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Sr. Presidente, não desejo prejudicar em cousa alguma a questão, mas pela redacção da conclusão do Parecer suscita-se uma duvida; ha duas Leia sobre este assumpto; o Governo entende que ao individuo de que se tracta, é applicavel esta ou aquella Lei, e o Pertendente suppõe que tem melhor direito, e que lhe é applicavel outra Lei; se o Parecer da Commissão se limita a dizer que o Requerimento seja remettido ao Governo para em vista das disposições da Lei o tomar na consideração que entender, eu não me opponho ao Parecer da illustre Commissão; mas se o Parecer da Commissão diz que se deve applicar a este caso esta ou aquella Lei, isto não póde ser approvado. Com muita razão se tem reconhecido que seria um grande erro tomar resoluções, pelas quaes não se póde obrigar o Governo a executal-as; dando logar a que o Governo falte á consideração que deve ter sempre em vista pelo Poder Legislativo, e á dignidade de cada uma das Camaras.

Sr. Presidente, approvando-se o Parecer da Commissão da maneira que está redigido, a conclusão vai dar logar a que o Pertendente tenha mais um motivo para instar com o Governo que o attenda na sua preterição, allegando que a illustre Commissão e esta Camara assim o entendeu pelas rasões exaradas no Parecer que approvou.

Sr. Presidente, desejo que o Governo faça justiça; quando a não fizer hei-de tomar-lhe severas contas por isso; mas se entender que a Lei não lhe permitte fazer o que me parece conveniente, hei de usar da minha Iniciativa, e se a minha Proposta chegar a ser Lei, hei-de exigir que ella se cumpra, das não admitto interpretações fugitivas.

Declaro pois que não voto pelo Parecer da Commissão, e entendo que elle se oppõe ao nosso Regimento e aos Poderes que temos pela Carta Constitucional; e peço á Camara que attenda bem quanto é necessario não confundir as attribuições do Corpo Legislativo com as do Executivo.

O Sr. Pessanha: - Sr. Presidente, este negocio é muito simples, como sustentou o illustre Presidente da Commissão: entendo que a Camara não terá difficuldade de o approvar, porque é o mais justo e o mais rasoavel.

Sr. Presidente, o Official de que se tracta, foi reformado em 1841, depois por um Decreto de 30 de Julho de 1846 foi restituido á effectividade, Decreto que se póde considerar como medida regulativa pela Carta de Lei de 19 de Agosto de 1848, e eu a vou ler á Camara (Leu). Por consequencia vê-se que este Decreto não póde ser revogado por um acto do Governo, qual e o Decreto de 11 de Outubro de 1848, pelo qual foi novamente reformado o Official de que se tracta. Por consequencia eu entendo que o Parecer da Commissão está como deve estar, que em quanto existe medida Legislativa, aquelle Official deve ser considerado em virtude della.

O Sr. Xavier da Silva: -(Sobra a Ordem) Sr. Presidente, peço que na Mesa se leia a 11.ª disposição addicional do nosso Regimento (Leu-se). Mando para a Mesa uma Emenda á conclusão do Parecer.

EMENDA. - "Não compete á Camara." - Xavier da Silva.

Foi admittida.

O Sr. Cabral Mesquita: - Sr. Presidente, a minha opinião é que a conclusão do Parecer da Commissão de Administração Publica está conforme, e que deve ser approvado pela Camara. O illustre Deputado por Tras-os-Montes collocou a questão n´outro ponto de vista, quiz mostrar que o Pretendente de que tracta este Parecer, tem justiça na sua pretenção; eu sou da mesma opinião que o illustre Deputado, tambem me parece que o Pretendente tem justiça; mas eu não quero considerar esta questão debaixo do ponto de vista em que o illustre Deputado a considerou. Aqui a duvida que se apresenta por parte do meu illustre Amigo o Sr. Xavier da Silva, é pelo modo como está lançado o Parecer da Commissão de Administração Publica, que obriga o Governo a obrar desta maneira; eu não o entendo assim, eu entendo que o Parecer da Commissão exprime simplesmente uma opinião, e que o Governo fica nas suas attribuições para obrar deste ou daquelle modo; e por consequencia entendo que a Camara não deve ter duvida em approvar a conclusão do Parecer.

O Sr. Silva Cabral: - Sr. Presidente, tenho todo o sentimento de que o illustre Relator da Commissão não esteja presente neste negocio, e é sómente por esse motivo que eu como Membro da Commissão de Administração Publica tomei a palavra, porque de outra sorte não era da minha intenção fallar sobre este objecto, e unicamente dar o meu voto silencioso, por isso que para mim era fóra de duvida que o Parecer da Commissão estava lançado segundo as regras da verdadeira justiça distributiva, e continha uma conclusão que não offendia nem a disposição addicional do nosso Regimento, nem tão pouco as practicas parlamentares seguidas não sómente neste paiz, mas naquelles que nos devem servir de modêlo.

Sr. Presidente, os Parlamentos devem sobre tudo ter em vista uma cousa, e é fazerem com que as partes adquiram, o mais breve que seja possivel, a decisão de todo o seu direito sem se procurar de maneira alguma protelar essa decisão; e um conselho póde muitas vezes alcançar um resultado definitivo. Os Parlamentos nunca devem prescindir destes deveres que lhes incumbem, por isso mesmo que vigilantes da Lei tem uma obrigação restricta de examina-la, sem todavia se intrometterem na sua execução que pertence ao Poder Executivo, mas em particular de emittir a sua opinião de maneira que essa execução seja conforme ao espirito da Lei de que se tracta. Ora é exactamente o nosso caso: donde saíu a Lei? Saíu do nosso Parlamento; logo nada ha mais coherente, nem mais racional do que isto. Se por ventura se tractasse de executar uma Lei, e houvessem suscitado-se duvidas sobre a sua execução entre o Governo e um Corpo qualquer do Estado, nesse caso eu entendo que devia necessariamente mediar uma medida positiva de interpretação sobre o objecto, porque então eram 2 Corpos, por exemplo, o Corpo ou Poder Politico Judicial, ou o Poder Politico Executivo, que tinham duvida sobre a interpretação da Lei; mas quando é um cidadão que diz, ou que se vem queixar ao Parlamento de que tal Lei lhe foi mal aplicada, e que não devia ser essa, mas centra que era posterior, tinha-se estabelecido a questão em um ponto inteiramente differente.

É por tanto o Parecer da Commissão muito conforme com os principios, e com o mesmo Regimen-