O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1919

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Eu não posso n'este momento dizer á camara n quanto montam os impostos que deveriam ter entrado no coiro das obras da barra. Supponho que andarão por 3:000$000 a 4:000$000 réis.

Permitta-se me uma observação:

Se o sr. ministro da fazenda tivesse satisfeito o meu pedido, como entendo que era do seu dever, porque não é serio dizer que a um deputado assiste o direito de pedir esclarecimento sem que ao mesmo tempo assista ao governo o dever impreterivel de os mandar, (Apoiados.) podia ter dito qual era o rendimento annual da alfandega de Vianna do Castello, podia ter dito quaes eram os valores das mercadorias importadas e exportadas, o numero de navios entrados e saídos, a sua tonelagem, etc. Tudo isto era importante para se saber o grande valor que tem a barra de Vianna.

Acho-me porém privado, e commigo a camara, d'estes esclarecimentos, só porque o sr. ministro não quiz fazer um simples officio exigindo da alfandega a sua remessa.

Entre outros esclarecimentos pedia eu que me fosse mandada a nota das quantias em que importavam os direitos que deixaram do ser pagos na alfandega de Vianna, pelo material dos caminhos do ferro, porque me constou que o sr. ministro da fazenda, o a meu ver fez muito bem, deu ordem para que todas as mercadorias entradas com destino ao caminho de ferro, embora fossem livres de direitos, fossem devidamente escripturadas para a todo o tempo se saber emquanto importava essa isenção de direitos. Sabendo isso pedi o seguinte:

«Nota das quantias em que importam os direitos que deixaram de ser pagos na alfandega de Vianna, pela importação do material de construcçâo o exploração para os caminhos de ferro do Minho e Douro até 31 de dezembro do 1878.»

E pedi mais.

«Nota da quantia que caberia ao cofre das obras da barra, se o referido material pagasse o respectivo imposto.»

Não foi satisfeito o meu requerimento até hoje, não obstante ter a data de 19 de março!

Eu devo notar a v. ex.ª que a alfandega de Vianna do Castello tem sempre, interpretado tão rigorosamente a lei da recepção d'este imposto, que até o mesmo material importado para as obras da barra paga o respectivo imposto.

Manda-se vir um carregamento do carvão, que é a importação mais frequente, o material entra e paga o imposto para as obras da barra, não obstante ser destinado ás mesmas obras.

Isto é perfeitamente regular, na minha opinião; O que não é regular é a isenção.

Não faço uma proposta, porque julgo que este negocio esta nas attribuições do poder executivo,

Se o sr. ministro dos obras publicas, por si, ou pelas auctoridades que póde consultar, entender que a isenção dos direitos não podia estender-se áquelles de natureza perfeitamente especial, s. ex.ª dá ordem á direcção da construcçâo dos caminhos de ferro para que indemnisem o cofre das obras da barra; se s. ex.ª entender que não deve ser, eu sujeito-me á deliberação do nobre ministro.

Eu insto pela indemnisação, porque entendo que réis 3:000$000 ou 4:000$000 réis para juntar á pequena dotação de 11:000$000 réis, é uma cousa importante.

Expondo estas considerações tenho talvez fatigado a camara, e vou ja concluir, repetindo-as em resumo:

Entendo que é uma boa medida economica augmentar a dotação para as obras do melhoramento da barra e porto de Vianna do Castello,

Entendo que o sr. ministro das obras publicas deve pedir ao governador civil d’aquelle districto a responsabilidade da não reunião da junta administrativa das obras.

Finalmente peço que se mande pela direcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro indemnisar o cofre das obras da barra, se s. ex.ª entender que osso cofre tem direito aquelle imposto, que, a meu ver, não foi comprehendido na lei de 2 de julho de 1867. Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte •

Proposta

Proponho que a dotação para obras do melhoramento do porto e barra do Vianna do Castello seja elevada de 4:000$000 a 10:000$000 réis, e por consequencia elevada de 11:000$000 a 17:000$000 réis a verba da secção 1.ª do artigo 11.° do capitulo 7.°= O deputado, Goes Pinto.

Foi admittida.

O sr. Ministro das Obras Publicas: —... (S. ex.ª

não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Paula Medeiros: — Na ilha de S. Miguel tem, nestes ultimos annos, tomado um grande incremento o seu commercio, devido principalmente ao porto artificial que ali ha, construido na sua maxima parto á custa dos michaelenses por meio de onerosas contribuições," que para esse fim foram especialmente creadas; acontece, porém, que a alfandega de Ponta Delgada é um edificio muito defeituoso, acanhado e sem alguma das condições precisas; é uma casa construida ha talvez mais de duzentos e cincoenta annos, e os reparos e modificações por que tem passado, nunca poderam dar-lhe a grandeza e commodidades de que tanto carece.

Ha muito que se tem reclamado a necessidade de uma nova alfandega, e até que finalmente já está escolhido o local, feito o plano e levantada a planta; o que falta é metter mãos á obra. Ha bastantes annos que estão uns poucos do armazens alugados e que se gastam para cima de réis 1:200$000 para poder arrumar os muitos artigos que entram n'aquella casa fiscal, o isto com grande incommodo e prejuizo tanto da fazenda, como dos commerciantes.

O termo medio do rendimento da alfandega de Ponta Delgada n'este ultimo triénio é de 213:000$000 réis por anno, o da alfandega de Horta é de 70:000$000 réis, e o da de Angra 55:000$000 réis: por aqui se póde conhecer que abaixo da do Porto, a de Ponta Delgada é a immediata.

Estas considerações mostram a urgente necessidade que ha de dar começo a uma obra ha tanto tempo reclamada; espero por isso que esta minha proposta será tomada na á e v i á a consideração. (Leu a proposta.)

A segunda proposta que mando para a mesa, o que tambem vae assignada pelo distincto deputado o sr. Bocage, é para que o governo mande lithographar e pôr á venda por um preço commodo os mappas geographicos do archipelago dos Açores, e das ilhas da Madeira e Porto Santo.

É tal, sr. presidente, a ignorancia que no continente do reino se tem das ilhas adjacentes, que as confundem a cada passo umas com as outras, e até ha muita gente que imagine formarem ellas um só paiz, e que o natural de uma deve conhecer os habitantes de todas as outras!

Os mappas mais correctos e modernos que eu conheço, são os elaborados pelo official da marinha britannica Vidal; lembrava que a não haver outros melhores, se mandasse imprimir os d'aquelle auctor, pois é vergonha que para se obter um mappa das nossas mais proximas o importantes possessões, seja preciso mandal-as vir do estrangeiro! (Leu a proposta.) Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª Proponho que o governo, pela respectiva repartição, mande lithographar os mappas do archipelago dos Açores e das ilhas da Madeira o Porto Santo, a fim de vulgarisar o conhecimento d’aquellas importantes possessões. = Os deputados, Penda Medeiros — Barbosa du Bocage. 2.ª Proponho que da verba destinada para obras publi-

Sessão de 27 de maio de 1879