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1913

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

16.ª Este contrato será submettido á approvação do governo o do poder legislativo, da qual fica dependente.

O que tudo, sendo ouvido pelos segundos outorgantes, foi por elles confirmado e acceito. Declaro que ficou collado o sêllo de estampilha no valor correspondente a esta escriptura, na conformidade da lei.

Assim o disseram, outorgaram e acceitaram de parte a parte na minha presença e das testemunhas Antonio Augusto Gorgel do Amaral, solteiro, proprietario, d'esta villa de Louzada, e Francisco Teixeira Durães, casado, proprietario, da freguezia de Macieira, d'este concelho, os quaes todos vão assignar, depois de lhes ter sido lida por mim Luiz de Almeida Soares Lencastre, escrivão da camara, que a escrevi e assigno em publico e raso.

Em testemunho de verdade = Luiz de Almeida Soares Lencastre = Visconde de Alentem = Antonio José de Barros = João Baptista de Carvalho = Antonio Emilio de Magalhães Barros. — E eu, Luiz de Almeida Soares Lencastre, o subscrevi e assigno. = Luiz de Almeida Soares Lencastre.

Bernardino Pacheco Fajardo Teixeira Coelho, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, e conservador privativo do registo predial n'esta villa e comarca de Louzada, por Sua Magestade Fidelissima El-Rei o Senhor D. Luiz I, que Deus guarde, etc. Certifico que no livro de inscripções diversas, F-2.° d'esta conservatoria privativa, fl. 112, se acha o registo do teor

seguinte:

N.° 572. — Em 4 de dezembro de 1877 a empreza do abastecimento de aguas n'esta villa de Louzada, representada por seu bastante procurador Antonio José de Barros, proprietario, residente n'esta mesma villa de Louzada, apresentou, sob o n.º 9 do diario, uma escriptura outorgada em 27 de agosto do mesmo anno, pelo escrivão e tabellião da camara municipal d'este concelho, Luiz de Almeida Soares Lencastre, e bem assim apresentou os respectivos requerimento e procuração, que ficam archivados no maço n.º 3 do corrente anno.

Por esse titulo mostrou a dita empreza haver feito um contrato com a camara municipal d'este concelho, pelo qual se obriga a formar uma companhia ou sociedade anonyma, com o fim de abastecer esta villa com as aguas necessarias, resultantes das explorações, que fizer dentro e fóra da villa e nos montes baldios do concelho, taes como na parte do monte denominado Chã das Relvas, na freguezia de Lustosa, descripta sob o n.º 3:611, a fl. 119 do livro B-10 d'esta conservatória" privativa; n'um terreno baldio na freguezia de Santa Eulalia da Ordem, descripto sob o n.º 3:612 a fl. 119 v. do mesmo livro, e n'outro terreno baldio na freguezia de Silvares, descripto sob o n.º 3:613,a 11. 120 do mesmo livro.

Entre as principaes condições com que o contrato foi feito, se acham as seguintes:,

Que a empreza se abriga a abastecer de aguas esta villa do Louzada, por sua conta e risco, na fórma do alludido contrato, que se obriga, sob pena de ficar de nenhum effeito o contrato, a constituir-se em parceria mercantil ou sociedade anonyma nos termos da lei de 27 de junho de 1867, dentro do praso de seis mezes, a contar da data da sua approvação, que o capital da sociedade ou parceria será de 6:000$000 réis, podendo elevar-se a 15:000$000 réis, que a empreza se obriga a' dar para uso publico os necessarios anneis de agua para abastecer os tanques ou reservatórios que serão collocados onde a camara julgar mais conveniente, mediante a annuidade. de 60$000 réis ou 20$000 réis por annel, paga pelo cofre do municipio, que a empreza fará o reservatorio principal ou mãe de agua no sitio chamado a Cruz do Loreto ou em outro qualquer que não seja mais distante da villa, e de modo que a agua possa ir a qualquer ponto d'ella, que as obras que forem necessarias para se levar a effeito a exploração

e consumo de aguas começariam dentro do praso de seis mezes e terminariam no de trinta o seis, a contar da data da constituição da sociedade, que a camara concede e garante á empreza por espaço de noventa e novo annos, o direito de estabelecer os seus encanamentos ou aqueductos para a conducção e distribuição das aguas nas praças da villa e estradas publicas o direito exclusivo de se aproveitar dos mananciaes e nascentes de agua do dominio do municipio, existentes nos montados baldios acima indicados, bem como o de fazer n'esses terrenos as explorações, valias, encanamentos e outras obras que forem necessarias para quebragem da pedra, a posse, administração e usufruição de todas as obras que fizer e aguas que explorar, e o direito exclusivo de explorar aguas para o abastecimento do uso publico da villa.

Que durante o praso concedido á empreza para a construcçâo das obras poderá ella importar, livre de direitos de alfandega ou outros quaesquer, todos os utensilios, machinas e quaesquer outros objectos destinados ás mesmas obras, ficando o uso d'essa isenção dependente da especial fiscalisação do governo e da camara.

Que são declaradas de utilidade publica e urgente, reguladas pela lei em vigor, as expropriações de qualquer natureza necessarias para a execução do presente contrato.. Em vista, pois, da supradita escriptura faço em favor da mencionada empreza esta inscripção provisoria para todos os legaes effeitos.)

índice pessoal n.º 29 da letra E, fl. 52 e em n.º 52 da letra E, fl. 54. = O conservador, Bernardino Pacheco Fajardo Teixeira Coelho.

Outro sim certifico que no livro das descripções prediaes B-10.° d'esta conservatoria privativa de fl. 119 e fl. 120, e sob os numeros abaixo indicados se acham as descripções dos predios a que se refere a inscripção que fica transcripta, os quaes predios são sob o n.º 3:611 uma porção de terreno baldio denominado Chã das Lebres, situado na freguezia de Lustosa, d'esta comarca, que confina pela parte do sul com a tapada que foi do Caçador e terreno baldio, da freguezia de Santa Eulalia da Ordem e da freguezia de Souzella, do poente com o Monte de Lustosa, do norte com o baldio de Lustosa e do nascente com o rio Porto; sob o n.º 3:612 uma porção de terreno baldio, situado na freguezia de Santa Eulalia da Ordem que confina pelo lado do norte com a Chã das Lebres, da freguezia do Lustosa, pelo lado do poente com o baldio de Santa Eulalia da Ordem, do sul com o dito baldio, e pelo lado do nascente com o baldio de Silvares; e sob o n.º 3:613 outra porção de terreno situado na freguezia de Silvares, que confina pelo lado já demarcado da freguezia de Santa Eulalia da Ordem, e dos mais lados com o baldio da freguezia de Silvares.

Nada mais se contém na referida inscripção que para aqui fiz transcrever do supradito livro F-2.° a que me reporto, verificando tambem o numero de ordem das descripções e mais circumstancias para a identificação e reconhecimentos dos predios.

Reabro a entrelinha na 4.ª pagina entre as linhas 22.ª 23.ª, que diz = os =.

Louzada, 28 de dezembro de 1877. = 0 conservador, Bernardino Pacheco Fajardo Teixeira Coelho;

Proposta de lei n.º 137-C

Senhores. — Estando a findar o contrato celebrado em 13 de julho de 1875 com Hugo Parry & Genro, e sendo conveniente que o serviço de navegação a vapor no rio Sado não fique interrompido, e que os povos que com elle aproveitam continuem a colher as vantagens de communicações rapidas e seguras, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar por mais quatro annos, e por um subsidio que não exceda a 400000 réis mensaes, o serviço de navegação a vapor no rio Sado

Sessão de 27 de maio de 1879