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2154 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

No nosso paiz não póde haver receio, por mais largo que seja o exercicio da administração local, de que d'ahi venha perigo á integridade da pátria; por tal modo estão apertados os laços que constituem a nação, que não ha perigo nem póde haver receio de que do exercicio das funcções locaes possa vir mal ao paiz.
Por conseguinte, em vez de cercear às liberdades locaes, nós devemos cada vez mais procurar alargal-as e desenvolvel-as.
Isto é que é util.
Nós tivemos durante perto de quarenta annos o código de 1842 com uma grande centralisação, e sob esse código a centralisação manifestou a sua completa esterilidade por todas, as formas, por qualquer face que observemos os effeitos desse regimen.
Não podemos deixar de reconhecer que essa administração foi funesta, funestissima, ao desenvolvimento do nosso paiz; as proprias leis de administração ninguem as entendia; eram feitas para uso de uma burocracia á testa da qual estava o sr. ministro do reino; só elle se entendia com as multiplicadas annotações a essa legislação; e algumas dessas annotações eram tão curiosas que por mais que se procurasse a nota em que se explanava a doutrina, encontrava-se apenas a indicação de uma outra nota e mais nada, e grande numero de vezes assim.
Qual foi o ramo de serviço em que essa centralisação mostrou a sua bondade? Foi no serviço de saude publica? Não. Todos sabem como este serviço se encontra no paiz; é uma lastima. O serviço da instrucção primaria estava na mais deplorável situação. Durante aquelle tempo a centralisação entre nós fez as suas provas; escusámos de esperar mais por ellas. Se a centralisação serviu para alguma cousa entre nós, foi para se oppor a todo o progresso do paiz.
Portanto, tudo que façamos para evitar a continuação do mal que o governo fez durante tantos annos, e para que não possa aggraval-o, é um grande beneficio que se presta ao paiz.
Não posso deixar de louvar todo o governo que venha aqui desarmar-se das faculdades que elle entende que não póde exercer, e entregal-as a quem melhor uso possa fazer d'ellas. Eu, n'este ponto, entre o projecto da commissão e a proposta do governo, inclino-me á proposta do governo; esta é inquestionavelmente superior ao projecto da commissão. (Apoiados.)
O projecto da commissão é retrogrado, e em alguns pontos é obscurantista. Enclino-me á proposta do governo, não em tudo; faço uma excepção, e eu digo qual é. O que eu desejo é que o principio da descentralisação, da autonomia, seja respeitado, embora para o exercício completo de certas faculdades, haja necessidade dá cooperação de outras corporações.
Não me repugna que a junta geral do districto coopere com a camara municipal, porque são ambas estas corporações nascidas do voto popular. E não se diga neste caso que a junta geral é tutora; eu nunca lhe darei esse nome, os legisladores de 1878 é que lhe deram essa denominação.
Estabelecera-se o principio de que para certos effeitos era indispensavel a cooperação das duas corporações, assim como para as leis é necessária a cooperação das duas camaras; e ninguém dirá que a camara dos pares seja tutora d'esta camara.
A intervenção da junta geral de districto, cooperação que nasce do suffragio popular, em certas e determinadas resoluções não me repugna; a intervenção do governo, sim. Essa intervenção do governo não se explica.
Não julgo necessaria a intervenção do governo, e prefiro a do parlamento, e é por isso que apresento a seguinte substituição:
«§ 1.° São exceptuados da disposição d'este artigo e carecem auctorisação legislativa:
«1.° O n.° 1.° da proposta ministerial;
«2.° O n.° 2.° da proposta ministerial.»
Pelo que respeita á demissão e suspensão de empregados, não me parece que deva acceitar-se a intervenção do governo, pelo menos eu não posso acceital-a, e mais me repugna a substituição que apresenta a commissão.
O que se consigna no n.° 4.º do § 1.° do artigo 11.°, referindo-se ao n.° 3.° do artigo 10.° póde ter uma interpretação muito larga, e póde ao mesmo tempo ter uma interpretação muito restricta.
Ha por vezes alienação ou acquisição de terrenos quando se procede a alinhamento dos arruamentos, e nesses casos não vejo necessidade de ser ouvido o governo, porque isso obriga-o a pensar em cousas para que será impossivel voltar a sua attenção.
Não quero a este respeito gastar tempo á camara, aliás contar-lhe-hia algumas historias a respeito do antigo tempo da centralisação do governo; quero poupar o tempo, e por isso não as conto.
Parece que a camara municipal hade saber desempenhar-se da missão que lhe está confiada, sem necessidade da intervenção do governo, ou então deixará de bem exercer essa missão apesar da intervenção do governo.
Mando para a mesa as alterações que proponho ao capitulo II.
Direi, agora que neste artigo 13.° é indispensavel supprimir as palavras «o fiscal do estado», porque não subsiste esta entidade.
No projecto passa-se depois ás attribuições da presidencia da camara, e as attribuições e competencia da commissão executiva, tendo sido mantidos pela commissão os artigos 14.°, 15.º, 16.°, 18.°, 19.° e 20.° da proposta ministerial, com excepção do § único do artigo 14.° e do artigo 17.°, que dizem respeito á remuneração do presidente da camara e dos membros da commissão executiva.
Desde que se destrinça o exercicio das funcções deliberativas do exercicio das funcções executivas, e sé conhece de perto a quanto obriga o exercicio d'estas ultimas funcções, em uma cidade como Lisboa, não me parece que seja de mais estabelecer para o presidente da camara e para os vogaes da commissão uma dotação á similhança do que se vota para a junta geral do districto, porque há incontestavelmente despezas que se podem chamar de representação, que são inherentes a esse cargo, e que não podem ser lançadas á conta dos individuos que os desempenham, porque muitas vezes não têem meios de fortuna, e mesmo quando os tenham podem hão querer dispendel-os para esse fim.
Posso fallar n'isto com desassombro, porque já propuz em tempo, como membro de uma vereação de que fiz parte, que fosse inserida no orçamento uma verba para despezas de representação para o presidente da camara, por isso que reconhecia que em certas e determinadas occasiões o presidente era forçado a despezas que a sua fortuna não comportava.
Se se partisse do principio de que só podiam ser vereadores as pessoas ricas, isso equivalia a lançar-lhes uma espécie de contribuição. E sem eu querer dizer cousa alguma que seja desagradável aos indivíduos que possuem grandes fortunas em Lisboa, posso, comtudo, assegurar, por ter presenceado isso muitas vezes, que os homens de fortuna não são os mais promptos em accudir ao desempenho dos serviços publicos. Por exemplo, em relação ás reuniões dos quarenta maiores contribuintes é indispensavel que as multas por faltas sejam promptamente cobradas, aliás não se consegue que elles compareçam a essas reuniões.
D'aqui resulta que não podemos contar com a actividade, nem com a dedicação das pessoas que têem meios de fortuna, mesmo porque têem muito em que se occuparem, por causa da sua fortuna.
Alem d'isso entendo que por dever democratico podem