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OUDEM DO DIA.

Continua a discussão do Projecto N.° í) l (sobre os sidos da Dictadura.)

O Sr. Holtreman: — Sr. Presidente, tinha eu hon-tem estabelecido a these, que a questão sobre os Decretos da Dictadura queinvolvia comsigo aapprova-çâo, ou rejeição do Decreto de 3 de Dezembro, era uma questão de alta importância, e que como tal merecia a maior attenção da Camará. Tinha começado já a designar os differentcs motivos porque não approvava esse Decreto de 3 de Dezembro, c hoje tractarei do levar á.evidencia a razão por que intendo que não deve ser approvado esse Decreto. Como porem clle tem duas partes, uma que já está cumprida e a respeito da qual não'e possivel retroceder, e a outra que ainda, niiocstá cumprida, e'evidenteque a parte que já está cumprida, ainda que seja rejeitada, não importa isso collocar as cousas no estado em que estavam antes da publicação do Decreto; e isso impossível; mas a respeito da segunda parte, da que ainda não está cumprida não estamos no mesmo caso, e c esta a razão por que a Com missão de Fazenda- apresenta o seu Additamento, que eu approvo, para ver se e possivel tornar-se urna resolução que possa remediar os males que esse Decreto fez, não digo, já quanto aos possuidores de Fundos, mas á Nação, por que sempre o reputei mais prejudicial ao Paiz do que aos possuidores de Fundos.

Tractarei pois de aiialysar o Decreto de'3 de Dezembro; primeiro cm relação á moralidade publica, segundo em relação aos possuidores de Fundos, e em terceiro logar em relação no .listado, porque me parece que são esto.} os pontos prineipaes que convém examinar ncsle Decreto. Para este fim e necessário recorrer tanto ú parle que já está cumprida, como á outra que ainda o não está.

O Decreto de .3 de Dezembro está cumprido pelo que diz respeito aos'dinhciros que o Governo devia entregar á Junta no semestre passado c que não lhe entregou; está cumprido a respeito da parte do imposto determinado para a amortisação das Notas, e que teve outra applicação; está cumprido a respeito dos cinco por cento tirado* aos ordenados dos Empregados Públicos; eslá cumprido pelo que diz respeito ao pagamento de uma parte das antecipações, e está finalmente cumprido em outras determinações: e por cumprir na parte que diz respeito á capitalização, a respeito da qual ordenava o artigo 9 o seguinte ( Leu).

Agora, Sr. Presidente, e necessário antes de entrar •na analyse deste Decreto de 3 de Dezembro, que v;í, a respeito da situarão que obrigou a tomar esta medida, ou que havia de ohriga'r a tomar alguma outra, a culpa a quem ella deve ir, e a esle respeito eu pedia a attenção da Camará, para que tivesse em visla que quem tinha causado esta situação, tinha sido em parte o Governo que foi derribado pela Revolução cie 1851, e em parle os outros Ministérios em que tem preponderado a Política conhecida no Paiz pelo nome de ^ Cabralista =^ e que tinham estado antecedentemente no Poder; isto e, dosde que em 26 de «Novembro de 18.'W começou a Administração cm que entrou António Bernardo da Costa Cabral, depois Conde de Thoiuar, emuilo especialmente nas duas Administrações em que tomou parto o Sr.. e.\-

'

Ministro da Fazenda do Ministério de 18 de Junho. Neste tempo a que me refiro, a nossa divida fundada subiu a trinta e quatro mil contos de re'is; talvez eu rne engane nestes cálculos, se assim for, e'contra minha vontade; pelo menos fiz todas as diligencias para poder apresentar esta questão na Camará.com dados positivos e verdadeiros. A nossa divida fundada interna e de trinta e quatro mil contos déreis.

Primeiro que tudo devo notar, que eu tracto das medidas, não p^la data em que foram capitalisadas, mas pela origem dessas dividas; de maneira que se um Ministério capitalisou, mas a divida não foi contraída por elle, está visto que a responsabilidades de existir essa divida não peza sobre elle, mas sim sobre aquelle que não pagou aquillo que devia* ter pago. Ora a nossa divida interna fundada e de trinta e quatro mil contos; destes trinta e quatro mil contos, treze mil contos pertencem ao tempo em que o Conde de Thomar presidiu aos destinos da Nação; agora addiccionando-lhc quatro mil contos do empréstimo do Contracto do Tabaco que se contraiu nesse tempo ; sete rnil contos que se lançaram sobre o fundo de amortisação; nove mil contos da capita-lisação do Decreto de 3 de Dezembro, que são herdados desse tempo; mil e quinhentos contos das Obras Publicas, faz a quantia de trinta e quatro mil contos, isto e, unia sornma ainda superior á de toda a divida fundada do Estado. Não me demorando mais sobre estas verbas, passarei a tractar dos nove mil contos que o Ministério de 18 de Junho deixou de herança ao Ministério que lhe succcdeu: e torno por isto a base que o Sr. Ministro da Fazenda apresentou no sen Relatório, que o a base mais favorável ao Ministério de 18 de Junho.

Tractarei de fazer esta demonstração; e supposto não approve o Decreto de 3 de Dezembro, desejo com tudo mostrar que aquelles que atacam esse Decreto defendendo ao mesmo tempo as Administrações do Sr. Conde de Thomar, cúem n'uma contradic-ção : faço desde já esta reflexão, porque provavelmente não me tornará a chegar a palavra; mas e' forçoso dizer, que os homens que deram o exemplo das antecipações, c que foram a origem de se crearem as necessidades a que se peitende obslar pelo Decreto de 3 de Dezembro, são os mais incompetentes para poderem argumentar contra esse Decreto; não estão nas mesmas circumstáncias aquelles que não só não partilharam essa opinião, rnas pelo contrario snsten-tarain que o .caminho e a marcha que seguiu essa Administração, era urna marcha e caminho errado.

Mas demonstrando que n origem das difficuIdades qu<_ de='de' decreto='decreto' estado='estado' aos='aos' governo='governo' pare-ce-nit='pare-ce-nit' do='do' mais='mais' ministério='ministério' logo='logo' acaso='acaso' actual='actual' ver='ver' desde='desde' quatro='quatro' urna='urna' adoptou='adoptou' em='em' estado.='estado.' relação='relação' havendo='havendo' ao='ao' vanlajo-a='vanlajo-a' este='este' fossem='fossem' essas='essas' _3='_3' destas='destas' outra.='outra.' apresentou='apresentou' que='que' dezembro='dezembro' possuidores='possuidores' junho='junho' _18='_18' uma='uma' de.='de.' fosse='fosse' de-='de-' deram='deram' adoptando='adoptando' parcialidade='parcialidade' logar='logar' dividas='dividas' por='por' dilticuidades='dilticuidades' se='se' provciu='provciu' para='para' não='não' fundos='fundos' só='só' ern='ern' publica='publica' tag0:_='_:_' primeiro='primeiro' á='á' a='a' allendendo='allendendo' medida='medida' e='e' motivos='motivos' muitas='muitas' peccou='peccou' cm='cm' tractarei='tractarei' attendi-das='attendi-das' consiste='consiste' o='o' p='p' lado='lado' moralidade='moralidade' remover='remover' differentcs='differentcs' nenhuma='nenhuma' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Pelo que respeita á capitalisação dos juros, ainda o Governo podia dar uma razão, e vem a ser: que 'tendo-se (irado á Junta o rendimento de um semestre, era necessário iiuJemnisar os Juristas nííosódeste