muito numerosas e que qualquer percentagem a mais poderia importar numa somma muito consideravel; porém a respeito das pensionistas é uma classe insignificante no numero, é uma classe que merece mais que todas as outras, porque o que se lhe faz não é um favor, é uma restituição.

Mas se acaso o governo entende que não é possivel dar-lhe mais nada, não insisto n'este ponto. E então para não tomar mais tempo á camara, visto que não posso fallar sobre a materia, porque tenho a palavra sobre a ordem, concluo, esperando que o sr. ministro da fazenda dará algumas explicações sobre este ponto, e estou persuadido de que a explicação que ha de dar é que estes 5 por cento são sobre o nominal.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Pedi a palavra para declarar ao nobre deputado que entendo que aquelles 5 por cento são sobre o nominal, e não tenho duvida em que se adopte uma redacção que exprima melhor esta idéa.

Agora emquanto ao desejo que mostrou o nobre deputado de que se acabasse com todas as deducções, eu tambem desejo o mesmo, mas não temos remedio senão caminhar dentro dos recursos que tem o thesouro.

O sr. Casal Ribeiro: — O parecer que v. ex.ª acaba de pôr em discussão refere se: primo á divida fluctuante, secundo ás classes inactivas, tertio a um correio da procuradoria geral da fazenda.

Este simples enunciado basta para se conhecer quanto é rasoavel o meu requerimento, a fim de que se reserve para discussão separada a parte do parecer que diz respeito á proposta do sr. Carlos Bento, ácerca da divida fluctuante, que me parece ser objecto muito pouco connexo com o correio da procuradoria da fazenda e com as classes inactivas.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — A commissão não podia deixar de dar parecer sobre as propostas que lhe foram submettidas.

O Orador: — Não digo que a commissão devia deixar de dar parecer; peço que a discussão sobre estes pontos seja separada. A ordem logica é que nos deve guiar na maneira por que devemos discutir e votar as materias, e não a ordem da sua collocação em um papel.

Não censuro a commissão por ter reunido differentes materias no mesmo papel; mas parece-me um contrasenso querer-se envolver a discussão da divida fluctuante com a de um correio da procuradoria da fazenda. Podemos discutir a questão das propostas sobre as classes inactivas e a do correio, e depois resolver sobre a questão da divida fluctuante, que é uma questão grave.

Portanto proponho que se separe do parecer a parte a que se refere a proposta do sr. deputado Carlos Bento sobre fixação da divida fluctuante.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara sobre o requerimento do sr. deputado se se hão de discutir separadamente cada um dos pontos do parecer.

Não houve vencimento.

O sr. Presidente: — Continua a discussão. Necessariamente a votação ha de ser por paragraphos.

O sr. Castro Ferreri: — Fui prevenido em parte pelo sr. Antonio de Serpa, emquanto ao objecto para o qual tinha pedido a palavra. Era sobre o pequeno augmento que se concede ás classes inactivas de não consideração. Agradeço á illustre commissão de fazenda, bem como ao governo, o ter considerado em parte a minha proposta.

A commissão entendeu que o que se lhes podia dar era sómente 5 por cento, emquanto que a minha proposta era — para que se lhes desse pelo menos 15 por cento. Pela minha parte lastimo que se lhes concedesse um tão pequeno augmento, mas a verdade é — que é melhor pouco que cousa alguma.

A illustre commissão de fazenda diz que = as circumstancias do nosso thesouro não permittem que se faça uma concessão maior =; porém tenho a ponderar, em resposta á illustre commissão, que sinto que esta camara, que tem sido extremamente franca, e que tem feito varias e muito diversas concessões de pura generosidade e sem direito algum, entenda n'este caso que não deve fazer uma maior restituição, porque as forças do nosso thesouro se oppõem a isso.

É preciso que a camara comprehenda, que essa remuneração que se dá a esta classe infeliz não é mais do que uma mera restituição, portanto é de notar a exiguidade de 5 por cento em pensões tão diminutas.

Deploro na verdade que assim se tenha procedido, porque a camara de certo não ignora que isto não é um beneficio, uma generosidade, mas sim a restituição de parte do que se lhe deve e o cumprimento de promessas feitas ha muito tempo, desde 1842 a esta parte que se diz que = logo que os recursos do thesouro o permitta se lhes dará integralmente as suas pensões =; mas que temos nós visto? Que nada d'isto se tem feito.

Se por um lado estimo que este pequeno augmento lhes fosse dado, por outro lado sinto não ter sido considerada a minha proposta, que mais condignamente consideram essa classe desvalida.

Eu conheço que o nobre ministro da fazenda tem desejos de attender a esta classe, mas não basta desejos, é preciso leva-los á pratica; comtudo depois dos actos de liberalidade, que temos aqui presenciado e a que já alludi, parece-me não haveria desculpa para se proceder d'esta fórma. Entretanto termino declarando que me satisfez a explicação de s. ex.ª quando disse que —os 5 por cento recaíam sobre a totalidade da pensão e não sobre a que recebem =, e peço que se note isto mesmo para depois se não suscitarem duvidas.

O sr. Casal Ribeiro: — Não me levanto para fazer um discurso sobre finanças, porque ha certas epochas e certas circumstancias em que, por mais forte que seja o animo, desfallece á proporção que a crença diminue.

Não creio que nem a atmosphera physica, nem a atmosphera politica favoreçam n'este momento a discussão. Nem os longos discursos são consentidos pela atmosphera physica, nem a atmosphera politica se apresenta de maneira que a discussão possa augurar-se proveitosa. Quando vejo que se quiz discutir conjunctamente uma grave questão financeira, com o ordenado de um correio e o melhoramento de situação das classes inactivas, não tenho fé que as minhas palavras, aliás destituidas de auctoridade, possam ter a menor influencia nas resoluções da assembléa.

É debaixo d'esta impressão de desanimo, que me não incita a fazer uma longa oração, que vou apresentar mui ligeiras e singelas considerações sobre a parte d'este parecer, que se refere á proposta do illustre deputado, o sr. Carlos Bento, e sobre os assumptos que a ella se ligam, antes como protesto, que uma vez mais desejo lavrar nos annaes parlamentares, de que como tentativa de convencimento, que raras vezes me será dado conseguir, porque conheço a

fraqueza das minhas faculdades oratorias e muito menos na occasião em que presinto taes disposições na camara, que para não as censurar me abstenho tambem de qualificar.

Sinto que não esteja presente o illustre auctor da proposta, porque elle de certo melhor poderia explicar o seu pensamento e sustentar aquillo que tinha apresentado. Não o venho substituir, nem tomar completamente o seu logar. Poderia comprehender que a commissão de fazenda não aceitasse a indicação do sr. Carlos Bento; poderia comprehender que dissesse, que estava longe a perfeição da nossa organisação financeira, que não estava ainda o orçamento levado a tal grau de aperfeiçoamento e que o estado das nossas finanças não era de tal modo satisfactorio, que desde já nos fosse dado este complemento exigido pela proposta do illustre deputado. O que não comprehendo, o que não approvo são as palavras peremptorias e sentenciosas, com que a commissão rejeitou uma proposta, a qual, quando outras rasões não tivesse para se recommendar, bastava ser, como é, a reproducção de outra apresentada no parlamento francez pelo sr. Thiers, pelo illustre estadista que, atravessando tantas situações na sua larga carreira politica, tem tantas vezes demonstrado a superioridade da sua intelligencia e o vigor do seu bom senso.

Uma proposta identica á do sr. Thiers não devia ser tratada como cousa absurda e digna de uma peremptoria reprovação, como se deprehende do parecer da commissão.

A proposta do sr. Carlos Bento, se a propria auctoridade do seu auctor não bastasses recommenda-la, vindo escudada com a excellente auctoridade do sr. Thiers, valia a pena de ser tratada com mais alguma consideração, com um exame mais detido e menos superficial. Não são porém sómente as auctoridades que a recommendam, mas são as boas rasões.

A commissão de fazenda não tinha rasão para tratar de um modo tão desabrido esta proposta. A experiencia mesmo devia amestra-la. Conviria lembrar-se de que no anno passado se fez uma similhante proposta, em relação á divida fundada, defendida por mim e pelo sr. Carlos Bento, remettida á commissão de fazenda, e que não lhe mereceu melhor sorte nem mais amoravel trato do que a presente.

Pretendíamos então que no orçamento se fixasse a somma da divida fundada que o governo poderia emittir durante o anno, julgando-se cassadas todas as auctorisações indefinidas, e fixando-se por uma vez no orçamento a quantidade de divida que seria possivel emittir durante o anno. Esta proposta foi recommendada por nós com muito boas rasões, e foi desabridamente tratada pela commissão de fazenda, em termos summarios como os que se acham exarados no actual parecer.

«Não é possivel (disse a commissão de fazenda em tom dogmatico) fixar a divida fundada, porque não se sabe até que ponto irão os encargos de despeza que é necessario satisfazer durante anno por esse meio.»

E que vemos nós este anno? Vemos que esse principio, que nós apresentámos no anno passado, e que tão combatido foi pelo sr. ministro da fazenda, vem hoje adoptado pelo mesmo sr. ministro no actual orçamento; elogiado e admirado pela commissão no seu parecer!

Para que hão de declarar impossivel aquillo que no anno seguinte adoptaram como facilimo? Para que hão de condemnar hoje aquillo que, oxalá, ámanhã elogiem?

Isto mostra que é preciso sermos mais circumspectos na apreciação das opiniões dos nossos adversarios; isto mostra que as indicações da opposição nem sempre são desaproveitáveis e desaproveitadas.

O governo adoptou o principio que a opposição propunha no anno passado; e considero isto como um grande melhoramento financeiro. Oxalá que a execução corresponda á prescripção! Oxalá que a prescripção seja tal que possa executar-se!

Ouvi dizer do alto da cadeira presidencial, que depois d'este parecer vamos votar a lei da receita.

Devo desde já declarar á camara, que se essa lei for votada tal como está formulada, a prescripção do artigo 5.° torna-se nulla, porque é impossivel; não ha de ser executada, porque é inexequivel (apoiados).

E porquê? Porque o artigo 5.° auctorisa o governo a preencher por certos meios, recorrendo ao credito, a differença que houver entre a despeza e a receita, tanto ordinaria como extraordinaria.

Ora, dado que fosse perfeitamente calculada a despeza e a receita no orçamento (o que me parece muito longe de poder demonstrar-se), depois das muitas alterações que o orçamento tem soffrido desde que começou a discutir se, e de muitos projectos que têem sido votados, a despeza real excederá muito a despeza primitiva mencionada no orçamento. Se nós votarmos ao governo apenas 2.700:000$000 réis que se pedem no artigo 5.° para satisfazer pela divida fundada, difficil, senão impossivel, será a situação do governo.

Não se conseguirá o fim com a verba de 2.700:000$000 réis. E eu, apesar de deputado da opposição, uma vez que estão votadas as despezas, hei de votar ao governo os meios necessarios para as satisfazer, recorrendo, quanto seja indispensavel, ao credito, sem saír fóra da lei, porque foi esse o fim que se teve em vista quando provisoriamente se auctorisou o governo a occorrer pela receita extraordinaria ao excedente da despeza ordinaria.

O facto de saír o governo fóra dos limites da lei não era novo; novo foi o direito. O facto dava-se de ha muito tempo; mas collocava o governo fóra da lei. Para saír d'esta situação falsa, em circumstancias especiaes e extraordinarias, se auctorisou o remedio extraordinario tambem. Essas circumstancias extraordinarias não acabaram ainda.

É util que se adopte uma excellente pratica financeira; é util que o orçamento seja uma realidade, como diz a com