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2190 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Oliveira Junior. = Antonio Maria de Carvalho = J. P. de Oliveira Martins = José de Saldanha Oliveira e Sousa = D. Fernando do Sousa Coutinho = Francisco Pinto Coelho Soares de Moura, relator.

N.º 196-B

Senhores. Por virtude de auctorisação que ao governo confere o artigo 7.º são decreto, de 25 de novembro de 1886 foi annunciada a venda, em hasta publica, do pinhal de Santa Citta, situado no concelho de Thomar.
Acontece, porém; que a camara municipal do mesmo concelho pondera que no referido pinhal se effectua desde remotíssimas eras um mercado mensal de gados e uma feira annual a que concorrem os povos dos concelhos limitrophes se por isso muito conviria que aquella propriedade do estado não passasse ao domínio particular, porque d'ahi resultaria a transferencia do mercado, para outra localidade menos apropriada e deslocação de interesses que affectariam desfavoravelmente o concelho e susceptibilisariam o sentimento popular. N'estas circumstancias e por que o municipio de Thomar se promptifica a adquirir a mesma propriedade pelo preço, que serve de base á licitação como intuito de conservar os habitos tradicionaes que a ella se acham ligados, tenho a honra de submetter á deliberação do parlamento a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É o governo auctorisado a contratar e effectuara venda do pinhal de Santa Citta, situado no concelho de Thomar, pelo preço que serve de base á licitação no respectivo annuncio official á camara municipal do mesmo concelho.
Art. 2.º fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio das obras publicas, commercio, e industria, em 20 de julho de 1887 = Emygdio Julio Navarro.
Foi approvado na generalidade, e na especialidade sem discussão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DA NOITE

O sr. Presidente: - Continúa em discussão o projecto de lei n.° 180 e tem a palavra, que lhe ficou reservada da sessão diurna, o sr. deputado Teixeira de Vasconcellos.
O sr. Teixeira de Vasconcellos (sobre a ordem na sessão diurna): - Cumprindo as disposições do regimento, começo por ler a minha moção de ordem, que é a seguinte:
«A camara, affirmando que o projecto em discussão não realisa o principio de serviço militar pessoal e obrigatorio e a reducção do serviço, como unico meio, nas circumstancias financeiras do paiz, de promover a educação militar da sociedade portugueza, continua na ordem do dia. = Teixeira de Vasconcellos.»
Sr. presidente é acaso da inscripção quiz que me coubesse a honra e o prazer de responder ao meu estimavel amigo e talentoso collega o sr. Alpoim. (Apoiados.)
Folgo muito de poder n'esta occasião prestar a minha homenagem muito sincera e muito sentida, não só as elevadas qualidades de caracter de s. exa. como aos distinctos dotes de intelligencia, de que tantas provas s. exa. tem dado já n'esta sessão (Apoiados.)
Satisfeito este dever de justiça e cumprido este preceito de boa amisade, passo a expor á camara o que se me offerece sobre o assumpto em discussãO.
O meu illustre collega, na moção que mandou; para a mesa diz que dá o seu voto ao projecto, porque elle encerra, estes tres princípios que em seu entender, tão indispensaveis são para uma boa organisação militar o serviço militar pessoal, e obrigatorio, o serviço de tres annos e a taxa militar.
Ora, quem examinar o projecto, quem attender ás disposições que elle contém, verá immediatamente que o principio do serviço militar pessoal e obrigatorio não existe (Apoiados.) e que esta affirmação do projecto é inteiramente inexacta. (Apoiados.)
Realmente, se o serviço militar pessoal é obrigatorio é aquillo que está consignado no projecto, onde ha a troca de numeros, onde ha os adiamentos e as isenções com uma tal latitude que serão rarissimos os mancebos, de uma certa posição social, que não escapem ao alistamento nas fileiras do exercito, então não comprehendo bem o que sejão serviço pessoal e obrigatorio. (Apoiados.)
O serviço pessoal e obrigatorio do projecto é simples, mente um luxo de phrase, e é certo que bastantes vezes, em cousas serias e graves, nos contentamos com palavras que nada valem. (Apoiados.)
A instrucção primaria tambem é obrigatoria para todas as creanças desde os sete annos, e esta obrigação, imposta pela lei desde 1847, sabemos nós o que ella é, o que ella vale. (Apoiados.)
Assim, a obrigação do serviço é muito limitada e não seremos injustos affirmando que este projecto impõe o serviço militar obrigatorio ao proletario é isenta d'este dever sagrado, mas rude e pesado, o burguez. (Apoiados.)
É este o fim principal do projecto e só o não vê quem não quer, ou quem não é capaz de ver. (Apoiados.)
O projecto é apenas, mais um documento para a historia de contradições políticas do ministerio progressista, que depois de nos prometter uma lei do recrutamento democratica e equitativa, dá-nos uma lei cheia de privilegios vergonhosos e injustificaveis. (Apoiados.)
O proprio voluntariado, pela fórma e pela largueza com que está consignado no projecto, é, não só um favor, como tambem um elemento dissolvente para a disciplina e para a constituição dos quadros dos officiaes inferiores. (Apoiados-.)
O voluntariado, que foi transportado da Allemanha, da Italia e da legislação franceza de 1872, vae ser applicado por nós com uma tal latitude, que não é arriscado asseverar que o exercito tem de padecer extraordinariamente com tal disposição. (Apoiados.)
A desorganisação do exercito n'aquillo que elle têm de mais valioso e de mais importante, como são os seus quadros dos officiaes inferiores, é evidente e manifesta aos olhos de todos. (Apoiados)
Se todo o mancebo, que sabe ler e escrever; póde assentar praça como voluntarios retirar-se das fileiras no fim de seis mezes, de um anno ou de anno e meio, pergunto eu: Aonde irá o sr. ministro da guerra recrutar o pessoal dos officiaes inferiores? Aonde irá s. exa. recrutar o cabo, o furriel e o sargento? (Apoiados.)
Mas eu disse tambem que o voluntariado era um elemento dissolvente para a disciplina do exercito. E este é talvez o inconveniente mais perigoso do voluntariado (Apoiados.)
Em França, o voluntariado tambem tornou uma extensão extraordinaria, os abusos foram tão grandes que a necessidade de o extinguir tornou-se inadiável.
Não foi o espirito democratico do povo, nem á revolta contra o favor que trouxe a condemnação d'esta instituição, como affirmou no seu discurso o sr. Alpoim; não foi. O voluntariado caiu em França pelos abusos enormes a que deu origem. O voluntariado desappareceu, porque sendo um motivo de favoritismo, permanente, era fatalmente, e por virtude dos seus erros, um incitamento á indisciplina e um pessimo exemplo de derespeito da igualdade de todos os cidadãos perante a lei. (Apoiados.)
O voluntariado desacreditou-se em França, porque os officiaes nunca quizeram ou nunca poderam applicar a essa classe de soldados os mesmos rigores e a mesma disciplina que impunham ás outras categorias de soldados. (Apoiados.)
Esta desigualdade disciplinar, esta posição privilegiada, creada para os voluntarios nas fileiras do exercito, foram as unicas causas que concorreram para a condemnação d'este