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sempre que eslu medida 'era o preliminar 'de orga.-nisação daí Fazenda:-- Agora pergunto, quaes foram'

.as outras medidas que acabaram este edifício? ?>>.. O pedestal foi est!e, foi a capitalisaçâò de uma divida de nove a dez mil contos, com o,etícárgo permanente de perto de; quatrocentos contos de juro, considerado sem as deducçpes. — Aonde estão as outras medi-das ?.-..• No Orçamento não estão. — Estarão • acaso

'nessas vinte e seis Propostas de. Lei que .^o Sr. Mi-nistrò mandou para a Cornm^ssão de Fazenda •'?;... — Parece-me que S. E x.* não se/atreyerá ,-rdizcr — 'que

.sim. — Não estão erh nenhuma- dessas, Propo-las, ne-n huma. delias vale a pena — essís Propostas são to-

.das de mesquinha -importância. — Aonde estão pois as outras medidas que fazem o complemento desta que está consignada rio Decreto de 3 de Dezembro de\'185l ?... O Governo reconheceu que a medida

era violenta, gravosa, revolucionaria, insuppoi tarei, ,oppre*siva e;injusta, por isso se- adianlóu eni decla-rar que esta era ó, preliminar, que e.ra uma^ medida que devia ser reforçada e sustentada por outras que dariam em resultado a completa organisação da'Fa-zendá Publica; mas ale agora não vi que o Governo apparcccsse- com o resto do^prélimiriar (fozes :r-Deu a hora). .' . ,

Sr. Presidente, corno deu a hora, eu peço que *tn.e fique a palavra icservada para amanhã.

O Sr. Presidente., — A ordem do dia' "pá rã áma-nhã e a continuação da que vinha, para hoje. Está levantada a Sessão. — Km m cinco horai da tarde.

' , O RKDACTOK,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

N."

em

õ

1852.

Presidência do Sr. .Silva Sanchc*.

'hamada — Presentes 85 Srs. Deputados , ••• Abertura ^— Ao meio dia. . • —

/:/c/a — Approvada.- ; •; . . ,•-.;

O Sr. Presidente: — Acha-se»nos corredores o Sr. Deputado Pedro Jacomé Corrêa. Convido os Srs. Secretario Avelino, e Vice-Secretario Conde da Ponte a introduzirem-no na Sala.

Foi introduzido, prestou o juramento, e tomou assento.

Leu-se na Mesa a seguinte participação. « A Comnvissão encarregada de dar o seu Parecer sobre o 1'rojeclo de Lei N.° 78—C.— acha-se ins-tnllada, e nomeou para seu Presidente o Sr. Vellez Caldeira — Secretario, Mendes Leal— Relator, Júlio Pimentel. »— A Camará ficou inteirada.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIO: — Do Ministério da Marinha e do Ul-trnmar, participando que logo que se. tenham colli-gido os esclarecimentos necessários, lemetlerá a conta pedida pelo Sr. Deputado Jeremias Mascartnhos, relativa ú divida do Governo'Porlugupz á província de Cabo Verde.— Para a Secretaria.

REPUESUNTACÕKS:— 1." Da Direcção da Companhia da ponte suspensa sobre o rio Douro, a pedir o pagamento da quantia de ires contos trezentos vinte ,e três mil duzentos sessenta e cinco reis, e seus juros, que lhe foi tirada, c soffrèu de prejuiso no anno de .1847. — A1 Commiisno encarregada de conhecer de .reclamações idênticas.

2.'— Dá Camará Municipal, Administrador do Concelho, e mais Auctoridades, e habitantes da cidade e Concelho de Miranda do Douro, a pedirem que em'a nova divisão Judiciaria a cidadu d« Mi-rnndn' do Douro seja elevada a Cabeça de Comarca. ,— //' Comwisxao.de reorganização Judicial.

|í.*—'Da Câmara Municipal do Concelho de S. João. de .Rei, Comarca Judicial da Povoa de Lanho-so, Dislrictô Administrativo de Braga a pedir que sejam conservados os Concelho», e Juizoi Ordinários VOL. 6.°—JULHO —1052.

ra. . .

4."—-Da Cantara Municipal, Clero, Nobreza e

.Povo do Concelho! dê Vil|arinho da Castanheiro;

Districlo Administrativo de fir.tigançn, a pedir que

seja conservado o seu 'Conceílm, ánnexando-se-lhe ás

/povoações que indica. — A' Commissão competente.

5.n— Dos Provedores e Mornos, da Santa e Real .Casa da Misericórdia da cidade de Braga, e'Administração do Hospital de S. Marco?, a pedir uma medida Legislativa que retire da circulação ainda permitlida o Papel-Moedà, capitalisando-o; e amor-tisándo-o pelo tributo daa Notas.— A' Commissão. respectiva. '. ' '

(J.a— De cento trinta e oito Lavradores de Castro Marim, que tendo herdado o direito e posse de cul-i tivar os lenenos montanhosos dàexlincla Cmnnienda da Alcaidaria Mor da Ordem de Christo, insiilnidn naíiuiílln vil-la, pedem providencias contra os vexamei que contra elles praclicam as Auctoridades Adminis-tralivas do Concelho na interpretação que tem dado ao Decreto de 13 de Agosto de 183?, o por ultimo á Carta de Lei de 2# de Junho de 1816.—- ./' Commissão de Foraes. '•

SEGUNDAS LEITURAS.

1." Piiojiicro DE LEI. — Senhores: —A Carla'de Lei de 22 de Junho de 1846 concedeu aos^Suh-Eiu-|)hyteuta?, e Sub-Censoarios da Coroa ou da Faxen-(hi, o praso de dois ânuos, pata dentro dellos ren»i« rem suas pensões sub-einphyleulicaf, ou sub-cénsi-ticas.

Mas, sendo este praso .interrompido pela guerra civil, que'durou até Julho de 1847.

E sendo as [nstrucções Regulamentares daquella Lei datadas de 11 de Agosto deste referido anno.

E evidente que o beneficio concedido por aquclla^ Lei ficou reduzido ao curto práso de dez mezes, contra a expressas vontade do Legislador.

Não e portanto um favor, ou uma equidade, que eu \enho pedir a esta Camará, mas sim o rigoi-oso cumprimento daquella Lei, uma restituição de justiça.