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1906

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

trada, desde este ultimo ponto até á sua ligação com a estrada que de Mirandella vae até Villa Flor, e d'ahi a Moncorvo.

Requeiro mais, que apenas se terminem os estudos de campo entre Carrazeda e Villa Flor, se proceda sem perda de tempo aos estudos do campo da mesma estrada n.º 39, comprehendidos entre Moncorvo e Freixo de Espada á Cinta. = Cazimiro Ribeiro... -

Foi mandado expedir com urgencia.

O sr. Caetano de Carvalho: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que se estivesse presente á ultima parto da sessão nocturna de hontem, teria votado para que não fosso admittida á discussão a moção do sr. deputado Dias Ferreira. = Caetano de Carvalho.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.

São os seguintes:

. Requerimentos

Requeiro que com urgencia seja enviada a esta camara a representação da companhia fomentadora das industrias e agricultura de Portugal e suas colonias, a que se refere a proposta n.º 131—J, dos srs. ministros da fazenda e obras publicas.(= Pereira de Miranda.

. Requeiro mais a copia da consulta do conselho geral do commercio sobre o mesmo assumpto. — Pereira de Miranda.

Foram mandados expedir com urgencia.

O sr. Pereira Leite: — Mando para a meta a seguinte

Participação

Participo que o sr. deputado Guilherme de Abreu não póde comparecer á sessão nocturna do hontem o á diurna de hoje, por motivo de doença. = Pereira Leite.

Inteirada,

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.º 123. Leu-se na mesa. E o seguinte:

Projecto de lei n.º 123

Senhores. — A vossa commissão do administração publica foi presente o projecto de lei assignado pelos srs. deputados Osorio de Vasconcellos e Sanches de Castro, para serem annexadas ao concelho do Almeida, administrativamente, as freguezias de Nave de Haver e Malhada Sorda, do concelho do Sabugal.

A vossa commissâo, attendendo:

Que estas duas freguezias já pertencem, segundo a circumscripção politica e judicial, ao concelho de Almeida;

Que com a annexação projectada ainda fica a população do concelho do Sabugal 26:847 habitantes, attingido então o de Almeida 12:596;

Que se encurta muito o caminho que têem a fazer os povos d'aquellas freguezias quando forem tratar dos seus negocios politicos, administrativos o judiciaes;

Que á circumscripção projectada é natural e em harmonia com a configuração topographica do terreno;

Que, finalmente, lai annexação é conformo á vontade dos povos das ditas freguezias, como expressaram nas representações que fizeram subir á vossa presença;

Por todos estes motivos é a vossa commissão de administração publica do parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São encorporadas no concelho de Almeida as freguezias de Nave de Haver e Malhada Sorda. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, em 13 de maio de 1879. = Antonio

Telles de Vasconcellos — Henrique F. de Paula Medeiros — Adolpho Pimentel = Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro = Adriano José de Carvalho e Mello — Jeronymo Pimentel — Manuel Aralla.

Proposta de lei n.º 98-G

Senhores. — As freguezias de Nave de Haver e Malhada Sorda, do concelho de Sabugal, districto da Guarda, pertencem á circumscripção politica o judicial do Almeida.

Este estado anomalo, que nada póde justificar, traz aos povos das ditas freguezias prejuizos evidentes, para o que basta considerar que as sedes onde têem a tratar dos seus negocios politicos, judiciaes e administrativos, estão a muitas leguas de distancia e em posições quasi diametralmente oppostas, em relação ás referidas freguezias, que se acham entre aquellas sedes.

Estas freguezias distam respectivamente do Sabugal oito e sete leguas, e fica lhes Almeida ao norte, a cinco e quatro leguas.

Os seus habitantes desejam ser annexados a Almeida, tambem administrativamente.

A nova circumscripção dará para o concelho de Almeida 12:596 habitantes, ficando ainda assim o concelho do Sabugal com 26:847.

Alem d'isso, a configuração topographica do terreno está mesmo indicando a nova circumscripção como o unica natura], pois desta fórma fica o concelho limitado por lesto pela fronteira, por oeste pela margem direita do Coa, pelo sul pelos terrenos elevados onde assentam as ditas duas freguezias, o, finalmente, pelo norte pelos terrenos prosimo3 que circumdam a nessa unica e importante praça de guerra da fronteira das Beiras.

Por todos estes motivos, temos a honra de apresentar ao vosso exame, o solicitar a vossa approvação, o seguinte

projecto de lei

Artigo 1.° São encorporadas no concelho do Almeida as freguezias de Nave de Haver o Malhada Sorda.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 31 de março de 1879. = A. Osorio da Vasconcellos — O. P. Sanches de Castro.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Passa se ao projecto de lei n.º 124. Leu-se na mesa. E o seguinte:

Projecto de lei n.º 124

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com a devida attenção o projecto do lei n.º 102—J, apresentado pelo sr. deputado Fonseca Pinto, para ser annexada ao concelho de Sabugal, a que pertencia, a quinta dos Trigaes, que pela actual divisão administrativa foi encorporada no concelho de Belmonte.

Considerando que as rasões em que se funda o projecto são concludentes, o seria flagrante injustiça desattendel-as;

Considerando que não é facil descobriras rasões de conveniencia que determinaram a desmembração da quinta dos Trigaes do seu antigo concelho e districto, contra a vontade dos sons habitantes, contrariando 03 seus habitos, costumes e interesses;

Considerando que a pretendida annexação não prejudica a existencia do concelho de Belmonte, por isso que a quinta des Trigaes consta apenas de sete fogos, e harmonisa a divisão judicial e administrativa:

A vossa commissão é de parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É annexada ao concelho do Sabugal a quinta dos Trigaes, da freguezia de Bendada, a qual actualmente pertence ao concelho do Belmonte.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Saia da commissão, em 13 do maio de 1879. = Jeronymo Pimentel — M. d’Assumpção — Francisco de Albuquer-