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SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1888 1835

que lhe são feitas, as quaes ella sem discussão repelle sem as apresentar á assembléa geral.

Vou agora apresentar o estado financeiro da companhia e desenvolver um plano de liquidação, que parece acceitavel; chamo a attenção dos meus collegas para este ponto.

É difficilimo pelas relatorios de certas companhias, nomeadamente a do gaz e a das aguas, fazer idéa clara das suas condições financeiras. Parece-me mesmo, que nem os proprios accionistas têem n'elles elementos para conhecer completa e perfeitamente como são administrados os seus capitães.

Farei, porém, o que poder, e corrijam-me aquelles dos meus collegas, que me encontrarem em erro.

O capital social da companhia das aguas é representado por 70:000 acções de 100$000 réis nominaes, vencendo juro na taxa de 5 por cento. Estas acções estão divididas em tres grandes grupos:

1.º Na posse dos primitivos proprietarios.

2.° Na posse de quem as comprou posteriormente.

3.° Na posse da companhia, isto é, em carteira.

Segundo os dados do relatorio de 1887, temos:

Acções

1.° e 2.° grupo. 56:783

3.° grupo. 23:217
70:000

Das 56:783 acções collocadas, as que estão nas mãos dos portadores primitivos têem o desembolso effectivo de 50$000 réis; as que passaram d'estes portadores para outros, foram negociadas por 20$000, 21$000, 22$000 réis, na maxima 25$000 réis, e talvez na media 23$000 réis.

Na impossibilidade de fazer um estudo completo, percorrendo as cotações da bolsa n'um praso largo, consultei alguem que está ao facto d'ellas, e foi-me affirmado que o preço medio não se podia considerar superior a 22 ou 23 por cento. Acceitarei 25 por cento.

Não posso precisar o numero de acções de cada grupo, o que seria util; mas pelos averbamentos será facil esta determinação, bem como a da cotação das acções na epocha de cada averbamento e do tempo em que estão em poderes actuaes portadores. Tudo isto será indispensavel para a exacta liquidação, mas não o é para o plano geral, que me proponho desenvolver.

Entendo, pois, que estes dois grupos de acções não podem, nem devem ser considerados por fórma igual, visto que as do primeiro têem um desembolso effectivo de réis 50$000, emquanto as do segundo, compradas no mercado, não representam para os seus possuidores mais do que um desembolso no maximo de 25$000 réis, devendo alem d'isso ter-se em conta os juros perdidos n'um mais largo praso para os portadores do primeiro grupo do que para os do segundo.

Na impossibilidade de fazer a distrinça, considerarei todas as acções nas condições do primeiro grupo, isto é, com o desembolso de 50$000 réis.

Os resultados dos meus calculos serão, pois, um maximo jamais attingido. Se a operação for acceitavel n'esta hypothese, mais o será nas condições reaes.

É preciso que s. exa. saiba um facto muito singular, que se dá com esta companhia.

Se s. exa. vir uma acção da companhia das aguas, encontra-a perfeitamente em dia quanto ao juro, que todavia não tem sido pago. O sr. ministro já se referiu a este facto. Tem-se feito isto da seguinte maneira: em cada semestre simula-se uma entrada de capital exactamente correspondente ao juro e por encontro paga-se este juro, que fica carimbado na respectiva acção! Diz-se que este artificio tem sido empregado para a hypothese prevista de uma futura liquidação.

Todavia é sabido, que houve o desembolso de 50$000 réis para o primeiro grupo, e de 25$000 réis, quando muito, para o segundo.

Emquanto ás restantes acções, felizmente este relatorio diz-nos alguma cousa; com effeito na relação dos accionistas, que não têem direito de fazer parte da assembléa geral, lê se:

54. Companhia das aguas.

1.ª serie 321:700$000

2.º serie 2.000:000$000

Pelo relatorio parece, pois, que estão nas mãos dos particulares 56:783 acções e na posse da companhia, ou em carteira, 23:217 acções; pelo menos é o que deprehende do que acabo de ler.

Ora 56:783 acções, se todas tivessem o desembolso de 50$000 réis representariam 2.839:150$000 réis.

Estas acções devem receber 5 por cento sobre o nominal durante noventa e nove annos; mas é preciso tambem que se attenda, a que, desde 1880 até hoje, têem recebido um juro perfeitamente ficticio, o que equivale á dizer que os accionistas não recebem juros ha sete annos.

Sr. presidente, se porventura a questão de excesso do consumo se não resolver, se for contraria á companhia a arbitragem, não é difficil de demonstrar, que por largos annos não receberão os accionistas o menor dividendo.

No caso do sr. ministro das obras publicas proporia, e sendo accionista acceitaria, a transformação d'esta somma (em numeros redondos 2.800:000$000 réis) em divida amortisavel de 5 por cento em cem semestres. A annuidade necessaria para esta operação seria de cerca de 153:000$000 réis; quantia bem inferior a que já se pede annualmente por excesso do consumo municipal, e que aliás não póde ser attingida, visto que para as acções do segundo grupo a base de calculo deve ser a cotação mais proxima da epocha do averbamento de cada acção.

Pergunto agora: se a um accionista, que tem o seu papel desacreditado e sem futuro, se offerecer a troca d'esse papel por outro garantido, amortisavel em cincoenta annos, vencendo juro na taxa de 5 por cento, não lhe pega com ambas as mãos? (Apoiados.)

Eis o que eu faria no caso do sr. ministro. Officialmente propunha á companhia por intermedio da direcção, ou sem intermedio da direcção, porque ha maneira de o fazer, a liquidação n'estas bases. Fazia-lhe esta proposta, e esperava; para ver se os accionistas, que realmente têem o desembolso effectivo de 50$000 réis, que não fizeram jogo de bolsa e não têem acções beneficiarias na sua carteira, não acceitavam o alvitre, sujeitando-se áquelles que fizeram este jogo e as compraram por sommas bem inferiores e têem menor praso de desembolso!

Ora, nós ou havemos de reconhecer os excessos do consumo, que já chegam a 1.000:000$000 réis, e tendem a crescer, ou havemos de continuar a abonar subsidios annuaes mais ou menos elevados, já concedidos por differentes ministros, sob pena de vermos fallar a companhia. Acho, ois, preferivel em logar de concedermos estes subsidios, liquidarmos a companhia, e, tomando posse das aguas, fazermos a exploração por conta do estado ou do municipio.

(Interrupção.)

Eu, apesar de não ser banqueiro, nem director de banco, nem secretario de banco, nem cousa alguma que se approxime d'isto, sei o sufficiente para desenvolver uma operação d'esta ordem. Espere v. exa. alguns minutos e trataremos das obrigações.

Isto pelo que respeita ás acções, e digo mais a v. exa.: seria possivel ir um pouco mais longe, ainda com beneficio para o estado; mas isto bastará.

S. exa., ou o ministro que se seguir n'essa pasta, diz á companhia: ou se submette ou não conte com mais subsidio concedido annualmente; e a companhia ou ha de submetter-se ou ha de fallir. Serão os proprios accionistas, que pelo seu proprio interesse hão de impellir a direcção pertinaz e feroz.