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SESSÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Correia Caldeira, vice-presidende

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Ordem do dia: continuação da discussão e approvação do projecto de lei n.º 26, ácerca da navegação para a Africa — Discussão e approvação doa seguintes projectos de lei: n.º 31, concedendo um edificio á camara municipal de Faro; n.º 37, prorogando o praso relativo aos julgados que não tenham ainda edificios para o serviço das audiencias; n.º 21, concedendo orna porção de terreno á camara municipal de Gaia; n.º 41 (parecer), approvando as contas da commissão administrativa; n.º 36, ácerca da prestação de trabalho; n.º 42, ácerca da continuação da construcção do caminho de ferro de sueste; n.º 38, auctorisando a aggregaçao da freguezia do Valle á assembléa de Santarem; e n.º 40 (que ficou ainda pendente), auctorisando o governo a admittir na classe de cirurgião ajudante do exercito o dr. Guilherme Centazzi.

Chamada — 53 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Correia Caldeira, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Fortunato das Neves, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Frazão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Melicio, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Manuel da Rocha Peixoto, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido da Cunha e Abreu, Ricardo de Mello, Thomás Bastos, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Entraram durante a sessão — os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Boavida, Carlos Ribeiro, Pinto de Magalhães, José Luciano, Pinheiro Chagas.

Não compareceram — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Barros e Sá, Arrobas, Barão do Rio Zezere, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Camello Lampreia, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, J. J. Alcantara, Vasco Leão, J. A. Maia, Baptista d'Andrade, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Moraes Rego, Mello Gouveia, Menezes Toste, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Camara Leme, Pires de Lima, Thomás Lisboa, Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Ás tres horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Coura, pedindo que seja examinada a lei de 22 de junho de 1846, com relação á extincção de direitos feudaes.

2.ª Da camara municipal do concelho de Terras do Bouro, pedindo que se destine no orçamento a verba de 2:000$000 réis para as obras necessarias no estabelecimento dos banhos das Caldas do Gerez.

3.ª Da camara municipal do concelho de Marvão, pedindo auctorisação para applicar á construcção de uma estrada os fundos existentes no cofre de viação.

Foram todas enviadas ás commissões respectivas.

Participação

Por incommodo de saude não pude comparecer ás sessões da camara desde o dia 7 até ao dia 18.

Sala das sessões, 20 de setembro de 1871. = O deputado pelo Carregal, Fortunato Vieira das Neves.

Inteirada.

Declarações de voto

1.ª Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, votava contra o parecer da commissão de fazenda relativo á lei de meios.

Sala das sessões 20 de setembro de 1871. = O deputado por Evora, Domingos Pinheiro Borges.

Inteirada.

2.ª Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, teria votado contra a lei de meios.

Sala das sessões, 20 de setembro de 1871. = O deputado por Vizeu, Luiz de Campos.

Inteirada

3.ª Se estivesse presente á sessão de hontem, teria votado pela approvação da lei de meios.

Sala das sessões, 20 de setembro de 1871. = O deputado pelo Carregal, Fortunato Vieira das Neves.

Inteirada.

O sr. Presidente: — A commissão de redacção a quem foi presente o projecto de lei n.º 25, relativo ás correspondencias originarias do continente do reino e das ilhas adjacentes, com destino para as provincias ultramarinas, não lhe fez outra alteração, senão encorporar no projecto o § unico que a camara votou nos seguintes termos (leu).

(Pausa.)

Visto não haver quem peça a palavra, julga-se approvada esta ultima redacção, e vae o projecto ser expedido para a outra camara.

Estão sobre a mesa as contas apresentadas pelo sr. thesoureiro da camara.

Distribuiu-se ha pouco o parecer n.º 41 da commissão de fazenda, que ha de entrar brevemente em discussão; por consequencia convido os srs. deputados que queiram examinar as contas, a faze-lo.

Como a hora está muito adiantada, parecia-me conveniente que se entrasse na ordem do dia; entretanto como alguns srs. deputados pediram a palavra, vou

dar-lh'a.

O sr. Mariano de Carvalho: — Quero tomar pouco tempo á camara.

Mando para a mesa uma proposta, e o assumpto d'ella mostra quanto é urgente a sua approvação.

É uma cousa simples.

N'esta casa ha uma junta administrativa que funcciona no intervallo da sessão, e que deve ser composta de tres membros. Dois que estão ainda vivos, exercem este logar, mas o terceiro, que era o bibliothecario, morreu.

A junta administrativa compõe-se hoje de dois individuos, que muitas vezes podem discordar um do outro; por consequencia, mando para a mesa esta proposta, para que a mesa seja auctorisada a completar a junta, commissão esta que, devo dizer, é completamente gratuita.

Peço a urgencia.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a mesa seja auctorisada a completar a junta administrativa d'esta casa, nomeando para o logar, que na mesma ha a preencher, qualquer empregado da camara que julgue competente para este serviço.

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