O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 749

749

SESSÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Correia Caldeira, vice-presidende

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Ordem do dia: continuação da discussão e approvação do projecto de lei n.º 26, ácerca da navegação para a Africa — Discussão e approvação doa seguintes projectos de lei: n.º 31, concedendo um edificio á camara municipal de Faro; n.º 37, prorogando o praso relativo aos julgados que não tenham ainda edificios para o serviço das audiencias; n.º 21, concedendo orna porção de terreno á camara municipal de Gaia; n.º 41 (parecer), approvando as contas da commissão administrativa; n.º 36, ácerca da prestação de trabalho; n.º 42, ácerca da continuação da construcção do caminho de ferro de sueste; n.º 38, auctorisando a aggregaçao da freguezia do Valle á assembléa de Santarem; e n.º 40 (que ficou ainda pendente), auctorisando o governo a admittir na classe de cirurgião ajudante do exercito o dr. Guilherme Centazzi.

Chamada — 53 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Correia Caldeira, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Fortunato das Neves, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Frazão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Melicio, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Manuel da Rocha Peixoto, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido da Cunha e Abreu, Ricardo de Mello, Thomás Bastos, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Entraram durante a sessão — os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Boavida, Carlos Ribeiro, Pinto de Magalhães, José Luciano, Pinheiro Chagas.

Não compareceram — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Barros e Sá, Arrobas, Barão do Rio Zezere, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Camello Lampreia, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, J. J. Alcantara, Vasco Leão, J. A. Maia, Baptista d'Andrade, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Moraes Rego, Mello Gouveia, Menezes Toste, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Camara Leme, Pires de Lima, Thomás Lisboa, Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Ás tres horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Coura, pedindo que seja examinada a lei de 22 de junho de 1846, com relação á extincção de direitos feudaes.

2.ª Da camara municipal do concelho de Terras do Bouro, pedindo que se destine no orçamento a verba de 2:000$000 réis para as obras necessarias no estabelecimento dos banhos das Caldas do Gerez.

3.ª Da camara municipal do concelho de Marvão, pedindo auctorisação para applicar á construcção de uma estrada os fundos existentes no cofre de viação.

Foram todas enviadas ás commissões respectivas.

Participação

Por incommodo de saude não pude comparecer ás sessões da camara desde o dia 7 até ao dia 18.

Sala das sessões, 20 de setembro de 1871. = O deputado pelo Carregal, Fortunato Vieira das Neves.

Inteirada.

Declarações de voto

1.ª Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, votava contra o parecer da commissão de fazenda relativo á lei de meios.

Sala das sessões 20 de setembro de 1871. = O deputado por Evora, Domingos Pinheiro Borges.

Inteirada.

2.ª Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, teria votado contra a lei de meios.

Sala das sessões, 20 de setembro de 1871. = O deputado por Vizeu, Luiz de Campos.

Inteirada

3.ª Se estivesse presente á sessão de hontem, teria votado pela approvação da lei de meios.

Sala das sessões, 20 de setembro de 1871. = O deputado pelo Carregal, Fortunato Vieira das Neves.

Inteirada.

O sr. Presidente: — A commissão de redacção a quem foi presente o projecto de lei n.º 25, relativo ás correspondencias originarias do continente do reino e das ilhas adjacentes, com destino para as provincias ultramarinas, não lhe fez outra alteração, senão encorporar no projecto o § unico que a camara votou nos seguintes termos (leu).

(Pausa.)

Visto não haver quem peça a palavra, julga-se approvada esta ultima redacção, e vae o projecto ser expedido para a outra camara.

Estão sobre a mesa as contas apresentadas pelo sr. thesoureiro da camara.

Distribuiu-se ha pouco o parecer n.º 41 da commissão de fazenda, que ha de entrar brevemente em discussão; por consequencia convido os srs. deputados que queiram examinar as contas, a faze-lo.

Como a hora está muito adiantada, parecia-me conveniente que se entrasse na ordem do dia; entretanto como alguns srs. deputados pediram a palavra, vou

dar-lh'a.

O sr. Mariano de Carvalho: — Quero tomar pouco tempo á camara.

Mando para a mesa uma proposta, e o assumpto d'ella mostra quanto é urgente a sua approvação.

É uma cousa simples.

N'esta casa ha uma junta administrativa que funcciona no intervallo da sessão, e que deve ser composta de tres membros. Dois que estão ainda vivos, exercem este logar, mas o terceiro, que era o bibliothecario, morreu.

A junta administrativa compõe-se hoje de dois individuos, que muitas vezes podem discordar um do outro; por consequencia, mando para a mesa esta proposta, para que a mesa seja auctorisada a completar a junta, commissão esta que, devo dizer, é completamente gratuita.

Peço a urgencia.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a mesa seja auctorisada a completar a junta administrativa d'esta casa, nomeando para o logar, que na mesma ha a preencher, qualquer empregado da camara que julgue competente para este serviço.

43

Página 750

750

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala das sessões, 20 de setembro de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Foi declarada urgente, admittida á discussão e logo approvada.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa um requerimento.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa uma declaração de voto.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na especialidade do projecto de lei n.º 26

O sr. Presidente: — Tem a palavra para continuar o seu discurso, interrompido na sessão de hontem por ter dado a hora, o sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: — Começo por mandar para a mesa uma substituição ao artigo 1.°, a que vou ter á camara (leu).

O sr. ministro da marinha tentou mostrar que ha differença entre auctorisação administrativa e auctorisação politica, e entre confiança administrativa e confiança politica. Digo a v. ex.ª que a minha opinião é, que não é possivel outorgar confiança administrativa, quando se não outorga confiança politica. Se é verdade o dito de que da boa politica depende haver boas finanças, entendo que melhor se póde dizer que, para haver boa administração é preciso haver boa politica.

A politica geral e a administração de um paiz estão tão ligadas, que não vejo modo de as separar. Até muitas vezes a politica pesa de tal maneira sobre os negocios de administração que os conselheiros da corôa, por mais que queiram, vêem-se obrigados a afastar-se do melhor caminho administrativo pelo peso das circumstancias politicas.

Todos nós sabemos que os ministros da fazenda n'estes ultimos annos têem tido todos o intento de equilibrar o orçamento pelo augmento da receita e diminuição da despeza; entretanto tal tem sido o peso das circumstancias politicas, que muitas vezes todos os seus desejos se mallograram. Por exemplo, cito o que succedeu na administração dos negocios publicos de 1865 até ao fim de 1867.

Não ha duvida que os cavalheiros que n'aquella epocha estavam nos conselhos da corôa desejavam com o maior interesse diminuir a despeza e augmentar a receita publica; entretanto ás circumstancias politicas foram superiores á sua vontade, como se vê pelas contas do thesouro d'esse tempo, e isto prova quanto é impossivel separar a questão politica da questão administrativa.

Por exemplo: a despeza no ministerio do reino era em 1864-1865, quando o ministerio regenerador subiu ao poder, de 1.508:000$000 réis. Em fim de 1867, quando esse gabinete caíu, subia a 1.779:000$000 réis. Augmento réis 270:000$000 ou 17 por cento.

No ministerio da justiça a despeza era de 566:000$000 réis e subiu a 637:000$000 réis; no da guerra passou de 3.273:000$000 a 3.832:000$000 réis; no da marinha de 1.327:000$000 a 1.557:000$000 réis; no dos estrangeiros de 215:000$000 a 246:000$000 réis; na junta do credito publico de 5.892:000$000 a 6.824:000$000 réis.

Assim durante a ultima administração regeneradora a despeza subiu de l6.625:000$000 a 19.295:000$000 réis, isto é, cresceu 2.670:000$000 réis em menos de dois annos e meio, sem contar o acrescimo de despeza no ministerio das obras publicas e despezas extraordinarias de Tancos.

Estes factos são incontestaveis, porque resultam das contas do thesouro. Por elles se prova como a politica exerce uma influencia predominante sobre á administração, de modo tal que os ministros, apesar dos seus bons desejos, nem sempre podem vencer a pressão politica das circumstancias. Este facto que se dava na despeza, dava-se tambem na receita e de um modo igualmente assombroso. Por exemplo: A receita de 1863-1864 era de 15.239:000$000 réis, em 1864-1865, suppondo o rendimento do tabaco igual ao do anno seguinte, era de 15.022:000$000 réis, mas logo que os regeneradores subiram ao poder em 1865-1866, desceu a 14.817:000$000 réis, em 1866-1867 ainda desceu a réis 14.232:000$000 e só tornou a subir quando os regeneradores caíram em 1867-1868. N'esse anno foi de réis 15.640:000$000, em 1868-1869 de 15.726:000$000 réis e em 1869-1870 de 16.286:000$000 réis. É sempre a mesma fatalidade perseguindo a administração regeneradora.

Já v. ex.ª vê que, apesar dos bons desejos dos srs. ministros de então para que a receita augmentasse, pelo contrario ella diminuiu, e quasi em todas as verbas das contribuições directas.

Por exemplo na contribuição predial foi em 1864-1865 de 1.854:000$000 réis; em 1865-1866 de 1.890:000$000 réis, em 1866-1867 (administração regeneradora) desceu a 1.756:000$000 réis, e só tornou a subir quando os regeneradores deixaram o poder.

A contribuição pessoal rendeu em 1864-1865 a quantia de 184:000$000 réis, em 1865-1866 a de 189:000$000 réis, em 1866-1867 apenas 157:000$000 réis, e logo que os regeneradores caíram, subiu a 208:000$000 réis.

A contribuição industrial rendeu em 1864-1865 a quantia de 397:000$000 réis, em 1865-1866 a de 406:000$000 réis, em 1866-1867 apenas 345:000$000 réis, e subiu a 460:000$000 réis mal os regeneradores caíram.

O que se diz a respeito d'estes impostos diz se a respeito de todos os impostos directos. Estes factos são realmente notaveis, e aqui está demonstrada a repugnancia que eu tive em votar a lei de meios. Entendi que a lei de meios deixava nas mãos do actual governo, que já foi infeliz na administração da fazenda, mais larga margem para despezas do que o orçamento rectificado.

Na lei de 1867, que fica em vigor pela lei de meios, ha para encargos geraes 2.866:000$000 réis, no orçamento rectificado só haveria 2.071:000$000 réis. No serviço proprio do ministerio da fazenda a lei de meios permitte gastar 1.544:000$000 réis, o orçamento só 1.422:000$000 réis; no reino a lei de meios 1.808:000$000 réis, o orçamento 1.834:000$000 réis; na justiça a lei de meios réis 642:000$000, o orçamento só 377:000$000; na guerra a lei de meios 3.708:000$000 réis, o orçamento apenas réis 3.410:000$000; na marinha a lei de meios 1.566:000$000 réis, o orçamento 1.135:000$000 réis; nos estrangeiros a lei de meios 231:000$000 réis, o orçamento 250:000$000 réis; nas obras publicas a lei de meios 1.443:000$000 réis, o orçamento só 1.276:000$000 réis. Finalmente, no orçamento extraordinario da marinha a lei de meios permitte gastar 312:000$000 réis, o orçamento rectificado só réis 90:000$000; nas obras publicas a lei de meios 1.742:000$000 réis, o orçamento só 1.070:000$000 réis.

De modo que pela lei de meios o governo póde despender mais 2.428:000$000 réis do que poderia se fosse votado o orçamento.

Volto agora, depois d'esta breve digressão, á questão que encetei na sessão de hontem. Dizia eu que me parecia que o sr. ministro da marinha ficando com auctorisação para contratar o transporte de malas e passageiros em vapores com qualquer bandeira, poderia facilmente realisar este contrato sem encargo algum para o thesouro.

Todos sabem que ha hoje uma companhia ingleza que aceita o contrato em taes condições, e que a empreza lusitana está obrigada a navegar para a Africa pelos seus proprios interesses.

Estando auctorisado o sr. ministro da marinha a contratar o transporte de malas e passageiros sob bandeira portugueza, só póde conseguir essa condição da empreza lusitana, que é a unica que póde concorrer, por um espaço de tempo, porque já tem todo o material montado.

Essa empreza ha de, como se costuma dizer, fazer jogo com o sr. ministro da marinha e exigir-lhe depois o subsidio, o que é um encargo para o thesouro.

Se este encargo é pequeno em relação a um contrato de

Página 751

751

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nove mezes, muito grande ha de ser quando o sr. ministro tiver mais tarde de realisar um contrato definitivo.

Declaro que de modo nenhum votarei subsidio para a navegação da Africa occidental. Não creio, como se tem dito, que possamos apertar as relações de amisade que nos ligam com as colonias, forçando-as a commerciar principalmente com a praça de Lisboa.

Estas considerações tão graves e em circumstancias tão apuradas como as nossas, é preciso que olhemos para ellas. O commercio de Africa com Lisboa está em circumstancias excepcionaes. Têem protecção os productos que se mandam para a Africa, e têem protecção os productos que vem da África para Lisboa.

Se consultarmos a ultima pauta de Moçambique, vemos que não só os generos nacionaes, mas os nacionalisados são ali tratados com 30 por cento de protecção, excepto as bebidas alcoolicas que têem 50 por cento. Na provincia de S. Thomé e Principe o caso ainda é mais grave, porque os generos nacionaes e nacionalisados têem 80 por cento de protecção, de fórma que muitas vezes os commerciantes importam fazendas inglezas, pagam os direitos na alfandega de Lisboa, e d'aqui exportam-as para a Africa, recebendo o favor de 80 por cento. Pergunto, se as colonias lucram alguma cousa com este estado de cousas? O que succede á exportação de Lisboa para a Africa, succede á exportação da Africa para Lisboa. De maneira que por este systema não ha vantagem nenhuma para as colonias, antes ha prejuizo, e o estado perde os direitos que devia cobrar na exportação dos generos para a Africa, e na importação das mercadorias da Africa em Lisboa. Finalmente, concedemos a uma companhia, durante um certo numero de annos, um subsidio de 167:000$000 réis, concedendo se-lhe o levar pelos fretes 23 por cento mais caro. Protegem se meia duzia de casas commerciaes de Lisboa, e em compensação de tudo isto a companhia faz-nos a honra de arvorar a bandeira portugueza no topo dos mastros dos seus vapores!

Eu creio que nós devemos com actividade e intelligencia promover o progresso das nossas colonias; entendo que devemos estreitar as relações que as ligam á metropole, mas não julgo que isso se consiga por estes meios artificiaes. Creio que os verdadeiros meios de ter as colonias sempre em boa harmonia com a mãe patria, para que, quando chegar a epocha da sua emancipação, mais ou menos remota, essas boas relações continuem, é dar-lhes a maior liberdade e boa administração, procurar educar o povo rude d'aquellas regiões, e estabelecer communicações de umas para outras localidades, Se fizermos isto, podemos ter a certeza de que, se as colonias se emanciparem de nós, hão de continuar as relações commerciaes e de amisade entre ellas e a metropole; e, pelo contrario, com estes favores a uma praça, sem proveito nenhum, antes com detrimento das colonias, não fazemos senão alienar de nós as sympathias das mesmas colonias. É o que eu disse na sessão precedente. Na separação do Brazil preponderou mais a questão economica; na separação dos Estados Unidos da Inglaterra aconteceu o mesmo.

Creio que apertaremos mais os laços de amisade com as nossas colonias, escolhendo para lá bons funccionarios e estabelecendo communicações.

Realmente não vejo motivo para que as colonias sejam governadas por militares.

Teme se que Cabo Verde ou S. Thomé, por exemplo, se levante contra nós, de maneira que forçosamente o seu governador tenha de ser um militar? Não é mais racional que a administração civil fosse confiada a um funccionario civil e a administração militar a um militar? O systema actual reduz-se, salvo honrosissimas excepções, a mandar para a Africa militares que vão adquirir um posto e um certo numero de vantagens, sem que possuam os necessarios conhecimentos de administração publica e economica, para bem poderem dirigir essas possessões.

E o que digo a respeito da administração, digo ácerca do credito. Para podermos ver prosperar as nossas possessões da Africa é preciso dar-lhes, primeiro, communicações; segundo, liberdade; terceiro, segurança; quarto, salubridade. A segurança depende principalmente do exercito. Não podemos estar seguros nunca da segurança nas nossas colonias, emquanto os melhores soldados do exercito de Africa forem degradados ou indigenas. Não podemos nunca ali ter bom exercito emquanto os seus officiaes forem sargentos que vão do reino promovidos ao posto de alferes sem nenhumas habilitações.

Vou concluir, porque não quero tomar mais tempo á camara.

Entendo que o sr. ministro da marinha munido da auctorisação latissima que lhe concedo, póde contratar os transportes de malas e passageiros para Africa sem encargo para o thesouro. Com a auctorisação que o projecto lhe dá, uma vez que não ha senão uma companhia nos casos de fazer esta navegação, s. ex.ª ha de verse obrigado a pagar subsidio com prejuizo para o thesouro e nenhuma vantagem publica.

Mando a proposta para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Substituição

É o governo auctorisado a contratar até ao fim do presente anno economico, e pelo modo que julgue mais conveniente, o transporte mensal e regular de passageiros e malas do correio para as provincias da Africa occidental, em barcos de vapor, sob qualquer bandeira.

Sala da camara, 20 de setembro de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Barros e Cunha:

O sr. Barros e Canha: — Cedo da palavra por agora, a fim de que possa usar d'ella o illustre deputado o sr. Carlos Bento.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Carlos Bento.

O sr. Carlos Bento: — Agradeço ao illustre deputado a benevolencia que acaba de me dispensar, habilitando-me a fallar n'este momento sobre este assumpto.

Approvo a auctorisação dada, apesar de estar de accordo com muitas das considerações apresentadas pelo illustre deputado que me precedeu.

Supponho mesmo, que a approvação da auctorisação não compromette a idéa do illustre deputado. N'este caso a amplitude da auctorisação envolve completamente a responsabilidade do governo, e não ficam aquellas idéas prejudicadas de rnodo nenhum.

Ora, ainda ha outra circumstancia para que, na minha opinião, não se deva deixar de approvar esta auctorisação; é a urgencia do tempo. Incontestavelmente é urgente nós decidirmo-nos a este respeito o mais breve possivel.

Eu estou de accordo com muitas das observações do illustre deputado que me precedeu. A economia que ha de resultar da falta de subsidio é uma economia não só economica, mas financeira.

Não acho conveniente que haja navegação subsidiada para carga. Não sei com que direito o governo ha de estar a conceder favor para meios de transporte, quando a industria particular está contrariada por uma protecção em larga escala, mal disfarçada com a nacionalidade da bandeira.

Uma cousa que me fez muita impressão, foi a representação mandada para a mesa ácerca da contribuição industrial, pelos armadores de navios da navegação nacional, os quaes diziam que pagavam já grandes tributos, e que se lhes exigiam mais, na occasião em que se estavam concedendo subsidios a uma companhia estrangeira para transporte de carga.

Nas circumstancias em que nos achâmos, e dada a auutorisação ao governo debaixo da sua responsabilidade, o

Página 752

752

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

governo ha de contratar nas condições mais favoraveis para o thesouro.

Desde que o paiz está persuadido de que o governo ha de tomar sobre si esta responsabilidade, o governo não ha de ir escolher mais encargos financeiros nem mais encargos economicos para o paiz, mesmo sem a circumstancia de obrigar esta navegação a ser feita com bandeira nacional; mas, não prescindindo mesmo da bandeira, estou persuadido que por esta circumstancia não se ha de deixar de fazer com toda a regularidade esta navegação.

O illustre deputado que me precedeu fallou em outro assumpto para provar que o calculo que se fazia para o orçamento do anno actual quanto ao deficit era exagerado, porque dizia s. ex.ª — a necessidade de subsidios destroe completamente esse calculo.

Não é exacto.

Em primeiro logar o sr. ministro da marinha anterior ao actual, marcava o cofre d'onde havia de saír o subsidio. Já se vê que n'este caso o deficit não augmentava com a importancia do subsidio que se queria estabelecer. Por consequencia, n'esse caso não se dava o desequilibrio que se suppunha e por consequencia o aggravamento do imposto não existia.

Devo tambem dizer que me parece que o calculo feito para o deficit do anno economico actual era um calculo exacto, e não posso aceitar as observações feitas pelo illustre deputado quando diz, por exemplo, que a nossa divida fluctuante estará sujeita a encargo superior ao que está marcado nos ultimos dados estatisticos publicados.

A nossa divida fluctuante externa não póde ser addicionada com o que se suppõe ser o acrescimo resultante da differença de cambios. Em primeiro logar é necessario que se reflicta que a nossa divida externa na maior parte não póde ter cambio, porque é levantada no paiz; não póde ter outro encargo se não o do adiantamento pedido aos individuos do paiz que fazem esses adiantamentos ao governo. Póde haver um pequeco addicionamento á percentagem; mas que sirva para se dizer que augmenta o deficit, não póde ser. Ha outra circumstancia, é que estão marcadas nos dados estatisticos publicados todas as despezas feitas com as operações da divida fluctuante. Póde ser que induzam a erro os cambios; mas precisamente posso asseverar que estão mencionadas todas as despezas das operações feitas para a realisação da divida fluctuante. E tanto isto assim é, que senão tivessemos já considerado os cambios, então havia operações que não traziam encargo algum. Ha operações cujo encargo consiste unicamente na differença dos cambios para as letras que se dão e se recebem; logo havia uma parte da divida fluctuante que não tinha encargos senão o do cambio; e se este não estivesse calculado, podia eu assegurar que uma parte da nossa divida fluctuante era gratuita. O cambio é comprehendido, nem podia deixar de o ser, nas despezas feitas com as operações da divida fluctuante.

Digo agora a v. ex.ª que me parece que não appareceria o inconveniente de se ir augmentando o deficit, senão tivessemos de representar a receita, o que entendo que é uma necessidade, em attenção ás exigencias das circumstancias; e mesmo a minha posição anterior, não me permitte de certo ser rigoroso com o governo que tem de obter receita para satisfazer os encargos publicos, quando a mim aconteceu o mesmo. Esta posição de rigor, que não se explicava, era uma exigencia que não se podia realisar, porque a receita tem de ser representada. O que está provado é que o deficit não póde ter diminuição, a menos que senão votem algumas receitas.

Tenho observado que em todos os parlamentos ha sempre uma facilidade para votar todos os melhoramentos possiveis (apoiados). Quando se pedem melhoramentos ninguem recua (apoiados). Tenho visto um heroismo sublime quando se trata de votar melhoramentos, que deixam atrás de si encargos; mas quando se trata de votar receita e muito differente. Todos estão dispostos a votar toda a qualidade de melhoramentos; mas receita para os satisfazer nada.

Voltando ao projecto que se discute, direi que eu entendo que a economia feita com a, suppressão d'este subsidio, não só favorece o deficit, mas as industrias do paiz.

Sabe v. ex.ª e a camara tambem não ignora, que uma navegação regular traz vantagens, não ha duvida. Mas estou persuadido de que ha certas condições economicas que produzem vantagens durante um certo tempo, mais que depois não é necessario que continuem da mesma fórma. Por outro lado não ha duvida que a navegação á véla para as nossas provincias de Africa occidental tinha grande extensão e grande importancia antes do estabelecimento d'estas carreiras. Hoje não a tem, e não se diga que a navegação a vapor tem substituido completamente a navegação á véla. Não é exacto. Mesmo nas nações aonde a navegação a vapor é mais extensa, a navegação á véla é importantissima.

A estatistica de Inglaterra mostou, por exemplo, que a navegação a vapor que ali se tem desenvolvido tanto, ainda assim não passa de ser 1/5 ou 1/6 da importancia da tonelagem de toda a navegação do paiz.

Direi mais: o transporte do chá da India para Inglaterra é principalmente feito em navios de vela. O transporte das lãs da Australia para Inglaterra é tambem feita por navios de véla.

Apesar dos grandes favores e beneficios concedidos a esta navegação a vapor, ainda se não conseguiu matar completamente a navegação á véla; entretanto, tem-se com isso concorrido para uma consideravel diminuição. Esta é verdade.

Não apresento agora outras rasões para não cansar a attenção da camara, porque a questão é importante e envolvia considerações sobre a administração das provincias ultramarinas, considerações que não sé poderiam julgar alheias ao assumpto de que nos occupâmos.

Por outro lado não comprometto a minha opinião, declarando que estes são os motivos que me obrigam a dar auctorisação ao governo, entendendo comtudo, que fica completamente ao governo toda a responsabilidade pela auctorisação que lhe dou, persuadido de que elle, na presença da necessidade de occorrer á regularidade das nossas communicações com as provincias ultramarinas, não ha de sacrificar os interesses do thesouro, que n'este ponto estão em harmonia com os da industria do paiz.

Tenho concluido.

O sr. Barros e Cunha: — Sr. presidente, farei diligencia para reconduzir de novo a questão á simplicidade que ella em si contém. Não que me peze do desenvolvimento que ao debate se deu, porque nunca é de mais discutir este assumpto; mas, e unicamente, porque nos falta o tempo para a questão em si.

No dia 15 de outubro acaba o contrato que actualmente existe, celebrado entre a companhia Lusitania e o governo.

Já se vê que o commercio na praça de Lisboa com as nossas possessões do ultramar e o commercio do ultramar com esta praça está vivendo debaixo de um regimen que não defendo; mas que não é possivel supprimir de repente, sem ter prevenido os interessados, sem os ter preparado para viverem e andarem por sua propria iniciativa. Acabar de subito a navegação, sem que as transacções existentes e as começadas, contando sobre este systema protector, se resintam pela quebra do laço que tem ligado, comprimido e cultivado, talvez indiscretamente, estas relações, não só com o systema de navegação a vapor subsidiado, mas com o complemento do direito differencial, estabelecido nas nossas pautas, seria iniquo, seria cruel, seria uma cilada á boa fé do commercio leal.

Trazendo-se por consequencia para esta questão tudo que se refere á abolição do direito differencial, que implica em si uma reforma nas pautas; trazidas todas as considerações, que seriam muito uteis, se por acaso discutissemos o projecto de lei sobre que a commissão não deu parecer; dos

Página 753

753

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

subsidios propostos, que a commissão não approvou; da navegação pará a Africa occidental ligada com a oriental; os que combatem esta auctorisação provisoria, não fazem senão mostrar a necessidade d'ella, e justificar a commissão, por ter considerado este assumpto na sua elevadissima importancia; por ter adiado o seu debate, por ter preparado o espirito publico, apontando-lhe os objectos que tem a considerar, e por ter pedido em nome da representação nacional os esclarecimentos indispensaveis para que a luz se faça no serio debate que deve ter logar.

Como relator do projecto, que se não discute, ou que se não deve discutir, logo que elle foi confiado ao meu cuidado por ordem da commissão, o primeiro pedido ao governo foi que me enviasse as propostas a que elle se referia no seu relatorio para as poder considerar; isto é, as relativas ao ultimo concurso a que as diversas emprezas concorreram para obter este contrato.

Não tendo sido ellas enviadas á commissão, eu não posso dizer á camara que aceito a indicação de que é possivel, ou melhor, de que é certo de que este contrato provisorio se faça de graça; e isto porque não tenho garantia alguma de que haja uma empreza qualquer que se queira sujeitar a isso.

O sr. Mariano de Carvalho: — Sei eu que ha.

O Orador: — Diz o sr. Mariano de Carvalho que ha; mas eu não posso responder senão pelos actos officiaes que me são presentes (apoiados).

Eu não conheço a companhia que tem por titulo Africam steam ship navigation, a que s. ex.ª se tem referido.

Não conheço nenhuma outra empreza; o que conheço são as propostas enviadas á commissão, que officialmente as considera em relação aos interesses publicos.

Não posso nem quero saber de cousas que são extra-parlamentares, para regular os actos officiaes (apoiados).

Pergunto ao illustre deputado, se por acaso se restringiu ao sr. ministro da marinha a auctorisação que proponho lhe seja concedida, e que lhe não impõe o dever de subsidiar qualquer empreza no caso de ter quem faça gratuitamente a navegação durante o periodo limitado; se restringirmos, digo, esta auctorisação no sentido da navegação a vapor dever sómente continuar a ser feita de graça, e se não houver empreza que a isto se offereça, como é que o sr. ministro da marinha póde occorrer á unica necessidade que reclama esta auctorisação, a de não deixar interromper as communicações existentes, a de não offender interesses que vivem e repousam á sombra do estado, que se crearam e viveram descuidados sob a tutela da actual legislação?

Tem o illustre deputado certeza que as propostas gratuitas, se as houve, hão de ser mantidas no caso para que estamos a legislar?

Ha dois modos de chegar ao fim a que o illustre deputado se propõe, o de acabar já com as excepções na navegação nacional: um é negar a auctorisação; outro, concede-la, tornando-a inexequivel.

E como é que o governo póde satisfazer aos clamores justos da praça de Lisboa, ainda que eu esteja certo que o illustre deputado interpretou a questão segundo os meus principios economicos?

Foi porventura prevenida a praça, como é dever do governo, de que a navegação actualmente subsidiada não o seria mais?

No relatorio que acaba de publicar a associação commercial, é o governo accusado e os poderes publicos censurados por não terem resolvido esta questão. Tenho aqui o relatorio cheio de dados estatisticos que se devem considerar.

A associação commercial pondera o estado em que ficaria o commercio que actualmente vive debaixo d'estas regras e principios que não pretendo defender, nem é opportuno faze-lo, a fim de providenciar sobre qualquer interrupção que haja nas communicações existentes, se se não prolongar o contrato com esta companhia, ou se não fizer outro novo até que o parlamento possa dar um voto sobre esta ou outra proposta identica.

Entretanto, já ganhámos alguma cousa. O illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho, propoz hontem que se restringisse esta generosa concessão, ficando o sr. ministro auctorisado para contratar de graça, para o que eu creio que elle não tinha necessidade de licença nossa.

Hoje esta concessão generosa limita a auctorisação ao transporte de mala e passageiros creio sob qualquer bandeira, e pela explicação que s. ex.ª acaba de dar, esta segunda proposta tem a mesma significação do que a outra na mente de s. ex.ª; não a tem, porém, na minha.

Simplificando, pois, o ponto capital do debate, fica restricto a uma auctorisação provisoria, que, como muito bem disse o sr. Carlos Bento, é da responsabilidade do ministro applicar como entender conveniente; nem eu creio que uma empreza qualquer, porque o sr. ministro fica auctorisado a dar o subsidio, tenha direito a obrigar o governo a dar-lhe esse subsidio, quando outra empreza concorrente se promptifique a fazer a navegação de graça.

Seria caso novo e desculpavel, ou concebivel, no caso do ministro ser ao mesmo tempo ministro e emprezario.

Não posso portanto aceitar nenhuma das propostas mandadas para a mesa pelo sr. deputado representante da Chamusca, declarando a s. ex.ª que cada vez estou mais convencido pela elevação das considerações que tem sido apresentadas, mesmo aquellas em que eu não concordo, que o que este assumpto demanda é ser profundamente esclarecido como todos os subsidios, com todos os dados estatisticos, com todas as informações que o governo e o commercio possam fornecer para ser apreciado pelo parlamento.

Sr. presidente, se tenho fatigado a assembléa mais do que desejava, v. ex.ª bem vê, que só de leve me referi ás variadas considerações, que foram produzidas a proposito do assumpto que se discute.

Merecia elle de certo que eu fosse ainda mais minucioso, porque a importancia das provincias do ultramar não póde exagerar-se. É, e ha de ser sempre maior do que a declamação mais exaltada.

Não me parece demasiado apontar os defeitos da sua administração; nem descreio de que ella venha a melhorar-se. Muito a melhorou o grande talento do estadista distinctissimo de quem acabâmos de dar á terra o que era da terra, e cujo espirito voou á eternidade.

Muito hão de melhora-la outros, dirigindo discretamente, sem febre reformadora, a natureza, que, em si, mais intiligente, prevê e indica nos factos as condições a que o homem deve attender.

Não nos deixemos seduzir por theorias falsas; tenhamos a coragem para as expurgar dos nossos habitos; mas não assustemos o enfermo.

Parece-me que os interesses reaes do continente não repugnam aos interesses reaes do ultramar, e, se são explorados pela especulação artificiosa, que a legislação protege, vamos primeiro á legislação, sem arruinar os que legitimamente vivem á sombra d'ella.

Estudemos pois.

Toda a discussão é limitada n'um assumpto tão grave, e que interessa mui seriamente ao continente e ás provincias ultramarinas.

Discutam pois, se têem os elementos necessarios.

Isto é exactamente o que a commissão declarou que não tinha, e por isso não estava habilitada para tão alto debate n'esta occasião.

O sr. J. Pinto de Magalhães: — Já disse hontem que approvava este projecto, porque tinha confiança no governo, e o sr. Mariano de Carvalho disse que o não approvava, porque não tinha. Alem da questão de confiança, estou convencido de que o governo ha de fazer um bom contrato, e dei já o meu voto como membro da junta consultiva do ultramar ao projecto que se discute.

Página 754

754

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Agora, em consequencia da estreiteza do tempo, por isso que o contrato acaba em 15 de outubro, e não era conveniente para o governo, nem para o reino e provincias ultramarinas, que se não resolvesse este negocio, dei lhe o meu apoio.

Disse hontem tambem que desejava que este contrato se tornasse extensivo á costa oriental da Africa, porque levava ahi a navegação regular a vapor ás nossas provincias ultramarinas, haviam de mudar de situação e prestar grandes serviços ao paiz.

Mas vamos affrontar a questão no seu verdadeiro ponto; expliquemos uma idéa que está pairando sobre a camara, e que se não tem explicado como se devia explicar.

Ha navegação por subsidio e navegação de graça. Este ponto é que eu vou tratar, porque tenho para mim que a navegação de graça póde saír mais cara do que a subsidiada.

O sr. Mariano de Carvalho disse que o subsidio n'estas circumstancias era para a carga, e que o subsidio para a carga não se deve conceder. Eu responderei ao illustre deputado que entendo que o subsidio não é para a carga.

Uma companhia qualquer que é subsidiada pelo estado tem responsabilidades para com o governo, ha de fazer saír os seus vapores todos os mezes, em dias determinados, os quaes hão de tocar em pontos certos que lhe são marcados, e levar as malas do governo, os passageiros do estado, colonos, utensilios militares, etc. etc.

Ora, uma companhia que contrahe obrigações tão rigorosas, está sujeita a multa, se não cumpre as obrigações que estão estipuladas no contrato. Portanto, ha obrigações pelas quaes o estado aufere certas vantagens, e então não podemos dizer que a companhia recebe subsidio só pela carga.

Diz-se que se deve optar pela companhia que fizer este serviço de graça. Companhias n'este caso póde haver muitas, mas ellas não tomam como ponto de partida o porto de Lisboa, nem os seus vapores tomam a bandeira nacional, e então isto póde custar mais caro do que qualquer subsidio que se lhe possa dar.

A minha opinião que está já constatada em documentos officiaes, é que o porto de Lisboa deve ser procurado como o ponto de saída de todos os vapores, e tudo quanto for saírem de Southampton ou Liverpool póde ser muito prejudicial, e porque afugenta o commercio do reino para os paizes estrangeiros, e quebra os laços que devem existir entre a metropole e o ultramar, porque este fica sendo assim colonia estrangeira.

Ainda digo mais ao illustre deputado; se me propozerem que o governo inglez dá um subsidio ao governo portuguez, para deixar saír os vapores de Liverpool com bandeira ingleza, levando as malas e passageiros, e tudo que quizermos, eu não aceito tal proposta; porque quero que a companhia seja nacional; quero que os vapores partam de Lisboa.

Mas diz o illustre deputado que todo o interesse vem a recaír, sobre algumas casas commerciaes de Lisboa, e não sobre as provincias ultramarinas! E que mal é que venha a recaír todo esse interesse sobre as casas commerciaes portuguezas?! Mas diz s. ex.ª que as provincias ultramarinas não lucram nada! Sim, senhor, muito bem; então sejamos claros, entreguemos o commercio a Londres, a Liverpool ou a Nova York, de maneira que esses portos aufiram os grandes interesses, sem vantagem alguma para o nosso commercio, e não façamos caso do reino.

O meu pensamento é que a companhia deve ter a bandeira portugueza, que os vapores devem partir de Lisboa, e que os carregamentos que saírem de Lisboa tragam o retorno ao mesmo ponto; porque assim a navegação nacional aufere grandes interesses e o commercio tambem.

Se o illustre deputado suppõe que n'isto não ha vantagem nenhuma, que a vantagem toda são 100:000$000 réis, 50:000$000 réis ou 20:000$000 réis com que se possa fazer a navegação mais barata e sem subsidio, engana se, porque nós vamos ceder á companhia que não quer subsidio, o transporte de malas e passageiros, que póde custar dezenas de contos. E digo portanto ao illustre deputado que nós aqui devemos explicar essa idéa de subsidio que está pairando sobre a camara.

Ha navegação subsidiada e navegação não subsidiada. Se o nobre ministro a póde fazer de graça, muito bem, póde ser que seja melhor, e mesmo que haja qualquer companhia cujos vapores sáiam do porto de Lisboa, que diga: não preciso já do subsidio, mas dêem-me as malas e os passageiros. Sobretudo as malas, que são uma cousa muito importante; e por esta occasião contarei um facto a respeito de malas.

As malas que vieram agora de Africa já foram quarenta e sete; vieram malas cujo porte das cartas é muito insensível. Se hoje é de centos de mil réis, poderá vir a ser de contos de réis, e já importam em cada anno 14:000$000 réis. Em Inglaterra são milhares e milhares de libras.

Vou contar o facto, para se ver o que é a concessão de uma mala.

Eu vinha de Bombaim n'um vapor da carreira ingleza, e cheguei a Suez. Tinha travado relações com um official de marinha que estivera no cruzeiro de Moçambique. Quando estava a partir de Suez para o Cairo, o official de marinha disse-me: «Agora não o posso acompanhar, porque tenho de dirigir a mala». Perguntei-lhe se se demorava muito tempo, e respondeu-me que dentro de uma ou duas horas estava tudo arranjado. Principiou a saír a mala, em que se empregaram muitas lanchas; e estavam oitenta camellos á espera d'ella para a transportarem através do Isthmo.

Perguntando eu qual o importe d'aquella mala, respondeu-se-me que continha duzentas a trezentas mil cartas, e que importava em 10:000 libras.

Ora sei que não podemos fazer comparação, porque é uma cousa muito pequena, a correspondencia entre Lisboa e as nossas colonias, á vista d'isto, mas de futuro póde vir a ser uma cousa muito importante; e por isso ainda quando uma companhia ingleza fizesse qualquer proposta a este respeito, eu a havia de rejeitar, porque embora ella ainda nos desse subsidio, essa navegação custava-nos muito cara.

É necessario consultar os dados estatisticos, e vermos se o importo da correspondencia entre Lisboa e as provincias ultramarinas, sobe a uma cifra muito grande, porque eu supponho que deve exceder já os 14:000$000 réis, como fui informado.

Portanto, se os vapores saíndo de Inglaterra e tocando nos portos de Lisboa e outros, podem fazer estas vantagens, é porque o transporte dos passageiros e malas lhes garante as despezas e lucro para tocarem nos pontos que se contratar.

A respeito de direitos protectores, precisâmos d'elles nas colonias.

O calçado e o fato que vão de Lisboa têem direitos protectores; têem os as fazendas fabricadas nas nossas fabricas. Mas que mal ha n'isso? Que mal ha em que os sapateiros, alfaiates e fabricantes de Lisboa tenham um commercio importante com a Africa, que sem os direitos protectores deixariam de ter, e iria o calçado e o fato de Inglaterra ou dos Estados Unidos aonde se fabrica mais barato? Tudo seria em prejuizo da metropole.

Eu estou convencido de que não se lucrava com a extincção dos direitos protectores na Africa.

Vou concluir.

Desejarei que o sr. ministro da marinha faça um contrato para a navegação de Africa, mas com uma companhia que aceite as condições de saída do porto de Lisboa para as colonias, com a bandeira portugueza (apoiados), e se for escusado o subsidio, melhor.

Dar o exclusivo do transporte das malas do correio e dos passageiros a uma companhia estrangeira é dar um valor, que póde parecer insignificante hoje, mas que de futuro

Página 755

755

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

póde ser muito grande, porque não se sabe agora que perigos trará comsigo e que prejuizo nos causará (apoiados).

Tenho dito.

O sr. Mariano de Carvalho: —~Pedi a palavra quando o sr. relator da commissão disse, com entono, que não conhecia a African Steam Company, nem qualquer outra companhia. Não as conheço eu tambem. Conheço apenas os factos, que são officiaes, e que não poso deixar de ter por officiaes.

Não ha muito que, sendo presidente do conselho de ministros o sr. marquez d'Avila e de Bolama, ministro da marinha o sr. Mello Gouveia, e ministro da fazenda o sr. Carlos Bento, eu, o sr. Pereira de Miranda, o sr. Mello e Faro e outros fomos convidados para uma conferencia no ministeiio da marinha, relativamente á questão da navegação entre a metropole e as provincias ultramarinas. Ahi expoz-nos o governo as propostas que se haviam apresentado para a realisação d'este serviço, e entre essas appareceu uma da African Steam Company.

Conheço-a, pois, como já disse, pelos factos officiaes. A camara comprehende a necessidade que eu tinha de fazer esta declaração.

Devo dizer ao sr. relator da commissão que não sou hoje mais generoso do que hontem.

Parece me que o projecto como está, e com as tendencias que vejo, se obriga o sr. ministro da marinha a não contratar a navegação para a Africa senão com bandeira portugueza; sustento que, não havendo outra empreza que faça o serviço n'estas condições senão a companhia Lusitania, esta não sé prestará a fazer esse serviço senão com subsidio.

Por consequencia, auctorisando o governo a contratar o transporte de passageiros e malas do correio sob qualquer bandeira, dou apenas nova fórma á minha idéa. Quero evitar a necessidade do subsidio.

Digo ao sr. Pinto de Magalhães que, quando Bastiat inventava o requerimento dos fabricantes de candieiros, de torcidas, de vélas, de azeite, de materias illuminatorias emfim, estava prevendo as doutrinas que o illustre deputado havia de sustentar. Elles pediam que se mandassem tapar todas as portas, todas as janellas, todas as frestas, todas as frinchas, todos os orifícios para que o sol não tivesse a audacia de entrar nas casas, e elles podessem assim dar maior desenvolvimento á sua industria.

O sr. deputado quer que nós favoreçamos com direitos protectores o commercio nacional, e até a importação do calçado portuguez na Africa, para que os fabricantes de calçado de Lisboa possam dar desenvolvimento á sua industria.

Parecia-me que era melhor prohibir expressamente na Africa a importação de calçado que não seja de Lisboa, obrigando os indigenas a andarem todos calçados, mandando para Africa um exercito de trezentos mil homens, que prenda os pretos e os obrigue a andar calçados com sapatos lisboetas, com as comminações mais severas no caso de não trazerem. Isto é radical e logico. Direitos protectores acho pouco, porque a gloria da nossa bandeira não se mantem senão usando os pretos calçado nacional.

Que diria de nós o mundo, se os pretos na Africa andassem com calçado inglez? Não esperava realmente que em 1871 se invocassem aqui doutrinas proteccionistas, que me parecia, já ha muito tempo, deviam estar guardadas n'uns armarios empoeirados, onde se acham doutrinas parecidas com estas (apoiados).

Mas eu não comprehendo bem a necessidade de que os vapores, que levam malas e passageiros, vão por força com bandeira portugueza, porque não, me parece que os passageiros se julguem mais seguros sob a bandeira ingleza do que sob a portugueza, apesar do poderio naval da Inglaterra (apoiados).

Emquanto ao porte das cartas, não tem a importancia que s. ex.ª indicou. Na reunião que houve no ministerio da marinha, tambem se fallou no porte de cartas para o ultramar, e a sua importancia sómente foi orçada em réis 14:000$000 ou 15:000$000! Por consequencia, já se vê que para este transporte de cartas não são precisos as dezena de lanchas e os oitenta camellos a que o illustre deputado se referia, porque as suas proporções são mais modestas. Alem d'isso, ha uma grande differença entres estes 15:000$000 réis de receita e os 167:000$000 réis de subsidio, os 23 por cento de excesso nos fretes e o enorme preço das passagens!

Ha porém um ponto em que eu concordo com o illustre deputado. Se, como s. ex.ª quer, o illustre ministro obtiver navegação subsidiada de graça, estamos todos de accordo.

Escuso de continuar n'esta ordem de considerações, não só porque é inutil lembrar novamente á camara as reflexões que tenho apresentado á sua attenção, mas tambem porque me parece que hoje não se encontra na Europa nenhum economista, nem estadista, que esteja disposto a aceitar similhantes principios (apoiados).

Tendo entrado na sala o sr. presidente da camara, Ayres de Gouveia, occupou a cadeira da presidencia.

Não havendo mais ninguem inscripto, foi posto a votos o artigo 1.º do projecto e foi approvado.

À substituição do sr. Marianno de Carvalho ficou portanto prejudicada.

Em seguida foram approvados sem discussão os artigos 2.°e 3.° do projecto.

O sr. Falcão da Fonseca (para um requerimento): — A camara resolveu que se adiasse a discussão dò projecto n.º 42 até estar presente o sr. presidente do conselho, e até estar impresso o projecto, e como esse projecto já está distribuido, peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se quer que se entre já na sua discussão.

O sr. Presidente: — O sr. presidente do conselho não está presente.

O sr. Falcão da Fonseca: — Como o ministerio é solidario, estou certo de que o sr. presidente do conselho já combinou com o sr. ministro das obras publicas a este respeito.

O sr. Presidente: — Na mesa não ha nenhuma communicação relativamente a esse assumpto e por consequencia não posso dar andamento á pretensão do sr. deputado.

O sr. Guilherme de Abreu (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que se discuta immediatamente o projecto n.º 37, que é urgente.

O sr. Presidente: — Eu vou dirigindo o expediente da mesa talvez com mais rapidez do que o sr. deputado pretende.

Vae entrar em discussão o projecto de lei n.º 31.

Leu-se na mesa o seguinte:

Projecto de lei n.º 31

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente um projecto de lei do sr. deputado Joaquim Thomás Lobo d'Avila, a fim de ser concedido á camara municipal de Faro o extincto convento de frades capuchos, sito n'aquella cidade, para ali se estabelecer a cadeia da comarca, ficando esta concessão sem effeito se a camara não der aquelle edificio o destino designado.

A vossa commissão attendendo:

Ás rasões indicadas no relatorio que precede o projecto do lei, e das quaes consta a insufficiencia da actual cadeia para receber os presos que n'ella são mandados deter, resultando d'esta accumulação os inconvenientes que são obvios;

Ao diminuto valor do edificio indicado, que, segundo consta, se acha em mau estado de conservação e necessitado de grandes reparos;

Ao parecer favoravel que ácerca do referido projecto foi presente por parte da illustre commissão de administração publica á commissão de fazenda;

Página 756

756

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido á camara municipal de Faro o extincto convento dos frades capuchos, sito n'aquella cidade, para ali estabelecer a cadeia da comarca em boas condições.

§ unico. Esta concessão ficará sem effeito, revertendo para a fazenda o dito edificio, se a camara lhe não der o destino designado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 15 de setembro de 1811. = Anselmo José Braamcamp = José Luciano de Castro = João Antonio dos Santos e Silva = Francisco Van-Zeller = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Claudio José Nunes, relator.

Pertence ao n.º 31

Senhores. — Á vossa commissão de administração foi presente o projecto de lei n.º 20-C, da iniciativa do sr. deputado Joaquim Thomás Lobo d'Avila, sobre o qual a ilustre commissão de fazenda pede que dê parecer;

E considerando que a concessão do convento dos frades capuchos, que existe na cidade de Faro, e que pelo projecto se faz á camara municipal d'aquella cidade, para n'elle se estabelecerem cadeias da comarca, é identica a muitas outras concessões que a varias camaras municipaes se têem feito;

Considerando que o fim para que se destina o referido convento é o mais justo, visto que todas as considerações de justiça, de moralidade, de segurança publica e de salubridade exigem e recommendam a edificação de boas e seguras cadeias, que infelizmente tanto escasseiam no paiz, sendo até para louvar o zêlo da corporação, que tão importante melhoramento quer levar a cabo;

Considerando que nenhum prejuizo resultará á fazenda ou á administração publica de tal concessão, sendo aliás manifestas as vantagens que d'ella resultarão; é por isso a commissão de parecer que, não havendo prejuizo para a fazenda publica, seja convertido em lei o referido projecto.

Sala da commissão, em 14 de setembro de 1871. = Joaquim Pinto de Magalhães = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Visconde de Montariol = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = João Gualberto de Barros e Cunha.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Claudio Nunes: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara sobre se permitte que se entre já na discussão do projecto de lei n.º 37.

Consultada a camara decidiu affirmalivamente.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei n.º 37

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei assignado pelo sr. deputado Claudio José Nunes, e que se refere á prorogação do praso estabelecido pelo artigo 1.° do decreto com força de lei de 28 de dezembro do 1869.

A vossa commissão, attendendo ás rasões expostas no relatorio que precede o citado projecto e ao voto da illustre commissão de legislação, que foi ouvida ácerca d'este assumpto, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei, que tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação.

Artigo l.° É prorogado por mais um anno o praso estabelecido pelo decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1869, com relação aos julgados do reino e ilhas adjacentes, que não tenham podido até ao dia 28 de dezembro de 1871 habilitar-se com edificios proprios para o serviço das audiencias e para cadeias.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 18 de setembro de 1871. = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Visconde de Montariol = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Augusto Cesar Cau da Costa = João Gualberto de Barros e Cunha, relator.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): — Direi poucas palavras. Quero unicamente declarar o modo por que entendo este projecto.

Para mim o projecto que v. ex.ª acaba de submetter á discussão da camara, é considerado como uma auctorisação ao governo, de que eu poderei usar ou deixar de usar em virtude das circumstancias e segundo o mesmo projecto.

Foi logo approvado o projecto.

Entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 21

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Antonio Cabral de Sá Nogueira, na camara ha pouco dissolvida, sobre o qual recaíu o parecer n.º 41 da commissão de fazenda d'esse tempo. Tendo sido approvado este parecer na camara electiva e remettido á dos dignos pares, não teve ali seguimento era virtude da dissolução d'aquella camara. Foi agora renovada a iniciativa do mesmo projecto pelo sr. deputado José Teixeira de Queiroz Moraes Sarmento.

Este projecto tem por fim a concessão de um terreno á camara municipal de Villa Nova de Gaia.

A commissão conforma se com as rasões allegadaa no mencionado parecer da commissão de fazenda da camara dissolvida, e entende por isso que deve ser approvado aquelle projecto nos termos em que foi proposto pela mesma commissão.

Sala das sessões da commissão, 6 de setembro de 1871. = Anselmo José Braamcamp = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio Correia Caldeira = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Rodrigues Sampaio = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Augusto Cesar Cau da Costa = Claudio José Nunes = Augusto Cesar Barjona de Freitas = José Luciano de Castro.

Projecto de lei n.º 41

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.º 40-A do sr. deputado Antonio Cabral de Sá Nogueira, para que o governo seja auctorisado a conceder á camara municipal de Villa Nova de Gaia a faxa de terreno da quinta da Serra do Pilar, por onde tem de seguir uma estrada que ligue a rua do General Torres e o sitio do Arco da Serra do Pilar.

A vossa commissão, conformando-se com as rasões extensa e claramente expostas no relatorio que precede o mencionado projecto de lei;

Attendendo a que o ministerio da guerra se não oppõe á concessão pedida, antes deve lucrar com ella, por estabelecer o novo caminho uma communicação mais facil e commoda para as tropas que frequentes vezes se dirigem á fortaleza da Serra do Pilar e campo adjacente, para ahi fazerem exercicio:

É de parecer que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camara municipal do concelho de Gaia a porção de terreno da quinta da Serra do Pilar, necessaria para um novo caminho que ligue a rua do General Torres e o Arco da Serra, e bem assim o terreno comprehendido entre esse caminho e o antigo.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 30 de maio de 1871. = Anselmo José Braamcamp = José Dionysio de Mello e Faro = Antonio Rodrigues Sampaio = José Dias Ferreira = Antonio Augusto Pereira de Miranda = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Mariano Cyrillo de Carvalho = Augusto Saraiva de Carvalho = Eduardo Tavares = Francisco Pinto Bessa = João José de Mendonça Cortez = João Antonio dos Santos e Silva = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Már-

Página 757

757

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tens = Alberto Osorio de Vasconcellos = Alberto Carlos Cerqueira de Faria = João Henrique Ulrich = Henrique de Barros Gomes, relator.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.º 41 sobre as contas da commissão administrativa d'esta camara.

É o seguinte

Parecer

Senhores. — A commissão de fazenda, tendo examinado as contas apresentadas pelo sr. deputado thesoureiro d'esta camara, o ex.mo visconde dos Olivaes, e que dizem respeito á gerencia de 11 de março até 3 de junho proximo passado, verificou ter sido a

Receita de.............................40:633$577

Despeza............................... 36:435$432

Saldo em poder do sr. thesoureiro.... 4:198$145

Todas as despezas furam auctorisadas e acham-se documentadas. É portanto a commissão de parecer que sejam approvadas as referidas contas.

Sala da commissão de fazenda, em 19 de setembro de 1871. = José Luciano de Castro = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna, e Vasconcellos = Antonio Correia Caldeira = João Antonio dos Santos e Silva = Claudio José Nunes = Augusto Cesar Cau da Costa.

Foi logo approvado.

Entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 36

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com o devido cuidado o projecto de lei n.º 8-G, da iniciativa do sr. deputado Francisco de Almeida Cardoso do Albuquerque.

A lei de 6 de junho de 1864, regulando a construcção dos caminhos concelhios e vizinhaes, determinou que a contribuição em serviço, devida pelos habitantes e proprietarios dos concelhos, formasse parte da dotação de viação municipal, nos termos marcados na mesma lei.

A experiencia, porém, tem mostrado que muitas vezes não é possivel desenvolver os trabalhos, segundo as prescripções da citada lei, ficando por isso improductivo e inutilisado o rendimento d'essa contribuição.

Em vista d'estas considerações a vossa commissão, entendendo que é de conveniencia publica que as camaras municipaes sejam auctorisadas para applicar á sua viação ordinaria a contribuição do trabalho, quando com isto não se prejudique a construcção das estradas de terceira ordem, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São auctorisadas as camaras municipaes para empregar nos caminhos dos seus respectivos concelhos a contribuição em serviço, devida pelos habitantes e proprietarios, quando esta contribuição não possa ser opportunamente applicada ás obras para que a destinou a lei de 6 de junho de 1864.

Art. 2.° Ficam assim ampliadas as disposições da lei de 6 de junho de 1864, e revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 16 de setembro de 1871. = Jacinto Antonio Perdigão = Visconde de Montariol = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = João Gualberto de Barros e Cunha = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Joaquim Pinto de Magalhães = Ignacio Francisco Silveira da Mota, relator.

O sr. Correia de Mendonça: — Não desejo tomar muito tempo á camara, mas não me posso dispensar de fazer algumas reflexões sobre o projecto em discussão, porque intendo que, versando tal projecto sobre uma auctorisação concedida ás camaras municipaes para applicarem de uma fórma diversa d'aquella que até aqui estava adoptada a contribuição de serviço, devemos ser cautelosos em votar um projecto do qual póde resultar a aggravação de um imposto.

Concordo em geral com as disposições estabelecidas n'este projecto de lei. Tende elle a favorecer a viação municipal, e eu considero o aperfeiçoamento da viação não só como um melhoramento, más como uma verdadeira economia (apoiados), economia de tempo e dinheiro para os povos, e economia para o estado, porque a viação produz necessariamente a materia tributavel desenvolvendo a producção, e fomentando as transacções (apoiados); mas, sr. presidente, parece-me que o artigo 1.° do projecto, tal qual está, dá logar a uma notavel aggravação do imposto da contribuição do serviço, vulgarmente denominada contribuição braçal, porque me parece que as camaras municipaes, segundo a disposição exarada n'este artigo, ficam auctorisadas a exigirem um anno a contribuição de serviço respectivo aos annos antecedentes, em que ella não foi exigida.

Julgo que a illustre commissão de administração publica não quiz conceder tal auctorisação, porque a contribuição de serviço attenta a sua natureza especial, caduca no anno em que não foi applicada á viação municipal.

A natureza d'esta contribuição é muito diversa da das contribuições a dinheiro, porque estas se não são pagas no tempo competente, é por culpa dos contribuintes, emquanto que a contribuição de serviço se não é paga, é porque não é exigida. Seria alem d'isso um onus insupportavel para os povos, que no mesmo anno tivessem os contribuintes de distrahir-se frequentes vezes dos seus habituaes affazeres, d'onde auferem os meios de sustentação e lucro.

Repito, pois, faço justiça á subida illustração da respeitavel commissão, mas entendo que é muito conveniente que ao artigo 1.° se addite o seguinte:

§ unico. Não poderá porém exigir-se no mesmo anno prestação da contribuição de serviço, respectiva a dois ou mais annos.

Mando pois para a mesa uma proposta n'este sentido.

Agora permitta-me a camara que eu chame a sua attenção sobre um objecto que me parece muito importante.

Segundo a lei de 6 de junho de 1864, ás camaras municipaes com approvação dos conselhos de districto pertence organisar as tarifas de conversão da contribuição de serviço a dinheiro. Estas tarifas são organisadas, tomando-se como base para se estabelecer o preço da remissão aquelle por que se pagam geralmente os serviços que devem ser remidos; ora, eu entendo que era muito conveniente aproveitar-se esta occasião para deixar ás camaras municipaes inteira liberdade para fixarem um preço menor, porque os municipios teriam a conveniencia de que muitos contribuintes remiriam a contribuição, e os habilitariam assim a contratar jornaleiros pagos por sua conta, que lhe produziriam um trabalho muito maior, e os contribuintes nas epochas em que os trabalhos dos campos ou das suas industrias exigem os seus assiduos cuidados, com a melhor boa vontade remiriam a contribuição por um modico preço.

Tem este arbitrio a vantagem notavel de proporcionar o pagamento suave d'este imposto, suavidade que me parece deve merecer toda a attenção em uma epocha em que os impostos já não são poucos.

Mando pois uma proposta n'este sentido para a mesa (leu).

Espero pois que a camara tomará na devida consideração as propostas que acabo de submetter á sua illustrada deliberação.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª Proponho que ao artigo 1.° do projecto de lei n.º 36 se addite o seguinte:

§ unico. Não poderá porém exigir-se no mesmo anno prestação da contribuição de serviço respectivo a dois ou mais annos.

Página 758

758

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala das sessões, em 19 de setembro de 1871. = O deputado por Lagos, Francisco Correia de Mendonça.

Foi admittida.

2.ª Proponho que o artigo 2.° do projecto n.º 36 passe para 3.°, e que o artigo 2.° seja o seguinte:

Art. 2.º Nas tarifas de conversão da prestação de serviço a dinheiro, de que trata o § 1.° do artigo 18.° da lei de 6 de junho de 1864, as camaras municipaes com approvação dos conselhos de districto respectivos, tem a faculdade de fixar o preço da remissão que julgarem conveniente attentas a conveniencia dos contribuintes e dos municipios.

§ unico. O preço da remissão da contribuição de serviço, não poderá porém nunca exceder áquelle, porque nos respectivos concelhos, na epocha da organisação das tarifas, se pagam geralmente os serviços considerados nas mesmas tarifas. = O deputado por Lagos, Francisco Correia de Mendonça.

Foi admittida.

Posto a votos o artigo 1.º do projecto foi approvado, bem como o additamento do sr. Correia de Mendonça (primeira proposta).

A segunda proposta do sr. Correia de Mendonça (artigo 2.°) foi rejeitada, sendo approvado o artigo 2° do projecto.

O sr. Presidente: — A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos de lei n.ºs 26, 31, 21 e 37. Vão ser expedidos para a outra camara.

O sr. Carlos Ribeiro: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas.

(Entrou na sala o sr. presidente do conselho de ministros, Fontes Pereira de Mello.)

Passou-se portanto á discussão do projecto de lei n.º 42.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 42

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas examinou com a devida attenção o projecto de lei apresentado na sessão de 18 do corrente pelos srs. deputados Perdigão, Lampreia, Lourenço de Carvalho, Falcão da Fonseca, José Maria dos Santos, José Dias de Oliveira e Pinheiro Borges, a fim de ser auctorisado o governo a despender no prolongamento dos ramaes do caminho de ferro de Beja á fronteira, entre a estação dos Quintos e a margem esquerda do Guadiana, comprehendendo a ponte sobre este rio, e de Evora a Extremoz entre a estação de Valle de Pereiro e esta villa, o saldo positivo que houver no corrente anno economico de toda a receita e despeza das linhas dos caminhos de ferro de sueste.

A vossa commissão, considerando as importantes vantagens que devem resultar da execução das obras que propõem os srs. deputados pelo Alemtejo, não só aos importantissimos concelhos de Serpa, Moura e Extremoz, mas á exploração da linha dos caminhos de ferro do sul e sueste;

Considerando que é de summa importancia ligar o caminho de feiro de sueste com o de leste, para o que nos encaminhados construindo o lanço entre Valle de Pereiro e Extremoz;

Considerando que o saldo da receita e despeza dos caminhos de ferro de sul e sueste não poderá ter emprego mais util e productivo do que o proposto pelos mesmos srs. deputados; e concordando o governo como a vossa commissão na conveniencia de ser adoptado o projecto citado:

Temos a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a applicar á construcção do prolongamento dos ramaes do caminho de ferro de sul e sueste de Beja á fronteira de Hespanha, entre a estação dos Quintos e a margem esquerda do Guadiana, comprehendendo a ponte sobre este rio, e de Evora a Extremoz, entre a estação de Valle de Pereiro e esta villa, o saldo positivo que houver no corrente anno economico de toda a receita e despeza dos caminhos de ferro de sul e sueste.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de obras publicas, em 19 de setembro de 1871. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila = João Antonio dos Santos e Silva = Pedro Roberto Dias da Silva = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Augusto Cesar Falcão da Fonseca = Hermenegildo Gomes da Palma, relator.

Pertence ao n.º 42

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei apresentado pelos srs. deputados da provincia do Alemtejo, que tem por fim auctorisar o governo a applicar á construcção do prolongamento dos ramaes do caminho de ferro de sul e sueste, o saldo positivo que houver no corrente anno economico de toda a receita e despeza do menionado caminho de ferro.

A commissão, reconhecendo as innumeras vantagens que hão de provir da construcção do caminho de ferro do sul e sueste, e estando de aecordo com os considerandos do parecer da illustre commissão de obras publicas, e annuencia do governo, é de opinião que o supradito projecto de lei deve ser approvado.

Sala da commissão, 19 de setembro de 1871. = Claudio José Nunes = Antonio Correia Caldeira = José Luciano de Castro Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Augusto Cesar Cau da Costa.

O sr. Bandeira Coelho: — Ninguem mais do que eu julga necessario e conveniente que se dê todo o desenvolvimento á nossa viação. Entendo que, no que diz respeito á nossa viação accelerada, nós temos ainda muito que fazer.

Creio que o que n'este projecto se pretende não é mais do que o complemento, acanhado ainda, da viação accelerada na provincia do Alemtejo.

Tendo porém em attenção as circumstancias em que nos achâmos, e tendo na devida conta o modo como devemos regular as nossas despezas relativamente á construcção d'estes caminhos, eu farei apenas algumas ligeiras considerações, chamando para elles a attenção do sr. ministro das obras publicas, em relação á preferencia entre, as duas vias para as quaes aqui se pede subsidio, e eu desejo que s. ex.ª attenda a isto.

Creio que ninguem põe em duvida que o complemento da linha de Evora a Extremoz deve ter a preeminencia (apoiados). O caminho de ferro como se acha em circulação até Valle de Pereiro não póde ter os resultados que nós desejâmos sem que se complete, pelo menos, até Extremoz (apoiados). E eu vou mais longe, desejava que se completasse até ao Crato (apoiados); porque dou muita importancia á união do caminho de ferro de leste com o caminho de ferro do sul (apoiados); mas tambem todos concordarão em que por emquanto, não é possivel dar-se-lhe esse desenvolvimento (apoiados). O que eu quero principalmente fazer sentir, porque isto é um principio que me parece dever seguir-se n'este ramo de administração, o que eu quero fazer sentir é que não me parece que seja conveniente começar os trabalhos ao mesmo tempo nos dois caminhos, prejudicando a terminação, n'um praso mais curto, d'aquella parte que se julga mais necessario concluir (apoiados). O processo que até hoje se tem seguido ainda na construcção das nossas estradas é começar ao mesmo tempo a construcção de muitas, havendo por isso estradas que tem levado doze e vinte annos a construir, em consequencia do desvio de fundos de uma para muitas, que tem produzido que nenhuma se conclua a tempo.

Podia citar innumeros exemplos, entre elles a estrada de Coimbra e Vizeu, começada ha dezesete annos, e com a qual sé tem gasto para cima de 400:000$000 réis, que apenas tem por construir dois lanços de estrada nos limites dos districtos; de pouco serve por ora aquella estrada, e deve servir de muito, e ter maxima importancia, quando aquelles dois lanços eotiverem concluidos.

Por isso o mesmo applico á construcção do caminho de

Página 759

759

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ferro. Parecia-me muito conveniente que este saldo, de que falla o projecto em discussão, para a conclusão dos dois caminhos, se applicasse todo no corrente anno economico á continuação do caminho de ferro de Valle de Pereiro a Extremoz, e que no anno immediato nós podessemos applicar os outros fundos á construcção da parte sobre o Guadiana para a fronteira de Hespanha. Era unicamente isto que queria dizer.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Peço desculpa á camara de lhe tomar algum tempo, quero dizer apenas duas palavras.

Não julgo que o governo fique obrigado, pelo modo por que está redigido o artigo 1.° do projecto, a começar os trabalhos antes em Beja que em Extremoz, ou vice versa (apoiados). O que posso dizer ao illustre deputado e á camara é que provavelmente o ponto aonde o governo ha de começar primeiro os trabalhos, e aonde naturalmente lhe dará maior desenvolvimento, é na secção de Valle de Pereiro para Extiemoz (apoiados), não só porque esta obra será construida em menos tempo, mas até porque n'essa parte de Valle de Pereiro a Extremoz ha já trabalhos começados. Mas o governo ha de começar a fazer desde já trabalhos preparatorios para a ponte sobre o rio Guadiana; porque emquanto esta ponte não estiver construida, não convem concluir a secção de Beja ao Guadiana, nem continuar a linha desde a margem esquerda d'este rio até á fronteira de Hespanha.

Não havendo mais ninguem inscripto, foi o projecto approvado.

O sr. Presidente: — Em virtude de auctorisação dada á mesa pela camara, a mesa nomeou para completar a junta administrativa, o sr. Antonio Xavier Rodrigues Cordeiro

A commissão de redacção não fez ao projecto de lei n.º 36 outra alteração alem da de lhe introduzir o additamento proposto pelo sr. Correia de Mendonça e approvado pela camara.

Vae ser expedido.

O sr. Carlos Ribeiro: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara, sobre se quer que, dispensado o regimento, entre em discussão o parecer que ha pouco mandei para a mesa ácerca do projecto de lei que concede a prorogação de isenção de direitos ao material necessario para a construcção do caminho de ferro Larmanjat.

O sr. Rodrigues de Freitas (sobre o modo de propor): — Desejava que v. ex.ª consultasse a camara sobre se queria unicamente dispensar o regimento, para que em relação a este projecto, não fosse preciso correrem as quarenta e oito horas da sua impressão, para então poder entrar em discussão.

Parece me que o illustre deputado, o sr. Carlos Ribeiro, unicamente pedia a urgencia, mas a urgencia póde ser, ou para entrar já em discussão, ou para não poder correr aquelle praso depois da impressão d'aquelle projecto.

Eu não me opponho a que se dispense aquelle praso; mas o que desejo é que ao menos o projecto seja impresso o distribuido ainda hoje, e que só ámanhã entre em discussão.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Carlos Ribeiro re quer que o projecto entre desde já em discussão. Vae votar-se o requerimento, e a camara resolverá como entender.

Posto a votos o requerimento do sr. Carlos Ribeiro, não foi approvado.

Entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 38

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com toda a attenção o projecto de lei n.º 33-A, de iniciativa do sr. deputado Hermenegildo Gomes da Palma; e

Considerando que, tendo a lei de 23 de novembro de 1859 estabelecido uma circumscripção eleitoral differente da do decreto de 30 do setembro de 1852, formou dois circulos do concelho de Santarem n.ºs 131 e 132 conjunctamente com os concelhos do Cartaxo e Rio Maior, reunindo a estes dois concelhos as freguezias de Alcanede, Tremez, Abitureiras e Valle, sendo a sede da assembléa na freguezia de Tremez;

Considerando que pelo decreto de 18 de março de 1869 os dois ditos circulos ficaram formando um só, n.º 78;

Considerando que os cidadãos eleitores da freguezia do Valle representaram a esta camara, pedindo para irem votar á assembléa eleitoral de Santarem, de que apenas distam 6 kilometros, tendo boa estrada, emquanto que da freguezia de Tremez distam mais de 18, e de pessimo caminho;

Considerando que, fazendo hoje aquellas freguezias parte do mesmo circulo e do mesmo concelho, cessou o motivo que de certo obrigou a commissão do recenseamento a unir a freguezia do Valle á assembléa de Tremez;

Considerando que na divisão das assembléas eleitoraes; como em qualquer circumscripção territorial, se deve attender á commodidade dos povos; e

Considerando finalmente que as commissões de recenseamento não podem alterar as actuaes assembléas, porque a isso se oppõe o artigo 24.° da citada lei;

É por isso a vossa commissão de parecer que seja convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Fica auctorisada a commissão do recenseamento do concelho de Santarem para nas futuras eleições de deputados poder sggregar á assembléa de Santarem a freguezia do Valle, que faz parte da assembléa de Tremez, segundo a divisão feita em virtude da lei de 23 de novembro de 1859.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 18 de setembro de 1871. = Visconde de Montariol = João Gualberto de Barros e Cunha = Visconde de Moreira de Rey = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Joaquim Pinto de Magalhães = Augusto Cesar Cau da Costa = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, relator.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.º 42. Vae ser expedido.

Passou-se á discussão do seguinte:

Projecto de lei n.º 40

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o requerimento em que o dr. Guilherme Centazzi pede ás côrtes a sua collocação na classe de cirurgião ajudante e considerado como o mais moderno n'esta classe na data em que entrou para o serviço militar, a fim de ser em seguida reformado com a graduação e o soldo que lhe competiria em 11 de dezembro de 1854, em cuja data foi extincto o seu logar de medico do real collegio militar.

Allega o requerente que pelos seus sentimentos liberaes e de lealdade ao throno da senhora D. Maria II pegára em armas em 1828, alistando-se no corpo academico, do que lhe resultou treze mezes de homizio e cinco annos de emigração, onde passou as maiores privações;

Que considerado em 1834 pelo governo do senhor D. Pedro IV, viera de París a Portugal para occupar o logar de adjunto de director de um gymnasio normal militar e civil, com o vencimento mensal de 36$000 réis, recolhera ao reino, tendo effectivamente sido empregado n'aquelle serviço, e depois, aggregado ao collegio militar, reduzido o seu vencimento a 20$000 réis mensaes, até que depois de desempenhar cinco annos aquelle serviço, fôra nomeado medico de partido do sobredito collegio;

Que tendo sido extincto o logar de medico do collegio militar, fôra o supplicante exonerado, ficando privado do emprego que servira com zêlo por muitos annos.

A vossa commissão, conformando-se com a opinião da illustre commissão de guerra, e de accordo com o governo, é de opinião que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Página 760

760

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Artigo 1.° É o governo auctorisado a admittir na classe de cirurgião ajudante do exercito o dr. Guilherme Centazzi.

Art. 2.° Para os effeitos da reforma será contado ao referido Guilherme Centazzi o accesso que lhe competiria se tivesse sido nomeado cirurgião ajudante do exercito na data em que foi admittido no serviço clinico do real collegio militar, e durante o tempo em que desempenhou o referido serviço.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 18 de setembro de 1871. = José Luciano de Castro = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Van-Zeller = Claudio José Nunes = Carlos Bento da Silva = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

 commissão de guerra foi presente o requerimento que o dr. Guilherme Centazzi fez á camara dos senhores deputados em 14 de novembro de 1870, pedindo que lhe seja garantida a graduação de cirurgião ajudante do exercito, sendo equiparado ao mais moderno na data da sua entrada para o serviço, a fim de ser reformado no posto que lhe competir.

A commissão, concordando com as rasões apresentadas na informação da 6.ª repartição do ministerio da guerra, que acompanha o processo respectivo, e que lhe foi submettido pela illustre commissão de fazenda d'esta camara em 21 de março do corrente anno, tem a honra de devolver a esta commissão o mesmo processo.

Sala da commissão de guerra da camara dos senhores deputados, em 16 de setembro de 1871. = Barão do Rio Zezere = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio José de Barros e Sá = Francisco Maria da Cunha = João José de Alcantara = João Candido de Moraes = Hermenegildo Gomes da Palma = Manuel Pinheiro Chagas, secretario.

O sr. Rodrigues de Freitas: — No estado em que está a camara, parecia me melhor não continuarmos a discutir.

Mal se póde ouvir a leitura dos projectos, e ás vezes, permitta-se-me que eu o diga, a camara vota sem caber o que. Ainda ha pouco se poz á votação o projecto de lei n.º 38 com tal rapidez, que eu nem ao menos tive tempo para procurar o projecto e le-lo.

Agora apparece este projecto de lei, para ser auctorisado o governo a admittir um individuo que eu não conheço, na classe de cirurgiões ajudantes do exercito, unicamente com o fundamento de que esse individuo prestou grandes serviços.

Mas se esta consideração da importancia dos serviços é sufficiente para nós nos resolvermos, é certo que teremos de tornar extensiva esta lei a muitos mais individuos.

É possivel, porém, que eu esteja enganado, e que esta pretensão seja de toda a justiça. No relatorio da commissão não vejo citada nenhuma lei que auctorise este precedente, e creio que se a houvesse, não deixaria de vir citada.

Comtudo, espero as explicações do sr. relator da commissão, para saber se hei de votar a favor ou contra o projecto.

V. ex.ª comprehende que a dignidade da camara pede que não se votem á pressa tantos projectos, e que se tenha todo o cuidado em relação a cada um d'elles (apoiados).

Ainda ha pouco v. ex.ª viu que a camara rejeitou um requerimento para que entrasse já em discussão um projecto de lei, e parece-me que procedeu muito bem.

Estimava que a respeito d'este tambem não houvesse grande pressa; e como a hora deu, eu pedia licença a v. ex.ª para ficar com a palavra reservada para ámanhã.

O sr. Mariano de Carvalho: — O sr. deputado Francisco de Albuquerque, no decurso da sessão de hoje, dirigiu-me uma carta, pedindo-me que eu, em seu nome, participasse a v. ex.ª que elle não podia comparecer por motivo de doença.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é, na primeira parte, depois d'este projecto, a discussão dos projectos n.ºs 32 e 43, e o parecer sobre a eleição de Mirandella; e na segunda parte a eleição da commissão de inquerito proposta pelo sr. Carlos Ribeiro.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×